Serviços de Desenvolvimento de Novos Aplicativos Cláusulas Exemplificativas

Serviços de Desenvolvimento de Novos Aplicativos. 2.4.1 O Fator de Ajuste é fixo e igual a 1,00 (um inteiro e zero centésimos), o que significa que a Contagem Ajustada é sempre igual a Contagem Não-Ajustada, para todos os serviços no escopo da presente contratação. 2.4.2 O esforço para desenvolvimento de itens de interface e outros serviços não contemplados na métrica de APF é apurado por meio da Relação de Itens não Mensuráveis, apresentada na Tabela 22, adiante.. 2.2.3 A critério exclusivo da ANS poderá ser adotada, na vigência do contrato, novas definições de contagem de pontos de função para os pontos omissos do Manual do IFPUG, embasadas em normas e documentos internacionais, ou da Administração Pública Federal, ou na experiência da própria ANS, devendo a CONTRATADA ser avisada com antecedência de 30 dias para readequação. 2.4.4 A mensuração dos serviços é realizada por Ordem de Serviço (O.S.), considerando as funções de dados e funções transacionais dos serviços constantes na especificação da O.S. que ainda não tenham sido consideradas em contagens de O.S. em projetos anteriores do mesmo sistema. Assim, as funções de dados ou transacionais e itens não mensuráveis do sistema, que já tenham sido contabilizadas em outros projetos, ficam de fora da contagem da O.S. considerada. O tamanho da O.S., em pontos de função, é dado pela fórmula: Onde: TOS Des = FD + FT + PFNM TOS Des : Tamanho da Ordem de Serviço de desenvolvimento, medida em pontos de função; FD:somatório das funções de dados, não contadas em O.S. anteriores do Sistema;
Serviços de Desenvolvimento de Novos Aplicativos. 1.1.1 Corresponde ao desenvolvimento de novos sistemas, a partir de especificações definidas ou validadas pela ANS;

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  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ 147.580,00

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED ▇▇▇▇://▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.