CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0307/2023 – FME
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0307/2023 – FME
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ E A EMPRESA PAULO ROGÉRIO FERRAZ TREINAMENTOS E EVENTOS - ME
O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do Pará, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURILÂNDIA DO NORTE, inscrito sob o CNPJ de
nº: 28.493.247/0001-06, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, professor, portador do RG: 4063075 2ª via – PC/PA, inscrito no CPF/MF Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇.▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇: ▇▇▇▇▇-▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇, aqui denominado CONTRATANTE, e a empresa ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ TREINAMENTOS E EVENTOS - ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.785.208/0001-91, com sede ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇: ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇, ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ representada pelo Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e RG 23.852.620-3, residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇, COND Concordia, Bairro: Reboucas, Curitiba – PR, CEP: 80.220-230, e-mail: ▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ aqui denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, oriundo do Processo Administrativo nº 075/2023 e Inexigibilidade de Licitação nº 007/2023-FME, em conformidade com o Artigo 74, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021 e que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 – O objeto do presente contrato é ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ TREINAMENTOS E EVENTOS - ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.785.208/0001-91, com sede ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇, CEP: 80.220-230, para a realização de duas (02) palestras de treinamento e aperfeiçoamento pessoal, que ocorrerá no dia 02 de agosto de 2023 no Município de Ourilândia do Norte-PA, a ser ministrado pelos palestrantes sendo a primeira palestra com a renomada palestrante Sr.ª ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ FIRME e a segunda palestra será com o renomado palestrante Sr.º ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR GLOBAL
2.1 – O valor global estimado do presente contrato é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) sendo R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais) referente a palestra da Sr. ª ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ FIRME e R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais) referente a palestra do Sr. º ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ a ser pago ao CONTRATADO, mediante a execução e apresentação da fatura dos serviços, em parcela única.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
3.1 – Os recursos para fazer frente às despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de recursos próprios alocados na seguinte dotação:
12.122.0004.2035.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
4.1 – No caso de atraso no pagamento pelo entre contratado, as partes fixam, nos termos da lei, a aplicação de juros moratórios no valor de 1%, bem como a correção monetária pela taxa Selic, tendo como dies a quo o prazo de 30 dias após a apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE DE PREÇO
5.1 – Os preços ora contratados não serão reajustados durante a vigência do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1 – Prestar os serviços em data certa e nos horários definidos em comum acordo entre as partes;
6.2 – Arcar com todos os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação;
6.3 – Emitir nota fiscal dos serviços prestados;
6.4 – Responsabilizar-se por todo o conteúdo ministrado na palestra presencial.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 – Efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado neste contrato;
7.2 – Providenciar o espaço apropriado para realização das palestras;
7.3 – Responsabilizar-se pela divulgação do evento;
7.4 – O contratante está ciente de que fica vedado a gravação e ou reprodução em qualquer meio, da palestra, evento, ou materiais fornecidos, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, devendo informar aos participantes, sem a autorização da contratada, respeitando os direitos patrimoniais e de paternidade dos autores, sob pena de responsabilização por danos materiais e morais.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA
8.1 – O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura até o dia 20/08/2023 mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas em lei.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
9.1 – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do Art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
9.2 – Em caso de suspensão do evento, ou transferência de data, por culpa ou decisão da CONTRATANTE, o ente municipal deverá ressarcir as despesas realizadas pela contratada, mediante a apresentação da nota fiscal, no prazo de 30 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PROIBIÇÕES
10.1 – Fica vedado ao CONTRATADO ceder ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 – Nos termos da Lei 14.133/2021, este contrato poderá sofrer alteração mediante termo aditivo em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1 – As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte - Pará, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
Os casos omissos do presente contrato serão resolvidos pelas disposições da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
E, por estarem de pleno acordo com o que aqui contratam, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma para todos os fins irradiantes do direito.
Ourilândia do Norte - Pará, 20 de julho de 2023.
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Assinado de forma digital por ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
LEITE:69177350 LEITE:69177350278
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ TREINAMENTOS E EVENTOS:197852080001
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ TREINAMENTOS E EVENTOS:19785208000191
Dados: 2023.07.26 13:07:19 -03'00'
278
Dados: 2023.07.20
10:38:09 -03'00' 91
▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ TREINAMENTOS E EVENTOS - ME SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 19.785.208/0001-91