DOS SOFTWARES Cláusulas Exemplificativas

DOS SOFTWARES. 25.01 Caso o ASSINANTE deseje utilizar o SCM para ter acesso à INTERNET, além da disponibilidade de outros serviços essenciais para este fim, deverá possuir os softwares necessários. A PRESTADORA não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do ASSINANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões. 25.02 Eventualmente poderão ser disponibilizados pela PRESTADORA ao ASSINANTE os softwares específicos à prestação do SCM e que serão obrigatoriamente desinstalados em caso de rescisão da prestação do SCM. 25.02.01 Caso o ASSINANTE opte por utilizar-se desses Softwares, produtos e/ou serviços, aplicar-se-ão ao presente Contrato, as cláusulas específicas de uso do software. 25.03 Todos os materiais, softwares, marcas, tecnologias, nomes e programas fornecidos pela PRESTADORA (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da PRESTADORA ou de terceiros independentes, parceiros da PRESTADORA. O presente contrato não gera direitos de propriedade e/ou aquisição, pelo ASSINANTE, nem qualquer outro direito sobre estes conteúdos, sendo certo que qualquer violação a esses direitos pelo ASSINANTE ou por TERCEIRO será de RESPONSABILIDADE do ASSINANTE, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na IMEDIATA rescisão do presente contrato.
DOS SOFTWARES. GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DA VAF JUNTO A SEFAZ-MG: VAF-A = Acompanhamento da entrega das informações do VAF-A, pelas empresas estabelecidas no município e recebidas pela repartição pública estadual, relativos aos exercícios de 2015 e 2016. Conferência e cobrança dos formulários VAF-A, referentes às empresas que deixaram de entregar as informações no prazo legal, bem como, as informações negativas ou zeradas. VAF–B = Acompanhamento da apuração feita, com referência aos valores decorrentes de transações feitas entre produtores rurais e outros que farão parte do formulário do VAF_B emitido pela repartição pública estadual, referente aos exercícios de 2015 e 2016.
DOS SOFTWARES. Caso o ASSINANTE deseje utilizar o serviço para ter acesso à INTERNET, além da disponibilidade de outros serviços essenciais para este fim, deverá possuir os softwares necessários. A PRESTADORA não se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do ASSINANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões. Ao ASSINANTE compete também a manutenção de software de segurança atualizado (controle de acesso, firewall e antivírus), uma vez que seu computador estará conectado à rede mundial de computadores (INTERNET) e, desta forma, estará exposto à usuários mal intencionados e programas (software) maliciosos que visam obter informações ou acesso não permitido ao computador do ASSINANTE.
DOS SOFTWARES. 5.1 Por questões de compatibilidade, integração e intercomunicação, a licença de uso do Sistema por Módulos dar-se-á com uma única licitante, podendo estes estar inseridos em executável único ou em vários, desde que atendam às exigências editalícias. 5.2 A licitante deverá possuir irrestritos poderes para adequar os códigos-fonte e executáveis durante a execução contratual, seja para atendimento de necessidades específicas do órgão licitante, seja para atendimento da legislação federal e estadual; 5.3 Quando exigível, os Módulos deverão permitir a integração de dados, automaticamente ou através de arquivos de intercâmbio de informações: 5.4 No que couber, os relatórios apresentados deverão estar no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou jato de tinta, permitindo a visualização dos relatórios em tela; salvá-los em arquivos para posterior impressão e em arquivo PDF com a possibilidade de assinar digitalmente. 5.5 O sistema deverá possuir gerador de relatórios e de arquivos na língua portuguesa, permitindo que usuário possa acessar as informações do banco, para elaborar relatórios e gerar arquivos de acordo com sua conveniência, permitindo que sejam visualizados ou impressos em qualquer impressora da rede. 5.6 Gerar os arquivos de intercâmbio de dados para alimentar automaticamente os sistemas de Auditoria do Sistema de Saúde, conforme layouts e parâmetros estipulados por este; 5.7 Os sistemas deverão rodar nos equipamentos e ambiente disponibilizados pelo Município de Quatro Pontes, ligados ou não em Rede Local ou Remota, ou em ambiente web; 5.8 Possuir ferramentas de backup que atenda as seguintes características: a) Configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados;
DOS SOFTWARES a) Todos os drivers da placa-mãe, das controladoras, dos adaptadores e outros dispositivos que se fizerem necessários para a instalação, configuração e operação do equipamento no Microsoft Windows 7, deverão ser entregues em mídia eletrônica ou disponibilizados para download na Internet.
DOS SOFTWARES a) Os softwares, por ventura necessários ao funcionamento da solução, deverão ser fornecidos em sua versão mais recente, e se contemplarem licenças de software, as mesmas deverão ser emitidas em nome do CONTRATANTE ou providenciado documento que possibilite o uso, durante o período de vigência da contratação.
DOS SOFTWARES. 5.1 No quadro a seguir estão relacionados os Softwares contratados, suas classes, os respectivos custos de Locação de Licença de Uso com Manutenção Mensal (LLU),instalação, homologação, treinamento e integração dos Módulos. MÓDULOS MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 1 PRONIM AR R$ 1.000,00 R$ - ▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ R$ 450,00 R$ -

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  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • DA ABERTURA DOS ENVELOPES 10.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas: I - Realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos 03 (três) envelopes contendo as propostas técnica, comercial e habilitação, que serão rubricados por todos e anotado em ata os representantes dos licitantes presentes, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos da licitação; II - Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes; III - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; IV - Julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório; V - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; VI - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares; 10.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a.1) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ ?opcao=todos).

  • DOS MATERIAIS 13.1 - Todos os materiais, salvo o disposto em contrário pela SESMOB, serão fornecidos pela CONTRATADA. 13.2 - Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas nestas Especificações e Projetos. 13.3 - A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo, através de amostra, ao exame e aprovação da FISCALIZAÇÃO, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com as Especificações. 13.4 - Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser comparado com a respectiva amostra, previamente aprovada. 13.5 - As amostras de materiais aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela CONTRATADA, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados. 13.6 - Obriga-se a CONTRATADA a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela FISCALIZAÇÃO, dentro de 72 horas, a contar da Ordem de Serviço atinente ao assunto, sendo expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaçam a estas Especificações e Projetos. 13.7 - Os produtos, materiais, marcas e tipos mencionados neste Caderno de Encargos e no Projeto Arquitetônico caracterizam, apenas, fabricantes ou fornecedores que informam atender as exigências da especificação e qualidade pretendida pela secretaria municipal, sendo que se admitirá o emprego de análogos mediante solicitação prévia da CONTRATADA - por escrito, acompanhado pelo laudo sobre equivalência do IPT- à FISCALIZAÇÃO, que baseará sua decisão nos critérios de analogia constantes do presente caderno de encargos (Item 02 a seguir). 13.8 - Nas Especificações e Projetos, a identificação de materiais ou equipamentos por de terminada marca implica, apenas, a caracterização de uma analogia, ficando a distinção entre equivalência e semelhança subordinada aos critérios de analogia deste caderno de encargos. 13.9 - A consulta sobre analogia envolvendo equivalência ou semelhança será efetuada em tempo oportuno pela SEMOB, não admitindo o PROPRIETÁRIO, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual.

  • QUEBRA DE MATERIAL Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão em contrato individual de trabalho, de culpa comprovada do empregado.

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante: