ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO nº 073/2021
ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO nº 073/2021
Data MÁXIMA para resposta: 19 de janeiro de 2022
A Fundação do ABC- Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, nos termos do seu Regulamento Interno de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa especializada para a prestação de serviço segurança patrimonial, cumulada com segurança e vigilância eletrônica, pelo período de 12 (doze) meses.
1. OBJETO
O presente Ato Convocatório objetiva a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço segurança patrimonial, cumulada com segurança e vigilância eletrônica, compondo monitoramento remoto do CFTV e sistema de alarme, para o Grupo A e B, para o Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo pelo prazo de 12 (doze) meses, segundo descritivos inseridos no presente Ato Convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão realizar visitoria técnica nas unidades citadas no anexo VI do ato convocatório, a qual deverá ser agendada previamente através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e após encaminhar proposta técnica e comercial, incluindo a descrição detalhada do serviço proposto, juntamente com os documentos listados no item 5 do ato convocatório.
2.1.1. Serão aceitas propostas encaminhadas em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante.
2.2. As propostas deverão ser encaminhadas conforme disposição de valores constantes no item 12.1 e Anexo II da Minuta de Contrato, contendo o valor unitário que será cobrado para cada posto e serviço, individualizando deste modo, qual será o preço a ser atribuído a cada um delas. Será desclassificada a proposta que apresentar a composição de valores divergente do solicitado.
2.3. Os preços apresentados deverão ser em real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação.
2.4. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos.
2.5. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de omissão por ocasião do preenchimento.
2.6. A CONTRATANTE fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase deste processo, para verificar a autenticidade e veracidade de documentos e de informações apresentadas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas e documentos deverão ser encaminhados exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 19 de janeiro de 2022.
3.1.1. A entrega da proposta e documentos deverão ocorrer pessoalmente no Setor de ▇▇▇▇▇▇▇ e Contratos da CONTRATANTE, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇: 09850-550.
4. JULGAMENTO
4.1. Será considerada vencedora a empresa detentora da Proposta Técnica e Comercial mais vantajosa a CONTRATANTE e habilitada documentalmente conforme item 5 sendo considerado melhor preço aquele que resultar da comparação da somatória de fatores, que além dos termos monetários, apresente proposta que atenda os parâmetros especificados para julgamento, incluindo entrega, forma de pagamento e as exigências técnicas e formais da presente contratação.
4.2. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso necessário, lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão da Diretoria da CONTRATANTE, nos termos regimentais.
4.3. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os critérios constantes no presente instrumento.
4.4. A comissão procederá à classificação das empresas por preço, do menor para o maior.
4.5. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação provisória das propostas em ordem crescente de preços.
4.6. Serão consideradas vencedoras as empresas que tenham atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
4.7. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio, após os critérios de classificação.
4.8. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
4.8.1. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
4.8.2. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
4.8.3. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendendo-se por preço manifestamente inexequível aquele que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços praticados pelo mercado.
4.9. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas, a critério da Comissão de Análise e Julgamento poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas comerciais.
4.10. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇), sendo de responsabilidade dos participantes o acompanhamento.
5. DOCUMENTOS EXIGIDOS DO PRESENTE PROCESSO
5.1. Os documentos obrigatórios de regularidade exigidos para a habilitação da empresa serão os seguintes:
5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
5.1.3. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
5.1.4. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
5.1.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
5.1.6. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
5.1.8. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega das propostas. Serão aceitas propostas de empresas em recuperação judicial, mediante apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste ato convocatório;
5.1.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios e DEFIS;
5.1.10. Prova do Registro nos órgãos competentes, sendo:
5.1.10.1. Registro e autorização de funcionamento emitido pela Policia Federal;
5.1.10.2. Alvará de funcionamento válido por um ano da publicação do D.O.U;
5.1.10.3. Certificado de Segurança válido por um ano;
5.1.10.4. Certificado de regularidade de situação para funcionamento de segurança privada, válido por um ano, emitido pela Policia Civil;
5.1.11. Atestado de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada, registrado no órgão competente, se aplicável. Para serem considerados aptos a comprovação de capacidade técnico-operacional, o(s) atestado(s) deverá fazer menção ao fornecimento compatível e em características com no mínimo 50% (cinquenta por cento ) do presente objeto.
5.1.11.1. Os atestados deverão comprovar experiência mínima de 02 (dois) anos na prestação de serviço de segurança;
5.1.11.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter: Prazo contratual, datas de início e término; Local da prestação dos serviços; Natureza da prestação dos serviços, inclusive postos; Quantidades executadas; Caracterização do bom desempenho da proponente; Outros dados característicos; e a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
5.1.11.3. As empresas deverão apresentar termo de vistoria para as unidades do Grupo A, conforme disposição no anexo VI.
5.1.11.4. Declaração de ciência (Anexo VII).
5.2. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇).
6. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
6.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da CONTRATANTE em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas.
6.2. Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC, que responderá em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para entrega de propostas.
6.3. O departamento responsável enviará Ata da Comissão de Análise e Julgamento a todas as empresas participantes do certame.
7. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
7.1. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para resposta (apresentação de propostas), devendo a impugnação ser encaminhada internamente para a análise da área competente, devendo a mesma analisar a aplicação do efeito suspensivo, ou não, do processo.
7.1.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE.
7.2. Em havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento da CONTRATANTE das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇) o resultado e enviará Ata contendo a decisão da Comissão para cada empresa.
7.3. Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento da CONTRATANTE, tendo a empresa participante o prazo de 02 (dois) dias úteis após publicação do resultado final através do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, assim como por envio via e-mail para cada um dos participantes da Ata com o resultado do julgamento das propostas.
7.3.1. Terá legitimidade para a apresentação do recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.3.2. Eventual interposição de recurso não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE, ou deferimento de ofício por interesse da CONTRATANTE.
7.4. Eventuais impugnações ou recursos deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras da Fundação do ABC da CONTRATANTE, nos prazos estipulados nas cláusulas 7.1 e 7.3.
7.5. Havendo interposição de recursos por quaisquer empresas, as demais serão informadas para que caso tenham interesse, no prazo de 02 (dois) dias, apresentem impugnação e ou contrarrazões.
7.6. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇).
8. DAS VISTAS AO PROCESSO
8.1. Será franqueada vistas ao processo a todos interessados a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, Publicação da Ata da Comissão de Análise e Julgamento quanto a análise final da documentação da empresa vencedora do certame, ocasião em que também será aberto prazo para Recursos, nos termos da Cláusula 7.3.
8.2. Havendo pedido de vistas, que deverá ser formalizado em papel timbrado da empresa e protocolado fisicamente no Departamento de Compras, o prazo para Recurso será suspenso somente aos interessados que requereram vistas, até a efetiva análise do processo, considerando a necessidade de agendamento de data e horário.
9. DO CONTRATO
9.1. As empresas vencedoras deverão, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos da CONTRATANTE, localizada à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico.
9.2. Os contratos decorrente deste Ato Convocatório terá vigência a partir da data da sua assinatura, que ocorrerá após o término do prazo de eventuais recursos e impugnações, conforme previsto na cláusula 7.3 , e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado(s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, podendo sofrer alteração em observância a vigência dos contratos de Gestão firmados junto a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão da CONTRATANTE.
9.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente processo e do contrato que vier a ser firmado.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
10.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
10.2. Em caso de infrações, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
10.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
10.2.2. Faculta-se a CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
10.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser pela CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
10.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
10.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
10.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
10.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
11. DOS PAGAMENTOS
11.1. A CONTRATANTE deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa a CONTRATANTE efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da prestação de serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018 e Contrato de Gestão SS n° 002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão da CONTRATANTE.
11.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018 e Contrato de Gestão SS n° 002/2018.
11.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 7.5 e 7.6 deste ato convocatório.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A Fundação do ABC se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão.
a) Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Dep. de ▇▇▇▇▇▇▇ e Contratos da CONTRATANTE, à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, Telefone: ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou por e-mail: ▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, ▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
12.2. Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:
a) Anexo I – Minuta de Contrato;
b) Anexo II – Modelo Referência de Propostas;
c) Anexo III – Descrição Detalha de Unidades de Serviços;
d) Anexo IV- Especificacões dos Serviços Remotos de Monitoramento Eletrônico de Segurança;
e) Anexo V - Requisitos Básicos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
f) Anexo VI - Atestado de Vistoria/Declaração;
g) Anexo VII - Declaração de Ciência.
São Bernardo do Campo/SP, 14 de janeiro de 2022.
Setor de Compras e Contratos Administrativos
ANEXO I
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../2021
Processo nº 073/2021
EMENTA: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço segurança patrimonial, cumulada com segurança e vigilância eletrônica, compondo monitoramento remoto do CFTV e sistema de alarme.
CONTRATADA: ...
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUABC-COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-70, à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇, neste ato representada pela Procuradora, Dra. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileira, casada, médica, portadora do RG/UF nº 11.801.246-0 e inscrita no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa ....., com sede a Rua ..., ..., ..., .../..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..., representada por ..., portadora do RG/UF nº ... e do CPF/MF nº ..., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº 073/2021, têm como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço segurança patrimonial, cumulada com segurança e vigilância eletrônica, compondo monitoramento remoto do CFTV e sistema de alarme, para as unidades do Grupo A e B, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1.1. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. As cláusulas descritas de 2.2 a 2.8 aplicam-se especificamente ao Plano de Trabalho para a prestação de serviço do Grupo A.
2.2. A CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços para o Grupo A:
ENDEREÇOS – GRUPO A | ||
Ref | Unidade | Endereços |
1 | CAPS AD Alvarenga | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
2 | CAPS ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ / CEO Alvarenga | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ |
3 | CAPS Centro Adulto (AD) | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ |
4 | CAPS III AD Infantil | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
5 | CAPS III Farina | Avenida ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 1900 |
6 | CAPS III Selecta | R. Profa. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ |
7 | CAPS Nutrarte -Geração de Rendas | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ |
8 | CAPS ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇,▇▇▇ |
9 | Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) III Centro | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
10 | Pronto Atendimento de Saúde Mental | R. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ |
11 | Policlínica Alvarenga | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ |
12 | Policlínica Centro - Imagem | Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 402 - Centro |
▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇ | ▇▇. Redenção, 100 |
14 | SAMU base NEU - Transporte | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ |
15 | UBS Alvarenga | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇ |
16 | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
17 | UBS Areião | Passagem ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 55 - Bairro Montanhão |
18 | UBS Baeta Neves | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ |
19 | UBS Batistini | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
20 | UBS Caminho do Mar | ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ |
21 | UBS Demarchi | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
22 | UBS Farina | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ |
23 | UBS Ferrazópolis | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
24 | UBS Jardim das Orquídeas | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ |
25 | UBS Jardim Ipê | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
26 | UBS Jardim Leblon | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇ |
27 | UBS Jardim Nazareth | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇,▇▇▇ |
28 | UBS Jardim Represa | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ |
29 | UBS Jardim Silvina | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ |
30 | UBS Jordanópolis | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ |
31 | UBS Montanhão | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
32 | UBS Parque São Bernardo | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇ |
33 | UBS Parque Selecta | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇/▇ |
34 | UBS Pauliceia | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
35 | UBS Planalto | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
36 | UBS Primo Finco | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇. Finco, 151 |
37 | UBS Riacho Grande | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ |
38 | UBS ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ |
39 | UBS Santa Cruz | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
40 | UBS Santa Terezinha | ▇▇▇ ▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
41 | CEO ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇. ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇ |
43 | UBS Vila Dayse | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
44 | UBS Vila Euclides | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
45 | UBS Vila Marchi | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
46 | UBS Vila Rosa | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
47 | UBS Vila São Pedro | ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
48 | UBS Vila União | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 4220 - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ |
50 | UPA Baeta Neves | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ , ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
51 | UPA Demarchi - Batistini | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇. Dr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 509 - Ferrazópolis |
▇▇ | ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇. ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇ |
54 | UPA Paulicéia - Taboão | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
55 | UPA Riacho Grande | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
56 | UPA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
58 | UPA União - Alvarenga | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
59 | Vigilância Epidemiologica | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ |
60 | Vigilância Sanitária | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇. Senador ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 1751 |
▇▇ | ▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
63 | Cerest | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ |
64 | Controle de Zoonoses - Veterinaria | Av. Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 1740 - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
65 | FME (Farmacia de Medicamento Especializado) Poupa Tempo | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
66 | Gabinete | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ |
67 | Prédio I GSS Sede Nova | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇. Adelaide, 120 - Vila Euclides |
▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇ |
70 | CEO Nova Petrópolis | ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
2.3. A CONTRATADA deverá fornecer os seguintes serviços:
2.3.1. Alinhamento inicial e plano de trabalho;
2.3.2. Serviços de vigilância e segurança patrimonial;
2.3.3. Serviços de vigilância eletrônica;
2.4. Em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, deverá ser realizada nas instalações da CONTRATANTE, reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas e nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas neste contratos e anexos referentes.
