DO PREGÃO. 30.1. A critério do Gestor do Município de Águas Lindas de Goiás, este Pregão poderá: 30.1.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 30.1.2. Ser revogado se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; 30.1.3. Ter sua data de abertura dos envelopes de proposta e de documentação transferida, por conveniência exclusiva da Administração do município de Águas Lindas de Goiás; 30.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão: 30.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n. 8.666/93; 30.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato/ARP, ressalvado, ainda, o dispositivo citado no subitem anterior.
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DO PREGÃO. 30.11. A critério da administração do Gestor do Município município de Águas Lindas de GoiásVarjão, este Pregão poderá:
30.1.11.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
30.1.21.2. Ser revogado se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
30.1.31.3. Ter sua data de abertura dos envelopes de proposta “Proposta” e de documentação “Documentação” transferida, por conveniência exclusiva da Administração administração do município de Águas Lindas de Goiás;Varjão.
30.22. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
30.2.12.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n. 8.666/93;
30.2.22.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato/ARP, ressalvado, ainda, o dispositivo citado no subitem anterior.
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Sources: Licitação, Licensing Agreements
DO PREGÃO. 30.1. A critério da administração do Gestor do Município município de Águas Lindas de Goiás, este Pregão poderá:
30.1.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
30.1.2. Ser revogado se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
30.1.3. Ter sua data de abertura dos envelopes de proposta “Proposta” e de documentação “Documentação” transferida, por conveniência exclusiva da Administração administração do município de Águas Lindas de Goiás;.
30.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
30.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n. 8.666/93;
30.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato/ARP, ressalvado, ainda, o dispositivo citado no subitem anterior.
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Sources: Licensing Agreements