Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 4.2.1. Conforme Art. 7º da IN SGD-ME nº 1/2019, as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano de Contratações Anuais (PCA), nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, e guardar alinhamento com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do respectivo órgão/entidade. 4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, de uso comum, para atender os órgãos e as entidades da administração pública federal. 4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento à Estratégia de Governo Digital (EGD) 2020-2022, no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD enuncia como iniciativa (Iniciativa n°16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação, até 2022 com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. 4.2.4. Conforme estudo constante do Relatório n°1 (Relatório de Inteligência Interna), SEI-ME 21772507, identificou-se que a aquisição de SOFTWARES SUÍTE DE ESCRITÓRIO consta em 174 iniciativas registradas nos diferentes PCA/PGC de 102 órgãos/entidades da Administração Pública Federal. 4.2.5. Nesse sentido, a aquisição centralizada de SOFTWARE SUÍTE DE ESCRITÓRIO está alinhada à EGD, ao PCA dos órgãos da Administração Pública Federal, que por sua vez são responsáveis por assegurar o alinhamento aos seus respectivos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da Instrução Normativa SGD-ME n°01/2019.
DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS 9.1. Fazem parte integrante e indissolúvel do presente contrato, como se nele efetivamente transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados do inteiro conhecimento das partes contratantes pelas mesmas devidamente rubricadas: 9.1.1. O Edital do Pregão nº 045/2023 - PMA e todos os seus anexos. 9.1.2. A proposta da contratada.
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 5.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 20/05/2022 às 09H00, obedecendo a um dos seguintes critérios abaixo: Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇; ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇; com as seguintes indicações: a) Ou em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações: FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Av. Dr. ▇▇▇▇▇▇▇, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000 AQUISIÇÃO: MESA DE MACROSCOPIA 5.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED ▇▇▇▇://▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.