EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023/SML/PVH PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00600-00005057/2023
PARTICIPAÇÃO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
AVISO
Recomendamos aos Licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, formulação das propostas de preços, e documentos de habilitação, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/3069
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 037/2023 SML/PVH, MENOR PREÇO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
LICENÇAS SQL E OUTROS, visando atender as necessidades da Secretaria- Geral de Governo – SGG (SMTI/DQG), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos Anexos I e II deste Edital, as quais deverão ser, minuciosamente, observadas pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas.
VALOR ESTIMADO: R$ 549.397,74 (quinhentos e quarenta e nove mil trezentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos)
DATA DE ABERTURA: 18 de abril de 2023. HORÁRIO: 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
UASG: 925172
LIMITE PARA ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL: Até 03(três) dias
úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. MODO DE DISPUTA: ABERTO
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇;
Porto Velho/RO, 30 de março de 2023
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Pregoeira - SML
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023/SML/PVH PROCESSO Nº 00600-00005057/2023
1. PREÂMBULO
1.1. A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – SML, vem, por intermédio do pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria nº 006/2022/SML, publicado no Diário Oficial do Município de 18/11/2022, tornar público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei Complementar nº 654, de 06 de março de 2017, publicada no DOM Nº. 5.405, de 06 de março de 2017, Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto Municipal nº 16.687/2020, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia de 18.05.2020, e
15.402 de 22.08.2018, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia(AROM) n° 2279 de 24.08.2018 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Lei Complementar nº 665, de 26 de junho de 2017, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e demais normas regulamentares estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
1.3. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens.
1.4. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada nos endereços eletrônicos: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, também poderá ser obtido mediante solicitação formal pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇;
1.5. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 18 de abril de 2023
HORÁRIO: às 09h30min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
UASG: 925172 Superintendência Municipal de Licitações – SML
1.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.7. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília – DF.
1.8. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇAS SQL E OUTROS, visando atender as necessidades da Secretaria-Geral de Governo – SGG (SMTI/DQG), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nos Anexos I e II deste Edital.
2.1.1. Em caso de divergência entre as especificações do objeto constante nos ANEXOS I e II deste Edital e o respectivo código do Catálogo de Materiais (CATMAT) ou do Catálogo de Serviço (CATSERV) do sistema SIASG/COMPRASNET, prevalece as especificações do Edital.
3.3. DESPESA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.3.1. As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura do Município de Porto Velho, assim detalhados:
Ação Programática: 02.81.19.572.356.2.844 – Modernizar as Soluções e Ativos de TI, Elemento de Despesa 4.4.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ, Fonte de Recursos 1.500 – Recursos do Exercício Corrente – Recursos não vinculados de Impostos
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES
4.1. Qualquer PESSOA poderá solicitar ESCLARECIMENTO ou IMPUGNAR os termos do INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, deverão ser enviados o (a) Pregoeiro (a) via e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇, no horário das 08h00min. às 14h00min de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇: 76.804- 022; Porto Velho – RO, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.3. Caberá ao Pregoeiro, receber, examinar e decidir os pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital e anexos, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contatados da data de recebimento do questionamento. (Inciso II, art. 16, Decreto nº 16.687/2020).
4.4. Os questionamentos serão respondidos e publicados na página da Prefeitura de Porto Velho, no endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e no endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ (UASG 925172). As respostas vincularão os participantes e a Administração, sendo dever das empresas licitantes acompanhá-las, não podendo alegar desconhecimento.
4.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.6. Acolhida a impugnação contra o edital, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e, por fim, que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.2.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.2.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.4. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.4.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇;
5.4.2. Poderá participar desta licitação, toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que esteja credenciada no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ou demais interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
5.4.3. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.4.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇;
5.4.5. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4.6. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Prefeitura de Porto Velho responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.4.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.4.8. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.5.1. Tenha sido declarada impedida de licitar e contratar com o Município de Porto Velho, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
5.5.2. Estejam, nos termos do art. 87, III da Lei 8.666/93, cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicada por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso;
5.5.3. Sejam, nos termos do art. 87 IV, da Lei 8.666/93, declaradas inidôneas para fins de participação em licitação ou contratação com a Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da legislação aplicável, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso;
5.5.4. Se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.5.5. ▇▇▇▇▇▇▇ reunidas em consórcio qualquer que seja sua forma de constituição e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.5.6. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5.7. Empresas que descumpram o Art. 9º da Lei nº 8.666/93.
5.5.8. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.5.9. Por se tratar de produtos comuns, no mercado, não será admitido a participação de empresas, na condição de consórcios;
5.6. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.6.1. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.6.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.6.3. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade de Licitação.
5.6.3.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6. DA QUALIFICAÇÃO DAS ME/EPP
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá assinalar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts.
42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos, conforme disposto no item 5.2 do Edital.
6.3. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.2. Os preços unitários e totais referidos no item anterior, deverão, evidentemente, estar compatíveis aos de mercado, estimados pela Administração;
8. DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS NO EDITAL, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF OU SISCAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
8.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
8.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.8. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (Art. 18, III do Decreto Municipal nº 16.687 de 2020).
8.9. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
I. Valor total do item.
II. Marca.
III. Fabricante.
IV. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de garantia;
9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
9.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.6. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo (a) Pregoeiro (a).
9.7. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, sejam manifestadamente inexequível ou sejam incompatível com o objeto licitado.
10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para envio de mensagens.
10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
10.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
10.8.1. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.8.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo de real).
10.8.3. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos e o intervalo entre lances de licitantes distintos não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema.
10.9. Durante o transcurso da fase de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará a autora do lance.
10.10. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
10.10.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
10.10.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade.
10.11. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, decorrido este prazo, será prorrogada automaticamente e sucessivamente sempre que houver lances enviados nos últimos 2 (dois) minutos do encerramento do prazo.
10.11.1. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem anterior, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.12. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 10.11 deste Edital, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances mediante justificativa.
10.13. Encerrada a etapa de lances, ocorrendo a situação denominada empate ficto, prevista no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, o Sistema Eletrônico se encarregará automaticamente de assegurar o exercício dos direitos inerentes à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma regulamentada pelo art. 45 do mesmo Estatuto.
10.14. Após o encerramento da fase de disputa da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10.15 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.16. Todas as informações relativas à sessão pública deste Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
10.17. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da fase de disputa, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 24 do Decreto n.º 16.687, de 15 de maio de 2020.
11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que após a fase de negociação, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário) ou apresentar preço manifestamente inexequível.
11.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.3.1. Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.3.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.4. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e negociação, e a licitante divergir com o exigido, o Pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6. Para ACEITAÇÃO da proposta, o Pregoeiro e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como, a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até
2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6.1. A Proposta de Preços Detalhada (modelo constante no ANEXO II deste Edital), com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, observando o item 11.4.
11.6.2. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.6.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.7. O Pregoeiro poderá sanar ou solicitar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.10. O Pregoeiro DEVERÁ encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do Pregoeiro que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (OS QUAIS DEVERÃO SER ANEXADOS AO SISTEMA CONCOMITANTEMENTE À PROPOSTA DE PREÇOS)
12.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da (s) licitante (s).
12.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF e/ou pelo Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho - SISCAF, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
12.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF ou SISCAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
12.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 41,
§3º, do Decreto Municipal nº 16.687, de 2020.
12.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão incluídos aos autos.
12.4. O licitante que não possuir o SICAF ou SISCAF, e queira cadastrar no SISCAF, poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, podendo obter informações junto à Divisão de Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho/RO, por meio do telefone (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou para e-mail ▇▇▇▇.▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.
12.5. Caso os licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ou e-mail: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇;
12.6. Relativos à Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, através da certidão da Junta Comercial;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de alterações será admitido o estatuto ou o contrato consolidado;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir, bem assim, documento em que identificados os seus administradores.
12.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
12.7. Relativos à regularidade fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (ALVARÁ ou FAC);
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais ou “certidão positiva com efeito de negativo”, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais ou “certidão positiva com efeito de negativo”, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão negativa de débitos ou “certidão positiva com efeito de negativo” relativos a tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (seguridade social – INSS), dentro da validade;
g) Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas, mediante a apresentação de certidão negativa ou “certidão positiva com efeito de negativo” fornecida pelo órgão competente, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.8. Relativos à qualificação Econômico-Financeira
12.8.1. As Licitantes, terão que apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços provisórios, tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei, devidamente registrado/autenticado pelo órgão competente;
12.8.2. As licitantes que iniciaram as suas atividades no presente exercício, deverão apresentar, também, O BALANÇO DE ABERTURA, na forma da lei;
12.8.3. As empresas que integram a Escrituração Contábil Digital – ECD e o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, poderão apresentar: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercícios extraídos do Livro Digital diretamente da EDC; podendo ser solicitado caso necessário através de diligência para verificação da veracidade do Balanço apresentado; Recibo de Entrega de Livro Digital; Termo de Abertura e Encerramento do Livro (arquivo digital) apresentado.
12.8.3.1. Caso a licitante seja M.E.I “Micro Empreendedor Individual” o mesmo não está desobrigado da apresentação do Balanço Patrimonial conforme Acórdão 8330/2017-TCU e ▇▇▇▇▇▇▇ 133/2022-TCU, Nesse sentido, a principal finalidade da exigência de apresenta- ção do balanço patrimonial e demonstrações financeiras é atestar que o licitante possui boa saúde financeira e, assim, não ocorra obstáculos no cumprimento da obrigação à Ad- ministração Pública.