2.4.1. Na ocasião, a CONTRATANTE indicará o gestor contratual pelo acompanhamento da execução dos serviços.
2.4.2. Todos os entendimentos da reunião de alinhamento deverão constar em ata de reunião, a ser lavrada pelo preposto da CONTRATANTE e assinada pelos participantes.
2.4.3. A CONTRATADA deverá designar de seu quadro funcional e apresentar formalmente na referida reunião um preposto responsável por acompanhar a execução do contrato, o qual terá as seguintes atribuições:
2.4.4. Atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
2.4.5. Zelar para que os envolvidos na execução do projeto estejam informados a respeito do andamento dos serviços planejados, executados e produtos entregues, visando o cumprimento dos objetivos pretendidos;
2.4.6. Gerir a execução do serviço, por parte da CONTRATADA, com a visão das solicitações de serviços, objetivando garantir a execução dos mesmos e entrega dos produtos dentro dos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
2.4.7. ▇▇▇▇▇▇ riscos à execução do projeto, notificando às lideranças envolvidas em ambas as partes;
2.4.8. Responder, perante à CONTRATANTE, pelo desenvolvimento da execução das solicitações de serviços;
2.4.9. Interagir com a equipe do projeto, para acompanhamento dos prazos definidos e encaminhamento das informações solicitadas pela CONTRATANTE;
2.4.10. ▇▇▇▇▇▇▇ e participar de reuniões de acompanhamento das atividades referentes às solicitações de serviços em execução, com representantes da CONTRATANTE.
2.5. O preposto da CONTRATADA, diante de situações de irregularidades de caráter urgente deverá comunicá- las por escrito a CONTRATANTE, com os esclarecimentos necessários, informações sobre possíveis paralisações de serviços e razões justificadoras, a serem apreciadas e decididas pelo gestor do CONTRATANTE.
2.6. As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA que forem julgadas imprescindíveis, mas que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis.
2.7. Em até 30 (trinta) dias úteis após acordo entre as Partes, a CONTRATADA deverá realizar a entrega de um Plano de Trabalho para a execução dos serviços relacionados no escopo deste contrato, detalhando:
2.7.1. Metodologia de gestão de projetos, identificando as etapas e seus entregáveis, com seus respectivos critérios e prazos de aceitação, modelos de documentos tais como relatórios de acompanhamento de projeto e solicitação de mudança a serem utilizados ao longo da implantação dos serviços;
2.7.2. Especificação da infraestrutura a ser fornecida pela CONTRATADA para a instalação e operação do sistema;
2.7.3. Processo de gestão de riscos da execução dos serviços ora previstos, contemplando a forma como a CONTRATADA realizará as etapas de identificação, planejamento de respostas, monitoramento e controle de riscos, de forma a diminuir a probabilidade e o impacto dos eventos adversos à execução contratual deste objeto, preservando cronogramas, custos, escopo e qualidade das entregas e serviços;
2.7.4. Processo de gestão de mudanças, descrevendo a forma como a CONTRATADA realizará as etapas de identificação, obtenção da aprovação formal dos gestores, impactos que acarretam a execução do contrato e o monitoramento das entregas aprovadas. Deverá também ser acordado entre as partes a forma como se dará o escalonamento de responsabilidades frente a CONTRATANTE (gestor, fiscais, grupos de trabalho e demais envolvidos), responsáveis pela aprovação ou rejeição das requisições solicitadas;
2.7.5. Processo de gerenciamento de comunicações, no qual deverá estar descrito a forma como a CONTRATADA realizará o planejamento, ou seja, como serão determinadas as necessidades de informações e comunicação das partes interessadas (quem precisa de qual informação, quando, como será fornecida e por quem);
2.7.6. Macrocronograma físico-financeiro estimado para a execução total dos serviços contratados, conforme entregas e prazos estabelecidos entre as partes;
2.7.7. Fluxo de atendimento proposto para as demandas de serviços sob demanda (eventuais) especificados neste contrato;
2.7.8. Proposição de grupos de governança, com suas respectivas matrizes de responsabilidade.
2.7.9. As demais atividades não elencadas neste contrato deverão ser tratadas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e devidamente registrado em Ata de Reunião.
2.7.10. O gestor do contrato pela CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias corridos a contar da data do recebimento do documento, fará a apreciação do Plano de Trabalho e a indicação de ajustes, caso necessário.
2.7.11. Depois de verificada a conformidade, emitirá o Termo de Aceite, para fins de encerramento da etapa.
2.8. Detalhamento dos serviços:
2.8.1. Serviços de vigilância e segurança patrimonial:
2.8.1.1. Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer toda a mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários, bem como, manter afixado no posto, em local visível, o número de telefone de emergência da Polícia Militar 190 e do Corpo de Bombeiros 193, e dos respectivos responsáveis pela Secretaria de Saúde.
2.8.1.2. Todos os profissionais deverão ser devidamente habilitados, com a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da Lei Federal nº 7.102/1983 e suas alterações, regulamentada pelos Decretos Federais nº 89.056/1983, e 1.592/95, as Portarias DPF nº 891/99, DPF nº 320/04, DG/DPF nº 3.233/12 e DG/DPF nº 3.258/13, além de atos normativos expedidos pelo Ministério da Justiça e pelo Departamento de Polícia Federal, bem como outras exigências legais pertinentes.
2.8.2. Serviços de vigilância/segurança patrimonial para o Grupo A:
2.8.2.1. A CONTRATADA prestará os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, de segunda a domingo, na totalidade dos postos estipulados e nos locais fixados pela CONTRATANTE, alocando mão-de-obra capacitada para:
2.8.2.1.1. Assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados e limpos e com aparência pessoal adequada, portando crachá de identificação com foto e cumprindo os horários pré-programados, conforme escala de serviços;
2.8.2.1.2. Prestar os serviços do início ao final do turno, realizando rendição nas trocas de turno sem que ocorra interrupção;
2.8.2.1.3. Prestar os serviços de vigilância de forma ostensiva, preventiva, ininterrupta, sendo balizada em postos de serviço e rondas estrategicamente pré-articuladas, de modo a abranger toda a extensão e perímetro das instalações e prédios da CONTRATANTE. A atenção dos vigilantes deverá estar voltada para os aspectos que envolvem o funcionamento e utilização das instalações e dependências da CONTRATANTE, e estarem circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica;
2.8.2.1.4. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
2.8.2.1.5. Todos os postos devem usufruir e gozar do horário de descanso e refeição, sem necessidade de cobertura do posto de trabalho por almocistas/jantista.
2.8.2.1.6. Operar equipamentos de segurança eletrônica, inclusive em meios eletrônicos;
2.8.2.1.7. Permitir o ingresso nas instalações, fora do horário de expediente, somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas, quando assim for determinado pela Direção da Unidade/Órgão;
2.8.2.1.8. Nas Unidades e Órgãos que tem acessos controlados e/ou restritos, fiscalizar a entrada e a saída de veículos nessas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de funcionários/servidores autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados, quando assim for determinado pela Direção daquela Unidade/Órgão;
2.8.2.1.9. Fiscalizar a entrada e a saída de materiais, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios da CONTRATANTE, quando assim for determinado;
2.8.2.1.10. Colaborar com as Polícias Civil e Militar, com a Secretaria de Saúde e Diretoria dos Hospitais, nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CONTRATANTE, facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas de fatos;
2.8.2.1.11. Controlar a entrada e a saída de veículos de servidores, prestadores de serviços e usuários de acordo com o que for estabelecido pela Direção da Unidade/Órgão;
2.8.2.1.12. Proibir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados às instalações da CONTRATANTE, sem que estes estejam devidos e previamente autorizados pela Direção da Unidade/Órgão;
2.8.2.1.13. Comunicar à Direção da Unidade/Órgão a presença de aglomeração de pessoas junto aos postos de trabalho;
2.8.2.1.14. Comunicar à Direção da Unidade/Órgão todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto de trabalho e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações da CONTRATANTE;
2.8.2.1.15. Proibir a utilização do posto para a guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de funcionários/servidores ou de terceiros;
2.8.2.1.16. Manter-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres;
2.8.2.1.17. Comunicar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
2.8.2.1.18. Colaborar no caso de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
2.8.2.1.19. Repassar para os vigilantes que assumirem o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações. A referida rendição deverá ser operacionalizada pela CONTRATADA, sem interrupção dos serviços;
2.8.2.1.20. Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela CONTRATANTE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos funcionários e das pessoas que se façam presentes.
2.8.2.1.21. Utilizar obrigatoriamente de sistema de marcação de ponto eletrônico que atenda o disposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
2.8.2.1.22. O sistema deverá gerar a coleta biométrica para cada marcação de ponto;
2.8.2.1.23. O sistema de marcação de ponto deverá prover por meio eletrônico a visualização e conferência das marcações de ponto, sem restrição e a qualquer tempo por aplicativo móvel celular;
2.8.3. Ronda motorizada de apoio operacional para o Grupo A:
2.8.3.1. Os funcionários devem estar capacitados ao trabalho de ronda e averiguação patrimonial, com o objetivo de prestar todo apoio operacional necessário ao vigilante patrimonial local e às unidades dotados de vigilância eletrônica, deverão preencher devidamente relatórios, informando todas as ocorrências de cada turno, deverão estar munidos de celular e deverão utilizar uniforme, cedidos pela CONTRATADA.
2.8.3.2. Postos: 02 (dois) postos de vigilante condutor (motocicleta) com escala de 24 (vinte e quatro) horas diárias – 2ª feira a domingo;
2.8.3.3. Veículos: A CONTRATADA deverá disponibilizar os veículos necessários para a execução dos serviços, sendo 02 (duas) motocicletas com motor de potência mínima de 150 cc (cento e cinquenta cilindradas), com no máximo 2 (dois) anos de uso, equipada com rádio de comunicação e equipadas conforme normas para a
ronda, tendo como estimativa de utilização diária por veículo (motocicletas) até 150 km (cento e cinquenta quilômetros) por dia.
2.8.3.3.1. A CONTRATADA será responsável por todas as despesas com as motocicletas, desde conservação e manutenção, tanto preventiva como corretiva, despesas com combustível, óleo, aditivos, pneus, acessórios, fluidos, lubrificantes, ou quaisquer insumos inerentes ao funcionamento deles, assim como toda documentação, cadastro, licenciamento e eventuais multas.
2.8.4. Especificação do uniforme, equipamentos e seus complementos para o Grupo A:
2.8.4.1. Caberá à CONTRATADA fornecer uniformes, equipamentos e seus complementos à mão de obra envolvida, assim como mantê-los em perfeito estado durante toda a execução contratual, conforme descrição abaixo:
2.8.4.1.1. Calça / Camisas com mangas compridas e curtas;
2.8.4.1.2. Gravata;
2.8.4.1.3. Cinto de nylon;
2.8.4.1.4. Sapatos - botas/Meias;
2.8.4.1.5. Quepe com emblema ou outro acessório similar;
2.8.4.1.6. Jaqueta de frio ou japona;
2.8.4.1.7. Capa de chuva;
2.8.4.1.8. Crachá de identificação;
2.8.4.1.9. Distintivo tipo broche ou bordado;
2.8.4.1.10. Livro de ocorrência;
2.8.4.1.11. Apito com cordão;
2.8.4.1.12. Lanterna à pilha e pilhas adicionais;
2.8.5. Serviço de Vigilância Eletrônica para o Grupo A:
2.8.5.1. A CONTRATADA prestará os serviços com fornecimento de mão-de-obra, utensílios, máquinas e equipamentos, necessários à execução deste Contrato.
2.8.5.2. As intervenções técnicas deverão ser executadas por profissionais especializados e instruídos pela CONTRATADA utilizando ferramentas e acessórios preferencialmente, recomendados pelos fabricantes.
2.8.5.3. A CONTRATADA refazerá, por sua conta e sem ônus adicionais à CONTRATANTE, os serviços executados em desacordo com especificações ou determinações da CONTRATANTE, adequando-os satisfatoriamente às suas especificações.
2.8.5.4. A CONTRATADA identificará os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
2.8.5.4.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por equipamentos, ferramentas e utensílios da CONTRATADA.
2.8.5.4.2. Os profissionais técnicos da CONTRATADA obrigam-se a orientar os usuários da CONTRATANTE, quando solicitados, quanto ao manuseio, cuidado e limpeza nos equipamentos.
2.8.5.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com a CONTRATADA, contendo a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no anexo III e IV, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
2.8.5.5.1. Os equipamentos descritos tratam-se de requisitos mínimos, não inviabilizando a instalação de materiais melhores.
2.8.5.6. A CONTRATADA será responsável pela não detecção de eventual furto na unidade no período em que a mesma esteja fechada, assumindo desde já o compromisso no ressarcimento dos prejuízos causados, seja em espécie ou com a entrega de equipamento semelhante ao que tenha sido subtraído.
2.8.5.7. A CONTRATADA deverá fornecer em cada local com sistema de alarme monitorado, um link de dados com tecnologia GPRS.
2.8.5.8. A CONTRATADA deverá realizar o monitoramento remoto a partir de central própria, acompanhando as informações obtidas nas câmeras/sensores instaladas nas unidades, incluindo o acompanhamento permanente das violações, intrusões e outras ocorrências, tomando as providências contratadas, de acordo com as melhores práticas vigentes de segurança.
2.8.5.9. Em qualquer caso de disparo de alarmes, em um prazo de 30 (trinta) minutos a contar do acionamento dos alarmes ou da constatação através do monitoramento remoto, será enviada equipe de supervisão, da CONTRATADA, ao local para verificação de posterior ocorrência.
2.8.5.9.1. Ficará também sob a responsabilidade da CONTRATADA o acionamento imediato do responsável pela unidade e/ou Supervisor Técnico de Saúde, bem como os Órgãos de Segurança Pública.
2.8.5.9.2. Os profissionas enviados ao local tem a função de apoio, meramente técnico e informático, por meio de verificação do local e comunicação por rádio e telefones celulares, não lhes cabendo o combate ou repressão a marginalidade.
2.8.5.10. No caso de dano ou qualquer intercorrência ao equipamento de monitoramento, que impossibilite o seu funcionamento, a CONTRATADA deverá imediatamente verificar a possibilidade de violação da unidade, devendo em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetuar a respectiva substituição.
2.8.5.10.1. Até que regularize a situação do monitoramento, a CONTRATADA alocará profissional/hora, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.8.5.11. Ocorrendo alteração no horário de funcionamento da unidade (abertura e fechamento), a CONTRATADA, previamente informada pela CONTRATANTE, deverá tomar as providências necessárias de adequação do novo horário evitando qualquer interrupção na prestação dos serviços.
2.8.5.12. A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos a título de comodato, sem ônus a contratante.
2.8.5.12.1. Caso algum equipamento seja retirado da unidade, deverá ficar um backup a fim de evitar a interrupção do serviço de monitoramento.
2.8.5.13. O serviço de sistema de vigilância eletrônica por alarme, deverá ser acionado após o fechamento da unidade, devendo durante o período que as unidades estão fechadas ser mantido o monitoramento remoto constante.
2.8.5.14. As câmeras de monitoramento deverão realizar as gravações das imagens 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo o monitoramento remoto exclusivo para o período em que a unidade se encontra fechada.
2.8.5.15. A CONTRATADA será responsável em fornecer relatórios a respeito do funcionamento do sistema de alarme mensalmente ou, sempre que reputar necessário ou quando houver solicitação da CONTRATANTE.
2.8.5.16. A CONTRATADA deverá fornecer relatório circunstanciado, compreendendo todos os dados necessários, na hipótese de violação das dependências da CONTRATANTE, durante o período em que o sistema de alarme esteja acionado.
2.8.5.17. A CONTRATADA deverá providenciar a troca dos aparelhos DVR’s sempre que o equipamento se tornar obsoleto, devendo ser atualizados para melhor visualização das imagens.
2.9. As cláusulas descritas de 2.10 a 2.12 aplicam-se especificamente ao Plano de Trabalho para a prestação de serviço do Grupo B.
2.10. A CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços para o Grupo B:
ENDEREÇOS – GRUPO B | ||
Ref | Unidade | Endereço |
1 | Hospital de Clinicas | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇– ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇. |
2 | Hospital de Urgência | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇– ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇ |
3 | Hospital Anchieta | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇. |
4 | Hospital Municipal Universitário | Av. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇. |
2.11. Detalhamentos dos Serviços para o Grupo B:
2.11.1. A CONTRATADA prestará os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, de segunda a domingo, na totalidade dos postos estipulados, de modo que a rendição dos postos nos horários de almoço/jantar será realizada através de revezamento interno com um dos postos de ronda, não descobrindo as portarias durante o período.
2.11.1.1. A CONTRATADA deverá ainda possuir:
2.11.1.1.1. Sistema de Gestão;
2.11.1.1.2. Reserva técnica de vigilantes para contingência; 2.11.1.1.3. Plano e prazo para implantação dos postos; 2.11.1.1.4. Base operacional na cidade da CONTRATANTE;
2.11.1.1.5. Caso a empresa vencedora não tenha base operacional na cidade da CONTRATANTE, fica estabelecido o prazo de 4 (quatro) meses após a assinatura do contrato para a CONTRATADA regularizar o local com as devidas licenças de funcionamento.
2.11.1.1.6. Periocidade/ Frequência da supervisão da vossa empresa em períodos diurnos, noturnos, feriados e fins de semana;
2.11.1.1.7. Conjunto de equipamentos necessários para a execução das atividades, como veículos para transporte de funcionários, rádios profissionais e equipamentos de treinamento que sejam eficientes;
2.12. Especificação do uniforme, equipamentos e seus complementos para o Grupo B:
2.12.1. Caberá à CONTRATADA fornecer uniformes, equipamentos e seus complementos à mão de obra envolvida, assim como mantê-los em perfeito estado durante toda a execução contratual, conforme quantidade e descrição abaixo:
2.12.1.1. 15 (quinze) livros de ocorrências, sendo 09 para utilização no Hospital de Clinicas e 06 para o Hospital de Urgência;
2.12.1.2. 14 (quatorze rádios) rádios ht-bd 506 (com baterias reservas e lapelas), sendo 05 para utilização no Hospital de Clinicas , 05 para o Hospital de Urgência, 02 para o Hospital Anchieta e 02 para o Hospital Municipal Universitário.
2.12.1.3. 56 (cinquenta e seis) sobretudos, sendo 20 para utilização no Hospital de Clinicas, 20 para o Hospital de Urgência; , 08 para o Hospital Anchieta e 08 para o Hospital Municipal Universitário.
2.12.1.4. 18 (dezoito) guarda-chuvas, sendo 06 para utilização no Hospital de Clinicas e 06 para o Hospital de Urgência, 03 para utilização no Hospital Anchieta e 3 para o Hospital de Urgência.
2.12.1.5. 4 (quatro) ombrelone , sendo 02 para utilização no Hospital de Clinicas e 02 para o Hospital de Urgência;
2.12.1.6. 8 (oito) lanternas de alta potência, sendo 03 para utilização no Hospital de Clinicas ,03 para o Hospital de Urgência, 01 para o Hospital Anchieta e 01 para o Hospital Municipal Universitário.
2.13. As cláusulas descritas de 2.14 a 2.24 aplicam-se a ambos os Grupos (A e B).
2.14. Do vigilante patrimonial desarmado (Grupo A e B):
2.14.1. Os colaboradores designados pela CONTRATANTE para a função de vigilante patrimonial desarmado, deverão possuir as seguintes qualificações mínimas:
2.14.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
2.14.1.2. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
2.14.1.3. Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
2.14.1.4. Comprovação documental de ensino, correspondente a instrução mínima ao ensino fundamental.
2.14.1.5. Condicionamento físico compatível com o exercício das atividades.
2.14.1.6. Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
2.14.1.7. Capacidade de se comunicar com fluência, desenvoltura e cordialidade;
2.14.1.8. Ter sido aprovado em curso de formação de Vigilante (para a função de vigilante patrimonial desarmado), realizado por empresa de formação devidamente autorizada pelo Órgão competente, de porte da respectiva carteira;
2.14.1.9. Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como do local em que realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral.
2.14.1.10. Abster-se por completo da execução de quaisquer outras atividades durante o horário em que estiver prestando serviço;
2.14.1.11. Fiscalizar diariamente as dependências dos edifícios para verificação da existência de condições propícias para eclosão de incêndios, eliminando-as ou solicitando providências aos Administradores dos respectivos edifícios;
2.15. Em caso de falta ou atraso de vigilante, a CONTRATADA se compromete no prazo de 3 (três) horas a contar do conhecimento do fato, a substituí-lo, sendo que para os postos de 24 (vinte e quatro) horas o vigilante, somente poderá deixar seu posto após sua efetiva rendição.
2.15.1. Não será permitida a prorrogação da jornada de trabalho em dobro.
2.15.2. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE quaisquer afastamentos, irregularidades, substituições ou inclusões na equipe que esteja prestando os serviços.
2.16. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, devendo também:
2.16.1. Comunicar todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;
2.16.2. Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
2.16.3. Observar movimentações suspeitas nas imediações do posto de trabalho, adotando as medidas de segurança conforme orientação da CONTRATANTE;
2.16.4. Permitir a entrada nas instalações das unidades, somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas, anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna do hospital, mantendo sempre os portões fechados.
2.17. A CONTRATADA deverá assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar grave, seja substituído no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, tão logo a formalização do ocorrido, não sendo mantido no posto de trabalho ou em quaisquer outras instalações da CONTRATANTE.
2.18. A CONTRATADA deverá atender no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas às solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
2.19. A CONTRATADA, em caso de desligamento ou recolhimento de seu colaborador, se compromete no prazo de 30 (trinta) dias a repor o quadro efetivo, sendo que nesse período, a cobertura deverá ser realizada pela reserva técnica da CONTRATADA.
2.20. A CONTRATADA deverá realizar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, devendo otimizar a gestão de seus recursos humano e materiais, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da CONTRATANTE.
2.21. A CONTRATADA deverá apresentar atestado de antecedentes criminais, cópia da ficha de registro dos funcionários, RG, CPF, CNV, Certificado do Curso de formação de vigilantes e curso de reciclagem para vigilantes de toda mão de obra oferecida para atuar nas instalações.
2.22. Caberá a CONTRATADA, manter quadro de pessoal suficiente e qualificado para atendimento dos serviços, conforme previsto no Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão qualquer relação com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com alimentação e locomoção do pessoal.
2.23. Todos os custos com administração de pessoal (recrutamento, seleção, treinamento, substituições, dispensas, férias, 13º salário, Reciclagem, CNV, etc.), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, impostos e taxas, transporte PCMSO, PPRA, PPP (NR- 07), uniforme, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
2.24. A CONTRATADA deverá implantar a mão de obra nos postos contratados a partir da data pactuada, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido, indicando também um preposto, que será o responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do contrato, devendo ter um nível de instrução compatível com a responsabilidade atribuída.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
3.2. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.2.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.3. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.4. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.5. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.6. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.6.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
3.7. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.8. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.9. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.10. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), com exceção aos itens constantes no item 5.6 do anexo V, bem como fiscalizando o seu uso.
3.11. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.12. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.13. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.14. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
3.15. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
3.15.1. Caberá a CONTRATADA requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de eventuais ações demandadas por seus funcionários em face CONTRATANTE, visando minimizar prejuízos judiciais e econômicos para esta Instituição.
3.16. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
3.17. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
3.18. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
3.19. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, inclusive os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar, tratar, ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
3.20. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
3.21. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.22. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
3.23. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
3.24. Fica vetado à CONTRATADA utilizar na prestação dos serviços, profissionais que sejam funcionários da CONTRATANTE, bem como ex colaboradores que tenham trabalhado para a CONTRATANTE nos últimos 18 (dezoito) meses que anteceder a prestação de serviços objeto do presente contrato, conforme artigo 5º-D da Lei 6.019/74.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Coordenação Administrativa de Segurança Patrimonial com apoio técnico da Gerência de Tecnologia da Informação.
4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato.
4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços.
4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado desempenho dos serviços.
4.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.8. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados.
4.9. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.10. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
4.11. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato.
4.12. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
5.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2;
5.2.2. Faculta-se a CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
5.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pela CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
5.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
5.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
5.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês, subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres:
6.2.4.1. “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 002/2018 com a PMSBC” referente as unidades do (Grupo A).
6.2.4.2. “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC “ referente as unidades do (Grupo B).
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada grupo (Grupo A e Grupo B), e estas deverão ser emitidas para o COMPLEXO DE SAÚDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.571.275/0025-70.
Endereço de Fatura e Cobrança: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018 e Contrato de Gestão SS n° 002/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão da CONTRATANTE.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018 e Contrato de Gestão SS n° 002/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
8. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
8.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
8.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
8.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
10. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários, conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
11.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, podendo sofrer alteração em observância a vigência dos contratos de Gestão firmados junto a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão da CONTRATANTE.
11.1.2. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato, podendo ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, desde que o índice a ser aplicado seja previamente discutido e acordado pelas partes.
12. DO VALOR
12.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total l estimado, R$ ...(...) sendo :
Total Grupo A (Subtotal 1,2) | Valor Mensal | Valor Estimado |
R$ ... | R$ ... | |
Total Grupo B (Subtotal 1,2,3 e 4) | Valor Mensal | Valor Estimado |
R$ ... | R$ ... | |
TOTAL GLOBAL | R$ ... | R$ ... |
12.1.1. O valor total acima descrito se trata de mera estimativa, não se obrigando a CONTRATANTE, de forma alguma, a atingi-lo, sendo que:
12.1.1.1. Os postos descritos no anexo II somente serão ativados após a solicitação/aprovação da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA faturar apenas os postos efetivamente ativos.
12.1.1.2. Os serviços de monitoramento remoto de imagens e alarmes, somente deverão ser faturadas pela CONTRATADA após a efetiva implantação/prestação dos serviços.
13. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
13.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
15.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
15.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a CONTRATANTE não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
15.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
15.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, ... de ... de ...
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ |
Procuradora |
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO DE SAUDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
... |
... |
... |
Testemunhas:
1- Nome: CPF.: Ass.:
2- Nome: CPF.: Ass.:
ANEXO II
MODELO REFERÊNCIA DE PROPOSTAS
GRUPO A | ||||||
SEGURANÇA PATRIMONIAL – GRUPO A | ||||||
Unidade | Postos | Quantidade de postos | Valor unitário | Valor Mensal | Valor Total (12 meses) | |
Departamento de Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência (SS-3) | UPA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | 02 postos 24 horas | 2 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
UPA Baeta Neves | 01 postos 24 horas | 1 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | |
UPA Demarchi/Batistini | 01 postos 24 horas | 1 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | |
UPA Pauliceia / Taboão | 01 postos 24 horas | 1 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | |
UPA Riacho Grande | 02 postos 24 horas | 2 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | |
UPA RUDGE RAMOS | 01 postos 24 horas | 1 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | |
UPA VILA SÃO PEDRO | 02 postos 24 horas | 2 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | |
UPA SILVINA | 02 postos 24 horas | 2 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | |
P.A. TABOÃO | 01 postos 24 horas | 1 | R$ ... | R$... | R$... | |
UPA VILA UNIAO | 02 postos 24 horas | 2 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | |
Subtotal 1 (Grupo A) | R$ ... | R$ ... | ||||
SEGURANÇA PATRIMONIAL-MONITORAMENTO REMOTO DE IMAGENS E ALARMES- GRUPO A | ||||||
Ref. | Unidade | Valor Mensal | Valor Total (12 meses) | |||
1 | CAPS AD Alvarenga | R$ ... | R$ ... | |||
2 | CAPS Alvarenga III / CEO Alvarenga | R$ ... | R$ ... | |||
3 | CAPS Centro Adulto (AD) | R$ ... | R$ ... | |||
4 | CAPS III AD Infantil | R$ ... | R$ ... | |||
5 | CAPS III Farina | R$ ... | R$ ... | |||
6 | CAPS III Selecta | R$ ... | R$ ... | |||
7 | CAPS Nutrarte -Geração de Rendas | R$ ... | R$ ... | |||
8 | CAPS ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | R$ ... | R$ ... | |||
9 | Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) III Centro | R$ ... | R$ ... | |||
10 | Pronto Atendimento de Saúde Mental | R$ ... | R$ ... | |||
11 | Policlínica Alvarenga | R$ ... | R$ ... | |||
12 | Policlínica Centro - Imagem | R$ ... | R$ ... | |||
13 | SAMU Base 192 | R$ ... | R$ ... | |||
14 | SAMU base NEU - Transporte | R$ ... | R$ ... |
15 | UBS Alvarenga | R$ ... | R$ ... |
16 | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | R$ ... | R$ ... |
17 | UBS Areião | R$ ... | R$ ... |
18 | UBS Baeta Neves | R$ ... | R$ ... |
19 | UBS Batistini | R$ ... | R$ ... |
20 | UBS Caminho do Mar | R$ ... | R$ ... |
21 | UBS Demarchi | R$ ... | R$ ... |
22 | UBS Farina | R$ ... | R$ ... |
23 | UBS Ferrazópolis | R$ ... | R$ ... |
24 | UBS Jardim das Orquídeas | R$ ... | R$ ... |
25 | UBS Jardim Ipê | R$ ... | R$ ... |
26 | UBS Jardim Leblon | R$ ... | R$ ... |
27 | UBS Jardim Nazareth | R$ ... | R$ ... |
28 | UBS Jardim Represa | R$ ... | R$ ... |
29 | UBS Jardim Silvina | R$ ... | R$ ... |
30 | UBS Jordanópolis | R$ ... | R$ ... |
31 | UBS Montanhão | R$ ... | R$ ... |
32 | UBS Parque São Bernardo | R$ ... | R$ ... |
33 | UBS Parque Selecta | R$ ... | R$ ... |
34 | UBS Pauliceia | R$ ... | R$ ... |
35 | UBS Planalto | R$ ... | R$ ... |
36 | UBS Primo Finco | R$ ... | R$ ... |
37 | UBS Riacho Grande | R$ ... | R$ ... |
38 | UBS ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | R$ ... | R$ ... |
39 | UBS Santa Cruz | R$ ... | R$ ... |
40 | UBS Santa Terezinha | R$ ... | R$ ... |
41 | CEO Silvina | R$ ... | R$ ... |
42 | UBS Taboão | R$ ... | R$ ... |
43 | UBS Vila Dayse | R$ ... | R$ ... |
44 | UBS Vila Euclides | R$ ... | R$ ... |
45 | UBS Vila Marchi | R$ ... | R$ ... |
46 | UBS Vila Rosa | R$ ... | R$ ... |
47 | UBS Vila São Pedro | R$ ... | R$ ... |
48 | UBS Vila União | R$ ... | R$ ... |
49 | UPA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | R$ ... | R$ ... |
50 | UPA Baeta Neves | R$ ... | R$ ... |
51 | UPA Demarchi - Batistini | R$ ... | R$ ... |
52 | UPA Jardim Silvina | R$ ... | R$ ... |
53 | UPA PA Taboão | R$ ... | R$ ... |
54 | UPA Paulicéia - Taboão | R$ ... | R$ ... |
55 | UPA Riacho Grande | R$ ... | R$ ... |
56 | UPA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | R$ ... | R$ ... | |
57 | UPA São Pedro | R$ ... | R$ ... | |
58 | UPA União - Alvarenga | R$ ... | R$ ... | |
59 | Vigilância Epidemiologica | R$ ... | R$ ... | |
60 | Vigilância Sanitária | R$ ... | R$ ... | |
61 | Almoxarifado | R$ ... | R$ ... | |
62 | CER | R$ ... | R$ ... | |
63 | Cerest | R$ ... | R$ ... | |
64 | Controle de Zoonoses - Veterinaria | R$ ... | R$ ... | |
65 | FME (Farmacia de Medicamento Especializado) Poupa Tempo | R$ ... | R$ ... | |
66 | Gabinete | R$ ... | R$ ... | |
67 | Prédio I GSS Sede Nova | R$ ... | R$ ... | |
68 | SVO | R$ ... | R$ ... | |
69 | Laboratório Municipal | R$ ... | R$ ... | |
70 | CEO Nova Petrópolis | R$ ... | R$ ... | |
Subtotal 2 (Grupo A) | R$ ... | R$ ... | ||
SEGURANÇA PATRIMONIAL (GRUPO B) | |||||
Local | Descrição do posto | Quantidade de postos | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total Estimado (12 meses) |
Hospital de Clinicas | - Posto de Vigilante (Líder), 24h | 01 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
- De Seg a Dom das 7h ás 7h. | |||||
- Escala 12x36 | |||||
- Intervalo para 60 min de refeição | |||||
- Posto de Vigilante (Ronda), 24h | 02 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | |
- De Seg a Dom das 7h ás 7h. | |||||
- Escala 12x36 | |||||
- Intervalo para 60 min de refeição | |||||
- Posto de Vigilante (▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇), 12h | 01 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | |
- De Seg a Dom Das 7h ás 19h. | |||||
- Escala 12x36 | |||||
- Intervalo para 60 min de refeição | |||||
- Posto de Vigilante (Operador de Monitoramento) | 1 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | |
- De Seg a Dom das 7h as 7h. | |||||
- Escala 12x36 | |||||
- Intervalo para 60 min De Refeição | |||||
Subtotal 01 (Grupo B) | R$ ... | R$ ... | |||
Local | Descrição do posto | Quantidade de postos | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total Estimado (12 meses) |
Hospital de Urgência | - Posto de Vigilante (Líder), 24h | 1 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
- De Seg a Dom Das 6h ás 6h | |||||
- Escala 12x36 | |||||
- Intervalo Para 60 min de Refeição | |||||
- Posto de Vigilante (Ronda), 24h | 3 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | |
- De Seg a Dom Das 6h ás 6h | |||||
- Escala 12x36 | |||||
- Intervalo Para 60 min de Refeição | |||||
-Posto de Vigilante (Operador de Monitoramento) | 1 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | |
- De Seg a Dom Das 6h ás 6h | |||||
- Escala 12x36 - Intervalo Para 60 min de Refeição | |||||
Subtotal 02 (Grupo B) | R$ ... | R$ ... | |||
Local | Descrição do posto | Quantidade de postos | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total Estimado (12 meses) |
Hospital | - Posto de Vigilante (Líder), 24h | 01 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Anchieta | - De Seg a Dom das 7h ás 7h. | ||||
- Escala 12x36 | |||||
- Intervalo para 60 min de refeição | |||||
- Posto de Vigilante (▇▇▇▇▇), 24h | 01 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | |
- De Seg a Dom das 7h ás 7h. | |||||
- Escala 12x36 - Intervalo para 60 min de refeição | |||||
Subtotal 03 (Grupo B) | R$ ... | R$ ... | |||
Local | Descrição do posto | Quantidade de postos | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total Estimado (12 meses) |
Hospital Municipal | - Posto de Vigilante (Líder), 24h | 01 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Universitário | - De Seg a Dom Das 6h ás 6h | ||||
- Escala 12x36 | |||||
- Intervalo Para 60 min de Refeição | |||||
- Posto de Vigilante (Ronda), 24h | 01 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | |
- De Seg a Dom Das 6h ás 6h | |||||
- Escala 12x36 - Intervalo Para 60 min de Refeição | |||||
Subtotal 04 (Grupo B) | R$ ... | R$ ... | |||
Total Grupo A (Subtotal 1 e 2) | Valor Mensal | Valor Total Estimado (12 meses) |
R$ ... | R$ ... | |
Total Grupo B (Subtotal 1,2,3 e 4) | Valor Mensal | Valor Total Estimado (12 meses) |
R$ ... | R$ ... | |
Total Global – Grupo A e B | R$ ... | R$ ... |
- O valor total acima descrito se trata de mera estimativa, não se obrigando a CONTRATANTE, de forma alguma, a atingi-lo, sendo que:
- Os posto acima descritos somente serão ativados após a solicitação/aprovação da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA faturar apenas os postos efetivamente ativos.
- Os serviços de vigilância eletrônica somente deverão ser faturadas pela CONTRATADA após a efetiva implantação/prestação dos serviços.
