ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE Cláusulas Exemplificativas
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.1.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido por representantes do CONTRATANTE especialmente designados por Portaria pelo Ordenador de despesa, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento.
17.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a. Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1. Abertura das embalagens;
a.2. Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 18.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
18.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
18.3. Salvo se houver exigência a ser cumprido pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
18.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
18.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 13.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo X), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
13.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
13.3 - Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o item 17.11, que deverá ser elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega do serviço;
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 14.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 16.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo VIII), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
16.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. O serviço será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE. 17.1. A execução dos serviços será realizada na Exposição Agropecuária de Itaguaí 2022 que acontecerá no período de 30 de Junho a 05 de Julho de 2022 em comemoração ao aniversário de emancipação política do Município de Itaguaí, localizada no endereço Estrada do Trapiche, s/nº Centro – Itaguaí.
17.2. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados após a Ordem de Serviço, sendo acompanhando pelo(a) responsável de fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta;