PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATO
Contrato de empresa especializada em vigilância e segurança desarmada, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo I ao Edital, firmado entre o Município de Goiatuba e a empresa PRESTAR SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA na forma abaixo:
CONTRATO Nº 072/2018
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado à Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ nº: 1087 Qd. C Lt. 02, Setor Oeste, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa PRESTAR SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.252.601/000194, estabelecida à ▇▇▇ ▇-▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇. ▇▇▇ ▇▇. ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, neste ato representado por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº
1.987.332 DGPC/GO e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇. ▇▇, ▇▇. ▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada em vigilância e segurança desarmada, destinados à promoção de eventos, conforme ata do presente Pregão, cujas quantidades e especificações abaixo:
LOTE 07 - VIGILANCIA E SEGURANÇA DESARMADA | |||||
ITEM | UNID | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | PS | 950 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA desarmada, uniformizados e identificados, trabalhando das 20:00 às 05:00, durante a realização da EXPO GOIATUBA 2018 , no período compreendido de 13/07 à 23/07/2018, contemplando transporte, alimentação, alojamento, rádios comunicadores, detectores de metal, e coordenadores de segurança. | R$ 203,94 | 193.745,00 |
193.745,00 | |||||
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
3.1-A vigência do contrato será após a assinatura do presente instrumento até 24 de julho de 2018, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo objeto: a prestação de serviços de segurança para realização da EXPOAGRO 2018, especificado na Cláusula segunda, o valor total de R$ 193.745,00 (cento e noventa e três mil setecentos e quarenta e cinco reais).
3.3 - O presente Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total.
3.4 – O pagamento será feito mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente ao serviço/locação executado juntamente com relatório “termo de conferência”, devidamente assinada pelo representante da contratada e aprovada pelo responsável da fiscalização do evento, divididos em 5 (cinco) parcelas sendo a primeira no prazo de 30 dias e o restante em 30 dias consecutivos ao vencimento das demais, contados da apresentação dos documentos referidos.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 – A CONTRATADA se obriga a locar o(s) objeto(s) do presente contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE.
4.2 – Os preços das locações serão irreajustáveis, caso haja aumento ou redução no preço autorizado pelo Governo Federal, os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais.
4.3 – Todas as despesas com manutenção da montagem, desmontagem, transporte, enfim todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto ora licitados correrão inteira e exclusivamente por conta da Contratada.
4.4– A fiscalização dos serviços ficará a cargo do Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão e da multa
5.1 – Este instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente por inadimplemento contratual de qualquer cláusula, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
5.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
5.3 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
5.3.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.3 – O atraso injustificado da realização dos serviços;
5.3.4 - Por falta do equipamento locado sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
5.3.5 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o contrato, assim como as de seus superiores;
5.3.6 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
5.3.7 – A dissolução da sociedade;
5.3.8 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
5.4 – A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 883/94:
5.4.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos expressos em lei;
5.4.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
5.4.3 – Judicial, nos termos da legislação.
5.5 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas
6.1 – Os empenhos das despesas oriundas deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
MANUTENÇÃO DE PARQUE AGROPECUARIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS |
02.0204.606.2122.100-33.90.39 - 05 02.0204.606.2122.100-33.90.39 - 14 02.0204.606.2122.100-33.90.39 - 77 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Do foro
7.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimirem-se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
Goiatuba, Goiás, 05 de Julho de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Gestor Municipal Contratante
TESTEMUNHAS:
PRESTAR SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA
17.252.601/000194,
1ª : CPF:
2ª: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADO: PRESTAR SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada em vigilância e segurança desarmada, destinados à realização da Expoagro 2018, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo I ao Edital, conforme ata do presente Pregão.
PRAZO: 19 dias, tendo início em 06/07/2018 e término em 24/07/2018.
PRAZO/PGTO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo objeto especificado na Cláusula segunda, o valor total de o valor de: R$ R$ 193.745,00 (cento e noventa e três mil setecentos e quarenta e cinco reais), mediante termo de conferencia.
Goiatuba, Estado de Goiás, 05 de Julho de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Gestor Municipal Contratante
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 072/2018, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a firma PRESTAR SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA, foi publicado em local de costume.
Goiatuba, Estado de Goiás, 05 de Julho de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Gestor Municipal Contratante
