Common use of DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO Clause in Contracts

DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO. 9.1. Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, após credenciamento realizado conforme Item 5 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes. 9.1.1. No ato do credenciamento, as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, deverão apresentar auto declaração, deste 9.2. Após o credenciamento, o pregoeiro declarará o número de licitantes e receberá os Envelopes nº 1 e nº 2, sendo que os Envelopes contendo a Documentação de Habilitação serão rubricados pelo pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes. 9.3. Os valores das OFERTAS serão lidos em voz alta e registrados em Quadro Anexo à Ata da sessão, sendo as Propostas rubricadas pelo pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes credenciados das licitantes. 9.4. As Propostas serão ordenadas na ordem crescente de Oferta e verificadas sumariamente sua conformidade conforme Edital. Em seguida, serão selecionadas para a fase de lances, a proposta de maior oferta e aquelas com valores inferiores em até 10% (dez por cento) àquela de maior oferta, para que participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais e sucessivos. 9.5. Não havendo no mínimo 3 (três) propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro selecionará as melhores Propostas, subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, observando-se como limite o valor máximo estabelecido para a licitação. 9.6. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais Propostas de Preços escritas e selecionadas para a fase de lances, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas empatadas, a ordem de apresentação dos lances. 9.7. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da Proposta prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante. 9.8. As licitantes selecionadas para a fase de lances serão convidadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais a partir do autor da Proposta selecionada de maior oferta, em ordem decrescente de valor. 9.9. Os lances serão sucessivos e verbais e anotados pelo pregoeiro, devendo a licitante oferecer lance em valor superior ao último ofertado. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido primeiro. 9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele ofertado, para efeito de ordenação das Propostas. 9.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados. 9.12. O encerramento da etapa competitiva de lances dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro as licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances. 9.13. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MAIOR OFERTA. 9.14. Antes da fase de negociação, as propostas de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, beneficiárias do direito de preferência, que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) abaixo da maior oferta, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.14.1. As Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI serão convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, superior à da primeira colocada, visando o desempate. 9.14.2. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta de maior oferta não ter sido apresentada por Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI. 9.15. O pregoeiro examinará a aceitabilidade da Proposta de MAIOR OFERTA, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito e procederá à negociação com a licitante classificada em 1º lugar para obter melhores condições para a Administração. 9.15.1. Se a Proposta de maior oferta não estiver conforme as exigências editalícias, o pregoeiro desclassificará a Proposta e procederá ao exame da oferta subsequente, e, assim sucessivamente. 9.16. O pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 02 contendo a documentação da licitante classificada em 1º lugar, com o objetivo de verificar suas condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital. 9.16.1. Após a entrega dos documentos de habilitação não será permitida a substituição ou apresentação de documentos, salvo quando, a critério do pregoeiro, tratarem-se de esclarecimentos sobre dubiedades ou manifestos erros formais. 9.17. Verificado o atendimento das exigências para a Habilitação na forma exigida no Edital, será a licitante declarada habilitada. 9.18. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, ou os apresentar em desacordo ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de aplicação de sanções, ressalvada a hipótese legal prevista no item 9.20. 9.19. Se a licitante for inabilitada, será selecionada a Proposta subsequente em ordem de classificação, verificando-se se existem outras licitantes com direito de preferência no mesmo intervalo, quando for o caso, procedendo-se em seguida ao exame de conformidade da proposta e sua aceitabilidade e a habilitação do proponente, e assim sucessivamente. 9.20. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.20.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.20.2. A declaração do vencedor de que trata o item 9.20.1 acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, conforme estabelece o art. 4º, inciso XV, da Lei Federal nº 10.520/2002, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal, em cumprimento ao art. 5º, § 3º, da Lei Estadual nº 10.403/2015. 9.20.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 15 deste Edital. 9.20.4. Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado poderá ser adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar. 9.21. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, o pregoeiro poderá conceder o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou de nova documentação escoimadas dos vícios que ensejaram a decisão, em conformidade com o que preceitua o artigo 48, §3º da lei 8.666/93. 9.22. O pregoeiro consultará as licitantes credenciadas presentes sobre a intenção de recorrer do julgamento do presente Pregão. 9.23. Havendo manifestação da intenção de recurso, o pregoeiro registrará na Ata o motivo e as razões procedendo da forma seguinte: a) informará à licitante recorrente que terá prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;

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Sources: Concessão De Uso

DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO. 9.16.1. Declarada No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes no ato público, a pregoeira, dará início aos trabalhos do PREGÃO com a abertura da sessão pelo pregoeiroe análise do Credenciamento dos participantes e, após credenciamento realizado conforme Item 5 em seguida o recebimento dos Envelopes de PROPOSTAS e documentação de HABILITAÇÃO. 6.2. No Credenciamento, o licitante ou seu representante, deverá identificar-se e comprovar mediante o documento de Credenciamento definido no item 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentesa existência dos poderes necessários para formulação das PROPOSTAS e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 9.1.1. No ato do credenciamento, as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, deverão apresentar auto declaração, deste 9.26.3. Após o credenciamento, o pregoeiro Credenciamento dos participantes a pregoeira declarará o número de licitantes participantes no certame e receberá os Envelopes nº 1 em seguida fará o recebimento dos envelopes de PROPOSTA e nº 2, sendo que os Envelopes contendo a Documentação documentação de Habilitação serão rubricados pelo pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantesHABILITAÇÃO. 9.36.4. A não apresentação da DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO impedirá que o licitante participe deste PREGÃO, com firma reconhecida em cartório. 6.5. Após o encerramento do Credenciamento a pregoeira dará início a abertura dos Envelopes de PROPOSTAS, nos procedimentos abaixo declinados, não sendo mais aceita a partir daí, participação de licitante retardatário. 6.5.1. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as PROPOSTAS. Os valores das OFERTAS preços propostos serão lidos em voz alta e registrados em Quadro Anexo à Ata da sessãopela pregoeira, sendo as Propostas mesmas rubricadas pelo pregoeiro, pela Equipe de Apoio pregoeira e pelos representantes credenciados das licitantes. 9.4. As Propostas serão ordenadas na ordem crescente de Oferta pela EQUIPE DE APOIO e verificadas sumariamente sua conformidade conforme Edital. Em seguida, serão selecionadas para a fase de lances, . 6.5.2. Seleção das PROPOSTAS para a proposta fase de maior oferta lances iniciando-se com a PROPOSTA escrita de MENOR PREÇO GLOBAL e aquelas as daquelas com valores inferiores em preços até 10% (dez por cento) àquela superiores à de maior oferta, menor preço selecionada. 6.5.3. Colocação das PROPOSTAS em ordem crescente dos preços cotados para que os licitantes selecionados para a fase de lances participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais e sucessivos. 9.56.5.4. Iniciada a fase competitiva a pregoeira convidará individualmente os licitantes selecionados, para que de forma seqüencial, apresentem lances verbais, de valores distintos e decrescentes, a começar pelo licitante detentor da Proposta de MAIOR PREÇO, até que os licitantes manifestem desinteresse em apresentar novos lances e se proclame a PROPOSTA classificada em primeiro lugar. 6.5.4.1. A oferta dos lances será efetuada no momento em que a pregoeira conferir a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços ofertados até que as empresas licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances e se proclame o vencedor. Dos lances ofertados não caberá retratação. 6.5.4.2. O encerramento da etapa competitiva de lances dar-se-á quando, indagados pela pregoeira, os licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 6.5.4.3. O licitante que desistir de apresentar lance verbal, ficará excluído dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das PROPOSTAS. 6.5.4.4. Caso duas ou mais PROPOSTAS iniciais apresentem preços iguais, a pregoeira realizará sorteio para determinação da ordem de oferta de lances, vedada a oferta de lance verbal com vista ao desempate. 6.5.4.5. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor PROPOSTA escrita e o valor da licitação, podendo a pregoeira negociar diretamente com o Proponente. 6.6. Não havendo no mínimo 3 (três) propostas pelo menos TRÊS PROPOSTAS escritas de preços iniciais nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro selecionará classificará as melhores Propostas, subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, observando-se como limite o valor máximo estabelecido para a licitação. 9.6. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais Propostas de Preços escritas e selecionadas para a fase de lances, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas empatadas, a ordem de apresentação dos lances. 9.7. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da Proposta prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre adotará os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante. 9.8. As licitantes selecionadas para a fase de lances serão convidadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais a partir do autor da Proposta selecionada de maior oferta, em ordem decrescente de valor. 