Common use of DO PROCEDIMENTO Clause in Contracts

DO PROCEDIMENTO. 11.1 No local, hora e data estabelecidos, será efetuada a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes. 11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital. 11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados. 11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação. 11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento. 11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial. 11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.

Appears in 3 contracts

Sources: Contract for Construction Services, Contratação De Empresa Para Execução De Obra De Infraestrutura Urbana, Contratação De Empresa Para Execução De Obra De Infraestrutura Urbana

DO PROCEDIMENTO. 11.1 9.1 – No localdia, hora e data estabelecidoslocal determinado no preâmbulo, na presença dos licitantes e demais pessoas que quiseram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes lacrados, timbrados e rubricados no lacre do envelope, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE – 01 e as PROPOSTAS DE PREÇO – ENVELOPE – 02. 9.2 – Depois da hora marcada para o recebimento dos envelopes, não será efetuada recebido nenhum documento ou proposta. 9.3 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de habilitação - Envelope - 01. 9.4 – A decisão sobre a habilitação será comunicada na própria sessão de abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entregacorrespondentes, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes. 11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital. 11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento mesmo que haja eventuais intenções de recursos, marcará proceder-se-á a data, a hora e o local da imediata abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitadosde preço, e depois deste último ato o procedimento será suspenso para a análise do “referido recurso”, caso haja. 11.4 A Comissão de Licitação devolverá 9.5 – Após o término do período recursal, será comunicado aos licitantes o dia e hora da sessão específica para abertura das propostas. 9.6 – Serão devolvidos a seguir os envelopes de propostas aos dos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegaçãoque estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim -PI. 11.5 Na data9.7 – No dia, hora e local comunicados aos interessadosdesignado, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá proceder-se-á à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas envelopes dos licitantes habilitados, sendo as folhas serão propostas rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimentoe pela Comissão. 11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial. 11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.

Appears in 2 contracts

Sources: Recibo De Retirada De Edital, Recibo De Retirada De Edital

DO PROCEDIMENTO. 11.1 8.1 - No local, dia e hora indicados neste Edital, serão recebidos os invólucros de nº 01 HABILITAÇÃO e data estabelecidosnº 02 PROPOSTA. 8.2 - Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para entrega dos invólucros, nenhum outro documento será efetuada a abertura dos envelopes recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa. 8.3 - Abertos os invólucros de Documentos de Habi- litação nº 01 (Envelope Nº 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02documentação), os quais documentos nele contidos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes. 11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos pelas licitantes presentes e conferidos de acordo pela Comissão. 8.4 - Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou não atendam satisfatoriamente as exigências condições deste Edital. 11.3 A Comissão 8.5 - Promulgado o resultado final da fase de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a datahabilitação, a hora e o local Comissão 8.6 - Os invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda lacrados, diretamente, após definitivamente encerrada a fase da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitadoshabilitação. 11.4 A Comissão 8.7 - Abertos os invólucros de Licitação devolverá os envelopes de nº 02, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelas licitantes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas aos licitantes inabilitadosque apresentarem irregularidades, se vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegaçãoatendam as especificações do Edital ou contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. 11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessados, 8.8 - Não constituirá causa da inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimentoconteúdo ou a idoneidade do documento. 11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial. 11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.

Appears in 2 contracts

Sources: Carta Convite, Carta Convite

DO PROCEDIMENTO. 11.1 No local3.1. O representante legal da licitante deverá entregar, hora impreterivelmente, os envelopes Documentação e data estabelecidosProposta, será efetuada até o dia e horário fixado e o local determinado no preâmbulo. Não sendo aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte. 3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) Documentação e entregaProposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final. 3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão de Licitação, que fará a conferencia e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes. 3.4. Abertos os envelopes Documentação, a Comissão, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas. 3.4.1. Poderá a critério da Comissão Permanente de Licitações, lavrar ata parcial suspendendo a sessão para em data e hora fixada, efetuar a divulgação do resultado da habilitação. 3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não podem ser dirimidas de imediato, estas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação no jornal local. 3.5.1. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão para abertura dos invólucros envelopes Proposta. 3.6. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preço ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, ressalvadas as hipóteses de regularização da habilitação fiscal para aquelas comprovadamente enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.7. As licitantes serão convocadas a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas propostas sob a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02)guarda da Comissão de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes. 3.7.1. Após a abertura dos envelopes Documentação, os quais demais, contendo as propostas, serão abertos: 3.7.2. Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 3.7.3. Após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 3.7.4. Após dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 3.8. A abertura dos envelopes Documentação e Proposta serão realizados em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes, sendo que qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes. 3.8.1. A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 3.9. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos legais das licitantes presentespresentes a sessão. 11.2 Abertos os Envelopes Nº 013.9.1. Após a fase de Habilitação, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Editalaceito pela Comissão. 11.3 A 3.9.2. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes Propostas, não caberá desclassificar as propostas de preços, por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 3.10. É facultada a Comissão de Licitação, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 3.11. Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante procuração, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou a proposta. 3.12. Entende-se por documento credencial: 3.12.1. Procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação. É necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular desde que original, neste último caso, com firma reconhecida em Cartório; 3.12.2. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 3.12.3. O documento credencial poderá ser apresentado a Comissão de Licitação dará conhecimento no início dos trabalhos, isto é, na abertura do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitadosenvelope documentação. 11.4 3.12.4. A Comissão não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegaçãomanifestar e responder em seu nome. 11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento. 11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial. 11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.

