INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Cláusulas Exemplificativas

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. DADOS DA PROPONENTE
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. 22.1 Não serão aceitos, em hipótese alguma, fardos, caixas ou frascos violados ou com outros danos que prejudiquem o acondicionamento e a qualidade do produto. 22.2 Os bens devem estar devidamente embalados e acondicionados a fim de garantir sua qualidade e integridade, protegidos inclusive contra possíveis danos decorrentes de seu transporte. 22.3 Na ocorrência de divergência entre qualquer descrição e/ou informação contidas no Portal Compras da SEPLAG/MG e neste Termo de Referência, serão consideradas, para todos os efeitos, as contidas neste Termo de Referência. 22.4 Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações sem autorização expressa da CONTRATANTE. 22.5 A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da CONTRATADA. 22.6 Eventuais supressões realizadas nos termos do subitem anterior poderão exceder os limites ali estabelecidos, desde que resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, conforme alterações dispostas no art. 01º da Lei 9648 de 27 de maio de 1998. 22.7 Em atendimento ao disposto no art. 5º da IN PGJA este Termo de Referência e o ETP tiveram a aprovação da coordenação da Diretoria de Materiais e Serviços – DMAS e da Divisão de Materiais - DIMAT. Gerenciador Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais Brás Marques de Souza Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ Órgão Local de Entrega Setor Fiscalizador (Nome/contato) Gerenciador Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte/MG Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras – ▇▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - CEP: 30.575-716 - Telefones: (▇▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ / (▇▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ Divisão de Materiais (DIMAT), Diretoria de Informação e Conhecimento (DINC/CEAF) e Divisão de Manutenção Predial (DIMAN) Responsáveis: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Junior Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ DINC/CEAF ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ DIMAN ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Athayde Telefones: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. 21.1 Os atestados de capacidade técnica emitidos em nome de consórcio do qual a licitante tenha feito parte sem que haja a identificação das atividades desempenhadas individualmente por cada consorciado serão avaliados na forma prevista no artigo 67, § 10 e § 11, da Lei nº 14.133/2021. 21.2 Todos os documentos de habilitação exigidos deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente, ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível; 21.3 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível; 21.4 Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos desde que expedidos no máximo a 180 (cento e oitenta) anteriores à data designada para sessão pública; 21.5 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 21.6 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 21.7 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 21.8 Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial)...
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. 9.1 - Os documentos referentes às negativas de débitos que forem apresentados, sem que neles constem seus prazos de validade, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua expedição e os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos pelo Pregoeiro ou por membro da sua equipe de apoio, através do “site” correspondente. 9.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro. 9.3 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos e, observado ainda o disposto nos itens 21.10 e 21.11 deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 9.4 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os fornecimentos ser fornecidos a esta a esta Prefeitura Municipal de Heliópolis - BA sem ônus adicionais. 9.5 - Os fornecimentos objeto deste Edital, deverão ser prestados na sede do Município de Heliópolis - BA, atendendo ao itinerário de conformidade com o Anexo I. 9.6 - A empresa proponente deverá apresentar proposta global do objeto da licitação. 9.6.1. - A proposta depois de entregue é irretratável e irrenunciável. 9.7 - Após a assinatura do contrato a empresa vencedora contratada deverá iniciar a entrega de imediato, conforme item 9.5. 9.8 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos a que se referem ao item 8. Deste Edital, deverão estar nome/razão social da licitante, o número do CNPJ/MF e o endereço respectivo, observado que: I) Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; II) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; III) Se a licitante for à matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados tanto em relação à matriz quanto à filial. 9.9 - A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade junto à Seguridade Social – CND/INSS e junto ao FGTS centralizados junto à matriz desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições, e apresente certidão em...
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. 11.1. As empresas interessadas poderão solicitar esclarecimentos por escrito à Amigos da Arte, no endereço eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. 11.2. Os serviços solicitados nesta Chamada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação. 11.3. A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as inscrições e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Chamada, caso julgue necessário. 11.4. Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização das contratações e a emissão de ordens de serviço previstas nesta chamada, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. Não há informações complementares.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. Integração completa entre todos os sistemas e setores da entidade e sistemas através de disponibilizações de APIs, promovendo aproximação, agilidade, rastreabilidade e transparência nos processos. Flexibilidade, permitindo a parametrização de qualquer tipo de processo, de acordo com a necessidade de cada órgão público. Além de possibilitar a criação de canais de comunicação entre a entidade e munícipes ou contribuintes. Ainda: • possibilidade de criação de documentos com leiautes personalizados, pré-definidos pela organização pública; • controle e configuração de prazos e assuntos dos processos; • tramitação de acordo com a estrutura administrativa da entidade; • acesso através de certificados digitais; • responsividade – permite o uso em qualquer dispositivo; • configuração de permissões de acesso; • personalização das caixas de entrada.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. Não serão aceitos, em hipótese alguma, fardos, caixas ou frascos violados ou com outros danos que prejudiquem o acondicionamento e a qualidade do produto.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. 24.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 24.2. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, incentivo ou recomendação a sua comercialização. 24.3. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. 24.4. Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. Não há informações complementares. Assim ajustadas, as partes celebram o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.