CONTRATO Nº 0203080008
CONTRATO Nº 0203080008
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO ARAGUAIA, neste ato denominado CONTRATANTE, com
sede na RUA PC INACIO MOURA, SN, São João do Araguaia - PA, CEP 68518-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.854.534/0001-07, representado pelo(a) Sr.(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado(a) sito à nesta cidade e, de outro lado M ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ COMERCIO, CNPJ/MF 10.717.373/0001-31, com sede sito a AVENIDA DUQUE DE CAXIAS S/N , SN, SÃO
DOMINGOS DO ARAGUAIA - PA, CEP 68520-000 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, residente e domiciliado(a) sito a AVENIDA AV. DUQUE DE CAXIAS, SN, SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA - PA, CEP 68520-000, regularmente inscrito(a) na Receita Federal do Brasil sob o CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital de licitação na modalidade PREGAO ELETRONICO nº PE/2023.010-PMSJA SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto ATA DE REGISTRO DE PRECO PARA FUTURA AQUISICAO DE MATERIAL DE GENERO ALIMENTICIO E LIMPEZA, PARA ATENDER OS FUNDOS MUNICIPAIS, SECRETARIAS E PREFEITURA DE SAO JOAO DO ARAGUAIA-PA..
Item | Descrição | Marca | UM | Quantidade | Val. Uni. | Val. Tot. |
1 | ALHO VERDE, IN NATURA, NOVO, INTEIRO, CABECAS FECHADAS, DE BOA QUALIDADE, SEM FERIMENTOS, FIRMES, SEM MANCHAS E COLORACAO UNIFORME. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA COM IDENTIFICACAO DE PESO E VALIDADE. # | IN NATURA | QUILOGRAMA | 30,00 | 24,8500 | 745,50 |
2 | APRESUNTADO FATIADO FATIADO E REFRIGERADO, FATIAS FINAS EM TORNO DE 20G CADA. DEVERA APRESENTAR COLORACAO, ODOR E ASPECTOS CARACTERISTICOS. CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PESO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, CARIMBOS OFICIAIS E SELO DE INSPECAO DO ORGAO COMPETENTE E DATA DE EMBALAGEM. VALIDADE MINIMA DE 03 (TRES) DIAS, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. # | FRIELLA | QUILOGRAMA | 80,00 | 25,5000 | 2.040,00 |
3 | AZEITONA VERDE EM CONSERVA, EMBALAGEM CONTENDO 800G EM VIDRO, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. # | LA PREFERIDA LTDA | UNIDADE | 80,00 | 18,5000 | 1.480,00 |
4 | BACIA DE PLASTICO 35L | Plasnew Utilidades Domesticas Lt | UNIDADE | 40,00 | 19,0000 | 760,00 |
5 | BALDE 12L MATERIAL PLASTICO, TAMANHO GRANDE, S/ TAMPA, C/ ALCA EM ARAME GALVANIZADO COR PRETA P/ 12LTS. # | Plasnew Utilidades Domesticas Lt | UNIDADE | 60,00 | 10,2500 | 615,00 |
6 | BANANA SA PROCEDENTE DE ESPECIE SA, FRESCA, NAO GOLPEADA E DANIFICADA POR QUAISQUER LESOES BIOLOGICA QUE AFETEM SUA APARENCIA. ESTAR ISENTA DE SUBSTANCIAS TERROSAS, SUJIDADES, PARASITOS, LARVAS, RESIDUOS DE DEFENSIVOS AGRICOLAS, ODOR E SABOR ESTRANHOS. # | IN NATURA | QUILOGRAMA | 800,00 | 6,1000 | 4.880,00 |
7 | BETERRABA EXTRA AA IN NATURA, PROCEDENTE DE ESPECIES GENUINAS E SAS, FRESCAS, CASCA LISA E FIRME. ISENTO DE BROTO, LESOES DE ORIGEM FISICA, MECANICA OU BIOLOGICA MATERIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS A SUPERFICIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. # | IN NATURA | QUILOGRAMA | 400,00 | 6,0000 | 2.400,00 |
8 | BISCOITO DOCE 800G TIPO ROSQUINHA, SABOR COCO, DE BOA QUALIDADE, INTEIROS, CONSTANDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO: MARCA, FABRICANTE, DATA DA FABRICACAO, VALIDADE E LOTE. EMBALADO EM PACOTE RESISTENTE DE PLASTICO DE 800G. VALIDADE MINIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. # | BELMA INDUSTRIAL DE G | PACOTE | 200,00 | 8,8000 | 1.760,00 |
9 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER BISCOITO SALGADO- TIPO CREAM CRACKER, EMBALAGEM PLASTICA COM DUPLA PROTECAO, COM 400G. # | OCRIAM S.A. PRODUTOS ALIMENTICIOS | PACOTE | 400,00 | 4,8500 | 1.940,00 |
10 | CAFE EM PO TORRADO E MOIDO, EMBALAGEM DE 250G COM TOLERANCIA DE 1% DE IMPUREZAS COMO CASCAS, PAUS, ETC, COM AUSENCIA DE LARVAS, PARASITOS E SUBSTANCIAS ESTRANHAS. # | MARATA/Ind | UNIDADE | 600,00 | 6,8500 | 4.110,00 |
11 | CAIXA ORGANIZADORA 42L | Plasnew Utilidades Domesticas Lt | UNIDADE | 8,00 | 56,5000 | 452,00 |
CAIXA ORGANIZADORA PLASTICA 42LTS. # | ||||||
12 | CAIXA TERMICA 37L DE ISOPOR COM TAMPA E CAPACIDADE DE 37L, DIMENSOES: COMPRIMENTO 467MM X LARGURA 317MM X ALTURA 403MM. # | ISOESTER/ ISOESTE METALICA INDUSTRIA E C | UNIDADE | 8,00 | 48,5000 | 388,00 |
13 | CAIXA TERMICA 60L DE ISOPOR COM TAMPA CAPACIDADE DE 60 LITROS, ESPESSURA DA PAREDE DE 45MM DIMENSAO INTERNA 609X441 ALTURA 291MM / DIMENSAO EXTERNA 699X441 ALTURA SEM TAMPA 340MM, ALTURA COM TAMPA 390. # | ISOESTER/ ISOESTE METALICA INDUSTRIA E C | UNIDADE | 8,00 | 82,5000 | 660,00 |
14 | CARNE BOVINA DE 2 (SEGUNDA) SEM OSSO, MOIDA PROVENIENTE DE ANIMAIS ABATIDOS SOB INSPECAO VETERINARIA. DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTANCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERAR OS ASPECTOS NORMAIS DO PRODUTO OU QUALQUER APARATO QUE VENHA ENCOBRIR POSSIVEIS ALTERACOES. PODE SER CONGELADO. O PRODUTO NAO DEVERA APRESENTAR INDICIOS DE FERMENTACAO PUTRIDA. APRESENTAR AMOSTRA E FICHA TECNICA ASSINADA PELO RESPONSAVEL TECNICO PELO ESTABELECIMENTO. # | Merc | QUILOGRAMA | 800,00 | 32,5000 | 26.000,00 |
15 | CARNE BOVINA TIPO ACEM CONGELADA PROVENIENTE DE ANIMAIS, SADIOS, ABATIDOS SOB INSPECAO VETERINARIA, DEVENDO APRESENTAR COLORACAO VERMELHO VIVO, ODOR CARACTERISTICO E ASPECTO PROPRIO NAO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSA. ISENTO DE: VESTIGIOS DE DESCONGELAMENTO, EXCESSO DE GORDURA, CARTILAGEM E APONERVOSE, COLORACAO ARROXEADA, ACINZENTADA E ESVERDEADA, ODOR FORTE E DESAGRADAVEL, PARASITAS, SUJIDADES, LARVAS E QUALQUER SUBSTANCIA | Merc | QUILOGRAMA | 800,00 | 45,0000 | 36.000,00 |
CONTAMINANTE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATOXICA, TRANSPARENTE E RESISTENTE, A VACUO, PESO LIQUIDO DE 1KG, CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PESO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, CARIMBOS OFICIAIS E SELO DE INSPECAO DO ORGAO COMPETENTE E DATA DE EMBALAGEM. VALIDADE MINIMA DE 06 (SEIS) MESES, A CONTA DA DATA DE ENTREGA. # | ||||||
16 | CEBOLA DE CABECA TAMANHO MEDIO DE 1 QUALIDADE, COM CASCA, COMPACTA E FIRME, SA, SEM RUPTURAS, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, ISENTA DE PARTES PUTRIDAS, LIVRE DE ENFERMIDADES. EMBALAGEM: EM SACOS PLASTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, APRESENTANDO NA EMBALAGEM ETIQUETADA DE PESAGEM. # | IN NATURA | QUILOGRAMA | 300,00 | 6,1500 | 1.845,00 |
