EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas
EQUIPAMENTOS. Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.
EQUIPAMENTOS. 4.1. É de responsabilidade do Cliente utilizar no âmbito do PayGo TEF apenas e tão somente os Equipamentos homologados pela PayGo para a captura de dados do cartão por meio de interação física direta com o cartão, atendendo aos requisitos do padrão PCI-DSS.
4.1.1. Para fins do disposto acima, a PayGo poderá fornecer Equipamentos PayGo ao Cliente, com o objetivo de viabilizar a utilização do PayGo TEF.
4.1.2. Caso o Cliente decida pela utilização de Equipamentos disponibilizados por Credenciadoras ou demais terceiros, as Partes acordam desde já que a PayGo não se responsabilizará por quaisquer, inclusive no que diz respeito à entrega, manutenção e/ou retirada/devolução, manutenção e à cobrança de valores atinentes a estes. Caso opte por utilizar Equipamentos de sua propriedade ou alugados junto a outro fornecedor que não a PayGo, o Cliente assume, exclusiva e integralmente, a responsabilidade de mantê-los permanentemente atualizados e em perfeitas condições de funcionamento, não cabendo à PayGo qualquer responsabilidade quanto à manutenção ou atualização destes Equipamentos.
4.1.3. No cancelamento do PayGo TEF ou ao término do Contrato, independentemente do motivo, o Cliente compromete-se a devolver o Equipamento PayGo, no mesmo estado em que os recebeu, salvo desgaste natural pelo uso, bem como os documentos e manuais de operação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de efetivo cancelamento/término, sob pena de aplicação de multa no valor do Equipamento. O prazo mencionado nesta Cláusula poderá ser estendido a exclusivo critério da PayGo. Em caso de não devolução dos Equipamentos PayGo, o Cliente declara e concorda expressamente que se constituirá em mora para todos os fins de direito, obrigando-se a reembolsar a PayGo no valor integral do Equipamento, bem como todos e quaisquer prejuízos e/ou perdas que a PayGo venha a sofrer na recuperação e/ou cobrança desses bens, hipótese na qual será permitido à PayGo, em qualquer caso, cobrar e/ou promover a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Cliente, sem prejuízo de demais cobranças aplicáveis, até que a PayGo seja devidamente restituída e/ou reembolsada.
4.1.3.1. Caso, contudo, os Equipamentos sejam de propriedade do Cliente e/ou de terceiros, e, em caso de cancelamento do PayGo TEF ou término do Contrato, o Cliente se obriga a, no mesmo prazo mencionado acima, a desinstalar todas as cópias do PayGo TEF existentes nos Equipamentos, em seus computadores e dispositivos eletrônicos e...
EQUIPAMENTOS. O PRESENTE SEGURO NÃO COBRIRÁ QUALQUER EQUIPAMENTO QUE, EMBORA INSTALADO, NÃO SE RELACIONE COM O FUNCIONAMENTO DO VEÍCULO, TAIS COMO: APARELHOS DE RAIOS-X, GUINCHOS “MUNCK”, ADAPTAÇÕES, 3º EIXO APOIO, 4º EIXO DIRECIONAL, UNIDADES FRIGORÍFICAS, RODAS ESPECIAIS (EXCETO ORIGINAIS DE FÁBRICA), ADAPTADORES PARA PORTADORES DE LIMITAÇÃO FÍSICA, KIT GÁS, KIT CHURROS, KIT HOT DOG, TACÓGRAFO, EXCETO QUANDO ESTIVEREM DISCRIMINADOS SEPARADAMENTE NO CONTRATO DE SEGURO, COM COBRANÇA DE PRÊMIO ADICIONAL, E INSTALADOS DE FORMA PERMANENTE NO VEÍCULO.
EQUIPAMENTOS. A REDE fornece ao ESTABELECIMENTO, os EQUIPAMENTOS de sua propriedade bem como homologa os EQUIPAMENTOS de propriedade do ESTABELECIMENTO ou de terceiros para integração ao SISTEMA REDE.
EQUIPAMENTOS. Os equipamentos a serem utilizados deverão ser examinados pela Fiscalização, devendo estar de acordo com esta Especificação, para que possa ser dada a ordem de serviço.
EQUIPAMENTOS. Os equipamentos necessários para a realização dos serviços e sua manutenção são de propriedade e responsabilidade da pessoa jurídica mencionada no quadro resumo.
EQUIPAMENTOS. Fica sob a integral responsabilidade da CONTRATANTE a contratação e pagamento dos equipamentos de sonorização e iluminação, de acordo com as especificações que lhe serão entregues por ocasião da assinatura do presente instrumento, responsabilizando- se ainda, por seu transporte, montagem e desmontagem, além de eventual operação, devendo para tanto ser contratada empresa, entre as indicadas pela CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE arcar com todas as despesas decorrentes.
EQUIPAMENTOS. 2.1 Para a prestação dos Serviços, a TRANSIT poderá disponibilizar equipamentos de telefonia IP de sua propriedade, caso seja necessário, os quais serão instalados nas dependências da CONTRATANTE, viabilizando a integração imediata e automática à Rede NGN/IP da TRANSIT.
2.2 Verificada a necessidade de instalação de equipamentos da TRANSIT nas dependências da CONTRATANTE, este ficará responsável pelos Equipamentos que lhes forem entregues, devendo restituí-los, em perfeito estado de conservação, sem direito a qualquer indenização caso ocorra rescisão ou término do Contrato. Nos casos de perda, furto ou roubo dos Equipamentos, a CONTRATANTE deverá indenizar a
2.3 A partir da rescisão, e quando for o caso, a CONTRATANTE deverá devolver e ou permitir a retirada dos Equipamentos que lhe foram entregues pela TRANSIT no mesmo estado de conservação em que lhe foram entregue, salvo desgastes decorrentes do uso normal.
2.4 Para fins de restituição dos Equipamentos, tal como previsto na cláusula anterior, bem como para fins de fiscalização da correta utilização dos mesmos, a CONTRATANTE se compromete a autorizar o acesso de funcionários da TRANSIT, aos locais onde os mesmos se encontrem instalados, para sua retirada, em data e horário previamente ajustadas entre as partes, não podendo exceder a 02 (dois) dias após a solicitação neste sentido apresentada pela TRANSIT, salvo nos casos de situações emergenciais, caso em que deverá ser autorizado acesso imediato.
2.5 A CONTRATANTE compromete-se a não utilizar os Equipamentos para fins diversos dos previstos nesta contratação, abstendo-se de removê-los, danificá-los, alterar seu local de instalação ou instalar outros sistemas e equipamentos afins, salvo mediante prévia autorização escrita da TRANSIT.
2.6 A manutenção dos equipamentos da CONTRATANTE, bem como das instalações onde os Equipamentos serão instalados será realizada exclusivamente pelo CONTRATANTE ou por quem este, às suas expensas, indicar.
2.7 A Parte que comprovadamente causar danos aos equipamentos e/ou instalações da outra Parte, a qualquer momento, incluindo a fase de vistoria, instalação, operação e desativação do serviço, será responsável pela reparação de tais danos ou pelo ressarcimento dos respectivos custos.
EQUIPAMENTOS. A escavação em materiais de 1ª categoria ou inservíveis deverá utilizar: tratores de esteiras equipados com lâmina escavo transportador ou escavadores conjugados, caminhões basculantes, pás carregadeiras, motoniveladoras e escavadeiras hidráulicas, tratores para operação de push; Para execução dos serviços de escavação deve-se utilizar para complementar os equipamentos destinados à manutenção de caminhos de serviços, áreas de trabalho e esgotamento das águas das cavas de remoção. Tais atividades devem ser previstas pela executante para otimização e garantia da qualidade dos trabalhos.
EQUIPAMENTOS. Peças instaladas no veículo, em caráter permanente, não relacionadas à locomoção e não destinadas à melhoria e decoração do bem ou ao lazer do usuário.