DOS TRABALHOS. 17.1 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se constatarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução das obras ou serviços relacionados no ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO – SERVIÇOS E OBRAS PARA REFORMA, REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO – VALOR DOS INVESTIMENTOS ou dos materiais empregados nessas obras, que são de responsabilidade da CONTRATADA. 17.2 A CONTRATADA, sempre que solicitada pela fiscalização, deverá comunicar à bem como, prestar todas as informações referentes aos serviços já executados, ou em execução. 17.3 A CONTRATADA deverá manter seu quadro de pessoal sempre completo. Todo e qualquer custo adicional em razão da falta de pessoal será de total responsabilidade da CONTRATADA. 17.4 O quantitativo de pessoal, materiais diversos e equipamentos previstos deverá ser total ou parcialmente mobilizado, de acordo com as necessidades dos serviços e/ou exigências da SECRETARIA DE TRANSPORTES – SETRANS ou do agente regulador a ser criado pelo Estado. 17.5 A SECRETARIA DE TRANSPORTES – SETRANS ou o órgão regulador criado pelo Estado controlará os trabalhos na amplitude que julgar necessária a salvaguarda de seus interesses. 17.6 A CONTRATADA deverá ressarcir a SECRETARIA DE TRANSPORTES - SETRANS de todos os prejuízos que der causa e direta ou indiretamente lhe causar.
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DOS TRABALHOS. 17.1 16.1 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se constatarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução das obras ou serviços relacionados no ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO – SERVIÇOS E OBRAS PARA REFORMA, REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO – VALOR DOS INVESTIMENTOS ou dos materiais empregados nessas obras, que são de responsabilidade da CONTRATADA.
17.2 16.2 A CONTRATADA, sempre que solicitada pela fiscalização, deverá comunicar à SECRETARIA DE TRANSPORTES - SETRANS ou ao órgão Regulador criado pelo Estado, sobre o andamento dos serviços, bem como, prestar todas as informações referentes aos serviços já executados, ou em execução.
17.3 16.3 A CONTRATADA deverá manter seu quadro de pessoal sempre completo. Todo e qualquer custo adicional em razão da falta de pessoal será de total responsabilidade da CONTRATADA.
17.4 16.4 O quantitativo de pessoal, materiais diversos e equipamentos previstos deverá ser total ou parcialmente mobilizado, de acordo com as necessidades dos serviços e/ou exigências da do SECRETARIA DE TRANSPORTES – SETRANS ou do agente regulador a ser criado pelo Estado- SETRANS.
17.5 16.5 A SECRETARIA DE TRANSPORTES – - SETRANS ou o órgão regulador Regulador criado pelo Estado Estado, controlará os trabalhos na amplitude que julgar necessária a salvaguarda de seus interesses.
17.6 16.6 A CONTRATADA deverá ressarcir a SECRETARIA DE TRANSPORTES - SETRANS de todos os prejuízos que der causa e direta ou indiretamente lhe causar.
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DOS TRABALHOS. 17.1 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do CONTRATO em que se constatarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução das obras ou serviços relacionados no ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO – SERVIÇOS E OBRAS PARA REFORMA, REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO – VALOR DOS INVESTIMENTOS ou dos materiais empregados nessas obras, que são de responsabilidade da CONTRATADA.
17.2 A CONTRATADA, sempre que solicitada pela fiscalização, deverá comunicar à SECRETARIA DE TRANSPORTES – SETRANS ou ao ente regulador criado pelo Estado sobre o andamento dos serviços, bem como, prestar todas as informações referentes aos serviços já executados, ou em execução.
17.3 A CONTRATADA deverá manter seu quadro de pessoal sempre completo. Todo e qualquer custo adicional em razão da falta de pessoal será de total responsabilidade da CONTRATADA.
17.4 O quantitativo de pessoal, materiais diversos e equipamentos previstos deverá ser total ou parcialmente mobilizado, de acordo com as necessidades dos serviços e/ou exigências da SECRETARIA DE TRANSPORTES – SETRANS ou do agente regulador a ser criado pelo EstadoSETRANS.
17.5 A SECRETARIA DE TRANSPORTES – - SETRANS ou o órgão regulador agente Regulador criado pelo Estado Poder Concedente, controlará os trabalhos na amplitude que julgar necessária a salvaguarda de seus interesses.
17.6 A CONTRATADA deverá ressarcir a SECRETARIA DE TRANSPORTES - SETRANS de todos os prejuízos que der causa e direta ou indiretamente lhe causar.
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