DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos: I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória; II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes. III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances. V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas. VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado. VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana. VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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Sources: Locação De Gravadores De Vídeo, Contract for Technical Support Services, Prestação De Serviços
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimoDecréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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Sources: Contract for Services, Contratação De Serviços, Contract for Services
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e desclassificadas.
VI. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VIVII. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo)processo, aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VIIVIII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIIIIX. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final e ordem crescente de valores. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, pelo proponente.
X. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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Sources: Contratação De Serviços, Contract for Public Procurement, Contract for Public Procurement
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório 7.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital serão recebidos os credenciamentos e será processado aberta, pelo Pregoeiro, a sessão pública destinada ao recebimento e julgado com observância abertura dos envelopes de proposta e de documentação:
7.1.1. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
7.1.2. Serão aplicadas as penalidades previstas neste edital à licitante que fizer ou apresentar declaração falsa.
7.2. No horário indicado para o início do Pregão, a licitante, pretendendo efetuar o credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro documento comprovando que o seu representante possui poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.
7.2.1. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante presente ao evento, devidamente credenciado.
7.3. No mesmo ato, o Pregoeiro receberá os envelopes de propostas e de documentações, em separado, procedendo em seguida à abertura dos envelopes de propostas e aos seguintes procedimentos:
I. No dia 7.3.1. Exame de conformidade das propostas, consistindo em conferência, análise e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo classificação destas com o objeto e as exigências deste edital;
7.3.2. Classificação da proposta escrita de Referênciamenor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação àquela; ou
7.3.3. Seleção das melhores propostas, com a abertura automática até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;
7.3.3.1. Havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço.
7.3.4. Colocação das propostas e sua divulgaçãoem ordem crescente de preços cotados para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, pelo sistema, na forma por meio de grade ordenatórialances verbais;
II7.3.5. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor Início da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa apresentação de lanceslances verbais, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances que deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes;
7.3.5.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de propostas, inferiores não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão.
7.4. Classificadas as propostas e, uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preço e, as demais, pela ordem decrescente de preços ofertados.
7.4.1. A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.4.2. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.5. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
7.6. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope de Habilitação (Documentação), ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidade, será inabilitada, sem prejuízo de serem-lhe aplicadas, no que couberem, as penalidades previstas neste edital e as demais cominações legais, com exceção da hipótese prevista no artigo 43, § 1º, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
7.6.1. Não será admitida complementação de documentos posteriormente à sessão, com exceção da hipótese prevista no artigo 43, § 1º, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
7.7. Caberá ao Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe competem durante a realização deste Pregão:
7.7.1. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
7.7.2. Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, observada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a redução mínima entre respeito da escolha que vier a ser adotada;
7.7.3. Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para o Município de Águas Lindas de Goiás, depois de constatado o atendimento das exigências deste edital, se não houver interposição de recurso;
7.7.4. Receber, examinar e instruir os lances recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão;
7.7.5. Encaminhar aos respectivos Gestores Municipais o processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, depois de acordo ocorrida a adjudicação, com o critério vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocadoobjeto com a licitante vencedora.
VII7.8. Ao Gestor do Município de Águas Lindas de Goiás caberá:
7.8.1. Decidir a respeito dos recursos contra atos do Pregoeiro;
7.8.2. Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se não houver interposição de recurso;
7.8.3. Homologar o resultado deste Pregão, depois de decididos os recursos porventura interpostos contra atos do Pregoeiro7.8.4. Promover a celebração do contrato/ARP correspondente a este Pregão.
7.9. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes de proposta e de documentação em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
7.10. A interrupção dos trabalhos somente dar-se-á após a etapa competitiva de lances será considerada encerrada verbais.
7.10.1. Os envelopes não abertos e rubricados no fecho ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7.10.2. Qualquer reclamação deverá ser feita durante a reunião pelos representantes legais das licitantes presentes, mediante registro na ata respectiva.
7.11. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão de julgamento do Pregão.
7.12. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes documentação, não caberá a desclassificação das licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e julgamento.
7.13. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta / documentação, com exceção da hipótese prevista no artigo 43, § 1º, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
7.13.1. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humanaconclusão da diligência promovida.
VIII7.14. A aceitabilidade será aferida adjudicação deste Pregão e a partir homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
7.14.1. Se não houver manifestação de nenhuma licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrado em ata durante o transcurso da sessão do Pregão, caso em que a adjudicação caberá ao Pregoeiro.
7.14.2. Se houver interposição de recurso contra atos do Pregoeiro, após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado, a adjudicação e a homologação caberão ao gestor do Município de Águas Lindas de Goiás.
7.15. As aberturas dos envelopes de proposta e de documentação serão realizadas em sessão pública, devendo o pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá ser assinada pelo Pregoeiro, membros da equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
7.16. Da ata relativa a este pregão constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, a análise das propostas e dos documentos de habilitação, os preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, a manifestação das licitantes quanto à interposição de mercado vigentes na data da apresentação das propostasrecurso, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento sem prejuízo de compras da instituiçãooutros registros entendidos necessários.