/////
ANEXO III
DESCRIÇÃO DETALHA DE UNIDADES E EQUIPAMENTOS/INFRAESTRUTURA PARA O SERVIÇO DE VEGURANÇA ELETRÔNICA (GRUPO A)
TABELA – QUANTITATIVA MÍNIMA DE EQUIPAMENTOS/INFRAESTRUTURA (1/3) | |||||||||||
Ref. | Unidades | Concentrador do Sistema de Gravação | Disco Rígido | Software de Gerenciamento CFTV / Audio | Câmera Fixa formato Bullet | Câmera Fixa formato Turret | Cartão de memoria | Switch 24 x 100/1000Mbps POE | Switch 8 x 100/1000Mbps POE | Módulo Gbic | Roteador 5 x 10/100Mb ps |
1 | CAPS AD Alvarenga | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
2 | CAPS ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ / CEO Alvarenga | 2 | 2 | 21 | 6 | 14 | 20 | 1 | 1 | 2 | 1 |
3 | CAPS Centro Adulto (AD) | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
4 | CAPS III AD Infantil | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
5 | CAPS III Farina | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
6 | CAPS III Selecta | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
7 | CAPS Nutrarte -Geração de Rendas | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
8 | CAPS ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
9 | Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) III Centro | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
10 | Pronto Atendimento de Saúde Mental | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
11 | Policlínica Alvarenga | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
12 | Policlínica Centro - Imagem | 2 | 2 | 21 | 6 | 14 | 20 | 1 | 1 | 2 | 1 |
13 | SAMU Base 192 | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
14 | SAMU base NEU - Transporte | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
15 | UBS Alvarenga | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
16 | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
17 | UBS Areião | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
18 | UBS Baeta Neves | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
19 | UBS Batistini | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
20 | UBS Caminho do Mar | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
21 | UBS Demarchi | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
22 | UBS Farina | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
23 | UBS Ferrazópolis | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
24 | UBS Jardim das Orquídeas | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
25 | UBS Jardim Ipê | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
26 | UBS Jardim Leblon | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
27 | UBS Jardim Nazareth | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
28 | UBS Jardim Represa | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
29 | UBS Jardim Silvina | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
30 | UBS Jordanópolis | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
31 | UBS Montanhão | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
32 | UBS Parque São Bernardo | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
33 | UBS Parque Selecta | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
34 | UBS Pauliceia | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
35 | UBS Planalto | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
36 | UBS Primo Finco | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
37 | UBS Riacho Grande | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
38 | UBS ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
39 | UBS Santa Cruz | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
40 | UBS Santa Terezinha | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
41 | CEO Silvina | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
42 | UBS Taboão | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
43 | UBS Vila Dayse | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
44 | UBS Vila Euclides | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
45 | UBS Vila Marchi | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
46 | UBS Vila Rosa | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
47 | UBS Vila São Pedro | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
48 | UBS Vila União | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
49 | UPA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
50 | UPA Baeta Neves | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
51 | UPA Demarchi - Batistini | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
52 | UPA Jardim Silvina | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
53 | UPA PA Taboão | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
54 | UPA Paulicéia - Taboão | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
55 | UPA Riacho Grande | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
56 | UPA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
57 | UPA São Pedro | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
58 | UPA União - Alvarenga | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
59 | Vigilância Epidemiologica | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
60 | Vigilância Sanitária | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
61 | Almoxarifado | 1 | 1 | 17 | 2 | 14 | 16 | 1 | 0 | 0 | 1 |
62 | CER | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
63 | Cerest | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
64 | Controle de Zoonoses - Veterinaria | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
65 | FME (Farmacia de Medicamento Especializado) Poupa Tempo | 1 | 1 | 0 | 0 | 4 | 4 | 0 | 1 | 0 | 1 |
66 | Gabinete | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
67 | Prédio I GSS Sede Nova | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
68 | SVO | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
69 | Laboratório Municipal | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
70 | CEO Nova Petrópolis | 1 | 1 | 11 | 4 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 1 |
TOTAIS | 72 | 72 | 785 | 278 | 442 | 720 | 3 | 135 | 4 | 70 | |
TABELA – QUANTITATIVA MÍNIMA DE EQUIPAMENTOS/INFRAESTRUTURA (2/3) | |||||||||||
Ref. | Unidades | Rack padrão 19" x 12U x 470mm | Rack padrão 19" x 8U x 470mm | Nobreak rack 2U 1,2KVA (600W) Bivolt/120V | Painel de Alarme | Teclado de alarme | Módulo comunicador GPRS | Transformador | Bateria Selada 12v/7Ah | Receptor Wireless | Repetidor sem fio |
1 | CAPS AD Alvarenga | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
2 | CAPS ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ / CEO Alvarenga | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
3 | CAPS Centro Adulto (AD) | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
4 | CAPS III AD Infantil | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
5 | CAPS III Farina | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
6 | CAPS III Selecta | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
7 | CAPS Nutrarte -Geração de Rendas | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
8 | CAPS ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
9 | Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) III Centro | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
10 | Pronto Atendimento de Saúde Mental | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
11 | Policlínica Alvarenga | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
12 | Policlínica Centro - Imagem | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 |
13 | SAMU Base 192 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
14 | SAMU base NEU - Transporte | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
15 | UBS Alvarenga | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
16 | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
17 | UBS Areião | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
18 | UBS Baeta Neves | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
19 | UBS Batistini | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
20 | UBS Caminho do Mar | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
21 | UBS Demarchi | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
22 | UBS Farina | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
23 | UBS Ferrazópolis | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
24 | UBS Jardim das Orquídeas | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
25 | UBS Jardim Ipê | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
26 | UBS Jardim Leblon | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
27 | UBS Jardim Nazareth | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
28 | UBS Jardim Represa | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
29 | UBS Jardim Silvina | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
30 | UBS Jordanópolis | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
31 | UBS Montanhão | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
32 | UBS Parque São Bernardo | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
33 | UBS Parque Selecta | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
34 | UBS Pauliceia | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
35 | UBS Planalto | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
36 | UBS Primo Finco | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
37 | UBS Riacho Grande | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
38 | UBS Rudge Ramos | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
39 | UBS Santa Cruz | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
40 | UBS Santa Terezinha | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
41 | CEO Silvina | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
42 | UBS Taboão | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
43 | UBS Vila Dayse | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
44 | UBS Vila Euclides | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
45 | UBS Vila Marchi | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
46 | UBS Vila Rosa | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
47 | UBS Vila São Pedro | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
48 | UBS Vila União | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
49 | UPA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
50 | UPA Baeta Neves | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
51 | UPA Demarchi - Batistini | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
52 | UPA Jardim Silvina | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
53 | UPA PA Taboão | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
54 | UPA Paulicéia - Taboão | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
55 | UPA Riacho Grande | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
56 | UPA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
57 | UPA São Pedro | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
58 | UPA União - Alvarenga | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
59 | Vigilância Epidemiologica | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
60 | Vigilância Sanitária | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
61 | Almoxarifado | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
62 | CER | 1 | 0 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 |
63 | Cerest | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
64 | Controle de Zoonoses - Veterinaria | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
65 | FME (Farmacia de Medicamento Especializado) Poupa Tempo | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
66 | Gabinete | 1 | 0 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 |
67 | Prédio I GSS Sede Nova | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
68 | SVO | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
69 | Laboratório Municipal | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
70 | CEO Nova Petrópolis | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
TOTAIS | 70 | 68 | 138 | 70 | 74 | 70 | 70 | 70 | 70 | 74 | |
TABELA – QUANTITATIVA MÍNIMA DE EQUIPAMENTOS/INFRAESTRUTURA (3/3) | ||||||||||
Ref. | Unidades | Sensor Infravermelho Passivo sem fio | Sensor magnético sem fio | Botão de pânico sem fio | Sirene Piezoeletrica | Áudio Bidirecional | Gerador de Névoa | Software de Gerenciamento Dispositivos de Alarme | Manutenção Trimestral | Serviço de Pronta Resposta |
1 | CAPS AD Alvarenga | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
2 | CAPS ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ / CEO Alvarenga | 12 | 6 | 4 | 2 | 1 | 0 | 51 | 1 | 1 |
3 | CAPS Centro Adulto (AD) | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
4 | CAPS III AD Infantil | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
5 | CAPS III Farina | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
6 | CAPS III Selecta | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
7 | CAPS Nutrarte -Geração de Rendas | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
8 | CAPS ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
9 | Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) III Centro | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
10 | Pronto Atendimento de Saúde Mental | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
11 | Policlínica Alvarenga | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
12 | Policlínica Centro - Imagem | 12 | 6 | 4 | 2 | 1 | 0 | 51 | 1 | 1 |
13 | SAMU Base 192 | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
14 | SAMU base NEU - Transporte | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
15 | UBS Alvarenga | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
16 | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
17 | UBS Areião | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
18 | UBS Baeta Neves | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
19 | UBS Batistini | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
20 | UBS Caminho do Mar | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
21 | UBS Demarchi | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
22 | UBS Farina | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
23 | UBS Ferrazópolis | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
24 | UBS Jardim das Orquídeas | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
25 | UBS Jardim Ipê | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
26 | UBS Jardim Leblon | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
27 | UBS Jardim Nazareth | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
28 | UBS Jardim Represa | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
29 | UBS Jardim Silvina | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
30 | UBS Jordanópolis | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
31 | UBS Montanhão | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
32 | UBS Parque São Bernardo | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
33 | UBS Parque Selecta | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
34 | UBS Pauliceia | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
35 | UBS Planalto | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
36 | UBS Primo Finco | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
37 | UBS Riacho Grande | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
38 | UBS ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
39 | UBS Santa Cruz | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
40 | UBS Santa Terezinha | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
41 | CEO Silvina | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
42 | UBS Taboão | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
43 | UBS Vila Dayse | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
44 | UBS Vila Euclides | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
45 | UBS Vila Marchi | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
46 | UBS Vila Rosa | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
47 | UBS Vila São Pedro | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
48 | UBS Vila União | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
49 | UPA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
50 | UPA Baeta Neves | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
51 | UPA Demarchi - Batistini | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
52 | UPA Jardim Silvina | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
53 | UPA PA Taboão | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
54 | UPA Paulicéia - Taboão | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
55 | UPA Riacho Grande | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
56 | UPA ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
57 | UPA São Pedro | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
58 | UPA União - Alvarenga | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
59 | Vigilância Epidemiologica | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
60 | Vigilância Sanitária | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
61 | Almoxarifado | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
62 | CER | 2 | 9 | 1 | 1 | 1 | 1 | 37 | 1 | 1 |
63 | Cerest | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
64 | Controle de Zoonoses - Veterinaria | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
65 | FME (Farmacia de Medicamento Especializado) Poupa Tempo | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
66 | Gabinete | 3 | 5 | 1 | 1 | 0 | 0 | 21 | 1 | 1 |
67 | Prédio I GSS Sede Nova | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
68 | SVO | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
69 | Laboratório Municipal | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
70 | CEO Nova Petrópolis | 6 | 3 | 2 | 2 | 1 | 0 | 29 | 1 | 1 |
TOTAIS | 425 | 224 | 142 | 138 | 69 | 1 | 2074 | 70 | 70 | |
ANEXO IV
ESPECIFICACÕES DOS SERVIÇOS SEGURANÇA ELETRÔNICA- GRUPO A
Software de Gerenciamento
Introdução
PSIM é um sistema para salas de controle de arquitetura aberta que é implementado para gerenciar sistemas e protocolos de segurança, automação ou gerenciamento de edifícios diferentes. Nossa intenção é fornecer um produto principal que forneça todas as principais funções e drivers necessários, mas também permita que parceiros avançados e fabricantes de equipamentos originais (OEMs) desenvolvam e personalizem com base em requisitos específicos. O PSIM é usado em vários mercados verticais: 1. Automação e gestão de edifícios. 2. Integração de segurança e procedimentos operacionais. 3. Unificação do vídeo CCTV. 4. Integração e gestão do sistema de segurança eletrônica. 5. Automação industrial. 6. Automação residencial. 7. Administração de supervisão de sistemas específicos. Em seu nível mais básico, o PSIM gerencia um projeto conectando-se a diferentes sensores ou dispositivos e apresentando seu status atual em tempo real. Os dados são apresentados em vários formatos usando gráficos de linha, gráficos de tortas, arquivos e análise estatística. O sistema pode gerenciar dispositivos e sistemas conectados enviando comandos apropriados para iniciar e parar diferentes processos variáveis.
PLATAFORMA PSIM: PSIM é uma plataforma para integração de sistemas heterogêneos de diferentes fabricantes, chamado no mercado como PSIM (Physical Security Information Management) a fim de operar e gerenciar esses sistemas, de forma integrada em uma única interface de usuário. A plataforma PSIM representa a maneira mais transparente e aberta de unificar e gerenciar diferentes tecnologias de diferentes fabricantes para sua operação em infraestruturas críticas, salas de segurança, membros de centrais de controle de comando e comunicações, entre outros. PSIM é uma Tecnologia de Operação ("OT: Operation Technology") que permite estabelecer procedimentos operacionais para gerenciar alarmes e eventos, geolocalizados em tempo real, fornecendo guias ou procedimentos operacionais (workflows), passo a passo, para operadores de infraestrutura. Assim como as ferramentas para a análise forense "pós-evento" e a auditoria das ações do pessoal responsável pelas operações da plataforma. Essas tecnologias operacionais "OT" são aplicadas aos procedimentos de Segurança, Manutenção e Operação em infraestruturas críticas.
Finalmente, o uso da plataforma PSIM garante a liberdade de escolha de equipamentos e tecnologias para END_CLIENT. Evita que o usuário fique "amarrado" ou "cativo" a um determinado fabricante de hardware, de tecnologia, ou ainda de software que não se baseia em padrões de mercado aberto (Protocolos, APIs, disponibilidade do fabricante SDK etc.).
2.Especificações Básicas
A plataforma PSIM se baseia nos seguintes princípios para fornecer o máximo de controle e flexibilidade nos projetos.
2.1. Plataforma neutra
A plataforma PSIM garante aos clientes a liberdade de escolher equipamentos e sistemas que tenham interfaces de integração através de protocolos abertos ou tenham um SDK ou API para integrá-los.
2.2. Plataforma aberta e configurável
Com base em padrões de mercado aberto como .NET, SQL, ONVIF, Bacnet, OPC, KNX, MQTT entre outras. Disponibilidade de um PSIM SDK (Software Development Kit) para expandir e adaptar a plataforma.
Ambiente de Desenvolvimento (IDE - "Configurador") para poder projetar e desenvolver em linguagens padrão, drivers com outros sistemas, bem como personalizações como scripts de servidor e cliente.
Plataforma Aberta; Sistemas e equipamentos para integrar: Vídeo, Acesso, SCADA, HVAC, BMS, radares, SIEM, ERP, CRM, e qualquer sistema que tenha um SDK ou API.
