Desenvolvimento e Integração SIGRH X Controles Internos Cláusulas Exemplificativas

Desenvolvimento e Integração SIGRH X Controles Internos. Disponibilização de técnicos especializados para em conjunto com os técnicos do MPSC viabilizar a integração dos sistemas internos com o SIGRH a ser implementado no ano de 2015. O faturamento desse produto/serviço é referente à prestação de serviços técnicos envolvendo horas homem trabalhadas de análise e desenvolvimento.

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  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • Prazo e Data de Vencimento O prazo de vencimento das Debêntures da 2ª Série será de 5 (cinco) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de agosto de 2012, data em que será pago o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da 2ª Série ainda não amortizado, juntamente com o valor da Remuneração da 2ª Série (conforme definido abaixo) em moeda corrente nacional, nos termos desta Escritura. Periodicidade de Pagamento do Valor Nominal O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da 2ª Série será amortizado conforme a tabela a seguir (“Amortização da 2ª Série”): Data da Amortização Percentual do Valor Nominal Unitário das Debêntures a ser Amortizado Parcela do Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série a ser amortizado – AMT 15 de agosto de 2010 33,34% R$ 3.334,00 15 de agosto de 2011 33,33% R$ 3.333,00 15 de agosto de 2012 33,33% R$ 3.333,00 Rendimento da 2ª Série A partir da Data de Emissão, as Debêntures da 2ª Série farão jus ao seguinte rendimento, composto pela Atualização da 2ª Série (conforme definida abaixo) e pela Remuneração da 2ª Série (conforme definido abaixo): Atualização da 2ª Série As Debêntures da 2ª Série terão o seu Valor Nominal Unitário atualizado (“Atualização da 2ª Série”) a partir da Data de Emissão, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (“IPCA”), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ("Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da 2ª Série"), sendo o produto da Atualização da 2ª Série incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série automaticamente, segundo a seguinte fórmula: onde: VNa Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da 2ª Série, calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento; VNe Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série, informado/calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento; C Fator acumulado das variações mensais dos índices utilizados, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: C = ∏ ⎡ n ⎛ ⎢⎜ NIk ⎥ ⎞ ⎤ ⎟ k=1 ⎢⎜ NIk −▇ ⎟ ⎥ ⎣⎝ ⎠ ⎦ ▇ Número total de índices considerados na atualização do ativo, sendo “n” um número inteiro. NIK Valor do número-índice do mês anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria data de aniversário do ativo. Após a data de aniversário, valor do número- índice do mês de atualização. NIK-1 Valor do número-índice do mês anterior ao mês “k”. dup Número de dias úteis entre a data de aniversário anterior e a data de cálculo, limitado ao número total de dias úteis de vigência do índice de preço, sendo “dup” um número inteiro. dut Número de dias úteis contidos entre a data de aniversário anterior e a próxima data de aniversário, sendo “dut” um número inteiro. No caso de indisponibilidade temporária do IPCA, será utilizada, em sua substituição na apuração do fator “C”, o último número-índice divulgado, calculado pro rata temporis por dias úteis, não cabendo, porém, quando da divulgação do número-índice devido, quaisquer compensações financeiras, tanto por parte da Emissora quanto pelos Debenturistas. Se a não divulgação do IPCA for superior ao prazo de 10 (dez) dias consecutivos, aplicar-se-á o disposto acima. Para efeitos das definições indicadas acima, consideram-se “datas de aniversário” os dias 15 de cada mês, e caso referida data não seja dia útil, o primeiro dia útil subseqüente. Considera-se como mês de atualização, o período mensal compreendido entre duas datas de aniversários consecutivas. O número índice do IPCA deverá ser utilizado considerando-se idêntico número de casas decimais daquele divulgado pelo órgão responsável por seu cálculo. A aplicação do IPCA incidirá, no menor período permitido pela legislação em vigor. OBS (1): Os fatores resultantes das expressões [NI(k) /NI(k-1)] são considerados com 8 casas decimais, sem arredondamento. OBS (2): O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando - se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 casas decimais, sem arredondamento. Periodicidade e Valor de Pagamento da Atualização da 2ª Série A Atualização das Debêntures da 2ª Série será paga juntamente com o Valor Nominal Unitário, e na proporção do Valor Nominal Unitário, conforme definido na tabela do item 5.3 acima, exclusivamente (i) nas datas de Amortização das Debêntures da 2ª Série, (ii) na data de vencimento das Debêntures da 2ª Série e/ou

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • SEGURO TRANSPORTE INTERNACIONAL Carta protocolizada, convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso. X X X X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento da carga avariada, se for o caso. X X X X X X Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes X X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X X Declaração de Importação/Exportação. X X X X X X DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). X X X X X X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X X Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. X X X X X X Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. X X Exame “post mortem” do animal segurado efetuado por cirurgião veterinário qualificado X X X X X X Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. X X Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. X X Guia de recolhimento dos impostos. X X X X X X Certificado de origem, qualidade ou da Saúde Pública, se o caso indicar. X X X X X X