CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A FUNDAÇÃO BUTANTAN E O MUNICÍPIO DE LONDRINA.
A FUNDAÇÃO BUTANTAN, entidade privada com sede na Capital de São Paulo na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, registrada sob o nº 61.189.455/0001-56, fundação de apoio ao INSTITUTO BUTANTAN, que é uma das principais instituições de pesquisa, desenvolvimento e fabricação de imunobiológicos do Brasil, representada neste ato pelo seu Diretor Presidente, doravante denominado BUTANTAN, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.771.477/0001-70, com sede administrava na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF n.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, portador da Cédula de Identidade Registro Geral n.º 1.441.316-2 SSP/PR, residente e domiciliado nesta cidade, tendo como interveniente a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, com domicílio nesta cidade de Londrina/PR, responsável legal do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.323.261/0001-69, concordam em expressar a intenção e o mútuo entendimento em termos de colaboração para o fornecimento de produto biológico, nos seguintes termos:
Doravante, coletivamente denominadas simplesmente "Partes" e separadamente "Parte";
Considerando que a Fundação Butantan firmou parceria com a Sinovac Biotech para o desenvolvimento de uma vacina contra COVID 19 que envolve a realização de ensaios clínicos fase III no Brasil, o fornecimento e distribuição da vacina na América Latina e a licença tecnológica para produção local;
Considerando que a vacina está em estágio avançado de desenvolvimento e os ensaios clínicos realizados no BUTANTAN, no Brasil, mostram resultados promissores;
Considerando que já foi feita oferta das vacinas que a Fundação Butantan produzirá ao Ministério da Saúde do Brasil; Considerando que a intenção primeira é efetivamente prestigiar o Programa Nacional de Imunização e o próprio SUS;
Considerando que apesar das intenções acima reveladas o Ministério da Saúde do Brasil poderá escolher e adquirir outras vacinas que não a produzida pela Fundação Butantan;
Considerando que a posse de uma vacina não só permitirá melhorar substancialmente os cuidados de vida e saúde dos habitantes do país, mas também possibilitará o pleno restabelecimento das atividades econômicas e sociais;
ARTIGO 1 - OBJETO:
As Partes resolvem, por meio da assinatura deste documento, manifestar seu entendimento com o objetivo de facilitar a negociação de um acordo definitivo para a comercialização de uma vacina COVID-19, nos seguintes termos:
ARTIGO 2 - ESCOPO:
• Fica acordado avaliar a oportunidade e conveniência de fornecer doses do produto acabado da vacina COVID-19 em frascos multidoses (10 doses por frasco) pelo BUTANTAN ao MUNICÍPIO DE LONDRINA, com vistas à sua distribuição no espaço geográfico do referido MUNICÍPIO, em atenção à população local;
• A previsão de fornecimento da referida vacina deve ser tempestiva, devendo as partes manifestar sua plena disposição em ter uma quantidade disponível a partir de janeiro de 2021, com probabilidade de entregas adicionais em fevereiro e com maior volume a partir de maio de 2021, no mesmo ano, a um preço por dose a acordar entre as partes e na modalidade de entrega EXW, São Paulo, (Incoterms, 2020);
• As Partes concordam em comprar e vender a vacina no cenário desejável para a quantidade e plano de entrega descrito acima para distribuição no território do MUNICÍPIO DE LONDRINA;
• O BUTANTAN e o MUNICÍPIO DE LONDRINA devem trabalhar juntos para concluir, em tempo oportuno, um Acordo Vinculante que contenha os termos e condições definitivas para a aquisição, fornecimento, distribuição e aplicação da referida vacina (“Contrato de compra e venda de vacina ”), aplicação esta de exclusiva responsabilidade do adquirente das vacinas o MUNICÍPIO DE LONDRINA;
ARTIGO 3 - INDIVIDUALIDADE E AUTONOMIA:
O presente acordo não implica qualquer outro vínculo entre as partes que não os direitos e obrigações nele incluídos, mantendo as partes a sua individualidade e autonomia.
ARTIGO 4 - NÃO EXCLUSIVIDADE:
A existência deste Memorando não limita de forma alguma o direito das partes de celebrar acordos semelhantes com outras instituições.
ARTIGO 5 - RESOLUÇÃO DE DISPUTAS:
Qualquer controvérsia entre as Partes relacionada à implementação, aplicação ou interpretação deste documento será de boa fé e resolvida amigavelmente por meio de consultas diretas e negociações entre as Partes.
ARTIGO 6 - CLÁUSULA DE FINANCIAMENTO:
A assinatura deste Memorando não implica compromisso orçamentário ou financeiro para as instituições, nem é vinculante ou obrigatória.
Qualquer outro tipo de despesa orçamentária ou financeira deverá ser formalizada por meio de acordos e convenções específicas a serem firmadas entre as Partes.
ARTIGO 7 - MODIFICAÇÕES:
Este Memorando poderá ser modificado a qualquer momento com o consentimento mútuo das Partes, devidamente expresso por escrito.
ARTIGO 8 - ENTRADA EM VIGOR E RESCISÃO:
Este Memorando entrará em vigor na data de sua assinatura e terá a duração de um (1) ano.
ARTIGO 9 - COMUNICAÇÕES:
Qualquer mensagem ou documento vinculado a ou em conexão com este Memorando, que uma Parte precise ou exija o envio à outra, será enviado indiscriminadamente por qualquer um dos seguintes métodos: (i) pessoalmente (em mãos); (ii) por e-mail; (iii) por carta registrada; (iv) por um serviço de correio reconhecido, para as seguintes pessoas e endereços:
Para o BUTANTAN :
Endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇
Atenção: ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ CC ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
E-mail: ▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ CC ▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
Para o MUNICÍPIO DE LONDRINA:
Endereço: ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇▇▇-▇▇▇ Atenção: Carlos Felippe M. ▇▇▇▇▇▇▇
E-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ CC ▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇
ARTIGO 10 - ACEITAÇÃO:
Ambas as partes expressam sua total concordância com cada uma das cláusulas deste Memorando e, em sinal de aceitação, assinam-no por meio de seus representantes legais em duas (2) vias do mesmo conteúdo em português.
Datado e assinado eletronicamente pelo Município de Londrina, nos termos do Decreto Municipal nº 1219, de 21 de setembro de 2015.
PROF. DR. ▇▇▇ ▇▇▇▇
PRESIDENTE DIRETOR DA FUNDAÇÃO BUTANTAN
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ PREFEITO DE LONDRINA
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Diretor(a) Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde, em 05/01/2021, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Prefeito do Município, em 05/01/2021, às 19:40, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4937495 e o código CRC D9860429.