PROJETO ATIVIDADE ELEMENTO DESPESAS FONTE 2245 3.3.90.39.00.00.00 0999
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 002/2017
1 - PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
n.03.507.548/0001-10, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada pela Portaria n. 006/2017, comunica aos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 002/2017, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL” sob o regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos das Leis n.s. 8.666/93, 8078/90, LC n. 123/06, LC 147/2014, Decreto Municipal 09/2010, Lei Municipal n 4.130/2016 e demais legislações complementares, conforme as condições estabelecidas neste Edital, Projeto Básico n. 01/2017 e seus anexos.
1.2 O Edital completo está à disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal de Várzea Grande - Comissão Permanente de Licitação, nos dias úteis das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, sito à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – Várzea Grande/MT, mediante pagamento de taxa de R$ 0,13 por cópia não restituível, e gratuitamente no site: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
1.3 Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana a seguir:
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESAS | FONTE |
2245 | 3.3.90.39.00.00.00 | 0999 |
1.5 Estimativas de preços
1.5.1 O valor estimado para a execução os serviços objeto constante do projeto básico, estão dispostos no item 20 do projeto.
1.6 Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato, que eleve o custo dos serviços contratados devidamente comprovado, conforme estabelece o art. 57 lei 8.666/93 e poderão ser atualizados pelo índice Oficial IGPM depois de 01 ano da contratação conforme Lei 8.666/93.
2 - DO OBJETO E REALIZAÇÃO
2.1 O presente documento tem por objeto Contratação de empresa especializada
para a execução dos serviços implantação e manutenção de sistema de
iluminação, com emprego de tecnologia à LEDs e Gestão de Inventario do Parque de Iluminação pública do município de Várzea Grande MT, compreendendo o fornecimento de mão de obra técnica, materiais, sistemas informatizados, insumos e veículos com equipamentos apropriados para o desenvolvimento das atividades, conforme edital e anexos.
2.2 Os Serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico, e em obediência a legislação vigente e as Normas da ABNT. Visando a gestão contratual os serviços serão divididos em três lotes sendo:
1 – Prestação de serviços de manutenção e ampliação da rede de Iluminação Pública, com o fornecimento de materiais e equipamentos, no município de Várzea Grande.
2 – Inventário e cadastramento da rede de iluminação Pública – IP, do município de Várzea Grande.
3 – Fornecimento e Operacionalização de Sistema de Gestão de Inventário, Atendimentos e Serviços de manutenção da Rede de Iluminação Pública.
2.3 DATA DA REALIZAÇÃO: 25/04/2017 HORA: 08h30min (horário de Mato Grosso)
ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: Os envelopes de Habilitação, proposta de preços e o credenciamento serão recebidos pela comissão no horário acima.
LOCAL: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ Limpa – SALA DE LICITAÇÕES - Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
2.4 A documentação de habilitação e as propostas de preços serão apresentados em envelopes distintos, endereçados a Comissão Permanente de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome da empresa licitante, n. do envelope, titulação do seu conteúdo, o número do Edital, dia e hora do certame e o nome do objeto em licitação, bem como número do CNPJ da empresa licitante. Conforme modelo abaixo:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ E ENDEREÇO. ENVELOPE N. I- HABILITAÇÃO
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. _/2017
DATA: / /2017 às __h MIN PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ E ENDEREÇO. ENVELOPE N. II- PROPOSTA DE PREÇO
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA n. /2017
DATA: / /2017 às __h MIN PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
2.5 Todos os volumes deverão ter todas as folhas rubricadas e numeradas em ordem seqüencial crescente, apresentando no início um índice e ao final um termo de encerramento, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome da firma licitante,
n. do Edital e o nome do objeto em licitação, bem como o CNPJ.
2.6 As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
2.7 Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por um membro da CPL desde que presente os documentos originais, ou ainda publicado em órgão da Imprensa Oficial desde que esteja perfeitamente legível, sob pena de inabilitação do licitante. Não serão autenticados quaisquer documentos no ato da sessão pela CPL.
2.8 Todas as informações que a Comissão Permanente de Licitação julgar importantes (Adiamento, Revogação, Retificação, Esclarecimento), serão disponibilizado no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ no campo Licitações, razão pela quais as empresas interessadas deverão consultá-lo obrigatoriamente até a data prevista para abertura da sessão.
2.9 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização desta concorrência no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
3 - DOS ESCLARECIMENTOS, SOLICITAÇÕES, DÚVIDAS, INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÕES
3.1 Os esclarecimentos poderão ser solicitados também através do e-mail
▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ dentro do prazo estipulado no item acima.
3.2 Caberá a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre o pedido no prazo de quarenta e oito horas.
3.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.4 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designado nova data para a realização do certame.
3.5 Em relação à IMPUGNAÇÃO DO EDITAL, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido, junto à Comissão Permanente de Licitação, até o 5 (cinco) dias úteis que anteceder a data fixada para a abertura do (s) invólucro (s) de Habilitação, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei n. 8.666/93, e A Comissão responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do artigo 113 da referida Lei.
3.6 Decairá o direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Administração, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura do (s) invólucro (s) de habilitação.
3.7 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar desta licitação, até o julgamento definitivo da decisão.
3.8 A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão de Licitação mediante protocolo dos memoriais, no endereço citado no item 2.3 do edital, após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura de Várzea Grande, situado no paço municipal.
3.9 A decisão do julgamento da impugnação administrativa será disponibilizada no sítio oficial do MUNICÍPIO, ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ – link: “Secretaria de Administração – Licitações – 2017 – Concorrência Pública, cabendo sua cópia integral poderá ser obtida na Superintendência de Licitação.
4 - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação, empresas de capital nacional que comprovem
através de seu registro, estatuto ou contrato social ser militantes no ramo de atividades pertinentes ao objeto deste edital.
4.2 A empresa interessada em participar poderá enviar sua proposta ou encaminhá-la, por meio de seu representante legal.
4.3 Quaisquer manifestações em relação à licitação no momento da abertura do certame, fica condicionada à apresentação de documento de identificação e o instrumento público ou particular de procuração, esta última com firma reconhecida, e, ainda, cópia autenticada do contrato social.
4.3.1 Em se tratando de dirigente, ▇▇▇▇▇, proprietário ou assemelhado da empresa, a documentação que comprova a legitimidade do representante deverá ser apresentada fora do invólucro na sessão de abertura.
4.3.2 A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem anterior não implicará na inabilitação da licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela empresa licitante.
4.3.3 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.4 Não serão concedidos prazos para apresentação de documentos que não forem entregues dentro dos envelopes de “Habilitação” ou “Proposta de Preços” na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exceto nos casos previstos no Artigo 48
§ único da Lei Federal 8.666/93, lei de Licitações.
4.5 As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, juntamente com a Declaração de ser optante de MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Este documento deverá ser inserido no envelope de habilitação.
4.6 As empresas que forem beneficiárias da Lei Complementar n.123/2006, LC 147/2014 e estiverem com a documentação fiscal vencida, deverão requerer juntamente com a declaração, a entrega da documentação regular caso seja vencedora do certame.
4.7 Não poderá participar desta licitação a empresa que:
I. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Várzea Grande, durante o prazo da sanção aplicada;
II. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
III. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
IV. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Concorrência;
V. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
VI. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
VII. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
VIII. Que tenham em seu quadro servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a PMVG/MT, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
4.7.1 Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente.
4.8 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DE ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
4.8.1 Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio e deverão obedecer às seguintes regras:
4.8.1.1 Apresentar compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados na pasta de documentos, que, além de conter, com clareza e precisão, a descrição de seu objeto, deverá observar os seguintes requisitos:
4.8.1.1.1 Indicar o líder do consórcio, ao qual deverá ser conferido amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no contrato, receber, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
4.8.1.1.2 Regular a participação de cada consorciado, com a indicação da proporção econômico-financeira respectiva, que não poderá ter sua composição ou constituição alterada, ou, de qualquer forma, modificada, sem prévia anuência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana até o recebimento definitivo do objeto que vier a ser contratado;
4.8.1.1.3 Estabelecer o prazo de duração do Consórcio, que deverá ser, no mínimo, o mesmo fixado para o contrato que será firmado em decorrência desta licitação, acrescido de 120 (cento e vinte) dias, necessários para os recebimentos provisório e definitivo de seu objeto;
4.8.1.1.4 Constar compromisso expresso de que o Consórcio não se constitui e nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros;
4.8.1.1.5 Estabelecer responsabilidade solidária entre os consorciados, tanto na licitação como durante a execução do contrato;
4.8.1.1.6 ▇▇▇▇▇▇▇, na íntegra, às disposições do artigo 33 da Lei nº 8.666/93.
4.8.1.1.7 Apresentar declaração expressa dos consorciados de que, por ocasião de eventual assinatura do contrato decorrente desta licitação, providenciarão o arquivamento na Junta Comercial do instrumento de constituição do consórcio.
4.8.2 Qualquer empresa que integrar um consórcio, não poderá participar da licitação isoladamente ou compondo consórcio distinto.
4.8.3 A vedação referida no item anterior se aplica igualmente à empresa controlada, coligada, controladora ou pertencente ao mesmo grupo societário da licitante.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 Na data, hora e local designados para a sessão, os interessados deverão apresentar-
se e identificar-se para o credenciamento perante a Comissão Permanente de Licitação, conforme modelo e do Anexo deste Edital.
5.2 As documentações no credenciamento e habilitação poderão ser apresentadas em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da comissão de licitação, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. Não serão autenticados quaisquer documentos no ato da sessão pela CPL.
5.3 O credenciamento é condição obrigatória para a participação dos licitantes na etapa inicial, bem como se manifestar sobre outros atos pertinentes ao presente procedimento licitatório.
5.4 Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes I e II os seguintes documentos:
5.4.1 Cópia da carteira de identidade.
5.4.2 Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial e suas alterações, ou consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4.3 Caso representado por procurador.
5.4.3.1 Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular propostas, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
5.4.3.2 Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo VII ao Edital.
5.4.3.3 A Procuração deverá estar com firma reconhecida em cartório, exceto procuração por instrumento público.
5.4.3.4 Na apresentação de procuração de instrumento público ou particular, a proponente poderá apresentar cópia, neste caso deverá apresentar autenticada em cartório ou apresentar o original para ser autenticado pelo Presidente ou membros da comissão, Termo de Credenciamento somente no original.
a) A responsabilidade é da empresa licitante pela autenticidade da documentação solicitada no item acima, artigos 297 a 301 do Código Penal.
b) É facultado ao Presidente ou autoridade superior de promover diligências, conforme disposto no art. 43, § 3º, Lei nº. 8.666/93.
5.4.4 DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO de acordo com modelo no Anexo IX ao Edital.
5.4.4.1 DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO de acordo com modelo no Anexo VI ao Edital, somente para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal.
5.4.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 123/2006, LC 147/2014 deverá apresentar:
5.4.5.1 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO em um dos dois regimes, conforme Modelo Anexo VIII.
5.4.5.2 DECLARAÇÃO do CNAE Modelo Anexo XI.
5.5 O descumprimento das exigências do 5.4.5 significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Presidente da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicável ao presente certame.
5.6 A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
5.7 O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.8 A ausência de representante da empresa licitante ou a falta dos poderes do representante presente para formulação de propostas e/ou oferta de novos preços. Ficando registrado o preço constante na proposta escrita.
5.9 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Presidente.
6 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitação, em ato público, receberá, dos interessados, a documentação e as propostas, que deverão ser apresentadas em ENVELOPES distintos, devidamente fechados e indevassáveis, nos quais deverão constar, na sua parte fronteira, as informações dispostas no item 2.4.
6.2 A sessão será conduzida pelo Presidente da Comissão, com o auxílio dos membros da referida comissão, designados nos autos do processo em epígrafe.
6.3 Caso a indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição, mesmo inversão dos envelopes, tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada, assumindo as mesmas pelos eventuais prejuízos.
6.4 Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital.
7 - DOS PROCEDIMENTOS
7.1 Os envelopes contendo a documentação e Propostas serão recebidas no dia, hora e local indicado neste Edital, sendo que após a hora marcada nenhum invólucro será recebido pela Comissão, devendo neste caso a ocorrência ficar consignada em Ata.
7.2 A abertura dos envelopes, contendo a documentação para habilitação e as propostas de preços serão verificadas sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará Ata circunstanciada assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
7.3 Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar documento ou anexo exigido neste Edital, mesmo que na interpretação do licitante não tenha nada a ser declarado.
7.4 O Presidente submeterá todos os envelopes à rubrica dos presentes, a seguir fará a abertura do envelope de no 01 que será rubricado e apreciado pelos licitantes e pela Comissão.
7.5 O exame da Documentação sempre que possível, será realizado na sessão de abertura, pela Comissão de Licitação. Estando todos os prepostos das licitantes presentes, a comunicação do resultado do julgamento da habilitação será por comunicação direta, caso contrário, será publicado abrindo prazo recursal.
7.6 A Comissão poderá também, segundo as circunstâncias, fazer a conferência e apreciação dos documentos de habilitação em sessão interna em data posterior à da sessão do recebimento e que, em estando presente todos os participantes, já ficará consignado em Ata, a data da sessão para divulgação do resultado do julgamento da habilitação, onde serão franqueados os documentos para análise dos participantes interessados. Sempre que não estiver presente todo o participante, será abertos prazo recursal e o resultado publicado na forma da lei.
7.7 Ao concorrente INABILITADO será devolvido o envelope de n.02, devidamente lacrado, contendo sua proposta de preço (após desistência expressa do direito de interpor recurso, ou transcorrido o prazo recursal ou após o julgamento do recurso). Esta devolução poderá ser efetuada diretamente ao licitante presente, ou através de remessa à empresa, devendo o contra-recibo fazer parte integrante do processo licitatório.
7.8 As propostas dos concorrentes HABILITADOS serão abertas em sessão pública, rubricadas pelos licitantes e Comissão, em horário e data previamente informados aos licitantes por meio de publicação na Imprensa Oficial ou comunicação direta aos licitantes.
7.9 A cópia da publicação ou o contra-recibo fará parte do processo licitatório.
7.10 É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
7.10.1 Ultrapassada a fase de habilitação e aberta às propostas não cabem desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecido após o julgamento.
7.10.2 Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.10.3 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes, prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outros documentos ou outras propostas, escoimadas das causas que redundaram na sua inabilitação ou desclassificação.
7.11 O Presidente poderá suspender a sessão para proceder análise dos documentos de habilitação mais detalhada, publicando o resultado.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1 As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por
ordem crescente de valores corrigidos.
8.2 O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o disposto no inciso I, parágrafo 1º, do artigo 45, e do artigo 48 da Lei nº 8.666/93, sendo desclassificadas:
8.2.1 As propostas que não atendam às exigências desta Concorrência;
8.2.2 A proposta com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do Objeto.
8.2.3 A proposta que apresentar preços unitários superiores aos oferecidos pela Secretaria de Serviços Públicos e em desconformidade com o item 11.
8.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8.4 A Comissão de Licitação fixará o resultado do julgamento das propostas no seu Quadro de Avisos localizado na Sala de Licitações ou publicação na imprensa oficial, para surtir efeitos nos termos da Lei.
8.5 A Prefeitura Municipal de Várzea Grande através da Secretária Municipal de Serviços Públicos adjudicará o objeto licitado e homologará o certame ao participante cuja Proposta atende em sua essência aos requisitos do presente Edital e seu(s) anexo(s), e, também, for a de menor preço, após correções eventuais, desde que demonstrada sua
viabilidade de execução e conforme o caso, após análise da composição dos preços unitários da empresa vencedora pela Comissão de Licitação.
8.6 Quando a empresa adjudicatária não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei n. 8.666/93.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.1 As documentações no credenciamento e habilitação poderão ser apresentadas em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou pela comissão permanente de licitação, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. Não serão autenticados quaisquer documentos no ato da sessão pela CPL.
9.2 As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação;
b. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
9.3 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ, com o endereço respectivo, ou seja, se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Matriz; ou se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo:
9.4.1 Serão dispensados da Filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz.
9.5 Poderá a Comissão declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e evidente a vantagem para a Administração, devendo
também, se necessário promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive estabelecer um pr▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) ▇oras para a solução.
9.6 Constatada através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a comissão considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
9.7 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.8 A licitante deverá apresentar um único envelope de documentos de habilitação por ocasião da abertura do certame.
10 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE I “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
10.1 A comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
10.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.3 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
10.4 A Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT poderá utilizar os sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para comprovação da regularidade do licitante.
10.5 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma via, originais ou fotocópia devidamente autenticada por tabelião de Notas ou pela comissão permanente de licitação, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial. (Não serão autenticados quaisquer documentos no ato da sessão pela CPL.) Inseridos no envelope que deverá ser entregue lacrado, identificado com o n. 01, devendo constar toda à documentação a seguir listada:
10.6 HABILITAÇÃO JURIDICA – Art. 28 da Lei 8.666/93:
10.6.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
10.6.1.1 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.6.2 Cédula de Identidade ou outro documento de identificação dos representantes da empresa (sócio/proprietários).
10.6.3 Os documentos apresentados no Credenciamento (subitem “5.4.2” do Edital) servirão para a Habilitação Jurídica, caso não apresentados, deverá estar no envelope de documentos de habilitação, sob pena INABILITAÇÃO.
10.7 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.7.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
10.7.2 Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal - Boletim de Cadastro Mobiliário relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.7.3 Certidão de regularidade de débito com as Fazendas:
a. Federal: Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com efeito negativo de Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria 358 de 5 de setembro de 2014. Ainda será aceito, a apresentação das mesmas separadamente, desde que válidas;
b. Estadual: Certidão Negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa Estadual (CND) no caso de Mato grosso especifica para participar de licitações, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
c. Municipal: Certidão Negativa de Débito Municipal ou positiva com efeito de negativa, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
10.7.4 Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.7.5 Certidão de Regularidade Fiscal de Débitos Trabalhistas (CNDT) em cumprimento a Lei n. 12.440/2011 art. 29, inciso V, a mesma pode ser retirada no site: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇.
10.7.6 Certidão de Regularidade de Divida Ativa de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário da empresa. (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).
10.7.7 Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Municipal do respectivo domicílio tributário da empresa (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação municipal, quando será aceita a certidão unificada);
NOTA: As datas de validades aceitas nas certidões serão as datas consignadas nos documentos, ou na omissão de validade, considera-se 90 (noventa) dias da data de emissão.
10.8 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.8.1 Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social da empresa Licitante, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado na junta comercial ou cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta Comercial) fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, Resolução CFC (Conselho
Federal de Contabilidade) n° 583/83 § 2° do art. 1.184 da Lei 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.8.1.1 A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante será baseada no cálculo (que deverá ser apresentado pela licitante, assinado pelo seu contador), será demonstrada pela obtenção dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Grau de Endividamento (GE), resultante da aplicação da fórmula estabelecida abaixo:
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
LG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
GE =Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
10.8.1.2 A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante será baseada na Comprovação de patrimônio líquido, no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1;
10.8.2 As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei n.º 11.488/07, estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é OBRIGATÓRIA a apresentação desta peça, dispensando-se apenas a publicação e a sua transcrição no livro diário;
10.8.3 Serão considerados aceitos, na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado apresentados em uma das seguintes formas:
• Publicados em Diário Oficial;
• Publicados em Jornal;
• Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; e Observações:
o As empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura registrado na junta comercial, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
o As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
10.8.4 Certidão Negativa de falência ou concordata e/ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, observadas as disposições da Lei nº 11.101/2005.
a) Quando a Certidão não estiver com indicação de prazo de validade, nestes casos, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da expedição da mesma.
b) Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões de falência quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
10.9 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.9.1 As empresas licitantes deverão comprovar a qualificação técnica solicitada no termo de referencia de acordo com a Lei n.8.666/93, conforme abaixo;
10.9.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
a) A empresa deverá dispor de Certidão e Registro de inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Profissional competente, devendo realizar a comprovação de no mínimo um profissional com o título Engenheiro Eletricista devidamente registrado e inscrito junto ao CREA ou Conselho Profissional competente.
b) Deverá ser apresentada a comprovação dos serviços executados por profissionais de título Engenheiro Eletricista vinculados ao quadro permanente da empresa e constante do seu registro/certidão de inscrição no CREA, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados, conforme inciso I, do §1º do art.30 da Lei n.8.666/93:
c)
ACERVO TÉCNICO MÍNIMO REQUERIDO: |
Atestado de capacidade Técnica em implantação ou manutenção em parque de Iluminação pública com no mínimo 9.000 intervenções. (Será aceito somatória de atestado). |
Atestado de Capacidade Técnica de Implantação de Iluminação à LED com no mínimo 560 luminárias. (Será aceito somatória de atestado). |
Manutenção ou Implantação em rede de baixa (127v/220v) e alta tensão (distribuição 13.8/34,5 Kv). (Será aceito somatória de atestado). |
d) Os Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
e) Apresentar somente os atestados e/ou certidões necessários e suficientes para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.
10.9.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA- PROFISSIONAL
a) Registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Profissional competente com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante;
a.1) será exigido, para assinatura do contrato, que a empresa vencedora do certame, que seja sediadas fora do Estado apresentem o Certificado de Registro no CREA do estado de origem, com o visto do CREA ou Conselho Profissional competente do Estado de Mato Grosso;
b) Capacitação Técnica Profissional, através de comprovação de que o Licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para apresentação da proposta, pelo menos 01 (um) engenheiro eletricista, para atuar como responsável técnico, gerente e supervisor dos serviços, detentor (es) de atestado (s) de capacidade técnica devidamente reconhecido (s) pela entidade competente, através da Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando a execução de serviços de características semelhantes aos considerados como relevantes ao atendimento do objeto da licitação, de acordo com o exigido no item Capacidade Técnica Profissional.
c) Todos os atestados devidamente registrados no CREA da respectiva região onde os serviços foram executados, em nome do Licitante ou de seus responsáveis técnicos, comprovada mediante apresentação CAT emitida pelo CREA que comprove a execução dos serviços descritos a seguir:
d) Para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, a empresa licitante poderá apresentar tantos atestados quantos julgar necessário, desde que, de profissionais pertencentes ao seu quadro e que comprovem o seu vínculo com a empresa.
d.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar os serviços executados, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s).
d.2) A comprovação do vínculo do(s) profissional(is) detentor do acervo técnico, pertencente ao quadro da licitante, será atendida mediante a apresentação dos documentos a seguir:
d.2.1) Empregado: Cópia do livro de registro de empregado registrado na Superintendência Regional do Trabalho ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS anotada ou ainda, contrato de prestação de serviços, na forma da legislação trabalhista;
d.2.2) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
d.2.3) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
d.2.4) Contrato de prestação de serviços de acordo com a legislação.
e) No caso de documentos que não estabeleçam explicitamente sua validade, ou cuja validade não esteja determinada por lei, o seu prazo de validade ficará adstrito a 90 (noventa) dias da data de sua emissão.
10.10 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Declaração expressa de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos (C. F., Art. 7, XXXIII e Art. 27, V, da Lei nº 8.666/93 acrescido pela Lei nº 9.854/99), conforme Anexo IV;
b) Declaração formal do Licitante, sob as penas da lei, informando que disporá de equipamentos e dispositivos modernos, adequados à atuação rápida e eficiente na realização dos serviços, compatíveis inclusive com as alturas de montagem assinaladas no Projeto Básico e com as determinações constantes neste Projeto Básico e seus anexos, conforme Anexo V;
c) Relação nominal dos profissionais técnicos e de nível superior e de nível médio do Licitante, responsáveis pela execução dos serviços, com declaração assinada pelos mesmos, autorizando a indicação, acompanhada dos respectivos currículos profissionais, devidamente assinados;
d) Declaração expressa, sob as penas da lei, de que a licitante se responsabilizará por quaisquer danos causados à Contratante, em razão de ações ou omissões, mesmo que involuntárias;
e) Atestado de visita técnica efetuada em conjunto com um técnico da Coordenação de Iluminação Pública da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, para que o licitante possa conhecer as características do Parque de Iluminação Pública e eliminar quaisquer dúvidas quanto à execução dos serviços;
e.1) O Atestado será fornecido pela Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana. A visita deverá ser efetuada até o dia antecedente a data marcada para a entrega e abertura dos envelopes.
e.2) A visita deverá ser realizada por profissional especialmente credenciado como representante da empresa licitante.
f) Caso o licitante faça opção em não realizar a visita técnica, deverá declarar que tem pleno conhecimento dos trabalhos a serem realizados, bem como, conhece todos os
detalhes referente aos serviços deste certame e se responsabiliza pelo fato de não ter vistoriado o(s) local (is), tendo total condição para realizar a efetiva execução dos serviços descritos no objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2017, e sendo assim, não utilizara destes argumentos para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras, conforme Anexo X.
g) A licitante poderá realizar vistoria técnica prévia com vistas à obtenção de informações e condições necessárias à correta elaboração da proposta e execução dos serviços.
g.1) A vistoria poderá ser realizada até o último dia útil antes da licitação, devendo, ainda, ser observado o seguinte:
a) ser realizada por profissional especialmente credenciado como representante da empresa licitante;
b) em nenhuma hipótese a licitante/adjudicatária poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, arcando com quaisquer ônus decorrentes desses fatos;
c) não se admitirá um mesmo profissional como representante de mais de uma licitante;
g.2) O Atestado de Visita será expedido em até 24 h (vinte e quatro horas) antes da realização da licitação.
g.3) As solicitações de visita técnica deverão ser agendadas na Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, localizada na Avenida Castelo Branco Nº
2.500 Água Limpa – Várzea Grande/MT, CEP: 78.125-700, Várzea Grande-MT, (▇▇) ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, engenheiro elétrico.
11 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE II “PROPOSTA COMERCIAL”
11.1 Os licitantes deverão elaborar sua proposta em 01 (uma) via, sem emendas,
rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado do licitante, tendo todas as suas folhas rubricadas, numeradas seqüencialmente, assinada a última folha, devendo conter os seguintes elementos:
a. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
b. Preços unitários por itens, preços total por itens em algarismos e Valor total geral em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional com até duas casas decimais;
c. Especificação completa do produto cotado, com marca e/ou modelo, de acordo com as características apresentadas no Projeto Básico e demais anexos;
d. Prazo de fornecimento e a implantação dos serviços: de acordo com o Projeto Básico e demais documentos pertinentes ao processo.
e. Declaração expressa de que nos preços propostos estão inclusos além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
f. Os seguintes dados da empresa: Razão Social, endereço, telefone/fax, email, número do CNPJ e Inscrição Estadual;
g. Nome, assinatura, Nº do RG e do CPF do representante legal;
h. Agência bancária e número da conta corrente em nome da proponente
11.2 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste certame, sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestadamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
11.3 Antes de estabelecer os preços, o licitante deverá examinar toda a documentação da licitação e interpretá-la corretamente. Considerar-se-á que os preços fixados, incluem materiais fornecidos, mão-de-obra, encargos sociais e fiscais, overhead, equipamentos, transportes, viagens, diárias, administração, lucros, remunerações diversas, despesas financeiras e fiscais e quaisquer outras despesas sobre serviços, sendo completos e suficientes para pagar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto deste Projeto Básico. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se for devida a qualquer erro ou mal entendido por parte do licitante.
11.4 As quantidades e unidades constantes da proposta apresentada pelos licitantes não poderão ser divergentes das planilhas de materiais e serviços, anexo, deste Projeto Básico.
11.5 A empresa vencedora deverá, por ocasião da assinatura do Contrato, apresentar ao órgão interessado relação de veículos e equipamentos e relação das equipes que executarão os serviços contratados.
11.6 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgar necessário a respeito de suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível à correção de erros aritméticos.
11.7 As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos deste certame serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos da seguinte forma:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso.
b) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário gerado pela composição de custos unitários e a quantidade e corrigindo-se o produto.
c) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma.
11.8 Se a licitante não aceitar as correções procedidas sua proposta será desclassificada.
11.9 Após análise detalhada por parte da Comissão Permanente de Licitação, caso a empresa licitante que detiver o menor valor apresente erros, estes deverão ser corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação.
11.10 Devera ter ainda Declaração do licitante de que, caso seja vencedor, executará os serviços de acordo com os detalhes deste Projeto Básico e demais Anexos fornecidos pela CONTRATANTE, e pelos preços unitários apresentados nos prazos constantes de sua Proposta de Preço.
11.11 Juntamente com a Proposta de Preços, a licitante deverá apresentar seu Plano de Trabalho para cada lote.
11.11.1 O licitante deverá expor de forma sucinta no seu Plano de Trabalho incluindo, entre outros, os recursos a serem empregados, estrutura física, as características esperadas para os serviços propostos, atendimento ás normas vigentes e demais dados considerando todas as informações do Projeto Básico e seus anexos. O texto relativo ao Plano de ▇▇▇▇▇▇▇▇ deverá ser apresentar coerência com o conhecimento do problema e com o Projeto Básico.
11.12 O plano de trabalho visa demonstrar que a licitante tem pleno conhecimento e capacidade para execução dos trabalhos, considerando todas as informações deste Processo licitatório e deve conter no mínimo as seguintes questões:
a) Estrutura física: veículos, equipamentos, laboratório técnico, Sistema informatizado;
b) Execução de serviços: fornecimento de serviços e sistema de monitoramento e acompanhamento do Consumo Elétrico do parque de iluminação publica monitorada;
c) Normas e regulamentação: Metodologia de trabalho em consonância com as Normas de Segurança e saúde do trabalho, Metodologia de calibração e aferição de equipamentos, fornecimento de materiais em consonância com as normas de eficientização energética.
11.13 Será inabilitada ou desclassificada a Empresa que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste Projeto Básico e seu(s) anexo(s).
11.14 A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Várzea Grande ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas
estranhas a ele, para analisar as propostas apresentadas, emitir parecer e orientar sua decisão.
12 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
12.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por
irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido, junto à Comissão de Licitação, até o quinto dia útil que anteceder a data fixada para a abertura do (s) invólucro
(s) de Habilitação, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei n. 8.666/93.
12.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Administração, a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura do (s) invólucro (s) de habilitação e venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.4 Em qualquer fase desta licitação, sendo elas habilitação e julgamento das propostas, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, quando presentes todos os prepostos dos licitantes, ao ato em que foi adotada a decisão.
12.5 Os recursos serão dirigidos a Secretária de Educação, Cultura, Esporte e LAzerpor intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de
5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior, devendo neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
12.6 Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.7 Os recursos referentes aos atos de habilitação e julgamento das propostas terão efeitos suspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensivas aos demais recursos.
12.8 Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
12.9 Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.
12.10 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
13 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO E VIGÊNCIA
13.1 As condições de execução e os serviços executados pela Contratada serão vistoriados
continuamente pela Secretaria de Serviços Públicos durante a vigência do contrato (12 meses) podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses.
13.2 Para os Serviços de Manutenção a Contratada deverá obedecer aos seguintes prazos:
a) 24 (Vinte e Quatro) horas a partir do recebimento do protocolo para executar os “Serviços de Rotina”, com o lançamento no sistema informatizado, podendo ainda a Secretaria de serviços públicos solicitar atendimento em 12 (doze) horas em até 10% (dez por cento) dos protocolos recebidos diariamente, distinguindo-se destes prazos os casos de Pronto Atendimento;
b) 05 (cinco) dias para a substituição, correção de posição ou instalação de unidade a partir da constatação pela ronda ou solicitação;
c) 05 (cinco) dias para a remoção de unidade a partir da solicitação;
d) 06 (seis) dias para a supressão de unidade a partir da solicitação;
e) 05 (cinco) dias para “Serviços Corretivos”, podendo ser ampliado a critério da Secretaria de serviços públicos;
f) 05 (cinco) dias para retirada de materiais sob guarda de terceiros a partir da solicitação;
g) 15 (quinze) dias para a apresentação de orçamento e/ou projeto quando a pedido ou de terceiros;
h) 10 (dez) dias para apresentar resposta por escrito, de comunicação escrita (fax, oficio, correio eletrônico, etc.) encaminhado pela Secretaria de serviços públicos;
i) 07 (sete) dias para comunicação das situações previstas no item “Situações a serem Corrigidas ou Comunicadas” do presente Projeto Básico.
j) Os serviços de pronto atendimento, conforme definido no presente Projeto Básico, deverá ser executado de imediato, no momento do recebimento do aviso da ocorrência.
h) Para os serviços de Remodelação, Eficientização e Ampliação, os prazos de execução serão definidos e indicados pela Secretaria de serviços públicos, na emissão das Ordens de Serviço. A Secretaria de serviços públicos terá até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de apresentação da medição pela Contratada, para a referida aprovação.
13.3 As empresas deverão obedecer rigorosamente as condições estabelecidas no Projeto Básico, Anexo I.
14 - DA FORMA DE PAGAMENTO E DAS MEDIÇÕES
14.1 A CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE a medição dos serviços executados. Uma vez medidos e aprovados os serviços pela fiscalização do contrato, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE.
14.2 O pagamento será realizado mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA no prazo de até 30 (TRINTA) dias contados da apresentação da Nota Fiscal apresentada.
14.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
14.4 A CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Projeto Básico.
14.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
14.6 Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a CONTRATADA encontra-se em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS e às Receitas Municipal, Estadual e Federal.
14.7 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal da poupança. A atualização financeira prevista neste item será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência
14.8 O requerimento de medição deverá ser instruído com os seguintes documentos:· cópia do Contrato;· memória de cálculo;· demais documentos relacionados nos itens específicos sobre a medição de serviços de Manutenção, Remodelação, Eficientização e Ampliação deste Projeto básico.
14.9 A contratada deverá apresentar a cada pedido de pagamento para verificação pela contratante do cumprimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais pela contratada.
14.10 No processamento de cada medição deverá apresentar a Nota Fiscal de Serviços discriminando os valores referentes às parcelas dos serviços e materiais, sendo que a relação de materiais deverá ser incorporada ao corpo da nota ou em anexo a esta e, desta forma será descontada a parcela correspondente ao ISS - Imposto Sobre Serviços, Independentemente da retenção do Imposto Sobre Serviços, fica o responsável tributário obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação aplicável, eximida, neste caso, a responsabilidade de prestador de serviços.
14.11 Será efetuado desconto do Imposto de Renda, nos termos da Legislação em vigor.
14.12 Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.
14.13 A medição final dos serviços somente será encaminhada a pagamento quando resolvidas todas as divergências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do Contrato.
14.14 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
14.15 A Contratada é responsável pela correção dos dados apresentados, bem como por erros e omissões.
14.16 Por ocasião do pagamento final, a Contratada fica obrigada a fazer a prova da quitação dos tributos.
14.17 O Município terá até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de apresentação da medição pela Contratada, para a referida aprovação.
14.18 MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
14.18.1 Medição dos Serviços de Manutenção
a) Nas medições dos Serviços de Manutenção a Contratada deverá atender as exigências da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.
14.18.2 Medição dos Serviços de Remodelação e Eficientização
a) Nas medições dos Serviços de Remodelação e Eficientização a Contratada deverá atender as exigências da Secretaria de serviços públicos.
14.18.3 Medição dos Serviços de Ampliação
a) Para o atendimento da demanda de novos pontos de Iluminação Pública do Município de Várzea Grande distribuídos nos logradouros públicos emitirá “Ordens de Serviços”, devidamente numeradas, indicando os locais, prazos para apresentação dos projetos luminotécnicos e/ou elétricos, incluindo
b) memorial de cálculo e relação de materiais e os prazos de execução.
c) Somente após a comunicação da execução e do término dos serviços da instalação de novas unidades, os mesmos serão fiscalizados por técnicos do Município ou seus prepostos, para aceitação, podendo a Prefeitura rejeitá-los, no todo ou em parte, em função das inconformidades ocorridas.
d) Neste caso as partes rejeitadas deverão ser refeitas sem ônus para a Prefeitura.
e) A cada medição dos serviços (“Planilhas de Medição”), independentemente das eventuais modificações ocorridas no projeto elétrico quando da instalação, a Contratada deverá providenciar o desenho “as built” de cada projeto, acompanhado dos orçamentos detalhados, das relações dos
f) materiais empregados e a data energização, elementos estes a serem entregues da seguinte forma, para que se possa efetuar a medição:
• 1 via original do projeto (em formato digital – AUTOCAD e impresso);
• cópias de cada projeto à critério do município;
• 2 vias (em papel e meio digital) da relação discriminada de materiais, mão de obra, orçamento final e relação de logradouros com as respectivas quantidades de pontos instalados, tipos e potências das lâmpadas e unidades instaladas/suprimidas.
• A partir da segunda medição deverá ser apresentada também a relação acumulada dos materiais empregados nas etapas concluídas.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 A Contratada é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da habilitação e qualificações exigidas na licitação.
15.2 De acordo com a Resolução nº 425/98 - CONFEA, a Contratada deverá apresentar a competente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, dentro de 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do Contrato. A Contratada deverá apresentar “Cronograma Físico-Financeiro”, dos serviços, até 5 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Início, para análise e aprovação da Secretaria de serviços públicos
15.3 A contratada deverá submeter à aprovação da Secretaria de serviços públicos texto descritivo indicando a metodologia de execução dos serviços de ronda, conforme item deste Projeto Básico, em até 5 (cinco) dias após emissão da Ordem de Início.
15.4 A Contratada assumirá integral responsabilidade civil e penal pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, de acordo com o presente Projeto Básico e seus Anexos, bem como pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos ou decorrentes do não atendimento dos serviços previstos, inclusive quanto a terceiros.
15.5 A Contratada é obrigada a obedecer às exigências do CREA, bem como às prescrições das normas da ABNT e demais especificações e normas de execução dos serviços que venha a Secretaria de serviços públicos exigir por razões de ordem técnica ou de conveniência à coletividade. Correrá por conta exclusiva da Contratada a
responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados e uso indevido de patentes e/ou direitos autorais.
15.6 A Contratada é obrigada a participar de reuniões, convocadas pela Secretaria de serviços públicos, mantendo-a informada permanentemente sobre o andamento dos serviços e, ainda, apresentar, se for o caso, os relatórios parciais e o final dentro dos prazos estabelecidos.
15.7 A Contratada obriga-se a comunicar à Prefeitura, todas as circunstâncias ou ocorrência que, constituindo motivos de força maior, impeçam ou venha a impedir a correta execução dos serviços.
15.8 A Contratada deverá assumir, quanto aos materiais retirados das unidades de iluminação, a responsabilidade e o custeio pela respectiva guarda, transporte e descarga nos locais designados pela Secretaria de serviços públicos, conforme definido neste Projeto Básico.
15.9 A Contratada é obrigada a zelar pelo patrimônio Municipal, objeto do presente, assumindo responsabilidades pela sua integridade, responsabilizando-se pelos seus agentes ou por terceiros.
15.10 A Contratada é obrigada a recompor, ao término dos serviços, as condições originais, obedecendo aos padrões estabelecidos pela Prefeitura, dos passeios, leitos carroçáveis e demais logradouros públicos danificados em função dos trabalhos executados pela Contratada.
15.11 A Contratada obriga-se a fornecer e manter nos locais das obras dos Serviços de Ampliação, uma placa de identificação com dimensões, dizeres e logotipos no padrão a ser informado pela Prefeitura.
15.12 A Contratada obriga-se a manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados. A contratada deverá protocolar na Secretaria de serviços públicos, durante os três primeiros meses de vigência do contrato, relação de materiais indicando a quantidade mínima do estoque necessário para atender os logradouros.
15.13 A contrata deverá manter em arquivo todas as fichas de serviços executados durante a vigência do contrato. Para emissão da Ordem de Início a Contratada deverá atender todas as exigências estipuladas neste Projeto Básico e Anexos a serem constatadas pela Fiscalização da Secretaria de serviços públicos.
15.14 No ato da contratação deverá ser relacionado o quadro de empregados, e apresentado cópia das fichas de registro funcional, cópias dos certificados de conclusão dos cursos da Norma Regulamentadora NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e da Norma Regulamentadora NR-35, para todos os empregados os quais irão atuar nas atividades de manutenção e de reforma de redes de baixa tensão e iluminação pública.
15.15 É obrigação da CONTRATADA o fornecimento aos seus empregados de Equipamento(s) de Proteção Individual - EPI, em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho n. 6 - Portaria 3.214;
15.16 Os equipamentos de proteção individual distribuídos aos empregados devem proteger todas as partes do corpo e organismo sujeitos a lesões em caso de acidentes, atendendo as peculiaridades de cada atividade profissional, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho;
15.17 A CONTRATADA é responsável pela obrigatoriedade do uso dos Equipamentos de Proteção Individual por seus empregados, ficando reservado à Secretaria de Serviços Públicos e Transportes o direito de exigir a retirada dos elementos que não estejam usando-os em serviço.
15.18 Os trabalhos na rede de iluminação pública deverão ser executados de acordo com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego n. 10 – NR10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE e a n. 35 – NR35 SEGURANÇA EM TRABALHO EM ALTURA.
15.19 A contratada deverá descartar os resíduos especiais de acordo com a legislação ambiental vigente.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais disposições
legais, a Contratante se obrigará:
16.1.1 Acompanhar e fiscalizar, por um representante da Prefeitura especialmente designado, a execução dos serviços e, consequentemente, liberar as medições;
16.1.2 Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços prestados;
16.1.3 Efetuar regularmente o pagamento do objeto deste Edital, desde que estabelecidas às condições regidas no Contrato;
16.1.4 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
16.1.5 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
16.1.6 Solicitar à licitante vencedora e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
16.1.7 Ordenar à licitante vencedora ▇▇▇▇▇▇▇▇, refazer ou reconstruir as partes do objeto contratual executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
16.1.8 Atestar o recebimento provisório da execução ao final dos serviços e aplicação dos materiais objeto desta licitação;
16.1.9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nas datas estipuladas no instrumento contratual;
17 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1 A contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos
serviços por ela executada.
17.2 Durante a execução dos serviços, verificada a existência de quaisquer falhas que importem em prejuízo ao Município ou a terceiros, serão considerada como inexecução parcial do contrato, sendo que, tal medida não exclui à contratada as sanções previstas de responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
17.3 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem a justificativa aceita pelo Município e resguardadas as disposições dos arts. 86 a 88 da Lei n.8.666/93 acarretará a aplicação das seguintes sanções administrativas:
17.3.1 ADVERTÊNCIA, nos casos de desatendimentos das determinações regulares dos engenheiros fiscais do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo do cronograma físico financeiro, e nos demais casos de inexecução parcial do contrato;
17.3.2 MULTA, nos seguintes valores:
a). Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso por protocolo não atendido nas condições estipuladas no – “Prazos para a Execução dos Serviços de Manutenção” deste Termo de Referência.
b). Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por dia de atraso pelo não cumprimento dos prazos contratuais elencados nos itens – "Prazos para a Execução dos Serviços de Manutenção", deste Termo
c). Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por item, por atraso injustificado no atendimento de solicitação do item – “Pronto Atendimento de Manutenção”.
d). Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por dia de atraso pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos nas Ordens de Serviço para os serviços de Ampliação, deste Termo.
e). Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso, pelo não cumprimento da obrigação contratual relativa à apresentação de cada relatório exigido neste Termo de Referência e seus Anexos e aqueles que a Prefeitura julgar necessários.
f). Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por erro de lançamento na ficha de Serviço de Manutenção e/ou no sistema informatizado.
g). Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por lançamento no sistema informatizado, nos termos do item deste Termo, comunicando que a manutenção foi realizada antes da efetiva execução do serviço.
h). Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por erro na execução de serviços de manutenção ou ampliação, constatado pela Fiscalização.
i). Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por atraso injustificado, para correção de erros na execução parcial ou total de serviços de manutenção ou ampliação, detectado e comunicado por escrito pela fiscalização.
j). Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) devido a irregularidades nos serviços de triagem de materiais retirados da rede.
l). Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por item, devido a não atendimento aos estoques mínimos de materiais conforme apresentada pela contratada.
m). Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por item, quando constatada divergência entre o estoque físico e ficha de controle.
n). Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando o Almoxarifado da contratada, destinado à Contratante, não atender às exigências mínimas de áreas definidas neste Projeto Básico, bem como estocar materiais que não se destinam à Iluminação Pública ou pelo emprego de material não aprovado e não liberado através da Divisão de Materiais –e multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia até a correção da inconformidade.
o). Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por veículo que não atender as exigências constantes neste Termo de Referência e seu Anexo IV – “Sinalização de Veículos” e multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia até a correção da inconformidade.
p). Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo não atendimento das exigências de segurança necessárias à execução dos serviços e seus correlatos, conforme legislação do Ministério do Trabalho e Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, – “Diretrizes Básicas de Segurança do Trabalho”.
q). Multa pela inexecução total do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, quando da incidência de todas as penalidades referidas nos itens anteriores, em um mesmo mês.
17.3.2.1 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras, bem como poderão ser cumuladas com as demais penalidades previstas pela Lei Federal 8.666/93.
17.3.2.2 A pena de multa por inexecução total ou parcial do contrato far-se-á sem prejuízo da rescisão contratual pela Prefeitura, bem como poderão ser cumuladas com as demais penalidades previstas pela Lei Federal 8.666/93.
17.3.2.3 As licitantes e a adjudicatária estarão, também, sujeitas às sanções penais previstas na Seção III do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.3.2.4 As multas aplicadas à Contratada deverão ser pagas no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento, pela mesma, da notificação para pagamento, podendo, entretanto, se for o caso, ser descontada do pagamento que lhe for devido pela Administração, ou de eventual garantia prestada pela Contratada. Sobre o valor das multas não pagas no prazo previsto neste item haverá a incidência de juros de mora, nos termos do disposto no artigo 406 do Código Civil Brasileiro.
17.3.2.5 A pena de multa por inexecução total ou parcial do contrato far-se-á sem prejuízo da rescisão contratual pela Prefeitura, bem como poderão ser cumuladas com as demais penalidades previstas pela Lei Federal 8.666/93
17.3.2.6 O pagamento da multa, que constituirá ônus exclusivo da contratada, não a liberará das respectivas obrigações e penalidades estabelecidas no contrato.
17.3.2.7 Em caso de rescisão do lote 02 a contratada deverá fornecer todos os dados informatizados pelo período de 03 meses ou até a finalização da transição contratual
17.3.3 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial o objeto do contrato, bem assim a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, formalizada por meio de termo de aditamento ao contrato;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, se sujeita à mesma penalidade, o licitante que se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
17.3.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE pelo período de até 5 (cinco) anos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seguintes casos:
a) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais em prejuízo ao erário público; e,
b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
17.3.5 A aplicação das sanções previstas neste edital ou no contrato não exclui a possibilidade de responsabilização do licitante ou da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
17.3.6 As multas aplicadas à Contratada deverão ser pagas no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento, pela mesma, da notificação para pagamento, podendo, entretanto, se for o caso, ser descontada do pagamento que lhe for devido pela Administração, ou de eventual garantia prestada pela Contratada. Sobre o valor das multas não pagas no prazo previsto neste item haverá a incidência de juros de mora, nos termos do disposto no artigo 406 do Código Civil Brasileiro.
17.3.7 O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou do crédito existente no MUNICÍPIO, em favor da CONTRATADA, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
17.3.8 As multas e outras sanções aplicadas pelo MUNICÍPIO, só poderão ser revistas ou afastadas, por ato motivado do Fiscal do Contrato, ratificado pelo Secretário de Viação e Obras.
17.3.9 As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.3.10 Em quaisquer das hipóteses previstas nos itens anteriores deverá ser assegurado ao licitante ou à contratada o contraditório e a ampla defesa.
17.3.11 Constatado pelo MUNICÍPIO quaisquer das situações acima previstas para aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, o licitante ou a contratada deverá ser notificado, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado vista do processo o qual foram produzidas as
provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 190 da Lei n.8.666/93.
17.3.12 As inconsistências nos projetos básico e executivo, verificadas na realização do objeto desta licitação deverão ser comunicados à fiscalização, para fins de providências, junto à Empresa responsável pela sua elaboração.
17.3.13 As sanções serão aplicadas mediante procedimento administrativo específico, que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
17.3.14 A reabilitação da empresa será reconhecida, sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
18.1 O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente para
homologação.
18.2 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
18.3 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
18.4 Fica facultado a Administração, quando o convocado não comparecer no prazo de até 02 (dois) dias para assinatura do CONTRATO, não apresentar situação regular no ato da assinatura ou, ainda, recusar-se a assiná-la, injustificadamente, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais.
18.5 Uma vez assinado o CONTRATO assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados nos preços finalizados, quando então será celebrado o contrato, específico para tal, estabelecendo quantidades, prazo de entrega, etc.
18.6 O contrato poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no Art. 65 da Lei 8666/93.
18.7 O preço finalizado manter-se-á inalterado pelo período da vigência do presente Contrato.
18.8 A Prefeitura monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos serviços prestados, de forma a avaliar os preços praticados no mercado, podendo rever os preços finalizados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços registrados, visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
18.9 Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado a época do registro – equação econômico-financeira.
18.10 O presente ▇▇▇▇▇▇ e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante do Contrato ou Instrumento equivalente, independente de transcrição.
18.11 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as Licitantes não contratadas liberadas dos compromissos assumidos.
19 - SUBCONTRATAÇÃO
19.1 No Projeto básico não prevê a subcontratação do principal do objeto, entendido este
como o conjunto de itens para os quais foi exigida a apresentação de atestados de capacidade técnica operacional para fins de comprovação de execução de serviços com características semelhantes.
20 – DO CONTRATO
20.1 O prazo do contrato administrativo será de 12 (doze) meses. A contratação poderá
ser prorrogada de acordo com o estabelecido no art. 57, II da lei n. 8.666/93 até o limite de 60 meses.
20.2 obrigações a serem observadas na contratação
20.2.1 Após o ato da contratação a empresa vencedora deverá:
a) Providenciar em Várzea Grande MT, preferencialmente, laboratório técnico e almoxarifado para estoque dos materiais e demais equipamentos pertinentes ao objeto, bem como a estrutura para acomodação das equipes e dos veículos, devidamente preparados para prestar assistência técnica na rede de iluminação do município de Várzea Grande MT.
b) Caso a licitante vencedora tenha sua sede em outro Município, a contratada terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar à Contratante suas instalações no município, com escritório e laboratório com capacidade técnica e administrativa, para manter todos os entendimentos que se fizerem necessários.
c) Ficará por conta da contratada o fornecimento de todos os equipamentos e veículos necessários à execução deste contrato, sinalizados com luzes amarelas intermitentes, utilizando-os somente para o deslocamento dos trabalhadores na execução dos serviços de assistência à CONTRATADA.
d) Caberá à contratada as despesas com seguro, combustível e manutenção dos veículos.
e) Apresentar os documentos dos veículos disponibilizados para a prestação de serviços, conforme relação fornecida na licitação;
f) Apresentar os veículos, ferramental e equipamentos de EPIs e EPCs para vistoria e validação das informações prestadas na habilitação;
g) Apresentar a comprovação de vínculo empregatício do pessoal disponibilizado para prestação de serviços, conforme relação de pessoal fornecida na licitação, bem como os certificados de curso NR10;
h) A contratada se responsabilizará por quaisquer danos causados a terceiros ou seus funcionários, seja no decorrer da prestação dos serviços ou em razão de prejuízos advindos de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, exclusivamente relativos ao objeto contratado.
i) Apresentar Alvará de Prevenção contra incêndio e pânico emitido pelo Corpo de Bombeiros Militares com jurisdição na sede do licitante.
20.3 Em caso de rescisão do lote 02 a contratada deverá fornecer todos os dados informatizados pelo período de 03 meses ou até a finalização da transição contratual.
21 - DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1 A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia para sua execução, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93;
21.2 A caução em dinheiro deverá ser depositada na Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
21.3 Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
21.4 A fiança bancária ou o seguro-garantia deverá ter validade, no mínimo, até a data do término de vigência do Contrato ou ser renovada tempestivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza;
a) a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
21.5 Caso a garantia seja ofertada em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sendo aceitos aqueles emitidos na primeira metade do Século XX;
21.6 Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a Contratada ficara obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido.
21.7 A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à Contratante e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
21.8 Uma vez aplicada multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a Contratante convocar a empresa Contratada para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
21.9 No caso de rescisão do Contrato determinado por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.8666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da Contratada), a garantia será executada para ressarcimento da Contratante e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art. 80 da Lei n.8666/93.
21.10 Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art.
78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; (conforme § 2º do art. 79 da Lei n. 8.666/93).
21.11 A garantia prestada pela Contratada ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída após a execução do contrato, conforme disposto no §4º do art. 56 c/c §3º do art. 40 da Lei 8.666/93, devendo o representante de a empresa Contratada entregar requerimento, dirigido à Secretaria Municipal de Finanças.
21.12 A qualquer momento a garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento do interessado, respeitadas as modalidades antes previstas. Neste caso, o valor da Garantia será calculado sobre o valor do Contrato ajustado à época da solicitação.
22 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA:
22.1 DO REAJUSTE
22.1.1 Os preços dos serviços objeto desta licitação são fixo e irreajustáveis, pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura do contrato.
22.1.2 Para a aplicação do reajuste dos preços o Índice Inicial será o mês da elaboração do orçamento referencial.
22.1.3 No reajuste dos preços aplicar-se-á o índice de correção monetária IGP- M;
2.1.3.1 Na hipótese de ocorrência de revisão de equilíbrio econômico, financeiro do contrato, a variação do índice anual a ser aplicada será relativa apenas aos insumos que não tenham sido objeto de revisão contratual.
22.2 DO REEQUILÍBRIO
22.2.1 O valor do Contrato poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vista a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do artigo 65, inciso II, alínea d, da lei 8666/93, e observados os itens subseqüentes deste termo de referência.
22.2.2 As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos da ata.
22.2.3 Para os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços de contratos, caberá à Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande a análise jurídica e decisão do pedido, e à Contadoria Geral sua análise contábil.
22.2.4 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste será registrado por aditamento ao contrato.
23 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
23.1 O acompanhamento e os serviços serão fiscalizados pela Engenharia da PREFEITURA
MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, formalmente designada para tanto os Servidor: Careolano Benedito Morais de Miranda, CREA nº 1200294181.
23.2 A contratante deverá fiscalizar, através do Fiscal do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à contratada, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, afim de que sejam tomadas as devidas providências.
23.3 Todos os serviços executados no sistema de Iluminação Pública serão sujeitos à fiscalização e a Contratada é obrigada a permitir o acesso às dependências onde se desenvolvem os serviços do presente contrato. A Prefeitura manterá, para a fiscalização dos serviços contratados, engenheiros, tecnólogos e técnicos, credenciados junto à Contratada, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer orientação geral, controle e fiscalização dos serviços. Após a comunicação da execução e do término dos serviços, os mesmos serão conferidos para aceitação, podendo o Município rejeitá-los no todo ou em parte em função das inconformidades ocorridas. Neste caso, a parte rejeitada deverá ser refeita sem ônus para a Prefeitura Municipal.
23.4 A Contratada é obrigada a disponibilizar para uso exclusivo da equipe de fiscalização do Município, veículos “0 km”, com motorista, podendo ser utilizados no período noturno, finais de semana e feriados. Estes veículos deverão estar equipados com equipamentos GPS e de rastreamento, devendo ser encaminhado relatório semanal do roteiro percorrido.
24 – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
24.1 Será realizada conforme medição, Somente serão pagos os quantitativos de serviços
efetivamente medidos e aprovados pela fiscalização do contrato;
24.2 Após a realização da medição, será emitido o Boletim de Medição dos Serviços, em 2 (duas) vias, que deverão ser assinadas com o “De Acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias;
24.3 A medição final dos serviços somente será encaminhada a pagamento quando resolvidas todas as divergências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do Contrato.
24.4 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
24.5 A Contratada é responsável pela correção dos dados apresentados, bem como por erros e omissões.
24.6 Por ocasião do pagamento final, a Contratada fica obrigada a fazer a prova da quitação dos tributos.
24.7 O Município terá até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de apresentação da medição pela Contratada, para a referida aprovação.
24.8 Medição dos Serviços de Manutenção
24.8.1 Nas medições dos Serviços de Manutenção a Contratada deverá atender as exigências da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.
24.9 Medição dos Serviços de Remodelação e Eficientização
24.9.1 Nas medições dos Serviços de Remodelação e Eficientização a Contratada deverá atender as exigências da Secretaria de serviços públicos.
24.10 Medição dos Serviços de Ampliação
24.10.1 Para o atendimento da demanda de novos pontos de Iluminação Pública do Município de Várzea Grande distribuídos nos logradouros públicos emitirá “Ordens de Serviços”, devidamente numeradas, indicando os locais, prazos para apresentação dos projetos luminotécnicos e/ou elétricos, incluindo memorial de cálculo e relação de materiais e os prazos de execução.
24.10.2 Somente após a comunicação da execução e do término dos serviços da instalação de novas unidades, os mesmos serão fiscalizados por técnicos do Município ou seus prepostos, para aceitação, podendo a Prefeitura rejeitá-los, no todo ou em parte, em função das inconformidades ocorridas.
24.10.3 Neste caso as partes rejeitadas deverão ser refeitas sem ônus para a Prefeitura.
25 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
25.1 Por razões de interesses públicos, decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
25.3 No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
25.4 Em caso de revogação, os licitantes terão direito à devolução da Documentação e respectiva Proposta, mediante requerimento ao Senhor Prefeito Municipal de Várzea Grande.
26 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação
da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, de acordo com o § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93.
26.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o Presidente poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.4 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
26.5 Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas para este certame, sendo responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
26.6 Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.7 Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados no Mural de Licitações e no sítio da Prefeitura.
26.8 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Superintendência de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT após a celebração do contrato com as licitantes vencedoras.
26.9 Os casos omissos da presente concorrência serão solucionados pelo Presidente de acordo com as Leis vigentes.
26.10 A adjudicação do resultado desta licitação não implicará direito à homologação.
26.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.12 Como condição para celebração do contrato e pagamento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
26.13 Assegura-se ao Município de Várzea Grande o direito de:
26.13.1 Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente; devidamente comprovado;
26.13.2 Adiar a data da sessão pública.
26.14 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a presente licitação.
26.15 É facultado ao (a) Presidente (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.16 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Várzea Grande/MT.
27 - INTEGRAM O PRESENTE EDITAL
ANEXO I | PROJETO BÁSICO. |
ANEXO II | MODELO ESPELHO DE PROPOSTA DE PREÇOS (Apresentar dentro do envelope I de Proposta) |
ANEXO III | MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO IV | MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA C.F. (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPOE DE EQUIPAMENTOS E PROPOSTA INDEPENDENTE. |
ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ME ou EPP) COM RESTRIÇÃO. (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO VII | MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO VIII | MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (ME ou EPP) (Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes) |
ANEXO IX | DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO X | MODELO DE DECLARAÇÃO VISITA TÉCNICA |
ANEXO XI | MODELO DE DECLARAÇÃO CNAE |
ANEXO XII | RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO XIII | DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE EQUIPE TECNICA (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO VIX | QUADRO RESUMO ENCARGOS SOCIAIS (Apresentar dentro do envelope II de Habilitação) |
ANEXO XV | MINUTA DO CONTRATO |
Várzea Grande, 22 de Março de 2017.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Secretário de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana
ANEXO I
PROJETO BÁSICO RETIFICADO N. 01/2017
SECRETARIA SOLICITANTE: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANA
SECRETÁRIO RESPONSAVEL: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ PROJETO BÁSICO N.01/2017 SMSPMU
N. CI 53/2017 SMSPMU DATA 15/03/2017 PROJETO BÁSICO- ILUMINAÇÃO PUBLICA
SECRETARIA SOLICITANTE: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANA
SECRETÁRIO RESPONSAVEL: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
1-OBJETO
Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços implantação e manutenção de sistema de iluminação, com emprego de tecnologia à LEDs e Gestão de Inventario do Parque de Iluminação pública do município de Várzea Grande MT, compreendendo o fornecimento de mão de obra técnica, materiais, sistemas informatizados, insumos e veículos com equipamentos apropriados para o desenvolvimento das atividades. Os Serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico, e em obediência a legislação vigente e as Normas da ABNT.
2-JUSTIFICATIVA
O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA é de fundamental importância para o município, sendo essencial à qualidade de vida da população, uma vez que proporciona a segurança e melhores condições de trafegabilidade no período noturno.
Além disso, a iluminação também atua como um importante instrumento de cidadania, pois permite aos habitantes a utilização dos espaços públicos no período noturno.
Nesse passo, a iluminação pública traz segurança no tráfego de pessoas e de veículos, auxilia na prevenção da criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza os monumentos históricos, prédios e paisagens, orienta os percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
Enfim, o uso da luz artificial apresenta vantagens no que respeita ao bem-estar e a qualidade de vida das pessoas.
Ainda, a melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo assim para o desenvolvimento social e econômico da população e do município.
De igual forma, é essencial que ocorra a utilização racional de energia, bem como sejam adotadas práticas com vistas à eficiência energético-ambiental. Assim, se faz necessário o investimento e a substituição de equipamentos de iluminação pública, em lâmpadas de vapor de mercúrio e vapor de sódio por produtos mais modernos, tais como, LED que poderá aumentar a economia do atual sistema, aumentando a vida útil de cada ponto de iluminação e assim reduzindo os custos com energia e manutenção.
Além disso com o inventário do parque de iluminação Pública do município atualizada, a administração passa a ter controle maior de fiscalização dos serviços executados, com isso melhorando o atendimento a população com mais eficiência, agilidade e transparência.
3-ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL, GESTÃO E INVENTÁRIO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, compreendendo de
forma integrada o fornecimento de mão de obra técnica, materiais, sistemas informatizados, insumos e veículos com equipamentos apropriados para o desenvolvimento das atividades.
O presente objeto consiste na administração, operação, manutenção, intervenções, correções, controle visual, inventário, cadastro atualizações e gerenciamento do uso de energia elétrica neste sistema, sendo distribuídos nos seguintes itens:
1 – Prestação de serviços de manutenção e ampliação da rede de Iluminação Pública, com o fornecimento de materiais e equipamentos, no município de Várzea Grande.
2 – Inventário e cadastramento da rede de iluminação Pública – IP, do município de Várzea Grande.
3 – Fornecimento e Operacionalização de Sistema de Gestão de Inventário, Atendimentos e Serviços de manutenção da Rede de Iluminação Pública.
Os materiais e serviços relacionados objetos deste Projeto Básico são descritos e quantificados na PLANILHA DE MATERIAS E SERVIÇOS – ANEXO I.
As especificações dos itens são detalhadas no MEMORIAL DESCRITIVO – ANEXO II.
3.1-MANUTENÇÂO DA REDE DE ILUMINAÇÂO PÚBLICA, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS:
A manutenção tem por objetivo, por meio de ações preventivas e corretivas, com o fornecimento e a aplicação dos materiais e equipamentos que se façam necessários para atingir os níveis de resultados de alta qualidade para os serviços especificados neste Projeto Básico.
Para a consecução desse objetivo, caberá à CONTRATADA a realização das seguintes atividades:
a) Disponibilizar equipe de manutenção adequada tecnicamente e em quantidade, devidamente uniformizadas e com identidade visual própria, de modo a evidenciar que a manutenção da Rede de Iluminação Pública esteja sendo realizada pela CONTRATADA a serviço da PMVG;
b) Manter controle físico do patrimônio da Rede de Iluminação Pública, atualizando seus dados cadastrais imediatamente após cada intervenção de qualquer natureza;
c) Realizar os atendimentos dentro dos critérios previstos neste Projeto básico;
d) Realizar as rotinas de inspeção e verificação periódicas para detecção de falhas e defeitos;
e) Realizar a manutenção preventiva e corretiva de acordo com as obrigações de resultado quanto a garantia de funcionamento e garantia de disponibilidade.
f) Os materiais retirados da Rede Iluminação deverão ser armazenados e colocados à disposição da fiscalização da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana que definirá sua destinação final;
g) Manter disponível, quando solicitado pela Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, equipe para atendimentos eventuais em regime de plantões, em eventos públicos do município.
3.1.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Executar todos os Serviços de Manutenção, e de Ampliação da Rede de Iluminação Pública do Município, incluindo o fornecimento de materiais, de acordo com as Especificações e critérios estabelecidos no presente Projeto básico, em cerca de 30.296 Unidades de Iluminação.
3.1.1.1 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
Os serviços a serem prestados no âmbito da presente licitação abrangem as atividades de Manutenção e ampliação (com fornecimento de materiais) em todo o Sistema de Iluminação Pública do Município.
A execução dos Serviços de Manutenção, de toda a extensão da Rede de Iluminação Pública, deverão ocorrer por constatação de problemas através de rondas a serem realizadas pela Contratada, por solicitação de Munícipes, via Serviço de Tele atendimento,
SAC ou outros canais de comunicação e ainda por solicitação da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.
Os Serviços de Manutenção são classificados em: Serviços de Rotina; Serviços Corretivos; Serviços de Pronto Atendimento
3.1.1.2 SERVIÇOS DE ROTINA
Os serviços de rotina podem ser classificados como abaixo elencados e contemplam elementos da Rede e todas as unidades de Iluminação Pública, padronizadas ou especiais:
• Colocação de tampa em caixa de passagem
• Correção de fixação do reator e ignitor
• Correção de posição de braços / luminárias
• Eliminação de cargas elétricas não destinadas à Iluminação Pública
• Fechamento de luminária com tampa de vidro aberto
• Limpeza externa e interna de luminária
• Manobra de proteção de transformador (chave primária)
• Manobra de proteção do circuito de alimentação da Iluminação Pública
• Substituição de chave magnética e/ou proteção
• Substituição de conectores
• Substituição de ignitor
• Substituição de lâmpada
• Substituição de relé fotoelétrico
• Substituição de reator/equipamento auxiliar
Quando da abertura ou colocação de tampa da caixa de passagem, a mesma deverá ser limpa e todas as conexões verificadas e refeitas caso apresentem riscos de falhas, inclusive quanto à isolação.
3.1.1.3 SERVIÇOS CORRETIVOS
Os serviços corretivos são todos os demais serviços não relacionados como serviços de rotina e podem ser classificados como abaixo elencados e necessários ao restabelecimento integral das condições normais, padronizadas e de segurança da Rede de Iluminação Pública, com emissão de OS - Ordem de Serviço, como:
• Instalação de unidades faltantes;
• Substituições, Remoção e Supressão de Unidades, equipamentos e demais materiais pertencentes à rede;
• Serviços em consequência de falha, acidente, furto, vandalismo, desempenho deficiente ou outros, executados em Unidades e/ou Circuitos;
• Serviços que envolvam todas as configurações da Rede de Iluminação Pública e seus elementos, ou seja, aéreo, subterrâneo, túneis, passagens subterrâneas e especiais como iluminação de equipamentos urbanos e de destaque.
3.1.1.4 SERVIÇOS DE PRONTO ATENDIMENTO
Os serviços de pronto atendimento são aqueles exigidos por situações de perigo pessoal ou material que devam ser atendidos de imediato, por recebimento de solicitação ou detectados, os quais deverão ser prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 07 (sete) dias por semana, ininterruptamente.
Para os serviços de Pronto Atendimento, a Contratada deverá dispor de no mínimo 01 equipe por área, trabalhando 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas do dia, ininterruptamente.
São exemplos de serviços de Pronto Atendimento: danos causados por abalroamentos, impactos diversos, fenômenos atmosféricos, incêndios, circuitos partidos, luminárias com refrator e/ou compartimento para equipamento abertos, entre outros. Deverá a empresa Contratada dispor de equipe destinada ao atendimento dos serviços de Pronto Atendimento, munido de 3 (três) canais de comunicação exclusivos (telefone fixo, telefone celular e e-mail), não podendo ser utilizado para outro fim senão o de recebimento das solicitações de Pronto Atendimento.
Na ocorrência de situações onde a equipe de Pronto Atendimento não consiga eliminar a situação de risco, a equipe deverá sinalizar e isolar o local e solicitar a equipe de manutenção apropriada, deixando um funcionário de prontidão no local, à espera da equipe destinada a eliminar o risco.
A Contratada deverá efetuar o lançamento da solicitação de Pronto Atendimento no sistema informatizado de manutenção em até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1.5 SERVIÇOS DE REMODELAÇÃO
Os serviços de remodelação são os serviços de substituição que alterem as configurações originais dos elementos da Rede de Iluminação Pública e podem ser classificados como abaixo elencados. Deverão ser executados, de forma programada, mediante solicitação da Secretaria de serviços públicos, como:
• Substituição de elementos dos Circuitos de Iluminação Pública por tecnologia LED ou outra configuração de montagem;
• Estes serviços podem ser pontuais ou definidos por lotes.
3.1.1.6 SERVIÇOS DE EFICIENTIZAÇÃO
Os serviços de eficientização são os serviços programados e executados, obedecendo aos mesmos critérios para os Serviços de Remodelação, que resultem em redução de consumo de energia elétrica, devido a tecnologia LED. A previsão é de incluir 2.800 LED/ANO devido a definições orçamentárias estes serviços deverão ser identificados e controlados em separado dos demais Serviços de Remodelação, executados pela Contratada.
3.1.1.7 SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO
Os Serviços de Ampliação da Rede de Iluminação Pública do Município compreendem a disponibilização de mão-de-obra, equipamentos e materiais, contemplando a elaboração de projetos luminotécnicos e/ou elétricos e a instalação de novas Unidades de Iluminação Pública.
3.2. INVENTARIAR E CADASTRAR A ILUMINAÇÃO PÚBLICA (IP)
3.2.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação de serviços técnicos especializados de inventário físico para composição do cadastro de Iluminação Pública do Município, compreendendo todos os seus componentes, a ser gerido pela Secretaria de Serviços públicos e Mobilidade Urbana do município de Várzea grande MT, inclui além do levantamento em campo dos dados referente a cada unidade de IP., seu lançamento no sistema informatizado de controle, a identificação por meio de placa numerada e o registro fotográfico e das coordenadas de georeferenciamento.
A contratada deverá executar os serviços de inventário e cadastramento das unidades IP durante a vigência do contrato, com início a partir do recebimento da ordem de serviço sendo:
a) Consolidar o inventário e o cadastramento georeferenciado de todos os pontos do Sistema de Iluminação Pública do Município, com as informações complementares que se fizerem necessárias à sua configuração final.
b) O Georeferenciamento deverá ser efetuado com inspeção local em cada unidade I.P., por pessoal capacitado a identificar todos os componentes do sistema, sendo vedada a identificação a distância, ou seja, o técnico vistoriador deverá contar com equipamento apropriado para elevação para uma exata identificação dos componentes de cada unidade;
c) A margem de erro admitida no georeferenciamento não poderá exceder a 5 metros;
d) A numeração de identificação de cada unidade IPs deverá ser única, composta de 5 dígitos, passando a ser obrigatória para a emissão de ordens de serviço;
e) Todas as unidades cadastradas deverão ser fotografadas com resolução mínima de dois megapixels, com o registro da imagem no sistema informatizado de controle de inventario patrimonial;
f) A caracterização do Ponto de Iluminação Pública deverá contemplar os dados técnicos dos equipamentos que o compõe, registrando no sistema informatizado georeferenciado, com no mínimo as seguintes informações:
1. Nº identificador da unidade IP;
2. Bairro ou Distrito;
3. Nome do Logradouro
4. Coordenadas de georeferenciamento;
5. Ponto de Referencia;
6. Registro Fotográfico;
7. Tipo de Luminária;
8. Comprimento do Braço
9. Tipo de rede de Energia (Aérea normal, Aérea elevada ou Subterrânea) 10.Lâmpada (tipo e Potencia);
11.quantidade de lâmpadas; 12.Reator (interno/externo/nc)
13.Tipo de Poste (circular, duplo T, Ornamental); 14.Tipo de acionamento (fotorele, chave de comando).
g) Integrar de forma que as informações possam ser disponibilizadas através de internet aos funcionários autorizados pelo gestor do contrato.
h) Implantar a identificação física do ponto luminoso através de placa numerada de identificação em cada local – poste, base ou parede – onde estejam instalados os pontos de iluminação;
1- A placa de identificação deverá ser em alumínio ou chapa galvanizada, dimensões de 140x50x1,0 mm de espessura e os dígitos de numeração com 32x18mm (altura x largura). A numeração deve ser impressa em adesivo de vinil em PVC polimérico calandrado na cor preta e ou tinta esmalte, com garantia de durabilidade superior a 6 anos. A sua fixação deve ser feita nos braços das luminárias através de abraçadeiras plásticas em nylon poliamida 6,6 auto travante cor preta, resistente a ação de raios ultravioletas, com durabilidade superior a 6 anos nesta aplicação ao ar livre ou através de rebites de alumínio em furos executados no corpo do poste ou no braço.
2 - A placa de identificação para os postes ornamentais e Superpostes, deverá ser fixadas a 2,5 m do chão. Neste postes, a fixação das placas deverá ser feitas com rebite tipo POP de alumínio em furos executados no corpo do poste.
A proposta deverá contemplar o custo por unidade cadastrada e identificada incluindo todas as despesas de materiais, mão de obra, deslocamento, veículos e equipamentos empregados. Sendo que o pagamento se dará por meio de medições mensais relativos a unidades cadastradas no sistema.
As plaquetas de identificação deverão ser fixadas de modo a permitir sua identificação com facilidade pelos munícipes e fiscais.
A Contratada deverá completar o inventário de toda a rede de iluminação no município, no período máximo de sete meses após a emissão da ordem de serviço, sendo o pagamento efetuado de acordo com o número de unidades.
A penalização por fornecimento de informações em desacordo com as unidades físicas será computada por evento com cadastramento inválido, e corresponderá ao valor integral do serviço executado de forma indevida, sendo que a Contratada deverá corrigir a falha, até dois dias após a notificação sem nenhum ônus à Contratante.
3.3 FORNECIMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA DE CONTROLE DE INVENTARIO, GESTÃO DE ATENDIMENTOS E SERVIÇOS DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
3.3.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá fornecer em locação o Sistema Informatizado de Controle de Inventário Patrimonial e Gestão de Atendimentos e Serviços para atendimento das demandas do público em geral e controle das intervenções de rotina e emergência, exclusivamente à Iluminação Pública Municipal.
O sistema deverá contemplar recursos de gerenciamento Integrado do Sistema de Iluminação Pública Viária que deverá compor a base de trabalho dos serviços de modo a permitir a implantação de modelo operacional conforme estabelecido neste Projeto Básico. O sistema de controle deverá estar disponível na -Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, e suas principais atribuições são:
a) Acompanhar e mensurar os serviços efetuados pela concessionária e aferir os valores cobrados;
b) Operar e manter os pontos de luz instalados nos logradouros públicos de todo município, conforme tabela do total de pontos de IP e tabela estimativa de lâmpadas;
c) Permitir a pesquisa de cada unidade IP por campos chaves, tais como bairro, logradouro e referências;
d) ▇▇▇▇▇▇▇ registro de solicitações de atendimentos de reparos;
e) Efetuar em tempo real o registro dos serviços efetuados pelas equipes de manutenção;
f) Manter o registro dos atendimentos efetuados em cada unidade IP;
g) Gerar relatórios detalhados de atendimentos, pendências e serviços efetuados, por logradouro, bairro, período ou equipe;
h) Possuir recursos de autenticação dos usuários autorizados;
i) Possuir banco de dados centralizado em padrão software livre;
j) Fazer o registro das diversas informações referente às unidades IPs, incluindo o registro de fotografia digital;
k) Possuir interface gráfica;
l) Possuir acesso ao sistema via WEB, permitindo o acompanhamento das atividades aos diversos setores autorizados pela Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbano.
Caberá à CONTRATADA prestar os serviços necessários para a operacionalização e gestão do sistema de controle e comunicação via WEB, permitindo a integração dos setores envolvidos no processo de atendimento aos munícipes, fiscalização dos serviços, administração e a CONTRATADA.
O sistema de controle deverá ser fornecido, mediante locação, incluindo todos os serviços de implantação, operacionalização e manutenção, sendo que, a contratada, assumirá a obrigação de zelar pela integridade e segurança das informações.
O banco de dados do sistema será de propriedade exclusiva da Prefeitura, sendo de responsabilidade da Contratada fornecer, mensalmente, a cópia integral do banco de dados atualizado, em mídia digital, diretamente ao setor de fiscalização da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, sendo que, o formato do banco de dados deve ser compatível com sistemas de software livre. Como obrigação acessória, após a emissão de ordem de serviço, deverá ser fornecida a documentação e o diagrama descrevendo a estrutura funcional do banco de dados.
Ainda, a Contratada deverá fornecer treinamento e suporte técnico integral para o sistema de forma contínua durante toda vigência da contratação, mantendo pessoal apto a realizar instalação nos computadores indicados pela Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.
O sistema deverá ser compatível com a plataforma Windows padrão, sendo que qualquer recurso extra ou mudança de plataforma que venha ser necessário será de inteira responsabilidade da Contratada, que poderá na visita técnica fazer o levantamento da estrutura existente na Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.
Para execução dos serviços deverá ser fornecido pela CONTRATADA pessoal capacitado e a estrutura técnica necessária, incluindo sistemas de software, equipamentos e recursos de comunicação.
Além disso, a CONTRATADA deverá implantar e operar um servidor de banco de dados que centralizará todas as informações pertinentes à operacionalização do sistema de forma integral, devendo atender as seguintes especificações mínimas:
• Servidor central de alta disponibilidade, com controladora RAID, 2 x HD SAS 70Gb, 4 GB de memória RAM;
• Possuir servidor redundante compatível com o servidor principal,
• Nobreak Online Senoidal estabilizado com capacidade de 2KVA;
A CONTRATADA também deverá adotar políticas de segurança para garantir a integridade e sigilo dos dados, sendo vedada a veiculação, a disponibilidade, a cessão das informações e da base de dados a terceiros, sob quaisquer formas.
A empresa deverá apresentar, no envelope de habilitação, o memorial descritivo do sistema de controle e os equipamentos de servidor de banco de dados por ela ofertado, constando suas especificações e funcionalidades, que deverá atender as exigências deste documento. (ANEXO)
Para a execução dos serviços a empresa deverá possuir pessoal apto a desempenhar as atividades a ser desenvolvidas, a seguir destacadas:
• Gerente de Sistema – Profissional de nível superior na área de informática responsável por: administrar a base de dados, zelar pela integridade do sistema, manter a atualização do sistema, implantar e manter a política de segurança das informações e efetuar modificações necessárias ao sistema.
4. PESSOAL E EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA deverá disponibilizar todo pessoal e infraestrutura necessários à execução dos serviços especificados neste Projeto Básico.
Na execução dos serviços, serão empregadas equipes especializadas para as atividades listadas a seguir, com pessoal, veículos e ferramentas adequadas de acordo com a necessidade dos serviços a serem realizados.
A manutenção do sistema de iluminação pública deverá ser executada por no mínimo 03(três) equipes, em que cada equipe será composta de um eletricista e um auxiliar técnico, sendo 02(duas) equipes em horário comercial e 01 (uma) equipe em período noturno, em regime de plantão, para atendimentos emergenciais.
Cada equipe deverá contar com veículos apropriados para as tarefas, preferencialmente dotado de cesto aéreo, sendo que para a manutenção dos superpostes é obrigatório o uso de equipamento de cesto aéreo. Não será permitida a utilização de equipamento que não tenha sido projetado e construído para a finalidade de elevação de pessoas.
Os serviços serão executados de forma programada ou emergencial.
Principais Atividades:
a) Inspeção visual da iluminação pública;
b) Localização de defeito;
c) Execução de reparos e substituição de componentes para o restabelecimento de circuito ou luminária;
d) Troca de lâmpadas, reles, luminárias e reatores na rede aérea;
e) Substituição de IP convencional Por IP de Tecnologia LED
f) Substituição, instalação e retirada de equipamento – chave unipolar, transformador trifásico e para raios;
g) Substituição e lançamento de condutores, aterramentos e conexões;
h) Reparo em linha de alimentação de iluminação;
i) Substituição, implantação, aprumamento e retirada de postes especiais;
j) Substituição, instalação ou retirada de iluminação pública.
As equipes de manutenção em iluminação pública realizarão esporadicamente os serviços de instalação e retirada de circuitos, para atender ornamentações de natal nas praças do município, bem como nos eventos públicos realizados pela Prefeitura Municipal.
A equipe que executar os serviços especificados nos itens anteriores deverá ser transportada na cabine dos veículos.
Todas as ferramentas e equipamentos de segurança deverão ser acondicionados em caixas com divisões apropriadas, com portas abrindo para fora ou para cima, preferencialmente vedadas, sendo a fechadura com travas de segurança contra fechamento acidental.
As escadas transportadas não devem ultrapassar as dimensões dos veículos;
Todos os veículos deverão ter sistema de sinalização específico, por meio de barra sinalizadora a leds, na cor amarela.
Os veículos destinados ao trabalho noturno devem ser dotados de farol direcional, bem como, tomada para utilização de farol manual.
As equipes deverão trabalhar uniformizadas, com identificação da empresa e de prestadora de serviços à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, munidos com os EPIs pertinentes a tarefa.
A execução das tarefas deverá atender os procedimentos e requisitos de segurança, prevista pela Norma regulamentadora -NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade, pela Norma regulamentadora NR12 – Segurança no trabalho em maquinas e equipamentos e pela Norma Regulamentadora NR35 – Segurança em Trabalho em Altura
A CONTRATADA deverá cumprir as metas mensais estabelecidas pela Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.
Para cada atendimento efetuado, a unidade I.P deverá estar devidamente cadastrada no sistema de inventario da rede de iluminação onde então será emitida ordem de serviço constando obrigatoriamente os seguintes dados:
1. Data e horário do atendimento;
2. Bairro;
3. Logradouro;
4. Número de Identificação da Unidade IP;
5. Posição de georeferenciamento do I.P. (longitude e latitude);
6. Tipo de atendimento (programado / emergencial);
7. Tipo do I.P;
8. Relação de materiais utilizados;
9. Relação de serviços executados; 10.Identificação da Equipe/ Técnico.
Todos os serviços efetuados deverão ser cadastrados no sistema informatizado com registro de ocorrências, materiais e mão de obra empregados, emissão de relatórios resumidos e detalhados e controle de agendamentos de atendimento.
Não será permitida a realização de manutenção em unidades IPs não cadastradas no sistema de controle de inventário, sendo assim as equipes de manutenção deverão ser habilitadas a proceder ao devido cadastramento das unidades não cadastradas, munidas com equipamentos e recursos necessários para a execução das atividades de cadastramento atendendo as especificações exigidas.
Na execução das atividades de manutenção, onde houver alterações nas características da unidade IP, a equipe sempre deverá fazer a atualização das informações cadastrais, com intuito de manter o inventário patrimonial atualizado. O mesmo se aplica às novas implantações de unidades IPs que deverão ser corretamente cadastradas no sistema.
Imediatamente, após a finalização de cada atendimento a equipe responsável deverá encaminhar comunicação do serviço concluído, através de SMS enviado diretamente para a empresa e para o número indicado pela Secretaria de serviços Públicos e Mobilidade Urbana para fiscalização dos serviços. Esta comunicação incluirá o número da O.S, data, horário, o número de identificação da unidade IP, a equipe e as coordenadas de localização do local do serviço.
5. EQUIPE TECNICA
5.1 SUPERVISOR TÉCNICO
O Supervisor técnico deverá assumir a Responsabilidade Técnica pelos serviços prestados, estando legalmente habilitado junto ao CREA-MT como membro do quadro técnico da
CONTRATADA, devendo possuir as atribuições legais pertinentes à instalação e manutenção em rede de baixa tensão e deverá desempenhar as seguintes funções:
• Fiscalizar, coordenar e programar os trabalhos das equipes cuidando da perfeita execução das tarefas determinadas e da geração e compilação de dados e relatórios gerados pelo sistema de gestão de inventario, atendimento e serviços;
• Detectar defeitos e avarias dos equipamentos, orientar e fixar diretrizes básicas para a execução dos trabalhos das diversas equipes;
• Emitir relatórios registrando todas as ocorrências encaminhando para a CONTRATANTE quando for solicitado pela CONTRATADA;
• Apresentar relatório de medição de serviços para apreciação da CONTRATANTE e posterior encaminhamento para pagamento;
• Sempre que alguma atividade necessitar de apoio policial e/ou desvio de trânsito, o supervisor deverá comunicar-se imediatamente com a CONTRATANTE, para conhecimento e tomada de providências;
• Zelar pelas condições de segurança dos serviços e pelo bom estado dos materiais de sinalização e segurança, especialmente uso de equipamentos de proteção individual e eliminação de atos inseguros por parte das equipes;
• Emitir e encaminhar Nota de Responsabilidade Técnica – ART devidamente preenchida e quitada para a CONTRATANTE.
O supervisor técnico será o elo entre a CONTRATANTE e as equipes de campo, cuidando da perfeita execução das tarefas e da geração e compilação de dados e relatórios;
5.2 CAPACITAÇÃO
Quando a fiscalização constatar que o profissional da Contratada não tem a qualificação necessária, a contratante poderá exigir o treinamento, ou a substituição de mão de obra.
É de responsabilidade também da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e das condições de segurança, cabendo, exclusivamente, à Contratada a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas por seus empregados.
5.3 DO PREPOSTO.
Dentre os trabalhos de administração do contrato, a Contratada deverá manter preposto responsável pela execução contínua dos serviços, o qual deverá atender imediatamente às solicitações da Prefeitura.
O referido preposto deverá comparecer na Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana para prestar e/ou providenciar os esclarecimentos necessários. Para os pedidos,
que deverão ser atendidos no prazo de 24 horas, a área de Infraestrutura comunicará à Contratada por meio de e-mail.
5.4. SEGURANÇA NOS SERVIÇOS DE CAMPO
a) A CONTRATADA deverá obedecer às normas e regulamentos do Estado de Mato Grosso para a execução dos serviços em vias públicas;
b) Todos os funcionários, quando em serviço em campo, deverão utilizar coletes refletivos nos trabalhos diurnos e noturnos, capacetes e outros equipamentos de proteção individual que forem necessários à execução do trabalho;
c) É de responsabilidade da CONTRATANTE a designação de agentes de trânsito e policiamento adequando sempre que necessário para execução de serviços.
6. ELABORAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL
A Contratada, no decorrer de seus serviços, quando constatar a ocorrência de acidente, vandalismo, furto ou outros danos causados por terceiros na Rede de Iluminação Pública, deverá providenciar os reparos requeridos, colhendo os dados necessários para que se possa acionar o eventual causador destes danos.
Para tanto, a Contratada deverá providenciar, junto aos órgãos policiais competentes, o correspondente Boletim de Ocorrência Policial, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Na medição deverão ser apresentados todos os Boletins de Ocorrência registrados no período de referência, acompanhados de relação detalhada de locais, materiais e quantidades envolvidas, serviços efetuados, números de protocolos associados; número do
B.O. e datas de constatação, do registro do B.O, e de execução dos serviços.
7. EXIGÊNCIA DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL E OPERACIONAL:
Este tópico tem por objetivo orientar os prestadores de serviços, no que se refere aos requisitos técnicos necessários para serviços de manutenção de redes de baixa tensão e iluminação Pública.
7.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA- OPERACIONAL
A empresa deverá dispor de Certidão e Registro de inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Profissional competente, devendo realizar a comprovação de no mínimo um profissional com o título Engenheiro Eletricista devidamente registrado e inscrito junto ao CREA ou Conselho Profissional competente.
Deverá ser apresentada a comprovação dos serviços executados por profissionais de título Engenheiro Eletricista vinculados ao quadro da empresa e constante do seu registro/certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados, conforme inciso I, do §1º do art.30 da Lei n.8.666/93:
ACERVO TÉCNICO MÍNIMO REQUERIDO: |
Atestado de capacidade Técnica em implantação ou manutenção em parque de Iluminação pública com no mínimo 9.000 intervenções. (Será aceito somatória de atestado) |
Atestado de Capacidade Técnica de Implantação de Iluminação à LED com no mínimo 560 luminárias. (Será aceito somatória de atestado) |
Manutenção ou Implantação em rede de baixa (127v/220v) e alta tensão (distribuição 13.8/34,5 Kv) (Será aceito somatória de atestado) |
Os Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Apresentar somente os atestados e/ou certidões necessários e suficientes para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.
7.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA- PROFISSIONAL
a) Registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Profissional competente com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante.
a.1) Será exigido, para assinatura do contrato, que a empresa vencedora do certame, que sejam sediadas fora do Estado apresentem o Certificado de Registro do Crea ou Conselho competente do Estado de Mato Grosso.
b) Capacitação Técnica Profissional, através de comprovação de que o Licitante possui em seu quadro, na data prevista para apresentação da proposta, pelo menos 01 (um) engenheiro eletricista, para atuar como responsável técnico, gerente e supervisor dos serviços, detentor (es) de atestado (s) de capacidade técnica devidamente reconhecido (s) pela entidade competente, através da Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando a execução de serviços de características semelhantes aos considerados como relevantes ao
atendimento do objeto da licitação, de acordo com o exigido no item Capacidade Técnica Profissional.
c) Todos os atestados devidamente registrados no CREA ou Conselho Profissional competente da respectiva região onde os serviços foram executados, em nome do Licitante ou de seus responsáveis técnicos, comprovada mediante apresentação CAT emitida pelo CREA ou Conselho Profissional competente que comprove a execução dos serviços descritos a seguir:
d) Para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, a empresa licitante poderá apresentar tantos atestados quantos julgar necessário, desde que, de profissionais pertencentes ao seu quadro e que comprovem o seu vínculo com a empresa.
d.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar os serviços executados, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s).
d.2) A comprovação do vínculo do(s) profissional(is) detentor do acervo técnico, pertencente ao quadro da licitante, será atendida mediante a apresentação dos documentos a seguir:
d.2.1) Empregado: Cópia do livro de registro de empregado registrado na Superintendência Regional do Trabalho ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS anotada ou ainda, contrato de prestação de serviços, na forma da legislação trabalhista;
d.2.2) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
d.2.3) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
d.2.4) Contrato de prestação de serviços de acordo com a legislação.
e) No caso de documentos que não estabeleçam explicitamente sua validade, ou cuja validade não esteja determinada por lei, o seu prazo de validade ficará adstrito a 90 (noventa) dias da data de sua emissão.
Outro(s) Documento(s):
a) Declaração expressa de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos (C. F., Art. 7, XXXIII e Art. 27, V, da Lei nº 8.666/93 acrescido pela Lei nº 9.854/99);
b) Declaração formal do Licitante, sob as penas da lei, informando que disporá de equipamentos e dispositivos modernos, adequados à atuação rápida e eficiente na realização dos serviços, compatíveis inclusive com as alturas de montagem assinaladas no Projeto Básico e com as determinações constantes neste edital e seus anexos;
c) Relação nominal dos profissionais técnicos e de nível superior e de nível médio do Licitante, responsáveis pela execução dos serviços, com declaração assinada pelos mesmos, autorizando a indicação, acompanhada dos respectivos currículos profissionais, devidamente assinados.
d) Declaração expressa, sob as penas da lei, de que a licitante se responsabilizará por quaisquer danos causados à Contratante, em razão de ações ou omissões, mesmo que involuntárias.
e) Atestado de visita técnica efetuada em conjunto com um técnico da Coordenação de Iluminação Pública da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, para que o licitante possa conhecer as características do Parque de Iluminação Pública e eliminar quaisquer dúvidas quanto à execução dos serviços;
e.1) O Atestado será fornecido pela Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana. A visita deverá ser efetuada até o dia antecedente a data marcada para a entrega e abertura dos envelopes.
e.2) A visita deverá ser realizada por profissional especialmente credenciado como representante da empresa licitante.
f) Caso o licitante faça opção em não realizar a visita técnica, deverá declarar que tem pleno conhecimento dos trabalhos a serem realizados, bem como, conhece todos os detalhes referente aos serviços deste certame e se responsabiliza pelo fato de não ter vistoriado o(s) local (is), tendo total condição para realizar a efetiva execução dos serviços descritos no objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 00/2017, e sendo assim, não utilizara destes argumentos para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras.
7.3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio e deverão obedecer às seguintes regras:
Apresentar compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados na pasta de documentos, que, além de conter, com clareza e precisão, a descrição de seu objeto, deverá observar os seguintes requisitos:
Indicar o líder do consórcio, ao qual deverá ser conferido amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no contrato, receber, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
Regular a participação de cada consorciado, com a indicação da proporção econômico- financeira respectiva, que não poderá ter sua composição ou constituição alterada, ou, de qualquer forma, modificada, sem prévia anuência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana até o recebimento definitivo do objeto que vier a ser contratado;
Estabelecer o prazo de duração do Consórcio, que deverá ser, no mínimo, o mesmo fixado para o contrato que será firmado em decorrência desta licitação, acrescido de 120 (cento e vinte) dias, necessários para os recebimentos provisório e definitivo de seu objeto; Constar compromisso expresso de que o Consórcio não se constitui e nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros;
Estabelecer responsabilidade solidária entre os consorciados, tanto na licitação como durante a execução do contrato;
Atender, na íntegra, às disposições do artigo 33 da Lei nº 8.666/93.
Apresentar declaração expressa dos consorciados de que, por ocasião de eventual assinatura do contrato decorrente desta licitação, providenciarão o arquivamento na Junta Comercial do instrumento de constituição do consórcio.
Qualquer empresa que integrar um consórcio, não poderá participar da licitação isoladamente ou compondo consórcio distinto.
A vedação referida no item anterior se aplica igualmente à empresa controlada, coligada, controladora ou pertencente ao mesmo grupo societário da licitante.
08. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA:
a) A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante será baseada na Comprovação de patrimônio líquido, no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1;
14.4.7 Serão considerados aceitos, na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado apresentados em uma das seguintes formas:
• Publicados em Diário Oficial;
• Publicados em Jornal
• Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; e Observações:
As empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura registrado na junta comercial, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
A Comprovação da boa situação financeira da empresa licitante será baseada no cálculo (que deverá ser apresentado pela licitante, assinado pelo seu contador), será demonstrada pela obtenção dos índices de liquidez Corrente (LC), liquidez Geral (LG) e Grau de Endividamento (GE), conforme aplicação da fórmula estabelecida abaixo:
LC=ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
LG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO
GE= PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
b) Certidão Negativa de falência ou concordata e/ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, observadas as disposições da Lei nº 11.101/2005.
b.1) Quando a Certidão não estiver com indicação de prazo de validade, nestes casos, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da expedição da mesma.
09. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
A Contratada obriga-se a manter seus veículos de uso exclusivo para a execução dos serviços, especificados neste Projeto Básico, devidamente identificados, conforme o padrão indicado “Sinalização de Veículos” e dimensões previamente aprovadas pela fiscalização.
A Contratada deverá instalar equipamento de rastreamento em todos os veículos, devidamente selados a prova de violações e dotado de recurso de registro contínuo de percurso, inclusive nos veículos de Ronda. Deverá fornecer também os respectivos softwares e hardware (01 unidade) necessários, a serem instalados em local destinados ao monitoramento remoto, em tempo real, por parte da fiscalização.
A Contratada deverá fornecer relatório semanal do percurso de todos os veículos utilizados para os serviços, inclusive os de Ronda e Fiscalização, devidamente identificados por veículo e atividade. O relatório deverá ser entregue no segundo dia útil da semana subsequente.
A Contratada deverá manter seus veículos independente dos anos de fabricação, com todas as vistorias regulares, deverão estar em perfeitas condições de funcionamento, apresentação, asseio, segurança, e também obedecer as regras impostas pela Prefeitura e atender o disposto na legislação pertinente.
Para execução dos serviços objeto desta licitação é necessário que na data da contratação a empresa possua no mínimo os seguintes veículos e equipamentos:
A CONTRATADA, no ato da contratação, deverá possuir veículos disponíveis com Certificado de Registro de Veículo - CRV regular, para a execução dos serviços. Os equipamentos de mecânica operacional deverão estar homologados no CRV do veículo e ser apresentada ficha técnica dos equipamentos acoplados, por ocasião da contratação.
Estes deverão estar em bom estado de conservação e ter no mínimo as seguintes discriminações:
a) 02 (dois) veículos para implantação/conversão / manutenção de unidades IPs convencionais e a LEDs da rede de iluminação pública – LINHA VIVA, equipado com mecânica operacional tipo Cesto Aéreo Elevado ISOLADO, com equipamentos Mínimos:
EQUIPAMENTO | ESPECIFICAÇÕES |
Cesto Aéreo Isolado | Altura mínima de trabalho mínima de 13 metros; |
Controles; Inferior e Superior; | |
Estabilizadores hidráulicos; | |
Sistema de nivelamento do cesto automático; | |
Atender a norma NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | |
Sistema hidráulico com válvulas de retenção de emergência; | |
Com Mecânica Operacional Homologada pelo DETRAN. | |
Sinalizador visual | Barra de LEDs na cor amarela/âmbar de alta intensidade, dotado de efeito intermitente; |
Caixa porta ferramentas | Fixada na carroceria do veículo. |
b) 01 (um) veículo para implantação / conversão / manutenção de unidades IPs convencionais e a LEDs em super postes centrais, equipado com cesto aéreo duplo ou plataforma aérea para dois operadores, com altura de trabalho de 16 metros ou mais.
EQUIPAMENTOS | ESPECIFICAÇÕES |
Cesto Aéreo Elevado – SKY / Plataforma Aérea | Altura de trabalho: mínimo de 16 metros; |
Controles; Inferior e Superior; | |
Estabilizadores hidráulicos; | |
Sistema de nivelamento do cesto automático; | |
Atender a norma NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | |
Sistema hidráulico com válvulas de retenção de emergência; |
Com Mecânica Operacional Homologada pelo DETRAN. | |
Sinalizador visual | Barra de LEDs na cor amarela/âmbar de alta intensidade, dotado de efeito intermitente; |
Caixa porta ferramentas | Fixada na carroceria do veículo. |
Cada veículo deverá ainda conter, para uso pessoal da equipe, os seguintes materiais de proteção:
09.1 EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
• 02(dois) par de luvas de couro;
• 01(um) par de luvas isoladas;
• 05(cinco) cones com pintura refletiva;
• 02(dois) coletes ou faixas refletivas;
• 02(dois) capacetes eletricista;
• 02(dois) óculos de proteção;
• 02(dois) pares de botas isoladas;
• 01 (um) Cinto de Segurança Tipo Paraquedista;
• 01 (um) Talabarte em Y com absorvedor de energia.
A equipe que executar os serviços especificados nos itens anteriores deverá ser transportada na cabine dos veículos.
Todas as ferramentas e equipamentos de segurança deverão ser acondicionados em caixas com divisões apropriadas, com portas abrindo para fora ou para cima, preferencialmente vedadas, sendo a fechadura com travas de segurança contra fechamento acidental.
Todos os veículos deverão ter sistema de sinalização específico, por meio de sinalizadores na cor amarela.
As equipes deverão trabalhar uniformizadas, com identificação da empresa, munidas com os EPIs pertinentes a tarefa.
A execução das tarefas deverá atender os procedimentos e requisitos de segurança, prevista pela Norma regulamentadora 10 NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade, ainda pela Norma Regulamentadora NR35 – Segurança em Trabalho em Altura.
A CONTRATADA deverá cumprir as metas mensais estabelecidas pela Contratante.
Todos os serviços efetuados deverão ser registrados com ocorrências, materiais e mão de obra empregada, emissão de relatórios resumidos e detalhados e controle de agendamentos de atendimento.
Na execução das atividades de manutenção, onde houver conversões de unidades IPs convencionais para tecnologia a LEDS, a equipe sempre deverá fazer o registro das informações cadastrais da unidade, com intuito de manter o inventário patrimonial da Contratante atualizado, o mesmo se aplica às novas implantações de unidades IPs.
10. PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
As condições de execução e os serviços executados pela Contratada serão vistoriados continuamente pela Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana durante a vigência do contrato (12 meses) podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses.
Para os Serviços de Manutenção a Contratada deverá obedecer aos seguintes prazos:
10.1. 24 (Vinte e Quatro) horas a partir do recebimento do protocolo para executar os “Serviços de Rotina”, com o lançamento no sistema informatizado, podendo ainda a Secretaria de serviços públicos solicitar atendimento em 12 (doze) horas em até 10% (dez por cento) dos protocolos recebidos diariamente, distinguindo-se destes prazos os casos de Pronto Atendimento;
10.2 05 (cinco) dias para a substituição, correção de posição ou instalação de unidade a partir da constatação pela ronda ou solicitação;
10.3 05 (cinco) dias para a remoção de unidade a partir da solicitação;
10.4 6 (seis) dias para a supressão de unidade a partir da solicitação;
10.5 05 (cinco) dias para “Serviços Corretivos”, podendo ser ampliado a critério da Secretaria de serviços públicos;
10.6 05 (cinco) dias para retirada de materiais sob guarda de terceiros a partir da solicitação;
10.7 15 (quinze) dias para a apresentação de orçamento e/ou projeto quando a pedido ou de terceiros;
10.8 10 (dez) dias para apresentar resposta por escrito, de comunicação escrita (fax, oficio, correio eletrônico, etc.) encaminhado pela Secretaria de serviços públicos;
10.9 07 (sete) dias para comunicação das situações previstas no item “Situações a serem Corrigidas ou Comunicadas” do presente Termo.
10.10 Os serviços de pronto atendimento, conforme definido no presente termo, deverá ser executado de imediato, no momento do recebimento do aviso da ocorrência.
10.11 Para os serviços de Remodelação, Eficientização e Ampliação, os prazos de execução serão definidos e indicados pela Secretaria de serviços públicos, na emissão das Ordens de Serviço. A Secretaria de serviços públicos terá até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de apresentação da medição pela Contratada, para a referida aprovação.
11. GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
A contratada deverá fornecer garantia integral de materiais e mão de obra aplicada nas implantações e conversões executadas, com o registro baseado nas ordens de serviços individuais de cada unidade IP implantada.
A garantia não se aplicará nos defeitos ocasionados por outros componentes não substituídos anteriormente, atos de vandalismo, furtos, acidentes diversos ou intempéries da natureza, sendo que, neste caso necessário a emissão de nova ordem de serviço, sendo necessária anotação em observações do ocorrido.
11.1 MANUTENÇÃO
Todos os Serviços de Manutenção executados pela Contratada, no sistema de Iluminação Pública deverão ser garantidos por 06 (seis) meses contados a partir da data de conclusão.
11.2 AMPLIAÇÃO
Todos os serviços executados e materiais aplicados nos Serviços de Ampliação, pela Contratada no sistema de Iluminação Pública deverão ser garantidos por 12 (doze) meses contados a partir da data de energização. A Contratada será responsável por qualquer tipo de intervenção no sistema de Iluminação Pública ampliada durante este prazo de garantia, independente dos motivos, devendo as falhas serem sanadas dentro dos prazos definidos para os Serviços de Manutenção, em função do recebimento da comunicação ou detecção através dos serviços de ronda.
Somente após o período de garantia de 12 (doze) meses é que as novas unidades são incluídas no parque instalado considerado na medição dos “Serviços de Rotina” dos serviços de Manutenção.
11.3 REMODELAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO
Todos os serviços executados e materiais aplicados nos Serviços de Remodelação ou de Eficientização, pela Contratada no sistema de Iluminação Pública deverão ser garantidos por 6 (seis) meses contados a partir da data de energização. O quantitativo das unidades de Iluminação Pública remodeladas ou eficientizadas, a partir da data de conclusão dos serviços, deverá ser subtraído da quantidade global das unidades consideradas no Serviço de Rotina, durante o período de 06 (seis) meses da garantia.
12. RESPONSABILIDADES
Caberá à CONTRATADA quantificar as equipes envolvidas no serviço e definir as escalas convenientes, de maneira que atenda plenamente o objeto deste instrumento.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, quando da execução de suas atividades, a disponibilidade de veículos, equipamentos e materiais de apoio em quantidades suficientes para atender ao objeto deste Projeto Básico, que deverão ser utilizados conforme o tipo de serviço a ser realizado.
São de inteira responsabilidade da CONTRATADA, manter a sua equipe técnica devidamente qualificada, treinada e equipada com todos os itens de segurança pertinentes à atividade a serem desempenhadas.
A CONTRATADA deverá manter materiais e insumos para agilizar o processo de implantação, garantindo execução dos atendimentos no menor tempo possível.
Os serviços executados deverão ser efetuados com veículos dotados de equipamentos de elevação tipo cesto aéreo isolado, sendo vedado o uso de equipamentos não projetados e construídos para a finalidade de elevação de pessoas, conforme a Norma Regulamentadora Nº 12– NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e também de acordo com a Norma Regulamentadora Nº 35– NR35 – Segurança em Trabalho em Altura emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O uso de escadas extensíveis móveis será permitido apenas para tarefas auxiliares.
13. FISCALIZAÇÃO
A contratante deverá fiscalizar, através do Gestor do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à contratada, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, afim de que sejam tomadas as devidas providências.
Como ferramenta fundamental para controle e transparência do processo de manutenção, a empresa contratada deverá fornecer e manter o sistema de rastreamento em tempo real com comunicação por meio de SMS que a cada atendimento concluído, seja enviada uma mensagem para a fiscalização com os seguintes dados:
*Número da Ordem de Serviço;
*Data e horário do atendimento;
*Coordenadas do local atendido;
*Identificação da equipe.
A Empresa contratada deverá alimentar o sistema informatizado de gestão de atendimentos e serviços com a finalidade de conferir agilidade aos processos de
levantamento de serviços e materiais utilizados, possibilitando a emissão de relatórios detalhados.
O acompanhamento e a fiscalização dos serviços a serem contratados caberá ao servidor, Careolano ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, engenheiro, portador da Cédula de identidade RG n. 34▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇missor SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 433.046.801- 87, Matrícula: 6583, funcionário da Secretaria Municipal de Viação e Obras, Matrícula n.º 111174.
14. PRAZO DA CONTRATAÇÃO
O prazo de contratação da empresa vencedora será de 12 (doze) meses.
A contratação poderá ser prorrogada de acordo com o estabelecido no art. 57 da lei n. 8.666/93.
15. OBRIGAÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA CONTRATAÇÃO
Após o ato da contratação a empresa vencedora deverá:
• Providenciar em VÁRZEA GRANDE, preferencialmente ou região na metropolitana de Cuiabá, almoxarifado para estoque dos materiais e demais equipamentos pertinentes ao objeto, bem como a estrutura para acomodação das equipes e dos veículos, devidamente preparados para prestar assistência técnica na rede de iluminação do município de Várzea Grande-MT.
• Caso a licitante vencedora tenha sua sede em outro Município, a contratada terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar à Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana suas instalações no município, com escritório com capacidade técnica e administrativa, para manter todos os entendimentos que se fizerem necessários.
• Ficará por conta da contratada o fornecimento de todos os equipamentos e veículos necessários à execução deste contrato, devidamente caracterizados conforme padrão a ser fornecido pela Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana e sinalizados com luzes amarelas intermitentes, utilizando-os somente para o deslocamento dos trabalhadores na execução dos serviços de assistência à CONTRATADA.
• Caberá à contratada as despesas com seguro, combustível e manutenção dos veículos. • Apresentar os documentos dos veículos disponibilizados para a prestação de serviços, conforme relação fornecida na licitação; • Apresentar os veículos, ferramental e equipamentos de EPIs e EPCs para vistoria e validação das informações prestadas na habilitação;
• Apresentar a comprovação de vínculo empregatício do pessoal disponibilizado para prestação de serviços, conforme relação de pessoal fornecida na licitação, bem como os certificados de curso NR10;
• A contratada se responsabilizará por quaisquer danos causados a terceiros ou seus funcionários, seja no decorrer da prestação dos serviços ou em razão de prejuízos advindos de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, exclusivamente relativos ao objeto contratado.
• Apresentar Alvará de Prevenção contra Incêndio e Pânico emitido pelo Corpo de Bombeiros Militares com jurisdição na sede do licitante;
16. DO SISTEMA DE GESTÃO
• Fazer a demonstração do sistema informatizado apresentado na licitação comprovando o atendimento dos requisitos exigidos após a assinatura do contrato.
• Após a emissão de Ordem de Serviço, a CONTRATADA terá o prazo de 5 dias para a implantação do Sistema Informatizado de Controle e efetuar o treinamento para os funcionários indicados pela Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.
17. RECURSOS / DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / PREÇOS
As despesas decorrentes da presente Licitação correrão às expensas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANA, sendo consignada
na seguinte Dotação Orçamentária.
Empresa: ENERGISA MATO GROSSO – CIP
Projeto Atividade: 2245
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00
Fonte: 0999
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL INTEGRADO – PDI
PERSPECTIVA DO DESENVOLVIMENTO | |||||
OBJETIVO ESTRATÉG ICO | INDICADOR | META DE LONGO PRAZO | INICIATIVAS | PROJETO/ ATIVIDADE | RESPONSÁVE L |
9. Garantir | 9.5 Percentual | Elevar de 5% | 9.5.1. Implantar e | 2245 | |
a | de iluminação e | para 90% o | manter a | Manutenção da | |
acessibilidad | sinalização | espaço e | sinalização e | rede de | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
e e a | pública | serviços | iluminação do | iluminação | |
mobilidade | (acessibilidade) | públicos com | município. | pública CIP |
urbana | acessibilidade até 2033. | ||||
PLANO DE AÇÃO | |||||
Meta Anual: | 9.5 Elevar de 9,5% para 14,0% o espaço e serviços públicos com acessibilidade até dezembro de 2016. | Resp.: | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
18. DOS PREÇOS:
Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato, que eleve o custo dos serviços contratados devidamente comprovado, conforme estabelece o art. 57 lei 8.666/93 e poderão ser atualizados pelo índice Oficial IGPM depois de 01 ano da contratação conforme Lei 8.666/93.
A contratada fica obrigada a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19. DOS CUSTOS ESTIMADOS DESTA CONTRATAÇÃO.
O valor estimado pela Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana para execução dos serviços objeto deste Edital importa em R$ 12.095.953,77 (doze milhões noventa e cinco mil novecentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos).
20. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO:
Por tratar-se de serviços de engenharia com alta complexidade, para essa contratação sugerimos a Concorrência Pública, objetivando contratação dos serviços e aquisições descritos neste projeto, de acordo com a necessidade dos serviços e com a disponibilidade de recursos. Para o julgamento, a Comissão utilizará o critério do menor preço global.
20.1 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global.
Considerando a presente licitação corresponde a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços implantação e manutenção de sistema de iluminação, com emprego de tecnologia à LEDs e Gestão de Inventario do Parque de Iluminação pública do município de Várzea Grande MT, compreendendo o fornecimento de mão de obra técnica, materiais, sistemas informatizados, insumos e veículos com equipamentos apropriados para o desenvolvimento das atividades
O Tribunal de Contas da União recomenda que a licitação seja procedida por itens/lotes sempre que economicamente e tecnicamente viável, cabendo a Administração,
justificadamente, demonstrar a vantagem da opção feita. Enfim, a licitação por itens ou lotes deve ser econômica e tecnicamente viável, ou seja, a divisão do objeto em vários itens/lotes não pode culminar na elevação do custo da contratação de forma global, nem tampouco afetar a integridade do objeto pretendido ou comprometer a perfeita execução do mesmo.
Isso porque em determinadas situações a divisão do objeto pode desnaturá-lo ou mesmo mostrar-se mais gravosa para a Administração, como ocorre neste caso, no qual dividir os serviços e materiais por itens se torna inviável, devendo ser licitado pelo menor preço global.
A divisão do objeto não pode, portanto, causar prejuízo para o conjunto ou complexo licitado, observando-se que cada item cinge-se a certame autônomo, com julgamento independente.
21. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS:
Será realizada conforme medição, Somente serão pagos os quantitativos de serviços efetivamente medidos e aprovados pela fiscalização do contrato;
Após a realização da medição, será emitido o Boletim de Medição dos Serviços, em 2 (duas) vias, que deverão ser assinadas com o “De Acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias;
22. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
22.1. A CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE a medição dos serviços executados. Uma vez medidos e aprovados os serviços pela fiscalização do contrato, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE.
22.2.O pagamento será realizado mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA no prazo de até 30 (TRINTA) dias contados da apresentação da Nota Fiscal apresentada.
22.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
22.4 A CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste contrato. 22.5.Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
22.6.Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a CONTRATADA encontra-se em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS e às Receitas Municipal, Estadual e Federal.
▇▇.▇.▇▇ caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal da poupança. A atualização financeira prevista neste item será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência
22.8 O requerimento de medição deverá ser instruído com os seguintes documentos:· cópia do Contrato; · memória de cálculo; · demais documentos relacionados nos itens específicos sobre a medição de serviços de Manutenção, Remodelação, Eficientização e Ampliação deste Projeto básico.
22.9 A contratada deverá apresentar a cada pedido de pagamento para verificação pela contratante do cumprimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais pela contratada.
22.10 No processamento de cada medição deverá apresentar a Nota Fiscal de Serviços discriminando os valores referentes às parcelas dos serviços e materiais, sendo que a relação de materiais deverá ser incorporada ao corpo da nota ou em anexo a esta e, desta forma será descontada a parcela correspondente ao ISS - Imposto Sobre Serviços, Independentemente da retenção do Imposto Sobre Serviços, fica o responsável tributário obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação aplicável, eximida, neste caso, a responsabilidade de prestador de serviços.
22.11 Será efetuado desconto do Imposto de Renda, nos termos da Legislação em vigor.
22.12 Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.
22.13 A medição final dos serviços somente será encaminhada a pagamento quando resolvidas todas as divergências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do Contrato.
22.14 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
22.15 A Contratada é responsável pela correção dos dados apresentados, bem como por erros e omissões.
22.16 Por ocasião do pagamento final, a Contratada fica obrigada a fazer a prova da quitação dos tributos.
22.17 O Munícipio terá até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de apresentação da medição pela Contratada, para a referida aprovação.
Medição dos Serviços de Manutenção
Nas medições dos Serviços de Manutenção a Contratada deverá atender as exigências da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.
Medição dos Serviços de Remodelação e Eficientização
Nas medições dos Serviços de Remodelação e Eficientização a Contratada deverá atender as exigências da Secretaria de serviços públicos.
Medição dos Serviços de Ampliação
Para o atendimento da demanda de novos pontos de Iluminação Pública do Município de Várzea Grande distribuídos nos logradouros públicos emitirá “Ordens de Serviços”, devidamente numeradas, indicando os locais, prazos para apresentação dos projetos luminotécnicos e/ou elétricos, incluindo memorial de cálculo e relação de materiais e os prazos de execução.
Somente após a comunicação da execução e do término dos serviços da instalação de novas unidades, os mesmos serão fiscalizados por técnicos do Município ou seus prepostos, para aceitação, podendo a Prefeitura rejeitá-los, no todo ou em parte, em função das inconformidades ocorridas.
Neste caso as partes rejeitadas deverão ser refeitas sem ônus para a Prefeitura.
23. PROCEDIMENTOS GERAIS
23.1 SERVIÇO DE RONDA
A Contratada deverá realizar serviços contínuos de rondas noturnas e diurnas às instalações de Iluminação Pública, abrangendo todo o Parque de iluminação pública do município, visando a identificação de problemas e o restabelecimento das condições físicas e operacionais para o perfeito funcionamento de todos os elementos da Rede de Iluminação Pública. Para os serviços de Ronda, a Contratada deverá disponibilizar veículos tipo leve, com equipamentos de rastreamento, para efeito de registro de percurso. Cada área deverá ter no mínimo uma 01 equipe composta de 02 técnicos, com coletores de dados digitais individuais, máquina fotográfica, sistema de comunicação (rádio, telefone, internet ou similar), cabendo à contratada a adequação destes recursos, em função da demanda de cada área. A ronda deverá ser efetuada nos Serviços de Rotina no período máximo de 14 (quatorze) dias para o retorno a um mesmo logradouro. A Ronda deverá
ser efetuada nos Corredores Viários no período máximo de 7 (sete) dias para retorno ao local. A contratada deverá submeter à aprovação da Secretaria de serviços públicos e Mobilidade Urbana texto descritivo indicando a metodologia de execução dos Serviços de Ronda em até 5 (cinco) dias após emissão da Ordem de Início.
23.2 CORREDORES VIÁRIOS
A Contratada deverá apresentar para a Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, relatório detalhado com a situação encontrada e os serviços realizados em cada um dos Corredores Viários existentes nas no Parque de iluminação pública do município.
23.3 TRABALHO DIURNO E NOTURNO
Para os serviços técnicos de manutenção, expressos na planilha de orçamentos de referência, as incidências de horas diurnas e noturnas foram consideradas nos cálculos dos custos, conforme o quadro a seguir:
TIPO DE UNIDADE INCIDÊNCIA DIURNA (60%) NOTURNA (40%)
Especificamente para os Serviços de Manutenção relacionados a seguir foi considerado apenas o período diurno em suas execuções:
• Serviços envolvendo estação transformadora;
• Serviços envolvendo comandos e chaves magnéticas;
• Serviços envolvendo condutores;
• Serviços envolvendo o uso de andaimes;
• Substituição ou instalação de unidade de iluminação pública;
• Serviços envolvendo suportes;
• Serviços de pinturas.
• Serviços de ampliação;
• Serviços de mudança de tecnologia para LED;
23.4 ÍNDICE DE FALHA
Nas atividades de fiscalização dos Serviços de Manutenção será apurado, no mínimo uma vez por mês, os Índices de Falha do Sistema de Iluminação, por ÁREA, a serem utilizados na verificação da qualidade dos serviços contratados. A medição noturna do Índice de Falha será realizada em uma amostra mínima de 500 (quinhentas) lâmpadas para a apuração porcentual de lâmpadas apagadas. Além desta apuração unitária, cada circuito encontrado inteiramente apagado nesta amostra equivalerá a 1% (um por cento) de lâmpadas apagadas.
A medição do índice de falha de lâmpadas acesas, no período diurno, será realizada numa amostra mínima de 500 (quinhentas) lâmpadas.
Encontrando-se nesta amostra circuito inteiramente acesso, serão contabilizadas as lâmpadas efetivamente acesas para cômputo do índice. Em cada medição do Índice de Falha serão considerados os seguintes limites:
• Lâmpadas apagadas no período noturno: Não deverá ultrapassar 4% (quatro por cento);
• Lâmpadas acesas no período diurno: Não deverá ultrapassar 4% (quatro por cento).
As vistorias deverão ser realizadas durante o dia e no total destes logradouros o Índice de Falha não deverá ultrapassar 4% do total das unidades instaladas nos mesmos.
As inspeções serão conjuntas entre o Contratante e Contratada, sendo o local de encontro a Sede do Departamento, onde será entregue o envelope contendo a relação de logradouros a serem vistoriados. Durante as inspeções é proibida a utilização, por questões de segurança e pelas imposições do Código Brasileiro de Trânsito, de qualquer tipo de equipamento comunicador de dados ou voz, mesmo utilizado no modo viva voz.
A recusa da Contratada em realizar ou participar das inspeções implicará na aplicação direta do deflator previsto no item 22 – „Medição‟, do presente Projeto Básico.
A Contratada terá 24 (vinte e quatro) horas, após a realização da apuração, para apresentar pedido de desconsideração de lâmpadas da amostra, devidamente justificado.
23.5 SITUAÇÕES A SEREM CORRIGIDAS OU COMUNICADAS
Quando da execução dos Serviços de Manutenção, incluindo os serviços de ronda, as seguintes situações devem ser observadas para posterior correção:
• Conjunto óptico com impurezas que dificultem o fluxo luminoso;
• Tampas de caixas de passagem quebradas ou faltantes;
• Luminárias faltantes ou com compartimentos abertos;
• Unidades de Iluminação Pública fora de prumo, desalinhadas ou tortas;
• Unidades faltantes ou abalroadas;
• Cargas clandestinas ligadas na rede de Iluminação Pública;
• Luminárias com componentes faltantes;
• Postes com janelas sem tampa;
• Unidade Ornamental danificada ou com peças faltantes;
• Falta de componentes;
• Falta de projetores;
• Fixação do equipamento auxiliar;
• Religamento de projetor/luminária.
As situações a seguir relacionadas quando observadas deverão ser comunicadas, por escrito, a Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana que poderá solicitar os registros fotográficos dos casos:
• Logradouros com luminárias LP-12;
• Logradouros onde os serviços de manutenção não são realizados devido a ameaças, restrições de acesso e vandalismo constante;
• Cargas clandestinas ligadas à Rede de Iluminação Pública;
23.6 ADEQUAÇÃO DE UNIDADES
Quando da intervenção para manutenção das unidades aéreas de iluminação pública, sempre que houver a necessidade da substituição do reator de lâmpadas de vapor de mercúrio por tecnologia LED.
Nestas remodelações e demais casos em que seja necessidade de substituição de braços e/ou luminárias com lâmpadas.
23.7 REMOÇÃO E SUPRESSÃO DE UNIDADES
Nos Serviços de Remoções, a Contratada deverá retirar as unidades Iluminação Pública, desmontá-las, identificando adequadamente no local cada um de seus componentes, transportando-os e armazenando-os temporariamente em seu almoxarifado, para posterior reinstalação, no mesmo local ou em outro a ser definido pela Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.
Nos Serviços de Supressões, a Contratada, da mesma forma, deverá retirar unidades Iluminação Pública, porém em caráter definitivo, desmontar e identificar todos os componentes, transportando-os e armazenando-os temporariamente em seu almoxarifado e posteriormente para outro local a ser designado pela Secretaria de serviços públicos.
As intervenções da Contratada nas unidades e respectivos circuitos, para a execução dos Serviços de Remoção e Supressão, deverão acontecer por solicitações formais pela Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana que emitirá as correspondentes autorizações.
24. RECURSOS DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES.
É de inteira responsabilidade da Contratada o treinamento, qualificação e quantificação dos recursos de mão-de-obra, equipamentos e instalações necessários aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e demais exigências contidas neste Projeto básico e Anexos, ficando sob sua responsabilidade os respectivos dimensionamentos.
24.1 MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS
24.1.1 FORNECIMENTO DE MATERIAIS
Todos os materiais necessários à execução dos serviços objeto do presente projeto Básico serão fornecidos pela Contratada, inclusive os de uso corrente.
24.1.2 AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS
Os materiais que serão utilizados na execução dos serviços deverão ser adquiridos em conformidade com as “Especificações Técnicas de Materiais” e de fabricantes homologados. A Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbano se reserva o direito, durante a vigência do Contrato, de alterar as Especificações Técnicas de Materiais, bem como incluir novos materiais e fornecedores, desde que aprovados pelo seu Departamento Técnico, tendo a Contratada até 60 (sessenta) dias para se adequar, obedecendo ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
24.1.3 IDENTIFICAÇÃO
Além das identificações previstas nas Especificações Técnicas, os materiais deverão possuir uma identificação durável, legível e indelével com o nome da empresa ou Consórcio e o número do pedido de compra da Contratada. Excluem-se desta exigência: cabos, fios e materiais de dimensões reduzidas (ex.: parafuso, porca, arruela, etc.). Para as lâmpadas, o controle será feito pela série de fabricação da lâmpada, que será anotado na inspeção no fabricante.
24.1.4 INSPEÇÃO DE AQUISIÇÃO
A aquisição de materiais pela Contratada deverá ser dimensionada e planejada de forma que todos os materiais sejam inspecionados, a critério único e exclusivo da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Para tanto, deverá a Contratada protocolar junto a Secretaria de serviços públicos e Mobilidade Urbana a solicitação para inspeção sempre acompanhada dos seguintes documentos:
• cópia do pedido junto ao fabricante/fornecedor;
• cópia do aceite do pedido da Contratada pelo fabricante/fornecedor;
• carta de solidariedade do fabricante quanto ao cumprimento dos quesitos prazo de entrega, garantia e atendimento às especificações.
É vedado à Contratada ocultar quaisquer dados ou informações nos documentos acima relacionados. Todas as despesas decorrentes das inspeções técnicas deverão ser suportadas exclusivamente pela Contratada, inclusive aquelas decorrentes de ensaio destrutivo.
24.1.5 TRIAGEM DE MATERIAIS E DESTINAÇÃO FINAL
Todos os materiais retirados do sistema de Iluminação Pública serão transportados pela Contratada para seus almoxarifados.
A Contratada fará, às suas expensas, um pré-tratamento e acondicionamento dos mesmos. Esses materiais ficarão depositados em local próprio, dentro da área coberta, até que a Secretaria de serviços públicos e Mobilidade Urbana, através de uma triagem, indique a destinação final dos mesmos.
A triagem dos materiais será efetuada por mão de obra fornecida pela Contratada, sob orientação, fiscalização e posterior classificação pelos Técnicos da Prefeitura.
Os materiais retirados da rede de Iluminação Pública pela Contratada, após a triagem e classificação, deverão ser destinados para descontaminação e destinação correta dos resíduos gerados, com exceção daqueles enquadrados na Lei de Crimes Ambientais e legislação complementar.
No caso de haver ainda reatores com óleo ascarel é imperativa a observância da norma NBR 8371, NBR-7500 e 7504, Decreto Lei N° 96.044, Norma ASTM D 3304, bem como as demais leis, regulamentos e normas, existentes ou que venham a ser criadas sobre o assunto.
Após o processamento destes reatores, por empresa qualificada incumbida de proceder à sua incineração, esta deverá emitir para a PM o Certificado Comprobatório de que os reatores contendo PCBs (óleo ascarel) foram recepcionados e destruídos, através do processo de incineração, com controle total sobre a destinação final e eventuais resíduos. Todas as lâmpadas de descarga retiradas da Iluminação Pública, por terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer, em hipótese alguma deverão ser quebradas, devendo ser enviadas às empresas de reciclagem, credenciadas por Órgão Ambiental competente.
25.RESPONSABILIDADES
Caberá à CONTRATADA quantificar as equipes envolvidas no serviço e definir as escalas convenientes, de maneira que atenda plenamente o objeto deste instrumento.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, quando da execução de suas atividades, a disponibilidade de veículos, equipamentos e materiais de apoio em quantidades suficientes para atender ao objeto deste Projeto Básico, que deverão ser utilizados conforme o tipo de serviço a ser realizado.
São de inteira responsabilidade da CONTRATADA, manter a sua equipe técnica devidamente qualificada, treinada e equipada com todos os itens de segurança pertinentes à atividade a serem desempenhadas.
A CONTRATADA deverá manter materiais e insumos para agilizar o processo de implantação, garantindo execução dos atendimentos no menor tempo possível.
Os serviços executados deverão ser efetuados com veículos dotados de equipamentos de elevação tipo cesto aéreo isolado, sendo vedado o uso de equipamentos não projetados e construídos para a finalidade de elevação de pessoas, conforme a Norma Regulamentadora Nº 12– NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e também de acordo com a Norma Regulamentadora Nº 35– NR35 – Segurança em Trabalho em Altura emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O uso de escadas extensíveis móveis será permitido apenas para tarefas auxiliares.
26. GARANTIA CONTRATUAL:
A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia para sua execução, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
Para a apresentação de garantia deve ser observado que:
a) a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro;
b) A caução em dinheiro deverá ser depositada na Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) A fiança bancária ou o seguro-garantia deverá ter validade, no mínimo, até a data do término de vigência do Contrato ou ser renovada tempestivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.
d) A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do Contrato, ficando o Município autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamento de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão.
27. OUTRAS OBRIGAÇÕES
No ato da contratação deverá ser relacionado o quadro de empregados, e apresentado cópia das fichas de registro funcional, cópias dos certificados de conclusão dos cursos da Norma Regulamentadora NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e da Norma Regulamentadora NR-35, para todos os empregados os quais irão atuar nas atividades de manutenção e de reforma de redes de baixa tensão e iluminação pública.
É obrigação da CONTRATADA o fornecimento aos seus empregados de Equipamento(s) de Proteção Individual - EPI, em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho n. 6 - Portaria 3.214;
Os equipamentos de proteção individual distribuídos aos empregados devem proteger todas as partes do corpo e organismo sujeitos a lesões em caso de acidentes, atendendo as peculiaridades de cada atividade profissional, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho;
A CONTRATADA é responsável pela obrigatoriedade do uso dos Equipamentos de Proteção Individual por seus empregados, ficando reservado à Secretaria de Serviços Públicos e Transportes o direito de exigir a retirada dos elementos que não estejam usando-os em serviço.
Os trabalhos na rede de iluminação pública deverão ser executados de acordo com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego n. 10 – NR10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE e a n. 35 – NR35 SEGURANÇA EM TRABALHO EM ALTURA.
28. ORDENS DE SERVIÇO
A Ordem de Serviço que será emitida pela Secretaria de serviços públicos e Mobilidade urbana para a autorização da execução de serviços de Manutenção Corretiva, Remodelação, Eficientização e Ampliação, por parte da Contratada.
29. RELATÓRIOS DE DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá apresentar mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, o "Relatório de Desenvolvimento dos Serviços – RDS", contendo minimamente as seguintes informações: número dos projetos e respectivas datas de elaboração, envio e aprovação; identificação dos logradouros (tipo, nome, trecho, área); número da Ordem de Serviço de Ampliação correspondente, fornecido pela Prefeitura; quantidade de novos pontos por tipo de unidade e lâmpadas utilizadas, data da aprovação e energização das novas unidades e os estágios de desenvolvimento das atividades realizadas no mês anterior à sua emissão.
30. PENALIDADES
A Contratada estará sujeita às seguintes multas:
30.1. Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso por protocolo não atendido nas condições estipuladas nos “Prazos para a Execução dos Serviços de Manutenção” deste Projeto Básico.
30.2. Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por dia de atraso pelo não cumprimento dos prazos contratuais elencados nos itens – "Prazos para a Execução dos Serviços de Manutenção", deste Projeto Básico.
30.3. Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por item, por atraso injustificado no atendimento de solicitação do item – “Pronto Atendimento de Manutenção”.
30.4. Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por dia de atraso pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos nas Ordens de Serviço para os serviços de Ampliação, deste Projeto Básico.
30.5. Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso, pelo não cumprimento da obrigação contratual relativa à apresentação de cada relatório exigido neste Projeto Básico e seus Anexos e aqueles que a Prefeitura julgar necessários.
30.6. Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por erro de lançamento na ficha de Serviço de Manutenção e/ou no sistema informatizado.
30.7. Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por lançamento no sistema informatizado, nos termos do item deste Projeto Básico, comunicando que a manutenção foi realizada antes da efetiva execução do serviço.
30.8. Multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) por erro na execução de serviços de manutenção ou ampliação, constatado pela Fiscalização.
30.9. Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por atraso injustificado, para correção de erros na execução parcial ou total de serviços de manutenção ou ampliação, detectado e comunicado por escrito pela fiscalização.
30.10. Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) devido a irregularidades nos serviços de triagem de materiais retirados da rede, citados no item 24.1.5.
30.11. Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por item, devido a não atendimento aos estoques mínimos de materiais conforme apresentada pela contratada.
30.12. Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por item, quando constatada divergência entre o estoque físico e ficha de controle.
30.13. Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando o Almoxarifado da contratada, destinado à Contratante, não atender às exigências mínimas de áreas definidas neste Projeto Básico, bem como estocar materiais que não se destinam à Iluminação Pública ou pelo emprego de material não aprovado e não liberado através da Divisão de Materiais –e multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia até a correção da inconformidade.
30.14. Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por veículo que não atender as exigências constantes neste Projeto Básico. – “Sinalização de Veículos” e multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia até a correção da inconformidade.
30.15. Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo não atendimento das exigências de segurança necessárias à execução dos serviços e seus correlatos, conforme legislação do Ministério do Trabalho.
30.16. Multa pela inexecução total do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, quando da incidência de todas as penalidades referidas nos itens anteriores, em um mesmo mês.
As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras, bem como poderão ser cumuladas com as demais penalidades previstas pela Lei Federal 8.666/93.
A pena de multa por inexecução total ou parcial do contrato far-se-á sem prejuízo da rescisão contratual pela Prefeitura, bem como poderão ser cumuladas com as demais penalidades previstas pela Lei Federal 8.666/93. O pagamento da multa, que constituirá ônus exclusivo da contratada, não a liberará das respectivas obrigações e penalidades estabelecidas no contrato. As licitantes e a adjudicatária estarão, também, sujeitas às sanções penais previstas na Seção III do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
As multas aplicadas à Contratada deverão ser pagas no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento, pela mesma, da notificação para pagamento, podendo, entretanto, se for o caso, ser descontada do pagamento que lhe for devido pela Administração, ou de eventual garantia prestada pela Contratada. Sobre o valor das multas não pagas no prazo previsto neste item haverá a incidência de juros de mora, nos termos do disposto no artigo 406 do Código Civil Brasileiro.
A pena de multa por inexecução total ou parcial do contrato far-se-á sem prejuízo da rescisão contratual pela Prefeitura, bem como poderão ser cumuladas com as demais penalidades previstas pela Lei Federal 8.666/93.
O pagamento da multa, que constituirá ônus exclusivo da contratada, não a liberará das respectivas obrigações e penalidades estabelecidas no contrato.
Em caso de rescisão a contratada deverá fornecer todos os dados informatizados pelo período de 03 meses ou até a finalização da transição contratual.
31. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da habilitação e qualificações exigidas na licitação.
De acordo com a Resolução nº 425/98 - CONFEA, a Contratada deverá apresentar a competente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, dentro de 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do Contrato.
A contratada deverá submeter à aprovação da Secretaria de serviços públicos texto descritivo indicando a metodologia de execução dos serviços de ronda, conforme item deste Termo, em até 5 (cinco) dias após emissão da Ordem de Início.
A Contratada assumirá integral responsabilidade civil e penal pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, de acordo com o presente Projeto Básico e seus Anexos, bem como pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos ou decorrentes do não atendimento dos serviços previstos, inclusive quanto a terceiros.
A Contratada é obrigada a obedecer às exigências do CREA, bem como às prescrições das normas da ABNT e demais especificações e normas de execução dos serviços que venha a Secretaria de serviços públicos exigir por razões de ordem técnica ou de conveniência à coletividade. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados e uso indevido de patentes e/ou direitos autorais.
A Contratada é obrigada a participar de reuniões, convocadas pela Secretaria de serviços públicos, mantendo-a informada permanentemente sobre o andamento dos serviços e, ainda, apresentar, se for o caso, os relatórios parciais e o final dentro dos prazos estabelecidos.
A Contratada obriga-se a comunicar à Prefeitura, todas as circunstâncias ou ocorrência que, constituindo motivos de força maior, impeçam ou venha a impedir a correta execução dos serviços.
A Contratada deverá assumir, quanto aos materiais retirados das unidades de iluminação, a responsabilidade e o custeio pela respectiva guarda, transporte e descarga nos locais designados pela Secretaria de serviços públicos, conforme definido neste Projeto Básico.
A Contratada é obrigada a zelar pelo patrimônio Municipal, objeto do presente, assumindo responsabilidades pela sua integridade, responsabilizando-se pelos seus agentes ou por terceiros.
A Contratada é obrigada a recompor, ao término dos serviços, as condições originais, obedecendo aos padrões estabelecidos pela Prefeitura, dos passeios, leitos carroçáveis e demais logradouros públicos danificados em função dos trabalhos executados pela Contratada.
A Contratada obriga-se a fornecer e manter nos locais das obras dos Serviços de Ampliação, uma placa de identificação com dimensões, dizeres e logotipos no padrão a ser informado pela Prefeitura.
A Contratada obriga-se a manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados. A contratada deverá protocolar na Secretaria de serviços públicos, durante os três primeiros meses de vigência do contrato, relação de materiais indicando a quantidade mínima do estoque necessário para atender os logradouros.
A contrata deverá manter em arquivo todas as fichas de serviços executados durante a vigência do contrato. Para emissão da Ordem de Início a Contratada deverá atender todas as exigências estipuladas neste Projeto Básico e Anexos a serem constatadas pela Fiscalização da Secretaria de serviços públicos.
32. GESTÃO SOBRE TERCEIROS
Caberão exclusivamente à Contratada, todas as gestões junto a terceiros, como órgãos públicos (polícias militar e civil), concessionárias e empresas privadas (trânsito, energia elétrica, água e esgoto, gás, telefonia, TV a cabo, etc.) no intuito de liberar/isolar/proteger áreas, circuitos, interferências, etc., visando o desenvolvimento de todos os trabalhos previstos.
33 DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA
A licitante poderá realizar vistoria técnica prévia com vistas à obtenção de informações e condições necessárias à correta elaboração da proposta e execução dos serviços.
A vistoria poderá ser realizada até o último dia útil antes da licitação, devendo, ainda, ser observado o seguinte:
a) ser realizada por profissional especialmente credenciado como representante da empresa licitante;
b) em nenhuma hipótese a licitante/adjudicatária poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, arcando com quaisquer ônus decorrentes desses fatos;
c) não se admitirá um mesmo profissional como representante de mais de uma licitante;
O Atestado de Visita será expedido em até 24 h (vinte e quatro horas) antes da realização da licitação.
As solicitações de visita técnica deverão ser agendadas na Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, localizada na Avenida Castelo Branco Nº 2.500 Água Limpa – Várzea Grande/MT, CEP: 78.125-700, Várzea Grande-MT, (▇▇) ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, engenheiro elétrico.
34-ANEXOS
Fazem parte integrante deste Projeto Básico os seguintes anexos:
• Anexo I – Planilha de Serviços;
• Anexo II – Memorial Descritivo;
• Anexo III - Parque de Iluminação Atual e Área de Abrangência;
• Anexo IV – Declaração de Abstenção de Visita Técnica;
Várzea Grande/MT 15 de março de 2017.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
Subsecretário de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana de Várzea Grande/MT
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Engenheiro elétrico
ANEXO I AO PROJETO BÁSICO PLANILHA DE MATERIAIS E SERVIÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | PMED UNIT | PMED TOTAL |
01 | ALÇA PRÉ-FORMADA DE SERVIÇOS CABO ALUM. CA/CAA 16 MM2 | UNIDADE | 60 | R$ 1,47 | R$ 88,20 |
02 | ALÇA PRÉ-FORMADA DISTRIBUIÇÃO / CABO CA/CAA 2AWG 7/6X1 FIOS | UNIDADE | 36 | R$ 2,76 | R$ 99,36 |
03 | ARAME LISO GALVANIZADO 12 BWG | KILO | 60 | R$ 9,67 | R$ 580,20 |
04 | ARMAÇÃO SECUNDÁRIA TIPO PESADA 01 ESTRIBO COM HASTE E CUPILHA | UNIDADE | 300 | R$ 13,36 | R$ 4.008,00 |
05 | ARROELA QUADRADA AÇO CARBONO 38X38 MM | UNIDADE | 60 | R$ 1,11 | R$ 66,60 |
06 | BASE P/ RELE FOTOELETRICO 220/127 UNIVERSAL | UNIDADE | 7000 | R$ 5,55 | R$ 38.826,67 |
07 | BRAÇO AÇO GALVANIZ. TIPO 1 3M COM SAPATA | UNIDADE | 300 | R$ 116,37 | R$ 34.910,00 |
08 | BRAÇO AÇO GALVANIZ. TIPO 2 3M SEM SAPATA | UNIDADE | 300 | R$ 103,00 | R$ 30.900,00 |
09 | BRAÇO AÇO GALVANIZ. TIPO 4 2M SEM SAPATA | UNIDADE | 200 | R$ 93,82 | R$ 18.763,33 |
10 | BRAÇO AÇO GALVANIZ. TIPO 5 1,5 M COM SAPATA | UNIDADE | 30 | R$ 69,00 | R$ 2.070,00 |
11 | CABO ALUMINIO NU C/ ALMA AÇO (CAA) 2AWG 6X1 FIOS | METRO | 120 | R$ 19,79 | R$ 2.375,20 |
12 | CABO COBRE ISOLADO FLEXIVEL 10 MM2 | METRO | 2.000 | R$ 4,73 | R$ 9.466,67 |
13 | CABO COBRE ISOLADO SINGELO 35 MM2 0,6/1KV | METRO | 500 | R$ 12,48 | R$ 6.238,33 |
14 | CABO DE COBRE ISOLADO FLEXIVEL 1,5 MM BWF 750 V | METRO | 10.000 | R$ 1,05 | R$ 10.466,67 |
15 | CABO DE COBRE ISOLADO FLEXIVEL 2,5 MM BWF 750 V | METRO | 10.000 | R$ 1,17 | R$ 11.700,00 |
16 | CABO DE COBRE ISOLADO FLEXIVEL 4,0MM BWF 750 V | METRO | 2.000 | R$ 1,93 | R$ 3.866,67 |
17 | CABO MULTIP. QUAD. 16MM2 ALUM (XLPE) S/ALMA AÇO | METRO | 6.000 | R$ 6,30 | R$ 37.800,00 |
18 | CABO MULTIP. QUAD. 25MM2 ALUM (XLPE) S/ALMA AÇO | METRO | 5.000 | R$ 8,02 | R$ 40.116,67 |
19 | CABO MULTIP. TRIPLEX 16MM2 ALUM (XLPE) S/ALMA AÇO | METRO | 12.000 | R$ 6,19 | R$ 74.280,00 |
20 | CABO MULTIP. TRIPLEX. 10MM2 ALUM (XLPE) S/ALMA AÇO | METRO | 9.000 | R$ 4,29 | R$ 38.580,00 |
21 | CAPACITOR 250W, P/ REATOR SÓDIO INT. ALTA PRESSÃO | UNIDADE | 20 | R$ 8,29 | R$ 165,80 |
22 | CAPACITOR 400W, P/ REATOR SÓDIO INT. ALTA PRESSÃO | UNIDADE | 20 | R$ 14,84 | R$ 296,80 |
23 | CHV. FUS. MONOF. 15KV 300A 300/10KA NBI 95 KV | UNIDADE | 30 | R$ 206,89 | R$ 6.206,80 |
24 | UNIDADE DE CONTROLE PARA ILUMINAÇÃO PUBLICA | UNIDADE | 60 | R$ 7.266,67 | R$ 436.000,00 |
25 | CHV. MAGNÉTICA PARA COMANDO EM GRUPO 60A | UNIDADE | 20 | R$ 776,67 | R$ 15.533,33 |
26 | CINTA P/POSTE CIRC. 200MM C/PARAFUSOS E PORCAS | UNIDADE | 500 | R$ 31,00 | R$ 15.500,00 |
27 | CINTA P/POSTE CIRC. 250MM C/PARAFUSOS E PORCAS | UNIDADE | 350 | R$ 35,00 | R$ 12.250,00 |
28 | CONEC. PERFURANTE CABO 10-95MM2 X 1,5-10MM2 | UNIDADE | 4.000 | R$ 4,50 | R$ 18.000,00 |
29 | CONECTOR DERIVAÇÃO TIPO CUNHA C/ ESTRIBO 4/0 - 2 AWG | UNIDADE | 24 | R$ 14,33 | R$ 355,84 |
30 | CONECTOR PERFURANTE CABO 25-150MM2/25-150MM2 | UNIDADE | 50 | R$ 13,87 | R$ 693,67 |
31 | CONJ. CHUMBADORES P/ POSTE 3X4X500MM GALVANIZADO | UNIDADE | 110 | R$ 135,45 | R$ 14.899,13 |
32 | CRUZETA POL. RETANG. 2000MM X 90MMX 112MM | UNIDADE | 20 | R$ 125,41 | R$ 2.508,27 |
33 | DUTO CORRUGADO 1.1/2" - ROLO 50M | METRO | 5.000 | R$ 2,15 | R$ 10.750,00 |
34 | ELETRODUTO PVC ROSCA 1,2 POLEGADAS | METRO | 100 | R$ 3,26 | R$ 326,00 |
35 | ELO FUSÍVEL DISTRIB. 03 H COMP.500MM | UNIDADE | 10 | R$ 2,60 | R$ 26,00 |
36 | ELO FUSÍVEL DISTRIB. 05 H COMP.500MM | UNIDADE | 10 | R$ 2,65 | R$ 26,50 |
37 | FITA ISOLANTE AUTO FUSÃO 19 MM X 10M 3M | UNIDADE | 60 | R$ 12,67 | R$ 760,00 |
38 | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M | UNIDADE | 600 | 5,44 | R$ 3.264,00 |
39 | FOCALIZADOR DE AJUSTE DE LÂMPADA | UNIDADE | 1.000 | R$ 12,10 | R$ 12.100,00 |
40 | GANCHO OLHAL PARA TRAFO | UNIDADE | 20 | R$ 8,93 | R$ 178,67 |
41 | GRAMPO DE ATERRAMENTO HASTE 5/8" | UNIDADE | 6 | R$ 14,45 | R$ 86,72 |
42 | GRAMPO L VIVA 6AWGX250MM DERIV. 6-2/0AWG | UNIDADE | 20 | R$ 19,82 | R$ 396,40 |
43 | HASTE ATERRAMENTO AÇO COBREADO (ALTA CAMADA DE COBRE), CIRCULAR 5/8”x 3000mm. | UNIDADE | 6 | R$ 18,95 | R$ 113,68 |
44 | IGNITOR PARA REATOR INT. 250 W ALTA PRESSÃO | UNIDADE | 20 | R$ 11,57 | R$ 231,33 |
45 | IGNITOR PARA REATOR INT. 400 W ALTA PRESSÃO | UNIDADE | 20 | R$ 15,33 | R$ 306,53 |
46 | ISOLADOR ROLDANA 80X80 PESADA | UNIDADE | 300 | R$ 7,27 | R$ 2.181,00 |
47 | ISOLADOR PILAR PORCELANA15KV NBI 170KV | UNIDADE | 20 | R$ 74,92 | R$ 1.498,40 |
48 | LAMPADA DE VAPOR SÓDIO E-27 220V 100 W ALTA PRESSÃO BULBO EXTERNO TUBULAR | UNIDADE | 2.700 | R$ 29,00 | R$ 78.300,00 |
49 | LAMPADA DE VAPOR SÓDIO E-40 220V 250 W ALTA PRESSÃO BULBO EXTERNO TUBULAR | UNIDADE | 3.500 | R$ 38,18 | R$ 133.630,00 |
50 | LAMPADA DE VAPOR SÓDIO E-40 220V 400 W ALTA PRESSÃO BULBO EXTERNO TUBULAR | UNIDADE | 300 | R$ 48,00 | R$ 14.400,00 |
51 | LAMPADA DE VAPOR METÁLICO E-40 220V 400 W ALTA PRESSÃO BULBO EXTERNO TUBULAR | UNIDADE | 400 | 50,49 | R$ 20.196,00 |
52 | LUMINÁRIA ABERTA E-40 PADRAO CEMAT | UNIDADE | 200 | R$ 45,00 | R$ 9.000,00 |
53 | LUMINARIA FECHADA ORNAMENTAL COM ALOJAMENTO SOQUETE E- 40 EM ALUMINIO | UNIDADE | 50 | R$ 310,67 | R$ 15.533,33 |
54 | LUMINARIA PUBLICA A LEDS 210 W dimerizavel | UNIDADE | 800 | R$ 3.033,33 | R$ 2.426.666,67 |
55 | LUMINARIA PUBLICA A LEDS100 W dimerizavel | UNIDADE | 500 | R$ 2.226,67 | R$ 1.113.333,33 |
56 | LUMINARIA PUBLICA A LEDS100 W | UNIDADE | 500 | R$ 1.973,33 | R$ 986.666,67 |
57 | LUMINARIA PUBLICA A LEDS 60 W | UNIDADE | 1.000 | R$ 1.616,67 | R$ 1.616.666,67 |
58 | MANILHA SAPATILHA | UNIDADE | 20 | R$ 7,86 | R$ 157,27 |
59 | MÃO FRANCESA PLANA 32MM X 620 MM X 5MM X 18MM | UNIDADE | 20 | R$ 9,22 | R$ 184,40 |
60 | OLHAL PARAFUSO PARA TRAFO 18 MM | UNIDADE | 20 | R$ 12,65 | R$ 252,93 |
61 | PARA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇. ▇▇▇ ▇/ ▇▇▇▇▇▇. ▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇ | R$ 190,49 | R$ 1.142,94 |
62 | PARAFUSO CABEÇA ABAULADA M 16X2 350 MM COM PORCA | UNIDADE | 80 | R$ 7,68 | R$ 614,67 |
63 | PARAFUSO DUPLO PASSANTE 5X5x450mm | UNIDADE | 500 | R$ 11,38 | R$ 5.680,00 |
64 | PARAFUSO MAQUINA 350X16MM | UNIDADE | 500 | R$ 7,80 | R$ 3.900,00 |
65 | PINO ISOLADOR PILAR AUTOTRAVANTE 140MM | UNIDADE | 10 | R$ 7,68 | R$ 76,83 |
66 | POSTE DE AÇO GALVANIZADO ORNAMENTAL CURVO DUPLO COM BASE DE FIXAÇÃO PARA QUATRO CHUMBADORES COM ALTURA TOTAL DE 12 METROS | UNIDADE | 110 | R$ 2.459,78 | R$ 270.576,17 |
67 | POSTE CONCRETO CIRCULAR 12/200 DAN | UNIDADE | 100 | R$ 1.766,67 | R$ 176.666,67 |
68 | POSTE CONCRETO DUPLO T 10/150 DAN | UNIDADE | 20 | R$ 776,50 | R$ 15.530,00 |
69 | PROJETOR HOLOFOTE LED 30W BIVOLT ILUMINAÇÃO MULTICÔR | UNIDADE | 40 | R$ 387,33 | R$ 15.493,33 |
70 | PROJETOR RETANGULAR 400W E-40 | UNIDADE | 50 | R$ 40,00 | R$ 2.000,00 |
71 | REATOR ELETROMAGNÉTICO EXTERNO VAPOR DE SÓDIO 250 W 220V ALTA PRESSÃO | UNIDADE | 3.100 | R$ 73,57 | R$ 228.366,67 |
72 | REATOR ELETROMAGNÉTICO EXTERNO VAPOR DE SÓDIO 400 W 220V ALTA PRESSÃO | UNIDADE | 300 | R$ 81,67 | R$ 24.500,00 |
73 | REATOR ELETROMAGNÉTICO EXTERNO VAPOR DE SÓDIO 100 W 220V ALTA PRESSÃO | UNIDADE | 2.700 | R$ 47,33 | R$ 127.800,00 |
74 | REATOR ELETROMAGNÉTICO INTERNO VAPOR DE SÓDIO/METÁLICO 400 W 220V ALTA PRESSÃO | UNIDADE | 350 | R$ 86,67 | R$ 30.333,33 |
75 | RELE FOTOELÉTRICO NA 220 1000W | UNIDADE | 100 | R$ 34,58 | R$ 3.458,33 |
76 | RELE FOTOELÉTRICO NF 220 1000W | UNIDADE | 16.000 | R$ 15,31 | R$ 245.013,33 |
77 | SELA CRUZETA | UNIDADE | 20 | R$ 10,10 | R$ 201,93 |
78 | SOQUETE PORCELANA VITRIFICADA REFORÇADA E40 | UNIDADE | 1.500 | R$ 7,33 | R$ 11.000,00 |
79 | SUPORTE DE PETALAS DE LUMINARIAS TIPO 1 | UNIDADE | 30 | R$ 168,25 | R$ 5.047,50 |
80 | SUPORTE DE PETALAS DE LUMINARIAS TIPO 2 | UNIDADE | 30 | R$ 229,90 | R$ 6.896,90 |
81 | SUPORTE DE PARARAIO | UNIDADE | 6 | R$ 19,81 | R$ 118,86 |
82 | TRAFO DISTRIBUIDOR TRIF. 030KVA 15 KV | UNIDADE | 2 | R$ 7.581,28 | R$ 15.162,55 |
83 | TRAFO DISTRIBUIDOR TRIF. 045KVA 15 KV | UNIDADE | 2 | R$ 8.760,10 | R$ 17.520,19 |
84 | TRAFO DISTRIBUIDOR TRIF. 075KVA 15 KV | UNIDADE | 2 | R$ 10.845,61 | R$ 21.693,22 |
RELAÇÃO DE SERVIÇOS | |||||
85 | CONSTRUÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM | UNIDADE | 200 | R$ 114,67 | R$ 22.933,33 |
86 | DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO | UNIDADE | 35 | R$ 85,87 | R$ 3.005,45 |
87 | DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO POR BAIRRO | UNIDADE | 62 | R$ 142,42 | R$ 8.830,04 |
88 | IMPLANTAÇÃO DE APARELHO DE I.P. NÍVEL 1 ( POSTE ATÉ 10 M) BRAÇO, LUMINARIA COMPLETA (REATOR/IGNITOR/CAPACITOR), RELE, FIAÇÃO E CINTAS EM VIATURA COM CESTO AEREO . | UNIDADE | 1.275 | R$ 74,67 | R$ 95.200,00 |
89 | IMPLANTAÇÃO DE APARELHO DE I.P. NÍVEL 2 ( POSTE ACIMA DE 10 M) BRAÇO, LUMINARIA COMPLETA (REATOR/IGNITOR/CAPACITOR), RELE, FIAÇÃO UTILIZANDO CESTO AEREO. | UNIDADE | 1.275 | R$ 130,67 | R$ 166.600,00 |
90 | MANUTENÇÃO DE APARELHO DE I.P. NÍVEL 1( LAMPADA, RELE) ( POSTE ATÉ 10 M) , EM VIATURA COM CESTO AEREO . | UNIDADE | 16.000 | R$ 39,67 | R$ 634.666,67 |
91 | MANUTENÇÃO DE APARELHO DE I.P. NÍVEL 2 ( REATOR, BASE, SOQUETE, LUMINARIA, FIAÇAO) ( POSTE ATÉ 10 M) EM VIATURA COM CESTO AEREO | UNIDADE | 11.000 | R$ 53,04 | R$ 583.440,00 |
92 | MANUTENÇÃO DE APARELHO DE I.P. NÍVEL 3 (LAMPADA, RELE)( SUPERPOSTE ACIMA DE 10 M) EM VIATURA COM CESTO AEREO. | UNIDADE | 5.100 | R$ 96,00 | R$ 489.600,00 |
93 | MANUTENÇÃO DE APARELHO DE I.P. NÍVEL 4 ( RELATOR, SOQUETE, BASE, CONTACTORA, FIAÇAO)(SUPERPOSTE ACIMA DE 10 M) UTILIZANDO VIATURA COM CESTO AEREO. | UNIDADE | 3.100 | R$ 117,33 | R$ 363.733,33 |
94 | RECONDICIONAMENTO DE LUMINARIA LED TIPO 01 | UNIDADE | 100 | R$ 300,85 | R$ 30.084,67 |
95 | RECONDICIONAMENTO DE LUMINARIA LED TIPO 02 | UNIDADE | 50 | R$ 379,67 | R$ 18.983,33 |
96 | RECONDICIONAMENTO DE LUMINARIA LED TIPO 03 | UNIDADE | 50 | R$ 413,33 | R$ 20.666,67 |
97 | RECONDICIONAMENTO DE LUMINARIA LED TIPO 04 | UNIDADE | 80 | R$ 528,37 | R$ 42.269,87 |
98 | SUBSTITUIÇÃO DE LUMINARIA LED. | UNIDADE | 300 | R$ 160,28 | R$ 48.085,00 |
99 | DESATIVAÇÃO DE APARELHO DE I.P. NÍVEL (POSTE ATÉ 10 M) RETIRADA COMPLETA DO APARELHO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM VIATURA COM CESTO AEREO | UNIDADE | 200 | R$ 36,47 | R$ 7.294,67 |
100 | DESATIVAÇÃO DE APARELHO DE I.P. NÍVEL 2 ( SUPERPOSTE ACIMA DE 10 M) RETIRADA COMPLETA DO APARELHO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM VIATURA SKY. | UNIDADE | 200 | R$ 132,81 | R$ 26.562,00 |
101 | IMPLANTAÇÃO DE BASE EM CONCRETO USINADO COM CHUMBADORES PARA IMPLANTAÇÃO DE POSTES ORNAMENTAIS | UNIDADE | 110 | R$ 315,00 | R$ 34.650,00 |
102 | IMPLANTAÇÃO DE POSTE NÍVEL 1 - ATÉ 12 M EM BASE SIMPLES. | UNIDADE | 30 | R$ 177,48 | R$ 5.324,40 |
103 | IMPLANTAÇÃO DE POSTE NÍVEL 2 - ATÉ 12 M COM USO DE CONCRETO. | UNIDADE | 90 | R$ 206,84 | R$ 18.615,30 |
104 | IMPLANTAÇÃO DE POSTE NÍVEL 3 - ACIMA 12 MTS EM BASE SIMPLES. | UNIDADE | 4 | R$ 190,00 | R$ 760,00 |
105 | IMPLANTAÇÃO DE POSTE NÍVEL 4 - ACIMA 12 MTS COM USO DE CONCRETO. | UNIDADE | 4 | R$ 248,04 | R$ 992,15 |
106 | RETIRADA DE POSTE NÍVEL 1 - ATÉ 12 M IMPLANTADO EM BASE CONCRETO | UNIDADE | 12 | R$ 168,07 | R$ 2.016,88 |
107 | RETIRADA DE POSTE NÍVEL 2 - ATÉ 12 M IMPLANTADO EM BASE SIMPLES | UNIDADE | 12 | R$ 157,66 | R$ 1.891,92 |
108 | RETIRADA DE POSTE NÍVEL 3 - ACIMA DE 12 MTS IMPLANTANDO EM BASE SIMPLES. | UNIDADE | 12 | R$ 184,82 | R$ 2.217,90 |
109 | RETIRADA DE POSTE NÍVEL 4 - ACIMA DE 12 MTS IMPLANTANDO EM BASE DE CONCRETO. | UNIDADE | 12 | R$ 200,00 | R$ 2.400,00 |
110 | LANÇAMENTO DE ELETRODUTOS EM VALETAS. | METRO | 5.000 | R$ 3,11 | R$ 15.525,00 |
111 | LANÇAMENTO DE CABOS ISOLADOS EM ELETRODUTOS NÍVEL 1- ATÉ 16 MM2 | METRO | 2.500 | R$ 2,94 | R$ 7.350,00 |
112 | LANÇAMENTO DE CABOS ISOLADOS EM ELETRODUTOS NÍVEL 2 - ACIMA DE 16 MM2 | METRO | 2.500 | R$ 4,07 | R$ 10.187,50 |
113 | LANÇAMENTO AÉREO DE CABOS MULTIPLEXADO - ATÉ 16 MM2. | METRO | 10.000 | R$ 3,07 | R$ 30.666,67 |
114 | LANÇAMENTO AÉREO DE CABOS MULTIPLEXADO - ACIMA 16 MM2 | METRO | 10.000 | R$ 4,03 | R$ 40.333,33 |
115 | REPARO EM CHAVE MAGNÉTICA | UNIDADE | 60 | R$ 61,27 | R$ 3.676,50 |
116 | REPARO DE CALÇADA | UNIDADE | 5.000 | R$ 34,33 | R$ 171.666,67 |
117 | ESCAVAÇÃO E REATERRO EM SOLO PARA ELETRODUTOS. | METRO | 5.000 | R$ 10,67 | R$ 53.375,00 |
118 | ESCAVAÇÃO E REATERRO EM SOLO PARA IMPLANTAÇÃO DE POSTE. | UNIDADE | 230 | R$ 100,00 | R$ 23.000,00 |
119 | INSTALAÇÃO DE CHAVE FUSÍVEL | UNIDADE | 10 | R$ 31,22 | R$ 312,20 |
120 | INSTALAÇÃO DE PARA- RAIOS. | UNIDADE | 6 | R$ 62,93 | R$ 377,61 |
121 | INSTALAÇÃO DE TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO | UNIDADE | 6 | R$ 1.296,67 | R$ 7.780,00 |
122 | SERVIÇO DE LEVANTAMENTO E IDENTIFICAÇÃO E CADASTRAMENTO UNID DE IP | UNIDADE | 30.296 | R$ 11,05 | R$ 334.770,80 |
123 | SERVIÇO MENSAL DE OPERACIONALIZAÇÃO, ATENDIMENTO E LEVANTAMENTO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA . | MENSAL | 12 | R$ 16.872,56 | R$ 202.470,78 |
TOTAL | R$ 12.095.953,77 |
OBJETIVO:
▇▇▇▇▇ ▇▇ AO PROJETO BÁSICO MEMORIAL DESCRITIVO
O objetivo deste memorial descritivo é estabelecer oscritérios
básicos e os procedimentos técnicospara CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, MELHORIA E CADASTRO DE UNIDADES DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE MT.
CONTEUDO:
Definições, Descrições, Características e Quantificações, Serviços, Materiais e Procedimentos com a Segurança para a Execução dos serviços.
DEFINIÇÕES:
I.P. CONVENCIONAL –É o conjunto de I.P. ou Aparelho de I.P.(Braço, Luminária, Lâmpada, Reator, Ignitor, Capacitor, Rele Fotoelétrico, Fios, Parafusos e Braçadeiras), fixado em poste da Rede de Distribuição pertencente àCONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA.
I.P. ESPECIAL– É o Aparelho de I.P. fixado em poste de propriedade do Município de Várzea Grande MT, implantado em canteiro central dasAvenidas, Trevos, Rotatórias e Praças.
CARACTERÍSTICAS DOS PRINCIPAIS MATERIAIS
ALÇA PRÉ-FORMADA DE SERVIÇOS - Destina-se à ancoragem dos cabos ou fios de alumínio nus ou revestidos em entradas de consumidor ou, ainda, à fixação do neutro do cabo multiplexado usado em ramais de serviço. É fabricada a partir de fios de aço galvanizado, fios de aço revestidos de alumínio e após a sua formação, recebe na parte interna um material abrasivo para melhorar o agarramento sobre o cabo deve seguir a norma ABNT NBR 6323:2007.
ALÇA PRÉ-FORMADA DE DISTRIBUIÇÃO - Destina-se à
execução de pontos finais mecânicos no primário junto ao isolador de disco,
ou no secundário diretamente no isolador roldana para cabos de alumínio.É fabricada a partir de fios de aço galvanizados, fios de aço revestidos de alumínio e, após a formação, recebe na parte interna um material abrasivo para melhorar o agarramento sobre o cabo, que atenda a norma ABNT NBR 6323:2007.
ARAME LISO GALVANIZADO BWG- Arame de aço com baixo teor de carbono, recoberto com uma camada homogênea de zinco obtida em galvanização a fogo.
ARMAÇÃO SECUNDÁRIA TIPO PESADA - Ferragem de rede aérea que se fixa num poste e na qual são amarrados os condutores de uma rede de baixa tensão em isoladores roldana, devem seguir a norma ABNT NBR 8159:2013.
BASE RELE FOTOELETRICO - Bases para fixação e instalação de relé fotoeletrônico, aplicação no comando automático dos sistemas de iluminação. ABNT NBR 5123.
BRAÇO – Deverão ser em aço galvanizado a fogo interna e externamente, tipo SAE 1010-1020, sem costura, parede de 2,5mm de espessura e seção de 48 mm de diâmetro conforme NBR 14.047 e podem ser:
Tipo 01comprimento 3 m com sapata; Tipo 02comprimento 3 m sem sapata; Tipo 03 comprimento 2 m sem sapata; Tipo 04 comprimento 2 m com sapata; Tipo 05 comprimento 1,5 m com sapata.
CABO DE ALUMÍNIO NU TIPO CAA- com alma de aço, condutor em alumínio liga 1350, têmpera H19Fio de Açozincado, utilizado em Rede de Distribuição em nível de tensão 13,8kV para ser empregado em linhas aéreas, regulamentado de acordo com a ABNT NBR 7270:2009.
CABO DE COBRE ISOLADO – Flexívelpara 1,0kV, servem para alimentar os circuitos de Iluminação Especial, são de cobre eletrolítico 99,9% de seção circular não compactado, têmpera mole, classe 5 de
encordoamento, isolamento e cobertura à base de composto de PVC, sem chumbo, antichama, classe térmica ▇▇▇▇, ▇▇ ▇,▇ ▇▇▇, ▇,▇ ▇▇▇, ▇ ▇▇▇, 6 mm2 e 10mm2, que atenda as normas ABNT NBR 7288:1994, ABNT NBR 6245:1995, ABNT NBR NM IEC 60332-3-25:2005 e ABNT NBR NM 280:2011.
CABO DE ALUMÍNIO MULTIPLEXADO– Os cabos multiplexados auto-sustentados em alumínio destinam-se àsinstalações de redes aéreas de alimentaçãoe/ou distribuica̧ ̃osecundária, em tensões de até 0,6/1 kV, em instalações aéreas fixadas em postes ou fachadas, sendoquadriplex de 16 mm e 25 mm e triplex de 10mm e 16 mm, regulamentados pela ABNT NBR 8182:2011.
CAPACITORES – Eles não afetam as condições da lâmpada, porém, modificam as condições da rede. Elevam o Fator de Potência para 0,92 podendo reduzir em até 50% os valores de corrente de linha, proporcionando economia na redução da bitola de cabo, diminuição de perda na alimentação do sistema de iluminação e aumento da vida útil do equipamento.
CHAVE FUSÍVEL – A chave fusível é utilizada para proteção de equipamentos e ramais das redes de distribuição de energia. Pode ser utilizada para manobras com corrente de até 300 A. NBI 95kv e base tipo C e devem ser de acordo com a ABNT NBR 7282:2011.
CHAVE MAGNÉTICA – Destina-se ao comando automático de circuitos de Iluminação Especial. Construídas em alumínio ou material similar, devem ter alça para fixação, contatos em latão com capacidade de 60A –
220 v pressionados por molas independentes que permitam o fechamento através de bobina acionada por relé fotoelétrico do tipo NA.
CINTA PARA POSTE CIRCULAR – Fabricada em aço carbono 1010 / 1020 galvanizado a fogo. Utilizada para sustentação de acessórios em poste de concreto. Composta de 02 pares mais 02 parafusos com porcas.
CONECTOR PERFURANTE – Projetado para conexões de derivação por perfuração do isolante em redes e ramais aéreos de baixa
tensão até 1.000 V, para condutores isolados de alumínio e/ou cobre com isolações em XLPE / PE (0,6 / 1 kV) e/ou PVC (750 V). Isolações sem cobertura, que atendam as normas: ABNT NBR 5370:1990 e ABNT NBR 5474:1986.
CONECTOR DE DERIVAÇÃO TIPO CUNHA COM ESTRIBO - É um
conjunto de conexão formado pela união permanente do conector cunha e o estribo de cobre estanhado, com grande capacidade de corrente, assegurando um perfeito ponto de conexão para outros conectores ou grampo de linha viva, permitindo derivações simples ou bimetálicas, sendo fornecido com o composto antióxido que atenda a norma ABNT NBR 5474:1986 .
CONECTOR CUNHA DE ALUMÍNIO –Com alta condutibilidade elétrica, fabricado em liga de alumínio, para utilização nas conexões bimetálicas (Al/Cu) e de condutores Al/Al (com ou sem alma de aço), sólidos ou multifilares, com normas definidas pelas ABNT NBR 5474:1986.
CONJUNTO DE CHUMBADORES –Chumbadores em aço SAE 1010/20 para fixação das flanges dos postes as caixas de concreto, com porca, arruelas lisas e de pressão. Acabamento galvanizado a fogo.
CRUZETA – Utilizada para redes de distribuição de energia na sustentação de cabeamento de sistemas de transmissão de energia elétrica e ancoragem em finais de linha, sustentação de cabeamentos e equipamentos do sistema de distribuição de energia elétrica. Deve ser em resina epóxi, reforçada com fibra de vidro e aditivada com Anti UV, AntiTrilhamento Elétrico e Anti-Chama.. Pode ser utilizado em redes nuas ou redes compactas.
DUTO CORRUGADO – Utilizado em redes subterrâneas de energia elétrica de circuitos da iluminação. Confeccionado em PEAD (Polietileno de Alta Densidade), na cor preta, de seção circular, com corrugação helicoidal, excelente raio de curvatura, impermeável, destinado à proteção de cabos subterrâneos de energia de acordo com a ABNT NBR 15715:2009.
ELETRODUTO -Roscável em PVC com 3 metros de
comprimento na cor preta é utilizado em obras para proteger as instalações elétricas para a passagem de fios ou cabos elétricos.
ELO FUSÍVEL- São partes essenciais de um sistemade distribuição de energia elétrica,impedindo a ocorrência de curtos-circuitos e sobrecorrentes que podem causarsérios danos à rede elétrica. Fornecidos nos tipos H e K que atenda os requisitos da norma ABNT NBR 7282:2011.
FIO RÍGIDO ISOLADO 750 V - Fio sólido de cobre eletrolítico, seção circular, têmpera mole, Classe 1 de encordoamento, isolamento à base de PVC, sem chumbo, anti-chama, classe térmica 70ºC, co-extrudado e mono-extrudado, que atenda as normas ABNT NBR ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇ IEC 60332-3-25:2005 e ABNT NBR NM 280:2011.
FITA ISOLANTE - Anti-chama – Utilizadas para o isolamento das emendas e charruas de forma eliminar a exposição do fio ou cabo que esta sendo utilizado. É composta a base de PVC especial que garanta a não propagação da chama de acordo com a norma ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇-▇:▇▇▇▇.
FITA ISOLANTE DE AUTO FUSÃO – Utilizadas em conexões e emendas de cabos e fios. Com composição a base de etilenopropileno EPR que lhe permita a fusão instantânea deve ser de acordo com a ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ -1:2007.
FOCALIZADOR DE AJUSTE DE LÂMPADA - A luminária com
soquete E-40 deve possuir focalizador de ajuste em aço carbono a fogo ou de alumínio, com marcações identificadas que atendam as lâmpadas relacionadas nesta especificação e proporcionem um melhor rendimento da luminária com 5° de inclinação em relação ao solo.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – Utilizado em ancoragem de cabo em fim de rede de acordo com as normas: ABNT NBR 8158:2013 e ABNT NBR 6323:2007.
GRAMPO DE ATERRAMENTO HASTE 5/8" - Fabricados em liga de cobre de alta resistência mecânica, garantem a força de aperto nominal
necessária entre os elementos de fixação. O parafuso pode ser oferecido em bronze ou aço galvanizado a fogo para ser utilizados em instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e deve ser de acordo com a ABNT NBR 13571:1996.
GRAMPO DE LINHA VIVA - fabricado em liga de alumínio de alta resistência mecânica. Superfície de contato com o cabo principal desenhada de forma a minimizar os efeitos de esforço de torção do grampo na instalação ou retirada. Devem ser de acordo com as normas: ABNT NBR 5370:1990, ABNT NBR 11788:1990, ABNT NBR 9326:2014, ABNT NBR 5474:1986,
ABNT NBR 8094:1983, ABNT NBR 9326:2014.
HASTE DE ATERRAMENTO - Deve ser de aço cobreado (alta camada de cobre), circular, 5/8”x3000mm utilizados em instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e de acordo com a norma ABNT NBR 13571:1996.
IGNITOR PARA REATOR - Ignitores são equipamentos auxiliares que servem para dar partida às lâmpadas de descarga que não possuem acendimento próprio tais como: Lâmpadas a Vapor de Sódio e Multivapor Metálico. ABNT NBR 14305:2015 e ABNT NBR 13593:2011 Versão Corrigida: 2013.
ISOLADOR DE ROLDANA –Em porcelana. Utilizados em montagem horizontal, acondicionadas em armações secundárias fixados por parafuso nos postes.
ISOLADOR PILAR -Em porcelana. Utilizados em linhas de distribuição e transmissão.
OLHAL PARA PARAFUSO– Utilizado em ancoragem de cabo em fim de rede de acordo com as normas:ABNT NBR 8158:2013 e ABNT NBR 6323:2007.
LÂMPADAS VAPOR DE SÓDIO – Deverão ser de alta pressão,base padrão E40, posição de funcionamento universal, Fluxo Luminoso mínimo de 30.000, vida útil mínimo 28.000 h, possuir Selo Procele ainda de acordo com a ABNT NBR IEC 62035:2014.
LÂMPADAS VAPOR METÁLICO - Deverão ser de alta pressão, bulbo externo tubular claro, base padrão E-40 posição de funcionamento universal, fluxo luminoso de 35.000 lumens, temperatura de cor 5.200k, vida média 9.000 h.Seguir a norma ABNT NBR IEC 62035:2014.
LUMINÁRIA ABERTA - Luminária aberta para uso de lâmpadas ovóides ou tubulares de 100 a 400 w com soquete reforçado rosca E-40 corpo refletor estampado em chapa de alumínio, uso externo com encaixe tipo liso para braço de I.P.seção 48mm com 2 parafusos para fixação.ABNT NBR 5461:1991 eABNT NBR 15129:2012.
LUMINÁRIA FECHADA- Com alojamento para equipamentos auxiliares: reator, ignitor, capacitor e base para relé fotoelétrico, injetado em liga de alumínio de alta pressão com espessura média de 2,5mm, alta resistência a impactos mecânicos, acabamento regular sem porosidades com tratamento anti-corrosivo por cromatização e posterior pintura adequada; o peso sem acessórios elétricos deverá ser inferior a 4,5 kg; corpo refletor estampado em chapa de alumínio abrilhantado, anodizado e selado; refrator injetado a alta pressão em policarbonato incolor, estabilizado contra raios ultravioletas, isento de bolhas e com espessura final uniforme, para evitar distorções na curva fotométrica, fixado ao corpo por 02 pivôs basculantes e 03 dispositivos em aço inox para travamento; as juntas de vedação deverão ser em perfil de silicone; possibilidade de instalação em ponta de braço de 25 a 60mm; acesso ao equipamento elétrico e a lâmpada sem necessidade de uso de ferramentas; apropriadas para lâmpada vapor de sódio de 250W a 400 W ABNT NBR 5461:1991 e ABNT NBR 15129:2012
MANILHA SAPATILHA - Utilizado em ancoragem de cabo em fim de rede de acordo com as normas: ABNT NBR 8158:2013 e ABNT NBR 6323:2007.
32x619 mm.
MAO FRANCESA – plana utilizado para suporte de trafo
PARA RAIO– Utilizados para proteção dos Transformadores de
Distribuição, devem ser do tipo válvula com deslizador automático, tensão, classe 15KV, com corrente de descarga máxima de10 KA. Deve ser de acordo com a norma ABNT NBR 5419-1:2015.
PINO ISOLADOR PILAR - Utilizados em linhas de distribuição e
transmissão.
POSTE DE AÇO GALVANIZADO - Os postes são estruturas de
aço, utilizadas para sustentação do I.P. Construído com ferro galvanizado, com altura 12 m , com seção circular diversas, com possibilidade de encaixe de luminária em seu topo com as condições exigíveis para postes de aço retos ou curvos e seus acessórios, destinados ao uso em iluminação, de acordo com a ABNT NBR 14744:2001.
POSTE DE CONCRETO - São estruturas de concreto centrifugado utilizados para sustentação de I.P, ABNT NBR 8451-1:2011 Errata 1:2012 ,,sendo:Tipo 1–Circular – comprimento 12/200 daN- Tipo 2 - Duplo “T” – comprimento 10/150 daN.
PROJETOR RETANGULAR – Projetor retangular com laterais de alumínio injetado. Alça de aço. Acabamento com pintura eletrostática. Corpo refletor de chapa de alumínio alto brilho estampada, multifacetada. Lente plana de vidro temperado. Fios de silicone resistentes à alta temperatura. Parafusos de aço inoxidável. Soquete de porcelana E40.
PROJETOR HOLOFOTE 30 W A LEDS –RGB Multicores tecnologia LED. Com luzes nas cores básicas Vermelho, Verde e Azul, que quando mescladas automaticamente ou por programação produzem variados tons de cores, montado em caixa de alumínio blindada com vidro temperado, com Proteção contra chuva e intempéries do tempo.
REATOR VAPOR DE SÓDIO –Equipamento Eletromagnético para corrigir e equilibrar o fator de potência seráutilizado os de uso interno e os de uso externo.
Uso interno – Para lâmpada vapor de sódio alta pressão nas potências nominais250W e 400W; fator de potência igual ou maior que 0,92
com ignitor integrado para pulso de acendimento 2,8kV/4,5kV, tensão nominal de rede 220V/250V e frequência nominal de rede 60Hz. O conjunto reator, ignitor e capacitor formarão um módulo (kit removível) que permite a instalação/retirada nas luminárias.
Uso externo –Para lâmpada vapor de sódio alta pressão nas potências nominais de 100Wa400W; fator de potência igual ou maior que 0,92 com ignitor interno para pulso de acendimento 2,8kV /4,5kV tensão nominal de rede 220V / 250V e frequência nominal de rede 60Hz; acabamento zincado ou pintura anticorrosiva. Com Selo Procel.
Que atendam a norma ABNT NBR 13593:2011 Versão
Corrigida: 2013.
REATOR VAPOR METÁLICO – Equipamento Eletromagnético
para corrigir e equilibrar o fator de potência, serão utilizados os de uso interno.
Uso interno – Para lâmpada vapor de sódio alta pressão nas potências nominais 250W e 400W; fator de potência igual ou maior que 0,92 com ignitor integrado para pulso de acendimento 2,8kV/4,5kV, tensão nominal de rede 220V/250V e frequência nominal de rede 60Hz. O conjunto reator, ignitor e capacitor formarão um módulo (kit removível) que permite a instalação/retirada nas luminárias.
Que atendam a norma ABNT NBR 13593:2011 Versão
Corrigida: 2013.
RELÉ FOTOELÉTRICO– Utilizado para acionamento automático
de unidades de I.P. por ação da luz do solpodem ser do tipo NF – Normalmente Fechado, para comando individual, ou seja, de um aparelho de I.P., ou do tipo NA – Normalmente Aberto, para comando em grupo com utilização de Chave Magnética, em circuitos com mais de um aparelho de I.P. Podem ser de acionamento mecânico elétrico, eletrônico ou térmico; Ligação instantânea, e Desligamento entre 2 e 5 segundos de retardo; Freqüência nominal de 60Hz; Nível básico de impulso de 3 KV e suportar no mínimo 10.000 operações sem sofrer desgaste; Contatos de fixação à base,
de latão estanhado; Invólucro em policarbonato estabilizado aos raios U.V. Célula Fotoelétrica de silício; Tensão de alimentação 105 a 305V.ABNT NBR 5123:1998.
SELA CRUZETA - Utilizada para redes de distribuição de energia na sustentação de cabeamento de sistemas de transmissão de energia elétrica e ancoragem em finais de linha, sustentação de cabeamentos e equipamentos do sistema de distribuição de energia elétrica.
SOQUETE– Os soquetes ou receptáculos são peças com partes não condutoras em porcelana vitrificada reforçada, com contatos tipo rosca em bronze fosforoso, latão ou cobre niquelado; São instaladas nas luminárias para receberem as lâmpadas. ABNT NBR IEC 60238:2006.
SUPORTE DE PETALAS DE LUMIMARIA – Suporte de instalação e fixação de luminárias em topo de poste, com diâmetros de 60 a 115 mm, produzidos com tubos de aço SAE1010/1020, para postes de aço ou concreto, deve possuir espaço suficiente para conexão e passagem dos cabos de ligação. A fixação ao topo do poste é feita por parafusos de aperto que asseguram a permanência do conjunto na posição original da instalação. Podem ser:
Tipo 1 – para 02 luminárias
Tipo 2 – para 03 luminárias
TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO– Equipamento utilizado para rebaixar a Tensão Primária 13,8 KVem Tensão Secundária 220 v/127 v, que é a Tensão de alimentação dos Aparelhos de I.P., deverá ser construído com núcleo de chapas de aço silício, bobinas em condutores de cobre eletrolítico. Deverá ainda ser homologado junto àconcessionária de energia elétrica local e devem seguir as normas ABNT NBR 5458:2010 e ABNT NBR 5440:2014.
LUMINÁRIA A LEDS - TIPO 1
Especificações mínimas:Potência 48W – 60W ; tomada para
fotocélula, padrão NBR 5123; poderá ser COB Led ou Placa de LED em PCB (leds individuais); possuir lentes de alta transmissão; temperatura de operação mínima -20° C +45°C; dissipação de calor no corpo da luminária (corpo) Interno ou (corpo) total em liga de alumínio; IP 65 ou superior; vida útil
≥50.000hrs; pintura especial anti-corrosão; tensão de alimentação de 220V a 240V, ou mais amplo; temperatura de cor mínima de 4000K; fluxo luminoso inicial 4.800(lm) ou superior; fator de potencia de 0,92 ou superior; suporte para fixação em braço de poste tubular de 48 mm a 60,3 mm; indice de Reprodução de Cores (IRC) a partir de 70; garantia 05 anos contra defeitos de fabricação.
LUMINÁRIA A LEDS - TIPO 2
Especificações mínimas:Potência 100W –120W ; tomada para fotocélula, padrão NBR 5123; poderá ser COB Led ou Placa de LED em PCB (leds individuais); possuir lentes de alta transmissão; temperatura de operação mínima -20° C +45°C; dissipação de calor no corpo da luminária (corpo) Interno ou (corpo) total em liga de alumínio; IP 65 ou superior; vida útil
≥50.000hrs; pintura especial anti-corrosão; tensão de alimentação de 220V a 240V, ou mais amplo; temperatura de cor mínima de 4000K; fluxo luminoso inicial 9.500(lm) ou superior; fator de potência de 0,92 ou superior; suporte para fixação em braço de poste tubular de 48 mm a 60,3 mm; índice de Reprodução de Cores (IRC) a partir de 70; garantia 05 anos contra defeitos de fabricação.
LUMINÁRIA A LEDS COM GESTÂO REMOTA - TIPO 3
Especificações mínimas: Potência 100W – 120W, poderá ser COB LED ou Placa de LED em PCB (leds individuais); possuir lentes de alta transmissão; temperatura de operação mínima -20° C +45°C; dissipação de calor no corpo da luminária (corpo) Interno ou (corpo) total em liga de alumínio; IP 65 ou superior; vida útil ≥50.000hrs; pintura especial anti-corrosão; tensão de alimentação de 220V a 240V, ou mais amplo; temperatura de cor mínima de 4000K; fluxo luminoso inicial 9.500 (lm) ou superior; fator de potência
de 0,92 ou superior; suporte para fixação em braço de poste tubular de 48 mm a 60,3 mm; índice de Reprodução de Cores (IRC) a partir de 70; possuir capacidade de dimerização (redução de consumo) de 0 a 100%, com incrementos de 10%; possuir foto sensor ou foto rele integrado; total compatibilidade com a UCM (Unidade Controle e Monitoramento); comunicação com a UCM por meio de RF ou PLC com alcance de comunicação com visada direta de 1,2 KM; funcionamento em modo independente ou em modo de gestão remota; em caso de falta de comunicação com a UCM, a mesma deverá entrar em modo de operação independente automaticamente; possuir sensor de luminosidade emitida pelos leds e sensor térmico, com a finalidade de detectar o correto funcionamento; possuir horímetro, que vem a registrar de forma não volátil o número de horas acumuladas de funcionamento da luminária; Garantia 05 anos contra defeitos de fabricação.
LUMINÁRIA A LEDS COM GESTÂO REMOTA -TIPO 4
Especificações mínimas: Potência 210W – 240W, poderá ser COB LED ou Placa de LED em PCB (leds individuais); possuir lentes de alta transmissão; temperatura de operação mínima -20° C +45°C; dissipação de calor no corpo da luminária (corpo) Interno ou (corpo) total em liga de alumínio; IP 65 ou superior; vida útil ≥50.000hrs; pintura especial anti-corrosão; tensão de alimentação de 220V a 240V, ou mais amplo; temperatura de cor mínima de 4000K; fluxo luminoso inicial 17.500 (lm) ou superior; fator de potência de 0,92 ou superior; suporte para fixação em braço de poste tubular de 48 mm a 60,3 mm; índice de Reprodução de Cores (IRC) a partir de 70; possuir capacidade de dimerização (redução de consumo) de 0 a 100%, com incrementos de 10%; possuir foto sensor ou foto rele integrado; total compatibilidade com a UCM (Unidade Controle e Monitoramento); comunicação com a UCM por meio de RF ou PLC com alcance de comunicação com visada direta de 1,2 KM; funcionamento em modo independente ou em modo de gestão remota; em caso de falta de
comunicação com a UCM, a mesma deverá entrar em modo de operação independente automaticamente; possuir sensor de luminosidade emitida pelos leds e sensor térmico, com a finalidade de detectar o correto funcionamento; possuir horímetro, que vem a registrar de forma não volátil o número de horas acumuladas de funcionamento da luminária; Garantia 05 anos contra defeitos de fabricação.
CONTROLE E GESTÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
A solução visa, através de tele controle com comunicação por RF ou PLC, fazer a gestão de consumo e automação de uma rede de luminárias IP,agregando as seguintes funcionalidades:
• Gestão de rede de luminárias em canteiros centrais ou locais com rede de distribuição especial para iluminação publica;
• Supervisão de status de cada luminária individualmente;
• Efetuar a medição de consumo efetivo das Luminárias conectadas;
• Efetuar acionamento otimizado da rede;
• Permitir a dimerização em horários programados, visando à redução de consumo em horários com menor demanda;
DESCRIÇÃO DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS
CONSTRUÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM - trata-se de
construção de caixa de passagem/inspeção para cabos, em alvenaria1/2 tijolo comum maciço revestido internamente com argamassa de cimento e areias sem peneirar, traço 1:3, lastro de concreto e = 10 cm, dimensões 40 x 40 x 40 cm, tampa com 5 cm.
DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO -É o levantamento
do local e definição dotipo do braço, luminária e potência da lâmpada do aparelho de I. P. a serinstalado.
DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO -É o levantamento
das lâmpadas apagadas, no período noturno para realização da manutenção programada.