Appears in 2 contracts

Sources: Contract for Engineering Services, Contract for Construction and Engineering Services

DO PROCEDIMENTO. 11.1 No local, hora e data estabelecidos, será efetuada a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entrega, à 6.1 - A Comissão de Licitação, no uso de suas atribuições, reunir-se-á em sessão pública para recebimento dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº ENVELOPES 01 e 02), os quais que deverão ser entregues no dia, hora e local, indicados no Preâmbulo deste edital. 6.2 - A Comissão de Licitação não receberá envelopes fora do prazo estipulado. 6.3 - Os documentos constantes dos Envelopes 01 e 02, fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes presentesdas licitantes. 11.2 Abertos os Envelopes Nº 016.4 - Os documentos contidos no envelope 01 serão analisados pela Comissão de Licitação, todos os documentos serão rubricados pelos membros que poderá se valer da assessoria de sua equipe técnica para julgamento da fase de Habilitação. O envelope 02 ficará sob a guarda da Comissão de Licitação aguardando sua abertura, em data e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Editallocal a serem oportunamente comunicados. 11.3 6.5 - Divulgados os resultados da fase de habilitação, será concedido o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei de Licitações. Serão devolvidos às licitantes efetivamente não habilitadas, os respectivos Envelopes 02, devidamente fechados. 6.6 - Na reunião de abertura do Envelope 02 das licitantes habilitadas, será conferida a inviolabilidade dos mesmos, que serão, então, abertos. A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura vistas dos envelopes das propostas dos licitantes habilitadosconteúdos aos representantes credenciados presentes que rubricarão todas as propostas. 11.4 6.7 - A Comissão de Licitação devolverá ordenará os envelopes preços, do menor preço global para o maior, dentre aquelas licitantes que tenham atendido a todas as exigências contidas no Anexo I – Termo de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegaçãoReferência. 11.5 Na data6.8 - De cada reunião será lavrada ata circunstanciada, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da as quais serão assinadas pela Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento. 11.6 O resultado do julgamento representantes credenciados das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial. 11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes. 6.9 - Divulgado o resultado final relativo às propostas comerciais, será concedido o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei de Licitações.

Appears in 1 contract

Sources: Licitação

DO PROCEDIMENTO. 11.1 8.1 - No local, dia e hora indicados nesta Carta Convite, serão recebidos os invólucros de nº 02 DOCUMENTAÇÃO e data estabelecidosnº 01 PROPOSTA. 8.2 - Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para entrega dos invólucros, nenhum outro documento será efetuada a abertura dos envelopes recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa. 8.3 - Abertos os invólucros de Documentos de Habi- litação nº 01 (Envelope Nº 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02documentação), os quais documentos nele contidos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes. 11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos pelas licitantes presentes e conferidos de acordo com pela Comissão. 8.4 - Serão consideradas inabilitadas automaticamente as exigências participantes que não apresentarem a documentação solicitada para seu credenciamento ou não atendam satisfatoriamente as condições deste Edital. 11.3 A Comissão 8.5 - Promulgado o resultado final da fase de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a datacredenciamento, a hora e o local da Comissão procederá a abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitadosinvólucros de nº 01 (proposta. 11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de 8.6 - Os invólucros contendo as propostas aos licitantes inabilitadosdas participantes inabilitadas serão devolvidos, se não hou- ver recursos ouainda lacrados, se houverdiretamente ou pelo correio, após sua denegaçãodefinitivamente encerrada a fase da habilitação. 11.5 Na data8.7 - Abertos os invólucros de nº 02, hora contendo a habilitação, estas serão examinadas e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos pelas licitantes presentes para o mesmo procedimentoe pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas habilitatorias que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atendam as especificações do Edital. 11.6 O resultado 8.8 - Não constituirá causa da inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficialdocumento. 11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.

Appears in 1 contract

Sources: Consultoria Técnica Ambiental

DO PROCEDIMENTO. 11.1 5.1 – No localdia, hora e data estabelecidoslocal determinados no preâmbulo, na presença dos licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇO: 5.2 – Depois da hora marcada para o recebimento dos envelopes, não será efetuada recebido nenhum documento ou proposta. 5.3 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de habilitação. 5.4 – A decisão sobre a habilitação será comunicada na própria sessão de abertura dos envelopes correspondentes, e se todas as licitantes se comprometerem a desistir de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes. 11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital. 11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de eventuais recursos, marcará proceder-se-á a data, a hora e o local da imediata abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitadosde preço. 11.4 A 5.5 – Não havendo desistência de recorrer da decisão sobre a habilitação, a Comissão de Licitação devolverá manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente fechados e rubricados, até o termino do período recursal de propostas que se trata a alínea “a”, inciso I, art. 109, da Lei 8.666/93. 5.6 – Após o término do período recursal, será comunicado aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegaçãoo dia e hora da sessão especifica para a abertura das propostas. 11.5 Na data5.7 – Serão devolvidos a seguir os envelopes das licitantes inabilitadas. 5.8 – No dia, hora e local comunicados aos interessadosdesignados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá proceder-se-á à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas envelopes dos licitantes habilitados, sendo as folhas serão propostas rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimentoe pela Comissão. 11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial. 11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.

Appears in 1 contract

Sources: Contract for Services

DO PROCEDIMENTO. 11.1 8.1. No local, hora e data estabelecidosestabelecidos para apresentação dos documentos de habilitação e propostas, será efetuada procedida a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação Habilitação (Envelope Nº envelope n° 01) e entrega, à Comissão de LicitaçãoLicitação , dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial as Propostas Técnica e de Preço (Envelope Nº 02envelopes nº 02 e 03), os quais serão quais, após rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes presentes, deverão permanecer lacrados, para posterior abertura. 11.2 Abertos 8.2. Após o exame da documentação, serão divulgados os Envelopes Nº 01, nomes dos licitantes habilitados e inabilitados. Presentes e habilitados todos os documentos licitantes e não sendo registrado o desejo de interposição de recursos, serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes abertos os invólucros que contêm as Propostas Técnicas (envelope nº 02). Caso contrário, após a divulgação dos nomes dos licitantes presentes habilitados e conferidos de acordo com as exigências deste Edital. 11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos inabilitados e observados os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, a Comissão de Licitação marcará a data, a hora data e o local da horário para abertura dos envelopes das propostas técnicas dos licitantes habilitados. 11.4 A 8.3. Procedida a abertura das propostas técnicas, e após análise das mesmas, a Comissão de Licitação devolverá divulgará o nome dos licitantes classificados, com seus respectivos índices técnicos (IT), e o dos desclassificados. Observados os envelopes prazos legais para recebimento e julgamento de propostas aos licitantes inabilitadosrecursos, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação. 11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da a Comissão de Licitação proce- derá à marcará data e horário para abertura dos Envelopes Nº 02 envelopes das Propostas de Preço (envelope nº 03). 8.4. Após análise das propostas de preço, será(ão) divulgado(s) o(s) nome do(s) licitante(s) vencedor(es), com o(s) respectivo(s) valor(es) de avaliação (A). Observados os prazos legais para recebimento e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da julgamento de recursos, a Comissão e colocadas de Licitação encaminhará o processo para homologação pela autoridade competente. 8.5. O representante do licitante, assim credenciado através de procuração, contrato ou documento equivalente, terá amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre a licitação, inclusive quanto à desistência de interposição de recursos, durante a sessão de abertura dos invólucros. 8.6. Os envelopes de proposta das empresas inabilitadas e/ou desclassificadas ficarão à disposição dos licitantes presentes das mesmas para retirada no prazo de 30 (trinta) dias, após o mesmo procedimentoque serão inutilizados sem quaisquer formalidades. 11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial. 11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.

Appears in 1 contract

Sources: Consultancy Agreement

DO PROCEDIMENTO. 11.1 No local3.1 - O representante legal da licitante deverá entregar, hora impreterivelmente, os envelopes Documentação e Proposta de Preços até o dia, horário e no local já fixados no preâmbulo. 3.2 - Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de interessada retardatária. 3.3 - A apresentação da proposta pela participante, implica aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por ▇▇▇▇▇▇▇, o participante for declarado vencedor, ao cumprimento de todas as disposições contidas neste edital. 3.4 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação/Agentes de Contratação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes. 3.5 - Abertos os envelopes de Documentação, a Comissão Permanente de Licitação/Agentes de Contratação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, podendo ser devolvido às últimas os envelopes de Proposta de Preços, devidamente fechados, caso não haja interposição de recurso. 3.6 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 3.7 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão/Agente 3.8 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data estabelecidose horário serão estabelecidos pela Comissão Permanente de Licitação/Agente de Contratação para abertura dos envelopes Proposta 3.9 - As licitantes serão convocadas a comparecer, será efetuada ficando os envelopes Propostas de Preços sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes. 3.10 - Após a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02)Documentação, os quais demais, contendo as Propostas de Preços, serão rubricados abertos: a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes, presentes ou não, ao direito de interposição de recurso; ou b) Após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 3.11 - As aberturas dos envelopes Documentação e Proposta de Preço serão realizadas em sessão pública, da qual lavrar-se-á ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão e Permanente de Licitação/Agente de Contratação, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes dos legais das licitantes presentes. 11.2 Abertos os Envelopes Nº 013.12 - Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, todos os documentos serão rubricados qualquer reclamação deverá ser redigida na ata durante a sessão pública pelos membros representantes legais habilitados das licitantes presentes; e (RETIFICADO) 3.13 - A inabilitação da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos licitante importa preclusão do seu direito de acordo com as exigências deste Editalparticipar das fases subsequentes. 11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais 3.14 - Se não houver tempo suficiente para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação/Agente de Contratação da Companhia até a data e horário marcados para prosseguimento dos licitantes habilitadostrabalhos. 11.4 A Comissão de Licitação devolverá 3.15 - Todos os envelopes de documentos e igualmente as propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação. 11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e colocadas à disposição dos pelos representantes legais das licitantes presentes para o mesmo procedimentoà sessão. 11.6 O resultado do 3.16 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação/Agente de Contratação; 3.17 - Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes Proposta, não caberá desclassificá-las por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficialpropostas. 11.7 De cada sessão realizada 3.18 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação/Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 3.19 - Após o recebimento das propostas, exame do processo e homologação, se nenhuma irregularidade se verificar, será lavrada adjudicada o objeto às proponentes autoras das propostas mais vantajosas, conforme descrito anteriormente. 3.20 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante procuração, carta de credenciamento ou documento equivalente, ambos com reconhecimento de firma, para falar ou praticar qualquer ato em seu nome durante a respectiva atareunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas de preços. (RETIFICADO) 3.21 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que levará importe a assinatura modificação dos membros da termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão e dos representantes dos licitantes presentesPermanente de Licitação/Agente de Contratação. 3.22 - Poderão ser corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação/Agente de Contratação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.

