DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas e as regras do procedimento de mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) e esclarecidas por ele(s) no início da primeira sessão de mediação. 7.2 As sessões de mediação poderão ser realizadas em conjunto ou separadamente, conforme o entendimento do mediador. 7.3 Caso julgue necessário, poderá o mediador solicitar às partes que apresentem por escrito, de forma sucinta, dentro de um prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para a realização da primeira sessão, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflito. 7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediação. 7.5 Visando garantir a efetividade do procedimento, a pedido do(s) mediador(es), as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordo. 7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento. 7.7 Considerar-se-á encerrado o procedimento de mediação: (i) diante da realização de acordo entre as partes, (ii) em caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es), quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso. 7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão as partes ou o(s) mediador(es), conforme o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisão, não sendo necessário declinar seus motivos. 7.8 Encerrado o procedimento de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a CAMARB fica expressamente autorizada a destruir toda a documentação. 7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação. 7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade. 7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas. 7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivo. 7.10.1 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitral.
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DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas e 12.8.1. A licitante em avaliação terá um prazo 10 (Dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à convocação pelo pregoeiro, para preparar um piloto/amostra do produto, contendo todas as regras do procedimento informações necessárias, de mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) e esclarecidas por ele(s) no início da primeira sessão acordo com as atividades dos processos definidos pela CONTRATANTE, deixando-o em plenas condições operacionais de mediaçãoavaliação.
7.2 As sessões 12.8.2. No primeiro dia útil seguinte à finalização do prazo fixado no item anterior, a licitante em avaliação deverá se apresentar à Equipe Técnica de mediação Avaliação o piloto/amostra com equipamentos devidamente instalados e configurados com a solução proposta em ambiente virtualizado, dirigindo-se à sessão da Prova de Conceito, a ser iniciada no mesmo dia. Não serão permitidas alterações, após a entrega, nos equipamentos/piloto/amostra apresentados. Para tanto, até a finalização dos trabalhos, os equipamentos permanecerão na posse da PMBH.
12.8.3. Declarada aberta a sessão, estando presente a licitante em avaliação, com seus representantes credenciados e portando o piloto/amostra, a Equipe Técnica de Avaliação dará início aos trabalhos.
12.8.4. Se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar não comparecer na sessão da Prova de Conceito será desclassificada e será aberto prazo para a convocação da segunda colocada e assim sucessivamente.
12.8.5. Durante a Prova de Conceito, somente a Equipe Técnica de Avaliação e o Pregoeiro poderão se manifestar, com questionamentos pertinentes à verificação dos requisitos da solução e ao cumprimento dos requisitos licitatórios, respectivamente, sendo facultados aos mesmos realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos, não sendo permitido, durante eventual diligência, qualquer alteração no produto criado para a Prova de Conceito
12.8.6. Na Prova de Conceito todos os Requisitos Funcionais e não Funcionais apontados como Nativos no Anexo IV deverão, necessariamente, serem demonstrados.
a) Durante a POC deverão ser realizadas em conjunto ou separadamentegeradas evidencias do sucesso dos testes na execução dos Requisitos Funcionais e os não Funcionais, conforme exige o entendimento do mediadoritem 12.8.6.
7.3 Caso julgue necessário, poderá o mediador solicitar às partes que apresentem por escrito, de forma sucinta, dentro de um prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada 12.8.7. A licitante em avaliação deverá apresentar profissionais especialistas no produto para executar a realização da primeira sessão, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputaavaliação do piloto/amostra, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca exaurir eventuais questionamentos da questão em conflitoEquipe Técnica de Avaliação.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante 12.8.8. Concluída a mediação.
7.5 Visando garantir a efetividade do procedimentoProva de Conceito, a pedido do(s) mediador(es)Equipe Técnica de Avaliação declarará encerrada a sessão, as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões emitindo e entregando ao pregoeiro um Relatório de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordojulgamento da prova de conceito.
7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerar-se-á encerrado o procedimento de mediação: (i) diante da realização de acordo entre as partes, (ii) em caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es), quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão as partes ou o(s) mediador(es), conforme o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisão, não sendo necessário declinar seus motivos.
7.8 Encerrado o procedimento de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a CAMARB fica expressamente autorizada a destruir toda a documentação.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivo.
7.10.1 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitral.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO. 7.1 41.1. As etapas e as regras do procedimento de mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) e esclarecidas por ele(s) penalidades aplicáveis no início da primeira sessão de mediação.
7.2 As sessões de mediação poderão ser realizadas em conjunto ou separadamente, conforme o entendimento do mediador.
7.3 Caso julgue necessário, poderá o mediador solicitar às partes que apresentem por escrito, de forma sucinta, dentro de um prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para a realização da primeira sessão, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflito.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediação.
7.5 Visando garantir a efetividade do procedimento, a pedido do(s) mediador(es), as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordo.
7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerar-se-á encerrado o procedimento de mediação: (i) diante da realização de acordo entre as partes, (ii) em caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es), quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão as partes ou o(s) mediador(es), conforme o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisão, não sendo necessário declinar seus motivos.
7.8 Encerrado o procedimento de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a CAMARB fica expressamente autorizada a destruir toda a documentação.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivo.
7.10.1 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordadoâmbito deste CONTRATO, seja em juízo comumfunção do regramento estabelecido nas Cláusulas 39 e 40, seja em arbitraloutras cláusulas previstas neste documento ou nos ANEXOS, serão efetivadas mediante processo administrativo sancionador, garantida a ampla defesa e o contraditório, nos termos e prazos legais, observando, em especial, o Decreto Estadual no 45.902/2012 ou outro que vier lhe substituir.
41.2. Constatado algum tipo de infração contratual no exercício da fiscalização, que importe em potencial aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIA, o responsável pela fiscalização designado pelo PODER CONCEDENTE deverá fazer um relatório de fiscalização, contendo:
41.2.1. Descrição pormenorizada do(s) fato(s) constatado(s);
41.2.2. Indicação de eventual reincidência, constando a data da última ocorrência, se for o caso;
41.2.3. Enquadramento do fato constatado como um ou mais dos fatos geradores previstos nas Cláusulas 39 e 40, ou como descumprimento de obrigação prevista no CONTRATO, no EDITAL e em seus ANEXOS, na legislação e/ou regulamentação aplicáveis; 41.2.4. Indicação da penalidade cabível; e
41.2.4. Identificação do agente fiscalizador.
41.3. Eventuais erros de enquadramento ou de indicação da penalidade cabível pelo agente fiscalizador poderão ser sanados no âmbito do processo administrativo sancionador, sendo devolvido o prazo de defesa da CONCESSIONÁRIA caso do saneamento resulte alguma nova informação de natureza fática.
41.4. Finalizado o relatório de fiscalização, ele deverá ser encaminhado para a autoridade competente do PODER CONCEDENTE, para fins de avaliação quanto à instauração de processo administrativo sancionador.
41.5. Não acolhidas as razões apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, ou transcorrido o prazo legal sem apresentação de defesa, e concluindo-se pela ocorrência de infração contratual, será aplicada a sanção cabível, mediante intimação da CONCESSIONÁRIA.
41.6. A intimação sobre a aplicação de penalidades será realizada por meio de notificação escrita, mediante recibo ou enviada eletronicamente, determinando, quando se tratar de multa, o seu pagamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento, se outro prazo não for definido.
41.7. Na hipótese de eventual penalidade aplicada pelo PODER CONCEDENTE, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da intimação pela CONCESSIONÁRIA, uma única vez.
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Sources: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público, Contrato De Concessão De Uso De Bem Público
DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas Da fase de credenciamento e recebimento de envelopes
7.1.1 Iniciada a sessão pública do pregão, o representante do licitante efetuará o seu credenciamento de acordo com as regras do procedimento exigências contidas neste edital;
7.1.2 Concluída a fase de mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) credenciamento, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e esclarecidas o Envelope B – Habilitação, não cabendo após esse momento desistência da proposta, salvo por ele(s) no início da primeira sessão motivo justo decorrente de mediação.fato superveniente e aceito pela Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital;
7.2 Da fase de análise e classificação das Propostas de Preços
7.2.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas nele contidas e no tocante aos preços. As sessões propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total proposto, procedendo-se às correções no caso de mediação eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.2.2 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo, para a fase de lances verbais até a proclamação do vencedor;
7.2.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão ser realizadas em conjunto ou separadamenteos autores das melhores propostas, conforme até o entendimento do mediador.máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.3 Caso julgue necessário7.2.4 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, poderá o mediador solicitar às partes que apresentem por escrito, de forma sucintapregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro de um do prazo de até 10 08 (dezoito) dias antes da data marcada dias, para a realização da primeira sessão, um Plano o recebimento de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflitonovas propostas.
7.4 7.2.5 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante empate será efetuado sorteio para definir a mediação.
7.5 Visando garantir a efetividade do procedimento, a pedido do(s) mediador(es), as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões ordem de mediação possuem poderes classificação para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordo.
7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerar-se-á encerrado o procedimento de mediação: (i) diante da realização de acordo entre as partes, (ii) em caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es), quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão as partes ou o(s) mediador(es), conforme o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisão, não sendo necessário declinar seus motivos.
7.8 Encerrado o procedimento de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a CAMARB fica expressamente autorizada a destruir toda a documentação.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivo.
7.10.1 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitral.formulação dos lances verbais;
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Sources: Pregão Presencial, Contratação De Software E Serviços
DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas 4.1. Na data, horário e as regras local indicado neste edital, a Comissão de Licitação, receberá dos licitantes os envelopes distintos e devidamente lacrados, contendo o número do procedimento edital de mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(eslicitação, o seu objeto, e a indicação de seu conteúdo, com o título “Documentos de Habilitação (envelope nº 1) e esclarecidas por ele(s) no início da primeira sessão “Proposta de mediaçãoPreço” (envelope nº 2), respectivamente. Na oportunidade, serão verificados os documentos de credenciamento e identificação dos representantes.
7.2 As sessões 4.2. Após o(a) Presidente da Comissão ter declarado encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes mencionados no item anterior, nenhum outro será aceito, procedendo-se então, a abertura do primeiro envelope, cuja ordem ficará a cargo da Comissão de mediação poderão ser realizadas em conjunto ou separadamenteLicitação, conforme (Art. 16 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI – “Será facultado à comissão de licitação, desde que previsto no instrumento convocatório, inverter o entendimento do mediador.
7.3 Caso julgue necessário, poderá o mediador solicitar às partes que apresentem por escrito, de forma sucinta, dentro de um prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para a realização da primeira sessão, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflito.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediação.
7.5 Visando garantir a efetividade do procedimento, a pedido do(s) mediador(es)abrindo primeiramente as propostas, as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de mediação possuem poderes para representá-las habilitação do licitante classificado em primeiro lugar. § Único - Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflitoapós julgados eventuais recursos interpostos, inclusive firmando acordo.
7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerarproceder-se-á encerrado a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecendo o procedimento previsto neste artigo, para que o seguinte classificado caso preencha as condições de mediação: habilitação, seja declarado vencedor nas condições de sua proposta. "
4.3. Conforme o artigo 5º § 2º, inciso I, “a” e “b” do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI – A validade da Licitação não ficará comprometida nos seguintes casos:
a) Pela não apresentação de no mínimo 05 (icinco) diante da realização de acordo entre as partes, (iipropostas;
b) em caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse ou da Pela impossibilidade de convidar o número mínimo previsto para a modalidade em face da inexistência de possíveis interessados na praça.
4.4. Não será aceita em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
4.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste CONVITE, ressalvado o disposto no Item 7, Subitem 7.2.
4.6. Ocorrendo o desdobramento da sessão nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão de Licitação para prosseguimento da sessão.
4.7. As licitantes serão convocadas a comparecerem, ficando os envelopes contendo os referidos documentos sob a guarda da Comissão de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
4.8. A abertura dos envelopes será realizada em sessão pública, da qual se chegar lavrará ata circunstanciada, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
4.9. Todas as propostas das licitantes e igualmente a documentação da licitante classificada serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
4.10. Os envelopes contendo as propostas, serão abertos pela Comissão de Licitação na presença dos participantes, que fará a conferência e dará vista, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes.
4.11. Abertos os envelopes de Proposta, a Comissão de Licitação, apreciará as propostas de cada licitante e divulgará o nome da licitante classificada e das não classificadas.
4.12. Em atenção ao acordoartigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, só será aberto o envelope de documentação/habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
4.13. Após a abertura dos envelopes Proposta, o envelope da licitante classificada contendo a Habilitação será aberto:
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) Depois de dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
4.14. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es)os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste CONVITE ou com irregularidades, quando entender(em) serão inabilitadas, não se justificarem novos esforços para a obtenção de consensoadmitindo complementação posterior.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.74.15. Se, deverão as partes ou o(s) mediador(es)eventualmente, conforme surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, estas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á mediante comunicação direta aos licitantes por intermédio de correspondência.
4.16. Após a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
4.17. Ultrapassada a fase de abertura dos Envelopes Propostas e aberto o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisãoenvelope Habilitação, não sendo necessário declinar seus motivoscaberá desclassificar as propostas de preços por motivo relacionado à fase de habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.8 Encerrado o procedimento 4.18. É facultada à Comissão de mediaçãoLicitação ou à autoridade superior, todos os em qualquer fase deste Convite à promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição informação que deveriam constar originariamente da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a CAMARB fica expressamente autorizada a destruir toda a documentaçãodocumentação e das propostas.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivo.
7.10.1 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitral.
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Sources: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas 8.1 - Iniciando-se a arbitragem, o Presidente do Tribunal Arbitral poderá convocar as partes e demais árbitros para audiência preliminar, na qual será nomeado, se necessário, secretário. Serão as regras partes esclarecidas a respeito do procedimento de mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) e esclarecidas por ele(s) no início procedimento, tomando-se as providências necessárias para o regular desenvolvimento da primeira sessão de mediaçãoarbitragem.
7.2 8.2 - As sessões de mediação poderão ser realizadas em conjunto ou separadamente, conforme partes terão o entendimento do mediador.
7.3 Caso julgue necessário, poderá o mediador solicitar às partes que apresentem por escrito, de forma sucinta, dentro de um prazo de até 10 (dez) dias antes para apresentar suas alegações escritas, com indicação das provas que pretendam produzir, contados a partir da data marcada audiência, quando houver, ou a partir da notificação que lhes for enviada para tal fim.
8.3 - A Câmara nos 5 (cinco) dias subsequentes ao recebimento das alegações das partes remeterá as cópias respectivas para os árbitros e as partes, sendo que estas no prazo de 10 (dez) dias apresentarão suas respectivas manifestações.
8.4 - No prazo de 5 (cinco) dias do recebimento das manifestações o Tribunal Arbitral avaliará o estado do processo determinando, se for o caso, a produção de prova pericial. As partes poderão nomear assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias após notificados do deferimento da prova.
8.5 - As partes podem apresentar todas as provas que julgarem úteis à instrução do procedimento e ao esclarecimento dos árbitros. As partes devem, ainda, apresentar todas as outras provas disponíveis que qualquer membro do Tribunal Arbitral julgue necessárias para a realização compreensão e solução da primeira sessãocontrovérsia. Caberá ao Tribunal Arbitral deferir as provas úteis, um Plano necessárias e pertinentes.
8.6 - Todas as provas serão produzidas perante o Tribunal Arbitral, que delas dará ciência à outra parte para se manifestar.
8.7 - A Câmara providenciará, a pedido de Mediaçãouma ou mais partes, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise cópia estenográfica dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputadepoimentos, bem como quaisquer documentos serviço de intérpretes ou tradutores. A parte ou partes que considerem importantes para tenham solicitado tais providências deverão recolher antecipadamente, perante a correta informação Câmara, o montante de seu custo estimado, a teor do mediador acerca da questão em conflitodisposto no artigo 16.
7.4 Havendo manifestação expressa das 8.8 - É vedado aos membros da Câmara, aos árbitros e às partes neste sentido, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as divulgar quaisquer informações e documentos apresentados durante a mediaçãoque tenham tido acesso em decorrência de ofício ou de participação no procedimento arbitral.
7.5 Visando garantir a efetividade do procedimento, a pedido do(s) mediador(es), as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordo.
7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerar-se-á encerrado o 8.9 - O procedimento de mediação: (i) diante da realização de acordo entre as partes, (ii) em caso de declaração prosseguirá à revelia de qualquer das partes de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordopartes, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es)desde que esta, quando entender(em) devidamente notificada, não se justificarem novos esforços para a obtenção apresente ou não obtenha adiamento da audiência. A sentença arbitral não poderá, em hipótese alguma, fundar-se na revelia de consenso.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão as partes ou o(s) mediador(es), conforme o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisão, não sendo necessário declinar seus motivos.
7.8 Encerrado o procedimento de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a CAMARB fica expressamente autorizada a destruir toda a documentação.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidaspartes.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivo.
7.10.1 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitral.
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Sources: Arbitration Regulation
DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas 5.1 No dia, horário e as regras local indicados no Preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a Comissão de Licitação receberá os envelopes e, em seguida, efetuará a abertura do procedimento de mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) e esclarecidas por ele(s) no início da primeira sessão de mediaçãoENVELOPE N. 01.
7.2 As 5.2 Nas sessões de mediação poderão ser realizadas em conjunto ou separadamente, conforme o entendimento do mediador.
7.3 Caso julgue necessário, poderá o mediador solicitar às partes que apresentem por escrito, de forma sucinta, dentro de um prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para a realização da primeira sessão, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflito.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediação.
7.5 Visando garantir a efetividade do procedimentopúblicas, a pedido do(s) mediador(es)licitante poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento escrito firmado pelo representante legal da mesma, as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões de mediação possuem a quem seja conferido amplos poderes para representá-las la em todos os atos e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução termos do conflito, inclusive firmando acordoprocedimento licitatório (Modelo – Anexo III).
7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerar-se-á encerrado o procedimento de mediação: (i) diante da realização de acordo entre as partes, (ii) em 5.3 No caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse representação, o procurador ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es), quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão as partes ou o(s) mediador(es), conforme o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisão, não sendo necessário declinar seus motivos.
7.8 Encerrado o procedimento de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a CAMARB fica expressamente autorizada a destruir toda a documentação.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presentepessoa credenciada, deverá assinar exibir o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até instrumento que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaboradohabilita para representar à licitante, antes do fim da sessão início dos trabalhos de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivoabertura dos Envelopes.
7.10.1 5.4 Se o portador dos envelopes da licitante não detiver instrumento de representação ou este não atender ao disposto no item 5.2, tal pessoa ficará impedida de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação.
5.5 Será julgada inabilitada a licitante que deixar de atender as exigências constantes deste Edital, podendo, entretanto, a Comissão de Licitação relevar aspectos meramente formais e que não comprometam os objetivos de controle e lisura deste Edital.
5.6 O resultado da habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou ainda ocorrendo desistência expressa de sua interposição ou mesmo tão logo ocorra a julgamento dos recursos eventualmente interpostos, serão devolvidos os Envelopes atinentes as PROPOSTAS DE PREÇOS, fechados, aos participantes inabilitados, diretamente ou através de via postal com a devida comprovação de seu recebimento (AR).
5.7 Após os procedimentos será efetuada a abertura dos envelopes PROPOSTA DE PREÇOS, dos participantes habilitados, sendo os documentos neles encontrados, verificados e rubricados pelos membros da Comissão e demais participantes.
5.8 Das reuniões realizadas para a abertura dos envelopes serão lavradas Atas circunstanciadas.
5.9 Com base na classificação final será assegurada aos licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: A confidencialidade microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da mediação não proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pela Presidente da Comissão, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
a) No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da Lei.
5.9.1 Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitralenquadrem nas condições indicadas no subitem 5.9.
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Sources: Concessão De Serviços
DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas 7.1. Os trabalhos da Comissão Especial de Licitação, na reunião de abertura, obedecerão aos trâmites abaixo estabelecidos:
7.1.1. No local, dia e hora previstos no presente Convite, a Comissão receberá os envelopes contendo a documentação (Envelope n.º 1), os quais serão abertos ante os representantes das Licitantes, recolhendo os envelopes com as regras do procedimento propostas (Envelope n.º 2), que poderão ser abertos imediatamente após a fase de mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) e esclarecidas habilitação, desde que haja renúncia expressa ao direito de interpor recurso por ele(s) no início da primeira sessão parte de mediaçãotodas as Licitantes, devidamente registrada em ata.
7.2 7.1.2. Será lavrada ata circunstanciada da reunião, onde constarão todas as ocorrências, que será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelas Licitantes que participarem da reunião. Licitação. 3
7.2. As sessões decisões quanto à habilitação e classificação serão publicadas no “Quadro de mediação Avisos” da Entidade de
7.3. Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, com os documentos de habilitação e com as propostas, nenhum outro poderá ser recebido.
7.4. A Comissão inabilitará as Licitantes e desclassificará as propostas que não contiverem as informações requeridas nos itens 5 e 6, respectivamente, ou que contrariarem este Convite.
7.5. Quando todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Entidade de Licitação poderá fixar às Licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que determinaram a inabilitação ou desclassificação.
7.6. A critério da Comissão Especial de Licitação, poderão ser realizadas em conjunto relevados erros ou separadamenteomissões formais, conforme de que não resultem prejuízo para o entendimento do mediadordas propostas.
7.3 Caso julgue necessário7.7. Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, a Entidade de Licitação poderá solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgar necessários a respeito de suas propostas, inclusive o mediador solicitar às partes que apresentem detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta deverão ser feitas por escritoescrito (carta, telegrama ou fax). É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível a correção de forma sucinta, dentro de um prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para a realização da primeira sessão, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflitoerros aritméticos.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido7.7.1. Se a Proposta da licitante estiver seriamente desequilibrada ou os preços inexeqüíveis, em relação à estimativa prévia de custo da Obra pela Entidade de Licitação, esta poderá exigir que o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediação.
7.5 Visando garantir a efetividade do procedimentolicitante apresente um detalhamento dos preços ofertados, a pedido do(s) mediador(es), as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões fim de mediação possuem poderes para representá-las demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e tomar as decisões necessárias para prazo propostos. Neste caso a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordo.
7.6 Poderá licitante deverá apresentar o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerar-se-á encerrado o procedimento de mediação: (i) diante da realização detalhamento de acordo entre as partes, (ii) em caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es), quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão as partes ou o(s) mediador(es), conforme com os modelos VA e VB que integram o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisão, não sendo necessário declinar seus motivos.
7.8 Encerrado o procedimento de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a CAMARB fica expressamente autorizada a destruir toda a documentação.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivo.
7.10.1 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitral.Anexo V.
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Sources: Autorização Para Licitar
DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas 7.1. No dia, hora e as regras local mencionados neste ato convocatório, o pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à realização do procedimento licitatório.
7.2. Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
7.3. Após o credenciamento, a empresas licitantes através de mediação seus representantes deverão OBRIGATORIAMENTE apresentar uma declaração (modelo no Anexo III), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame.
7.3.1. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, à declaração acima.
7.3.2. Se a licitante não apresentar a declaração citada no item 7.3, o Pregoeiro autorizará o representante legal da empresa com poderes para assinar documentos, que a mesma seja feita na própria sessão, ou se ainda, a referida declaração estiver dentro de um dos envelopes da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, poderá, o Pregoeiro, na presença de todas as licitantes, solicitar que a mesma abra os respectivos, retire-a e o lacre novamente.
7.4. Analisadas as propostas apresentadas, serão consideradas aptas para a fase de lances, as empresas que, atenderem a todas as exigências e condições deste Edital e seus Anexos;
7.5. Após apresentação da proposta escrita, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
7.6. O Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, examinará a aceitabilidade do MENOR PREÇO POR ITEM e a compatibilidade do objeto proposto com as condições especificadas neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.7. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas escritas que:
7.7.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, ou que forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
7.7.2. Opuserem-se a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários;
7.7.3. Ofertarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação;
7.7.4. Consignarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero;
7.7.5. Contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
7.8. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços escritas e não tendo sido nenhuma destas desclassificadas por quaisquer dos motivos elencados nos incisos do subitem anterior, será qualificado pelo Pregoeiro, para ingresso na fase de lances, o autor da oferta de valor do item mais baixo e os das ofertas com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.9. Em não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas pelo(sno subitem anterior, ou seja, compreendida no percentual de 10% (dez por cento) próprio(sem relação ao menor preço por item, deverão, os autores das melhores propostas escritas em ordem crescente de valores, até o máximo de 03 (três), excetuada a melhor proposta, integrar a relação de empresas classificadas a participar da disputa de lances verbais.
7.10. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por item e os demais, em ordem decrescente de valor, concedendo, a cada uma delas, o prazo de no máximo dois (2) mediador(es) minutos para oferta de seus lances.
7.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e esclarecidas por ele(s) na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.12. O Pregoeiro poderá, motivadamente estabelecer valor ou percentual mínimo para redução dos lances, neste caso, a redução mínima entre os lances será no início valor de R$ 0,10 (dez centavos), para o valor do item, mediante prévia comunicação às Licitantes e expressa menção na Ata da primeira Sessão.
7.12.1. O Pregoeiro poderá ao longo da sessão de mediação.
7.2 As sessões disputa de mediação poderão ser realizadas em conjunto ou separadamentelances, alterar o valor acima estipulado, conforme o entendimento caso para mais ou para menos, ou mesmo dispensá-lo;
7.13. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do mediadorEdital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor;
7.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital e na legislação aplicável ao presente certame;
7.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3 7.17. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
7.18. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora;
7.19. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
7.20. Por se tratar de licitação destinada exclusivamente a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, não serão aplicadas as disposições dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, porém ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, cumprido o disposto no Art. 3°, §2°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, será promovido sorteio, mediante convocação de todos os licitantes participantes do certame, nos termos do Art. 45, §2° do mesmo Diploma Legal.
7.21. Proclamado o resultado do julgamento da licitação, o Pregoeiro franqueará a palavra aos representantes das empresas presentes para que, querendo, possam manifestar a intenção de interpor recurso contra as decisões adotadas;
7.22. Não havendo quem pretenda recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto do Certame em favor da(s) licitante(s) vencedora(s) do item(ns) licitado(s);
7.23. Adjudicado o objeto, a(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de adjudicação, para entregar(em), no Setor de Licitação desta Prefeitura, a via escrita de suas respectivas propostas definitivas de preços, devidamente assinada pelo representante legal. É facultado à licitante vencedora entregar ao Pregoeiro, na reunião, disquete ou pen-drive ou outro dispositivo eletrônico contendo sua proposta inicial, para fins de atualização, impressão e aposição da assinatura do representante legal;
7.24. Atendida a exigência estabelecida no subitem anterior, o Pregoeiro, encaminhará os autos ao Prefeito deste Município de MURIBECA – Sergipe, para fins de homologação do resultado da licitação;
7.25. Manifestando qualquer das licitantes a intenção de recorrer, o processo somente será encaminhado para fins de adjudicação e homologação do resultado após o transcurso da fase recursal;
7.26. Caso julgue necessárioentenda necessário proceder a exame mais detalhado de lances verbais ou da documentação poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data, o horário e o local em que será divulgado o resultado do julgamento;
7.27. Das reuniões relacionadas com o presente certame serão lavradas atas circunstanciadas, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e também pelos representantes das empresas presentes à sessão;
7.28. Nas atas a que se refere o subitem anterior serão consignados o nome de todas as licitantes, as reclamações e requerimentos apresentados, bem como as demais ocorrências que interessem ao procedimento;
7.29. Caso todas as propostas escritas sejam desclassificadas quando do confronto com os requisitos estabelecidos neste Edital, poderá o mediador solicitar Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar às partes que apresentem por escrito, de forma sucinta, dentro de um licitantes o prazo de até 10 8 (dezoito) dias antes úteis para a apresentação de novas ofertas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação, admitindo-se, nesta hipótese, a cotação de preços distintos dos inicialmente ofertados;
7.30. O procedimento do subitem anterior poderá ser adotado também no caso de inabilitação de todas as licitantes, hipótese em que a nova documentação deverá ser apresentada ao Pregoeiro no prazo 8 (oito) dias úteis, contado da data marcada da lavratura da respectiva Ata;
7.31. O Pregoeiro e/ou o Prefeito deste Município de MURIBECA - Sergipe poderão solicitar esclarecimentos, pareceres e promover diligências destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do processo, sempre que julgarem necessário, fixando prazo aos setores competentes ou às licitantes para o atendimento, vedada, por parte destas, a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação;
7.32. Se não houver tempo suficiente para a realização da primeira sessãoabertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” em um único momento, um Plano ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de Mediação, descrevendo, dentre outros itensimediato, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades motivos serão consignados em ata e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflito.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediação.
7.5 Visando garantir a efetividade do procedimento, a pedido do(s) mediador(es), as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordo.
7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerarcontinuação dar-se-á encerrado o procedimento em sessão a ser convocada posteriormente;
7.33. Havendo interrupção dos trabalhos os envelopes contendo os documentos de mediação: habilitação não abertos, serão devolvidos aos licitantes, ficando os mesmos obrigados a apresentarem devidamente atualizados na data em que será designada uma nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
7.34. Concluída todas as etapas da licitação, as propostas de preços escritas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão;
7.35. Após a adjudicação pelo pregoeiro do(s) vencedor (ies) diante da realização na sessão, a licitante cuja documentação não tiver sido examinada será devolvida ao(s) seu(s) representantes. Acaso a adjudicação ocorra em momento posterior a sessão de acordo entre as partes, (ii) em caso julgamento das propostas e documentos de declaração de qualquer das partes de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordohabilitação, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es)não tenha a licitante representante na sessão para que se faça a devolução, quando entender(em) não se justificarem novos esforços para o envelope com a obtenção de consenso.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7documentação ficará sob a guarda o pregoeiro devidamente lacrado e rubricado em seu fecho, deverão as partes ou o(s) mediador(es), conforme do qual o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisão, não sendo necessário declinar seus motivos.
7.8 Encerrado licitante terá o procedimento de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazodias para recolher o respectivo envelope junto ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de MURIBECA - Sergipe, a CAMARB fica expressamente autorizada a destruir toda a documentaçãofindo o qual o envelope e seu conteúdo serão fragmentados.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivo.
7.10.1 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitral.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas 7.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das empresas interessadas, a CPL, receberá os envelopes referentes à documentação e às propostas e a prova de representação do proponente ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a participar do Pregão com poderes para negociação.
7.2. Depois da abertura do primeiro envelope contendo as propostas, nenhum documento ou proposta será recebido pela CPL, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o recebimento das propostas.
7.3. A CPL procederá:
7.3.1. Abertura dos “envelopes-proposta”, passando os seus conteúdos para análise e vistos pelos presentes;
7.3.2. A verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital, desclassificando as propostas que não possibilite a sua compreensão, ou a perfeita definição do que está sendo proposto;
7.3.3. A classificação das propostas de menor preço por item, apresentadas conforme modelo constante do Anexo III, para a fase de lances verbais;
7.3.3.1. Será classificada a proposta de menor preço e aquelas que não excedam de 15% (quinze por cento) de seu valor;
7.3.3.2. Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas a de menor preço e as regras duas propostas de preços subsequentes na ordem de classificação;
7.3.3.3. As demais propostas serão consideradas automaticamente desclassificadas do procedimento certame;
7.3.3.4. A classificação de mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) e esclarecidas por ele(s) no início apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da primeira sessão fase de mediação.lances verbais;
7.2 As sessões 7.3.3.5. Da desclassificação das propostas de mediação poderão preço somente caberá pedido de reconsideração à própria CPL, com a justificativa de suas razões, a ser realizadas em conjunto apresentado, de imediato, oralmente ou separadamente, conforme o entendimento do mediador.
7.3 Caso julgue necessário, poderá o mediador solicitar às partes que apresentem por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida;
7.3.3.6. A CPL analisará e decidirá de forma sucintaimediato o pedido de reconsideração, dentro sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;
7.3.3.7. Da decisão da CPL relativa ao pedido de um prazo reconsideração não caberá recurso.
7.4. Realizada a classificação terá início a fase de até 10 (dez) dias antes apresentação de lances verbais;
7.5. Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da data marcada para a realização da primeira sessão, um Plano de Mediação, descrevendoúltima proposta do maior valor em disputa, dentre outros itensas classificadas, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor valor em disputa.
7.5.1. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior valor em disputa classificada, a fazer o seu lance e, em seguida, os objetivos demais classificados na ordem decrescente (do maior para o menor valor em disputa), respeitados o limite mínimo de diferença entre os lances.
7.6. O Pregoeiro pode excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
7.7. O proponente que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra;
7.8. Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase;
7.9. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do menor valor em disputa ofertado e a conformidade da mediaçãoproposta com as especificações técnicas dos objetos, análise dos seus interessesinclusive podendo verificar os preços praticados pelo fabricante, necessidades através da internet, para atestar o valor praticado pelo mercado;
7.10. Constatada eventual inexequibilidade da proposta, caberá ao Pregoeiro diligenciar junto ao proponente, facultando-lhe a possibilidade de comprovar, documentalmente, por meio de planilha de custos e eventuais riscos da demonstrativo, a real exequibilidade de sua oferta;
7.10.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos (pessoas físicas ou jurídicas) sem vínculo com as empresas proponentes ou ao do ramo de atividade, para orientar sua decisão;
7.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
7.12. Também não será aceita proposta que apresentem valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do proponente, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
7.13. Após declarar encerrada a fase de lances verbais o Pregoeiro colocará as propostas em ordem crescente de valor (menor valor em disputa), e a CPL declarará vencedores aquelas de comprovado menor valor em disputa, em cada lote, fazendo registrar em Ata os menores preços referentes aos objetos;
7.14. Depois de declarada encerrada a fase de lances verbais, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP, em atendimento às disposições contidas nos na LC nº 123/06, e suas alterações;
7.15. A não apresentação da declaração que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da proponente como de médio e grande porte;
7.16. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela ME e EPP sejam iguais ou superiores a até 5% (cinco por cento) da proposta mais bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão classificada representada pelo menor valor em conflitodisputa, Registrando ambos os preços em Ata.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido7.17. Para efeito do disposto no subitem 6.18 deste Edital, ocorrendo o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediação.
7.5 Visando garantir a efetividade do procedimentoempate, a pedido do(s) mediador(es), as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordo.
7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerarproceder-se-á encerrado da seguinte forma:
7.17.1. A ME e EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 15 (quinze) minutos após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicado em seu favor o procedimento de mediação: (i) diante objeto deste pregão;
7.17.2. Não ocorrendo a contratação da realização de acordo entre ME ou EPP, na forma do subitem “7.18.1.” Serão convocadas as partesproponentes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem “7.17” na ordem classificatória, (ii) em para o exercício do mesmo direito;
7.17.3. No caso de declaração equivalência dos valores apresentados pela ME e EPP que se encontrarem no intervalo estabelecido no subitem “7.18” será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.18. O tratamento simplificado, diferenciado, e favorecido somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP;
7.19. A CPL, antes de declarar os vencedores que terão suas propostas Registradas, promoverá a abertura e a verificação da documentação relativa à habilitação dos proponentes que apresentaram as propostas de menor valor em disputa;
7.20. Na hipótese de descumprimento de qualquer das partes exigência estabelecida no instrumento convocatório, que promova a inabilitação da empresa que apresentou a proposta de falta menor valor em disputa, caberá à CPL autorizar o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor valor em disputa;
7.20.1. Caso necessário observado a ordem crescente dos menores valores em disputa, serão convocados os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de interesse aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório;
7.21. O julgamento final deste Pregão será comunicado diretamente aos proponentes e lavrado em Ata;
7.22. Havendo alteração do “valor em disputa”, em decorrência da fase competitiva de lances, os percentuais de descontos ofertados para cada item serão recompostos considerando o novo, mantendo-se a proporcionalidade do desconto ofertado;
7.23. Ocorrendo a inabilitação ou da impossibilidade desclassificação de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es), quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão todas as partes ou o(s) mediador(es), conforme o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisão, não sendo necessário declinar seus motivos.
7.8 Encerrado o procedimento de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazolicitantes, a CAMARB fica expressamente autorizada CPL poderá decidir o que entender necessário, bem como, poderá cancelar a destruir toda a documentaçãopresente licitação.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivo.
7.10.1 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitral.
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Sources: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas 6.1. Depois de declarado encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações a documentação e as regras do procedimento de mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) e esclarecidas por ele(s) no início da primeira sessão de mediaçãopropostas, já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.
7.2 As sessões 6.2. Abertos os envelopes contendo os documentos de mediação poderão ser realizadas em conjunto ou separadamentehabilitação e de propostas, conforme o entendimento do mediadorestes serão rubricados pela Comissão e pelos proponentes presentes.
7.3 Caso julgue necessário6.3. Serão considerados inabilitados automaticamente os proponentes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, ou não tenham atendido satisfatoriamente as condições deste Edital. Não constituirá causa de inabilitação ou
6.4. Não será aceito qualquer documento por via fac-símile, nem cópia realizada com papel próprio para fac-símile, ainda que autenticado.
6.5. Aberto o envelope n° 01 na data prevista para recebimento das propostas, e constatada a regularidade dos proponentes, a Comissão processará a abertura dos envelopes n° 02, sempre em sessão pública, previamente designada, que poderá o mediador solicitar às partes que apresentem por escritorealizar-se logo após a esta, se todas as proponentes habilitadas ou não, renunciarem a faculdade de interposição de recurso, de forma sucintamodo expresso, dentro de um prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para mediante a realização da primeira sessão, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão consignação dessa circunstância em conflitoata ou declaração.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido6.6. Os envelopes contendo as propostas dos participantes declarados inabilitados serão devolvidos, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante ainda, fechados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a mediaçãofase de habilitação.
7.5 Visando garantir 6.7. Abertos os envelopes de n° 02, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas, folha a efetividade folha, pelos proponentes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, não atendam às exigências do procedimento, a pedido do(s) mediador(es), as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordoEdital ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerar6.8. Do procedimento licitatório e suas fases lavrar-se-á encerrado o procedimento de mediação: (i) diante da realização de acordo entre as partes, (ii) em caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es)a ata circunstanciada que será assinada pela Comissão e proponentes presentes, quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão as partes ou o(s) mediador(es), conforme for o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisão, não sendo necessário declinar seus motivos.
7.8 Encerrado o procedimento de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a CAMARB fica expressamente autorizada a destruir toda a documentação.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivo.
7.10.1 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitral.
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Sources: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas 9.1 No local, data e as regras do procedimento hora estabelecidos no ato convocatório, a comissão permanente de mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) licitação receberá, de uma só vez, os envelopes 01 e esclarecidas por ele(s) 02, referidos no início da primeira sessão de mediaçãosubitem 5.3 deste edital.
7.2 As sessões 9.2 Após ultrapassado o horário estabelecido para o recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos preliminares relativos aos documentos de mediação poderão ser realizadas em conjunto habilitação ou separadamente, conforme o entendimento do mediadorproposta apresentadas.
7.3 Caso julgue necessário, poderá o mediador solicitar às partes que apresentem por escrito, de forma sucinta, dentro de um prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para a realização da primeira sessão, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflito.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediação.
7.5 Visando garantir a efetividade do procedimento, a pedido do(s) mediador(es), as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordo.
7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerar9.3 Proceder-se-á encerrado o procedimento de mediação: (i) diante a abertura do envelope nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, na presença das LICITANTES e, a partir daí, somente à LICITANTE presente ou ao seu representante legalmente constituído será permitida qualquer participação ativa no processo licitatório. O conteúdo desse envelope será rubricado pelos membros da realização de acordo entre as partes, (ii) em caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse comissão e pelas LICITANTES presentes ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es), quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consensoseus representantes.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.79.4 Caso a comissão julgue conveniente, deverão as partes ou o(s) mediador(es)poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, conforme o casomarcando, informar à Secretaria da CAMARB sua decisãona oportunidade, não sendo necessário declinar seus motivosnova data e horário em que voltará a reunir- se.
7.8 Encerrado o procedimento de mediação9.5 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante já rubricados e o envelope nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS (o qual deverá ser rubricado externamente, por todos os participantes e pelos membros da comissão), ficarão em poder da comissão até que seja julgada a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazohabilitação.
9.6 Será considerada inabilitada para efeito deste edital, a CAMARB fica expressamente autorizada a destruir toda a documentaçãoLICITANTE que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer dos documentos solicitados no item 6 e alíneas, ou apresentá-los com vícios ou defeitos.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas 9.7 Na data e outros documentos hora previamente estabelecidas, desde que não seja possível, por ele recebidos ocasião da sessão inicial, consoante o disposto no subitem 8.11, a comissão apresentará aos presentes o resultado do julgamento quanto à fase de habilitação, ou produzidos durante a mediaçãoatravés de publicação na imprensa oficial do estado.
7.9 A presença 9.8 Havendo recurso de advogadoqualquer LICITANTE na fase de habilitação, representando a parte na mediaçãocomissão manterá em seu poder o envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, é facultativa. Quando presenteaté julgamento final dos recursos, deverá assinar observando os prazos, de que trata o termo de confidencialidadeinciso I, do artigo 109, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
7.9.1 Comparecendo apenas uma 9.9 Não havendo qualquer recurso no prazo legal, ou após o julgamento dos recursos interpostos, ou, ainda, havendo expressa desistência das partes acompanhada de advogadoLICITANTES em recorrer da decisão sobre os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a comissão procederá à abertura do envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS das LICITANTES consideradas CLASSIFICADAS, devendo o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidasconteúdo dos mesmos ser rubricados pela comissão e pelas LICITANTES presentes.
7.10 Não sendo possível 9.10 A comissão devolverá o envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS às LICITANTES consideradas DESCLASSIFICADAS, se não houver recursos ou, se houver, após a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivosua denegação.
7.10.1 A confidencialidade 9.11 É facultada a Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da mediação não se aplica licitação, a esse documentopromoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitraldeveria constar originalmente da proposta.
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DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas 5.1 No dia, horário e as regras local indicados no Preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a Comissão de Licitação receberá os envelopes e, em seguida, efetuará a abertura do procedimento de mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) e esclarecidas por ele(s) no início da primeira sessão de mediaçãoENVELOPE N. 01.
7.2 As 5.2 Nas sessões de mediação poderão ser realizadas em conjunto ou separadamente, conforme o entendimento do mediador.
7.3 Caso julgue necessário, poderá o mediador solicitar às partes que apresentem por escrito, de forma sucinta, dentro de um prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para a realização da primeira sessão, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflito.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediação.
7.5 Visando garantir a efetividade do procedimentopúblicas, a pedido do(s) mediador(es)licitante poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento escrito firmado pelo representante legal da mesma, as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões de mediação possuem a quem seja conferido amplos poderes para representá-las la em todos os atos e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução termos do conflito, inclusive firmando acordoprocedimento licitatório (Modelo – Anexo III).
7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerar-se-á encerrado o procedimento de mediação: (i) diante da realização de acordo entre as partes, (ii) em 5.3 No caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse representação, o procurador ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es), quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão as partes ou o(s) mediador(es), conforme o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisão, não sendo necessário declinar seus motivos.
7.8 Encerrado o procedimento de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a CAMARB fica expressamente autorizada a destruir toda a documentação.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presentepessoa credenciada, deverá assinar exibir o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até instrumento que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaboradohabilita para representar à licitante, antes do fim da sessão início dos trabalhos de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivoabertura dos Envelopes.
7.10.1 5.4 Se o portador dos envelopes da licitante não detiver instrumento de representação ou este não atender ao disposto no item 5.2, tal pessoa ficará impedida de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação.
5.5 Será julgada inabilitada a licitante que deixar de atender as exigências constantes deste Edital, podendo, entretanto, a Comissão de Licitação relevar aspectos meramente formais e que não comprometam os objetivos de controle e lisura deste Edital.
5.6 O resultado da habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou ainda ocorrendo desistência expressa de sua interposição ou mesmo tão logo ocorra a julgamento dos recursos eventualmente interpostos, serão devolvidos os Envelo pes atinentes as PROPOSTAS DE PREÇOS, fechados, aos participantes inabilitados, diretamente ou através de via postal com a devida comprovação de seu recebimento (AR).
5.7 Após os procedimentos será efetuada a abertura dos envelopes PROPOSTA DE PREÇOS, dos participantes habilitados, sendo os documentos neles encontrados, verificados e rubricados pelos membros da Comissão e demais participantes.
5.8 Das reuniões realizadas para a abertura dos envelopes serão lavradas Atas circunstanciadas.
5.9 Com base na classificação final será assegurada aos licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: A confidencialidade microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da mediação não proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pela Presidente da Comissão, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
a) No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da Lei.
5.9.1 Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitralenquadrem nas condições indicadas no subitem 5.9.
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Sources: Public Bidding
DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas e 14.8.1. A licitante em avaliação terá um prazo 10 (Dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à convocação pelo pregoeiro, para preparar um piloto/amostra do produto, contendo todas as regras do procedimento informações necessárias, de mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) e esclarecidas por ele(s) no início da primeira sessão acordo com as atividades dos processos definidos pela CONTRATANTE, deixando-o em plenas condições operacionais de mediaçãoavaliação.
7.2 As sessões 14.8.2. No primeiro dia útil seguinte à finalização do prazo fixado no item anterior, a licitante em avaliação deverá se apresentar à Equipe Técnica de mediação Avaliação o piloto/amostra com equipamentos devidamente instalados e configurados com a solução proposta em ambiente virtualizado, dirigindo-se à sessão da Prova de Conceito, a ser iniciada no mesmo dia. Não serão permitidas alterações, após a entrega, nos equipamentos/piloto/amostra apresentados. Para tanto, até a finalização dos trabalhos, os equipamentos permanecerão na posse da PMBH.
14.8.3. Declarada aberta a sessão, estando presente a licitante em avaliação, com seus representantes credenciados e portando o piloto/amostra, a Equipe Técnica de Avaliação dará início aos trabalhos.
14.8.4. Se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar não comparecer na sessão da Prova de Conceito será desclassificada e será aberto prazo para a convocação da segunda colocada e assim sucessivamente.
14.8.5. Durante a Prova de Conceito, somente a Equipe Técnica de Avaliação e o Pregoeiro poderão se manifestar, com questionamentos pertinentes à verificação dos requisitos do Anexo II e ao cumprimento dos requisitos licitatórios, respectivamente, sendo facultados aos mesmos realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos, não sendo permitido, durante eventual diligência, qualquer alteração no produto criado para a Prova de Conceito
14.8.6. Na Prova de Conceito, os requisitos funcionais serão validados da seguinte forma:
a) Tendo como referência os Requisitos Funcionais contidos no Anexo II do Edital, a LICITANTE EM AVALIAÇÃO deverá demonstrar/simular:
a.1.) A LICITANTE EM AVALIAÇÃO deverá, obrigatoriamente, demonstrar de ponta a ponta um Macroprocesso integrado de Compras, contendo no mínimo as seguintes etapas: • Emissão de, no mínimo, 2 (duas) Solicitação de Compras; • Orçamentação para a aquisição (preço de referência); • Vinculação da Solicitação ao Orçamento Disponível; • Abertura e Tramitação do Processo de Compras; • Registro de Propostas Vencedoras; • Registro do Contrato de aquisição; • Empenho da despesa; • Recebimento do Bem; • Vinculação ao Patrimônio e ao Estoque; • Liquidação da despesa; • Pagamento da despesa; • Registros correspondentes na Contabilidade.
a.2.) A LICITANTE EM AVALIAÇÃO deverá obrigatoriamente demonstrar o processamento de uma folha de pagamento com cadastro fictício de, no mínimo, 6.000 (seis mil) Registros, sendo que o processamento deverá apresentar os seguintes resultados ao final:
a.2.1) Relatório de Resumo da Folha, constando no mínimo: nome do servidor, total de proventos, total de descontos, valor líquido e impostos retidos, tipo de vínculo;
a.2.2) Relatório de Encargos e Impostos de acordo com a lei vigente;
a.2.3) Resumo totalizado de valores por rubrica com pelo menos 5 rubricas de provento e 5 rubricas de desconto;
a.2.4) Os totais entre os relatórios deverão ser realizadas iguais quando se tratar da mesma rubrica;
a.2.5) A Equipe técnica designada pela PMBH poderá solicitar a inclusão de até 4 (quatro) novos eventos de provento/desconto no momento do processamento da folha com o intuito de avaliar os resultados obtidos;
a.2.6) Sem prejuízo e em conjunto complemento aos itens dispostos acima, o teste piloto deve ser feito para mais de um Órgão/Entidade, considerando as diferenças e particularidades de cada principalmente no que se refere: • No quantitativo de servidores para o teste, é obrigatório a comprovação do processamento da folha dos vínculos Estatutário, CLT, Estagiários e Contratos; • Para o teste, devem ser consideradas todas as verbas de proventos e descontos na geração dos resumos totalizadores; • Devem ser gerados resumos totalizados de valores, separados pelos diversos vínculos processados no teste; • Devem ser gerados resumos de repasse de pensão alimentícia. Para isso, pelo menos um dos servidores testados deve estar com cadastro de pensão.
b) Além do disposto no item “a” a LICITANTE EM AVALIAÇÃO deverá, necessariamente, demonstrar todos os Requisitos Funcionais, constantes do Anexo II do Edital, assinalados como Obrigatórios.
b.1) Os Requisitos Funcionais, constantes do Anexo II do Edital, assinalados como Obrigatórios, que já tiverem sido demonstrados no item “a”, não precisarão serem demonstrados novamente.
c) Durante a POC deverão ser geradas evidencias do sucesso dos testes na execução dos Requisitos Funcionais selecionados.
14.8.7. A licitante em avaliação deverá apresentar profissionais especialistas no produto para executar a avaliação do piloto/amostra, bem como exaurir eventuais questionamentos da Equipe Técnica de Avaliação.
14.8.8. Concluída a Prova de Conceito, a Equipe Técnica de Avaliação declarará encerrada a sessão, emitindo e entregando ao pregoeiro um Relatório de julgamento da prova de conceito.
14.8.9. Após a conclusão da Prova de Conceito, seja o resultado satisfatório ou separadamentenão à licitante em avaliação, deverá ser realizado um backup para arquivamento, da máquina virtual atualizada, permanecendo na posse da PMBH.
14.8.10. A LICITANTE EM AVALIAÇÃO será desclassificada se:
a) Deixar de comprovar na Prova de Conceito, na plenitude, o exigido no item “a”;
b) Deixar de demonstrar mais que 10 Requisitos Funcionais Obrigatórios constantes do Anexo II do Edital, conforme o entendimento item “b”;
c) O piloto/amostra do mediador.
7.3 Caso julgue necessário, poderá o mediador solicitar às partes que apresentem por escritoproduto não atenda a automação, de forma sucintanativa ou parametrizável, dentro das atividades necessárias à produção da folha de um prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para a realização da primeira sessão, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise pagamento dos seus interesses, necessidades membros e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflitoservidores.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentidod) Deixar de apresentar os representantes habilitados para executar a solução no horário de início da Prova de Conceito.
e) Deixar de se apresentar à Equipe Técnica de Avaliação com o equipamento e demais recursos necessários para serem utilizados na Prova de Conceito.
f) Deixar de cumprir os demais prazos e condições do procedimento licitatório quanto à Prova de Conceito;
14.8.11. Aprovada a licitante em avaliação, com consequente emissão do Relatório de julgamento da prova de conceito, o mediador deverá considerar pregoeiro a declarará como confidenciais todas as informações vencedora, procedendo à abertura do prazo recursal e documentos apresentados durante a mediaçãodemais trâmites licitatórios legais.
7.5 Visando garantir 14.8.12. Desclassificada a efetividade do procedimentolicitante em avaliação, a pedido do(s) mediador(es)segunda colocada será convocada para apresentação dos documentos de habilitação, as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões proposta de mediação possuem poderes preços e, caso habilitada, para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordoparticipação da Prova de Conceito.
7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerar-se-á encerrado o procedimento de mediação: (i) diante da realização de acordo entre as partes, (ii) em caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es), quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão as partes ou o(s) mediador(es), conforme o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisão, não sendo necessário declinar seus motivos.
7.8 Encerrado o procedimento de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a CAMARB fica expressamente autorizada a destruir toda a documentação.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivo.
7.10.1 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitral.
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Sources: Acquisition Agreement
DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas 8.1. No dia, hora e as regras local fixados no preâmbulo deste o Pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à realização do procedimento de mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) e esclarecidas por ele(s) no início da primeira sessão de mediaçãolicitatório.
7.2 As sessões de mediação poderão ser realizadas 8.2. Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o Pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em conjunto ata. O Pregoeiro declarará o encerramento do credenciamento, momento em que não mais serão aceitas propostas e/ou separadamente, conforme o entendimento do mediadorlicitantes remanescentes.
7.3 Caso julgue necessário8.3. Após o credenciamento, poderá serão acolhidas as declarações de cumprimento às exigências habilitatórias (modelo no Anexo III).
8.4. O Pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, observando o mediador solicitar preenchimento dos requisitos fixados neste edital;
8.5. Recebidos os envelopes, não será permitida a desistência da proposta.
8.6. Em seguida, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas de preços, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais deste Edital, devendo ser desclassificadas, as que estiverem em desacordo.
8.7. As propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, e serão eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço.
8.8. Se não existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às partes condições previstas no item anterior, serão selecionadas para a fase de lances os autores das três melhores propostas, quaisquer que apresentem por escritosejam os preços. Em caso de empate na terceira posição todas participarão da etapa de lances.
8.9. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de forma sucintatrês proponentes, dentro o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Havendo o comparecimento de um prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para único interessado ou uma só proposta admitida, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da primeira sessãofase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital relativamente à aceitabilidade da proposta, habilitação, negociação do preço ofertado e à adjudicação.
8.10. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas
8.11. Os licitantes só poderão ofertar um Plano lance por rodada.
8.12. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de Mediaçãomaior preço. Em seguida os demais na ordem subseqüentes.
8.13. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, descrevendopara se estabelecer a ordem de oferta de lances, dentre outros itensserão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os objetivos lugares subseqüentes.
8.14. Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente.
8.15. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando convidado, implicará na sua exclusão da mediaçãofase de lances nas rodadas posteriores. Contudo, análise dos seus interesseso preço da proposta escrita ou do último lance formulado será mantido.
8.16. Caso não aconteçam lances verbais, necessidades será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes o valor estimado para a correta informação do mediador acerca da questão em conflitocontratação.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido8.17. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
8.18. Quando convidado a ofertar seu lance, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediaçãorepresentante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto valer-se de telefone celular. O tempo concedido não poderá exceder 3 (três) minutos.
7.5 Visando garantir a efetividade do procedimento8.19. O Pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, sendo permitido o uso de meios eletrônicos de gravação.
8.20. Quando obtido o menor preço possível, a pedido do(s) mediador(es), as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões etapa de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordolances será concluída.
7.6 Poderá 8.21. Declarada encerrada a fase de lances, o mediador limitar Pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.22. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o número Pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de pessoas representando cada documentação com o fim de confirmar as condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.
8.23. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.24. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. O Pregoeiro continuará semelhante procedimento seguindo a ordem de classificação, até encontrar uma das partes de forma proposta que atenda a proporcionar um ambiente propício este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
8.25. Nas situações previstas nos subitens 8.15, 8.20 e 8.23, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
8.26. A adjudicação imediata do objeto ao bom desenvolvimento vencedor somente será feita pelo Pregoeiro se não houver manifestações recursais.
8.27. A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilitatória devolvida após a assinatura do contrato pelo adjudicatário.
8.28. Após a adjudicação, caberá à autoridade superior homologar o procedimento.
7.7 Considerar-se-á encerrado o procedimento de mediação: (i) diante da realização de acordo entre as partes, (ii) em caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es), quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão as partes ou o(s) mediador(es), conforme o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisão, não sendo necessário declinar seus motivos.
7.8 Encerrado o procedimento de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a CAMARB fica expressamente autorizada a destruir toda a documentação.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivo.
7.10.1 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitral.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas A Comissão Permanente de Licitação receberá em ato público no local, data e as regras do procedimento de mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) e esclarecidas por ele(s) no início da primeira sessão de mediaçãohorário estabelecido, os envelopes contendo os documentos relativos à “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, “PROPOSTA DE PREÇOS”, simultaneamente.
7.2 As sessões de mediação Os atos públicos poderão ser realizadas em conjunto assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou separadamenterepresentantes credenciados, conforme não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o entendimento do mediadorbom andamento dos trabalhos.
7.3 Caso julgue necessárioDepois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, poderá o mediador solicitar às partes que apresentem por escritonenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de forma sucinta, dentro de um prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para a realização da primeira sessão, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflitopreços apresentadas.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentidoO licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediaçãoestabelecido nesta carta-convite ou com irregularidades, será inabilitado, não se admitindo complementação posterior à sessão, ressalvados os casos previstos na LC nº 123/2006.
7.5 Visando garantir a efetividade Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do procedimento, a pedido do(s) mediador(es), as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordorecurso.
7.6 Poderá Após o mediador limitar procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes de “Proposta de Preços” dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimentoregular decurso da fase recursal.
7.7 ConsiderarUltrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
7.8 No julgamento das propostas, considerar-se-á encerrado vencedora aquela que obedecer as especificações contidas neste Convite e ofertar o procedimento menor preço global.
7.9 Verificada a absoluta igualdade de mediação: duas ou mais propostas melhor classificadas, a Comissão Permanente de Licitação realizará sorteio no decorrer do ato de abertura das propostas, ou, a seu juízo, em sessão pública, previamente designada, observadas as disposições do artigo 45, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/1993.
7.10 Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (idez por cento) diante superiores à proposta de menor preço, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
7.10.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do menor preço, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Convite;
7.10.2 Não ocorrendo a contratação da realização microempresa ou empresa de acordo entre pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as parteslicitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, (ii) em na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.10.3 No caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es), quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão as partes ou o(s) mediador(es), conforme o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisão, não sendo necessário declinar seus motivos.
7.8 Encerrado o procedimento de mediação, todos os documentos equivalência dos valores apresentados pelas partes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar melhor oferta;
7.10.4 A microempresa ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Após esse prazominutos após a solicitação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, sob pena de preclusão;
7.10.5 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.10.6 O disposto nesta condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.11 Todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes.
7.12 A simples participação na licitação implicará na aceitação tácita de todas as condições estabelecidas neste Convite.
7.13 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CAMARB fica expressamente autorizada Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para a destruir toda a documentaçãoapresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas 7.14 Após o julgamento e outros documentos a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por ele recebidos igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou produzidos durante a mediaçãoparcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.9 7.14.1 A presença de advogadoprorrogação do prazo a que se refere o item anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, representando a parte não ser que exista urgência na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar contratação ou prazo insuficiente para o termo de confidencialidadeempenho devidamente justificados.
7.9.1 Comparecendo apenas uma 7.14.2 O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das partes acompanhada de advogadopropostas, aguardando-se o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidasdecurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.
7.10 Não 7.14.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo possível facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a redução a termo licitação
7.15 A intimação do acordo definitivoresultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que constem as diretrizes gerais relativas foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivointeressados e lavrada em ata.
7.10.1 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitral.
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Sources: Convite
DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas 7.1. Os trabalhos da sessão pública para abertura dos envelopes obedecerão aos trâmites ora estabelecidos nos itens seguintes:
7.2. Os envelopes “Documentação” e as regras do procedimento “Proposta de mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) Preços” deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação até a data e esclarecidas por ele(s) no início da primeira sessão de mediaçãohorário acima especificados.
7.2 As sessões de mediação poderão 7.3. Depois do horário marcado nenhum envelope contendo documento ou proposta será recebido pela Comissão, devendo, neste caso, ser realizadas em conjunto ou separadamente, conforme o entendimento do mediadorfato consignado na respectiva ata.
7.3 Caso julgue necessário7.4. Para a boa conduta dos trabalhos, cada licitante deverá se fazer representar por um único representante.
7.5. O representante legal da proponente deverá apresentar sua carteira de identidade e comprovante de seu credenciamento perante a Comissão, que tanto poderá o mediador solicitar às partes que apresentem ser procuração por escritoinstrumento público ou particular, de forma sucintaacordo com declaração firmada pelo signatário da proposta e identificação do CNPJ da empresa licitante, dentro estas últimas com firma reconhecida.
7.6. Quando o representante legal da proponente for sócio ou proprietário, deverá apresentar original e cópias não autenticadas ou apenas cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa (e suas respectivas alterações, quando for o caso), devidamente registrada na repartição competente (Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou onde estes não existam, Cartório de um prazo Registro de até 10 (dez) dias antes da data marcada Títulos e Documentos), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura.
7.6.1. A procuração, a realização da primeira sessãodeclaração ou a cópia do Estatuto ficará retida para fins de autuação do processo.
7.7. Somente os representantes legais das licitantes, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itensdevidamente credenciados, os objetivos membros da mediaçãoComissão e técnicos eventualmente por esta convidados poderão manifestar-se no curso dos trabalhos. As demais pessoas presentes poderão acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflitovedada qualquer interferência.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido7.8. Finda a fase de credenciamento e identificação dos representantes presentes, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediação.
7.5 Visando garantir a efetividade do procedimento, a pedido do(s) mediador(es), as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordo.
7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerarproceder-se-á encerrado a abertura dos envelopes.
7.9. Os membros da Comissão e os representantes das licitantes examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais apresentados.
7.10. Proceder-se-á a abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
7.11. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para análise dos documentos de habilitação, ou promover diligências sobre aspectos apontados pelos interessados ou considerados fundamentais para dirimir dúvidas.
7.12. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes de “Propostas de Preços” continuarão lacrados e serão rubricados pelos membros
7.13. A Comissão poderá, ao seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o procedimento resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.
7.14. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de mediação: (i) diante da realização de acordo entre as partesrecurso, (ii) em ou no caso de declaração renúncia do direito recursal, a Comissão procederá à abertura das PROPOSTAS COMERCIAIS das licitantes habilitadas.
7.15. Os RECURSOS, em qualquer fase da licitação, serão interpostos e julgados em estrita observância ao Art.109, da Lei 8666/93 e condições específicas estabelecidas neste edital.
7.16. A Comissão devolverá os envelopes de qualquer das partes propostas comerciais às licitantes inabilitadas, mediante recibo ou registro em ata, se não houver recursos ou, se houver, após eventual denegação.
7.17. Analisada as Propostas Comerciais, a Comissão divulgará o resultado e, decorrido o prazo para interposição de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordorecursos, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es)no caso de renúncia do direito recursal, quando entender(em) não se justificarem novos esforços para proclamará a obtenção de consensovencedora do certame.
7.7.1 Nas hipóteses 7.17.1. O resultado de julgamento final da licitação será comunicado na própria sessão ou posteriormente através de publicação na forma prevista no item “2.1” deste edital, bem como pelo endereço eletrônico informado por cada licitante.
7.18. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações (salvo aquelas previstas no item 7.7“6.8” e “8.11”).
7.19. É facultado à Comissão, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
7.20. Na ocorrência de adiamento dos trabalhos o reinício dar-se-á com a identificação dos representantes. Na hipótese de tratar-se do mesmo representante já credenciado, a este bastará exibir documento de identidade, sendo que na superveniência de preposto diverso, deverão ser observadas as partes ou o(s) mediador(esformalidades de credenciamento estabelecidas neste instrumento (item “7.5”), conforme o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisão, não sendo necessário declinar seus motivos.
7.8 Encerrado o procedimento de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante 7.21. De cada sessão realizada será lavrada a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazorespectiva ata circunstanciada, a CAMARB fica qual será assinada pela Comissão e pelos representantes das Licitantes. Ocorrendo eventual recusa de assinatura da Ata por parte de repres entante de licitante ou membro da Comissão, tal fato deverá constar expressamente autorizada a destruir toda a documentaçãoregistrado.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença 7.22. Caso haja necessidade de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivoadiamento da sessão pública, será elaboradomarcada nova data para continuação dos trabalhos, antes do fim da sessão de mediaçãodevendo ficar intimadas, termo em que constem no mesmo ato, as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivolicitantes presentes.
7.10.1 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitral.
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DO PROCEDIMENTO. 7.1 3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte;
b) As etapas pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas quaisquer retificações.
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes presentes.
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante:
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município.
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”.
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as regras “Propostas”, serão abertos:
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do procedimento seu direito de mediação participar das fases subsequentes.
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão definidas pelo(srubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas.
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
a) próprio(sEntende-se por documento credencial:
I - contrato social, com as suas alterações se houver, cópia do RG dos sócios;
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação;
b) mediador(esCada representante poderá representar apenas uma licitante;
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e esclarecidas por ele(s“Proposta”, ou quando esta o exigir;
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial ou a Declaração de Enquadramento registrada na Junta Comercial do Estado, nos termos dos Anexos da Instrução Normativa DREI Nº 10, de 05 de dezembro de 2013, expedida pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração -DREI, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no início da primeira sessão certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá(ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de mediação.
7.2 As sessões se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de mediação poderão ser realizadas em conjunto ou separadamentecredenciamento estiver, conforme o entendimento do mediador.
7.3 Caso julgue necessário, poderá o mediador solicitar às partes que apresentem por escrito, de forma sucintalapso, dentro de um prazo quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias antes úteis, contados do encerramento da data marcada licitação (transcorrido o prazo regulamentar para a realização interposição de recurso contra o resultado da primeira sessãolicitação ou, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflito.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediação.
7.5 Visando garantir a efetividade do procedimento, a pedido do(s) mediador(es), as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordo.
7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerar-se-á encerrado o procedimento de mediação: (i) diante da realização de acordo entre as partes, (ii) em caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es), quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão as partes ou o(s) mediador(es), conforme for o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisãoquando denegados os recursos interpostos), não sendo necessário declinar seus motivosapós o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
7.8 Encerrado o procedimento de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a CAMARB fica expressamente autorizada a destruir toda a documentação.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivo.
7.10.1 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitral.
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DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas 5.1. O representante legal do licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes de Documentação e as regras Proposta de Preço, até o dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Convite.
5.1.1. Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de interessada retardatária, a não ser como ouvinte.
5.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante a apresentação de documento de credenciamento para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas.
5.2.1. Entende-se por documento de credenciamento:
5.2.1.1. Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia do procedimento licitante;
5.2.1.2. Quando se tratar de mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) representante designado pela licitante, este deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, com poderes para formulação de propostas e esclarecidas para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhado do registro comercial, no caso de empresa individual; estatuto ou contrato social em vigor no caso de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ele(s) ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.2.1.3. Documentos de todos os Sócios, bem como do procurador quando for o caso.
5.2.2. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
5.2.3. O documento credencial deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preço, ou quando esta o exigir.
5.2.4. A não apresentação do credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de se manifestar em seu nome.
5.3. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Convite, ressalvado o disposto na Condição 8.3.
5.4. Na primeira sessão, os envelopes Documentação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista dos documentos apresentados, os quais deverão ser rubricados pelos representantes legais dos licitantes presentes.
5.4.1. Abertos os envelopes Documentação, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e dos inabilitados.
5.4.2. Os envelopes Proposta de Preço dos licitantes inabilitados serão devolvidos a eles, devidamente fechados.
5.5. O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Convite ou os apresentar com irregularidades, será inabilitado, não se admitindo complementação posterior.
5.6. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Permanente de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
5.7. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á diretamente aos licitantes em sessão convocada previamente.
5.8. Ocorrendo o desdobramento da sessão de mediaçãohabilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para abertura dos envelopes Proposta de Preço.
7.2 As sessões 5.8.1. Os licitantes serão convocados a comparecer à sessão mediante comunicação direta aos licitantes, ou, ainda, por intermédio de mediação poderão ser realizadas em conjunto ou separadamente, conforme o entendimento do mediadorofício.
7.3 Caso julgue necessário5.8.2. Os envelopes Proposta de Preço ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, poderá devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
5.9. Após a abertura dos envelopes Documentação, as propostas dos licitantes habilitados serão abertas, na ocorrência das seguintes situações:
5.9.1. Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
5.9.2. Se transcorrido o mediador solicitar às partes prazo regulamentar, sem que apresentem tenha havido interposição de recurso; ou
5.9.3. Se dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
5.10. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preço em uma única sessão, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Ato Convocatório, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário, marcados para prosseguimento dos trabalhos.
5.11. A abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preço será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
5.11.1. Consideradas as ressalvas contidas neste Convite, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes.
5.11.2. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
5.12. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão.
5.13. Ultrapassada a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por escritomotivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
5.13.1. Abertos os envelopes Proposta de Preço, não caberá desclassificar as propostas por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de forma sucintafatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
5.14. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, dentro em qualquer fase deste Convite, a promoção de um prazo diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de até documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas.
5.15. Os envelopes contendo as propostas dos licitantes inabilitados ficarão à disposição destes pelo período de 10 (dez) dias antes úteis, contados do encerramento da data marcada licitação (transcorrido o prazo regulamentar para a realização interposição de recurso contra o resultado da primeira sessãolicitação ou, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflito.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediação.
7.5 Visando garantir a efetividade do procedimento, a pedido do(s) mediador(es), as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordo.
7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerar-se-á encerrado o procedimento de mediação: (i) diante da realização de acordo entre as partes, (ii) em caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es), quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão as partes ou o(s) mediador(es), conforme for o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisãoquando denegados os recursos interpostos), não sendo necessário declinar seus motivosapós o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
7.8 Encerrado o procedimento de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a CAMARB fica expressamente autorizada a destruir toda a documentação.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivo.
7.10.1 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitral.
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DO PROCEDIMENTO. 7.1 6.1. O licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços até o dia, horário e local já fixados neste Edital.
6.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
6.3. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Concorrência.
6.4. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos na presença das interessadas, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes.
6.4.1. Abertos os envelopes de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas.
6.5. As etapas licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Habilitação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, salvo as diligências que a comissão de licitação possa determinar para averiguar a veracidade dos documentos, obtendo informações complementares.
6.5.1. O prazo de recurso previsto na letra “a”, do inciso I, do Art. 109, da Lei nº 8.666/93, correrá a partir do primeiro dia útil subsequente ao conhecimento do resultado do julgamento de habilitação pelas licitantes.
6.5.2. Se todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, nos termos do art. 48 §3º da Lei 8.666/93.
6.6. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, essas dúvidas serão consignadas em ata e as regras a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do procedimento de mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) Município, e esclarecidas por ele(s) na página web da Foz Previdência, no início endereço ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, menu Transparência - Licitações.
6.7. Ocorrendo o desdobramento da primeira sessão de mediaçãohabilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços.
7.2 6.7.1. As sessões licitantes serão convocadas a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Técnica e Proposta de mediação poderão ser realizadas em conjunto ou separadamentePreços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, conforme o entendimento do mediadordevidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
7.3 Caso julgue necessário6.8. Após a abertura dos envelopes Habilitação, poderá o mediador solicitar às partes que apresentem os demais, contendo a Proposta Técnica e a Proposta de Preços, serão abertos:
a) Na mesma data, se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito, de forma sucinta, dentro de um prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para a realização da primeira sessão, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflito.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediação.
7.5 Visando garantir a efetividade do procedimento, a pedido do(s) mediador(es), as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões licitantes ao direito de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordo.
7.6 Poderá o mediador limitar o número interposição de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerar-se-á encerrado o procedimento de mediação: (i) diante da realização de acordo entre as partes, (ii) em caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es), quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão as partes ou o(s) mediador(es), conforme o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisão, não sendo necessário declinar seus motivos.
7.8 Encerrado o procedimento de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a CAMARB fica expressamente autorizada a destruir toda a documentação.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivo.
7.10.1 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitral.recurso; ou
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Sources: Licitação
DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas 4.1 – O representante legal da licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes "Documentação", “Proposta Técnica” e as regras "Proposta de Preços" até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.
4.2 – Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, com poderes específicos de representação durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação e/ ou propostas de preços.
4.3 – Entende-se por documento credencial:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social ou o contrato social, podendo este ser substituído pela última alteração contratual consolidada ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, o instrumento de PROCURAÇÃO, público ou particular, este com firma reconhecida do procedimento qual constem poderes específicos para assumir obrigações, interpor recursos e desistir de mediação serão definidas pelo(ssua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
c) próprio(sa procuração de que trata a alínea anterior deverá estar acompanhada de um dos documentos indicados na alínea “a”, deste subitem, comprovando os poderes do mandante para a outorga;
d) mediador(escada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
e) o documento de apresentação do representante deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação antes da entrega dos envelopes e esclarecidas por ele(s) nunca dentre deles, sem o qual o representante não será considerado presente ao Ato Público de recebimento e abertura dos envelopes.
4.4 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.5 – O documento credencial deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos e antes da primeira sessão de mediaçãoabertura dos envelopes.
7.2 As sessões 4.6 – A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de mediação poderão ser realizadas se manifestar e responder em conjunto ou separadamente, conforme o entendimento do mediadorseu nome.
7.3 Caso julgue necessário4.7 – Não será aceita, poderá o mediador solicitar às partes que apresentem por escrito, de forma sucinta, dentro de um prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para a realização da primeira sessão, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflito.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediação.
7.5 Visando garantir a efetividade do procedimentoqualquer hipótese, a pedido do(s) mediador(es), as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões participação de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordo.
7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerar-se-á encerrado o procedimento de mediação: (i) diante da realização de acordo entre as partes, (ii) em caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es), quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão as partes ou o(s) mediador(es), conforme o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisão, não sendo necessário declinar seus motivos.
7.8 Encerrado o procedimento de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazointeressada retardatária, a CAMARB fica expressamente autorizada a destruir toda a documentaçãonão ser como ouvinte.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivo.
7.10.1 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitral.
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Sources: Concessão Administrativa
DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas 3.1. Os eventuais interessados deverão encaminhar suas propostas para o endereço eletrônico
a) conter o nome do proponente, ▇▇▇▇▇▇▇▇, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e as regras do procedimento da Inscrição Estadual, número de mediação serão definidas pelo(stelefone, fax e e-mail;
b) próprio(s) mediador(es) suas folhas devem estar datadas, assinadas e esclarecidas por ele(s) no início da primeira sessão de mediação.
7.2 As sessões de mediação poderão rubricadas pelo seu representante legal, podendo ser realizadas em conjunto ou separadamente, conforme o entendimento do mediador.
7.3 Caso julgue necessário, poderá o mediador solicitar às partes que apresentem por escrito, de forma sucintadigital, dentro desde que atendidos os requisitos legais;
c) nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de um obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação;
d) o prazo de até 10 (dez) dias antes validade da data marcada para proposta de preços que não poderá ser inferior a realização da primeira sessão, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflito.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediação.
7.5 Visando garantir a efetividade do procedimento, a pedido do(s) mediador(es), as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordo.
7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerar-se-á encerrado o procedimento de mediação: (i) diante da realização de acordo entre as partes, (ii) em caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es), quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão as partes ou o(s) mediador(es), conforme o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisão, não sendo necessário declinar seus motivos.
7.8 Encerrado o procedimento de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da abertura do prazo para envio;
e) conter valor unitário e valor total com a quantidade estimada;
f) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços dos itens limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos; e
g) especificação completa do produto oferecido de acordo com as apresentadas na Proposta Eletrônica com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente e estritamente conforme descrito acima.
3.2. Após esse prazoO eventual interessado, ao enviar sua proposta, declara compreender que não está participando de uma licitação, mas fornecendo proposta adicional para a aferição, por parte da Administração, da vantajosidade da escolha a ser contratada em processo de dispensa de licitação.
3.3. O prosseguimento do processo de contratação direta já iniciado não é condicionado à apresentação de propostas, podendo ser realizada a contratação mesmo que o prazo transcorra in albis.
3.4. A seleção da contratada não estará restrita àqueles que encaminharem suas propostas, podendo a Administração selecionar a proposta de terceiro alheio a este procedimento.
3.5. A divulgação da proposta selecionada como mais vantajosa far-se-á junto ao teor da autorização da autoridade competente, a CAMARB fica expressamente autorizada qual fará a destruir toda indicação da pessoa a documentaçãoser contratada, nos termos do art. 72, inciso VIII e parágrafo único, da Lei Federal n. 14.133/2021.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos 3.6. Dúvidas ou produzidos durante a mediaçãoesclarecimentos poderão ser solicitadas através do endereço eletrônico supracitado.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivo.
7.10.1 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitral.
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Sources: Dispensa De Licitação
DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas 4.1 - O representante do licitante, identificado por documento hábil, deverá Protocolar os envelopes “Documentação” e as regras do procedimento de mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) “Proposta”, impreterivelmente, até dia, horário e esclarecidas por ele(s) local, fixados no início da primeira sessão de mediaçãopreâmbulo deste Edital.
7.2 As sessões 4.1.1 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de mediação poderão ser realizadas em conjunto ou separadamentelicitante retardatário, conforme o entendimento do mediadorexceto como ouvinte.
7.3 Caso julgue necessário4.1.2 - As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal dos licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
4.2 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, poderá o mediador solicitar às partes que apresentem por escrito, de forma sucinta, dentro de um prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para a realização da não serão permitidas quaisquer retificações nos documentos apresentados.
4.3 - Na primeira sessão, um Plano os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Permanente de MediaçãoLicitação, descrevendoque fará a conferência e dará vista da documentação, dentre outros itens, a qual deverá ser rubricada por todos os objetivos da mediação, análise representantes legais dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflitolicitantes presentes.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido4.3.1 - Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações nome dos habilitados e documentos apresentados durante a mediaçãodos inabilitados, devendo ser devolvidos aos últimos os envelopes “Proposta”, devidamente fechados, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
7.5 Visando garantir 4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços, ou, ainda, com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior.
4.5 - Não sendo necessária a efetividade do procedimentosuspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a pedido do(s) mediador(es), as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões Comissão decidirá sobre a habilitação de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordocada licitante.
7.6 Poderá o mediador limitar o número 4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de pessoas representando cada uma das partes imediato pela Comissão Permanente de forma Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerarconclusão da habilitação dar-se-á encerrado o procedimento de mediação: (i) diante da realização de acordo entre as partes, (ii) em caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es), quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consensosessão convocada previamente.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão as partes ou o(s) mediador(es), conforme 4.5.2 - Ocorrendo o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisão, não sendo necessário declinar seus motivos.
7.8 Encerrado o procedimento de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a CAMARB fica expressamente autorizada a destruir toda a documentação.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim desdobramento da sessão de mediaçãohabilitação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivoabertura dos envelopes “Proposta”.
7.10.1 4.5.3 - Os licitantes serão convocados por meio de documento enviado via e-mail e publicação no site do município, a comparecer, ficando os envelopes de “Proposta” sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
4.6 - Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo a “Proposta”, serão abertos:
4.6.1 - Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso;
4.6.2 - Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
4.6.3 - Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.
4.7 - A confidencialidade abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da mediação qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
4.7.1 - Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes.
4.7.2 - A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
4.8 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e o horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.
4.9 - Todos os documentos e, igualmente, as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão.
4.10 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
4.11 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
4.12 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas.
4.13 - Considera-se aplica como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordadoreunião de abertura dos envelopes, seja em juízo comum, seja em arbitralreferente à documentação ou à proposta.
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DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas 5.1 Após declarado encerrado o prazo para recebimento dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão
5.2 Abertos os invólucros contendo os documentos de habilitação e as regras do procedimento de mediação propostas, estes serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) rubricados pela Comissão e esclarecidas por ele(s) no início da primeira sessão de mediaçãopelos proponentes presentes. A abertura dos envelopes obedecerá a forma estabelecida neste edital.
7.2 As sessões 5.3 Serão considerados inabilitados automaticamente os proponentes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, ou não tenham atendido satisfatoriamente as condições deste Edital. Não constituirá causa de mediação poderão ser realizadas em conjunto inabilitação ou separadamente, conforme desclassificação a irregularidade formal que não afete o entendimento conteúdo ou idoneidade do mediadordocumento.
7.3 Caso julgue necessário5.4 Não será aceito qualquer documento por via fac-simile, nem cópia realizada com papel próprio para fac-simile, ainda que autenticado.
5.5 Aberto o envelope n. 01, na data prevista para recebimento das propostas, e constatada a regularidade dos proponentes, a Comissão processará a abertura dos envelopes n. 02, sempre em sessão pública, previamente designada, que poderá o mediador solicitar às partes que apresentem por escritorealizar-se logo após a esta, se todas as proponentes habilitadas ou não, renunciarem a faculdade de interposição de recurso, de forma sucintamodo expresso, dentro de um prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para mediante a realização da primeira sessãoconsignação dessa circunstância em ata, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflitopor todos assinadas.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido5.6 Os invólucros contendo as propostas dos participantes declarados inabilitados serão devolvidos, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante ainda, lacrados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a mediaçãofase de habilitação.
7.5 Visando garantir 5.7 Abertos os envelopes de n. 02, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas, folha a efetividade folha, pelos proponentes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, não atendam as exigências do procedimentoEdital ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
5.8 A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a pedido do(s) mediador(es)qualquer momento, as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões através de mediação possuem poderes para representá-las comissão técnica de Fiscalização, diligências no sentido de verificar a consistência
5.9 Do procedimento licitatório e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordo.
7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerarsuas fases lavrar-se-á encerrado o procedimento de mediação: (i) diante da realização de acordo entre as partes, (ii) em caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es)a ata circunstanciada que será assinada pela comissão e proponentes presentes, quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão as partes ou o(s) mediador(es), conforme for o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisão, não sendo necessário declinar seus motivos.
7.8 Encerrado o procedimento de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a CAMARB fica expressamente autorizada a destruir toda a documentação.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivo.
7.10.1 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitral.
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DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas 6.1 - Esta licitação será processada e as regras julgada com a observância do procedimento previsto nos artigos 43 e 44 e seus respectivos incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, observando o art. 45, o critério de mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) Julgamento é o MENOR PREÇO, e esclarecidas por ele(s) no início também observados os benefícios previstos nos art. 42 à 45 da primeira sessão de mediaçãoLei Complementar 123/06.
7.2 As sessões 6.2 - Em caso de mediação poderão ser realizadas empate entre duas ou mais propostas, após estabelecido o disposto no § 2º do art. 30 da Lei 8.666/93, será utilizado sorteio em conjunto ato público, com a
6.3 - Serão desclassificadas as propostas com preços excedentes ao Orçado pelo Município, no caso, superior a R$ 4.780,00 (quatro mil setecentos e oitenta reais), ou separadamenteque, conforme o entendimento após análise da Comissão de Licitação, contiverem preços manifestamente inexequíveis, nos termos do mediador.
7.3 Caso julgue necessárioArt. 48 da Lei 8.666/93. Neste caso, poderá o mediador solicitar às partes que apresentem antes da desclassificação, a Comissão de Licitação marcará, por escrito, de forma sucinta, dentro de um o prazo de até 10 05 (dezcinco) dias antes da data marcada corridos para que a realização da primeira sessãoProponente prove, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflito.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediação.
7.5 Visando garantir a efetividade do procedimentopor escrito, a pedido do(s) mediador(es)compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e com o preço atualizado do orçamento anexo ao edital. Se a justificativa não for aceita, as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordo.
7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerar-efetivar- se-á encerrado o procedimento de mediação: (i) diante da realização de acordo entre as partes, (ii) em caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es), quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consensodesclassificação.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão 6.4 - Serão também DESCLASSIFICADAS as partes ou o(s) mediador(es), conforme o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisão, não sendo necessário declinar seus motivospropostas que contiverem condições de pagamento e de execução diferentes das estipuladas neste edital.
7.8 Encerrado 6.5 - A verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, assim como o procedimento julgamento e classificação serão devidamente registrados na ata de mediaçãojulgamento.
6.6 - Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas e, todos apos obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, será a licitação decidida por sorteio.
6.7 - O licitante vencedor, nos termos do § 3º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, ficará obrigado a manter os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante compromissos assumidos em razão desta licitação pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a mediação ficarão à disposição partir da parte que os apresentou pelo prazo data de 30 (trinta) dias. apresentação da proposta.
6.8 - Após esse prazoperíodo, a CAMARB fica expressamente autorizada contratação poderá ser feita com o licitante vencedor, desde que esse confirme, por escrito, seu interesse em estabelecer a destruir toda a documentaçãocontratação nos moldes previstos neste edital.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivo.
7.10.1 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitral.
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DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas 10.1. O processamento e as regras o julgamento da licitação obedecerão ao seguinte procedimento:
10.1.1. Abertura do procedimento de mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) e esclarecidas por ele(s) no início da primeira sessão de mediação.
7.2 As sessões de mediação poderão ser realizadas em conjunto ou separadamenteEnvelope Proposta Técnica (VIA APÓCRIFA, conforme o entendimento do mediador.
7.3 Caso julgue necessário, poderá o mediador solicitar às partes que apresentem por escrito, de forma sucinta, dentro de um prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para a realização da primeira sessão, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflito.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediação.
7.5 Visando garantir a efetividade do procedimento, a pedido do(s) mediador(es), as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordo.
7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerar-se-á encerrado o procedimento de mediação: (i) diante da realização de acordo entre as partes, (ii) em caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es), quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão as partes ou o(s) mediador(esVIA IDENTIFICADA E CONJUNTO DE INFORMAÇÕES), conforme o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisão, não sendo necessário declinar seus motivositem VI deste edital.
7.8 Encerrado o procedimento 10.1.2. Abertura do Envelope Proposta de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a CAMARB fica expressamente autorizada a destruir toda a documentaçãoPreços prevista no item VII deste edital.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa10.1.2.1. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim Os integrantes da subcomissão técnica não poderão participar da sessão de mediação, termo em que constem recebimento e abertura dos invólucros com as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivopropostas técnicas e de preço.
7.10.1 A confidencialidade 10.1.3. Encaminhamento das propostas técnicas à subcomissão técnica para análise e julgamento dos invólu- cros referentes aos itens 6.1.1 e 6.4.
10.1.4. Análise individualizada e julgamento do plano de comunicação publicitária (item 6.1.1), desclassifi- cando-se as que desatenderam as exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório, especial- mente quanto à identificação da mediação licitante;
10.1.4.1. Elaboração de ata de julgamento do plano de comunicação publicitária e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justifi- cativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
10.1.5. Análise individualizada e julgamento dos quesitos referentes às informações de que trata o item 6.4 deste edital, desclassificando-se as que desatenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório.
10.1.5.1. Elaboração de ata de julgamento dos quesitos quanto ao conjunto de informações do propo- nente e encaminhamento à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
10.2. As análises e as atas de julgamento realizadas pela subcomissão técnica deverão acontecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
10.2.1 Caso haja a necessidade de um prazo superior ao mencionado no item anterior, a subcomissão técnica precisa formalmente notificar a CPL, com justificativas plausíveis.
10.3. Após análise técnica será designada a realização de sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os seguintes procedimentos:
10.3.1. Abertura dos invólucros com a via identificada do plano de comunicação publicitária;
10.3.2. Cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do plano de comunicação publicitária, para iden- tificação de sua autoria;
10.3.3. Elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica;
10.3.4. Proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se aplica em ata as propostas desclassificadas e a esse documentoordem de classificação.
10.4. Publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, que pode ser usado com a indicação dos proponentes desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes, abrindo-se prazo para provar interposição de recurso, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do Artigo 165 da Lei N.º14.133/2021.
10.5. Abertura dos invólucros com as propostas de preços, em sessão pública.
10.6. Publicação do resultado do julgamento final das propostas (técnica + preço), abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do Artigo165 da Lei N.º 14.133/2021.
10.7. Convocação de todos os licitantes classificados no julgamento final das propostas para apresenta- ção dos documentos de habilitação.
10.8. Abertura do invólucro com os documentos de habilitação dos licitantes classificados, em sessão pública para análise da sua conformidade com as condições estabelecidas na legislação em vigor e neste instrumento convocatório.
10.9. Decisão quanto à habilitação ou inabilitação dos licitantes classificados deste artigo e abertura do prazo para interposição de recurso, nos termos da alínea “c” do que foi acordadoinciso I do Artigo165 da Lei N.º14.133/2021.
10.10. Reconhecida a habilitação dos licitantes, seja será homologado o procedimento e adjudicado o objeto licitado à empresa classificada em juízo comum, seja em arbitralprimeiro lugar.
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DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas 7.1. No dia, hora e as regras local mencionados neste ato convocatório, o pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à realização do procedimento licitatório.
7.2. Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
7.3. Após o credenciamento, a empresas licitantes através de mediação seus representantes deverão OBRIGATORIAMENTE apresentar uma declaração (modelo no Anexo III), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame.
7.3.1. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, à declaração acima.
7.3.2. Se a licitante não apresentar a declaração citada no item 7.3, o Pregoeiro autorizará o representante legal da empresa com poderes para assinar documentos, que a mesma seja feita na própria sessão, ou se ainda, a referida declaração estiver dentro de um dos envelopes da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, poderá, o Pregoeiro, na presença de todas as licitantes, solicitar que a mesma abra os respectivos, retire-a e o lacre novamente.
7.4. Analisadas as propostas apresentadas, serão consideradas aptas para a fase de lances, as empresas que, atenderem a todas as exigências e condições deste Edital e seus Anexos;
7.5. Após apresentação da proposta escrita, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
7.6. O Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, examinará a aceitabilidade do MENOR PREÇO POR ITEM e a compatibilidade do objeto proposto com as condições especificadas neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.7. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas escritas que:
7.7.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, ou que forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
7.7.2. Opuserem-se a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários;
7.2.3. Ofertarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação;
7.7.4. Consignarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero;
7.7.5. Contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
7.8. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços escritas e não tendo sido nenhuma destas desclassificadas por quaisquer dos motivos elencados nos incisos do subitem anterior, será qualificado pelo Pregoeiro, para ingresso na fase de lances, o autor da oferta de valor do item mais baixo e os das ofertas com preço global até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.9. Em não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas pelo(sno subitem anterior, ou seja, compreendida no percentual de 10% (dez por cento) próprio(sem relação ao menor preço por item l, deverão, os autores das melhores propostas escritas em ordem crescente de valores, até o máximo de 03 (três), excetuada a melhor proposta, integrar a relação de empresas classificadas a participar da disputa de lances verbais.
7.10. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por item e os demais, em ordem decrescente de valor, concedendo, a cada uma delas, o prazo de, no máximo, dois (2) mediador(es) minutos para oferta de seus lances.
7.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e esclarecidas por ele(s) na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.12. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer valor ou percentual mínimo para redução dos lances, neste caso, a redução mínima entre os lances será no início valor de R$ 0,10 (dez centavos), para o valor unitário, mediante prévia comunicação às Licitantes e expressa menção na Ata da primeira Sessão.
7.12.1. O Pregoeiro poderá ao longo da sessão de mediação.
7.2 As sessões disputa de mediação poderão ser realizadas em conjunto ou separadamentelances, alterar o valor acima estipulado, conforme o entendimento caso para mais ou para menos, ou mesmo dispensá-lo;
7.13. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do mediadorEdital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor;
7.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital e na legislação aplicável ao presente certame;
7.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3 7.17. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
7.18. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora;
7.19. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
7.20. Caso julgue necessárioduas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, poderá o mediador solicitar às partes que apresentem por escritopara se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na sequência.
7.20.1 – Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte entre as licitantes empatadas, esta terá a preferência de contratação, de forma sucintaacordo com o Art. 44, dentro da Lei Complementar 123, de um prazo 14 de até 10 (dez) dias antes da data marcada para a realização da primeira sessão, um Plano dezembro de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão 2006;
7.20.2 – Entende-se por empate aquelas situações em conflito.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediação.
7.5 Visando garantir a efetividade do procedimento, a pedido do(s) mediador(es), as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordo.
7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerar-se-á encerrado o procedimento de mediação: (i) diante da realização de acordo entre as partes, (ii) em caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es), quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão as partes ou o(s) mediador(es), conforme o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisão, não sendo necessário declinar seus motivos.
7.8 Encerrado o procedimento de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a CAMARB fica expressamente autorizada a destruir toda a documentação.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivo.
7.10.1 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitral.proposta mais bem classificada;
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas 7.1. No dia, hora e local fixados no preâmbulo deste ato convocatório, o pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à realização do procedimento licitatório.
7.2. Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
7.3. Após o credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar uma Declaração de Cumprimento e Requisito de Habilitação (modelo no Anexo II), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame.
7.3.1. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, a declaração acima.
7.4. O pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital.
7.4.1. Recebidos os envelopes, descaberá a desistência da proposta.
7.5. Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e as regras do procedimento examinará, a fim de mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) verificar o cumprimento das condições formais e esclarecidas por ele(s) no início da primeira sessão materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificadas, de mediaçãoplano, as que estiverem em desacordo.
7.2 As sessões 7.6. Para o item, as propostas de mediação poderão ser realizadas preços válidas serão ordenadas em conjunto ou separadamenteordem crescente de preços, conforme devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o entendimento do mediadorautor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até dez por cento relativamente ao menor preço.
7.3 Caso julgue necessário7.7. Se não existirem, poderá o mediador solicitar no mínimo, três propostas escritas que atendam às partes que apresentem por escrito, de forma sucinta, dentro de um prazo de até 10 (dez) dias antes da data marcada para a realização da primeira sessão, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflito.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediação.
7.5 Visando garantir a efetividade do procedimento, a pedido do(s) mediador(es), as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordo.
7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerar-se-á encerrado o procedimento de mediação: (i) diante da realização de acordo entre as partes, (ii) em caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es), quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso.
7.7.1 Nas hipóteses condições previstas no item 7.7anterior, serão selecionados para a fase de lances os autores das três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços.
7.8. Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
7.9. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse do mercado seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida,
7.10. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço possível.
7.11. Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
7.12. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Logo depois, o pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preços, os demais licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma seqüência nas rodadas subseqüentes.
7.13. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão as partes assumir os lugares subseqüentes na seqüência.
7.14. Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente.
7.15. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando for convidado, seja na rodada inicial seja nas subseqüentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou o(s) mediador(es)do último lance formulado, conforme o caso, informar será mantido, para efeito de ordenação das propostas.
7.16. O preço da proposta escrita do licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.
7.17. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.18. Os lances deverão ficar adstritos à Secretaria da CAMARB sua decisãoredução dos preços, não sendo necessário declinar seus motivosse admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
7.8 Encerrado 7.19. Quando convidado a ofertar seu lance, o procedimento representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) diascelular. Após esse prazo, a CAMARB fica expressamente autorizada a destruir toda a documentaçãoO tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
7.8.1 7.20. O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediaçãopregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.
7.9 A presença 7.21. Os licitantes poderão utilizar equipamentos de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá gravação para registrar o procedimento, até desde que todas estejam devidamente assistidasnão embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes.
7.10 Não sendo 7.22. Quando for obtido o menor preço possível para o item, a redução a termo do acordo definitivo, etapa de lances será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivoconcluída para ele.
7.10.1 7.23. Declarada encerrada a fase de lances, o pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.24. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoante as exigências deste Edital.
7.25. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.26. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua
7.27. Nas situações previstas nos subitens 7.17, 7.23 e 7.26, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
7.28. A confidencialidade da mediação adjudicação imediata do objeto ao vencedor somente será feita pelo pregoeiro se não se aplica a esse documentohouver manifestações recursais.
7.29. A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que pode ser usado para provar os termos somente se desvincularão e terão sua documentação habilitatória devolvida após a assinatura do que foi acordadocontrato pelo adjudicatário.
7.30. Após a adjudicação, seja em juízo comum, seja em arbitralcaberá à autoridade superior homologar o procedimento.
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Sources: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO. 7.1 As etapas No dia, hora e as regras do procedimento local informados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes, terá início a abertura dos envelopes de mediação serão definidas pelo(s) próprio(s) mediador(es) e esclarecidas por ele(s) no início da primeira sessão de mediaçãonº 01 – HABILITAÇÃO, já devidamente protocolados.
7.2 A seguir será franqueado aos proponentes o exame dos documentos, podendo qualquer deles solicitar o registro de observação que entender conveniente, desde que o faça no momento oportuno, anunciado pelo
7.2.1 As sessões impugnações ou reclamações serão devidamente registradas em Ata, reservando-se a Comissão de mediação poderão ser realizadas Licitações o direito de levá-las em conjunto consideração ou separadamente, conforme o entendimento do mediador.não;
7.3 Caso julgue necessáriojulgada inabilitada uma ou mais licitantes, poderá os envelopes das propostas permanecerão fechados, designando-se nova data para a abertura dos mesmos, sendo aberto o mediador solicitar às partes que apresentem por escrito, de forma sucinta, dentro de um prazo de até 10 5 (dezcinco) dias antes úteis, conforme previsto no Art. 109 da data marcada para a realização da primeira sessão, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflitoLei das Licitações.
7.4 Havendo manifestação Se houver desistência expressa das partes neste sentidolicitantes inabilitadas, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediação.
7.5 Visando garantir a efetividade do procedimentoem apresentar recurso, a pedido do(s) mediador(es)que poderá ser feita através da ata ou através de documento incluso no envelope n° 01, as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordo.
7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerardar-se-á encerrado o procedimento de mediação: (i) diante da realização de acordo entre as partes, (ii) em caso de declaração de qualquer prosseguimento a abertura das partes de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es), quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consensopropostas.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão as partes ou o(s) mediador(es), conforme o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisão7.5 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas às propostas, não sendo necessário declinar seus motivosmais cabe desclassificar as licitantes por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.6 Satisfeitas as exigências legais, serão abertos e conferidos os envelopes de nº 02 – PROPOSTA e a seguir rubricadas todas as vias pela Comissão e representantes dos proponentes.
7.7 Ao final da reunião será facultado aos proponentes, se assim o desejarem, pedir a inclusão de observações em ata, que serão oportunamente observadas pela Comissão. A seguir a ata será lida e, depois de aprovada, será assinada por todos os presentes.
7.8 Encerrado o procedimento de mediaçãoSerá facultada à Comissão, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição em qualquer fase da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazolicitação, a CAMARB fica expressamente autorizada promoção de diligência, destinada a destruir toda esclarecer ou completar a documentaçãoinstrução do processo.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivo.
7.10.1 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitral.
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Sources: Concorrência
DO PROCEDIMENTO. 7.1 3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte;
b) As etapas pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente poderão participar da sessão como ouvintes.
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas quaisquer retificações.
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes presentes.
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante:
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município.
b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”.
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as regras “Propostas”, serão abertos:
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto.
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do procedimento seu direito de mediação participar das fases subsequentes.
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão definidas pelo(srubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas.
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
a) próprio(sEntende-se por documento credencial:
I - contrato social, com as suas alterações se houver, cópia do RG dos sócios;
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação;
b) mediador(esCada representante poderá representar apenas uma licitante;
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e esclarecidas por ele(s“Proposta”, ou quando esta o exigir;
d) A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial ou a Declaração de Enquadramento registrada na Junta Comercial do Estado, nos termos dos Anexos da Instrução Normativa DREI Nº 10, de 05 de dezembro de 2013, expedida pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração -DREI, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no início da primeira sessão certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assistir apenas como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de mediação.
7.2 As sessões se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de mediação poderão ser realizadas em conjunto ou separadamentecredenciamento estiver, conforme o entendimento do mediador.
7.3 Caso julgue necessário, poderá o mediador solicitar às partes que apresentem por escrito, de forma sucintalapso, dentro de um prazo quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias antes úteis, contados do encerramento da data marcada licitação (transcorrido o prazo regulamentar para a realização interposição de recurso contra o resultado da primeira sessãolicitação ou, um Plano de Mediação, descrevendo, dentre outros itens, os objetivos da mediação, análise dos seus interesses, necessidades e eventuais riscos da disputa, bem como quaisquer documentos que considerem importantes para a correta informação do mediador acerca da questão em conflito.
7.4 Havendo manifestação expressa das partes neste sentido, o mediador deverá considerar como confidenciais todas as informações e documentos apresentados durante a mediação.
7.5 Visando garantir a efetividade do procedimento, a pedido do(s) mediador(es), as partes devem comprovar que as pessoas presentes às sessões de mediação possuem poderes para representá-las e tomar as decisões necessárias para a efetiva solução do conflito, inclusive firmando acordo.
7.6 Poderá o mediador limitar o número de pessoas representando cada uma das partes de forma a proporcionar um ambiente propício ao bom desenvolvimento do procedimento.
7.7 Considerar-se-á encerrado o procedimento de mediação: (i) diante da realização de acordo entre as partes, (ii) em caso de declaração de qualquer das partes de falta de interesse ou da impossibilidade de se chegar ao acordo, ou (iii) por decisão do(s) mediador(es), quando entender(em) não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso.
7.7.1 Nas hipóteses previstas no item 7.7, deverão as partes ou o(s) mediador(es), conforme for o caso, informar à Secretaria da CAMARB sua decisãoquando denegados os recursos interpostos), não sendo necessário declinar seus motivosapós o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
7.8 Encerrado o procedimento de mediação, todos os documentos apresentados pelas partes ou produzidos durante a mediação ficarão à disposição da parte que os apresentou pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, a CAMARB fica expressamente autorizada a destruir toda a documentação.
7.8.1 O mediador destruirá todas as notas e outros documentos por ele recebidos ou produzidos durante a mediação.
7.9 A presença de advogado, representando a parte na mediação, é facultativa. Quando presente, deverá assinar o termo de confidencialidade.
7.9.1 Comparecendo apenas uma das partes acompanhada de advogado, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas.
7.10 Não sendo possível a redução a termo do acordo definitivo, será elaborado, antes do fim da sessão de mediação, termo em que constem as diretrizes gerais relativas aos pontos a serem tratados na elaboração do referido acordo definitivo.
7.10.1 A confidencialidade da mediação não se aplica a esse documento, que pode ser usado para provar os termos do que foi acordado, seja em juízo comum, seja em arbitral.
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Sources: Licitação