12.8.3.2. Relativo ao prazo de validade do Balanço Patrimonial para que haja igualdade entre os licitantes será exigido o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis tendo como base a data limite definida nas normas da Secretaria da Receita Federal para a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
12.8.4. Para comprovar a boa situação financeira, das Licitantes será constatada mediante obtenção dos seguintes índices extraídos do seu balanço patrimonial:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
12.8.5. Somente serão habilitados os licitantes que extraírem e apresentarem o cálculo do índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com o resultado igual ou superior a (=>1), calculados de acordo com a aplicação das fórmulas. E ainda:
12.8.6. A Empresa Licitante deverá comprovar Patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do montante da contratação, de acordo com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93.
12.8.7. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua emissão, ressalvado o disposto nos subitens abaixo:
12.8.7.1. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser juntada à documentação:
a) Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
b) Comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou da homologação judicial do plano de recuperação, no caso de recuperação extrajudicial.
12.8.7.2. Os licitantes que se encontrarem em recuperação judicial ou extrajudicial devem comprovar todos os demais requisitos para habilitação econômico-financeira exigidos neste Edital, sob pena de inabilitação
12.9. Qualificação Técnica
12.9.1. PARA HABILITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DEVERÁ APRESENTAR:
12.9.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que os seus profissionais possuem a capacidade técnica em instalar ou migrar servidor(es) Windows Server 2019 ou superior com no mínimo: 25% de 15.000 objetos, (que contemplem serviços com características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às do objeto), emitido por instituições públicas ou privadas) ou comprovar que é parceira Microsoft (Microsoft Partner) Windows Server e SQL SERVER Oficial Microsoft Partner Gold ou Silver;
12.9.2. Comprovação de que a empresa disporá, na data prevista para entrega da proposta, de vínculo profissional com o responsável técnicos indicados na declaração supracitada;
12.9.3. A comprovação da licitante de que o responsável técnico indicado pertence ou virá a pertencer ao quadro permanente da empresa poderá ser feita através da declaração formal de disponibilidade (Modelo próprio da Licitante);
12.10. Constitui Documentos Complementares da Habilitação, a serem obtida pelo Pregoeiro:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013);
b) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho – SISCAF,
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A documentação exigida para atender ao disposto no item 12 e respectivos subitens, incisos parágrafos e alíneas, do caput poderá ser obtida pelo Pregoeiro mediante consulta ao SICAF ou SISCAF, no que couber, desde que os documentos ali constem e estejam válidos, vigentes e sem pendências.
13.2. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou SISCAF deverão se apresentados nos termos do disposto no item 8.1
13.3. Caso seja necessária a verificação da vigência, validade ou outras comprovações dos documentos apresentados pela licitante ou dos registros no SICAF ou SISCAF, a consulta realizada pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13.4. A empresa licitante é responsável pela manutenção das condições de habilitação durante todo o certame, devendo reapresentar documento cujo prazo de validade tenha expirado, quando convocada pelo Pregoeiro, na forma de documentação complementar.
13.5. A licitante intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverá fazê-lo, sob pena de desclassificação/inabilitação, no prazo determinado pelo Pregoeiro, ao qual se reserva o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
13.6. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar obrigatoriamente em nome da empresa que participar do presente certame e, deverão conter o mesmo CNPJ e endereço respectivo:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou, se for a filial, todos os documentos deverão estar obrigatoriamente em nome desta, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A referida comprovação, que é obrigatória, é de exclusiva responsabilidade do licitante.
13.7. Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
13.8. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
13.8.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e documentos.
13.9. As microempresas e empresa de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.(de acordo com a Lei Complementar 123/2006 e alterações);
13.10.1. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 e neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
13.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.11.1. O Pregoeiro, em qualquer fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação de habilitação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação, sob pena de desclassificação da oferta, bem como, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município /RO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
13.11.2. O Pregoeiro poderá sanar ou solicitar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.12. A documentação de habilitação anexada no sistema comprasnet terá efeito para todos os itens, os quais a empresa encontra-se classificada.
13.13. O envio de toda documentação solicitada, deverá ser anexada corretamente no sistema comprasnet, sendo a mesma compactada em 01 (um) único arquivo (excel, word, .zip, .doc, .docx, .jpg ou pdf), tendo em vista em que o campo de inserção é único;
13.14. A licitante intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverá fazê-lo, sob pena de desclassificação/inabilitação, no prazo determinado pelo Pregoeiro, ao qual se reserva o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
13.15. As declarações exigidas neste edital de licitação, poderão ser diligenciadas, caso não conste no rol de documentos habilitatórios.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 30 minutos, durante o qual, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso;
14.2. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar suas razões, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a)
14.7. Não serão conhecidas os recursos apresentados fora do prazo legal.
14.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
16.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
17. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADA E CONTRATANTE
20.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22. DAS CONDIÇÕES FINAIS
22.1. A SML, na defesa do interesse do serviço Público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se ao direito de anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, nos termos do artigo 49º do Decreto Municipal Nº 16.687 de 15 de maio de 2020;
22.2. Qualquer modificação neste Edital implicará na divulgação desta pelo (s) mesmo
(s) instrumento (s) de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o (s) prazo (s) inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
22.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) pregoeiro (a) em contrário;
22.4. Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o horário de funcionamento da Superintendência Municipal de Licitações – SML, de segunda a sexta-feira das 08h00min às 14h00min;
22.5. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
22.7. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Superintendência Municipal de Licitações em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito;
22.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às Penalidades previstas neste edital.
22.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho-RO para dirimir quaisquer dúvidas referentes a esta licitação, contrato e procedimentos dela resultantes, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
23. ANEXOS
23.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA.
ANEXO II - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS.
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Porto Velho/RO, 30 de março de 2023
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Pregoeira - SML
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA Nº 255/SML/2022
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇAS SQL E OUTROS, visando atender as necessidades da Secretaria-Geral de Governo – SGG (SMTI/DQG), conforme especificações unidades e quantidades definidas neste Termo de Referência e ANEXO I.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente justificativa, extraída dos autos do Processo nº 02.00355/2021 visa motivar a aquisição pretendida nos autos, em atendimento ao que preceitua a legislação aplicável, em especial o contido nas Leis Federais n. 8.666/93.
Importante consignar que a justificativa da necessidade e quantidade estimada no processo, em razão de consumo, foram elaboradas pela Secretaria-Geral de Governo – SGG (SMTI/DQG) a qual detém conhecimento e informações pertinentes para a correta instrução processual na fase de planejamento, ainda nos autos análise do DAPD/SGP/SGG, manifestando-se FAVORÁVEL, para aquisição, conforme despacho, às (fls.73-76).
Neste sentido, foi juntado o (e-doc: 1F7474A9-e) o Termo de Referência elaborado pela SMTI/DQG, devidamente aprovada pelo Ordenador de Despesas.
Assim, seguindo a regular tramitação dos autos, na forma disciplinada no Fluxograma aprovado pelo Decreto Municipal n. 15.403, de 22.08.2018, em especial no Anexo I, é que formalizamos o presente Termo de Referência, com os elementos técnicos apresentados pelo Órgão de Origem e nos limites da competência da Superintendência Municipal de Licitações.
2.2 DA JUSTIFICATIVA DA SMTI/DQG:
Considerando que a Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI tem o objetivo de ampliar e modernizar o seu atual parque de Tecnologia da Informação, e para isto a atualização dos sistemas operacionais se faz necessária, tendo em vista que a 90% dos servidores utilizam atualmente o sistema operacional Microsoft Windows Server 2008 R2 Enterprise e suas variantes, e que o suporte às atualizações de segurança fornecidas pela fabricante encerraram no ano de 2020. Diante deste cenário, é necessário a atualização de todos os servidores de aplicação e arquivos para a versão Windows Server Datacenter 2019 ou superior;
Considerando versão Microsoft Windows Server 2008 R2 Enterprise que é responsável pelos serviços de autenticação, DHCP, DNS, servidor de arquivos, servidor de aplicações, controlador de domínio, banco de dados e de atualização de todas as estações de trabalho;
O serviço de Active Directory (AD), é responsável pela realização de toda autenticação dos usuários na rede corporativa da administração direta desta prefeitura, bem como pelo controle e registro dos computadores que tem direito a ingressar na rede da prefeitura, e também por garantir a aplicação das políticas de segurança e permissões de acesso;
Ocorre que atualmente o serviço de AD da SMTI desta prefeitura ainda está operando na versão 2008. Essa discrepância entre a versão utilizada do AD e as versões de servidores atualmente instalados trazem diversos riscos operacionais, principalmente no sentido de possível perda de compatibilidade entre o AD e versões mais recentes de software que precisam se utilizar das informações contidas nele para tarefas de autenticação;
18 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES - SML
Av. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇; ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇
Telefones: (0xx69) ▇▇▇▇-▇▇▇▇/3639
Para que seja possível a utilização dos recursos de servidores Microsoft Windows por estações de trabalho e notebooks, o processo de licenciamento da Microsoft exige que além de licenças dos sistemas operacionais dos servidores, os usuários de recursos Microsoft possuam também uma quantidade de licenças do tipo CAL (Client Access Licenses). Essas licenças viabilizam o acesso dos computadores clientes ao recursos disponibilizados pelos computadores servidores;
A Prefeitura Municipal de Porto Velho - RO possui atualmente x servidores Controladores de Domínio, com Active Directory instalados, e xx servidores de aplicação Windows Server, com 2008 instalados;
Atualmente a versão do SGBD instalado no DATACONTEINER DA SMTI é o SQL Server 2012 - funcionamento do Sistema Tributário e SQL Server 2014 para o funcionamento do etcdf - Solução de Controle para Criação e Tramitação de Documentos e Processos adquirido através de Cooperação Técnica do TCDF1, o que limita a versão do sistema operacional ao Windows Server 2003, que também está obsoleto e sem suporte técnico e atualizações de segurança da Microsoft. Desta forma torna-se necessária a migração de tais softwares para versões mais recentes. Além disso, é necessária a aquisição dos serviços de suporte – Software Assurance, posto que oferece uma ampla gama de benefícios como: suporte, assistência a instalação, novas tecnologias e treinamentos, minimizando custos com novas aquisições e aprimorando a produtividade;
Necessário Atualização de licenças Windows Server dos servidores Controladores de Domínio, Active Directory (AD), e servidores de aplicação da administração direta desta prefeitura, para a última versão, Windows Server Datacenter (item-1,) com suporte para
32 cores, com aquisição de CALs de acesso (dispositivos) para Windows Server (item-1,), incluindo atualização de versão e suporte técnico por 24(vinte e quatro) meses somente para Windows Server Datacenter e SQL Server 2019 Enterprise, para atender a Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
Desenvolvimento continuado de competências multidisciplinares, técnicas e gerenciais, necessárias ao exercício pleno de todas as atribuições dos servidores da área de TI, com incentivo à obtenção das certificações profissionais correspondentes, de acordo com as necessidades evidenciadas pelos planos e prioridades institucionais de acordo com o DECRETO Nº 15.380,DE 14 DE AGOSTO DE 2018. “DECRETO MUNICIPAL DE PORTO VELHO CGTI - COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO”;
Como forma de boas práticas e uso da norma ABNT/NBR ISO/IEC 27001:2013 em sua Tabela A1, A.18.1 Conformidade com requisitos legais e contratuais com o objetivo de Evitar violação de quaisquer obrigações legais, estatutárias, regulamentares ou contratuais relacionadas à segurança da informação e de quaisquer requisitos de segurança
3. REQUISIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
3.1. A Licitante deverá, obrigatoriamente, comprovar que é uma revenda autorizada Microsoft, demonstrando desta forma, estar habilitada a comercializar licenças de softwares da Microsoft, inclusive para médias e grandes organizações.
4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICOS
4.1. Justifica-se a eleição de atualização das licenças Microsoft Windows e Microsoft SQL SERVER pelas necessidades de garantir a continuidade, segurança, integridade, disponibilidade e performance dos sistemas e serviços que esta Diretoria presta à Sociedade e aos Órgãos Públicos. Além da economicidade nos investimentos que seriam obrigatórios em razão de uma mudança tecnológica em todos os Bancos de Dados, profissionais e sistemas essenciais para salvaguarda da vida humana no mar, segurança da navegação e prevenção da poluição hídrica por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio;
4.2. Portanto, a aquisição das licenças de software do SQL Server 2019 Enterprise e Windows Server DC será fundamental para possibilitar a atualização do sistema
operacional e das bases de dados dos Sistemas Corporativos da Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI. Com isso, não será necessário escrever novamente os códigos fonte de todos os sistemas, que estão funcionando de forma adequada e atendendo aos cidadãos de todo o país;
4.3. As atualizações tecnológicas propostas encontram-se alinhadas com os objetivos estratégicos da Prefeitura Municipal de Porto Velho, no que tange principalmente ao compromisso de manter os serviços de TI com a qualidade e estabilidade almejada, apoiando os diversos processos de trabalho, visando o cumprimento da missão da Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI, fundamentalmente no tocante às atividades de Segurança da Informação do que refere ao acesso a gestão de dados e Base de Dados.
4.4. A responsabilidade acima mencionada encontra-se alinhada ao Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
5. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
a) Fortalecer a qualidade dos serviços prestados pela Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI, ao público externo e interno, que utilizem a TI como ferramenta.
b) Fortalecer os ativos críticos de TI, de acordo com a postura estratégica adotada (busca da estabilidade, manutenção da estabilidade, crescimento e desenvolvimento).
c) Fortalecer a capacidade de manutenção e desenvolvimento de Sistemas Digitais Administrativos (SDA) e Sistemas Digitais Operativos (SDO).
5.1. Do quantitativo a ser demandado
5.1.1. A estimativa do quantitativo para contratação foi realizada com base na análise criteriosa de cada item a ser contratado.
5.1.2. Cenário da Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI – Parque Tecnológico:
5.1.3. O centro de dados da Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI está dividido em 4 (quatro) ambientes: Produção (concentra os sistemas e seus respetivos bancos de dados disponíveis para os usuários finais), Homologação (concentra os sistemas e seus respectivos bancos de dados disponíveis para validação pelos Gerentes de Negócio e quando necessário, pelos usuários finais), Desenvolvimento (ambiente utilizado pelos Analistas de Sistemas para elaboração e manutenção dos softwares corporativos) e Contingência (redundância dos sistemas e seus bancos de dados para utilização em caso de incidentes).
5.1.4. A Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI contempla em seu cenário atual servidores físicos e virtuais, com serviços críticos, por conseguinte há necessidade de distinção em dois tipos de licenciamentos, para melhor performance, segurança e economicidade: ilimitado por host (Datacenter).
5.1.5. Cada ambiente definido acima possui um hardware e necessidades de licenças específicas, conforme explanação e cálculos abaixo:
5.2. Ambiente de Produção:
a) SQL Server Enterprise – Este tipo de licença cobre dois núcleos do processador do servidor que hospeda o SGBD SQL Server, desta forma, se faz necessário a aquisição de somente 2 (duas) licenças em razão da previsibilidade de escalabilidade nos próximos 2 anos, dispensando investimento em nova licença. A demanda crescente nos serviços ofertados aos cidadãos, em virtude da desburocratização nos órgãos Públicos e por essa
versão ser completa com recursos Datacenter e Business Intelligence (BI) possibilitará a Diretoria incorporar a inteligência de negócios, ou seja, transformar o enorme volume de informações gerado pela SECRETARIAS E FUNDAÇÕES em conteúdos úteis para a tomada de decisões estratégicas, pois o BI é capaz de aplicar técnicas analíticas de forma automatizada, descobrindo padrões, tendências e comportamentos para que seja possível interpretar as informações e, assim, melhorar os fluxos operacionais de produtos e serviços por meio de processos inteligentes.
b) Windows Server Datacenter – Essa licença de Windows Server é adequada para ambientes virtualizados, pois cada licença atende a 2 núcleos do processador que hospeda o sistema operacional virtualizado. Considerando que a DGR/SMTI/SGG utilizará infraestrutura (TECNOLOGIA NUTANIX) existente no DATACENTER CONTEINER da Prefeitura., desta forma, se faz necessário a aquisição de 62 (doze) licenças, totalizando 124 núcleos. Esta licença permite número ilimitado de máquinas virtuais diferentemente da versão Standard, limitação de 2 máquinas virtuais, possibilitando melhor aproveitamento do hardware com o compartilhamento do processamento/memória entre as máquinas virtuais, reduzindo a ociosidade do equipamento e os custos com aquisições de equipamentos físicos, contratos de manutenções, energia e refrigeração para manter o ambiente computacional da Diretoria. Por conseguinte, o Departamento de Gestão de Redes/SMTI/SGG poderá proporcionar a escalabilidade nos próximos 2 anos e consequentemente atender as necessidades de criação das máquinas virtuais para melhor satisfazer as demandas da Comunidade Marítima e prover os ambientes de homologação e desenvolvimento e não somente o ambiente de produção.
5.3. Ambiente de Contingência:
a) Não é necessária a aquisição de licença do SQL Server Enterprise, visto que há o direito de executar instância secundária passiva para SQL Server, como benefício pela contratação do software Assurance. O Backup para recuperação de desastre oferece licenças adicionais para servidores usados como backup offline ("frio") para ajudá-lo a se recuperar no caso de um evento catastrófico. Os backups frios ajudam os usuários a obterem novamente acesso a dados e aplicativos críticos após desastres e ajudarão a proteger as soluções críticas da Diretoria. Para cada licença de servidor com o Software Assurance, há o direito de instalar o mesmo produto de software em um servidor de backup "frio" para recuperação de desastre, sem custos.
b) Não é necessária a aquisição de licença do Windows Server Datacenter. Pois há o direito de licenças adicionais sem custo para servidores de backup a frio para uso em disaster recovery (recuperação de desastres). Para cada licença de servidor com o Software Assurance, há o direito de instalar o mesmo produto de software em um servidor de backup "frio" para recuperação de desastre, sem custos.
5.4. Ambiente de Homologação e Desenvolvimento:
a) Não é necessária a aquisição de licença do SQL Server, visto que no ambiente de Homologação será utilizada a licença gratuita do SQL Server Express, posto que é um Banco de dados de nível básico, ideal para aprendizado, além da criação de aplicativos que utilizam até 10 GB de dados e no ambiente de Desenvolvimento será utilizada a licença gratuita do SQL Server Developer, que é idêntica a edição Enterprise e permitirá aos desenvolvedores criar, testar e demonstrar de maneira econômica os sistemas baseados no SQL Server.
5.5. Resultados a serem alcançados:
5.5.1. Permitir a utilização de software compatível com o atendimento das necessidades da Diretoria de Gestão de Redes(DGR).
5.5.2. Atender os requisitos de disponibilidade, performance e segurança dos sistemas e serviços dependentes da tecnologia baseada nos softwares da Microsoft.
5.5.3. Manter o licenciamento adequado do conjunto de software objeto desta aquisição.
5.5.4. Adquirir as licenças mais recentes fará com que a DGR/SMTI/SGG volte a contar com as atualizações de softwares fornecidas pelo fabricante.
5.5.5. Uso de Sistema Operacional com recursos avançados e segurança atualizado;
5.5.6. Garantir um ambiente mais seguro com os sistemas operacionais atualizados;
5.5.7. Manter atualizados Sistema operacional;
5.5.8. Prestar suporte à aos Projetos que envolvam Tecnologia no Âmbito de Todo Executivo Municipal.
5.5.9. Garantir maior agilidade ao ciclo processual.
5.5.10. Garantir estrutura adequada à tática da SMTI.
5.6. Descrição da Solução de TI
5.6.1. A solução escolhida é aquisição de licenças do Sistema Operacional Windows Server 2019 Datacenter (ou superior) e Sistema Gerenciador de Banco de Dados SQL Server 2019 Enterprise, posto que essas soluções oferecem uma ampla gama de benefícios como: suporte, assistência a instalação, novas tecnologias e treinamentos, minimizando custos com novas aquisições e aprimorando a produtividade, CAL de acesso para dispositivo e CAL de acesso Remoto para usuário, a fim de atualizar o parque tecnológico.
5.7. Requisitos Técnicos da Contratação
5.7.1. Todas as especificações técnicas estão descritas no Anexo I (caderno de especificações técnicas).
5.8. Requisitos de Negócio
5.8.1. No cenário atual, em que os investimentos em Tecnologia da Informação (TI) pelos órgãos e entidades governamentais são crescentes, tanto na contratação de serviços como na aquisição de equipamentos, e a TI mantém-se em rápida e continuada evolução, é essencial a utilização de fontes de informações confiáveis e atualizadas, que concorram para que as fiscalizações que são realizadas no Poder Executivo Municipal estejam sempre em conformidade com as melhores práticas mundiais e significativo nível de conteúdo técnico embasando as conclusões alcançadas;
5.8.2. É importante frisar que os Sistemas Operacionais na versão Windows 2008 Server R2 estão defasados o que implica em uma questão grave de segurança pois não há mais atualizações para esta versão de sistema operacional;
5.8.3. O apoio de empresas especializadas em software de gestão de segurança e sistema operacional de tecnologias e na redução do tempo das decisões em TIC propiciarão, em última instância, um aumento da eficiência dos serviços prestados e uma economia aos cofres públicos.
5.8.4. Outros fatores importantes que justificam essa contratação são:
A busca da melhoria na qualidade dos serviços prestados à sociedade, estruturado e qualificado, por meio de estudos e pesquisas, o processo de planejamento com o uso intensivo de tecnologia e do contínuo e adequado investimento no ambiente tecnológico;
5.8.5. A busca pela adoção de tecnologias abertas, novos padrões e protocolos de aceitação ampla, preservando a independência e autonomia dos sistemas provedores de informação, bem como automatizar processos críticos de negócio;
5.8.6. Garantir alta disponibilidade dos ambientes Microsoft.
5.8.7. Atualizar o Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD).
5.8.8. Treinamentos para equipes de DBA e Infraestrutura do Departamento de Gestão de Redes.
5.9. Necessidades para o Negócios
5.9.1. A prestação do serviço abrangerá licenças de uso, com manutenção, atendimento técnico integrado e multiusuário, com implantação que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas. Deverá ser executado no ambiente da licitante, conforme descrito neste Termo, ao qual estará perfeitamente compatibilizado, devendo apresentar as seguintes características gerais:
5.9.1.1. Possuir arquitetura para utilização e funcionamento através da rede interna ou via web, pautando por performance, integridade e segurança;
5.9.1.2. Permitir atualizações de versões e novas ferramentas;
5.9.1.3. Atualização de Falhas e Segurança de Dados;
5.9.1.4. O sistema deverá conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário;
5.9.1.5. O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados mesmo que o banco de dados esteja aberto ou em uso;
5.9.1.6. As licenças deverão ser perpétuas, ou seja, expirado a validade da mesma o produto deverá permanecer funcional;
5.9.1.7. Deve registrar em arquivo de log todas as atividades efetuadas pelos administradores, permitindo execução de análises em nível de auditoria;
5.9.1.8. Oferece aos clientes um direito principal limitado de nós de Big Data para clusters de Big Data do SQL Server 2019.
5.9.1.9. Permite aos clientes instalar e executar instâncias passivas do SQL Server 2019 em um OSE ou servidor separado para disaster recovery antes de um evento de failover.
5.9.1.10. Permite aos clientes instalar e executar instâncias passivas do SQL Server 2019 em um OSE ou servidor separado para alta disponibilidade antes de um evento de failover.
5.9.1.11. Permite que clientes executem qualquer quantidade de instâncias do software SQL Server 2019 edição Enterprise em um número ilimitado de VMs. Aplicável apenas sob o modelo de licenciamento principal.
5.9.1.12. Permite que clientes do SQL Server edição Enterprise executem o Power BI Report Server.
5.9.1.13. Permite que clientes do SQL Server edição Enterprise executem o Machine Learning Server para Hadoop.
5.10. Requisitos Legais
5.10.1. Aplicação da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
5.10.2. Aplicação da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
5.10.3. Aplicação do Decreto n° 16.7471, de 29 de junho de 2020 que dispõe sobre os procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Prefeitura do Município de Porto Velho;
5.10.4. Aplicação da Instrução Normativa SGD/ME n°2022, de 18 de setembro de 2019 que altera a redação da Instrução Normativa SGD/ME n° 01 de 4 abril de 2019;
5.10.5. Aplicação da Instrução Normativa SGD/ME n° 01, de 4 de abril de 2019, que Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal;
5.10.6. O DQG/SMTI/SGG como apoio jurídico previsto no Decreto nº 8.186, de 17 de janeiro de 2014, que “Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993”, visto que a presente licitação não é voltada para empresas desenvolvedoras de software, e sim para empresas que comercializam aplicativos, as quais não recebem o certificado previsto no art. 2º, II, do Decreto nº 8.186, de 17 de janeiro de 2014;
5.10.7. O licenciamento de software é regido por duas leis, sendo 9.609/98[i], conhecida como lei de “Programas de Computador” e lei 9.610/98[ii], dita lei de “Direitos Autorais”, as quais tratam do assunto sem a devida abrangência e atualização tecnológica;
5.11. Requisitos Temporais
5.11.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar as licenças no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço;
5.11.2. As novas versões das licenças adquiridas deverão ser disponibilizadas em até 30 (trinta) dias, a partir do lançamento oficial da nova versão no Brasil.
5.12. Requisitos de Segurança
5.12.1. A CONTRATADA, por meio de seu representante legal, deverá assinar o Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na Diretoria de Gestão de Redes/SMTI/SGG, conforme modelo apresentado no TERMO DE COMPROMISSO – ANEXO II, da mesma forma, todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação deverão assinar Termo de Ciência da citada declaração, conforme modelo apresentado TERMO DE CIÊNCIA – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇.
6. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços constantes da solução pleiteada, por suas características, classificam-se como comuns, pois possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado.
6.2. A contratação pretendida se caracteriza como serviços não continuados, pois o contrato terá prazo fixo, conforme artigo 57, caput e inciso IV, da lei 8.666/93.
7.FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A aquisição contemplará o fornecimento de licenças com o referido registro no portal de licenciamentos do Fabricante;
7.2. As licenças deverão ser fornecidas nos quantitativos adquiridos e deverão permitir a atualização de versão e correções que ocorrerem no período de vigência de suporte do fabricante, no que refere ao Windows Server Datacenter e SQL SERVER 2019 ENTERPRISE registrados nos itens 1 e 2.
7.3. Os serviços de correções dos softwares licenciados deverão ser entregues sem ônus para a CONTRATANTE, dentro do prazo de vigência de suporte do fabricante. Contudo, se o erro somente for corrigido em versão posterior do software, essa versão deverá ser fornecida sem ônus para a CONTRATANTE.
7.4. A CONTRATADA deverá prestar todo o suporte necessário para acesso ao portal oficial do fabricante, bem como proceder com as correções que forem necessárias quando da mudança de gestores.
7.5. A estratégia da Tecnologia da Informação da Diretoria de Qualidade e Governança em TI consiste em contratar uma solução de licenças de software, conforme requisitos descritos neste instrumento.
7.6. Todas as licenças de software requeridas, do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, serão solicitadas por ORDEM DE SERVIÇO (OS).
7.7. Garantia dos Serviços
7.7.1. A garantia das licenças entregues deverá ser pelo período de 24 (vinte e quatro) meses de cobertura para atualizações e novas versões, contada a partir da ativação do software para Windows Server datacenter e SQL SERVER 2019 Enterprise.
7.7.2. A Contratada deverá fornecer credenciais ao portal oficial do Fabricante para acesso ao sistema de suporte ao cliente, via internet, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo feriados locais, nacionais e internacionais, e finais de semana.
7.7.3. A Contratada deverá disponibilizar para a Diretoria de Suporte Técnico e Atendimento - DSTA/SMTI/SGG ao portal oficial do Fabricante para acompanhamento e uso das licenças e benefício do contrato.
7.7.4. As licenças a serem adquiridas devem ser vinculado ao e-mail institucional ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
7.7.5. O suporte prestado pelo fabricante deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses.
7.7.6. Entende-se como suporte o atendimento telefônico, abertura de chamado par resolução de problemas de funcionamento dos softwares, envio de correções e patches de atualizações e segurança, disponibilização de página web com base de conhecimento de problemas disponível em português e inglês.
8.INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1. As demandas da Diretoria de Gestão de Redes - DGR/SMTI/SGG foram estimadas pelo Departamento de Qualidade e Governança de TI – DQG/SMTI/SGG por meio do levantamento das necessidades de recursos, mediante a quantidade de servidores Windows e a quantidade de sistemas e serviços em execução que constam no item de Estudo Preliminar do Planejamento desta Contratação.
9.METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Todos os serviços fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à avaliação e controle de qualidade executados pela Diretoria de Gestão de Redes – DGR/SMTI/SGG em conjunto com a Diretoria de Qualidade e Governança de TI – DQG/SMTI/SGG.
9.2. O recebimento das licenças será confiado a uma comissão de no, mínimo 3 (três) membros, designados pela autoridade competente, conforme Decreto Municipal se houver ou
Lei n°8666/93 no artigo – 15 - §8º “O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
9.3. O controle de qualidade será executado com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no item NÍVEIS DE SERVIÇO.
9.4. Níveis de Serviços: Na abertura de chamados técnicos no portal de suporte do fabricante, serão fornecidas informações de identificação do produto, anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e severidade do chamado, conforme tabela abaixo:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | TEMPO DE INÍCIO DE ATENDIMENTO | |
Nível | 1 | Chamados para solucionar problema severo que possa afetar gravemente os sistemas em ambiente de produção ou torná-los indisponíveis, bem como ocorrer perda de dados de produção e não existir nenhuma alternativa de contorno do problema. | Em até 02 (duas) horas |
Nível | 2 | Chamados para solucionar problema que cause impacto significativo no desempenho e na qualidade de parte dos serviços. Apesar de não causar interrupção continuada, o serviço em ambiente de produção está funcionando com capacidade fortemente reduzida. | Em até 04 (quatro) horas |
Nível | 3 | Chamados para solucionar problema que envolva a interrupção parcial não-crítica de funcionalidade em ambiente de produção ou desenvolvimento, com impacto de nível médio a baixo na disponibilidade dos serviços. Há prejuízo para algumas operações, mas não compromete todos os serviços. | Em até 08 (oito) horas |
Nível | 4 | Chamados para tratar questões gerais sobre utilização, recomendações para aprimoramentos futuros ou modificações de produtos. Não estão relacionadas a nenhum impacto na qualidade, desempenho ou funcionalidade do produto. | Em até 12 (doze) horas |
9.5. Para efeito dos níveis de severidade exigidos será considerado:
9.5.1. Tempo de início de atendimento: Prazo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pela equipe técnica do Departamento de Gestão de Redes – DGR/SMTI/SGG ou Departamento de Qualidade e Governança de TI – DQG/SMTI/SGG ao fabricante ou à CONTRATADA, em caso insucesso no atendimento para o efetivo início dos trabalhos de suporte.
9.5.2. O atendimento aos chamados de severidade de Nível 1 não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento da licença, mesmo que se estenda para períodos noturnos, sábados, domingos e feriados, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
9.5.3.Os chamados, quando possível, poderão ser analisados e solucionados remotamente.
9.5.4. Todos os chamados efetuados junto ao fabricante receberão código de identificação e serão controlados por sistema de informação, disponibilizado via web, ao qual o CONTRATANTE terá acesso para efeito de acompanhamento das providências em andamento e do tempo decorrido desde sua abertura.
9.5.5. Chamados fechados sem anuência do Departamento de Gestão de Redes – DGR/SMTI/SGG ou sem que os problemas tenham sido de fato resolvidos deverão ser reabertos e comunicados à CONTRATADA para intermediação junto ao fabricante.
9.5.6. A CONTRATADA manterá cadastro das pessoas indicadas pelo Departamento de Gestão de Redes – DGR/SMTI/SGG poderão efetuar abertura e autorização de fechamento de
chamados e o Departamento de Qualidade e Governança de TI - DQG/SMTI/SGG, as quais poderão efetuar somente abertura de chamados.
9.5.7. Sempre que os tempos de início efetivo de atendimento não forem cumpridos, bem como surgir qualquer outra situação irregular, a Departamento de Gestão de Redes – DGR/SMTI/SGG notificará a CONTRATADA de tal fato, para que a mesma tome as devidas providências.
9.5.8. A CONTRATADA será eximida de qualquer penalidade quanto ao não atendimento dos tempos preestabelecidos, desde que comprovadas às seguintes situações:
a) Quando constatado que o problema está relacionado a "bug" no produto e que o fabricante não possui uma correção imediata para tal, sendo este fato declarado pelo próprio.
b) Que a CONTRATADA tomou todas as medidas possíveis visando providenciar solução de contorno.
10. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
10.1. Toda a comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.
10.2. Na reunião inicial, que marca o período de execução do contrato, a CONTRATADA deverá indicar formalmente preposto apto a representá-la junto ao Departamento de Gestão de Redes – DGR/SMTI/SGG e Departamento de Qualidade e Governança de TI – DQG/SMTI/SGG. Esse profissional fará a interação entre a Departamento de Gestão de Redes – DGR/SMTI/SGG e a CONTRATADA, e será responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE.
10.3. Os seguintes instrumentos formais poderão ser utilizados para a troca de informações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA: ata de reunião, ofício e e-mail, ordem de serviço, chamado técnico etc.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. PARA HABILITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DEVERÁ APRESENTAR:
11.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que os seus profissionais possuem a capacidade técnica em instalar ou migrar servidor(es) Windows Server 2019 ou superior com no mínimo: 25% de 15.000 objetos, (que contemplem serviços com características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às do objeto), emitido por instituições públicas ou privadas) ou comprovar que é parceira Microsoft (Microsoft Partner) Windows Server e SQL SERVER Oficial Microsoft Partner Gold ou Silver;
11.1.2. Comprovação de que a empresa disporá, na data prevista para entrega da proposta, de vínculo profissional com o responsável técnicos indicados na declaração supracitada;
11.1.3. A comprovação da licitante de que o responsável técnico indicado pertence ou virá a pertencer ao quadro permanente da empresa poderá ser feita através da declaração formal de disponibilidade (Modelo próprio da Licitante);
12. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
12.1. A entrega das licenças, serviços, notas fiscais, deverá ser feita na Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa - SMTI, localizada
12.2. A proponente deverá considerar em sua proposta de preços final que o licenciamento dos componentes da solução é na modalidade de licenciamento MPSA, com Software Assurance por 24(vinte e quatro) meses.
12.3. Considera-se, ainda, que esse Departamento de Qualidade e Governança de TI – DQG/SMTI irá permitir uma melhor seleção de empresas, posto que as licitantes deverão ter todas as capacidades para fornecimento dos produtos e serviços agrupados para a efetiva participação no certame, evitando assim o risco de aquisição de produtos e serviços que sejam incompatíveis entre si.
13. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
13.1. Recebimento:
13.1.1. Observados as condições e prazos constantes deste de Termo de Referência e seus ANEXOS, o recebimento dos serviços será realizado de acordo com o art. 73 da Lei nº 8.666/93 nos seguintes termos:
13.1.2. Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15(quinze) dias, contados a partir do dia da entrega, pelo responsável por acompanhamento e ou fiscalização do contrato, por ocasião da entrega pela licitante vencedora, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
13.1.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes nesta Minuta de Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13.1.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após verificação da qualidade, da conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou neste Minuta de Termo De Referência e seus Anexos e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
13.1.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13.1.6. Deverá informar ao Departamento de Qualidade e Governança de TI – DQG/SMTI e Departamento de Gestão de Redes – DGR/SMTI/SGG a data e a hora de entrega do serviço, objetivando o seu recebimento.
13.1.7. A entrega do serviço, e o recebimento, pelo Departamento de Qualidade ou Governança de TI – DQG/SMTI e Departamento de Gestão de Redes – DGR/SMTI, não implica em sua aceitação.
13.1.8. Finda a etapa de recebimento será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
13.1.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos em Lei.
13.2.Condições para pagamento
13.2.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada das seguintes documentações:
13.2.2. Regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, por meio de consulta on-line junto ao SICAF.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Alocar todos os recursos necessários para obter uma perfeita execução dos serviços previstos no objeto desta Minuta de TERMO DE REFERÊNCIA, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza para a Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI desta Prefeitura Municipal de Porto Velho - RO, além dos valores estipulados na Proposta Comercial.
14.2. Os critérios de instalação e configuração deverão ser repassados ao Departamento de Gestão de Redes - DGR/SMTI/SGG, bem como todas as senhas, chaves, documentações.
14.3. Realizar a entrega dos softwares, conforme estabelecido no termo de Contrato e/ou Ordem de Serviço dentro de elevados padrões éticos e profissionais.
14.4. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
14.5. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
14.6. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
14.7. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
14.8. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
14.9. Gerir a execução do serviço, objeto do certame, por parte da licitante vencedora, com a visão de todas as solicitações de serviços, objetivando garantir a execução e entrega dos serviços dentro dos prazos estabelecidos e atendendo todos os requisitos especificados nesse instrumento.
14.10. Responder perante a Departamento de Gestão de Redes – DGR/SMTI/SGG e Departamento de Qualidade e Governança de TI - DQG/SMTI/SGG pela execução das solicitações de serviços.
14.11. Diante de situações de irregularidades de caráter urgente deverá comunicar, por escrito, à Departamento de Gestão de Redes – DGR/SMTI/SGG e Departamento de Qualidade e Governança de TI - DQG/SMTI/SGG com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelo fiscal designado.
14.12. Em caso de insucesso de contato direto com o fabricante, a CONTRATADA deverá intermediá-lo, a fim de obter suporte técnico para as licenças.
14.13. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Prefeitura de Porto Velho ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
14.14. Iniciar a prestação de serviço.
14.15. Sempre que possível, a Contratada deverá prestar os serviços orientando-se pelas melhores práticas recomendadas pelo ITIL – Information Technology Infrastructure Library.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Proceder à consulta ao CADIN, SICAF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas na data da assinatura da Ata de Registro de Preços, na assinatura do contrato, bem como antes de efetuar o pagamento à licitante vencedora.
15.2. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
15.3. Encaminhar formalmente a demanda, por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Minuta de Termo de Referência.
15.4. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
15.5. Revisar e atestar, por meio do Servidor Responsável da empresa, o relatório de atendimento de acordo com os serviços realizados.
15.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis em caso da não intermediação junto ao fabricante quando solicitado pela CONTRATANTE.
15.7. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
15.8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
15.9. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA,de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura do Município de Porto Velho, assim detalhados:
Ação Programática: 02.81.19.572.356.2.844 – Modernizar as Soluções e Ativos de TI, Elemento de Despesa 4.4.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ, Fonte de Recursos 1.500 – Recursos do Exercício Corrente – Recursos não vinculados de Impostos
16.2. Em conformidade com pesquisa de preços atestada pelo Departamento de Cotação/SML, (fls.197-220) o Valor Estimado da contratação é de: R$ 549.397,74 (quinhentos e quarenta e nove mil trezentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos)
17. FORMA DE PAGAMENTO
17.1. Após o recebimento dos materiais, o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/fatura devidamente certificada pelo setor competente ou documento equivalente com registro de despesas devidamente liquidada, observando se ainda, o cumprimento in- tegral das disposições contidas neste Termo de Referência.
17.2. A Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, efetuará o pagamento em até 30 (trin- ta) dias contados da data da liquidação da despesa.
17.3. A contratada deverá apresentar obrigatoriamente, junto a respectiva Nota Fiscal/ fatura, as certidões demonstrando sua regularidade fiscal.
17.4. Por ocasião do pagamento será verificado se a futura contratada mantém todas as condições jurídicas que habilitaram no certame, ou seja, a comprovação de que se encon- tra quites junto a Fazenda Nacional, Estadual, Municipal, INSS; FGTS e Justiça do Tra- balho (certidão negativa).
17.5. Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o Município fica obrigado a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento. Serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM: Encargos moratórios;
N: Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP: Valor da parcela em atraso;
I: Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado:
I= i 365 | I= 6/100 365 | I= 0,00016438 |
18. INSTRUMENTALIZAÇÃO, VIGÊNCIA E REAJUSTE DA CONTRATAÇÃO
18.1. Da Contratação
18.1.1. A Contratação decorrente da presente Licitação, ficará subordinada às normas da Lei federal 8.666/93 e será instrumentalizada por intermédio da assinatura do Contrato.
18.1.2. Conforme art. 47 do Decreto Municipal 16.687/20, na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar assinar o Contrato, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o art. 48.
18.1.3. A contratação resultante do objeto deste instrumento, reger-se-á ainda pelas normas fixadas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11.09.90.
18.2. Da Vigência
18.2.1. A vigência do contrato objeto desta contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 3 6 (trinta e seis) meses mediante Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, na forma do artigo 57, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3. Do Reajuste
18.3.1. Visando adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno, mínimo de, 1 (um) ano, em conformidade com a Lei 10.192/01, contado na forma apresentada a seguir, o valor da contratação poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do contratante.
18.3.2. O interregno mínimo para concessão de reajuste será contado a partir da data limite para apresentação das propostas constantes do Edital de licitação, aplicando se a variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ou outro índice que vier a substituí-lo.
18.3.3. O prazo para o CONTRATADO solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual, ou da sua extinção.
18.3.4. Caso o CONTRATADO não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo
acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito.
18.3.5. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta.
18.3.6. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
18.3.7. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I – a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste; ou
II – em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras.
18.3.8. A formalização de prorrogação do Contrato deve ser firmada através de Termo Aditivo.
19. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
19.1. Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será designado representante da Departamento de Gestão de Redes – DGR / SMTI e Departam ento de Qualidade e Governança de TI- DQG/ SMTI, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666/93, que se responsabilizará pelo registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
19.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Departamento de Gestão de Redes – DGR/SMTI e Departamento de Qualidade e Governança de TI - DQG/SMTI ou de seus servidores,em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
19.3. O contrato será conduzido pelos seguintes atores da Departamento de Gestão de Redes – DGR/SMTI e Departamento de Qualidade e Governança de TI – DQG/SMTI:
19.3.1. Fiscal Técnico do Contrato – Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
19.3.2. Fiscal Administrativo do Contrato – Servidor da área administrativa, indicado formalmente pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
19.3.3. Fiscal Requisitante do Contrato – Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
19.3.4. Gestor do Contrato – Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
19.3.5. A contratada deverá nomear o seguinte ator para representá-la junto a Departamento de Gestão de Redes – DGR/SMTI/SGG e Departamento de Qualidade e Governança de TI – DQG/SMTI:
19.3.6. Preposto - Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas deste Termo de referência, serão aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/02 e Lei 12.846/2013,garantida sempre a ampla defesa e o contraditório, bem como as infrações abaixo elencados:
I – Advertência;
II – Multa, nos seguintes percentuais:
a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor da parcela inadimplida, limitado a 10% (dez por cento);
b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
c) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco centésimos por cento) ao dia sobre o valor do produto, incidência limitada a 10 (dez) dias;
d) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do produto;
e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas "a" e "b", poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no Inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III – Inadimplemento absoluto das obrigações sujeitas a contratado à aplicação das seguintes multas:
a) Pelo descumprimento total, será aplicada multa de 10% sobre o valor contratado;
b) Pelo descumprimento parcial, será aplicada multa de até 5% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida;
IV – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com o Art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93.
V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, com fulcro no Art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
20.2. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
20.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
20.4. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
20.5. Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao
fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
20.6. As multas, aplicadas após o regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
20.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21. ANEXOS
21.1. É parte integrante deste Termo de Referência os seguintes Anexos: ANEXO I – Descrição, Quantitativo e Preço De Referência
Porto Velho-RO, 25 de Outubro de 2022.
Elaborado por:
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
Gerente de Divisão de Análise de Processos de TI – DIAP/DQG/SMTI
▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇
Diretor do Dpto° de Gestão de Redes – DGR/SMT
AUTORIZAÇÃO DA DESPESA:
Declaro estar ciente dos principais riscos desta contratação e AUTORIZO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO na forma legal, conforme competência prevista na Lei Complementar Municipal nº 689 de 31 de outubro de 2017 e conforme delegação de competência pela delegação de competência pelo Decreto nº. 12.931 de 19/02/2013.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
Superintendente Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa - SMTI
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO E PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
01 | LICENÇA MICROSOFT® WINDOWS® SERVER DC 2019 16 CORE ou superior : 1-Recursos mínimos 1,1-Funcionalidade de núcleo; 1.2-Ilimitado ambiente de sistema operacional (contêineres de OSEs / HyperV); 1.3-Ilimitado contêineres do Windows Server; 1.4-Ilimitado Serviço Guardião de Host; 1.5-Recursos de armazenamento, incluindo Espaços de Armazenamento Diretos e Réplica de Armazenamento; 1.6-Máquinas virtuais blindadas; 1.7-Pilha de rede; 2-Idioma e Tipo de Licença 2.1- Português brasileiro (PT- BR). 2.2-licenciamento deve ser validada através de e-mail corporativo ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ 2.3-Licença e Garantia de Software 2.4-Com 24 (vinte e quatro) meses de cobertura para atualizações e novas versões. treinamento, planejamento de implantações e suporte (direto com a fabricante); 2.5-Fornecedor deve estar credenciado pela Microsoft Partner Silver ou Gold; 2.6-Programa de licenciamento: Microsoft Open Value ou equivalente; 2.7-Licenciamento para 48 Cores físicos; | UND | 02 | R$ 55.244,51 | R$ 110.489,02 |
02 | MICROSOFT® SQL SERVER 2019 ENTERPRISE 16 CORE ou superior: Especificações técnicas mínimas 1-Licenciamento otimizado para nuvem com a capacidade de licenciar VMs, além da flexibilidade de mudar de servidor para servidor, para hosters ou para a nuvem, tudo isso no sistema operacional de sua preferência; 2-capacidade de processamento de aplicações de missão crítica e business intelligence. Adicionar | UND | 02 | R$ 132.699,36 | R$ 265.398,72 |
self-service BI por usuário; 3-Réplicas de DR gratuitas no Azure e no local; 4-Tamanho máximo do banco de dados - 524 PB; 5-Recursos de processamento de consulta inteligente: feedback de concessão de memória em modo de linha, modo em lote para linha loja e sintonização automática; 6-Redirecionamento automático de conexão de leitura e gravação; 7-Banco de dados na memória: tempdb otimizado para memória; 8-Programa de licenciamento: Microsoft Open Value ou equivalente; 2-LIMITES DE CAPACIDADE DO DATABASE ENGINE (DBE) 2.1-Capacidade Max. De Computador: OS Max; 2.2-Memória máxima utilização – DBE: 12 TB; 2.3-Tamanho máximo do banco de dados: 524 PB; 3-LIMITES DE CAPACIDADE DO ANALYSIS SERVICES (AS) E REPORTING SERVICES (RS) 3.1-Capacidade Max. De Computador: OS Max; 3.2-Utilização máxima de memória - AS : OS Max; 3.3-Utilização máxima de memória – RS: OS Max; 4-Outros informais adicionais 4.1-Com 24 (vinte e quatro) meses de cobertura para atualizações e novas versões. treinamento, planejamento de implantações e suporte (direto com a fabricante); 4.2-licenciamento deve ser validada através de e-mail corporativo | |||||
03 | MICROSOFT® WINDOWS® SERVER DVCCAL - (compatível com o item 01 Especificações mínimas: -Uma licença para cada dispositivo que acessa o servidor, independentemente do número de usuários que utilizam esse dispositivo. CALs de dispositivo são adotadas pelas empresas que possuem funcionários que compartilham dispositivos, por exemplo, em diferentes horários de trabalho. -Com 24 (vinte e quatro) meses de cobertura para | UND | 500 | R$ 347,02 | R$ 173.510,00 |
atualizações e novas versões. treinamento, planejamento de implantações e suporte (direto com a fabricante); -licenciamento deve ser validada através de e-mail corporativo ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇; -Programa de licenciamento: Microsoft Open Value ou equivalente. -Fornecedor deve estar credenciado pela Microsoft Partner Silver ou Gold; -com 24 (vinte e quatro) meses de cobertura para atualizações e novas versões(opcional) | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 549.397,74 (quinhentos e quarenta e nove mil trezentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos) |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE COMPROMISSO
A Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa - SMTI,
sediada na ▇▇▇ ▇.▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, CNPJ n.° xxxxx/xxxxx45, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a NOME DA EMPRESA, sediada em ENDEREÇO, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Será considerada como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes;
CLÁUSULA QUARTA – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer
medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo ▇▇▇▇▇▇▇▇ – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo ▇▇▇▇▇▇ – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título
ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente;
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidos.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO
PRINCIPAL;
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a
este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro de Porto Velho, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
De acordo
CONTRATANTE | CONTRATADA |
NOME CARGO CPF | NOME CARGO CPF |
TESTEMUNHAS | |
TESTEMUNHA 1 | TESTEMUNHA 2 |
NOME QUALIFICAÇÃO CPF | NOME QUALIFICAÇÃO CPF |
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE CIÊNCIA
Contrato n° | ||
Objeto: | ||
Contratante | ||
Gestor de contrato | Matrícula: | |
Contratada | CNPJ: | |
Preposto da contratada | CPF: |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes na Contratante.