Appears in 1 contract

Sources: Construction Contract

DO PROCEDIMENTO. 11.1 11.1. No localdia, hora horário e data estabelecidoslocal indicados no preâmbulo deste edital, será efetuada a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes. 11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital. 11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcadaa Comissão Permanente de Licitações - CPL - procederá ao recebimento dos envelopes de nº 01, 02 e 03 e, em seguida, efetuar-se-á a abertura do primeiro, sendo a documentação nele encontrada verificada e rubricada pelos membros da CPL e pelos licitantes presentes, devidamente habilitados; 11.2. Após a verificação da documentação apresentada, poderá ser anunciado o resultado da habilitação; 11.3. Proferido o resultado da habilitação, e desde que tenha transcorrido o prazo regulamentar sem interposição de recurso, ou através tenha havido a expressa desistência dos licitantes quanto ao direito de publicação interpor recurso, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, serão disponibilizados aos participantes inabilitados os envelopes de nº 02 e 03 lacrados; 11.4. Os licitantes inabilitados terão o prazo de 15 (quinze) dias para retirar os envelopes, independente de notificação. A não retirada implicará na Imprensa Oficialdestruição dos envelopes e dos documentos nele constantes; 11.5. Ultrapassada a fase de habilitação, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento será procedida sessão de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das onde constam as propostas técnicas e as propostas de preços dos licitantes participantes habilitados. 11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de , sendo as propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação. 11.5 Na data, hora verificadas e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da CPL e pelos participantes presentes à sessão; 11.6. Em seguida, serão analisadas as propostas e calculados os Valores de Avaliação para classificação, passando à classificação final das mesmas, segundo critérios apresentados no item 12 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO – deste edital; 11.7. Das sessões realizadas para recebimento e abertura dos envelopes, bem como aquelas realizadas em reunião reservada da CPL, serão lavradas atas circunstanciadas; 11.8. As decisões da CPL serão publicadas na imprensa oficial e/ou comunicadas diretamente aos licitantes, via fac-símile ou meio eletrônico, assim como quaisquer atos da CPL que sejam de interesse direto dos licitantes; 11.9. É facultada à Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento. 11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial. 11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.

Appears in 1 contract

Sources: Tomada De Preços

DO PROCEDIMENTO. 11.1 - No local, hora e data estabelecidos, será efetuada a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação Habilitação (Envelope 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a as Proposta Comer- cial Comercial (Envelope 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes. 11.2 - Abertos os Envelopes 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital. 11.3 - A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados. 11.4 - A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver houver recursos ou, se houver, após sua denegação. 11.5 - Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá procederá à abertura dos Envelopes 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento. 11.6 - O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial. 11.7 - De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.

Appears in 1 contract

Sources: Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO. 11.1 5.1 – No localdia, hora e data estabelecidoslocal determinados no preâmbulo, na presença dos licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇO; 5.2 – Depois da hora marcada para o recebimento dos envelopes, não será efetuada recebido nenhum documento ou proposta. 5.3 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de habilitação. 5.4 – A decisão sobre a habilitação será comunicada na própria sessão de abertura dos envelopes correspondentes, e se todas as licitantes se comprometerem em desistir de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes. 11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital. 11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de eventuais recursos, marcará proceder-se-á a data, a hora e o local da imediata abertura dos envelopes das propostas de preço. 5.5 – Não havendo desistência de recorrer da decisão sobre a habilitação, a Comissão manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente fechados e rubricados, até o termino do período recursal de que se trata a alínea “a”, inciso I, art. 109, da Lei 8.666/93. 5.6 – Após o término do período recursal, será comunicado aos licitantes o dia e hora da sessão específica para a abertura das propostas. 5.7 – Serão devolvidos a seguir os envelopes dos licitantes habilitadosinabilitados. 11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação. 11.5 Na data5.8 – No dia, hora e local comunicados aos interessadosdesignados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá proceder-se-á à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas envelopes dos licitantes habilitados, sendo as folhas serão propostas rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimentoe pela Comissão. 11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial. 11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.