2.3 Plataforma Convergente
A plataforma PSIM é capaz de integrar o mundo físico e lógico. Ou seja, sistemas de segurança lógicos (Ciber segurança) com sistemas de segurança física.
A plataforma PSIM possui uma arquitetura aberta baseada em .NET, um SDK e um Ambiente de Desenvolvimento (IDE) que permite integrar e interoperar com qualquer equipamento ou sistema que seja baseado em padrões abertos, ou que por sua vez tenha um SDK ou uma API específica.
A plataforma PSIM tem a capacidade de integrar o mundo físico (segurança física, SCADA, BMS, IoT, etc. ) com sistemas de TI de terceiros que tenham APIs ou SDKs disponíveis (TI, ERP, CRM, BI, Big Data, etc.).
A plataforma PSIM tem a capacidade de se integrar com tecnologias de ponta como Inteligência Artificial (IA), Realidade Aumentada (AR), Drones, Deep Learning, Blockchain, Machine Learning (ML).
2.4 Plataforma Flexível
A GUI da interface usuário/operadora é totalmente configurável de acordo com as necessidades operacionais de cada perfil de usuário (administrador, supervisor, operador).
A interface do usuário se adapta automaticamente a eventos e alarmes a serem manuseados pelos operadores. Oferecendo uma visão do evento ou alarme e os passos para sua resolução ou tratamento.
2.5 Arquitetura
A plataforma PSIM deve ser baseada no Sistema Operacional Windows para multitarefa e gerenciamento de multiusuários.
A arquitetura PSIM deve ser do tipo client/server.
A arquitetura do PSIM tem um design baseado em funções e privilégios para gerenciar o acesso às informações e os procedimentos a serem realizados por cada tipo de usuário.
A plataforma PSIM permite definir e configurar diferentes perfis de usuário no sistema.
Escalabilidade: A arquitetura permite dimensionar de forma simples para se adaptar às necessidades futuras: Multi-site e Multi-system.
Banco de dados Microsoft SQL Server.
Integração com o Microsoft Active Directory ou LDAP. Criptografia de dados ponto a ponto através de HTTPS.
O recurso de virtualização está pronto para funcionar em ambientes virtualizados como VMWare ou Microsoft Hyper-V.
2.6 NUVEM
A plataforma PSIM deve ser projetada para que possa ser executada como um serviço em nuvem. "Cloud Ready".
A plataforma PSIM foi projetada para ser executada no modo on-premises, no modo Cloud ou em uma combinação de ambos.
A plataforma PSIM deve estar pronta para ser instalada no Amazon Web Services (AWS). A plataforma PSIM deve estar pronta para ser instalada no Microsoft Azure.
2.7 REDUNDÂNCIA - FAILOVER
A plataforma PSIM deve possuir a capacidade de Failover, o que significa fazer as estações cliente PSIM, bem como todos os outros subsistemas conectados, como painéis de alarme, plataformas VMS etc. switch server em caso de falha no servidor principal, garantindo continuidade na operação do serviço.
2.8 FEDERAÇÃO DE ESCALABILIDADE, MULTISITES E SERVIDORES
A plataforma PSIM deve ser capaz de gerenciar e integrar projetos que abrangem grandes áreas geográficas com os seguintes recursos:
A plataforma PSIM deve ser capaz de integrar e gerenciar sistemas a partir de sites geograficamente distantes.
A plataforma PSIM deve possuir uma arquitetura multinível, permitindo gerenciar vários lugares seguindo uma arquitetura hierárquica. Federação de servidores PSIM em vários níveis hierárquicos.
Comunicações VPN em longas distâncias.
Compartilhamento de dados em tempo real entre diferentes servidores PSIM e/ou estações clientes PSIM. Administração de diferentes fusos horários.
Conexões de usuário baseadas em funções, que restringem o acesso e as funcionalidades com base nas funções e responsabilidades de diferentes operadores.
Área de trabalho "flutuante", onde os operadores podem se conectar a suas estações e funções de clientes dedicadas a partir de qualquer estação cliente PSIM.
2.9 ESTAÇÕES CLIENTES PSIM
As estações clientes PSIM devem permitir gerenciar a plataforma a partir de vários ambientes, como PC Desktop, web e ambiente móvel.
Cliente local do Windows: com base nos padrões ® Windows ® Microsoft. Cliente web: Internet Explorer.
Cliente HTML5 para iOS e Android.
2.10 IOS e Especificações Android – Aplicação Mobile (SERVIÇO) O sistema deve enviar alarmes e eventos para sistemas móveis.
O aplicativo deve permitir a notificação de incidentes e alarmes de dispositivos móveis.
O sistema deve permitir o envio de atualizações relacionadas a um evento/alerta de dispositivos móveis.
Gestão por grupos de sistemas e dispositivos. Comunicações, Intrusão, Fogo, segurança eletrônica, Vídeo, Iluminação, Elevadores etc.
Gerenciamento de Comando para sistemas e dispositivos integrados. Comunicação, Intrusão, Fogo, segurança eletrônica, Vídeo, Iluminação, Elevadores etc.
Histórico de alarmes para ver a lista de alarmes já reconhecidos pelos operadores. Histórico de eventos para ver a lista de eventos que aconteceram no PSIM.
Apontamentos diretos do Usuário, para escrever um evento, este evento é enviado para o Histórico de Eventos, você também pode enviar um alarme, com uma alta gravidade ou não, que deve ser reconhecido.
Botão Alerta ou Pânico: envia um alarme com as informações de geolocalização do usuário.
2.11 AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO (IDE) E PSIM SDK
A plataforma PSIM deve possuir um Ambiente de Desenvolvimento Integrado (IDE) chamado "Configurator" e também PSIM SDK ou API que têm as seguintes características:
O Ambiente de Desenvolvimento (IDE) deve ser preparado para o design e desenvolvimento orientados para objetos. Cada dispositivo ou sistema é uma variável com suas propriedades e funções.
Deve ser um ambiente baseado em .NET e tem um editor de tipo Visual Studio, com inteligência que ajuda os programadores a escrever código C #.
O IDE deve incluir ferramentas de "case" que permitam automatizar e interagir com diferentes dispositivos e sistemas sem a necessidade de escrever código. No PSIM esta ferramenta é chamada de "Links".
O IDE deve permitir fácil integração com sistemas de terceiros que possuem APIs ou interfaces abertas como: ERP, CRM, Risk Management Tools, Cybersecurity, IoT etc.
A plataforma PSIM deve possuir um SDK que permite que os desenvolvedores criem seus próprios drivers, módulos ou funcionalidades em torno do núcleo principal do PSIM.
O PSIM SDK deve permitir scripts de servidor, scripts de clientes, módulos de terceiros e "assistentes" (ferramentas passo a passo para configurar e integrar sistemas e equipamentos de terceiros).
Personalização simples do PSIM através de scripting, tanto servidor quanto Cliente.
2.12 CRIPTOGRAFIA
A plataforma PSIM deve possuir comunicações criptografadas entre o servidor (s), clientes PSIM e entre o PSIM Server -Drivers com sistemas de terceiros usando o protocolo HTTPS.
A comunicação entre os clientes PSIM e os subsistemas PSIM deve ser feita através do PSIM Server. Todas as mensagens devem ser feitas através de protocolos HTTPS ou HTTP.
As comunicações dos diferentes subsistemas como vídeo, segurança eletrônica, intrusão, fogo, alarme etc. deve ser feita através do protocolo HTTPS ou HTTP através de um driver de software ou conector que integra o subsistema com o servidor PSIM.
Compatibilidade com certificado TLS (Transport Layer Securtiy).
Compatibilidade com as melhores práticas de segurança como VPN por exemplo. Compatibilidade com protocolo SIP.
2.13 INTERFACE GRÁFICA DO USUÁRIO (GUI) DO PSIM
A plataforma PSIM deve possuir uma GUI (Interface gráfica do usuário) totalmente personalizável para ser adaptada às necessidades operacionais, imagem corporativa (branding) e usabilidade (UX - User Experience) que são necessárias.
As principais características da GUI são:
A plataforma PSIM deve possuir uma interface gráfica de usuário que permite que a personalização se adapte às necessidades do Cliente Final.
A personalização da interface gráfica do usuário deve ser feita através do IDE ou PSIM Configurator, que é uma ferramenta de edição e configuração gráfica com a capacidade de adaptar a aparência da interface ao design corporativo do Cliente Final.
A interatividade dos diferentes elementos (menus contextuais, menus suspensos, janelas pop-up, entre outros.) da interface do usuário deve ser facilmente personalizada através de uma linguagem de "client scripting" que será executada nos diferentes tipos de Clientes PSIM.
A plataforma PSIM deve possuir uma interface de usuário modular e configurável baseada nos padrões do Windows.
A interface do usuário deve permitir o gerenciamento flutuante da janela do módulo de alarme e eventos. A interface do usuário poderá ser controlada por telas sensíveis ao toque (zoom, move, rotate).
A interface do usuário deve permitir o uso de joystick virtual para o movimento de câmeras PTZ. 8. A plataforma PSIM deve permitir que o manual operacional associado seja exibido juntamente com o alarme ou evento.
A plataforma PSIM deve possuir um sistema GIS que permite o posicionamento no mapa de eventos/alarmes.
2.14 MÓDULO GIS (GEOGRAFICAL INFORMATION SYSTEM)
A plataforma PSIM deve possuir integração com os principais sistemas GIS (Geographical Information System) do mercado através de protocolos WMS ou um driver específico.
As principais características do módulo GIS são:
A plataforma PSIM deve possuir integração com o OpenStreet Maps, que é um sistema GIS de código aberto, sem custos adicionais de licença para a plataforma de integração.
A plataforma PSIM deve ter a capacidade de se integrar com qualquer GIS que tenha a API WMS (Web Map Service) que é o protocolo padrão do Consórcio Geoespacial Aberto.
O módulo de integração GIS do PSIM permite o posicionamento no mapa de eventos e alarmes.
O módulo de integração GIS do PSIM deve permitir que exiba um mapa como um plano de fundo sinóptico.
O módulo de integração GIS do PSIM deve permitir o acesso a um serviço GIS on-line via Internet ou offline (modo offline) em ambos os casos com design personalizado e personalização da interface GIS.
O módulo de integração GIS do PSIM deve permitir adicionar símbolos (com animação vinculada a variáveis/alarmes) no mapa.
O módulo de integração GIS do PSIM deve permitir desenhar áreas ou pontos no mapa.
O módulo de integração GIS do PSIM deve permitir visualizar uma frota de veículos ou pessoas em movimento em tempo real.
O módulo de integração GIS do PSIM deve permitir capturar as coordenadas de posicionamento de qualquer ponto do mapa.
O módulo de integração PSIM GIS deve permitir que o uso de dados GIS em scripts PSIM seja usado para as operações do Cliente Final ou Usuário Final.
2.15 MÓDULO DE GESTÃO DE ALARMES E EVENTOS
As principais características do módulo são:
A plataforma PSIM deve possuir um módulo que permite o gerenciamento em tempo real de eventos e alarmes produzidos pelos diferentes sensores distribuídos pelas diferentes instalações (CCTV, controle de intrusão, fogo, PA, etc.) .
Eventos e alarmes devem ser exibidos na tela em tempo real indicando o tipo de alarme / evento, local, data e hora.
O módulo deve permitir a definição e o gerenciamento de eventos do sistema (registros de usuários, consulta restrita de dados ...).
O módulo deve permitir associar procedimentos operacionais aos diferentes tipos de eventos / alarmes. O módulo deve permitir definir diferentes tipos de procedimentos e protocolos de resposta.
O módulo deve permitir associar o mesmo protocolo a diferentes tipos de alarmes / eventos.
O módulo deve permitir associar diferentes protocolos a alarmes / eventos do mesmo tipo em locais diferentes.
O módulo deve permitir mostrar instruções passo a passo de resolução com atualização automática de acordo com a situação de progresso.
O módulo deve possuir uma tela de edição que permite modificar ou excluir protocolos de ação já criados.
2.16 MÓDULO DE MANUTENÇÃO
A plataforma PSIM deve possuir um módulo para manutenção de equipamentos e sistemas integrados. É um banco de dados com informações sobre cada um dos elementos ou dispositivos integrados.
Os dados básicos são:
• número de série da equipe;
• período de garantia;
• modelo, localização;
• coordenadas GPS.
A interface de administração web do Módulo de Manutenção deve permitir a personalização de todas as informações de manutenção e seus processos de acordo com as necessidades:
Tipos de segurança para gerenciar: Vídeo, Acesso, Fogo, Radares etc;
Lista de empreiteiros (empresas que realizam manutenção) ou grupos de manutenção; Gravidade, tipos de incidentes ou falhas;
Instalações, agrupamentos por tipo de sistemas. Por exemplo: CCTV ou Access Control; Baterias;
Programação de Manutenção Preventiva; Execução de manutenções preventiva; Manutenção Corretiva;
Modelos de relatório de manutenção; Usuários;
Estatísticas e relatórios.
