DO PREGÃO. 18.1. A critério da Prefeitura, este Pregão poderá: 18.1.1 - ser anulado; se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 18.1.2 - ser revogado; a juízo da Prefeitura se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; 18.1.3 - ter sua data de abertura dos envelopes Proposta e Documentação transferida, por conveniência exclusiva da Prefeitura. 18.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão: 18.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação e indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 149, da Lei 14.133/21; 18.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e 18.2.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 18.3. A divulgação do resultado final deste Pregão.
Appears in 1 contract
Sources: Pregão Presencial
DO PREGÃO. 18.1. 1 – A critério da Prefeitura, este Pregão poderá:
18.1.1 - ser anulado; 1.1 – Ser anulado se houver ilegalidade ilegalidade, de ofício ofício, ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;.
18.1.2 - ser 1.2 – Ser revogado; , a juízo da Prefeitura Administração Municipal, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;.
18.1.3 - ter 1.3 – Ter sua data de abertura dos envelopes Proposta “proposta” e Documentação “documentação” transferida, por conveniência exclusiva da PrefeituraPrefeitura de Itanhaém.
18.2. 2 – Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
18.2.1. 2.1 – A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação e de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artArt. 149, 59 da Lei 14.133/21;nº 8.666/93.
18.2.2. 2.2 – A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contratocontrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e.
18.2.3. 2.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.3. A divulgação do resultado final deste Pregão.
Appears in 1 contract
Sources: Pregão Presencial
DO PREGÃO. 18.125.1. A critério da Prefeituraadministração do município de Águas Lindas de Goiás, este Pregão pregão poderá:
18.1.1 - ser anulado; 25.1.1. Ser anulado se houver ilegalidade ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
18.1.2 - ser revogado; a juízo da Prefeitura 25.1.2. Ser revogado se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente em decorrência de fato superveniente superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
18.1.3 - ter sua data de abertura dos envelopes Proposta e Documentação transferida, por conveniência exclusiva da Prefeitura.
18.225.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregãopregão:
18.2.125.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação e de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 149, artigo 59 da Lei 14.133/21n. 8.666/93;
18.2.225.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à a do Contratocontrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea no subitem anterior; e
18.2.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.3. A divulgação do resultado final deste Pregão.
Appears in 1 contract
Sources: Licitação
DO PREGÃO. 18.1. 1 – A critério da Prefeitura, este Pregão poderá:
18.1.1 - ser anulado; 1.1 – Ser anulado se houver ilegalidade ilegalidade, de ofício ofício, ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;.
18.1.2 - ser 1.2 – Ser revogado; , a juízo da Prefeitura Administração Municipal, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;.
18.1.3 - ter 1.3 – Ter sua data de abertura dos envelopes Proposta “proposta” e Documentação “documentação” transferida, por conveniência exclusiva da PrefeituraPrefeitura de Itanhaém.
18.2. 2 – Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
18.2.1. 2.1 – A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação e de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 149, artigo 59 da Lei 14.133/21;nº 8.666/93.
18.2.2. 2.2 – A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contratocontrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e.
18.2.3. 2.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.3. A divulgação do resultado final deste Pregão.
Appears in 1 contract
Sources: Pregão Presencial