Appears in 1 contract

Sources: Invitation to Bid

DO PROCEDIMENTO. 11.1 No local11.1. Os trabalhos da sessão pública para abertura dos envelopes obedecerão aos trâmites ora estabelecidos nos itens seguintes: 11.1.1. Recebimento dos envelopes "Habilitação" e "PROPOSTA"; 11.1.2. Fase de habilitação, hora com abertura e exame dos envelopes "HABILITAÇÃO"; 11.1.3. Fase de julgamento, com abertura e exame dos envelopes “PROPOSTA”. 11.2. Os envelopes “Habilitação” e “Proposta de Preços” deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação até a data estabelecidose horário acima especificados. 11.3. Depois do horário marcado nenhum envelope contendo documento ou proposta será recebido pela Comissão, devendo, neste caso, ser o fato consignado na respectiva ata. 11.4. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas, nenhum documento adicional será efetuada aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações (salvo aquelas previstas no item “7.6”). 11.5. Para a boa conduta dos trabalhos, cada licitante deverá se fazer representar por um único representante. 11.6. O representante legal da proponente deverá apresentar sua carteira de identidade e comprovante de seu credenciamento perante a Comissão, que tanto poderá ser procuração por instrumento público ou particular, de acordo com declaração firmada pelo signatário da proposta e identificação do CNPJ da empresa licitante, estas últimas com firma reconhecida. 11.7. Quando o representante legal da proponente for sócio ou proprietário, deverá apresentar original e cópias não autenticadas ou apenas cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa (e suas respectivas alterações, quando for o caso), devidamente registrada na repartição competente (Junta Comercial, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou onde estes não existam, Cartório de Registro de Títulos e Documentos), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura. 11.7.1. A procuração, a declaração ou a cópia do Estatuto ficará retida para fins de autuação do processo. 11.8. Somente os representantes legais das licitantes, devidamente credenciados, os membros da Comissão e técnicos, eventualmente por esta convidados, poderão manifestar-se no curso dos trabalhos. As demais pessoas presentes poderão acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, vedada qualquer interferência. 11.9. Finda a fase de credenciamento e identificação dos representantes, proceder-se-á a abertura dos envelopes. 11.10. Os membros da Comissão e os representantes das licitantes examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais apresentados. 11.11. Proceder-se-á a abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO”. 11.12. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para análise dos documentos de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entregaHABILITAÇÃO, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo ou promover diligências sobre aspectos apontados pelos interessados ou considerados fundamentais para dirimir dúvidas. 11.13. Ocorrendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02)hipótese prevista no item anterior, os quais envelopes de “Propostas de Preços” continuarão lacrados e serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes. 11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros ficando sob a guarda da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos para abertura em outra reunião, cuja data deverá ser indicada na respectiva Ata Circunstanciada de acordo com as exigências deste Edital. 11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, Abertura ou através de publicação comunicação publicada no Quadro de Avisos afixado no saguão da Prefeitura, nos termos do item "2.1". 11.14. A Comissão poderá, ao seu exclusivo critério, proclamar, na Imprensa Oficialmesma sessão, eo resultado da habilitação, uma vez transcorridos ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os prazos legais interessados. 11.15. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para recebimento e julgamento interposição de recursosrecurso, marcará a dataou no caso de renúncia do direito recursal, a hora e o local da Comissão procederá à abertura dos envelopes das propostas dos PROPOSTAS das licitantes habilitadoshabilitadas. 11.4 11.16. Os RECURSOS, em qualquer fase da licitação, serão interpostos e julgados em estrita observância ao Art.109, da Lei 8666/93, conforme procedimental estabelecido no item 16, deste edital. 11.17. A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos comerciais às licitantes inabilitadosinabilitadas, mediante recibo ou registro em ata, se não hou- ver houver recursos ou, se houver, após sua eventual denegação. 11.5 Na data11.18. Analisada as Propostas, hora e local comunicados aos interessadosa Comissão divulgará o resultado e, decorrido o Presidente da Comissão prazo para interposição de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimentorecursos, ou no caso de renúncia do direito recursal, proclamará a vencedora do certame. 11.6 11.18.1. O resultado do de julgamento das propostas final da licitação será comunicado em na própria sessão pública, previamente marcada, ou posteriormente através de publicação na Imprensa Oficialforma prevista no item “2.1” deste edital. 11.7 11.19. É facultado à Comissão, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 11.20. Na ocorrência de adiamento dos trabalhos o reinício dar-se-á com a identificação dos representantes. Na hipótese de tratar-se do mesmo representante já credenciado, a este bastará exibir documento de identidade, sendo que na superveniência de preposto diverso, deverão ser observadas as formalidades de credenciamento estabelecidas neste instrumento (itens “11.6” e "11.7"). 11.21. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ataata circunstanciada, que levará a assinatura dos membros da qual será assinada pela Comissão e pelos representantes das Licitantes. Ocorrendo eventual recusa de assinatura da Ata por parte de representante de licitante ou membro da Comissão, tal fato deverá constar expressamente registrado. 11.22. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos representantes dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

Appears in 1 contract

Sources: Public Bidding

DO PROCEDIMENTO. 11.1 No local, hora e data estabelecidos, será efetuada 3.1 - A Comissão Permanente de Licitação - CPL realizará a abertura dos envelopes nº 1 3.2 - Serão liminarmente excluídas as licitantes que deixarem de Documentos apresentar os documentos a que se referem os subitens “2.3.1” a “2.3.10” do presente Edital e ainda os apresentados com borrões, rasuras ou entrelinhas, que os invalidam, sendo-lhes devolvidos os envelopes nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS, constando da respectiva ata os motivos da inabilitação. 3.2.1 - Se essa devolução não puder ser realizada na própria sessão de Habi- litação habilitação, referidos envelopes ficarão à disposição das licitantes por 30 (Envelope Nº 01trinta) dias, contados do encerramento da licitação – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos, após o que serão inutilizados pelo CFO. 3.3 - A Comissão poderá, na hipótese de ocorrer desistência expressa de todas as licitantes da apresentação de recursos, no tocante à habilitação, proceder, em prosseguimento, na mesma reunião, a abertura do envelope nº 2 contendo as propostas de preços ou, a seu critério, designar dia e entregahora para abertura dos envelopes, à Comissão diligenciando para que todas as participantes sejam devidamente cientificadas da data e do horário de Licitaçãosua abertura. 3.4 - Abertos os envelopes nº 2 das empresas habilitadas, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da as propostas rubricadas pela Comissão e pelos representantes dos licitantes credenciados presentes. 11.2 Abertos os Envelopes Nº 013.5 - À Comissão reserva-se no direito de promover qualquer diligência que entenda conveniente, todos os documentos serão rubricados pelos membros nos termos do Parágrafo 3º, do Artigo 43, da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo Lei Federal nº 8.666/93, com as exigências deste Editalsuas alterações. 11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados. 11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação. 11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento. 11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial. 11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.

Appears in 1 contract

Sources: Tomada De Preços

DO PROCEDIMENTO. 11.1 No local, hora dia e data estabelecidoshorário indicados no preâmbulo, será efetuada a Comissão de Licitação, no uso de suas atribuições, receberá da Secretaria Geral da CMI os envelopes 01 e 02; 11.2 Serão aceitas propostas enviadas pelos correios, desde que cheguem em tempo hábil, ou seja, antes do inicio da sessão de abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) habilitação; 11.3 Não serão aceitas propostas entregue após o horário previsto para seu recebimento, exceto com consentimento da CPL e entregados demais participantes; 11.4 Os documentos constantes dos envelopes número 01 e 02, à Comissão de Licitaçãolacrados, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelo representante legal de cada Licitante presente. Os envelopes n. 02 ficarão sob a guarda da Comissão de Licitação, aguardando a data da sua abertura; 11.5 O julgamento da habilitação poderá ser realizado na mesma sessão de sua abertura, ou em outra convocada para este fim, a critério da Comissão de Licitação; 11.6 Decorrido o prazo para recurso, havendo desistência ou renúncia ao mesmo, por parte dos Licitantes, ou, após a decisão sobre cada recurso, se houver, a Comissão de Licitação, dará conhecimento do julgamento da habilitação aos Licitantes, através de e-mail ou publicação no diário oficial do município; 11.7 Divulgado o resultado da habilitação, serão abertos os envelopes das propostas comerciais dos Licitantes habilitados, em local, dia e hora previamente estabelecidos pela Comissão de Licitação, caso não haja renúncia por parte das proponentes; 11.8 Os envelopes n. 02 serão devolvidos aos Licitantes inabilitados, na sessão convocada para abertura do envelope n. 02; 11.9 Abertos os envelopes das propostas, a Comissão de Licitação dará vistas dos documentos aos Licitantes que, após exame, os rubricarão; 11.10 De cada reunião será lavrada ata circunstanciada dos fatos relevantes, a qual será subscrita pela Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes Licitantes presentes. 11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital. 11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados. 11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação. 11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento. 11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial. 11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.

Appears in 1 contract

Sources: Licitação

DO PROCEDIMENTO. 11.1 No local, hora e data estabelecidos, será efetuada a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos - Os invólucros contendo a Documentação e a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais de Preços serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes. 11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital. 11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados. 11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação. 11.5 Na datarecebidos no dia, hora e local comunicados aos interessadosindicado neste Edital, onde os mesmos deverão ser protocolados no Protocolo Central desta Prefeitura Municipal, sendo que após a hora marcada nenhum invólucro será recebido pela Comissão, devendo neste caso a ocorrência ficar consignada em Ata. 11.2 - A abertura dos invólucros, contendo a documentação para habilitação e as propostas serão verificados sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará Ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e a Comissão. 11.3 - Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar documento ou anexo exigido neste Edital, mesmo que na interpretação do licitante não tenha nada a ser declarado. 11.3.1 – As faltas de credenciais não constituem motivos para inabilitação de licitante, ficando, porém, o licitante não credenciado impedido de manifestar-se no processo licitatório em nome da representada, inclusive quanto ao exercício do direito de preferência. 11.4 - A Presidente submeterá todos os Invólucros a rubrica dos presentes, a seguir fará a abertura do invólucro de nº 01 que será rubricado e apreciado pelos licitantes e comissão. 11.5 - O exame da Documentação sempre que possível, será realizado na sessão de abertura, pela Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros Julgamento. Estando todos os prepostos das licitantes presentes, o resultado do julgamento da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimentohabilitação será por comunicação direta, caso contrário, será publicado abrindo prazo recursal. 11.6 O - A Comissão poderá também, segundo as circunstâncias, fazer a conferência e apreciação dos documentos de habilitação em sessão interna em data posterior à da sessão do recebimento e que, em estando presente todos os participantes, já ficará consignado em Ata, a data da sessão para divulgação do resultado do julgamento das propostas da habilitação, onde serão franqueados os documentos para análise dos participantes interessados. Sempre que não estiverem presentes todos os participantes, será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação aberto prazo recursal e o resultado publicado na Imprensa Oficialforma da lei. 11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.

Appears in 1 contract

Sources: Tomada De Preços

DO PROCEDIMENTO. 11.1 No local, hora e data estabelecidos, será efetuada a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes. 11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital. 11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados. 11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação. 11.5 Na datadia, hora e local comunicados aos interessadosdesignados neste instrumento, na presença dos interessados ou seus representantes legais, o Presidente da Comissão pregoeiro receberá os documentos de Licitação proce- derá à credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços (envelope 01) e os documentos de habilitação (envelope 02). 11.2 O pregoeiro poderá estabelecer prazo de tolerância de até 15 (quinze) minutos para a abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas trabalhos; 11.3 Iniciada a sessão, nenhum documento e/ou proposta serão rubricadas pelos membros recebidos pelo pregoeiro, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da Comissão e colocadas à disposição licitação estejam no local designado pelo menos 15 (quinze) minutos antes do referido horário; 11.4 Após a verificação dos licitantes presentes para o mesmo procedimento. 11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através documentos de publicação na Imprensa Oficial. 11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e credenciamento dos representantes dos licitantes presentese uma vez apresentado pelos últimos a declaração constante do ANEXO VI, serão recebidas as propostas comerciais, ocasião em que será procedida a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis; 11.5 No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo por item e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão ofertar lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor exclusivamente por parte do Pregoeiro Municipal. 11.6 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços; 11.7 Poderá o Pregoeiro: a) Advertir os licitantes;

Appears in 1 contract

Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO. 11.1 8.1 No localdia, hora horário e data estabelecidoslocal indicado no preâmbulo deste Edital, será efetuada em sessão pública, a Comissão de Licitação procederá ao recebimento dos envelopes e, em seguida, efetuará a abertura do ENVELOPE Nº 1. 8.2 Nas sessões públicas, o licitante poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, mediante apresentação do respectivo instrumento escrito, firmado por representante legal da proponente, a quem sejam conferidos poderes amplos para representá-la em todos os atos do procedimento licitatório, inclusive constando poderes específicos para, expressamente, desistir dos recursos administrativos previstos no art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações. 8.2.1 No caso de representação, o procurador ou pessoa credenciada deverá exibir o instrumento que o habilita a representar o licitante, antes do início dos trabalhos. 8.2.2 Se o portador dos envelopes não tiver instrumento de Documentos representação, ou este não atender ao disposto no item 8.2, tal pessoa ficará impedida de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entregase manifestar em ata sobre quaisquer fatos relacionada a presente licitação. 8.2.3 Não serão aceitas propostas abertas ou por via telex, à correio ou fac-símile. 8.3 Nesta mesma sessão, a critério da Comissão de Licitação, dos invólucros contendo poderão ser analisados os documentos contidos no ENVELOPE Nº l, e anunciado o resultado da habilitação, ou designados dia e hora para a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentesdivulgação. 11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos 8.4 Será julgada inabilitada a licitante que: a) Deixar de acordo com as atender qualquer das exigências deste constantes neste Edital. 11.3 A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados. 11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação. 11.5 Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento. 11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial. 11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.;

Appears in 1 contract

Sources: Contratação De Empresa Para Execução De Obras

DO PROCEDIMENTO. 11.1 No 9.1. Os Envelopes “A”, “B” e “C” serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação - CPL no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital e data estabelecidosabertos em sessões públicas, será efetuada a abertura dos envelopes contínuas ou em datas distintas, de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentesacordo com o transcorrer do certame. 11.2 Abertos os Envelopes Nº 019.2. Os trabalhos serão conduzidos da seguinte forma: 9.2.1. Inicialmente, todos após o Presidente da CPL declarar aberta a sessão, a Comissão procederá ao credenciamento do representante da Licitante, com base no ato constitutivo, na Procuração, no documento de identidade e, se for o caso, na Declaração para ME/EPP, credenciando-o para acompanhar o Procedimento Licitatório. 9.2.1.1. A participação de representante de qualquer Licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no Capítulo III supra. 9.2.2. O Envelope “A” será aberto, no dia, local e hora previstos no preâmbulo deste Edital, e os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes dos licitantes presentes das Licitantes presentes, fato que deverá constar da respectiva Ata. 9.2.3. O exame da documentação do Envelope “A” poderá ocorrer no mesmo dia do seu recebimento ou em data a ser marcada pela Comissão Permanente de Licitação. 9.2.4. Caso a segunda sessão não ocorra imediatamente após a primeira, os Envelopes “B” e conferidos “C” serão rubricados em seus fechos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes. 9.2.5. Da reunião lavrar-se-á Ata, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão e pelas Licitantes presentes. 9.3. A Comissão Permanente de Licitação anunciará o resultado da fase de habilitação e dará inicio à segunda sessão, se todas as Licitantes concordarem em abrir mão do direito de recorrer das decisões referentes a essa fase, o que deverá constar da respectiva Ata, e de acordo com as exigências deste Editalos respectivos termos de renúncia; caso contrário, a Comissão divulgará o resultado na forma do Capítulo X, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos. 11.3 A Comissão 9.3.1. Nos casos em que a Licitante não puder mandar um representante legal para a abertura dos envelopes e não tiver o interesse em passar vistas ao processo, poderá mandar junto ao Envelope “A” – Documentação de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão públicaHabilitação, previa- mente marcada“Termo de Renúncia”, ou através conforme modelo (Anexo VII – “A”), a fim de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos agilizar os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitadosandamento do processo licitatório. 11.4 A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados9.4. Não tendo sido interposto recurso, se não hou- ver recursos ou tendo havido a sua desistência ou, se houverainda, após sua denegação. 11.5 Na tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local comunicados aos interessadospara abertura do Envelope “B”, podendo ocorrer no mesmo dia, subsequentemente à sessão de abertura do envelope contendo os documentos de habilitação. 9.5. Os Envelopes “B” e “C” serão devolvidos intactos às Licitantes inabilitadas. 9.5.1. Se essa devolução não puder ser realizada na própria sessão de habilitação, referidos envelopes ficarão à disposição das Licitantes por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da Licitação – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da Licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, o Presidente da CREA/SC providenciará sua destruição. 9.6. Os procedimentos de abertura do Envelope “B” serão os mesmos do item 9.2. 9.7. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as Propostas Técnicas, não cabe desclassificar Licitantes por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, bem como não poderão elas desistir de suas propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 9.8. A Comissão de Licitação proce- derá à divulgará o resultado da avaliação das Propostas Técnicas na forma do Capítulo X, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos. 9.9. Nos casos em que a Licitante não puder mandar um representante legal para a abertura dos Envelopes Nº 02 envelopes e todas não tiver o interesse em passar vistas ao processo, poderá mandar junto ao Envelope “B” – Proposta Técnica, “Termo de Renúncia”, conforme modelo (Anexo VII – “B”), a fim de agilizar os prazos legais para andamento do processo licitatório. 9.10. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local da terceira sessão, para abertura do Envelope “C”, podendo ocorrer no mesmo dia, subsequentemente à sessão de abertura do envelope contendo a Proposta Técnica. 9.11. O Envelope “C” será devolvido intacto às Licitantes cujas Propostas Técnicas foram desclassificadas. 9.12. Os procedimentos de abertura do Envelope “C” serão os mesmos do item 9.2, observado, ainda, o disposto no Capítulo XX deste Edital. 9.13. Passadas essas fases, as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes propostas das Licitantes remanescentes irão para o mesmo procedimentojulgamento final. 11.6 O 9.14. A Comissão Permanente de Licitação anunciará o resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcadafinal na forma do 9.15. Não tendo sido interposto recurso, ou através de publicação na Imprensa Oficialtendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, o processo será remetido ao Presidente do CREA/SC, o qual homologará ou não o resultado e, assim, aprovará ou não a adjudicação do objeto desta Licitação à vencedora. 11.7 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, 9.16. O não comparecimento de qualquer das Licitantes à reunião não impedirá que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentesesta se realize.

Appears in 1 contract

Sources: Contratação De Serviços Advocatícios

DO PROCEDIMENTO. 11.1 No local6.1 Fica estabelecido que os anexos e todos os documentos são complementares entre si, hora de modo que qualquer exigência, requisito, especificação ou determinação que se mencione em um e data estabelecidosse omita em outro, será efetuada considerado especificado e válido; 6.2 Recebidos os envelopes, na data e horário designados, a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação (Envelope Nº 01) e entrega, à Comissão de LicitaçãoLicitações passará à apreciação da fase de habilitação; 6.3 Abertos o envelope da habilitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial (Envelope Nº 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes. 11.2 Abertos os Envelopes Nº 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitações, e representantes pelos licitantes presentes. 6.4 A seguir, a Comissão de Licitações, se julgar em condições, decidirá sobre a habilitação dos licitantes presentes e conferidos concorrentes, considerando-se automaticamente inabilitado aquele que deixar de acordo com as exigências apresentar qualquer dos documentos exigidos no item 4 deste Edital. 11.3 6.5 Ao declarado inabilitado, serão devolvidos os envelopes da Proposta Técnica e da Proposta Financeira, fechados, mediante consignação em ata ou, se não tiver o licitante representante autorizado presente, após a homologação, contrarrecibo. 6.6 Nenhum adendo será admitido nesta fase. 6.7 A seguir, a Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados. 11.4 A Comissão de Licitação devolverá Licitações abrirá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitadosTécnica, se não hou- ver recursos ou, se houver, após sua denegação. 11.5 Na data, hora rubricando cada folha e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá à abertura dos Envelopes Nº 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento. 11.6 O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial. 11.7 De cada sessão realizada será lavrada colhendo a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes rubrica dos licitantes presentes, que poderão examinar as informações. 6.8 A seguir, a Comissão de Licitações, fará a análise da pontuação atingida por licitante. 6.9 A seguir, a Comissão de Licitações abrirá os envelopes da Proposta Financeira, rubricando cada folha e colhendo a rubrica dos licitantes presentes, que poderão examinar as informações. 6.10 Qualquer documento apresentado com inverdade de informações ou comprovada sua falsidade, gerará a automática desclassificação da licitante, independente da fase que se encontre o julgamento. 6.11 Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº. 8.666/93. 6.12 Os prazos para impugnação do presente Edital são os constantes da Lei Federal 8.666/93. 6.13 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar da licitação até o julgamento e decisão.

Appears in 1 contract

Sources: Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO. 11.1 - No local, hora e data estabelecidos, será efetuada a abertura dos envelopes de Documentos de Habi- litação Habilitação (Envelope 01) e entrega, à Comissão de Licitação, dos invólucros contendo a Proposta Comer- cial as Propostas Comercial (Envelope 02), os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes. 11.2 - Abertos os Envelopes 01, todos os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes presentes e conferidos de acordo com as exigências deste Edital. 11.3 - A Comissão de Licitação dará conhecimento do resultado da Habilitação em sessão pública, previa- mente previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial, e, uma vez transcorridos os prazos legais para recebimento e julgamento de recursos, marcará a data, a hora e o local da abertura dos envelopes das propostas dos licitantes habilitados. 11.4 - A Comissão de Licitação devolverá os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados, se não hou- ver houver recursos ou, se houver, após sua denegação. 11.5 - Na data, hora e local comunicados aos interessados, o Presidente da Comissão de Licitação proce- derá procederá à abertura dos Envelopes 02 e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e colocadas à disposição dos licitantes presentes para o mesmo procedimento. 11.6 - O resultado do julgamento das propostas será comunicado em sessão pública, previamente marcada, ou através de publicação na Imprensa Oficial. 11.7 - De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata, que levará a assinatura dos membros da Comissão e dos representantes dos licitantes presentes.

Appears in 1 contract

Sources: Tomada De Preço