A interface do Módulo de Manutenção deve ser web com usuários independentes aos da plataforma PSIM, a fim de dar acesso às equipes de manutenção do cliente final e aos subcontratados responsáveis por cada sistema.
Manutenção Corretiva: O sistema deve gerar e exibir eventos de manutenção quando um problema ou falha é detectado em qualquer um dos elementos monitorados (câmeras, lâmpadas, sensores, ...) e o monitoramento de uma falha até o seu fechamento. Também deve incluir os relatórios e gráficos.
Manutenção Preventiva (Planejada): O sistema deve gerenciar tarefas de manutenção programadas para diferentes contratos ou equipes de trabalho. O módulo deve permitir que planeje a manutenção e rastreie a execução. Também deve incluir relatórios e gráficos.
O módulo deve armazenar a data de revisão dos diferentes elementos para monitorar sua manutenção.
O módulo deve gerar um evento de manutenção quando um problema é detectado com um dos elementos monitorados.
O módulo deve permitir o rastreamento de incidentes registrados. Modelos de manutenção: corretivos e preventivos.
Notificações via e-mail ou push em aplicativos.
Módulo especial para baterias (UPS e sistemas de armazenamento de energia). Deve incluir relatórios.
Representação gráfica das instalações. No mapa GIS e sinópticos.
2.17 MÓDULO DE GESTÃO DE USUÁRIOS
As principais características do módulo são:
A plataforma PSIM deve possuir um módulo de gerenciamento de usuários, que permite a definição, configuração e geração de diferentes perfis. De administradores, supervisores, operadores, pessoal de manutenção etc.
O módulo deve permitir gerar e configurar perfis, grupos, departamentos e centros de trabalho. O módulo deve ter a capacidade de estabelecer permissões e exceções para cada pessoa ou grupo. O módulo poderá ser integrado com o Microsoft Active Directory ou o LDAP.
2.18 MÓDULO DE FLUXO DE TRABALHO
As principais características do módulo são:
A plataforma PSIM deve possuir um módulo Workflow para coordenar tarefas e processos de pessoas e grupos de trabalho.
O módulo Workflow deve ser uma ferramenta gráfica para projetar procedimentos e fluxos de trabalho. O módulo Workflow deve permitir a escalação de eventos e alarmes.
O módulo Workflow deve permitir a atribuição de tarefas automaticamente ou manualmente a um usuário ou grupo de usuários.
2.19 MÓDULO DE MENSAGENS E NOTIFICAÇÕES
As principais características do módulo são:
A plataforma PSIM deve possuir um módulo de mensagens internas entre os diferentes usuários da plataforma. O módulo Mensagens e Notificações deve permitir o envio automático de eventos, alarmes ou notificações por e-mail ou push de aplicativo.
2.20 MÓDULO DE INTEGRAÇÃO DE VÍDEO
As principais características do módulo são:
Unificação de diferentes marcas de CCTV e VMS no mesmo videowall.
Construa o GIS personalizado para geolocalizar facilmente a câmera mais próxima de um evento. Use barras de navegação e ícones personalizados em mapas.
Implemente ícones dinâmicos, personalizados, com opções de menu.
Capacidade de selecionar câmeras com arrastar e soltar na tela da parede de vídeo.
Telas "pop-up" das câmeras quando eventos como detecção de movimento, vigilância eletrônica ou outros alarmes surgem.
Construa conjuntos de câmeras virtuais personalizados com opções de visualização flexível. Criação de eventos hot spot através de um clique e registro manual de eventos.
Exibição de eventos gerados por CCTV na GUI. Gerenciamento de gravações do sistema CCTV.
Gerenciamento de janelas flutuantes para vídeo ao vivo e gravado. Exibição de vídeo (direta e pré-gravada) em tela cheia ou por quadrantes.
2.21 REALIDADE AUMENTADA EM VÍDEO - SOBREPOSIÇÃO DE VÍDEO
As principais características do módulo são:
1. A opção de sobreposição de vídeo deve permitir sobrecarregar dinamicamente os vídeos (realidade aumentada) com dados gráficos ou com símbolos colocados diretamente na imagem.
2. Na camada de Realidade Aumentada poderá ver informações relacionadas a um dispositivo, pessoa, veículo ou objeto em tempo real na transmissão de vídeo.
3. Na camada Realidade Aumentada, poderá selecionar um dispositivo ou objeto em tempo real e acessar o
menu de comandos ou ações.
4. Poderá ser sobreposto em câmeras fixas e móveis (PTZ). Em PTZ o símbolo se move na imagem de acordo com a zona exibida.
2.22 MÓDULO DE INTEGRAÇÃO DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
As principais características do módulo são:
1. A plataforma PSIM através de seu módulo de Acesso deve a capacidade de integrar diferentes fabricantes de vigilância eletrônica e fazê-los trabalhar de forma unificada.
2. Deve permitir a criação de perfis de acesso e gerenciamento de portas em tempo real.
3. Deve permitir a associação da foto do titular do cartão para acessar eventos.
4. Ter sistema de anti-passback.
5. Deve permitir a criação e gestão de credenciais. Registro, criação e personalização.
6. Deve permitir a validação de credenciamentos com base em períodos e datas limitadas.
7. Deve permitir a criação e gestão de credenciamentos de visitantes.
8. O Módulo de Acesso deve ter uma interface web para que possa ser acessível através de um webrowser.
2.23 MÓDULO DE INTEGRAÇÃO DE ÁUDIO SIP
As principais características do módulo são:
1.Integração com sistemas de áudio (centros de áudio) PABX "Private Branch Exchange", que é uma rede telefônica privada usada dentro de uma empresa.
2. A plataforma PSIM deve possuir um "SIP Client" capaz de registrar e operar através de uma unidade de controle PABX.
3. O "SIP Client" deve ser capaz de fazer chamadas "peer to peer" entre dispositivos SIP integrados pela plataforma PSIM.
4. Deve possuir a capacidade de cadastrar clientes SIP com plataformas de unificação de comunicações de terceiros que permitem fazer chamadas para outros sistemas, como terminais TETRA e terminais telefônicos.
2.24 REQUISITOS DE HARDWARE
Os requisitos de Hardware da Arquitetura de Servidor (um servidor principal e um servidor de espera) para instalação da plataforma PSIM e arquitetura Cliente - Servidor deverão ser providas em ambiente da CONTRATADA.
2.25 ARQUITETURA REDUNDANTE - FAILOVER
Também em ambiente da CONTRATADA deverá ser previsto um design redundante, deve haver 2 servidores PSIM: um servidor principal e um servidor de espera. Em circunstâncias normais, apenas o servidor principal está ativo, o servidor de espera está ocioso, ele é simplesmente sincronizado automaticamente no servidor principal para ser reiniciado no mesmo contexto em caso de falha do servidor principal. A sincronização de dados abrange tanto o tempo de definição do supervisor quanto a sincronização de eventos em histórico.
2.26 Concentrador do Sistema de Gravação
Descrição Geral:
• O gravador de vídeo digital deve oferecer gravação em tempo real.
• O gravador de vídeo digital deve suportar o uso de um aplicativo de smartphone (iOS e Android) que permite a visualização ao vivo e o controle PTZ.
• O gravador de vídeo digital deve fornecer notificação remota de alarme.
• O gravador de vídeo digital deve oferecer uma função de rede para visualização, reprodução e controle remoto.
• O gravador de vídeo digital deve oferecer monitoramento, gravação e reprodução simultâneos.
• O gravador de vídeo digital deve oferecer modelos para atender no mínimo de 16 câmeras IP.
• O gravador de vídeo digital deve usar a tecnologia de compressão de vídeo H.264 e estar pronto para o
H.265 para as mais recentes câmeras com tecnologia H.265.
• O gravador de vídeo digital deve usar a tecnologia de compressão de áudio G.711.
• O gravador de vídeo digital deve ser capaz de gravar múltiplos sinais de vídeo e áudio.
• O gravador de vídeo digital deve oferecer funções abrangentes de busca e reprodução.
• O gravador de vídeo digital deve permitir a visualização, reprodução e configuração através de uma conexão de gerenciamento Web remoto.
• O gravador deve suportar câmeras em conformidade com as especificações do ONVIF Profile S.
• O gravador de vídeo digital deve vir com um software que permite que um cliente de PC exiba vídeos de vários gravadores simultaneamente.
• O gravador de vídeo digital deve gravar simultaneamente no mínimo de 16 canais usando no mínimo a compressão H.264.
• O gravador de vídeo digital deve permitir a gravação manual e automática.
• O gravador de vídeo digital deve permitir a gravação automática através de uma programação ou com base em um alarme.
• O gravador de vídeo digital deve oferecer no mínimo uma porta USB.
• O gravador de vídeo digital deve oferecer no mínimo uma interface de porta RS485 ou RS232 ou similar para serviço (Controle PTZ).
• O gravador de vídeo digital deve suportar a utilização de software para PC ou de uma aplicação Web incorporada através de uma rede para visualização, reprodução e configuração em direto.
• O gravador de vídeo digital deve conter uma porta Ethernet para conexão de rede local ou de área ampla.
• O gravador de vídeo digital deve permitir a exibição em tela cheia no modo de reprodução para monitor.
2.27 Disco Rígido
Especificações:
- Capacidade Mínima: 6TB
- Fator de forma: 3.5 polegadas
Garantir o armazenamento de imagens no mínimo de 30 dias por câmera. As imagens estarão disponíveis em hard disks interno dos equipamentos de NVR (Network Video Recorder). Além do armazenamento interno nos NVR´s, desejável que armazenamento esteja também disponível em cartão de memória. É essencial além de mantermos em discos locais é de supra importância manter uma cópia de segurança em um espaço de armazenamento remoto, como diretório de rede ou em nuvem com acesso online.
- No caso do sistema de monitoramento, o acesso as gravações deverá ser realizada de maneira remota e totalmente segura, disponibilizando, inclusive, downloads com equipamentos diferentes.
Desempenho:
- Classe de desempenho: Classe de 5400 RPM no mínimo
- Interface SATA 6Gb/s
2.28 Câmera Fixa formato Bullet Características Gerais
1. A câmera deve ser capaz de operar em um ambiente interno e externo.
2. A câmera deve oferecer resolução 1080p na proporção de 16:9.
3. A câmera deve oferecer comunicação de áudio bidirecional.
4. A câmera deve ter um iluminador infravermelho ativo embutido
5. A câmera deve utilizar a tecnologia Redução de Ruído para reduzir os requisitos de taxa de bits e armazenamento removendo artefatos de ruído.
6. A câmera deve oferecer possibilidades de Intelligent streaming.
7. A câmera deve fornecer oito áreas de máscara de privacidade independentes e totalmente programáveis.
Requisitos de Imagem
1. A câmera deve oferecer no mínimo um sensor de imagem CMOS de 1/2,8 polegadas.
2. A câmera deve oferecer uma resolução de vídeo de 1080p a 30 fps.
3. A câmera deve oferecer pixels de sensor de 1920 x 1080.
4. A câmera deve oferecer um modo de vídeo na vertical.
5. A câmera deve ser equipada com uma lente varifocal automática de 3,2 a 10 mm, DC Iris, F1.6, com um ângulo de visão de:
a. 33° - 104° (horizontal)
b. 19° - 54° (vertical)
6. A câmera deve ter uma ampla faixa dinâmica de 120 dB.
7. A câmera deve ter alta sensibilidade em cores (0,06 lx) e monocromática (0,02 lx). A câmera deve oferecer uma sensibilidade mínima de 0,0 lx no modo IR.
8. O obturador eletrônico automático da câmera deve oferecer uma velocidade do obturador de 1/30 (1/25) a 1/15000.
9. A câmera deve ser capaz de capturar e armazenar imagens usando os seguintes padrões de compressão:
a. H.265 MP
b. H.264 MP
c. M-JPEG
Vídeo em Rede
1. A câmera deve fornecer conexão direta à rede usando compressão H.265, H.264 e M-JPEG, e otimização de largura de banda para gerenciar com eficiência os requisitos de largura de banda e armazenamento, oferecendo excelente qualidade de imagem.
2. A câmera deve permitir recursos completos de controle e configuração da câmera pela rede.
3. A câmera fornecerá vídeo, a taxas de até 30 imagens por segundo, via TCP/IP em uma conexão Ethernet RJ45 10/100 Base-T, com detecção automática, half / full-duplex.
4. A câmera deve suportar criptografia TLS1.0 / 1.2, AES128, AES256.
5. A câmera deve suportar o AutoMDIX.
6. A câmera deve estar em conformidade com os padrões ONVIF Profile S, G e T.
7. A câmera deve estar em conformidade com os protocolos: IPv4, IPv6, UDP, TCP, HTTP, HTTPS, RTP / RTCP, IGMP V2 / V3, ICMP, ICMPv6, RTSP, FTP, ARP, DHCP, APIPA (Auto-IP, link local) endereço), NTP (SNTP), SNMP (V1, V3, MIB-II), 802.1x, DNS, DNSv6, DDNS (▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇, ▇▇-▇▇.▇▇▇), SMTP, iSCSI, UPnP (SSDP)
), DiffServ (QoS), LLDP, SOAP, Dropbox ™, CHAP.
