ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA DLF - DiL
CENTRO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS (Florianópolis)
Contrato nº 165-21-CBMSC (Nº SGPe do contrato: CBMSC 25782/2021)
Pregão Eletrônico nº 131-21-CBMSC (SGPe – CBMSC 15075/2021)
CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – CBMSC / FUNDO DE MELHORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – FUMCBM, E DO OUTRO LADO A EMPRESA HELICÓPTEROS DO BRASIL S.A - HELIBRAS.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇, inscrito no CNPJ sob o no 06.096.391/0001-76, doravante denominado CONTRATANTE, com recursos provenientes do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar - FUMCBM, inscrito no CNPJ sob o no 14.186.135/0001-06, representado neste ato pelo Senhor Tenente-Coronel BM Vandervan N. da S. ▇▇▇▇▇, Chefe da Divisão de Logística Rsp. pela Diretoria de Logística e Finanças, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, e de outro lado a empresa HELICÓPTEROS DO BRASIL S.A - HELIBRAS, estabelecida na Rodovia Dom Pedro I, km 87, pista Norte, Edifício Michelangelo, UM 25, Jardim Kanimar, Atibaia - SP, CEP 12.952-821, telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ / ▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, inscrita no CNPJ sob o nº 20.367.629/0006-96 , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua) Representante Legal, Sr(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, firmam o presente instrumento de contrato de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e sua Execução
1.1. O presente contrato tem por objetivo o(a) FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E FERRAMENTAIS PARA AS AERONAVES MODELO HELICÓPTERO AIR BUS AS
350 B2 PARA O BATALHÃO DE OPERAÇÕES AÉREAS DO CBMSC., conforme especificações constantes no Anexo Único, produto(s) esse(s) adjudicado(s) à CONTRATADA em decorrência do(a) Pregão Eletrônico nº 131-21-CBMSC.
1.1.1. A qualidade e especificações do objeto fornecido deverá atender à legislação especial federal, estadual e/ou municipal aplicáveis.
1.1.2. Os documentos relacionados ao processo estão disponíveis no Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGPe), inserindo o nº do processo SGPe através do link:
<▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇>.
1.1.3. São partes integrantes deste contrato, como se transcritos estivessem, o respectivo edital de licitação, seus anexos, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução/Forma de Fornecimento, Do Valor, Do Preço, Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro, Condições de Pagamento, Dados Bancários da Contratada e Atualização por Inadimplemento
2.1. Do Regime de Execução
2.1.1. O regime de execução/forma de fornecimento deste contrato é parcelada (sob demanda, de acordo com a necessidade do fornecimento).
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2.2. Do Valor
2.2.1. O valor estimativo deste contrato é de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
2.3. Do Preço
2.3.1. O preço dos produtos serão praticados conforme valores especificados no ANEXO “ÚNICO”.
2.4. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro
2.4.1. Reajuste – O preço estabelecido é irreajustável, durante a vigência do presente contrato, e inclui todos e quaisquer ônus, quer sejam tributário, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do contrato. Após 12 meses, a contar da data limite de apresentação das propostas, os preços poderão ser reajustados com base no índice IPCA do IBGE ou outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
2.4.1.1. Data limite da apresentação da proposta constante no Edital do(a) Pregão Eletrônico nº 131- 21-CBMSC: 17/11/21.
2.4.2. Revisão – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, a partir da análise e discussão de documento que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, nos termos do Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Resolução nº 004/2017/GGG, da forma como segue:
2.4.2.1. solicitação por nota eletrônica ao Diretor da DLF, devendo comprovar o aumento dos encargos através de planilha de custos.
2.4.3. Repactuação - A repactuação de preços pela análise da variação dos custos na planilha de preços, como espécie de reajuste contratual, será utilizada nas contratações de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, seguindo o previsto na Instrução Normativa nº 9, de 02 de outubro de 2009.
2.5. Das Condições de Pagamento
2.5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor devido, por intermédio do Banco do Brasil, em no máximo 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) produto(s) pelo fiscal do contrato, constada no verso da nota fiscal/fatura, respeitado ainda o cronograma de pagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
2.5.2. A nota fiscal/fatura deverá ter a mesma razão social e CNPJ dos documentos relacionados no item HABILITAÇÃO (envelope de nº 1) do Edital, e constar em seu teor o número do empenho e/ou Autorização de Fornecimento, do contrato, do processo licitatório e o endereço da organização onde o produto for entregue, bem como ser emitida em favor da CONTRATANTE, CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, conforme uma das opções abaixo:
2.5.2.1. em nome do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar; ou
2.5.2.2. em nome do FUMCBM.
2.5.3. No documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços deverão ser observados, nas operações internas, os benefícios de isenção de ICMS previstos no Anexo 2 – Benefícios Fiscais, Capítulo I – Das Isenções, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, e suas alterações, como segue:
2.5.3.1. o objeto deste Contrato goza de isenção do ICMS, condicionado ao desconto no preço unitário do item, do valor equivalente ao imposto dispensado e à indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal de venda, conforme dispõe o artigo 1º, inciso XI, do Anexo 2, do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, com amparo no Convênio ICMS nº 26/03;
2.5.3.2. a isenção do ICMS na aquisição de mercadorias por órgãos ou entidade da Administração Pública Estadual alcança apenas fornecedores catarinenses;
2.5.3.3. também goza de isenção o transporte das mercadorias adquiridas pela Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Anexo 2 supramencionado, caso em que também deverá ser indicado o desconto no documento fiscal respectivo.
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2.5.4. O pagamento será liberado, caso o valor ultrapasse a R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do estado em que for sediada a CONTRATADA, conforme Decretos Estaduais/SC nº 3.650, de 27 de maio de 1993 e nº 3.884, de 24 de agosto de 1993.
2.5.5. O recebimento de material de valor superior à R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros que elaborarão um relatório o qual deverá ser anexado à Nota Fiscal.
2.5.6. A apresentação da nota fiscal contrariando as exigências enunciadas nos itens 2.5.2., 2.5.3.e
2.5.4. acima implica na suspensão do pagamento, gerando sua devolução para correção, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
2.5.7. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
2.5.8. O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
2.5.9. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
2.5.10. O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil.
2.6. Dos Dados Bancários da Contratada
2.6.1. Para efetivar o pagamento a CONTRATANTE efetuará o depósito na conta bancária de titularidade da CONTRATADA e por ele indicada, conforme segue:
2.6.1.1. Código do Banco: 341;
2.6.1.2. Agência: 0673;
2.6.1.3. Número da Conta: 65048-7.
2.7. Da Atualização por Inadimplemento
2.7.1 Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, os valores, poderão, se requeridos formalmente, ser corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Prazos de Vigência, Entrega, Assistência Técnica e Garantia do Contrato e Local de Entrega
3.1. Do Prazo de Vigência
3.1.1. O prazo de vigência deste instrumento é de 01/01/2022 até 31/12/2022, na forma do Art. 57, Caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. Do Prazo de Entrega
3.2.1. O prazo de entrega do(s) produto(s) são conforme o item 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do ANEXO “ÚNICO”.
3.2.2. O CONTRATANTE poderá autorizar a prorrogação do prazo final de entrega, desde que configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. Do Prazo de Assistência Técnica
3.3.1. O prazo para substituir o objeto, prestar assistência técnica e concluir os reparos é conforme o item
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2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do ANEXO “ÚNICO”, a partir da comunicação de defeito feita pelo Contratante, devendo ser realizada no horário de expediente.
3.3.2. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados nos objetos contratados, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
3.4. Do Prazo de Garantia
3.4.1. A garantia dos objetos deste contrato contra quaisquer defeitos de fabricação compreendendo, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, é conforme o item 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do ANEXO “ÚNICO”, contados a partir do recebimento definitivo.
3.4.2. Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão de obra e manutenção dos equipamentos correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
3.5. Do Local de Entrega
3.5.1. O local de fornecimento de peças devem obedecer as especificações contida no item 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do ANEXO “ÚNICO”.
4. CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
4.1. O pagamento do presente contrato correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento para
2020 do:
Órgão/Unidade Orçamentária | Subação | Natureza | Fonte |
16085 - Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros | 9375 / 13131 | 3.3.90.30.32 | 0.1.00 / 0.1.11 |
5. CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das Partes
5.1. Da CONTRATADA
5.1.1. Obriga-se a CONTRATADA:
5.1.1.1. ao cumprimento integral do objeto deste contrato;
5.1.1.2. ao fornecimento do objeto deste contrato, em consonância com o processo licitatório e de acordo com as especificações constantes no Anexo Único deste instrumento, com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
5.1.1.3. entregar o(s) bem(ns) adquirido(s) no prazo e local especificados na Cláusula Terceira, dentro de sua(s) embalagem(ns) individual(ais) original(ais) e lacradas; estas por sua vez em caixas de papelão próprias para este fim, bem como atender às determinações da CONTRATANTE;
5.1.1.4. apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do(s) bem(ns) adquirido(s), sem qualquer ônus adicional;
5.1.1.5. não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
5.1.1.6. solicitar a prorrogação do prazo previsto na Cláusula Terceira até o vencimento, desde que justifique e comprove suas alegações; vencido o prazo para entrega sem o cumprimento da obrigação, será enviado à empresa comunicado, por escrito, concedendo um prazo de 5 (cinco) dias para regularização do fornecimento ou apresentação de defesa prévia;
5.1.1.7. manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no processo licitatório;
5.1.1.8. permitir o livre acesso da fiscalização credenciada pelo CONTRATANTE ao local de fornecimento do(s) objeto(s);
5.1.1.9. a estender a este contrato, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da CONTRATADA;
5.1.1.10. responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento/prestação dos serviços, tais como fretes, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto deste instrumento;
5.1.1.11. responsabilizar-se civil e criminalmente por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de dolo, imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do
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fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE ou qualquer outro órgão fiscalizador.
5.1.1.12. responsabilizar-se pela boa execução e eficiência do fornecimento;
m) reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, no todo ou em parte, às suas expensas, no prazo constante na Cláusula Terceira, a partir da intimação, os bem(ns) que for(em) recusados por apresentarem-se danificado(s)/defeituoso(s), resultantes da fabricação ou da execução do fornecimento, com prazos de validade vencidos, se for o caso, ou que estiverem em desacordo com o disposto no edital e seus anexos. Aplica-se o disposto nesta alínea aos bem(ns) adquirido(s) que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções durante o período de garantia;
5.1.1.13. responder pelos danos que porventura venha a ocasionar a equipamentos em razão da qualidade do(s) bem(ns) adquirido(s) ser(em) inadequado(s), sem prejuízo das demais penalidades contratuais e legais;
5.1.1.14. arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação;
5.1.1.15. arcar com o ônus, quando forem constatadas irregularidades, de acordo com os termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Legislação de Defesa do Consumidor;
5.1.1.16. fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
5.1.1.17. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
5.1.1.18. realizar os serviços de montagem/entrega nos horários determinados pela CONTRATANTE. A instalação/entrega poderá ocorrer no período da tarde, noite ou em finais de semana, para que não haja interferência no expediente normal de trabalho, desde que previamente autorizado pelo CONTRATANTE;
5.1.1.19. prestar assistência durante o período de garantia, contada a partir da data do recebimento definitivo do objeto, consubstanciada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com a periodicidade definida pelo fabricante, na instalação e aceite dos equipamentos em questão;
5.1.1.20. fornecer, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais, necessários ao perfeito fornecimento do(s) bem(ns) adquirido(s);
5.1.1.21. enviar ao CONTRATANTE, caso haja a necessidade de instalação do(s) bem(ns) adquirido(s), relação nominal e dados documentais de todos os funcionários que trabalharão na execução dos serviços, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início dos trabalhos. Qualquer alteração na relação dos funcionários deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE;
5.1.1.22. manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes, se for o caso;
5.1.1.23. manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente, se for o caso;
5.1.1.24. montar o(s) bem(ns) adquirido(s) e deixá-lo(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, se for o caso;
5.1.1.25. entregar manuais técnicos, certificados e garantia original do fabricante, redigido em português, ou traduzido para o português, se for o caso, bem como todos e quaisquer documentos relacionados ao(s) bem(ns) fornecido(s) - individualmente;
5.1.1.26. emitir notas fiscais eletrônica, conforme determina a legislação vigente;
5.1.1.27. outras obrigações específicas descritas no Anexo Único, se for o caso.
5.1.2. A contratada, incluindo seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores, declara que tem conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
5.1.3. A contratada, incluindo seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores, compromete-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no item 5.1.2 deste contrato e se compromete em exigir o mesmo pelos terceiros por ela contratados, se houver;
5.1.4. A contratada, incluindo seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores, compromete-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiver conhecimento acerca da execução do contrato;
5.1.5. A contratada, incluindo seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores, declara que tem ciência de que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA nº 01/2020, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da
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cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
5.2. Da CONTRATANTE
5.2.1. Obriga-se o CONTRATANTE:
5.2.1.1. prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
5.2.1.2. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de seus representantes;
5.2.1.3. notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto deste Termo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
5.2.1.4. conduzir eventuais procedimentos administrativos de readequação dos preços contratados, visando a equiparação aos preços;
5.2.1.5. efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecido na cláusula segunda.
5.2.2. A contratante declara que tem conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
5.2.3. A contratante compromete-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no item 5.2.2 deste contrato e se compromete em exigir o mesmo pelos terceiros por ela contratados;
5.2.4. A contratante compromete em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiver conhecimento acerca da execução do contrato;
5.2.5. A contratante declara que tem ciência de que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA nº 01/2020, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
6. CLÁUSULA SEXTA – Da Alteração Contratual por Aditamento
6.1. O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do Art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – Da Inexecução e da Rescisão do Contrato
7.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
7.1.1. por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
7.1.2. amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
7.1.3. judicialmente, na forma da legislação vigente;
7.1.4. a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
7.1.4.1. execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
7.1.4.2. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – Das Sanções Administrativas
8.1. O não cumprimento das normas de licitação e obrigações contratuais assumidas, sujeitará a CONTRATADA, no que couber, às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21
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de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, quais sejam:
8.1.1. Advertência
8.1.2. Multa:
8.1.2.1. 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do produto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
8.1.2.2. 10% (dez por cento) em caso de não entrega do produto, não conclusão do serviço ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
8.1.2.3. de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
8.1.3. Suspensão:
8.1.3.1. por até 5 (cinco) anos quando, na modalidade de pregão, a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar na execução do contrato, que se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
8.1.3.2. por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
8.1.3.3. por até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem à frustração dos objetivos da licitação;
8.1.3.4. por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;
8.1.3.5. por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
8.1.3.6. por até 90 (noventa) dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
8.1.3.7. por até 30 (trinta) dias, quando aplicada a pena de advertência emitida pela Administração e a empresa permanecer inadimplente;
8.1.3.8. até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no item 8.1.2.
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
8.2. Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o Art. 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.
8.4. Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra, bem como não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.6. A multa será descontada da garantia, dos créditos da CONTRATADA ou por outra forma de cobrança administrativa ou judicial, se for o caso, e em ultrapassando os créditos do contrato, seu valor será atualizado e compensado financeiramente, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação.
8.7. O atraso para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos.
8.8. No caso da CONTRATADA não aceitar a ordem de fornecimento ou ocorrer qualquer atraso na entrega dos produtos, sem prévia e expressa justificativa, será considerado como recusa e, independentemente das multas previstas nos itens anteriores, poderá, a critério da Contratante, dar causa ao cancelamento da notificação, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de perdas e
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danos, honorários advocatícios e demais cominações legais, podendo então os demais licitantes ser convocados por ordem de classificação enquanto houver conveniência para a Contratante.
8.9. A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de reincidência.
8.10. As sanções previstas nos itens 8.1.1., 8.1.3 e 8.1.4. desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso 8.1.2., facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.11. As sanções previstas nos incisos 8.1.1., 8.1.2. e 8.1.3. desta cláusula são de competência do Diretor de Logística e Finanças, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.12.A sanção administrativa prevista no item 8.1.4., por força do Art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Administração, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
9. CLÁUSULA NONA – Da Vinculação
9.1. Vincula-se o presente Contrato, no que couber, às disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 12.337 de 5 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, alterações, demais normas legais federais e estaduais vigentes, o Edital do(a) Pregão Eletrônico nº 20-20-CBMSC e à proposta da CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – Da Gestão e Fiscalização do Contrato, Das Competências, Do Recebimento do Objeto e do Preposto da Contratada
10.1. Da Gestão e Fiscalização do Contrato
10.1.1. Os militares responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato são:
OBM | Nome | Função | Telefone | |
BOA | 1º Ten BM ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | Gestor do Contrato | ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇.▇▇▇. br | (48) 99965- 5236 |
BOA | Ten Cel BM ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | Gestor Suplente | (48) 98801- 5968 | |
BOA | 1º Ten BM ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | Fiscal do Contrato | .br | (48) 99132- 2279 |
BOA | 1º Ten BM ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | Fiscal Suplente | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇@cbm.sc.g ▇▇.▇▇ | (48) 99142- 0880 |
10.1.1.1. Os suplentes atuarão apenas quando o titular estiver impossibilitado devido aos afastamentos legais e possuirão as mesmas competências que estes.
10.1.1.2. As funções de Gestor e Fiscal poderão ser delegadas, devendo ser formalizadas para o Centro de Contratos e Convênios, através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, informando os dados abaixo:
a) Funções a serem alteradas: gestores/fiscais, titulares/suplentes;
b) A partir de quais datas ocorreram/ocorrerão as alterações;
c) Militares que assumiram/assumirão as respectivas funções.
10.1.2. São competências do Gestor do Contrato:
10.1.2.1. Iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior para decisão os seguintes atos e procedimentos:
10.1.2.1.1. Prorrogação e suspensão de prazo; 10.1.2.1.2. Alterações qualitativas e quantitativas;
10.1.2.1.3. Reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro; 10.1.2.1.4. Processo administrativo sancionador;
10.1.2.1.5. Recomendar a autoridade maior a abertura de processo licitatório, quando for o caso; 10.1.2.1.6. Quaisquer outros atos e procedimentos que impliquem na celebração de Termo Aditivo, Apostilamento ao Contrato/Ata ou qualquer outro registro.
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10.1.2.2. Quanto à prorrogação e vigência do Contrato/Ata iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior, comunicando a necessidade da prorrogação ou da abertura de nova licitação, atentando especialmente para:
10.1.2.2.1. No caso da prestação de serviços, 180 dias antes vencimento do contrato: 10.1.2.2.1.1. Consultar o contratado, tomando por escrito o compromisso prorrogação; e
10.1.2.2.1.2. Solicitar ao setor competente levantamento de preços mercado, para fins de comprovação da vantajosidade.
10.1.2.2.2. No caso de fornecimento de produtos, quando os saldos mostrarem insuficientes.
10.1.2.3. Quanto às alterações qualitativas e quantitativas iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior:
10.1.2.3.1. Acréscimos, supressões e as alterações de interesse da própria Administração; 10.1.2.3.2. Alterações solicitadas pelo titular do Contrato/Ata;
10.1.2.3.3. Modificações no cronograma físico-financeiro; 10.1.2.3.4. Substituições de materiais e equipamentos;
10.1.2.3.5. Modificações das especificações, para melhor adequação técnica.
10.1.2.4. Quanto ao reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior todas as intercorrências, em especial:
10.1.2.4.1. Reajustes nos termos fixados em Contrato/Ata;
10.1.2.4.2. Revisão e repactuação solicitadas pela Administração ou pelo titular do Contrato/Ata.
10.1.2.5. Dar prosseguimento aos atos e procedimentos encaminhados pelo Fiscal do Contrato/Ata;
10.1.2.6. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, orientar tecnicamente, esclarecer ou solucionar questionamentos, falhas, omissões ou alterações no projeto básico, fazendo-o por escrito;
10.1.2.7. Instruir o processo com justificativa e manifestações técnicas necessárias;
10.1.2.8. Requerer auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
10.1.2.9. Manter atualizadas as estimativas de consumo:
a) Para fins de apurar a suficiência do saldo até o término do Contrato/Ata;
b) Para orientar as futuras contratações.
10.1.3. São competências do Fiscal do Contrato:
10.1.3.1. Identificar o objeto contratado;
10.1.3.2. Conhecer as condições estabelecidas no Contrato/Ata, edital ou especificações técnicas para o recebimento do objeto (especificações do produto/serviço, prazo, forma de execução, etc...);
10.1.3.3. Praticar os atos necessários à verificação do fiel cumprimento das obrigações, exigindo as providencias necessárias para tal fim;
10.1.3.4. Receber o objeto contratado e proceder o atesto/certificação da despesa;
10.1.3.5. Recusar produto ou serviço em desacordo com as condições fixadas em edital;
10.1.3.6. Exigir por escrito, o refazimento ou correção, comunicando ao Gestor do Contrato/Ata nas hipóteses de não atendimento ou quando as soluções excedam as suas competências;
10.1.3.7. Notificar, por escrito, a Contratada quanto ao não cumprimento das obrigações, fixando prazo para cumprimento ou apresentação de justificativa;
10.1.3.8. Encaminhar ao Gestor do Contrato/Ata, a solicitação de instauração de processo administrativo sancionador, com os registros das ocorrências, das notificações, defesas e justificativas da Contratada, se for o caso, e documentação necessária.
10.1.3.9. Aceitar ou rejeitar, motivadamente, a indicação do preposto feita pela empresa Contratada para fins do artigo 68 da Lei 8666/93;
10.1.3.10. Manter contato com o preposto;
10.1.3.11. Desempenhar suas atividades com autonomia e independência fiscalizatória, buscando as condições necessárias para o desempenho da função, comunicando ao Gestor do Contrato/Ata sobre suas necessidades;
10.1.3.12. Acompanhar a manutenção, pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.3.13. Acompanhar sistematicamente a execução contratual/Ata, mantendo registro das ocorrências e dos documentos relativos à fiscalização;
10.1.3.14. Manter os registros de confirmação de recebimento dos comunicados a Contratada;
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10.1.3.15. Assegurar o cumprimento do cronograma físico-financeiro;
10.1.3.16. Identificada necessidade de modificações contratuais, encaminhar ao Gestor do Contrato/Ata com as devidas justificativas;
10.1.3.17. Conhecer os prazos de execuções contratuais e dar subsídios para as prorrogações, quando necessários, ou se manifestar contrário à prorrogação;
10.1.3.18. Assegurar a presença dos documentos exigidos em contrato para fins pagamento (CND’s, INSS, FGTS, etc...);
10.1.3.19. Apontar, através de instrumentos de medição, a necessidade de glosas em NF’s;
10.1.3.20. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
10.1.3.21. Conhecer seus limites de atuação na atividade de fiscalização.
10.1.4. Do Recebimento do Objeto
10.1.4.1. O recebimento do objeto deverá seguir o previsto nos artigos 73 e 74 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
10.1.4.2. O recebimento do objeto deste contrato ficará condicionado à observância das normas contidas no Art. 40, inciso XVI, c/c os Arts. 73 e 74, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão, podendo ser:
10.1.4.2.1. em se tratando de obras e serviços:
10.1.4.2.1.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
10.1.4.2.1.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
10.1.4.2.2. em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
10.1.4.2.2.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
10.1.4.2.2.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
10.1.4.3. Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
10.1.4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
10.1.4.5. O prazo a que se refere o item 10.1.4.2.1.2. desta cláusula não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
10.1.4.6. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere nos itens 10.1.4.2.1. e 10.1.4.2.2. desta cláusula não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
10.1.4.7. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: 10.1.4.7.1. gêneros perecíveis e alimentação preparada;
10.1.4.7.2. serviços profissionais;
10.1.4.7.3. obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
10.1.4.8. Nos casos do item 10.1.4.7. desta cláusula, o recebimento será feito mediante recibo.
10.1.4.9. Os objetos contratados deverão ser desembalados e conferidos por técnicos capacitados da CONTRATADA. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
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10.1.4.10. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso anterior, será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão ser descritas as divergências, e comunicado à CONTRATADA para que no prazo constante na Cláusula Primeira, contados do recebimento do comunicado expedido pelo gestor, sane os problemas detectados e, se for o caso, substitua o(s) produto(s) entregue(s) por outro compatível com a proposta apresentada, nos termos do objeto deste contrato.
10.2. Do Preposto da Contratada
10.2.1. O PREPOSTO DA CONTRATADA, encarregado de tratar dos assuntos pertinentes à execução do contrato é o(a):
10.2.1.1. Sr(a) ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇;
10.2.1.1.1. Contatos: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ / (▇▇) ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇ / ▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo, juntamente com as testemunhas abaixo.
A data do contrato corresponderá a data da última assinatura digital deste documento. Florianópolis.
(ASSINADO DIGITALMENTE) (ASSINADO DIGITALMENTE)
Tenente-Coronel BM ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Chefe da Divisão de Logística/ DLF Resp. pela Diretoria de Logística e Finanças
HELICÓPTEROS DO BRASIL S.A - HELIBRAS
Contratada
1º Tenente BM ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Testemunha (assinado digitalmente)
Soldado BM RÔMULO ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Testemunha (assinado digitalmente)
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ANEXO “ÚNICO” AO CONTRATO
1. DO OBJETO
1.1. Fornecimento de peças, componentes, acessórios, ferramentais e execução de serviços de manutenção para a aeronaves modelo Helicóptero Air Bus AS 350 B2 para o Batalhão de Operações Aéreas do CBMSC.
1.1.1. Fornecimento de peças, componentes, acessórios e ferramentais nas categorias de célula, motor e aviônicos, para aplicação nas aeronaves AS350 B2 e AS350 B2 VEMD.
1.2. Grupo-Classe: 33-03 (Aeronaves e equipamentos aéreos – Componentes e acessórios de aeronaves);
1.3. Quadro Quantitativo:
Lot e | Ite m | Especificação | Unidade | Taxa Administrativa | Quantidade | |
II | 003 | Fornecimento de peças, componentes, acessórios e ferramentais nas categorias de célula, motor e aviônicos. | Saldo em peças | Internacional 23% | Nacional 15,5% | R$ 1.100.000,00* |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | R$ 1.100.000,00 | |||||
* Limite orçamentário para o pagamento dos serviços especificados no item 003 do lote II.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. LOTE I - ITEM 001 – Fornecimento de peças, componentes, acessórios e ferramentais nas categorias de célula, motor e aviônicos.
2.1.1. O fornecimento deve ser parcelado ao longo da vigência do contrato, conforme necessidade e interesse do contratante, podendo ser nas modalidades:
2.1.1.1. Compra Simples:
a) as peças, componentes, ferramentas e acessórios utilizados nas inspeções, revisões e reparos das aeronaves, objeto desta licitação, deverão ser fornecidas pela empresa contratada;
b) o valor das peças, componentes, ferramentas e acessórios terá como referência a lista de preços do fabricante (price list do Brasil).
c) as peças, componentes, ferramentas e equipamentos devem estar acompanhados da documentação aplicável, conforme exigência da autoridade aeronáutica brasileira.
c.1) conforme aplicável, os itens deverão ser remetidos juntamente com a Etiqueta de Aprovação de Aeronavegabilidade (Formulário SEGVOO 003) devidamente preenchido de acordo com a Instrução de Aviação Civil – IAC 3149, com a Ficha Matrícula de Equipamento (Log Card) ou com o Certificado de Conformidade.
c.2) em todos os casos, os componentes deverão ser remetidos com a correspondente Nota Fiscal de remessa;
2.1.1.2. Troca Standard:
a) na eventualidade de algum componente, peça, ferramenta ou acessório necessitar ser submetido à revisão cuja previsão de retorno seja muito grande ou, cujo valor justifique, com o intuito de não diminuir o índice de disponibilidade da frota, poderá se proceder à “Troca Standard”, depois de constatada a vantagem para a Administração Pública;
b) a “Troca Standard” é a substituição deste componente por uma peça, nova ou revisada, disponível para pronta entrega, submetendo-se aos mesmos procedimentos de aprovação de orçamento específico para esta finalidade. A diferença entre a “Troca Standard” e a substituição de peças, é que esta última ocorre quando as peças não apresentam mais condições de uso ou recuperação. No caso
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da “Troca Standard”, a peça substituída pode ainda ser reutilizada desde que submetida a uma revisão. O elevado custo-benefício deste procedimento se justifica, pelas seguintes razões:
b.1) suprime-se a etapa de revisão do componente;
b.2) diminui-se substancialmente o tempo de inoperância da aeronave;
b.3) revisar a peça tem aproximadamente o mesmo custo da “Troca Standard”; e
b.4) a garantia do componente é a mesma que ele teria se submetido a uma revisão normal.
c) logo, quando da revisão, reparo ou substituição de peças/componentes, após a avaliação dos custos para tal serviço e instalação de um componente tecnologicamente mais moderno/atualizado, desde que o custo seja mais vantajoso para o Estado, poderá a Administração, após avaliação e aprovação do valor do orçamento, optar pela Troca Standard; e
d) em caso de aquisição de peças, componentes, ferramentas e acessórios, a base de troca, a Contratada providenciará laudo do documento de transferência de propriedade, caso exigido pelo fornecedor, constando todas as informações do componente.
2.1.2. Após a solicitação formal de orçamento das peças, a contratada terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para envio formal das cotações;
2.1.3. Analisado o orçamento, o CONTRATANTE encaminhará autorização formal para aquisição das peças;
2.1.4. Como o valor estimado de cada peça, componentes, acessórios e ferramentas é variável conforme orçamento apresentado, uma vez que a lista de peças para possível aquisição têm milhares de itens os quais serão comprados somente perante demanda avaliada pela seção de manutenção aeronáutica, seria impraticável uma cotação prévia de cada peça do helicóptero, a CONTRATANTE realizará as aquisições sob demanda, considerando o limite orçamentário referenciado no quadro constante no item 1.2, assim:
2.1.4.1. No valor faturado pela CONTRATADA para cada peça, componentes, acessórios e ferramentas será aquele previsto tendo como base a lista de preços de referência do fabricante (“price list”) somados alíquota de taxa administrativa adjudicada neste processo licitatório, obrigatoriamente inferior ou igual a 25% (vinte cinco por cento);
2.1.4.2. A taxa administrativa deve incidir sobre a lista de preços de referência do fabricante (“price list”), representada em percentual, é composta para cobrir todas as despesas com tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, impostos, emolumentos, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada e compõem a taxa administrativa.
2.1.4.3. A taxa administrativa proposta será única para toda a vigência do contrato, não podendo sofrer reajuste, sendo que:
a) Para o fornecimento de qualquer componente, peça, acessório ou ferramenta oriundos do mercado
internacional deve ser aplicado 100% da taxa administrativa contratada; e
b) Para o fornecimento de qualquer componente, peça, acessório ou ferramenta oriundos do mercado
nacional deve ser aplicado 67,40% da taxa administrativa contratada.
2.1.5. Os produtos deverão necessariamente ser entregues no endereço solicitado pelo CONTRATANTE não podendo a CONTRATADA se escusar, por qualquer motivo, de promover esta entrega, devendo a taxa administrativa englobar tal custo;
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2.1.6. Não será aprovado orçamento Ex Works e não serão retirados produtos na sede da CONTRATADA, em seu despacho, entre postos ou depósitos de empresas transportadoras comerciais, exceto quando a critério único e exclusivo do CONTRATANTE se julgar necessário e conveniente;
2.1.7. Em hipótese alguma poderá ser enviada carga para o CONTRATANTE na modalidade a cobrar no destino;
2.1.8. Em toda NF-e deverá constar que “todos os impostos previstos em lei, de responsabilidade da contratada, serão devidamente recolhidos pela mesma”, bem como dos dados bancários para fins de faturamento, não podendo o valor à ser pago pela CONTRATANTE ser superior ao valor do item comprovado na price list somado a taxa administrativa.
2.1.9. Quando da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar a tabela oficial de preços de peças e acessórios originais, atualizada e/ou vigente, conforme especificações do fabricante (price list), através de documento impresso, CD-ROM ou outro meio escrito ou informatizado, ou informar o endereço eletrônico oficial do fabricante para consulta instantânea, sob o ônus de descumprir os demais itens do presente edital.
2.1.10. As atualizações da price list deverão ser informadas imediatamente a CONTRATANTE e fornecidas sempre que solicitada através de seus técnicos.
2.1.11. Obrigações da CONTRATADA (ESPECÍFICAS AO OBJETO) – Condições Especiais:
2.1.11.1. O prazo de entrega dos materiais será de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da entrega da aprovação da cotação/orçamento. O material somente será recebido juntamente com sua respectiva nota fiscal eletrônica. Independente da data de faturamento, somente iniciará a contagem de prazo para pagamento das NFe’s após a efetiva entrega e conferência dos produtos pelo Centro Técnico de Manutenção do BOA/CBMSC ou Mecânico aeronáutico designado;
2.1.11.2. No caso de materiais que necessitem de importação, a CONTRATADA não poderá ser punida por fato que não tiver dado causa, como greves, bloqueios aduaneiros, inspeções da receita federal em cargas, etc. Quando o prazo de entrega for superior ao previsto no caput, a contratada deverá apresentar justificativas formais;
2.1.11.3. Independente de qualquer fator previsto nos itens anteriores, o prazo MÁXIMO para entrega de qualquer peça, componente, acessório ou ferramenta será de 30 (trinta) dias corridos a partir da aprovação do orçamento e mediante prévia e indispensável aceitação da CONTRATANTE;
2.1.11.4. O não cumprimento dos prazos constantes acima poderá ensejar notificação da empresa, processo administrativo punitivo, aplicação de multa e até mesmo rescisão contratual, sendo imputadas à CONTRATADA as penalidades previstas na legislação pertinente;
2.1.11.5. Para os materiais estruturais e críticos, não disponíveis em estoque, o prazo de entrega será o
lead time de fabricação acrescido de até 5 (cinco) dias úteis;
2.1.11.6. As peças, componentes e equipamentos devem estar acompanhados da documentação aplicável, conforme exigência da autoridade aeronáutica brasileira. Os itens deverão ser remetidos juntamente com a Etiqueta de Aprovação de Aeronavegabilidade (Formulário SEGVOO 003) devidamente preenchido de acordo com a Instrução de Aviação Civil – IAC 3149, com a Ficha Matrícula de Equipamento (Log Card), ou com o Certificado de Conformidade emitido pelo fabricante;
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2.1.11.7. A CONTRATADA poderá ser instada a verificar em manuais e fornecer o P/N de componentes solicitados pelo CONTRATANTE através do nome da peça, seu local de instalação e descrição, cabendo a verificação final de aplicabilidade ao CONTRATANTE;
2.1.11.8. Visando atendimento aos critérios que regem a Administração Pública, em especial a economicidade, eficiência, a continuidade do serviço e busca do bem público, analisados os orçamentos e verificando-se que devido ao menor prazo de entrega (seja em relação à compra de material novo ou ao reparo de componente) ou vantagem financeira para o Erário, que resultem em economia com dinheiro público e na liberação mais rápida de máquina AOG ou em caso de indisponibilidade mais longa da aeronave operada pelo CBMSC, poderão, a critério único e exclusivo do CONTRATANTE, ser fornecidos componentes usados que tenham passado por revisão geral e estejam plenamente aeronavegável, através de procedimento de troca standard, com entrega do componente pertencente à CONTRATANTE como parte do processo de compra;
2.1.11.8.1. AOG (Aircraft on Ground): Designação utilizada para definir que a aeronave está inapta para continuar ou retornar a operar até que as medidas cabíveis sejam tomadas para restituir sua Condição de Aeronavegabilidade. Esta condição caracteriza prioridade máxima para processar um pedido de peça(s) sobressalente(s) e/ou atos de manutenção. Sendo caracterizada a situação onde a aeronave encontra-se em AOG o prazo de entrega dos materiais será de até 2 (DOIS) dias corridos caso a empresa possua o item/componente em suprimento, contados a partir da data da entrega da aprovação da cotação/orçamento. Caso não possua o item no suprimento o prazo passa a ser de 5 (CINCO) dias úteis. Nesse caso, após a solicitação formal de orçamento das peças, a contratada terá um prazo de 6 (seis) horas para envio formal das cotações; e P/N: Significa o número que representa a identificação da peça.
2.1.11.9. Na eventualidade de algum componente, peça ou acessório necessitar ser submetido à revisão, cuja previsão de retorno seja muito grande ou cujo valor justifique, com o intuito de não diminuir o índice de disponibilidade da respectiva aeronave, poderá se proceder à “Troca Standard”, depois de constatada a vantagem para a Administração Pública, que será verificada quando o valor de retificação/revisão da mesma exceder o percentual de 50% do custo de uma peça nova ou revisada;
2.1.11.10. Caso seja necessário transportar componentes de maior complexidade a empresa contratada deverá arcar com as despesas do transporte, bem como disponibilizar ao CBMSC, atendendo solicitação do BOA/CBMSC, todo o material necessário ao adequado acondicionamento do item a ser transportado. Isso se deve ao fato que o transporte de componentes, peças e ferramentais, exigirem cuidados e acondicionamentos em recipientes específicos, pois, uma vez não respeitados os adequados procedimentos de transporte (contratação de seguro específico, documentação aplicada, manuseio ou estocagem dentre outros), existem riscos de danos ao material, afetando a segurança da operação aérea e causando perdas ao erário;
2.1.12. Qualificação Técnica
2.1.12.1. no mínimo de 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem, cada um, a execução, pelo pregoante, de fornecimentos similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos fornecimento de peças, componentes, acessórios e ferramentais nas categorias de célula, motor e aviônicos constantes do Anexo I deste edital;
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2.1.12.2. A comprovação da qualificação técnica dos participantes da licitação se dá a fim de verificar se a empresa melhor classificada possui ou não condições de apresentar o objeto da licitação de forma a evitar que empresas sem experiência, inviabilizem, por incapacidade técnica, a execução do contrato.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O processo licitatório será na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, tipo Menor percentual e o critério de julgamento Por Item.:
3.1.1. Será considerado o menor percentual (alíquota de taxa administrativa) aplicado sobre a lista de preços do fabricante (price list).
3.1.2. Desta forma, a proponente tem uma única forma de reduzir o valor de sua proposta: pela redução do percentual de taxa administrativa aplicado sobre a lista de preços do fabricante (price list).
3.1.3. No Item 001 - para o cadastro de proposta, a licitante deverá informar o percentual de taxa administrativa não superior a 25% (vinte e cinco por cento), considerando as especificações do item “2.1. – ITEM 001 - Fornecimento de peças, componentes, acessórios e ferramentais nas categorias de célula, motor e aviônicos” deste documento.
3.1.4. Na fase competitiva do certame será classificada a licitante que apresentar a menor alíquota (%) de taxa administrativa à ser aplicada, devendo ser consignado em ata da sessão pública os percentuais para o fornecimento de qualquer componente, peça, acessório ou ferramenta oriundos do mercado nacional e internacional, conforme especificado no item 2.1.4.3 deste documento.
3.1.4.1. O percentual determinado será aplicados igualmente para os casos de fornecimento de peças, durante toda a vigência do contrato, até o limite orçamentário aprovado de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais).
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. Considerando a criação e ativação do Batalhão de Operações Aéreas – BOA em 02 de fevereiro de 2010, através do Decreto Estadual nº 2966.
4.2. Considerando que desde o início das atividades em 20 de janeiro de 2010, com o emprego de uma aeronave de asa rotativa – helicóptero locado, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, que redundou numa magnífica parceria entre o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina - CBMSC e a Secretaria de Estado da Saúde – SES/SAMU, com atendimento em dez anos de 9.000 ocorrências, com atendimento direto de 7150 pessoas, utilizando-se mais de 7.050 horas de voo.
4.3. Considerando a aquisição da aeronave própria, também em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, a qual entrou em operação em março de 2012, e a aquisição de uma segunda aeronave para operação no Vale do Itajaí, Planalto Norte e Litoral Norte, que entrou em operação em março de 2016, os custos com a sua manutenção são de responsabilidade da Corporação.
4.4. As atividades da Aviação de Segurança Pública são regulamentadas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 90.
4.5. Através da presente licitação, pretende-se contratar empresa para o fornecimento de peças, componentes, acessórios e ferramentais nas categorias de célula, motor e aviônicos, de forma a cumprir o plano recomendado pelo fabricante para a manutenção do motor e célula da aeronave, fazendo com que se mantenha as aeronaves em condições de aeronavegabilidade e segurança operacional.
4.6. A contratação pretendida se justifica, pois, toda aeronave deve estar em consonância com as normas vigentes no país, a exemplo das exigências dos Regulamentos Brasileiros de Homologação
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Aeronáutica - RBHA nº 43 (Procedimentos e Pessoas Habilitadas para realizar a Manutenção) e RBHA nº 145 (Instalações e Ferramental mínimo para homologação de Oficina Aeronáutica).
4.7. Ainda sobre a legislação aeronáutica:
CÓDIGO BRASILEIRO AERONÁUTICO CAPÍTULO III
Art. 70. A autoridade aeronáutica emitirá certificados de homologação de empresa destinada à execução de serviços de revisão, reparo e manutenção de aeronave, motores, hélices e outros produtos aeronáuticos.
§ 1° Qualquer oficina de manutenção de produto aeronáutico deve possuir o certificado de que trata este artigo, obedecido o procedimento regulamentar.
§ 2° Todo explorador ou operador de aeronave deve executar ou fazer executar a manutenção de aeronaves, motores, hélices e demais componentes, a fim de preservar as condições de segurança do projeto aprovado.
§ 3° A autoridade aeronáutica cancelará o certificado de aeronavegabilidade se constatar a falta de manutenção.
4.8. Portanto, o Batalhão de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina precisa estar em conformidade com a legislação aeronáutica do país, mantendo sua aeronave aeronavegável e manutenida de acordo com os manuais dos fabricantes dos modelos de sua propriedade.
4.9. A relevância para a Administração é vislumbrada quando se fala em segurança de voo, tema este que é responsabilidade não só dos tripulantes, como também, dos gestores de todo serviço aéreo.
CÓDIGO BRASILEIRO AERONÁUTICO
Art. 87. A prevenção de acidentes aeronáuticos é da responsabilidade de todas as pessoas, naturais ou jurídicas, envolvidas com a fabricação, manutenção, operação e circulação de aeronaves, bem assim com as atividades de apoio da infraestrutura aeronáutica no território brasileiro.
4.10. O BOA procura, no momento em que provoca a contratação de uma empresa homologada em para o fornecimento de peças para helicópteros:
a) adequar-se às exigências previstas nos Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica – RBHA e Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 90, mantendo a aeronave em plenas condições de aeronavegabilidade e segurança.
b) garantir a contínua prestação do serviço de manutenção aeronáutica para suporte às operações do BOA.
c) promover a devida conservação do patrimônio do BOA e a pronta resposta às discrepâncias das aeronaves por meio das manutenções preventiva e corretiva.
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4.11. Considerando que a operação das aeronaves se dará de forma ininterrupta e considerando que, no ramo aeronáutico, as atuações do Centro Técnico de Manutenção devem ser, em regra geral, preventivas. Isto possibilita a previsão do fornecimento de peças para as seguintes situações:
a) Inspeções Horárias, que ocorrem periodicamente levando-se em conta o número de horas voadas pelas aeronaves. Ex.: inspeção de 100 horas, etc; e
b) Inspeções Calendáricas, que ocorrem periodicamente em razão do transcurso de tempo, independentemente do número de horas voadas. Ex.: Inspeção de 30 dias de célula e Inspeção Anual de Manutenção;
4.12. Contudo, no decurso da operação, podem surgir intervenções, imprevisíveis, como as assinaladas a seguir:
a) correção de discrepâncias, que se referem as manutenções prestadas nas aeronaves que venham a apresentar algum problema ou variação nos parâmetros normais de operação, detectados pelos mecânicos durante as inspeções supra ou por ocasião do pré voo, do voo ou do pós voo, por reporte dos pilotos, havendo a necessidade ou não de fornecimento de peças. As discrepâncias são imprevisíveis, dadas as condições de operação da aeronave, tipo de operação, condições climáticas e variação na qualidade dos materiais;
b) Requisitos de Regulamentação, com ou sem necessidade de substituição de peças, exigidos em razão da adequação da legislação aeronáutica ou por recomendação dos fabricantes. Ex.: boletins de serviço e diretrizes de aeronavegabilidade.
4.13. Como se vê, a manutenção das aeronaves envolve a substituição de peças e/ou componentes previsíveis, mas envolve também a eventual necessidade de bens que fogem totalmente à possibilidade de serem previstos por mais diligente que seja o operador do equipamento.
4.14. Em função desta realidade há que se deixar sempre uma margem para as denominadas discrepâncias que são cada vez maiores e mais imprevisíveis, quanto maior for a utilização das aeronaves.
4.15. Considerando que trata-se de aeronave mantida sempre em condição de pronto emprego e, também, o grande número de horas voadas pelas aeronaves, as inspeções são realizadas com grande frequência.
4.16. Cabe frisar que o CBMSC não possui efetivo habilitado, nem ferramental necessário, exigidos pela regulamentação supracitada e manuais dos fabricantes, para a realização de todas as inspeções previstas para a aeronave.
4.17. Justifica-se, desta forma, a contratação de empresa especializada para fornecimento de peças para a manutenção, conforme previstos neste Termo de Referência, com o objetivo de minimizar os riscos que envolvem a utilização das aeronaves e, de outro lado, maximizar a disponibilidade das mesmas para o pleno emprego operacional.
5. DO LOCAL DE ENTREGA
5.1. O fornecimento de peças devem obedecer as especificações contida no item 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS deste documento.
6. DOS PRAZOS, DA GARANTIA E DO RECEBIMENTO
6.1. Para a prestação dos serviços deverão ser observados as seguintes condições:
6.1.1. o prazo de início do fornecimento: a partir de 1° de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022;
6.1.2. O prazo para correção do serviço e/ou substituição de peças com defeitos, será de 10 (dez) dia(s), a contar da data do recebimento da intimação.
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6.1.3. A garantia do(s) produtos(s) cotado(s), será não inferior à 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento do (s) mesmo (s);
6.1.4. o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste pregão; e
6.1.5. o texto e demais exigências legais previstas devem estar em conformidade com a legislação do Código de Defesa do Consumidor e legislação específica no que couber.
6.1.6. os produtos devem ser entregues nas embalagens originais, conforme o caso.
6.2. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor ou por uma comissão, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, os quais poderão ter acesso irrestrito a aeronave e a sua documentação para auditagem, podendo inclusive, se necessário for, realizar a abertura de carenagens possibilitando acesso para a coleta de informações necessárias. Os representantes do CONTRATANTE, sob pena de serem responsabilizados administrativamente, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
6.3. O recebimento do objeto deste contrato ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão, podendo ser:
6.3.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
6.3.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei, não podendo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
6.4. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento e/ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
6.6. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
6.7. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
6.8. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
6.9. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
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7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações do Contratante o disposto na Minuta do Contrato, deste Edital.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A licitante vencedora obriga-se prestar os serviços ora licitados conforme Cláusula Quinta da Minuta do Contrato, deste Edital.
8.2. Sob pena da rescisão contratual e sanções administrativas cabíveis, a contratada deve atender exigências e os prazos estabelecidos neste edital, em especial, do item 2.1.12. Qualificação Técnica.
9. DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Os militares responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato são:
NOME | MATRÍ CULA | CARGO | FUNÇÃO | CONTATO | TELEFO NE |
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – 1º TEN BM | 934.05 4-8 | Ch da B-4/BOA | Gestor do Contrato | ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇. ▇▇▇.▇▇ | 48 99965- 5236 |
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – TC BM | 921.92 2-6 | Cmt do BOA | Gestor Suplente | 48 98801- 5968 | |
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - 1º TEN BM | 933.67 5-3 | Chefe do CTM/BOA | Fiscal do Contrato | boactmch@cbm.s ▇.▇▇▇.▇▇ | 48 99132- 2279 |
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – 1º TEN BM | 929145 -8 | Ajd do BOA | Fiscal Suplente | Jefferson.m@cbm .▇▇.▇▇▇.▇▇ | 48 99142- 0880 |
9.1.1. Os militares nomeados na tabela do item 9.1. serão avisados pelo responsável deste Termo de Referência e terão suas assinaturas coletadas no momento da formalização do contrato, de modo que a alteração dos nomes deverá ser formalizadas para o Centro de Contratos e Convênios, através do e- mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, informando os dados abaixo:
a) Funções a serem alteradas: gestores/fiscais, titulares/suplentes;
b) A partir de quais datas ocorreram/ocorrerão as alterações;
c) Militares que assumiram/assumirão as respectivas funções.
9.1.2. Os suplentes atuarão apenas quando o titular estiver impossibilitado, devido aos afastamentos legais, e possuirão as mesmas competência que estes.
9.2. São competências do Gestor do Contrato:
9.2.1. Iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior para decisão os seguintes atos e procedimentos:
a) Prorrogação e suspensão de prazo;
b) Alterações qualitativas e quantitativas;
c) Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro;
d) Processo administrativo sancionador;
e) Recomendar a autoridade maior a abertura de processo licitatório, quando for o caso;
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f) Quaisquer outros atos e procedimentos que impliquem na celebração de Termo Aditivo, Apostilamento ao Contrato/Ata ou qualquer outro registro.
9.2.2. Quanto à prorrogação e vigência do Contrato/Ata iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior, comunicando a necessidade da prorrogação ou da abertura de nova licitação, atentando especialmente para:
a) No caso da prestação de serviços, 180 dias antes vencimento do contrato: 1 - Consultar o contratado, tomando por escrito o compromisso prorrogação; e
2 - Solicitar ao setor competente levantamento de preços mercado, para fins de comprovação da vantajosidade.
b) No caso de fornecimento de produtos, quando os saldos mostrarem insuficientes.
9.2.3. Quanto às alterações qualitativas e quantitativas iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior:
a) Acréscimos, supressões e as alterações de interesse da própria Administração;
b) Alterações solicitadas pelo titular do Contrato/Ata;
c) Modificações no cronograma físico-financeiro;
d) Substituições de materiais e equipamentos;
e) Modificações das especificações, para melhor adequação técnica.
9.2.4. Quanto ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro iniciar, instruir, manifestar-se e submeter à autoridade maior todas as intercorrências, em especial:
a) Reajustes nos termos fixados em Contrato/Ata;
b) Revisão e repactuação solicitadas pela Administração ou pelo titular do Contrato/Ata.
9.2.5. Dar prosseguimento aos atos e procedimentos encaminhados pelo Fiscal do Contrato/Ata;
9.2.6. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, orientar tecnicamente, esclarecer ou solucionar questionamentos, falhas, omissões ou alterações no projeto básico, fazendo-o por escrito;
9.2.7. Instruir o processo com justificativa e manifestações técnicas necessárias;
9.2.8. Requerer auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
9.2.9. Manter atualizadas as estimativas de consumo:
a) Para fins de apurar a suficiência do saldo até o término do Contrato/Ata;
b) Para orientar as futuras contratações.
9.3. São competências do Fiscal do Contrato:
9.3.1. Identificar o objeto contratado;
9.3.2. Conhecer as condições estabelecidas no Contrato/Ata, edital ou especificações técnicas para o recebimento do objeto (especificações do produto/serviço, prazo, forma de execução, etc...);
9.3.3. Praticar os atos necessários à verificação do fiel cumprimento das obrigações, exigindo as providências necessárias para tal fim;
9.3.4. Receber o objeto contratado e proceder o atesto/certificação da despesa;
9.3.5. Recusar produto ou serviço em desacordo com as condições fixadas em edital;
9.3.6. Exigir por escrito, o refazimento ou correção, comunicando ao Gestor do Contrato/Ata nas hipóteses de não atendimento ou quando as soluções excedam as suas competências;
9.3.7. Notificar, por escrito, a Contratada quanto ao não cumprimento das obrigações, fixando prazo para cumprimento ou apresentação de justificativa;
9.3.8. Encaminhar ao Gestor do Contrato/Ata, a solicitação de instauração de processo administrativo sancionador, com os registros das ocorrências, das notificações, defesas e justificativas da Contratada, se for o caso, e documentação necessária.
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9.3.9. Aceitar ou rejeitar, motivadamente, a indicação do preposto feita pela empresa Contratada para fins do artigo 68 da Lei 8666/93;
9.3.10. Manter contato com o preposto;
9.3.11. Desempenhar suas atividades com autonomia e independência fiscalizatória, buscando as condições necessárias para o desempenho da função, comunicando ao Gestor do Contrato/Ata sobre suas necessidades;
9.3.12. Acompanhar a manutenção, pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3.13. Acompanhar sistematicamente a execução contratual/Ata, mantendo registro das ocorrências e dos documentos relativos à fiscalização;
9.3.14. Manter os registros de confirmação de recebimento dos comunicados a Contratada;
9.3.15. Assegurar o cumprimento do cronograma físico-financeiro;
9.3.16. Identificada necessidade de modificações contratuais, encaminhar ao Gestor do Contrato/Ata com as devidas justificativas;
9.3.17. Conhecer os prazos de execuções contratuais e dar subsídios para as prorrogações, quando necessários, ou se manifestar contrário à prorrogação;
9.3.18. Assegurar a presença dos documentos exigidos em contrato para fins pagamento (CND’s, INSS, FGTS, etc...);
9.3.19. Apontar, através de instrumentos de medição, a necessidade de glosas em NF’s;
9.3.20. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
9.3.21. Conhecer seus limites de atuação na atividade de fiscalização.
9.4. Do Recebimento do Objeto:
9.4.1. O recebimento do objeto deverá seguir o previsto nos artigos 73 e 74 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
9.4.2. O recebimento do objeto deste contrato ficará condicionado à observância das normas contidas no Art. 40, inciso XVI, c/c os Arts. 73 e 74, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão, podendo ser:
a) em se tratando de obras e serviços:
1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
b) em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
9.4.3. Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
9.4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
9.4.5. O prazo a que se refere o item 2, alínea "a", inciso XIX, desta cláusula não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
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9.4.6. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere nas alíneas “a” e “b”, inciso XIX, desta cláusula não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
9.4.7. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
a) gêneros perecíveis e alimentação preparada;
b) serviços profissionais;
c) obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
9.4.8. Nos casos do inciso XXIV desta cláusula, o recebimento será feito mediante recibo.
9.4.9. Os objetos contratados deverão ser desembalados e conferidos por técnicos capacitados da CONTRATADA. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
9.4.10. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso anterior, será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão ser descritas as divergências, e comunicado à CONTRATADA para que no prazo constante no Contrato, contados do recebimento do comunicado expedido pelo gestor, sane os problemas detectados e, se for o caso, substitua o(s) produto(s) entregue(s) por outro compatível com a proposta apresentada, nos termos do objeto deste contrato.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) produto(s)/serviço(s) pelo Fiscal do contrato, constatada no verso da nota fiscal/fatura, respeitado ainda o cronograma de pagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
10.2. O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil.
11. DO REAJUSTAMENTO
11.1. O preço estabelecido é irreajustável, durante a vigência do presente contrato, e inclui todos e quaisquer ônus, quer sejam tributário, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do contrato. Após 12 meses, a contar da data limite de apresentação das propostas, os preços poderão ser reajustados com base no índice IPCA do IBGE ou outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
11.2. A periodicidade anual de que trata o item 11.1., será contada a partir do mês de apresentação da proposta.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, sendo de 1° de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022, na forma do art. 57, Caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13. AVALIAÇÃO DOS CUSTOS:
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Item | Especificação | Código CadMat | Item Orçamentário | Unid. | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
001 | Fornecimento de peças, componentes, acessórios e ferramentais nas categorias de célula, motor e aviônicos. | 104825305 | 3.3.90.30-32 | Saldo em peças | R$ 1.100.000,00* | R$ 1.100.000,00* | R$ 1.100.000,00* |
*Limite orçamentário para o pagamento dos produtos especificados no item 001.
14. DA ESTIMATIVA
14.1.O valor total estimado para atender a despesa é de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais);
14.1.1. A estimativa levou em consideração como base de cálculo, a média de gastos de peças que o Batalhão de Operações Aéreas teve durante os anos anteriores nas manutenções de suas aeronaves, sejam elas programadas ou até mesmo as emergências que não possuem uma previsão em manual para a substituição das mesmas;
14.2. O valor estimado a ser pago está de acordo com a pesquisa metodológica realizada considerando contrato vigentes do CBMSC e Orçamentos, conforme listados abaixo:
a) Painel de Preços – Pregão 43/2020 – PMDF
b) Contrato nº 135-20-CBMSC;
c) Orçamento da empresa Helicópteros do Brasil S/A – Helibras;
d) Negativa de Orçamento Empresa Lider Aviação com informação de exclusividade por parte da Helibras;
14.3. Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 73, de 5 de Agosto de 2020. (link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇/▇▇▇/▇▇▇/-/▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇-▇▇-▇▇-▇-▇▇-▇▇▇▇▇▇-▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇), adotou-se:
14.3.1. A pesquisa de preços mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
a) pesquisa no Painel de Preços, onde foram encontrados um resultado substanciais para o objeto;
b) pesquisa de contratações similares de outros entes públicos, resultando em um contratos vigênte;
c) pesquisa com os fornecedores, resultando em um orçamento válido para itens do objeto;
14.3.2. Na sequencia, com a tabulação dos dados obtidos na pesquisa, foi procedido com a análise e definição dos valores de referência, conforme segue:
a) Tabela de análise:
b) Considerando toda pesquisa mercadológica feita, foi adotado a mediana dos percentuais obtidos na pesquisa, tendo em vista a variação de percentuais encontradas (30,50% máximo e 16% a mínima).
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Fornecimento de Peça Nacional: a empresa Helibras H. do Brasil não apresentou orçamento para o mercado nacional, levando em consideração que a mesma é a atual contratada pelo CBMSC com o percentual para peças nacional com o percentual de 16,85% sendo que a empresa Lider Táxi Aéreo apresentou apenas negativa de orçamento desse modo o valor médio para o devido processo ficou em 16,85 %, conforme planilha.
Fornecimento de Peça Internacional: Foi encontrado um resultado relevante na pesquisa do Painel de Preços, referente ao Pregão 43/2020 realizado pela Polícia Militar do Distrito Federal, no qual a empresa Helibrás H. do Brasil apresentou a taxa administrativa de 16% para fornecimento de peças, enquanto apresentou um orçamento com percetual de 30,50% de taxa de administração, sendo que a empresa é a atual fornecedora de peças para o CBMSC com percentual contratado de taxa de administração de 25,00%. Desta forma, ambos os valores, tanto o do contrato vigente, quanto o do orçamento atual, foram levados em consideração para cálculo em tela. Já a empresa Lider Táxi Aéreo não apresentou um orçamento válido, apenas uma negativa de interesse em fornecimento de peças para o CBMSC, assim como a informação de que a Helibras seria a fornecedora exclusiva de peças no mercado nacional. Desse modo, considerando a atual conjuntura econômica, com elevação da moeda americana, optou-se utilizar o índice de mediana para o referido processo para peças Internacional, ficou aferido em em 25% conforme planilha.
c) Resultados:
c.1) Para o – Item 001, foi adotado a média dos percentuais obtidos na pesquisa, sendo que para a fase competitiva do certame será feito uso do percentual obtido como referência para as peças adquiridas no mercado internacional, ou seja, 25% (vinte e cinco por cento). E após a fase competitiva será consignado em ata o percentual para as peças a serem adquiridas no mercado nacional, aplicando sobre o resultado classificado a alíquota obtida na seguinte equação:
16,85% / 25% = 67,40%
Onde:
25% é o percentual de referencia para as peças a serem adquiridas no mercado internacional; 16,85% é o percentual de referencia para as peças a serem adquiridas no mercado nacional; 67,40% é a alíquota de referencia a ser aplicada sobre o resultado classificado;
Assim, segue como exemplo:
Onde:
25,00% x 67,40% = 16,85%
25,00% é o resultado classificado para o item; 67,40% é a alíquota de referência aplicada;
16,85% é o resultado a ser consignado em ata para as peças a serem adquiridas no mercado nacional.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Item | Órgão (UO) | Ação | Item orçamentário | Fonte de Recurso |
001 | 48091 | 9375 | 3.3.90.30.32 | 0100 |
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16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E PROPOSTA
16.3. No Item 001 - para o cadastro de proposta, a licitante deverá informar o Menor percentual de taxa administrativa com limite de 25% (vinte e cinco por cento), considerando lista de preços de referência do fabricante (“price list”) conforme especificações do Item 001 e seus adjacentes, sendo que o saldo orçamentário fixado será de R$ 1.100.000,00.
16.3.1. Lances serão a partir de 25,00% em decréscimo, sendo assim o cadastramento da proposta deverá ser o menor taxa administrativa.
16.3.2. Constará no sistema valores numéricos, os quais representarão valores em percentual de desconto e não valor na moeda de Real (R$), representado pelo valor 100,00 no sistema.
16.3.3. No sistema os lances das empresas serão em decréscimo com início de 25%:
16.3.3.1. Exemplo: Proposta Empresa XXXXXXX Item 1 – Valor – 25,00
▇▇▇▇▇ ▇: 25
Lance II 24,50
Lance III 23
Lance IV 22 Lance V …
16.3.3.2. Ao final esse percentual será aplicado como taxa administrativa nos termos do item “2.1. ITEM 001 - Fornecimento de peças, componentes, acessórios e ferramentais nas categorias de célula, motor e aviônicos” deste documento.
16.3.3.3. Ex: Melhor lance 22%; (IV)
16.3.3.4. Desse modo, o menor percentual registrado será de 22% (vinte e dois por cento), representará o melhor percentual de Taxa Administrativa ofertado e mais benéfico à Administração Pública, a qual englobará a descrição reafirmada no item anterior e nos respectivos previstos item“2.1. – ITEM 001 - Fornecimento de peças, componentes, acessórios e ferramentais nas categorias de célula, motor e aviônicos”, sendo que:
a) Para o fornecimento de qualquer componente, peça, acessório ou ferramenta oriundos do mercado internacional deve ser aplicado 100% da taxa administrativa contratada, ou seja, 22% (vinte e dois por cento);
b) Para o fornecimento de qualquer componente, peça, acessório ou ferramenta oriundos do mercado nacional deve ser aplicado 67,40% da taxa administrativa contratada, ou seja, 14,82% (catorze virgula oitenta e dois por cento).
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▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (CPF: 017.XXX.379-XX) em 24/11/2021 às 17:01:24
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▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (CPF: 060.XXX.489-XX) em 24/11/2021 às 18:19:52
Emitido por: "SGP-e", emitido em 01/03/2019 - 10:13:20 e válido até 01/03/2119 - 10:13:20. (Assinatura do sistema)
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ (CPF: 030.XXX.836-XX) em 26/11/2021 às 14:59:01
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