TERMO ADITIVO Nº 19.16.2177.0096532/2023-45
TERMO ADITIVO Nº 19.16.2177.0096532/2023-45
CONTRATO Nº 154/2020 - SEI 19.16.3900.0037780/2020-74 CONTRATO SIAD Nº 9345681
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇.▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇.
CONTRATADA: Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, empresa pública federal, com sede no ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado SERPRO, neste ato representada por seu Gerente de Departamento de Negócio para o Governo Estadual e Municipal, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, e por SUA Gerente de Divisão - SUNNG, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, CPF 028.514,066-39.
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no respectivo Ato de Dispensa de Licitação nº 072/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Contrato inicial, cujo objeto deste último consiste na prestação de serviço contínuo de processamento de dados, relativos à contratação do PROID - Identidade Nacional do Profissional, a prorrogação de sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prorrogação
Prorroga-se o prazo de vigência do contrato inicial por mais 12 (doze) meses, a partir de 06/11/2023 até 05/11/2024, inclusive, com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do valor dos serviços
O valor dos serviços permanece em R$ 47.133,29 (quarenta e sete mil, cento e trinta e três reais e vinte e
nove centavos), conforme descrito no Anexo Único deste instrumento, e o reajuste será concedido por meio de Apostilamento, em novembro de 2023, após a divulgação do índice IPCA/IBGE de outubro (período 11/2022 a 10/2023), nos termos da cláusula décima oitava do contrato inicial.
CLÁUSULA QUARTA – Do valor global e da dotação orçamentária
Em função da nova vigência, o valor global do Contrato, para o período de 06/11/2023 a 05/11/2024, será d e R$ 47.133,29 (quarenta e sete mil, cento e trinta e três reais e vinte e nove centavos), à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.40.02 – Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados e as suas equivalentes nos exercícios seguintes, se for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – Da vigência
O presente ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – Da publicação
Este Instrumento será publicado pela Contratante no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Contrato inicial e seus Aditivos, naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
ANEXO ÚNICO
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ CONTRATADA
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ CONTRATADA
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Usuário Externo, em 23/10/2023, às 15:03, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ , Usuário Externo, em 24/10/2023, às 00:13, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 24/10/2023, às 11:01, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ , OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 24/10/2023, às 13:08, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 24/10/2023, às 13:12, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇, informando o código verificador 6224849 e o código CRC 908D55E0.
Processo SEI: 19.16.2177.0096532/2023-45 / Documento SEI: 6224849 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
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