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DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimoprocesso(Decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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Sources: Contract for Software/System Acquisition, Contract for Software/System Acquisition
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimoDecréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, ,apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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Sources: Contract for Services, Contract for Services
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado 7.1 No dia, hora e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste local fixados no preâmbulo deste ato Convocatório será aberta convocatório, o pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à realização do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentesprocedimento licitatório.
7.2 Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
7.3 Após o credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar uma declaração (modelo no Anexo III), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. No tocante aos preçosO cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame.
7.3.1 Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, as propostas serão verificadas quanto fora dos envelopes, à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçadodeclaração acima.
7.4 O Pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, procedendo-se às correções no caso de eventuais errosobservando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital.
7.4.1 Recebidos os envelopes, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor descaberá a desistência da proposta.
IV. As 7.5 Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais, estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.
7.6 Para o item, as propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de menor valor e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço.
7.7 Se não desclassificadas existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionadas selecionados para a fase de lances, os autores das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços.
7.8 Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
V. Será iniciada 7.9 Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse do mercado seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
7.10 A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço possível.
7.11 Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
7.12 O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Logo depois, a Pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preços, os demais licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma sequência nas rodadas subsequentes.
7.13 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na sequência.
7.14 Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente.
7.15 A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando for convidado, seja na rodada inicial seja nas subsequentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso será mantido, para efeito de ordenação das propostas.
7.16 O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadasse ela for selecionada para tanto.
VI. 7.17 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.18 Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentesficar adstritos à redução dos preços, inferiores à não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
7.19 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de menor preço, observada a redução mínima entre celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
7.20 O Pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocadogravação.
VII. A 7.21 Quando for obtido o menor preço possível do item, a etapa de lances será considerada concluída para ele.
7.22 Declarada encerrada após a fase de lances, o prazo determinado pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.23 Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoante as exigências deste Edital.
7.24 Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.25 Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. O pregoeiro continuará semelhante procedimento, seguindo a ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.26 Nas situações previstas nos subitens 7.17, 7.22 e 7.25, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
7.27 A adjudicação do objeto ao vencedor somente será feita pelo responsável pelo presente processo pregoeiro se não houver manifestações recursais.
7.28 A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilitatória devolvida após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humanaentrega dos objetos licitados.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data 7.29 Decididos os recursos, caberá à autoridade superior adjudicar os objetos da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituiçãolicitação ao vencedor.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado 7.1 A partir do horário previsto no Edital e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta no Sistema, terá início a sessão pública do Pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.3 O Pregoeiro verificará as Propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a abertura automática das efeito na fase de aceitação.
7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexosclassificadas, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor somente estas participarão da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa fase de lances.
V. 7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,01 (um centavo).
7.9.1 Adotado o modo de disputa, a previsão do item acima de intervalo mínimo de diferença entre os lances é obrigatória, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
7.9.2 O subitem acima poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo entre os lances, que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013, e do art. 30, §3º do Decreto nº 10.024/19.
7.10 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.11 Será iniciada adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.15 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Caso essa não seja superior ao valor máximo para cada item estabelecido em Edital.
7.22 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO / BA
7.23 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadasprimeira colocada.
VI7.24 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. Os 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1 No pais;
7.28.2 Por empresas brasileiras;
7.28.3 Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4 Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30 Encerrada a etapa de envio de lances deverão ser formulados exclusivamente da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço por ▇▇▇▇, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1 A negociação será realizada por meio eletrônico do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e em valores distintos quatro) horas, envie a proposta realinhada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e decrescentesjá apresentados.
7.31 Após a negociação do preço, inferiores à o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.32 Para a aquisição de produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preçopreço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, observada a redução mínima entre os lances o sistema automaticamente indicará as propostas de acordo com o critério do responsável produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocadoPregoeiro.
VII7.32.1 Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
7.33 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A etapa cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.34 As propostas não deverão estar com valores inferiores mínimo fixado no Edital e não havendo lances com valores iguais ou superiores, serão desclassificados.
7.35 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo II deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo VIII, deverão ser anexados na plataforma.
7.36 Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços final, mesmo que já tenha anexado ao sistema, para a Prefeitura Municipal de Juazeiro- BA no Endereço: Praça Barão do Rio Branco, N.º 01 – Centro, CEP: 48.903.400, Juazeiro/BA, Setor de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇. Caso as empresas não apresentem a habilitação física a mesma será considerada encerrada após o prazo determinado Desclassificada do certame.
7.36.1 Em caso de envio exclusivamente via SEDEX pelos CORREIOS, é obrigatório a informação do Código de Rastreamento pelo responsável pelo presente processo chat do sistema, em até 24 (vinte e após quatro) horas, a execução contar da solicitação do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômicoPregoeiro.
7.37 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humanarecebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 7.36.
VIII7.38 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 16, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
7.39 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. A aceitabilidade Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.40 Caso não sejam apresentados lances, será aferida verificada a partir dos preços conformidade entre a proposta de mercado vigentes na data menor preço e valor estimado para a contratação.