9.9. Os lances serão sucessivos e verbais e anotados pelo pregoeiro, devendo a licitante oferecer lance em valor superior ao último ofertado. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido primeiro. 9.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele ofertado, para efeito de ordenação das Propostas. 9.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados. 9.12. O encerramento da etapa competitiva de lances dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro as licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances. 9.13. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MAIOR OFERTA. 9.14. Antes da fase de negociação, as propostas de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, beneficiárias do direito de preferência, que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) abaixo da maior oferta, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.14.1. As Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI serão convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, superior à da primeira colocada, visando o desempate. 9.14.2. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta de maior oferta não ter sido apresentada por Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI. 9.15. O pregoeiro examinará a aceitabilidade da Proposta de MAIOR OFERTA, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito e procederá à negociação com a licitante classificada em 1º lugar para obter melhores condições para a Administração. 9.15.1. Se a Proposta de maior oferta não estiver conforme as exigências editalícias, o pregoeiro desclassificará a Proposta e procederá ao exame da oferta subsequente, e, assim sucessivamente. 9.16. O pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 02 contendo a documentação da licitante classificada em 1º lugar, com o objetivo de verificar suas condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital. 9.16.1. Após a entrega dos documentos de habilitação não será permitida a substituição ou apresentação de documentos, salvo quando, a critério do pregoeiro, tratarem-se de esclarecimentos sobre dubiedades ou manifestos erros formais. 9.17. Verificado o atendimento das exigências para a Habilitação na forma exigida no Edital, será a licitante declarada habilitada. 9.18. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, ou os apresentar em desacordo ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de aplicação de sanções, ressalvada a hipótese legal prevista no item 9.20. 9.19. Se a licitante for inabilitada, será selecionada a Proposta subsequente em ordem de classificação, verificando-se se existem outras licitantes com direito de preferência no mesmo intervalo, quando for o caso, procedendo-se em seguida ao exame de conformidade da proposta e sua aceitabilidade e a habilitação do proponente, e assim sucessivamente. 9.20. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.20.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.20.2. A declaração do vencedor de que trata o item 9.20.1 acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, conforme estabelece o art. 4º, inciso XV, da Lei Federal nº 10.520/2002, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal, em cumprimento ao art. 5º, § 3º, da Lei Estadual nº 10.403/2015. 9.20.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 15 deste Edital. 9.20.4. Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado poderá ser adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar. 9.21. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, o pregoeiro poderá conceder o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou de nova documentação escoimadas dos vícios que ensejaram a decisão, em conformidade com o que preceitua o artigo 48, §3º da lei 8.666/93. 9.22. O pregoeiro consultará as licitantes credenciadas presentes sobre a intenção de recorrer do julgamento do presente Pregão. 9.23. Havendo manifestação da intenção de recurso, o pregoeiro registrará na Ata o motivo e as razões procedendo da forma seguinteseguintes critérios: a) informará à licitante recorrente que terá prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recursoquando houver somente um preço válido proposto, ficando a pregoeira convocará as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual duas melhores Propostas subseqüentes, completando o número de diastrês, para que começarão a correr do término do prazo do recorrenteos autores possam apresentar lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, quaisquer que sejam os preços inicialmente ofertados;

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO. 9.110.1. Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiroPregoeiro, após credenciamento realizado conforme Item 5 item 6 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes. 9.1.1. No ato do credenciamento, as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, deverão apresentar auto declaração, deste 9.210.2. Após o credenciamento, o pregoeiro Pregoeiro declarará o número de licitantes e receberá receberá, de cada credenciado, os Envelopes nº 1 e nº 2, sendo que os Envelopes contendo a Documentação de Habilitação serão rubricados pelo pregoeiroPregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes. 9.310.3. Os valores das OFERTAS preços serão lidos em voz alta e registrados em Quadro Anexo à na Ata da sessão, sendo as Propostas rubricadas pelo pregoeiroPregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes credenciados das licitantes. 9.410.4. As Propostas serão ordenadas na ordem crescente decrescente de Oferta preço e verificadas sumariamente sua conformidade conforme em relação ao Edital. Em seguida, serão selecionadas para a fase de lances, a proposta de maior oferta preço (maior oferta) e aquelas com valores inferiores em até 10% (dez por cento) àquela de maior preço (maior oferta), para que participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais e sucessivos. 9.510.5. Não havendo no mínimo 3 03 (três) propostas Propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem item anterior, o pregoeiro Pregoeiro selecionará as melhores Propostas, subsequentes, até o máximo de 3 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, observando-se como limite o valor máximo mínimo estabelecido para a licitação. 9.610.6. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais Propostas de Preços escritas e selecionadas para a fase de lances, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas empatadas, a ordem de apresentação dos lances. 9.7. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da Proposta prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante. 9.810.7. As licitantes selecionadas para a fase de lances serão convidadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais a partir do autor da Proposta selecionada de maior menor preço (menor oferta), em ordem decrescente crescente de valorvalor até a proposta de maior preço (maior oferta). 9.910.8. Os lances serão sucessivos e verbais e anotados pelo pregoeiroPregoeiro, devendo a licitante oferecer lance em valor superior ao último ofertadoofertado conforme previsto no item 8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido primeiro. 9.1010.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele ofertado, para efeito de ordenação das Propostas. 9.1110.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados. 9.1210.11. O encerramento da etapa competitiva de lances dar-se-á se dará quando, indagados pelo pregoeiro Pregoeiro, as licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances. 9.1310.12. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MAIOR PREÇO (MAIOR OFERTA) GLOBAL. 9.14. Antes da fase de negociação, as propostas de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, beneficiárias do direito de preferência, que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) abaixo da maior oferta, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.14.1. As Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI serão convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, superior à da primeira colocada, visando o desempate. 9.14.2. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta de maior oferta não ter sido apresentada por Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI. 9.1510.13. O pregoeiro Pregoeiro examinará a aceitabilidade da Proposta de MAIOR OFERTAmaior preço (maior oferta), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito e procederá à negociação com a licitante classificada em 1º lugar para obter melhores condições para a Administração. 9.15.110.13.1. Se a Proposta de maior oferta preço (maior oferta) não estiver conforme as exigências editalíciaseditalícias quanto aos demais aspectos, o pregoeiro Pregoeiro desclassificará a Proposta e procederá ao exame da oferta subsequente, e, assim sucessivamente. 9.16. O pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 02 contendo a documentação da licitante classificada em 1º lugar, com o objetivo de verificar suas condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital. 9.16.1. Após a entrega dos documentos de habilitação não será permitida a substituição ou apresentação de documentos, salvo quando, a critério do pregoeiro, tratarem-se de esclarecimentos sobre dubiedades ou manifestos erros formais. 9.1710.14. Verificado o atendimento das exigências para a Habilitação na forma exigida no Edital, será a licitante declarada habilitada. 9.1810.15. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, ou os apresentar em desacordo ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de aplicação de sanções, ressalvada a hipótese legal prevista no item 9.20. 9.1910.16. Se a licitante for inabilitada, será selecionada a Proposta subsequente em ordem de classificação, verificando-se se existem outras licitantes com direito de preferência no mesmo intervalo, quando for o caso, procedendo-se em seguida ao exame de conformidade da proposta e sua aceitabilidade e a habilitação do proponente, e assim sucessivamente. 9.20. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.20.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.20.2. A declaração do vencedor de que trata o item 9.20.1 acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, conforme estabelece o art. 4º, inciso XV, da Lei Federal nº 10.520/2002, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal, em cumprimento ao art. 5º, § 3º, da Lei Estadual nº 10.403/2015. 9.20.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 15 deste Edital. 9.20.4. Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado poderá ser adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar. 9.2110.17. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, o pregoeiro Pregoeiro poderá conceder o prazo de 8 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou de nova documentação escoimadas dos vícios que ensejaram a decisão, em conformidade com o que preceitua o artigo 48, §3º da lei 8.666/93. 9.2210.18. O pregoeiro Pregoeiro consultará as licitantes credenciadas presentes sobre a intenção de recorrer do julgamento do presente Pregão. 9.2310.19. Havendo manifestação da intenção de recurso, o pregoeiro Pregoeiro registrará na Ata o motivo e as razões procedendo da forma seguinte: a) informará à licitante recorrente que terá prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;

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Sources: Estudo De Viabilidade Econômica E Financeira