17 | CENOURA EXTRA AA IN NATURA, COR LARANJA- VIVO, PROCEDENTE DE ESPECIES GENUINAS E SAS, FRESCAS, FIRME, LISA, SEM RUGAS, DE APARENCIA FRESCA. ISENTO DE BROTO, LESOES DE ORIGEM FISICA, MECANICA OU BIOLOGICA MATERIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS A SUPERFICIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. # | IN NATURA | QUILOGRAMA | 300,00 | 6,6500 | 1.995,00 |
18 | CHOCOLATE EM BARRA AO LEITE CONTENDO NO MINIMO 1 QUILO GRAMAS, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. # | selecta Industria e Comercio de | UNIDADE | 100,00 | 27,5000 | 2.750,00 |
19 | COLHER DESCATAVEL EM MATERIAL PLASTICA PARA REFEICAO E EMBALAGEM COM 50 UNIDADES BRANCO. # | PRA FESTA COMERCIO VAREJISTA LTDA. | PACOTE | 400,00 | 3,0000 | 1.200,00 |
20 | COPO DESCARTAVEL 200ML DESCARTAVEL, CAPACIDADE 200 ML EM POLIESTIRENO BRANCO, | cristal copo ltda | PACOTE | 3.000,00 | 4,5000 | 13.500,00 |
NAO TOXICO, COM FRISOS E SALIENCIA NA BORDA, PESO POR 100 (CENTO) DO COPO DEVERA SER IGUAL OU SUPERIOR A 220 GRAMAS E DE ACORDO COM NORMA NBR 14.865. COPOS ACONDICIONADOS EM SACOS PLASTICOS COM 100 UNIDADES CADA, CONTENDO NOME DO FABRICANTE E QUANTIDADE. # | ||||||
21 | DESODORIZADOR APRESENTACAO AEROSOL, 400G/281G, APLICACAO AROMATIZADOR AMBIENTAL, COMPOSICAO SOLUBILIZANTES, COADJUVANTES, PERFUMES E BUTANO, FRAGANCIAS VARIADAS. # | Bom Ar Air Wick | UNIDADE | 150,00 | 9,8500 | 1.477,50 |
22 | DETERGENTE LAVA LOUCA 500ML | FC LTDA | UNIDADE | 1.200,00 | 1,8000 | 2.160,00 |
23 | ESCOVA P/ LIMPEZA GERAL, MATERIAL PLASTICO, RETANGULAR, ERGONOMICA, TAMANHO MEDIO COM CEPINHO DE MADEIRA. # | condor ltda | UNIDADE | 200,00 | 2,8500 | 570,00 |
24 | FARINHA DE MANDIOCA TORRADA SECA TIPO 1, FINA, (EMBALADO EM PACOTE HERMETICO DE 01 KG) # | TOCANTINS LTDA | QUILOGRAMA | 80,00 | 10,7500 | 860,00 |
25 | FECULA DE MANDIOCA - 1KG | AMAFIL INDUSTRIA LTDA | PACOTE | 400,00 | 8,9900 | 3.596,00 |
26 | FERMENTO QUIMICO EM PO CONTENDO 100G GRAMAS, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. # | ROYAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA | UNIDADE | 40,00 | 4,7500 | 190,00 |
27 | FRANGO INTEIRO CONGELADO DE 1 QUALIDADE, PESANDO INDIVIDUALMENTE NO MAXIMO 02 KG, EMBALAGEM TRANSPARENTE, A VACUO OU BEM LACRADAS, COM DENOMINACAO DO NOME DO PRODUTO, FABRICANTE, ENDERECO, REGISTRO NO MUNICIPIO DA AGRICULTURA (SIF, IMA OU SIM), DATA DE FABRICACAO E VALIDADE. # | FRIOBOM ALIMENTOS | QUILOGRAMA | 600,00 | 12,9500 | 7.770,00 |
28 | JARRAS 4L JARRAS DE PLASTICO 4LTS. # | Plasnew Utilidades Domesticas Lt | UNIDADE | 8,00 | 12,5000 | 100,00 |
29 | LINGUICA DEFUMADA TIPO CALABRESA LINGUICA | FRIELLA | QUILOGRAMA | 100,00 | 29,0000 | 2.900,00 |
DEFUMADA TIPO CALABRESA, ESPESSURA DE APROXIMADAMENTE 1CM, ISENTA DE PELES, APONEUROSES E FRAGMENTOS DE OSSOS. # | ||||||
30 | MACARRAO ESPAGUETE C/ OVOS MASSA SECA COM OVOS, FABRICADAS A PARTIR DE MATERIAS # PRIMAS SAS E LIMPAS, E SENTAS DE MATERIAS TERROSA E # PARASITOS. # | OCRIAM S.A. PRODUTOS ALIMENTICIOS | UNIDADE | 400,00 | 2,8900 | 1.156,00 |
31 | MARGARINA VEGETAL LIPIDIO 65%, COM SAL, EMBALAGEM DE 500 GRAMAS, CONTENDO A IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. # | PRIMOR ALIMENTOS | UNIDADE | 400,00 | 6,3500 | 2.540,00 |
32 | MILHO VERDE 280G EM CONSERVA, EMBALAGEM CONTENDO NO MINIMO 280 GRAMAS, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE # | QUERO LTDA | UNIDADE | 150,00 | 3,0500 | 457,50 |
33 | MISTURA PARA BOLO SABOR DIVERSO EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUCOES VIGENTES DA ANVISA/MS. (PCT C/400G). # | ITALAC LTDA | PACOTE | 200,00 | 5,5000 | 1.100,00 |
34 | MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL CONTENDO 340GRAMAS, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. # | predilecta alimentos | UNIDADE | 200,00 | 2,0000 | 400,00 |
35 | OLEO DE SOJA EMBALAGEM PLASTICA CONTENDO 900 ML DE OLEO. DATA DE VALIDADE DE MINIMO 12 MESES APOS ENTREGA. # | COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORE | UNIDADE | 400,00 | 8,9500 | 3.580,00 |
36 | OVOS CARACTERISTICAS TECNICAS: OVOS DE GALINHA TIPO GRANDE, CASCA LISA. OS OVOS DEVERAO ESTAR LIMPOS. NAO PODERAO ESTA TRINCADOS. | IN NATURA | UNIDADE | 3.000,00 | 0,8000 | 2.400,00 |
EMBALAGEM EM CAIXA DE PAPELAO, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. PRAZO DE VALIDADE MINIMO 15 DIAS A CONTAR A PARTIR DA ENTREGA. # | ||||||
37 | PA P/ LIXO CABO LONGO PLASTICO. # | Plasnew Utilidades Domesticas Lt | UNIDADE | 20,00 | 6,9900 | 139,80 |
38 | PAO DE FORMA DE MASSA LEVE, FARINHA DE TRIGO/FERMENTO/SAL/ACUCAR, GORDURA TIPO VEGETAL E AGUA, COM CASCA, FATIADO, CORTADO EM FATIAS. SERA REJEITADO O PAO QUEIMADO OU MAL COZIDO, COM ODOR E SABOR DESAGRADAVEL, PRESENCA DE FUNGOS E NAO SERA PERMITIDA A ADICAO DE FARELOS E DE CORANTES DE QUALQUER NATUREZA EM SUA CONFECCAO. ISENTO DE PARASITA, SUJIDADES, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO RESISTENTE E ATOXICO COM 10 UNIDADES CADA. CONTENDO NA EMBALAGEM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, DATA DE EMBALAGEM, PESO LIQUIDO. VALIDADE MINIMA DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTA NO ATO DE ENTREGA. # | pullman | PACOTE | 200,00 | 8,8500 | 1.770,00 |
39 | PAPEL TOALHA ROLO (GOFRADO), ALTA ABSORCAO E RESISTENCIA AO UMIDO, 100% FIBRA CELUILOSICA, COR BRANCA, PCT. COM 02 UNIDADES, DIMENSOES 230X230MM. # | SCALA LTDA | PACOTE | 200,00 | 3,8500 | 770,00 |
40 | PEITO DE FRANGO SEM OSSO LIMPO, MAGRO, NAO TEMPERADO, CONGELADO, PROVENIENTE DE AVES SADIAS, ABATIDAS SOB INSPECAO VETERINARIA APRESENTANDO COR E ODOR CARACTERISTICO. ISENTO DE: VESTIGIOS DE DESCONGELAMENTO, COR ESVERDEADA, ODOR FORTE E DESAGRADAVEL, PARASITAS, SUJIDADES, LARVAS E QUALQUER SUBSTANCIA CONTAMINANTE. | FRIATO ALIMENTOS | QUILOGRAMA | 400,00 | 24,8000 | 9.920,00 |
ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATOXICA, RESISTENTE, PESO LIQUIDO DE 1KG, CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PESO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, CARIMBOS OFICIAIS E SELO DE INSPECAO DO ORGAO COMPETENTE E DATA DE EMBALAGEM. VALIDADE MINIMA DE 06 (SEIS) MESES, A CONTA DA DATA DE ENTREGA. # | ||||||
41 | SALSICHA - KG SALSICHA- DE CARNE BOVINA/ SUINA TIPO HOT-DOG COM NO MAXIMO DE 2% DE AMIDO. COM ASPECTO CARACTERISTICO, COR PROPRIA SEM MANCHAS PARDACENTAS OU ESVERDEADAS, ODOR E SABOR PROPRIO, COM ADICAO DE AGUA OU GELO NO MAXIMO DE 10%, COM REGISTRO NO SIF OU SISP. # | FRIATO ALIMENTOS | QUILOGRAMA | 100,00 | 8,4900 | 849,00 |