7.41 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento proposta ou lance de compras da instituiçãoMENOR PREÇO POR ITEM.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado 8.1. No dia, hora e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste local fixados no preâmbulo deste ato Convocatório será aberta convocatório, o pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à realização do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentesprocedimento licitatório.
III8.2. No tocante aos preçosInicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas em ata, principalmente nos casos em que conduziram ao valor total orçadose decidir pela irregularidade da representação.
8.3. O pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, procedendo-se às correções no caso de eventuais errosobservando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital.
8.3.1. Recebidos os envelopes, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor descaberá a desistência da proposta.
IV8.4. As Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinarão, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.
8.5. Para o lote, as propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço.
8.6. Se não desclassificadas existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionadas selecionados para a fase de lances os autores das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços.
8.7. Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
V. Será iniciada 8.8. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse do mercado seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
8.9. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço possível.
8.10. Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
8.11. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Logo depois, o pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preços, os demais licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma sequência nas rodadas subsequentes.
8.12. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na sequência.
8.13. Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente.
8.14. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando for convidado, seja na rodada inicial seja nas subsequentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso será mantido, para efeito de ordenação das propostas.
8.15. O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadasse ela for selecionada para tanto.
VI8.16. Caso não seja realizado lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.17. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentesficar adstritos à redução dos preços, inferiores à não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
8.18. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de menor preço, observada a redução mínima entre celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
8.19. O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocadogravação.
VII8.20. A Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes.
8.21. Quando for obtido o menor preço possível do item, a etapa de lances será considerada concluída para ele.
8.22. Declarada encerrada após a fase de lances, o prazo determinado pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.23. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoantes às exigências deste Edital.
8.24. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.25. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. O pregoeiro continuará semelhante procedimento, seguindo a ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.26. Nas situações previstas nos subitens 8.16, 8.22 e 8.25, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
8.27. A adjudicação do objeto ao vencedor somente será feita pelo responsável pelo presente processo pregoeiro se não houver manifestações recursais.
8.28. A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilitatória devolvida após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humanaentrega dos objetos licitados.
VIII8.29. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data Decididos os recursos, caberá à autoridade superior adjudicar os objetos da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituiçãolicitação ao vencedor.
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Sources: Termo De Retirada Do Edital
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. 5.1 - No dia e horário indicado hora marcados para entrega dos envelopes "A" e "B", a Comissão de Licitação procederá à abertura do envelope que contiver as propostas (envelope "A").
5.2 - Aberto o envelope "A", os documentos serão rubricados pela Comissão e a seguir, pelos representantes de todos os proponentes credenciados e presentes ao ato.
5.3 - Em nenhuma hipótese poderá ser concedido prazo adicional para apresentação de qualquer documento exigido neste ato Convocatório será aberta edital e eventualmente não inserido nos envelopes "A" e "B", exceto quando ocorrer a sessão do Termo de Referência, com hipótese do
5.4 - A Comissão procedera a abertura automática leitura das propostas como também a fase de lances. Ao termino a equipe examinará os documentos e sua divulgaçãoconsiderará habilitados os proponentes que satisfizerem às exigências constantes deste edital, pelo sistemainabilitando-os sumariamente em caso contrário.
5.5 - A Comissão divulgará a relação dos proponentes habilitados, devolvendo aos inabilitados, o envelope "B" sem abri-lo, caso não haja interesse em interposição de recurso relativo a esta fase.
5.6 - A Comissão procederá, então, à abertura do envelope "B" dos proponentes classificados.
5.7 - Abertos os envelopes que as contiverem, os documentos serão rubricadas por todos os representantes dos proponentes credenciados presentes ao ato e pela Comissão.
5.7.1 - Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo a Comissão proceder à correção no valor global.
5.8 - Dentro do prazo a ela concedido, a Comissão:
5.8.1 - Desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do edital e da legislação pertinente ao objeto, bem como as que ofertarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparado aos praticados no mercado.
5.8.2 - Havendo dúvidas sobre a adequação da proposta ou do orçamento estimado, caberá à Comissão encaminhar o processo ao setor requisitante para que o mesmo verifique a conformidade da proposta com os preços correntes do mercado, os quais deverão ser registrados na ata de julgamento.
5.8.3 - Classificará as propostas, em ordem numérica crescente, a partir da de menor preço.
5.8.4 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio.
5.8.5 - Lavrará relatório dos trabalhos, apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada, concluindo pela classificação ordinal dos proponentes.
5.6 - Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
5.7 - No local, data e hora designados, a Comissão divulgará a ordem de classificação.
5.8 - Divulgada a ordem de classificação, a Comissão dará vista das propostas, aos representantes dos proponentes.
5.9 - Em qualquer fase da licitação, poderá a Comissão promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive quanto à justificativa escrita da composição dos preços constantes da proposta formulada, desde que tais providências não importem em apresentação de novos documentos, que deveriam estar inseridos nos envelopes "A" ou "B".
5.10 - Dos atos praticados pela Comissão de Licitação, caberá recurso, na forma prevista na Lei Federal n° 8.666/93.
