ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES Cláusulas Exemplificativas
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 7.1 – Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Pregoeira em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, até às 17h30 do dia do seu respectivo vencimento, para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
7.1.1 – A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seus recebimentos.
7.2 – Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam.
7.2.1 – A impugnação deverá ser enviada à Pregoeira até às 17h30 do dia do seu respectivo vencimento, para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
7.2.2 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a Pregoeira respondê-la no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seu recebimento.
7.2.3 – Acolhida a impugnação contra este Edital, será definida nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, devendo a informação ser publicada nos seguintes sites: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇ e ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
7.2.4 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo.
7.2.5 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apontar, após o prazo e horário estipulados no item 7.2 e subitem 7.2.1, falhas ou irregularidades que o viciariam, recebendo tratamento como mera informação.
7.3 – As repostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão disponibilizadas aos interessados nos sites ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, no link correspondente a este Edital.
7.4 – A Pregoeira poderá submeter os pedidos de esclarecimentos ou as impugnações para apreciação/análise da área solicitante ou de área técnica da BHTRANS visando subsidiar as suas decisões, mediante parecer fundamentado.
7.5 – A Pregoeira não se responsabilizará por pedidos de esclarecimentos ou por impugnações encaminhadas para outros endereços eletrônicos (e-mails), caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira ou equipe de apoio e que, por isso, sejam intempestivos ou não sejam recebidos.
7.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações vincularão os participantes e a Administração.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇ e ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico [XXXXXXXXXXX] pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 12.1 Os Esclarecimentos e Impugnações ao edital do pregão serão recebidos até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo.
12.2 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de Esclarecimentos sobre o Ato Convocatório e seus anexos desde que no prazo estabelecido.
12.3 OS ESCLARECIMENTOS deverão ser encaminhados no e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, devendo indicar a qualificação completa do interessado.
12.4 AS IMPUGNAÇÕES SERÃO ACEITAS por e-mail ou protocoladas diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Araraquara, na Avenida ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ nº 22 Vila Xavier, no prazo estabelecido.
12.4.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, de maneira motivada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.4.2 Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. Seção de Licitações - DM-5 - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇, telefone ▇▇▇▇-▇▇▇▇, e-mail: ▇▇▇@▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e encaminhados aos interessados nos termos do Anexo I. O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e na Resolução nº 1/97, torna público que se acha aberta neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e suas alterações e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório. Integram este Edital os Anexos de I a VIII. A despesa total estimada em R$ 193.000,00 onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática: ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ - Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária, Elemento: 4.4.90.53.32.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma prevista no edital de licitação.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.2.1 - As solicitações de esclarecimentos e impugnações serão admitidas apenas uma única vez por interessado, nas quais deverão ser inseridas todas as alegações, itens e demais aspectos julgados relevantes. Ficarão preclusos eventuais questionamentos que porventura deixarem de ser encaminhados na devida oportunidade.
4.2.2 - No prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para a ocorrência do certame, qualquer cidadão é parte legítima para:
a) solicitar esclarecimentos sobre a licitação, que deverão ser respondidos tempestivamente pela ELEJOR.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 8.1. Informações e esclarecimentos de ordem geral, quanto à licitação, serão fornecidos na Secretaria Municipal de Administração, sito a Rua ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ nº 250 – Centro – Registro/SP, no horário das 08:00hs à 12:00hs e das 13:30hs às 17:30hs - Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ r. 1016, de segunda à sexta-feira. Os interessados também poderão fazer pedidos de esclarecimentos e impugnação através do protocolo on-line da Prefeitura de Registro – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ – “serviços – para o cidadão - protocolo on-line”.
8.2. Compete às empresas interessadas fazer minucioso exame dos elementos constantes deste Edital e seus Anexos, de modo a poderem, em tempo e por escrito, apresentar todas as dúvidas encontradas, para os devidos esclarecimentos.
8.3. O prazo para impugnação deste Edital é o constante do § 1º, do Artigo 41, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.4. Eventuais impugnações (devidamente assinadas pelo representante legal) deverão ser protocoladas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação desta licitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.
8.5. Eventuais divergências nas especificações e/ou anexos aqui contidos deverão ser resolvidos pela PREFEITURA, a seu inteiro critério.
8.6. As respostas dos esclarecimentos ou questionamentos, impugnações, recursos, bem como quaisquer ocorrências relativas a este edital, será efetivada mediante e-mail e/ou publicação no Diário Oficial do Município.
8.7. As impugnações serão julgadas pela Comissão Interna de Licitação, com recurso ao Senhor Prefeito.
8.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna de Licitações.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Os pedidos de impugnações poderão ser protocolizados junto à DIRETORIA DE LICITAÇÕES ou encaminhados para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. Acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, bem como nos casos de alteração do texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, pelos mesmos instrumentos de publicação que se deu o texto original. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.