42 | SODA CAUSTICA DE 1KG COM CONCENTRACAO ENTRE 96 A 99%. # | LINPON | UNIDADE | 15,00 | 14,9900 | 224,85 |
43 | SUCO EM PO - 250G # | PROMIX LTDA | PACOTE | 400,00 | 4,7500 | 1.900,00 |
44 | TOMATE MADURO TAMANHO MEDIO, COM APROXIMADAMENTE 80% DE MADURACAO, SEM FERIMENTOS, TENROS, SEM MANCHAS, COM COLORACAO UNIFORME ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA COM IDENTIFICACAO DE PESO E VALIDADE. # | IN NATURA | QUILOGRAMA | 60,00 | 9,5000 | 570,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, de R$ 152.921,15 ( cento e cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e um reais e quinze centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no processo e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do processo de licitação na modalidade PREGAO ELETRONICO nº PE/2023.010-PMSJA SRP, realizado com fundamento na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato será de 08/03/2023 até 31/12/2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por ▇▇▇▇▇▇, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato,
razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do órgão contratante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Fiscal devidamente Designado pela CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1.
2.016 - MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto ao órgão contratante.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do órgão contratante, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- não celebrar o contrato;
2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a
Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do processo de licitação na modalidade PREGAO ELETRONICO nº PE/2023.010-PMSJA SRP, cuja realização decorreu da autorização do ordenador de despesa do órgão contratante, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de São João do Araguaia - PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que
surtam um só efeito, às quais, MdeApoRisCEdLeLAlidNaNs,Esão MaAsRsCEinLLaAdNNaEsCRIpSTeINlaAsSOBrReApL resentantes das parte, CONTRATANTE e
SOBRAL
CONTRATADA, e pelas testemunhCasRaISbaTiIxNoA.
▇▇▇▇▇▇▇:94801690297
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI
Multipla v5, ouS=1ã4o483J1o7ã90o00d19o0, Araguaia - PA, Quarta, 08 de março de 2023.
▇▇▇▇▇▇▇:948016 90297
ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, cn=▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇:94801690297
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO ARAGUAIA
05.854.534/0001-07
▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇-CPF/MF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ CONTRATANTE
M ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇
COMERCIO:10717373000131
Assinado de forma digital por M ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇
ARAUJO COMERCIO:10717373000131 Dados: 2023.03.08 09:28:56 -03'00'
Testemunhas:
M ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ COMERCIO
10.717.373/0001-31
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - CPF/MF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ CONTRATADO(A)
1.
2.
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇- 8f05-8f48b8c6b63f/1a3f2242-bf50-11ed-b087-5d36f83b3b79