5.11 - Os recursos e impugnações ao edital deverão ser entregues na Comissão de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexosLicitação, em duas vias, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente dado recibo em proposta das demais proponentesuma delas.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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Sources: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado 7.1. No dia, hora e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste local fixados no preâmbulo deste ato Convocatório será aberta convocatório, o pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à realização do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentesprocedimento licitatório.
III7.2. No tocante aos preçosInicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas em ata, principalmente nos casos em que conduziram ao valor total orçadose decidir pela irregularidade da representação.
7.3. O pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, procedendo-se às correções no caso de eventuais errosobservando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital.
7.3.1. Recebidos os envelopes, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor descaberá a desistência da proposta.
IV7.4. As Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.
7.5. Para o lote, as propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço.
7.6. Se não desclassificadas existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionadas selecionados para a fase de lances os autores das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços.
7.7. Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
V. Será iniciada 7.8. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse do mercado seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
7.9. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço possível.
7.10. Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
7.11. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Logo depois, o pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preços, os demais licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma seqüência nas rodadas subseqüentes.
7.12. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.
7.13. Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente.
7.14. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando for convidado, seja na rodada inicial seja nas subseqüentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso será mantido, para efeito de ordenação das propostas.
7.15. O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadasse ela for selecionada para tanto.
VI7.16. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.17. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentesficar adstritos à redução dos preços, inferiores à não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
7.18. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de menor preço, observada a redução mínima entre celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
7.19. O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocadogravação.
VII7.20. A Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes.
7.21. Quando for obtido o menor preço possível global, a etapa de lances será considerada concluída para ele.
7.22. Declarada encerrada após a fase de lances, o prazo determinado pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.23. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoantes às exigências deste Edital.
7.24. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame.
7.25. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. O pregoeiro continuará semelhante procedimento, seguindo a ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.26. Nas situações previstas nos subitens 7.16, 7.22 e 7.25, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
7.27. A adjudicação do objeto ao vencedor somente será feita pelo responsável pelo presente processo pregoeiro se não houver manifestações recursais.
7.28. A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilita-tória devolvida após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humanaentrega dos objetos licitados.
VIII7.29. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data Decididos os recursos, caberá à autoridade superior adjudicar os objetos da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituiçãolicitação ao vencedor.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e desclassificadas.
VI. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VIVII. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimoDecréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VIIVIII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIIIIX. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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Sources: Contract for Public Procurement
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório 10.8.1. A licitante em avaliação terá um prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à convocação pelo pregoeiro, para preparar um projeto piloto/amostra do produto em plenas condições operacionais, contendo todas as informações necessárias, de acordo com os macroprocessos definidos pela CONTRATANTE.
10.8.2. No primeiro dia útil subsequente à finalização do prazo fixado no item anterior, a licitante em avaliação deverá se apresentar ao Comitê Técnico Operacional do SIGEM para a demonstração do projeto piloto/amostra com equipamentos (notebooks, servidores, projetores, impressora, sistema em avaliação, base de dados, recursos de gravação e demais recursos próprios) devidamente instalados e configurados com a solução proposta em ambiente virtualizado. A sessão da Prova de Conceito será processado iniciada no mesmo dia. Não serão permitidas quaisquer alterações nos equipamentos/piloto/amostra apresentados, após a entrega dos mesmos à CONTRATANTE. Para tanto, até a finalização dos trabalhos, os equipamentos permanecerão sob a posse e julgado guarda da PMNL
10.8.3. Declarada aberta a sessão, estando presente no mínimo a licitante em avaliação, com observância seus representantes credenciados e de posse do projeto piloto/amostra, os representantes do Comitê Técnico Operacional do SIGEM e o Pregoeiro, os trabalhos serão iniciados.
10.8.4. Se a licitante classificada em primeiro lugar não comparecer na sessão da Prova de Conceito - POC, a mesma será desclassificada e será aberto o prazo para a convocação da segunda colocada e assim sucessivamente.
10.8.5. Durante a Prova de Conceito, somente representantes do Comitê Técnico Operacional do SIGEM e o Pregoeiro poderão se manifestar, com questionamentos sobre os requisitos constantes do Termo de Referência e sobre o cumprimento dos requisitos licitatórios, respectivamente.
10.8.5.1 É facultado ao Comitê Técnico Operacional do SIGEM e ao Pregoeiro realizarem diligências para aferirem o cumprimento dos requisitos. É proibido, durante eventual diligência, qualquer alteração no produto criado para a Prova de Conceito.
10.8.6. Para fins de documentação e geração de evidências, toda a navegação no sistema em demonstração (projeto piloto) deverá ser gravada sem interrupção ou pausa, através de software (áudio e vídeo) específico, instalado pela licitante no equipamento de demonstração e permanecerá em poder da PMNL, mesmo após o término da Prova de Conceito (POC). A gravação será diária e entregue ao Comitê Técnico Operacional do SIGEM, como evidências das transações realizadas no projeto piloto/amostra.
10.8.7. Na Prova de Conceito, os requisitos funcionais serão validados da seguinte forma:
a) Tendo como base os Requisitos Funcionais contidos no Termo de Referência, a licitante em avaliação deverá:
a.1 Obrigatoriamente, demonstrar de ponta a ponta um Macroprocesso integrado de Compras, contendo no mínimo as seguintes etapas: • Emissão de, no mínimo, 2 (duas) Solicitação de Compras; • Orçamentação para a aquisição (preço de referência-cotação); • Integração da Solicitação de Compras ao Planejamento Orçamentário; • Empenho da despesa; • Abertura e Tramitação do Processo de Compras; • Registro das Propostas Vencedoras; • Registro do Contrato de aquisição; • Recebimento do item adquirido; • Integração ao Patrimônio e ao Estoque; • Liquidação da despesa; • Pagamento da despesa; • Registros Contábeis;
a.2 Obrigatoriamente, demonstrar o processamento de uma folha de pagamento com cadastro fictício de no mínimo 2.000 (dois mil) registros de pessoal, com a apresentação dos seguintes procedimentosresultados ao final:
I. No dia a.2.1 Relatório de Resumo da Folha, constando no mínimo: nome do servidor, total de proventos, total de descontos, valor líquido e horário indicado neste ato Convocatório será aberta impostos retidos;
a.2.2 Relatório de Encargos e Impostos de acordo com a sessão lei vigente;
a.2.3 Resumo totalizado de valores por rubrica com pelo menos 5 (cinco) rubricas de provento e 5 (cinco) rubricas de desconto;
a.2.4 Os totais entre os relatórios deverão ser iguais quando se tratar da mesma rubrica;
a.2.5 Sem prejuízo e em complemento aos itens dispostos acima, o Comitê Técnico Operacional do SIGEM, poderá solicitar mais de uma simulação no processamento de uma Folha de Pagamento, na realização do teste piloto, para mais de uma unidade administrativa, considerando as diferenças e particularidades de cada uma: • é obrigatória a comprovação do processamento da folha para vínculos de servidores como Estatutário, Estagiários e Contratos Administrativos; • no teste, devem ser consideradas as verbas de proventos e descontos na geração dos resumos totalizadores; • devem ser gerados resumos totalizados de valores, separados pelos diversos vínculos processados no teste; • devem ser gerados resumos de repasse de pensão alimentícia. Para isso, pelo menos um dos servidores testados deve estar com cadastro de pensão.
b) Além do disposto acima no item “a” a licitante em avaliação deverá, necessariamente, demonstrar que atende os Requisitos Funcionais, constantes do Termo de Referência, com assinalados como Obrigatórios.
b.1 Os Requisitos Funcionais, constantes do Termo de Referência, assinalados como Obrigatórios, que já tiverem sido demonstrados no item “a”, não precisarão serem demonstrados novamente.
c) Durante a abertura automática das propostas e sua divulgaçãoProva de Conceito (PoC) deverão ser geradas evidências do sucesso dos testes na execução dos Requisitos Funcionais selecionados, pelo sistemaquando assim entender o Comitê Técnico Operacional por exemplo: relatórios, na forma formulários ou fluxo de grade ordenatória;transações impressos.
II10.8.8. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório licitante em avaliação deverá contar com profissionais especialistas no produto para executar o projeto piloto/amostra, bem como exaurir eventuais questionamentos do Pregoeiro e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentesdos representantes do Comitê Técnico Operacional do SIGEM.
III10.8.9. No tocante aos preçosConcluída a Prova de Conceito, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçadoo Comitê Técnico Operacional SIGEM declarará encerrada a sessão e emitirá para o pregoeiro, procedendo-se às correções no caso em até 5 (cinco) dias corridos, o Relatório de eventuais errosJulgamento da Prova de Conceito. ▇▇.▇.▇▇.▇▇ início da realização da Prova de Conceito (PoC) e após sua conclusão, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração independentemente do valor resultado, deverá ser realizado um backup da propostamáquina virtual atualizada, o qual permanecerá sob a posse e guarda da PMNL.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances10.8.10.1 A licitante deverá entregar ao Comitê Técnico Operacional, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e uma cópia em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo disco rígido (decréscimoHD), aplicável inclusive do sistema em relação ao demonstração (projeto piloto), no primeiro colocado.
VII. A etapa dia da POC antes de lances será considerada encerrada iniciar a sessão e uma outra cópia após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humanaencerramento da POC.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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Sources: Saas Agreement
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimoDecréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIIIIX. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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Sources: Contract for Public Procurement
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado 1. No horário e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Termo de ReferênciaPregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2. Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subsequente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a abertura automática das propostas devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.
3. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e sua divulgaçãoos documentos de habilitação.
3.1. Encerrado o credenciamento consequentemente, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, os casos omissos serão resolvidos na sessão pelo sistemapregoeiro.
4. O julgamento dar-se-á mediante a negociação de cada lote ou item, na forma de grade ordenatóriaconforme disposto no preâmbulo do Edital;
II5. Fica obrigado o licitante a cotar na sua proposta os itens que deseja fornecer, a fim de poder participar. Caso seja o vencedor do lote, o preço cotado também ficará registrado para o item.
6. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentesEdital.
III6.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e 2.1. Não se aplicará aqui os modos de Disputa Aberto ou Aberto Fechado, onde o fornecedor poderá apresentar lances dentro do horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentesdisputa deste Edital simplificado.
III2.2. No tocante aos preçosO fornecedor participante poderá fazer quantos lances achar necessário dentro do prazo estabelecido, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas e sempre menor que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostao último por ele ofertado.
IV2.3. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa Não se aplicará aqui limites de lanceslances intermediários, nem tão poucos lances com valores ou percentuais mínimos.
V. Será iniciada a 2.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimentos dos produtos.
2.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, com a participação serão de todas as proponentes detentoras exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de propostas classificadaspleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
VI2.6. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em valores distintos e decrescentes, inferiores à conformidade com o que dispõe o Termo de Referência. ____
2.7. A proposta de menor preçopreços deverá conter o PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DE CADA ITEM OFERTADO, observada conforme unidades e quantidades mencionadas neste Edital, expresso em reais com, no máximo, 2 (duas) casas decimais. A proposta inicial não poderá conter informações que identifiquem o fornecedor, contendo apenas os campos “MARCA” e “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM”.
2.8. Encerrada a redução mínima entre os lances fase de acordo com o critério lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive objeto e à compatibilidade do preço em relação ao primeiro colocadoestipulado para a contratação.
VII2.9. A etapa No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
2.10. Durante o procedimento e envio dos lances, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
2.11. Após a fase de lances será considerada encerrada após o a empresa vencedora deverá encaminhar assim que solicitada pelo agente de contratação a proposta readequada no prazo determinado pelo responsável pelo presente processo máximo de 30 minutos, esta deverá conter planilha com os valores unitários dos itens e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humanavalor total.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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Sources: Dispensa Emergencial De Licitação
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e 2.1. Não se aplicará aqui os modos de Disputa Aberto ou Aberto Fechado, onde o fornecedor poderá apresentar lances dentro do horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentesdisputa deste Edital simplificado.
III2.2. No tocante aos preçosO fornecedor participante poderá fazer quantos lances achar necessário dentro do prazo estabelecido, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas e sempre menor que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostao último por ele ofertado.
IV2.3. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa Não se aplicará aqui limites de lanceslances intermediários, nem tão poucos lances com valores ou percentuais mínimos.
V. Será iniciada a 2.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimentos dos produtos.
2.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, com a participação serão de todas as proponentes detentoras exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de propostas classificadaspleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
VI2.6. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em valores distintos e decrescentes, inferiores à conformidade com o que dispõe o Termo de Referência.
2.7. A proposta de menor preçopreços deverá conter o PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DE CADA ITEM OFERTADO, observada conforme unidades e quantidades mencionadas neste Edital, expresso em reais com, no máximo, 2 (duas) casas decimais. A proposta inicial não poderá conter informações que identifiquem o fornecedor, contendo apenas os campos “MARCA” e “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM”.
2.8. Encerrada a redução mínima entre os lances fase de acordo com o critério lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive objeto e à compatibilidade do preço em relação ao primeiro colocadoestipulado para a contratação.
VII2.9. A etapa No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
2.10. Durante o procedimento e envio dos lances, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
2.11. Após a fase de lances será considerada encerrada após o a empresa vencedora deverá encaminhar assim que solicitada pelo agente de contratação a proposta readequada no prazo determinado pelo responsável pelo presente processo máximo de 30 minutos, esta deverá conter planilha com os valores unitários dos itens e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humanavalor total.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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Sources: Dispensa Emergencial De Licitação
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e 2.1. Não se aplicará aqui os modos de Disputa Aberto ou Aberto Fechado, onde o fornecedor poderá apresentar lances dentro do horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentesdisputa deste Edital simplificado.
III2.2. No tocante aos preçosO fornecedor participante poderá fazer quantos lances achar necessário dentro do prazo estabelecido, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas e sempre menor que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostao último por ele ofertado.
IV2.3. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa Não se aplicará aqui limites de lanceslances intermediários, nem tão poucos lances com valores ou percentuais mínimos.
V. Será iniciada a 2.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimentos dos produtos.
2.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, com a participação serão de todas as proponentes detentoras exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de propostas classificadaspleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
VI2.6. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em valores distintos e decrescentes, inferiores à conformidade com o que dispõe o Termo de Referência.
2.7. A proposta de menor preçopreços deverá conter o PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM OFERTADO, observada conforme unidade e quantidade mencionada neste Edital, expresso em reais com, no máximo, 2 (duas) casas decimais. A proposta inicial não poderá conter informações que identifiquem o fornecedor, contendo apenas os campos “MARCA” e “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM”.
2.8. Encerrada a redução mínima entre os lances fase de acordo com o critério lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive objeto e à compatibilidade do preço em relação ao primeiro colocadoestipulado para a contratação.
