DOS RECURSOS HUMANOS Cláusulas Exemplificativas

DOS RECURSOS HUMANOS. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
DOS RECURSOS HUMANOS. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
DOS RECURSOS HUMANOS. 1. A CONTRATADA utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a realização das ações previstas neste Contrato e seus anexos de acordo com um plano de gestão de recursos humanos, considerando um modelo misto de trabalhadores, em que uma parcela menor será de servidores da CONTRATANTE, mantidos pela CONTRATADA e outra parcela maior de funcionários contratados, mediante processo seletivo, pela CONTRATADA. 2. A CONTRATADA responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à CONTRATANTE. 3. A CONTRATADA poderá utilizar no máximo 70% (setenta por cento) dos recursos públicos a ela repassados, com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores públicos cedidos; 4. A CONTRATANTE poderá colocar à disposição da CONTRATADA os servidores públicos Estaduais de seu quadro pessoal permanente, sendo garantido aos servidores todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei, vedada a incorporação de qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela CONTRATADA aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido. 5. Os fluxos administrativos e normas já estabelecidas que versam sob a vida funcional dos servidores serão mantidos entre as Unidades e a Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas. 6. Utilizar como critério para remuneração dos empregados contratados o valor de mercado da região, bem como as Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria; 7. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da Organização Social não poderão exceder aos níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, baseando-se em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado. 8. A CONTRATADA em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados que são remunerados à conta deste instrumento. 9. A capacitação dos profissionais contratados pela CONTRATADA será promovida e custeada pelo mesmo, cabendo a este autorizar a participação em eventos, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas funcionais. ...
DOS RECURSOS HUMANOS. Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.
DOS RECURSOS HUMANOS. Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente convênio não sofrerão alterações em sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.
DOS RECURSOS HUMANOS. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente ACORDO, não sofrerão alteração na sua vinculação, nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
DOS RECURSOS HUMANOS. Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente instrumento não sofrerão alterações em sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.
DOS RECURSOS HUMANOS. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação empregatícia nem acarretarão quaisquer ônus aos PARTÍCIPES.
DOS RECURSOS HUMANOS. 8.1. A CONTRATADA contratará pessoal para a execução de suas atividades, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, resultantes da execução do objeto do presente Contrato.
DOS RECURSOS HUMANOS. 13.1 - Somente poderão prestar serviços remunerados ao Consórcio os contratados para ocupar os empregos públicos previstos em cláusula do presente documento, bem como, em havendo necessidade e interesse, pessoas físicas ou jurídicas contratadas conforme dispuser a lei. 13.1.1 - A participação do Conselho Fiscal, do Conselho de Regulação ou de outros órgãos diretivos que sejam criados pelos estatutos, bem como a participação dos representantes dos entes consorciados na Assembléia Geral e em outras atividades do Consórcio não será remunerada, sendo considerado trabalho público relevante. 13.1.2 - O Presidente não será remunerado e não poderá receber qualquer quantia do Consórcio, em razão do exercício dessa função. 13.1.3 - O Secretário Executivo perceberá a remuneração estabelecida para a função acaso não perceba qualquer outro tipo de vencimentos ou subsídios de qualquer outro ente federado ou órgão do Poder Público. 13.2 - Os empregados públicos do Consórcio são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e estarão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social 13.2.1 - O regulamento aprovado pela Assembléia Geral deliberará sobre a estrutura administrativa do Consórcio e Plano de Empregos e Salários, obedecido ao disposto neste Protocolo de Intenções, tratando especialmente da descrição das funções, progressões, lotação, jornada de trabalho, regime disciplinar, denominação de seus empregos públicos e avaliação de desempenho. 13.2.2 - A dispensa de empregados públicos dependerá de autorização da Secretaria Executiva, observadas as demais formalidades legais. 13.2.3 - Os empregados do Consorcio não poderão ser cedidos, inclusive para consorciados. 13.2.4 - Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um. 13.2.4.1 - Os servidores cedidos permanecerão no seu regime jurídico e previdenciário originário, somente lhe sendo concedidos adicionais ou gratificações nos termos e valores estabelecidos pela Assembléia Geral. 13.2.4.2 - O pagamento de adicionais ou gratificações na forma prevista no item anterior, não configura vínculo novo do servidor cedido, inclusive para a apuração de responsabilidade trabalhista ou previdenciária. 13.2.4.3 - Na hipótese de o ente da Federação consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, tais pagamentos poderão ser contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no contrato de rateio.