Porto Velho, de de 2023.
CONTRATADA
Ciência
FUNCIONÁRIOS | |
NOME (MATRÍCULA) | NOME (MATRÍCULA) |
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA ORDEM DE SERVIÇO
N°XX/2022
Emissão dd/mm/2023
N° do Contrato XXX/2022
Data de Assinatura do Contrato: / /2023
Bloco 1 – INFORMAÇÕES DO FORNECEDOR | |
Razão Social: | |
Endereço: | Telefone: (0XX) |
CNPJ/MF |
Bloco 2 – INFORMAÇÕES DO GESTOR | |
Nome: | |
Endereço: ▇▇▇ ▇.▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | Telefone: (▇▇▇) ▇▇▇▇▇▇▇▇ |
Bloco 3 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/ VOLUMES | |||
ID | SERVIÇO | QUANTIDADE | PREÇO R$ |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
TOTAL PREVISTO PARA A OS: |
BLOCO 4 – DOCUMENTOS ENTREGUES | |
( ) | ( ) |
( ) | ( ) |
( ) | ( ) |
BLOCO 5 DATA |
Data Prevista para disponibilização das licenças |
dd/mm/2022 |
BLOCO 6 ACEITAÇÃO PELO CONTRATANTE |
Termo de Concordância |
Declaramos nossa concordância em fornecer as licenças descritas nesta OS- XX/aaaa, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas em contrato com a Diretoria de Gestão de Redes (DGR) |
Porto Velho-RO, de de 2022 Contratada |
BLOCO 7 AUTORIZAÇÃO FINAL |
Autorização |
Autorizamos a execução da presente Ordem de Serviço de acordo com as especificações nela contidas bem como pela sua conformidade com o contrato assinado. |
Porto Velho-RO, de de 2022 Gestor do Contrato |
ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Aos dias do mês de do ano de , este (a) GESTOR
(A) DO CONTRATO, nomeado (a) pela Portaria nº de / / , encerrou os trabalhos de análise para fim de RECEBIMENTO PROVISÓRIO, previsto no Contrato nº
/ , do Processo nº . Tendo assim procedido, este (a) Gestor (a) conferiu o (s) bem (ns) apresentado (s) e atesta, junto a CONTRATADA, o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, sem (ou com as seguintes) ressalvas: 1. (listar as discrepâncias, quando houver).
Porto Velho-RO, de de .
.
Gestor (a) do Contrato
ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Aos dias do mês de do ano de , este (a)GESTOR
(A) DO CONTRATO, nomeado (a) pela Portaria nº de / / , declara para os devidos fins, que recebe definitivamente, o (s) bem (ns) apresentado(s) e atesta, junto a CONTRATADA, o RECEBIMENTO DEFINITIVO, do objeto previsto no contrato nº / ,
do Processo nº .
Porto Velho-RO, de de .
.
Gestor (a) do Contrato
.
Representante da Contratada
▇▇▇▇▇ ▇▇ DO EDITAL MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/202-- PROPOSTA DE PREÇOS | |
Razão Social da Empresa: | |
CNPJ: | |
Endereço Completo com CEP: | |
Banco: Agência: Conta-Corrente: | |
Telefone: | Responsável (Nome e cargo): |
E-mail: | |
VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS (MÍNIMO 90 DIAS). | PRAZO PARA ENTREGA: DIAS |
Local de Entrega: Conforme Termo de Referência, anexo I do Edital. | |
Objeto: --. |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
01 | LICENÇA MICROSOFT® WINDOWS® SERVER DC 2019 16 CORE ou superior : 1-Recursos mínimos 1,1-Funcionalidade de núcleo; 1.2-Ilimitado ambiente de sistema operacional (contêineres de OSEs / HyperV); 1.3-Ilimitado contêineres do Windows Server; 1.4-Ilimitado Serviço Guardião de Host; 1.5-Recursos de armazenamento, incluindo Espaços de Armazenamento Diretos e Réplica de Armazenamento; 1.6-Máquinas virtuais blindadas; 1.7-Pilha de rede; 2-Idioma e Tipo de Licença 2.1- Português brasileiro (PT-BR). 2.2-licenciamento deve ser validada através de e-mail corporativo ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇ ▇.▇▇ 2.3-Licença e Garantia de | UND | 02 |
Software 2.4-Com 24 (vinte e quatro) meses de cobertura para atualizações e novas versões. treinamento, planejamento de implantações e suporte (direto com a fabricante); 2.5-Fornecedor deve estar credenciado pela Microsoft Partner Silver ou Gold; 2.6-Programa de licenciamento: Microsoft Open Value ou equivalente; 2.7-Licenciamento para 48 Cores físicos; | ||||||
02 | MICROSOFT® SQL SERVER 2019 ENTERPRISE 16 CORE ou superior: Especificações técnicas mínimas 1-Licenciamento otimizado para nuvem com a capacidade de licenciar VMs, além da flexibilidade de mudar de servidor para servidor, para hosters ou para a nuvem, tudo isso no sistema operacional de sua preferência; 2-capacidade de processamento de aplicações de missão crítica e business intelligence. Adicionar self-service BI por usuário; 3-Réplicas de DR gratuitas no Azure e no local; 4-Tamanho máximo do banco de dados - 524 PB; 5-Recursos de processamento de consulta inteligente: feedback de concessão de memória em modo de linha, modo em lote para linha loja e sintonização automática; 6-Redirecionamento automático de conexão de leitura e gravação; 7-Banco de dados na memória: tempdb otimizado para memória; 8-Programa de licenciamento: Microsoft | UND | 02 |
Open Value ou equivalente; 2-LIMITES DE CAPACIDADE DO DATABASE ENGINE (DBE) 2.1-Capacidade Max. De Computador: OS Max; 2.2-Memória máxima utilização – DBE: 12 TB; 2.3-Tamanho máximo do banco de dados: 524 PB; 3-LIMITES DE CAPACIDADE DO ANALYSIS SERVICES (AS) E REPORTING SERVICES (RS) 3.1-Capacidade Max. De Computador: OS Max; 3.2-Utilização máxima de memória - AS : OS Max; 3.3-Utilização máxima de memória – RS: OS Max; 4-Outros informais adicionais 4.1-Com 24 (vinte e quatro) meses de cobertura para atualizações e novas versões. treinamento, planejamento de implantações e suporte (direto com a fabricante); 4.2-licenciamento deve ser validada através de e-mail corporativo | ||||||
03 | MICROSOFT® WINDOWS® SERVER DVCCAL - (compatível com o item 01 Especificações mínimas: -Uma licença para cada dispositivo que acessa o servidor, independentemente do número de usuários que utilizam esse dispositivo. CALs de dispositivo são adotadas pelas empresas que possuem funcionários que compartilham dispositivos, por exemplo, em diferentes horários de trabalho. -Com 24 (vinte e quatro) meses de cobertura para atualizações e novas versões. treinamento, planejamento de implantações e suporte (direto com a fabricante); -licenciamento deve ser validada através de e- | UND | 500 |
mail corporativo ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇ ▇.▇▇; -Programa de licenciamento: Microsoft Open Value ou equivalente. -Fornecedor deve estar credenciado pela Microsoft Partner Silver ou Gold; -com 24 (vinte e quatro) meses de cobertura para atualizações e novas versões(opcional) |
(Local), de de 20 .
Obs: As licenças deverão ser entregue de acordo com as especificações descritas nos Anexos I e II deste Edital.
Declaramos que todos os impostos, taxas, inclusive frete, bem como quaisquer outras despesas estão inclusos na presente proposta.
Declaramos ainda que, o Banco, a Agência e a Conta-Corrente, informados nesta proposta, serão únicos e exclusivos para todos os recebimentos relativos ao cumprimento das Obrigações Contratuais. (Conforme exigência da Lei Municipal nº 2016 de 11 de junho de 2012.
CARIMBO DO CNPJ:
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA (CARIMBO OU NOME LEGÍVEL E CARGO, RG e CPF)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (Escrever por extenso)R$
ANEXO III - DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
LICENÇAS SQL E OUTROS, visando atender as necessidades da Secretaria-Geral de Governo – SGG (SMTI/DQG), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
,DE UM LADO, E DO OUTRO, A EMPRESA , PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos dias do mês do ano de dois mil e , o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Rua: , neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL ,representada pelo Sr. , brasileiro,
, portador da cédula de identidade nº e do CPF nº ,CONTRATANTE, e a Empresa , inscrita no CNPJ nº. , com sede na , nº , Bairro , nesta Capital, neste ato legalmente representada pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), , portador (a) da Cédula de Identidade nº /SSP/ e CPF nº , CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, tudo de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93 e alterações, posteriores, resultante do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO nº
, nos termos do Parecer nº /SPACC/PGM/20 , devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo nº , mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LICENÇAS SQL E OUTROS, visando atender as necessidades da Secretaria-Geral de Governo – SGG (SMTI/DQG), conforme especificações técnicas, unidades e quantidades definidas nos Anexos I e II do Edital, para atender à Contratante.
Parágrafo Primeiro - Integram este documento contratual, como parte indissociável:
a) Parecer nº /SPACC/PGM/20 , às fls. ;
b) Processo Administrativo nº: -------, fls. ;
c) Proposta da CONTRATADA, fls. , constante dos autos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato será executado sob o regime de Preço Unitário.
2.2. Os valores unitários serão aqueles ofertados na proposta de preços da contratada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1.O valor desta contratação é de R$ ( ).
4. CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Após o recebimento dos BENS, o processo será instruído com a respectiva Nota Fis- cal/fatura devidamente certificada pelo setor competente ou documento equivalente com registro de despesas devidamente liquidada, observando se ainda, o cumprimento integral das disposições contidas neste instrumento.
4.2. A Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, efetuará o pagamento em até 30 (trin- ta) dias contados da data da liquidação da despesa.
4.3. A contratada deverá apresentar obrigatoriamente, junto a respectiva Nota Fiscal/ fatura, as certidões demonstrando sua regularidade fiscal.
4.4. Por ocasião do pagamento será verificado se a futura contratada mantém todas as condições jurídicas que habilitaram no certame, ou seja, a comprovação de que se encon- tra quites junto a Fazenda Nacional, Estadual, Municipal, INSS; FGTS e Justiça do Tra- balho (certidão negativa).
4.5. Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o Município fica obrigado a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento. Serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM: Encargos moratórios;
N: Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP: Valor da parcela em atraso;
I: Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado:
I= i 365 | I= 6/100 365 | I= 0,00016438 |
5. CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA E REAJUSTE DA CONTRATAÇÃO
5.1. Da Vigência
5.2. A vigência do contrato objeto desta contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 3 6 (trinta e seis) meses mediante Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, na forma do artigo 57, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3. Do Reajuste
5.3.1. Visando adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno, mínimo de, 1 (um) ano, em conformidade com a Lei 10.192/01, contado na forma apresentada a seguir, o valor da contratação poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do contratante.
5.3.2. O interregno mínimo para concessão de reajuste será contado a partir da data limite para apresentação das propostas constantes do Edital de licitação, aplicando se a variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ou outro índice que vier a substituí-lo.
5.3.3. O prazo para o CONTRATADO solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual, ou da sua extinção.
5.3.4. Caso o CONTRATADO não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito.
5.3.5. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta.
5.3.6. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
5.3.7. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I – a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste; ou
II – em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras.
5.3.8. A formalização de prorrogação do Contrato deve ser firmada através de Termo Aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A aquisição contemplará o fornecimento de licenças com o referido registro no portal de licenciamentos do Fabricante;
6.2. As licenças deverão ser fornecidas nos quantitativos adquiridos e deverão permitir a atualização de versão e correções que ocorrerem no período de vigência de suporte do fabricante, no que refere ao Windows Server Datacenter e SQL SERVER 2019 ENTERPRISE registrados nos itens 1 e 2.
6.3. Os serviços de correções dos softwares licenciados deverão ser entregues sem ônus para a CONTRATANTE, dentro do prazo de vigência de suporte do fabricante. Contudo, se o erro somente for corrigido em versão posterior do software, essa versão deverá ser fornecida sem ônus para a CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATADA deverá prestar todo o suporte necessário para acesso ao portal oficial do fabricante, bem como proceder com as correções que forem necessárias quando da mudança de gestores.
6.5. A estratégia da Tecnologia da Informação da Diretoria de Qualidade e Governança em TI consiste em contratar uma solução de licenças de software, conforme requisitos descritos neste instrumento.
6.6. Todas as licenças de software requeridas, do objeto deste, serão solicitadas por ORDEM DE SERVIÇO (OS).
7. CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Alocar todos os recursos necessários para obter uma perfeita execução dos serviços previstos no objeto desta Minuta de TERMO DE REFERÊNCIA, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza para a Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação e Pesquisa – SMTI desta Prefeitura Municipal de Porto Velho - RO, além dos valores estipulados na Proposta Comercial.
7.2. Os critérios de instalação e configuração deverão ser repassados ao Departamento de Gestão de Redes - DGR/SMTI/SGG, bem como todas as senhas, chaves, documentações.
7.3. Realizar a entrega dos softwares, conforme estabelecido no termo de Contrato e/ou Ordem de Serviço dentro de elevados padrões éticos e profissionais.
7.4. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
7.5. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
7.6. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
7.7. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
7.8. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
7.9. Gerir a execução do serviço, objeto do certame, por parte da licitante vencedora, com a visão de todas as solicitações de serviços, objetivando garantir a execução e entrega dos serviços dentro dos prazos estabelecidos e atendendo todos os requisitos especificados nesse instrumento.
7.10. Responder perante a Departamento de Gestão de Redes – DGR/SMTI/SGG e Departamento de Qualidade e Governança de TI - DQG/SMTI/SGG pela execução das solicitações de serviços.
7.11. Diante de situações de irregularidades de caráter urgente deverá comunicar, por escrito, à Departamento de Gestão de Redes – DGR/SMTI/SGG e Departamento de Qualidade e Governança de TI - DQG/SMTI/SGG com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelo fiscal designado.
7.12. Em caso de insucesso de contato direto com o fabricante, a CONTRATADA deverá intermediá-lo, a fim de obter suporte técnico para as licenças.
7.13. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Prefeitura de Porto Velho ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
7.14. Iniciar a prestação de serviço.
7.15. Sempre que possível, a Contratada deverá prestar os serviços orientando-se pelas melhores práticas recomendadas pelo ITIL – Information Technology Infrastructure Library.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Proceder à consulta ao CADIN, SICAF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas na data da assinatura da Ata de Registro de Preços, na assinatura do contrato, bem como antes de efetuar o pagamento à licitante vencedora.
8.2. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
8.3. Encaminhar formalmente a demanda, por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste.
8.4. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
8.5. Revisar e atestar, por meio do Servidor Responsável da empresa, o relatório de atendimento de acordo com os serviços realizados.
8.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis em caso da não intermediação junto ao fabricante quando solicitado pela CONTRATANTE.
8.7. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
8.8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
8.9. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS
9.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste instrumento, correrão às expensas dos recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Porto Velho, assim detalhado:
Ação Programática: 02.81.19.572.356.2.844 – Modernizar as Soluções e Ativos de TI, Elemento de Despesa 4.4.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ, Fonte de Recursos 1.500 – Recursos do Exercício Corrente – Recursos não vinculados de Impostos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas deste instrumento, serão aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/02 e Lei 12.846/2013, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório, bem como as infrações abaixo elencados:
I – Advertência;
a) Que será aplicada por meio de notificação, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - Multa, nos seguintes percentuais:
a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor da parcela inadimplida, limitado a 10% (dez por cento);
b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
c) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco centésimos por cento) ao dia sobre o valor do produto, incidência limitada a 10 (dez) dias;
d) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do produto;
e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas "a" e "b", poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no Inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III – Inadimplemento absoluto das obrigações sujeitas a contratado à aplicação das seguintes multas:
a) Pelo descumprimento total, será aplicada multa de 10% sobre o valor contratado;
b) Pelo descumprimento parcial, será aplicada multa de até 5% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida;
IV – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com o Art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93.
V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, com fulcro no Art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
10.2. A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
10.3. A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
10.4. Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.5. Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
10.6. As multas, aplicadas após o regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
10.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial pela CONTRATADA, das obrigações estabelecidas no presente contrato enseja a sua rescisão, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de promover contratações para a conclusão dos serviços, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
11.2. Além de sua inexecução total ou parcial, constituem motivos para a rescisão deste contrato:
a) O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, inclusive o atraso em relação aos prazos estabelecidos;
b) O atraso injustificado no início do serviço, a sua paralisação sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
c) A subcontratação, cessão ou transferência, totais ou parciais, da Contratada sem prévia manifestação da Contratante;
d) A decretação de falência da Contratada ou a instauração de insolvência civil;
e) A dissolução da sociedade ou falecimento dos sócios da CONTRATADA;
f) Razões de interesse público, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante;
g) Ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução deste contrato, regularmente comprovada nos autos.
11.3. O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, no seu todo ou em parte, mediante lavratura de termo nos autos, desde que conveniente para a Contratante.
11.4. Os motivos e a disciplina de rescisão especificada nesta cláusula não afasta a incidência dos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, que serão aplicáveis em sua inteireza ao presente contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS
12.1 São prerrogativas do CONTRATANTE:
a) Empreender unilateralmente, modificações nos termos deste contrato, desde que objetive atender ao interesse público, ressalvados os direitos da CONTRATADA;
b) Rescindir unilateralmente o contrato, por inexecução parcial, total ou na ocorrência dos fatos elencados no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Rescindir o contrato amigavelmente por acordo entre as partes, desde que conveniente ao interesses da Administração;
d) A rescisão contratual, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente termo contratual está plenamente vinculado ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº às fls. , e à proposta da CONTRATADA, fls. , conforme documentos constantes nos autos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1. O presente contrato NÃO poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. O presente contrato de prestação se serviços, será executado sob a égide da Lei nº 8.666/93 e alterações. Caso hajam dúvidas decorrentes de fato não contemplado no presente contrato, estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos, aplicáveis à situação fática existente, preservando-se os direitos da CONTRATADA, sem prejuízo da prevalência do interesse público.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA HABILITAÇÃO
16.1. A CONTRATADA obriga-se a manter as condições que a habilitaram no certame licitatório, até o total cumprimento deste contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente ▇▇▇▇▇.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. Após a assinatura deste contrato, o CONTRATANTE providenciará a publicação do mesmo ou de resumo no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.
Porto Velho, de de 20
SECRETÁRIO MUNICIPAL
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA VISTO: