DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 25.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega deverão ocorrer de acordo com o contido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
25.2. A critério do CONTRATANTE poderá ser modificado o local de entrega, para outro endereço no Município de Castanhal, sem qualquer tipo de ônus adicionais.
25.3. O recebimento e a aceitação dos produtos estarão condicionados à observância de suas descrições técnicas, cabendo à verificação e avaliação, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável pelo responsável técnico da PMC.
25.4. Apresentar os produtos com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas, devem estar em língua portuguesa, separados por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na Nota Fiscal.
25.5. Não serão aceitos produtos diferentes dos especificados no Anexo I, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, de qualidade inferior, com a embalagem danificada ou com os lacres de segurança (para aquele(s) produto(s) que houver) rompidos.
25.6. O objeto desta licitação será recebido por servidor designado ou comissão, na forma do art. 15,
a) Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações contidas no Anexo I, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 5.1. A entrega dos veículos deverá ocorrer no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias, a contar do recebimento da Ordem de Entrega, a ser emitida pela Câmara Municipal de Rio Branco.
5.2. A empresa vencedora será responsável pela entrega e frete do veículo na Câmara Municipal de Rio Branco, CNPJ nº 04.035.143/0001-90, situada na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 567 - Bosque, na cidade de Rio Branco/AC, onde será conferido com as características técnicas pelo Fiscal do Contrato que emitirá Parecer de Recebimento Definitivo do Objeto Contratado.
5.3. O prazo de garantia total do veículo, objeto deste termo, inclusive para acessórios será de no mínimo 01 (um) ano, sem limite de quilometragem rodada para todos os componentes (exceto para material de consumo), período no qual as intervenções porventura necessárias ocorrerão integralmente por conta da empresa vencedora/contratada.
5.4. O tempo por espera de peças de reposição deverá ser de no máximo 72h a contar de solicitação da peça. O veículo, bem como seus acessórios específicos, deverá estar acompanhado de seus respectivos manuais, documentos, certificados e condições de garantia.
5.5. O veículo e seus acessórios específicos deverão ser recebidos por servidor designado para tanto, na seguinte forma:
a) provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação de conformidade dos produtos com as especificações do presente Termo de Referência;
b) definitivamente: no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório e após a verificação de qualidade, quantidade e aceitação, mediante devido atesto na Nota Fiscal;
5.6. O recebimento do veículo e seus acessórios específicos devidamente atestados em Nota Fiscal não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade dos produtos fornecidos.
5.7. Qualquer atraso no cumprimento das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na CMRB/AC, no prazo mínimo de 1 (um) dia útil anterior à data prevista para entrega dos veículos.
5.8. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega, tampouco servirá de justificativa para qualquer atraso.
5.9. Os registros (emplacamentos/licenciamentos) dos veículos deverão ser efetuados no prazo máximo de até 30 dias corridos, contados do recebimento definitivo.
5.10. Caso sejam identificados defeitos no veículo e/ou discrepâncias em relação às especificações exigidas, a CONTRATADA deverá promover a substituição do veículo recusado em até 30 (trinta...
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 23.1 – O objeto do presente Pregão deverá ser entregue pela contratada na Prefeitura Municipal, Avenida Planalto nº 410, Centro, CEP: 78.635-000, Água Boa-MT.
23.2 – Efetivada entrega, o objeto será recebido:
I - provisoriamente, pelo órgão recebedor do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade das especificações; e
II - definitivamente, pelo gestor responsável pela fiscalização do ajuste ou, nos casos em que se enquadrarem no §8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ data do recebimento provisório, mediante termo circunstanciado, após verificação das quantidades e especificações do objeto.
23.3 – O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados os motivos, nos termos do art. 57, § 1º e seus incisos da Lei nº 8.666/1993.
23.3.1 – Para os fins previstos neste item a contratada deverá protocolar o seu pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. O prazo de fornecimento dos bens é [Reproduzir prazo do Anexo II – Termo de Referência], a contar do recebimento da nota de empenho ou documento equivalente emitida pela Contratante.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 16.1. Os objetos desta licitação deverão ser entregues de forma parcelada, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente.
16.2. Caso o FORNECEDOR verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá protocolar solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente justificado, e o novo prazo previsto para entrega.
16.3. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo MUNICÍPIO na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se o FORNECEDOR da decisão proferida.
16.4. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o FORNECEDOR deverá imediatamente entregar o objeto.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 4.1. O objeto deste Contrato deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo correspondente ao quantitativo de itens contratados, conforme Cronograma de Entrega a seguir, e será contado a partir da assinatura deste Contrato e da disponibilização dos endereços de entrega pela CONTRATANTE, prevalecendo a data do evento que ocorrer por último.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 16.1. Os itens deverão ser entregues nos endereços indicados no item 6.2.3, após o recebimento de Ordem de Entrega/Serviço previamente emitida, seguindo as diretrizes gerais deste TR, que deverão ser entregues nos locais indicados pelo gestor do contrato e o acompanhamento deve ser feito pelo coordenador administrativo do local;
16.2. Os produtos contratados deverão ser entregues no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme especificações em Ordem de Entrega expedida pela Divisão de Almoxarifado.
16.3. No ato da entrega, o setor responsável irá fazer a conferência e recebimento do objeto contratado;
16.4. As entregas deverão ocorrer nos endereços indicados no item 6.2.3, de segunda a sexta-feira de 7h:30min às 17h, ou em outro local, em horário comercial, desde que acordado com a contratante e a contratada;
16.5. No ato da entrega, o setor responsável pelo recebimento e aceite dos itens deverá realizar conferência e anuência do objeto contratado;
16.6. A cada fornecimento a Contratada deverá emitir recibo em papel timbrado da empresa especificando a data da entrega, o endereço e o CNPJ do Contratante e a quantidade entregue, sem rasuras;
16.7. A Fiscalização do objeto manterá sistematicamente a avaliação quantitativa e qualitativa do andamento do mesmo, inclusive ratificando junto aos fornecedores as aquisições da Contratada;
16.8. A aceitação do produto pelo CONTRATANTE somente se convalida pelo “atesto” na nota fiscal/fatura apresentada ao Fiscal do contrato.
16.9. O aceite/aprovação do produto pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de qualidade do mesmo ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078/90, e a aplicação das sanções prevista no Decreto Estadual nº 5965/2010.
16.10. Adotar os critérios de sustentabilidade ambiental, em atendimento à Instrução Normativa 01/2010 SLTI/MP;
16.11. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, previstas nas normas regulamentares pertinentes;
16.12. Atender aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos no Art. 4º do Decreto nº 7.746/2012;
16.13. Todos os elementos e componentes necessários à execução do objeto devem ter seus valores inseridos nos preços unitários. A S...
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações do Termo de Referência e da proposta, de acordo com o prazo de entrega estipulado no Termo de Referência, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa formal, com a aplicação das sanções previstas neste Contrato.
7.2. Aceitos os materiais, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
7.3. A prorrogação do prazo de entrega deverá ser precedida de justificativa prévia e expressa apresentada pela CONTRATADA e de autorização da FUNPEC, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
7.4. A CONTRATADA deverá efetuar a troca, imediatamente, dos produtos que não atenderem as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta.
7.5. Os demais critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1. Quanto à entrega:
9.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue nos dias, endereço e horários indicados no item 13 do anexo I do Edital e em conformidade com especificações estabelecidas neste instrumento.
9.1.2. O prazo de entrega do objeto a ser adquirido não poderá ser superior a 30 (trinta) dias
9.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
9.2. Quanto ao recebimento:
9.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
9.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.