TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20170291
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20170291
Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 20170291 , que fazem entre si o município de TUCUMÃ, por intermédio do (a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e N.M. SANTOS GRÁFICA - ME
O Município de TUCUMÃ, através da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇/▇, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 11.234.776/0001-92, representado pelo(a) Sr(a). ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇, Secretario Mul. de Saúde, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇, e de outro lado a licitante ▇.▇. ▇▇▇▇▇▇ GRÁFICA - ME, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 03.090.637/0001-04, estabelecida na ▇▇▇.▇▇ 279 KM 164 Nº S/N, CENTO, Tucumã-PA, CEP 68385-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, residente na rodovia pa 279, 164, ROD. PA 279, Tucumã-PA, CEP 68385-000, portador do(a) CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9/2017-00079 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
011581 | BANNER LONA 280g EXPESSURA, IMPRESSÃO DIGITAL LONA 280g, IMPRESSÃO DIGITAL E COM ACABAMENTOS | METRO QUADRADO | 30,00 | 90,000 | 2.700,00 | ||||
031663 | CARIMBO PRINTER 20 | UNIDADE | 6,00 | 60,500 | 363,00 | ||||
CARIMB PRINTER 20 AUTO-ENTINTADO | |||||||||
031664 | CARIMBO PRINTER 30 | UNIDADE | 24,00 | 70,500 | 1.692,00 | ||||
CARIMBO PRINTER 30 AUTO-ENTINTADO. | |||||||||
031665 | CARIMBO PRINTER R-44 (OVAL) | UNIDADE | 2,00 | 113,000 | 226,00 | ||||
CARIMBO PRINTER R-44 (OVAL) AUTO-ENTINTADO. | |||||||||
031667 | CONTROLE ESPECIAL - MODELO B | UNIDADE | 250,00 | 16,500 | 4.125,00 | ||||
PAPEL BOND AZUL, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE, F-16, | 50X1 | ||||||||
031668 | CONTROLE ESPECIAL - MODELO B2 | UNIDADE | 80,00 | 16,500 | 1.320,00 | ||||
PAPEL BOND AZUL, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE, F-16, | |||||||||
50X1. | |||||||||
031669 | CONTROLE ESPECIAL - MODELO C | UNIDADE | 500,00 | 16,500 | 8.250,00 | ||||
PAPEL AUTO COPIATIVO, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE, F-16 | |||||||||
50X2, TAMANHO 24X16,5 CM. | |||||||||
031670 | CRACHÁ 15X10CM | UNIDADE | 666,00 | 5,000 | 3.330,00 | ||||
PAPAEL COUCHÊ 150G, COM IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E | |||||||||
CORDÃO. | |||||||||
031671 | FAIXA TAM. A1XL3M | UNIDADE | 7,00 | 311,000 | 2.177,00 | ||||
EM LONA 440G, COM IMPRESSÃO DIGITAL, COM ACABAMENTOS E | |||||||||
CORDÃO. | |||||||||
031672 | IMPRESSO F-9 PAPEL SULFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE, | BLOCO F-9 | 250,00 | 35,000 | 8.750,00 | ||||
TAM.32X22CM 100X1. | |||||||||
031673 | IMPRESSO F-16 | BLOCO | 250,00 | 17,900 | 4.475,00 | ||||
PAPAEL SULFIT 60G, | COM | IMPRESSÃO | PRETO | FRENTE, F-16 | |||||
TAM. 24X16,5CM 100X1. | |||||||||
031674 | ADESIVO TAM. 20X15CM | UNIDADE | 2.030,00 | 5,850 | 11.875,50 | ||||
IMPRESSÃO DIGITAL | |||||||||
031675 | ADESIVO TAM. 15X15CM REDONDO | UNIDADE | 3.000,00 | 6,150 | 18.450,00 | ||||
IMPRESSÃO DIGITAL COM RECORTE ELETÔNICO. | |||||||||
031676 | BANNER TAM. 1,20 X 0,80 M | UNIDADE | 5,00 | 109,000 | 545,00 | ||||
LONA 280G, IMPRESSÃO DIGITAL E COM ACABAMENTOS. | |||||||||
031677 | BANNER TAM. L1 X A1,5M | UNIDADE | 5,00 | 142,000 | 710,00 | ||||
LONA 280G, IMPRESSÃO DIGITAL. | |||||||||
031678 BOLETIM DE CAMPO E LABORATÓRIO RÁPIDO DE INDICES LIR BLOCO 100,00 33,000 3.300,00 PAPEL SULFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM. | |||||||||
32X22CM 100X1. | |||||||||
031679 | BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL DADOS CONSOLIDADOS | BLOCO | 80,00 | 33,000 | 2.640,00 | ||||
PAPEL SULFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM. | |||||||||
32X22CM 100X1. | |||||||||
031680 | BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL DADOS INDIVID. | BLOCO | 40,00 | 33,000 | 1.320,00 | ||||
PAPEL SULFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM. | |||||||||
32X22CM 100X1. | |||||||||
031681 | BOLETIM DE RECONHECIMENTO | BLOCO | 100,00 | 33,000 | 3.300,00 | ||||
PAPEL SULFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM. | |||||||||
32X22CM 100X1. | |||||||||
031682 | CARTAZ | UNIDADE | 400,00 | 6,000 | 2.400,00 | ||||
PAPEL COUCHÊ 115G, COM IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE | E | ||||||||
FOTOLITO F-2. | |||||||||
031683 | CERTIFICADO TAM: A4 | UNIDADE | 50,00 | 9,650 | 482,50 | ||||
PAPAEL COUCHÊ 115G, COM IMPRESSÃO COLORIDA F/V | E |
FOTOLITO TAM. A4.
031684 CONSOLIDAÇÃO DAS VISITAS DOMICILIAR MUNICÍPIO (PNEM) BLOCO PAPEL SULFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM.
32X22CM 100X1.
031685 CONSOLIDAÇÃO PARCIAL DOS ESTRATOS LIRA (SUPERVISORES BLOCO PAPEL SULFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM.
32X22CM 100X1.
031686 ETIQUETA LABORATÓRIO BLOCO
PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM. 32X22CM 100X1.
031687 FAIXA TAM. L3,5 X A1M UNIDADE EM LONA 440G, COM IMPRESSÃO DIGITAL.
031688 FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA BLOCO PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM.
32X22CM 100X1.
031689 FICHA DE CONTROLE DENTRO DA ÁREA DE ATIVIDADE BLOCO PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM.
32X22CM 100X1.
031690 FOLDERS UNIDADE
PAPEL COUCHÊ 150G, COM IMPRESSÃO COLORIDA F/V E FOTOLITO.
031691 FORMULÁRIO DE VISITA DIÁRIA AOS IMÓVEIS (PNEM) BLOCO PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM.
32X22CM 100X1.
031692 FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES BLOCO PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM.
32X22CM 100X1.
031693 INTINERANTE DE TRABALHO BLOCO PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM.
32X22CM 100X1.
031694 LISTA P/ CONTROLE DO NÚMERO DE FOCOS BLOCO PAPAEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM.
32X22CM 100X1.
031695 OUTDOOR PAPEL TAM. 9X3M UNIDADE EM PAPEL DE OUTDOOR COM IMPRESSÃO DIGITAL E COM INSTALAÇÃO.
031696 PANFLETOS UNIDADE
PAPAEL COUCHÊ 115G, COM IMPRESSÃO COLORIDA F/V E FOTOLITO.
031697 RESUMO DIÁRIO DO SERVIÇO ANTIVETORIAL BLOCO PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM.
32X22CM 100X1.
031698 RESUMO DO BOLETIM DE CAMPO E LABOR. LIRA P/ DIGITAÇÃ BLOCO PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM.
32X22CM 100X1.
031699 RESUMO SEMANAL DOS SERVIÇOS ANTIVETORIAL BLOCO PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM.
32X22CM 100X1
031700 SUPERVISÃO DE DIRETA E INDIRETA DE PECD BLOCO PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM.
32X22CM 100X1.
031701 ADESIVO TAM. L1,50 X A0,50 UNIDADE IMPRESSÃO DIGITAL.
031703 CADERNETA DE VAC. ANTIRRABICA CANINA E FELINA UNIDADE SUFIT 180G, IMPRESSÃO PRETO F/V F-32.
031704 CADERNETA DE VACINAÇÃO UNIDADE SUFIT 180G, IMPRESSÃO PRETO F/V F-32.
031705 CARIMBO RÚBRICA UNIDADE
AUTO-ENTINTADO.
031706 CONSERTO DE CARIMBO UNIDADE
TROCA DE BORRACHA.
031707 FAIXA TAM. 4X1M. UNIDADE
EM LONA 440G, COM IMPRESSÃO DIGITAL, COM ACABAMENTOS E CORDÃO.
031709 FICHA DE REGISTRO DO VACINADO ISI-PNI BLOCO PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE,F-9 TAM.
32X22CM 100X1.
031710 MAPA DE CONTROLE DIÁRIO DE TEMPERATURA BLOCO PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM.
32X22CM 100X1.
031711 PEDIDO MENSAL DE VACINA BLOCO PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM.
32X22CM 100X1.
031712 PLANILHA DE CASOS DE DIARRÉIA BLOCO PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM.
32X22CM 100X1.
031713 NOTIFICAÇÃO DE MALÁRIA BLOCO PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM.
32X22CM 100X1.
031714 MOVIMENTO DIÁRIO DE IMUNOBIOLÓGICO BLOCO PAPAEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM.
32X22CM 100X1.
031715 MOVIMENTO MENSAL DE IMUNOBIOLÓGICO BLOCO PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM.
32X22CM 100X1.
031716 CARTÃO DE VISITA - FEBRE AMARELA E DENGUE UNIDADE PAPEL SUFIT 180G, IMPRESSÃO PRETO F/V, F-32 12X16,5 CM.
031717 ATESTADO MÉDICO BLOCO
PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM. 32X22CM 100X1.
031718 CADASTRO DOMICILIAR E TERRITORIAL BLOCO PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM.
32X22CM 100X1.
031719 CADASTRO INDIVIDUAL BLOCO
PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM. 32X22CM 100X1.
031720 CADASTRO SISVAN BLOCO
PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM. 32X22CM 100X1.
031721 CADERNETA DO HIPERTENSO UNIDADE SUFIT 180G, IMPRESSÃO PRETO F/V, F-32.
200,00 | 33,000 | 6.600,00 |
60,00 | 32,500 | 1.950,00 |
2,00 | 34,000 | 68,00 |
3,00 | 350,000 | 1.050,00 |
222,00 | 30,500 | 6.771,00 |
20,00 | 32,300 | 646,00 |
13.000,00 | 2,250 | 29.250,00 |
100,00 | 32,500 | 3.250,00 |
225,00 | 32,500 | 7.312,50 |
30,00 | 32,300 | 969,00 |
3,00 | 32,300 | 96,90 |
15,00 | 624,000 | 9.360,00 |
15.000,00 | 0,750 | 11.250,00 |
10,00 | 34,500 | 345,00 |
20,00 | 34,500 | 690,00 |
40,00 | 35,500 | 1.420,00 |
20,00 | 35,500 | 710,00 |
50,00 | 69,000 | 3.450,00 |
5.400,00 | 0,600 | 3.240,00 |
11.000,00 | 0,550 | 6.050,00 |
10,00 | 130,000 | 1.300,00 |
37,00 | 37,000 | 1.369,00 |
3,00 | 408,000 | 1.224,00 |
320,00 | 33,000 | 10.560,00 |
10,00 | 32,800 | 328,00 |
10,00 | 32,700 | 327,00 |
10,00 | 32,700 | 327,00 |
50,00 | 32,700 | 1.635,00 |
50,00 | 32,700 | 1.635,00 |
30,00 | 32,800 | 984,00 |
10.000,00 | 0,450 | 4.500,00 |
300,00 | 18,500 | 5.550,00 |
160,00 | 17,500 | 2.800,00 |
200,00 | 31,500 | 6.300,00 |
140,00 | 31,500 | 4.410,00 |
2.000,00 | 7,000 | 14.000,00 |
031722 | CARTÃO DE VISITA | UNIDADE | 8.000,00 | 0,480 | 3.840,00 |
SUFIT 180G, IMPRESSÃO PRETO F/V, F-32. | |||||
031723 | CARTÃO ÍNDIDE DE APRAZAMENTO DE CLIENTE | UNIDADE | 17.500,00 | 0,540 | 9.450,00 |
SUFIT 180G, IMPRESSÃO PRETO F/V, F-32. | |||||
031724 | FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTANTE PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F- | BLOCO 9 TAM. | 244,00 | 32,700 | 7.978,80 |
32X22CM 100X1. | |||||
031725 | FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL | BLOCO | 270,00 | 32,700 | 8.829,00 |
PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9, TAM. | |||||
32X22CM 100X1. | |||||
031726 | FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F- | BLOCO 9 TAM. | 60,00 | 32,500 | 1.950,00 |
32X22CM 100X1. | |||||
031727 | FICHA DE CONSULTA A PUERPERA PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F- | BLOCO 9 TAM. | 110,00 | 31,500 | 3.465,00 |
32X22CM 100X1. | |||||
031728 | FICHA DE PRÉ-NATAL PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F- | BLOCO 9 TAM. | 110,00 | 33,900 | 3.729,00 |
32X22CM 100X1. | |||||
031729 | FICHA DE PROCEDIMENTOS PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F- | BLOCO 9 TAM. | 50,00 | 28,000 | 1.400,00 |
32X22CM 100X1. | |||||
031730 | MAPA DE REGISTRO DAS ATIVIDADES ODONTOLÓGICA | BLOCO | 66,00 | 32,800 | 2.164,80 |
PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM. | |||||
32X22CM 100X1. | |||||
031731 | MARCADORES DE COMSUMO ALIMENTAR | BLOCO | 220,00 | 32,800 | 7.216,00 |
PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM. | |||||
32X22CM 100X1. | |||||
031732 | PANFLETOS EDUCATIVOS PAPEL COUCHÊ 115G, COM IMPRESSÃO COLORODA | UNIDADE F/V E | 15.000,00 | 0,550 | 8.250,00 |
FOTOLITO. | |||||
031733 | PEDIDO DE EXAME | BLOCO | 470,00 | 19,000 | 8.930,00 |
PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM. | |||||
32X22CM 100X1. | |||||
031734 | PRONTUÁRIO DO PACIENTE | BLOCO | 270,00 | 36,000 | 9.720,00 |
PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 | |||||
TAM.32X22CM 100X1. | |||||
031735 | RECEITUÁRIO SIMPLES | BLOCO | 1.150,00 | 17,000 | 19.550,00 |
PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE, F-16 TAM. | |||||
24X16,5CM 100X1. | |||||
031736 | REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLÓGICO | BLOCO | 130,00 | 32,300 | 4.199,00 |
PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM. | |||||
32X22CM 100X1. | |||||
031737 | BPA-I | BLOCO | 100,00 | 28,000 | 2.800,00 |
PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM. | |||||
32X22CM 100X1. | |||||
031738 | CADERNETA DE HIPERTENSÃO | UNIDADE | 1.000,00 | 0,400 | 400,00 |
SUFIT 180G, IMPRESSÃO PRETO F/V, F-32. | |||||
031739 | CARIMBO REDONDO R-40 | UNIDADE | 10,00 | 103,000 | 1.030,00 |
AUTO-ENTINTADO. | |||||
031740 | CARTÃO DA GESTANTE | UNIDADE | 500,00 | 2,800 | 1.400,00 |
SUFIT 150G, IMPRESSÃO PRETO F/V, F-32. | |||||
031741 | LAUDO MÉDICO | BLOCO | 100,00 | 27,000 | 2.700,00 |
PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE F-9 TAM. | |||||
32X22CM 100X1. | |||||
031742 | PASTA PERSONALIZADA | UNIDADE | 50,00 | 4,000 | 200,00 |
PAPEL TRIPLEX 250G, COM IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE COM | |||||
FOTOLITO. | |||||
031743 | RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL | BLOCO | 650,00 | 16,250 | 10.562,50 |
PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE, F-16 TAM. | |||||
24X16,5CM 100X1. | |||||
031744 | REFIL PARA CARIMBO | UNIDADE | 50,00 | 40,000 | 2.000,00 |
031745 | TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO | BLOCO | 50,00 | 32,500 | 1.625,00 |
PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE, F-9 TAM. 32X22CM 100X1.
031746 TERMO DE ESCLARECIMENTO PARA O USUÁRIO DA TALIDOMIDA BLOCO 50,00 32,000 1.600,00 PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE, F-9 TAM.
32X22CM 100X1.
031751 FICHA DE VISITA DOMICILIAR E TERRITORIAL BLOCO 220,00 31,900 7.018,00 PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE, F-9 TAM.
32X22CM 100X1.
031754 FICHA DE VISITA BLOCO 220,00 32,000 7.040,00 PAPEL SUFIT 60G, COM IMPRESSÃO PRETO FRENTE, F-9 TAM.
32X22CM 100X1.
VALOR GLOBAL R$ 373.205,50
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão nª 9/2017-00079 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 373.205,50(trezentos e setenta e três mil, duzentos e cinco reais e cinquenta centavos).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo(a) CONTRATANTE.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2017-00079, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 9/2017- 00079.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato terá início em 13 de Novembro de 2017 extinguindo-se 31 de Dezembro de 2017, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2. A vigência poderá ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos
serviços constantes do objeto;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.° 9/2017-00079;
1.4 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Termo de Referência do Pregão n.° 9/2017-00079;
1.6 - Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a. salários;
b. seguros de acidente;
c. taxas, impostos e contribuições;
d. indenizações;
e. vales-refeição;
f. vales-transporte; e
g. outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - Providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - Devolver os móveis retirados para manutenção e reforma limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - Refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.10 - Reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de serviço executado pela CONTRATADA sem autorização prévia da CONTRATANTE;
1.11 - Usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.12 - Não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre materiais de primeira qualidade;
1.14 - Submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - Obter todas e quaisquer informações junto à CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste
contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
*****************************************************************
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por do CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 1111.103040009.2.074 Manutenção do Prog.Vigilância Sanitária , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.63, no valor de R$ 19.814,00, Exercício 2017 Atividade 1111.103050245.2.076 Manutenção de Outros ▇▇▇▇.▇▇ Vigilância em Saúde, Classificação econômica 3.3.90.39.00
Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.63, no valor de R$ 112.560,90, Exercício 2017 Atividade 1111.103050009.2.075 Manutenção da Vigilância Epidemiológica , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.63, no valor de R$ 42.593,00, Exercício 2017 Atividade 1111.103010006.2.062 Manutenção da Esf-Un.Estratégica de Saúd e da Família, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.63, no valor de R$ 144.078,00, Exercício 2017 Atividade 1111.103020005.2.067 Manutenção da Unidade Mista de Saúde de tucumã, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.63, no valor de R$ 54.159,60.
2. Em caso de prorrogação, no(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) CONTRATANTE, situado na Rua do Café, s/n, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438
365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2017-00079, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, em 13 de Novembro de 2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.234.776/0001-92
CONTRATANTE
▇.▇. ▇▇▇▇▇▇ GRÁFICA - ME CNPJ 03.090.637/0001-04
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.