VII2.9. A etapa No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
2.10. Durante o procedimento e envio dos lances, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
2.11. Após a fase de lances será considerada encerrada após o a empresa vencedora deverá encaminhar assim que solicitada pelo agente de contratação a proposta readequada no prazo determinado pelo responsável pelo presente processo máximo de 30 minutos, esta deverá conter planilha com os valores unitários dos itens e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humanavalor total.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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Sources: Dispensa Emergencial De Licitação
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo)processo, aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório 1 – No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão realizados pelo Pregoeiro, em sessão pública, o credenciamento das licitantes, o recebimento e a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” correspondentes a este Pregão, conforme disposto na legislação vigente.
1.1 – Não será processado aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante:
1.1.1 – retardatária, a não ser como ouvinte.
1.1.2 – que trocar o conteúdo dos envelopes.
2 – Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se perante o ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, comprovando possuir poderes para formulação de propostas e julgado com observância para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.
2.1 – Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado.
3 – No mesmo ato, o Pregoeiro receberá os envelopes "Proposta" e "Documentação", em separado, procedendo, em seguida, à abertura dos envelopes "Proposta" e aos seguintes procedimentos:
I. No dia 3.1 – rubrica, conferência, análise e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática classificação das propostas em confronto com o objeto e sua divulgaçãoexigências deste edital.
3.2 – classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), pelo sistemaem relação ao menor preço.
3.3 – seleção das melhores propostas, na forma até o máximo de grade ordenatória;três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificados, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior.
II. A análise 3.4 – colocação das propostas visará ao atendimento em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexoslicitantes participem da etapa competitiva, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentespor meio de lances verbais.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os 3.5 – lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de Menor Preço Global, a redução mínima será estipulada em sessão, valor em que todos os licitantes estejam de acordo.
3.6 – Uma vez iniciada a abertura do envelope “Proposta”, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão, ressalvado o disposto neste instrumento.
4 – Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados.
4.1 – A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
4.2 – Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5 – A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
6 – A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.
7 – Caberá ao Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe compete durante a realização deste Pregão:
7.1 – conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
7.2 – examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, observada quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocadorespeito da escolha que vier a ser adotada.
VII7.3 – encaminhar ao Sr. A etapa de lances será Prefeito o processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, com vistas à adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada encerrada como a mais vantajosa, após constatado o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humanaatendimento das exigências deste edital.
VIII7.4 – receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão.
7.5 – encaminhar ao Sr. A aceitabilidade será aferida Prefeito o processo relativo a partir dos preços este Pregão, devidamente instruído, depois de mercado vigentes na data da apresentação das propostasocorrida à adjudicação, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com a licitante vencedora.
7.6 – Suspender a licitação, se assim achar necessário, motivando.
8 – Ao Sr. Secretário de compras da instituiçãoEducação, cultura e esportes caberá:
8.1 – decidir os recursos contra atos do Pregoeiro.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório será processado 8.1. No dia, hora e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste local fixados no preâmbulo deste ato Convocatório será aberta convocatório, o pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à realização do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentesprocedimento licitatório.
III8.2. No tocante aos preçosInicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas em ata, principalmente nos casos em que conduziram ao valor total orçadose decidir pela irregularidade da representação.
8.3. O pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, procedendo-se às correções no caso de eventuais errosobservando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital.
8.3.1. Recebidos os envelopes, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor descaberá a desistência da proposta.
IV8.4. As Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as examinarão, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo.
8.5. Para o lote, as propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço.
8.6. Se não desclassificadas existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionadas selecionados para a fase de lances os autores das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços.
8.7. Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
V. Será iniciada 8.8. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse do mercado seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
8.9. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço possível.
8.10. Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
8.11. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Logo depois, o pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preços, os demais licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma sequência nas rodadas subsequentes.
8.12. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na sequência.
8.13. Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente.
8.14. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando for convidado, seja na rodada inicial seja nas subsequentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso será mantido, para efeito de ordenação das propostas.
8.15. O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadasse ela for selecionada para tanto.
VI8.16. Caso não sejam realizados lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.17. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentesficar adstritos à redução dos preços, inferiores à não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
8.18. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de menor preço, observada a redução mínima entre celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
8.19. O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocadogravação.
VII8.20. A Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes.
8.21. Quando for obtido o menor preço possível do item, a etapa de lances será considerada concluída para ele.
8.22. Declarada encerrada após a fase de lances, o prazo determinado pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.23. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoantes às exigências deste Edital.
8.24. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame.
8.25. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. O pregoeiro continuará semelhante procedimento, seguindo a ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.26. Nas situações previstas nos subitens 8.16, 8.22 e 8.25, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
8.27. A adjudicação do objeto ao vencedor somente será feita pelo responsável pelo presente processo pregoeiro se não houver manifestações recursais.
8.28. A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilitatória devolvida após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humanaentrega dos objetos licitados.
VIII8.29. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data Decididos os recursos, caberá à autoridade superior adjudicar os objetos da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituiçãolicitação ao vencedor.
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Sources: Registro De Preços Para Eventual Contratação De Software De Gestão Pública
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório 11.8.1. A licitante em avaliação terá um prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à convocação pelo pregoeiro, para preparar um projeto piloto/amostra do produto em plenas condições operacionais, contendo todas as informações necessárias, de acordo com os processos definidos pela CONTRATANTE.
11.8.2. No primeiro dia útil subsequente à finalização do prazo fixado no item anterior, a licitante em avaliação deverá se apresentar ao Comitê Técnico-Operacional do SIGEM para a demonstração do projeto piloto/amostra com equipamentos (notebooks, servidores, projetores, sistema em avaliação, banco de dados, recursos de gravação e demais recursos próprios) devidamente instalados e configurados com a solução proposta em ambiente virtualizado. A sessão da Prova de Conceito será processado iniciada no mesmo dia. Não serão permitidas quaisquer alterações nos equipamentos/piloto/amostra apresentados, após a entrega dos mesmos à CONTRATANTE. Para tanto, até a finalização dos trabalhos, os equipamentos permanecerão sob a posse e julgado guarda da PMNL.
11.8.3. Declarada aberta a sessão, estando presente no mínimo a licitante em avaliação, com observância seus representantes credenciados e de posse do projeto piloto/amostra, os representantes do Comitê Técnico-Operacional do SIGEM e o Pregoeiro, os trabalhos serão iniciados.
11.8.4. Se a licitante classificada em primeiro lugar não comparecer na sessão da Prova de Conceito -PoC, a mesma será desclassificada e será aberto o prazo para a convocação da segunda colocada e assim sucessivamente.
11.8.5. Durante a Prova de Conceito, somente representantes do Comitê Técnico-Operacional do SIGEM e o Pregoeiro poderão se manifestar, com questionamentos sobre os requisitos constantes do Termo de Referência e sobre o cumprimento dos seguintes procedimentosrequisitos licitatórios, respectivamente. É facultado ao Comitê Técnico-Operacional do SIGEM e ao Pregoeiro realizarem diligências para aferirem o cumprimento dos requisitos. É proibido, durante eventual diligência, qualquer alteração no produto criado para a Prova de Conceito. • Para fins de documentação e geração de evidências, toda a navegação no sistema em demonstração (projeto piloto) deverá ser gravada sem interrupção ou pausa, através de software (áudio e vídeo) específico instalado pela licitante no equipamento de demonstração e permanecerá em poder da PMNL, mesmo após o término da Prova de Conceito (PoC). A gravação será diária e entregue ao Pregoeiro como evidências das transações realizadas no projeto piloto.
11.8.6. Na Prova de Conceito, os requisitos funcionais serão validados da seguinte forma:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do a) Tendo como base os Requisitos Funcionais contidos no Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostaslicitante em avaliação deverá:
aa.1) cujo objeto não atenda Obrigatoriamente, demonstrar de ponta a ponta um Macroprocesso integrado de Compras, contendo no mínimo as especificaçõesseguintes etapas: • Emissão de, prazos e condições fixados no Ato Convocatóriomínimo, 2 (duas) Solicitação de Compras; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas • Orçamentação para a etapa aquisição (preço de lances.
V. Será iniciada a etapa referência-cotação); • Integração da Solicitação de lances, com a participação Compras ao Planejamento Orçamentário; • Empenho da despesa; • Abertura e Tramitação do Processo de todas as proponentes detentoras Compras; • Registro das Propostas Vencedoras; • Registro do Contrato de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico aquisição; • Recebimento do item adquirido; • Integração ao Patrimônio e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data Estoque; • Liquidação da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras despesa; • Pagamento da instituição.despesa; • Registros Contábeis;
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Sources: Saas Agreement
DO PROCEDIMENTO. 5.3.1 O Ato Convocatório a) A licitante em avaliação terá um prazo de até 07 (sete) dias uteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à convocação pelo pregoeiro, para preparar a amostra do produto em plenas condições operacionais, contendo todas as informações necessárias, de acordo com os requisitos definidos pela CONTRATANTE.
b) No primeiro dia útil subsequente à finalização do prazo fixado no item anterior, a licitante em avaliação deverá se apresentar ao Comitê Técnico Operacional para a demonstração da amostra. A sessão da Prova de Conceito será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:iniciada no mesmo dia.
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será c) Declarada aberta a sessão, estando presente no mínimo a licitante em avaliação, com seus representantes credenciados e de posse da amostra, os representantes do Comitê Técnico Operacional e o Pregoeiro, os trabalhos serão iniciados.
d) Se a licitante classificada em primeiro lugar não comparecer na sessão da Prova de Conceito (POC), a mesma será desclassificada e será aberto o prazo para a convocação da segunda colocada e assim sucessivamente.
e) Durante a Prova de Conceito, somente representantes do Comitê Técnico Operacional e o Pregoeiro poderão se manifestar, com questionamentos sobre os requisitos constantes do Termo de ReferênciaReferência e sobre o cumprimento dos requisitos licitatórios, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentesrespectivamente.
IIIf) É facultado ao Comitê Técnico Operacional e ao Pregoeiro realizarem diligências para aferirem o cumprimento dos requisitos. No tocante aos preçosÉ proibido, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçadodurante eventual diligência, procedendo-se às correções qualquer alteração no caso produto da Prova de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaConceito.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
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Sources: Licensing Agreements