DOS REPRESENTANTES Cláusulas Exemplificativas
DOS REPRESENTANTES. 3.1. Para gerenciar a execução das atividades decorrentes deste Acordo, as partes designarão oportunamente os responsáveis pelo acompanhamento, avaliação, supervisão e fiscalização da execução.
DOS REPRESENTANTES. Os PARTÍCIPES designarão 1 (um) representante e 1 (um) suplente, devidamente qualificados, em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura deste instrumento.
DOS REPRESENTANTES. Os partícipes indicarão representantes que serão responsáveis pela coordenação institucional das atividades, bem como pela manutenção do intercâmbio de informações necessárias à implantação das atividades referentes a este ACORDO.
DOS REPRESENTANTES. O presente convênio possuirá um representante de cada instituição convenente, que viabilizará as atividades de cooperação.
DOS REPRESENTANTES. Os partícipes nomearão seus representantes responsáveis pelo estabelecimento da relação institucional no decorrer da execução do presente TERMO. Poderão ser nomeados outros executores de acordo com a localidade em que os CENTROS forem sendo inaugurados, em tratativas com seus coordenadores.
DOS REPRESENTANTES. Para gerenciar a execução das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, as partes designarão oportunamente os servidores responsáveis pelo acompanhamento, avaliação, supervisão e fiscalização da execução.
DOS REPRESENTANTES. Para gerenciar a execução das atividades decorrentes deste Acordo, as partes designam os servidores responsáveis pelo acompanhamento, avaliação, supervisão e fiscalização da execução.
I – Pelo Instituto Mineiro de Agropecuária o servidor ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, MASP: 0601037- 5; CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e CI: M 2959755 SSP MG, lotado n Escritório Seccional de Arinos/MG, Av. Major ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 682 loja 02, bairro primavera, 38680.000, fone: 38.3635.1807, E-MAIL: ▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇;
DOS REPRESENTANTES. O PTI - BR e VIAJE PARANA designarão seus representantes e suplentes para acompanhamento das atividades realizadas em decorrência deste TERMO.
DOS REPRESENTANTES. As PARTES designarão no ato de assinatura do contrato um representante responsável pelas atividades do presente instrumento, até o total cumprimento das obrigações assumidas, os quais deverão: Acompanhar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas; Determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados.
DOS REPRESENTANTES. Para gerenciar a execução das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, as partes designarão oportunamente seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação trimestral da execução do Plano de Trabalho da Parceria.