APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO Cláusulas Exemplificativas

APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO. DECLARAÇÃO
APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO. 11.1 Aprovo o Projeto Básico, tendo por objeto o aditivo contratual de alteração do Contrato, consideradas as justificativas apresentadas e providências adotadas, em conformidade com as orientações do Acórdão TCU nº 1977/2013 - Plenário. PLANILHA DE QUANTID(JAuDntEadSoEpoPr R24E6Ç5O47S79272 - ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ em 06/10/2023)
APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO. 11.1 Aprovo o Projeto Básico, tendo por objeto o 2º Termo Aditivo conforme escopo delimitado, justificativas e demais condições delimitadas. QUADRO 1 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO CONSIDERANDO A PROPOSTA DA ▇▇▇▇▇ DE CONCLUSÃO DA OBRA EM 09/9/202(J4 untado por 24654779272 - ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ em 28/06/2024) PODER JUDICIÁRIO EQUIVALEN1T7E/0N6A/2R02E4DE08P:2E3RT ATRASO 1 MÊS ATRASO 1 MÊS ATRASO 1 MÊS OBS: PERT Superestrutura OBS: PERT cura OBS: PERT Superestrutura OBS: PERT cura OBS: PERT Alvenaria OBS: PERT Alvenaria OBS: PERT Impermeabilização OBS: PERT Cobertura OBS: PERT Impermeabilização 11.1 PAVIMENTAÇÃO BLOCO B (acabamento) 130.897,73 FIM 11ª ETAPA 11/5/24 130.897,73 FIM 11ª ETAPA 26/7/24 130.897,73 130.897,73 Rodapés OBS: PERT , chapisco paredes internas /
APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO. 11.1. Demonstrada a necessidade e benefícios apresentados, entendo como justificado o que se propõe, razão pela qual autorizo a instauração do procedimento para que se viabilize a “Pré-Qualificação” dos produtos contemplados neste Projeto Básico, observados os preceitos e normas contidas nas Leis Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e DECRETO Nº 9.665/2021 de 28 de setembro de 2021. 1 CHOCOLATE EM PÓ COM AÇÚCAR MASCAVO Cacau em pó, açúcar mascavo. Identificados com rótulo de acordo com a legislação vigente. Validade de no mínimo três meses a partir da entrega. Pacotes íntegros, bem vedados, contendo 1kg cada.
APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO. Considerando as informações e justificativas acima, aprovo o Projeto Básico para a contratação em tela.
APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO. 9.1 A Autoridade Máxima do Instituto Federal Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 14.133/2021 e alterações, aprova o presente Termo de Referência/Projeto Básico para procedimento licitatório dispensável. Santa Rosa do Sul/SC, 12 de abril de 2024.

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  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO ICATU SEGUROS | Condições Gerais Página 6 8.1. A vigência do seguro será de 12 (doze) meses, podendo, entretanto, serem determinados períodos diferentes nas Condições Contratuais. 8.2. Este seguro é por prazo determinado tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. 8.3. A apólice será renovada automaticamente, uma única vez, por igual período, salvo se a Seguradora ou o Estipulante/Subestipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice, comunicar, por escrito, o desinteresse pela renovação. 8.4. As demais renovações somente ocorrerão se expressamente acordado pelas partes, por meio de termo aditivo ao Contrato. Caso a seguradora não tenha interesse em renovar a apólice, deverá comunicar sua decisão aos segurados e ao estipulante/subestipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final da vigência da apólice. 8.4.1. A renovação poderá ser feita mediante acordo entre a Seguradora e o Estipulante/Subestipulante, desde que não acarrete ônus ou dever para os segurados ou redução de seus direitos. 8.4.2. Caso haja, na renovação, alteração, inclusive quanto à taxa do seguro, que implique em ônus ou dever para os segurados, bem como redução de seus direitos, esta somente poderá ocorrer mediante anuência prévia e expressa de, pelo menos, ¾ do grupo segurado. 8.5. Para as propostas recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de aceitação da proposta pela Seguradora. Desde que expressamente acordado entre as partes, poderá ser convencionada outra data para o início de vigência do Seguro. 8.6. Para as propostas recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento do prêmio, o início de vigência da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de recepção da proposta pela Seguradora. 8.7. As apólices, os certificados e os endossos terão seu início e término de vigência às 24 horas das datas para tal fim neles indicados.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.