Áudio
A câmera deve ter entrada e saída de linha de áudio para comunicação de áudio bidirecional e full-duplex com compressão de áudio AAC, G.711, L16 (ao vivo e gravação).
Visão Noturna (Infravermelho)
A câmera deve ter no mínimo um conjunto de 2 LEDs de alta eficiência (850 nm) para uma visão noturna efetiva de até 30 m (98 pés).
Controle
A câmera deve ser configurada através de um navegador da Web ou Software de Configuração para PC.
Conectores
A câmera deve ter um RJ-45 para Ethernet.
A câmera deve ter uma entrada de alarme com ativação curta ou 5 VCC.
A câmera deve ter uma saída de alarme (classificação máxima de 12 VCC/50 mA). A câmera deve ter uma linha de áudio para entrada de áudio.
A câmera deve ter uma conexão de áudio para saída de áudio.
Elétrica
A câmera deve aceitar +12 VCC ou Power over Ethernet (nominal de 48 VCC).
A câmera deve estar em conformidade com a rede Power over Ethernet compatível com IEEE 802.3af (802.3at Tipo 1). Nível de potência: Classe 0.
Segurança de Acesso
A câmera deve oferecer três níveis de proteção por senha.
A câmera deve suportar autenticação 802.1x usando um servidor RADIUS (Serviço de usuário com discagem remota por autenticação).
A câmera deve oferecer um TPM (Trusted Platform Module), que armazena todos os certificados, senhas e dados de criptografia e os protege contra acesso não autorizado.
A câmera deve armazenar um certificado SSL para uso com HTTPS.
Gerenciamento de Gravação e Armazenamento
A câmera deve suportar dispositivos iSCSI para permitir que o fluxo de vídeo seja gravado diretamente em um array RAID iSCSI.
A câmera deve suportar alvos de armazenamento iSCSI para permitir que ela funcione como um DVR convencional.
A câmera deve suportar um slot para cartão SD que usa cartões SD padrão para armazenamento local (até 2 TB).
A câmera deve suportar o protocolo SD industrial para monitoramento da saúde do cartão de memória. O recurso de armazenamento local deve ser capaz de armazenar o reabastecimento automático de rede (ANR).
Gravação local: gravação contínua, gravação cíclica, alarme / eventos / gravação programada.
Recursos de Manipulação de Alarmes
A câmera deve fornecer a capacidade de alarme para exibir uma mensagem de alarme programável de até 31 caracteres.
A câmera deve fornecer mensagens de alarme por e-mail com postagem JPEG como opcional.
Analíticos
A câmera deve estar habilitada para Vídeo Analítico Incorporado, que elimina os PCs dedicados e a manutenção de software associada.
A câmera deve ser capaz de processar e analisar vídeo dentro da própria câmera, sem a necessidade de hardware extra.
A câmera deve ser capaz de detectar e enviar alarmes para eventos anormais.
A câmera deve permitir que os usuários configurem até 10 perfis separados e troquem de perfis com base em horários diurnos / noturnos ou de férias.
A câmera deve oferecer um rastreador inteligente para seguir objetos dentro das regiões de interesse definidas.
Deve oferecer os seguintes alarmes e rastreamento baseados em regras: Travessia de Linha, Entrar no Campo, Sair do Campo, Seguir Rota, Permanência Prolongada, Objeto Deixado, Objeto Removido, Contagem de Pessoas, Ocupação de áreas, Estimativa de Densidade de Multidões, Rastreamento 3D com classificação de Objetos como Pessoa, Moto/Bicicleta, Carro, Caminhão.
Ambiente
A câmera deve oferecer proteção de entrada IP66.
A câmera deve oferecer proteção contra impactos IK10.
2.29 Câmera Fixa formato Turret
Características Gerais
1. A câmera deve ser capaz de operar em um ambiente interno.
2. A câmera deve oferecer resolução 1080p na proporção de 16:9.
3. A câmera deve oferecer um microfone embutido para gravação de áudio.
4. A câmera deve ter um iluminador infravermelho ativo embutido.
5. A câmera deve utilizar a tecnologia de Redução de Ruído para reduzir os requisitos de taxa de bits e armazenamento removendo artefatos de ruído.
6. A câmera deve oferecer possibilidades de Intelligent streaming.
7. A câmera deve fornecer oito áreas de máscara de privacidade independentes e totalmente programáveis.
Requisitos de Imagem
1. A câmera deve oferecer no mínimo um sensor de imagem CMOS de 1 / 2,8 polegadas.
2. A câmera deve oferecer uma resolução de vídeo de 1080p a 30 fps.
3. A câmera deve oferecer pixels de sensor de 1920 x 1080.
4. A câmera deve oferecer um modo de vídeo na vertical.
5. A câmera deve ser equipada com uma lente F2.2 fixa de 2,3 mm, montada na placa, com um ângulo de visão da lente de:
a. 132 ° (horizontal).
b. 77 ° (vertical).
6. A câmera deve ter uma ampla faixa dinâmica de 120 dB.
7. A câmera deve ter alta sensibilidade em cores (0,1 lx) e monocromática (0,02 lx). A câmera deve oferecer uma sensibilidade mínima de 0,0 lx no modo IR.
8. O obturador eletrônico automático da câmera deve oferecer uma velocidade do obturador de 1/30 (1/25) a 1/15000.
9. A câmera deve ser capaz de capturar e armazenar imagens usando os seguintes padrões de compressão:
a. H.265 MP
b. H.264 MP
c. M-JPEG
Vídeo em Rede
1. A câmera deve fornecer conexão direta à rede usando compressão H.265, H.264 e M-JPEG, e otimização de largura de banda para gerenciar com eficiência os requisitos de largura de banda e armazenamento, oferecendo excelente qualidade de imagem.
2. A câmera deve permitir recursos completos de controle e configuração da câmera pela rede.
3. A câmera fornecerá vídeo, a taxas de até 30 imagens por segundo, via TCP/IP em uma conexão Ethernet RJ45 10/100 Base-T, com detecção automática, half / full-duplex.
4. A câmera deve suportar criptografia TLS1.0/1.2, AES128, AES256.
5. A câmera deve suportar o AutoMDIX.
6. A câmera deve estar em conformidade com os padrões ONVIF Profile S, G e T.
7. A câmera deve estar em conformidade com os protocolos: IPv4, IPv6, UDP, TCP, HTTP, HTTPS, RTP / RTCP, IGMP V2 / V3, ICMP, ICMPv6, RTSP, FTP, ARP, DHCP, APIPA (Auto-IP, link local) endereço), NTP (SNTP), SNMP (V1, V3, MIB-II), 802.1x, DNS, DNSv6, DDNS (▇▇▇▇▇▇.▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇, ▇▇-▇▇.▇▇▇), SMTP, iSCSI, UPnP (SSDP)
), DiffServ (QoS), LLDP, SOAP, Dropbox ™, CHAP.
Áudio
1. A câmera deve ter saída de microfone e linha de áudio para comunicação de áudio bidirecional e full- duplex com compressão de áudio AAC, G.711, L16 (ao vivo e gravação).
Visão Noturna (Infravermelho)
1. A câmera deve ter no mínimo um conjunto de 2 LEDs de alta eficiência (850 nm) para uma visão noturna efetiva de até 15 m (49 pés).
Controle
1. A câmera deve ser configurada através de um navegador da Web ou Software de Configuração para PC.
Conectores
1. A câmera deve ter um RJ-45 para Ethernet.
2. A câmera deve ter uma entrada de alarme com ativação curta ou 5 VCC.
3. A câmera deve ter uma saída de alarme (classificação máxima de 12 VCC/50 mA).
4. A câmera deve ter um microfone embutido.
5. A câmera deve ter uma conexão de áudio para saída de áudio.
Elétrica
1. A câmera deve aceitar +12 VCC ou Power over Ethernet (nominal de 48 VCC).
2. A câmera deve estar em conformidade com a rede Power over Ethernet compatível com IEEE 802.3af (802.3at Tipo 1). Nível de potência: Classe 0.
3. A câmera deve consumir 10,5 W (máx.).
Segurança de Acesso
1. A câmera deve oferecer três níveis de proteção por senha.
2. A câmera deve suportar autenticação 802.1x usando um servidor RADIUS (Serviço de usuário com discagem remota por autenticação).
3. A câmera deve oferecer um TPM (Trusted Platform Module), que armazena todos os certificados, senhas e dados de criptografia e os protege contra acesso não autorizado.
4. A câmera deve armazenar um certificado SSL para uso com HTTPS.
Gerenciamento de Gravação e Armazenamento
1. A câmera deve suportar dispositivos iSCSI para permitir que o fluxo de vídeo seja gravado diretamente em um array RAID iSCSI.
2. A câmera deve suportar alvos de armazenamento iSCSI para permitir que ela funcione como um DVR convencional.
3. A câmera deve ter suportar um slot para cartão SD, que usa cartões SD padrão para armazenamento local (até 2 TB).
4. A câmera deve suportar o protocolo SD industrial para monitoramento da saúde de cartão de memória.
5. O recurso de armazenamento local deve ser capaz de armazenar o reabastecimento automático de rede (ANR).
6. Gravação local: gravação contínua, gravação cíclica, alarme / eventos / gravação programada.
Recursos de Alarmes
1. A câmera deve fornecer a capacidade de alarme para exibir uma mensagem de alarme programável de até 31 caracteres.
2. A câmera deve fornecer mensagens de alarme por e-mail com postagem JPEG como opcional.
Analíticos
1. A câmera deve estar habilitada para Vídeo Analítico Incorporado, que elimina os PCs dedicados e a manutenção de software associada.
3. A câmera deve ser capaz de processar e analisar vídeo dentro da própria câmera, sem a necessidade de hardware extra.
4. A câmera deve ser capaz de detectar e enviar alarmes para eventos anormais.
5. A câmera deve permitir que os usuários configurem até 10 perfis separados e troquem de perfis com base em horários diurnos / noturnos ou de férias.
6. A câmera deve oferecer um rastreador inteligente para seguir objetos dentro das regiões de interesse definidas.
7. Deve oferecer os seguintes alarmes e rastreamento baseados em regras: Travessia de Linha, Entrar no Campo, Sair do Campo, Seguir Rota, Permanência Prolongada, Objeto Deixado, Objeto Removido, Contagem de Pessoas, Ocupação de Areas, Estimativa de Densidade de Multidões, Rastreamento 3D com classificação de Objetos como Pessoa, Moto/Bicicleta, Carro, Caminhão.
Ambiente
1. A câmera deve oferecer proteção contra impactos IK08.
2. Serão aceitas soluções de câmeras formato Turret ou similar que atendam as especificações solicitadas.
2.30 Cartão de memória
Capacidade: 32 GB
Fator de Forma: microSDHC ou similar Possuir adaptador SD
2.31 Switch 24 x 100/1000Mbps POE
24 portas 10/100/1000 Mbps POE + 2 x combo Gigabit SFP Power over Ethernet (PoE) 24 portas total 382 W Memória RAM 512 MB
Memoria Flash 256 MB
Capacidade Comutação (Switching Capacity) 56 Gbps Performance 41,66 Mpps
Protocolos IEEE 802.3 10BASE-T Ethernet, IEEE 802.3u 100BASE-TX Fast Ethernet, IEEE 802.3ab 1000BASE-T Gigabit Ethernet, IEEE 802.3ad Link Aggregation Control Protocol, IEEE 802.3z Gigabit Ethernet, IEEE 802.3x Flow Control, IEEE 802.1D (STP, GARP, and GVRP), IEEE 802.1Q/p VLAN, IEEE 802.1w Rapid STP, IEEE 802.1s
Multiple STP, IEEE 802.1X Port Access Authentication, IEEE 802.3af, IEEE 802.3at, IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol, IEEE 802.3az Energy Efficient Ethernet e RFC 768, IPv4/v6.
2.32 Switch 8 x 100/1000Mbps POE
8 portas 10/100/1000 Mbps POE + 2 x combo Gigabit SFP Power over Ethernet (PoE) 8 portas total 124 W Memória RAM 512 MB
Memoria Flash 256 MB
Capacidade Comutação (Switching Capacity) 20 Gbps Performance 14,88 Mpps
Protocolos IEEE 802.3 10BASE-T Ethernet, IEEE 802.3u 100BASE-TX Fast Ethernet, IEEE 802.3ab 1000BASE-T Gigabit Ethernet, IEEE 802.3ad Link Aggregation Control Protocol, IEEE 802.3z Gigabit Ethernet, IEEE 802.3x Flow Control, IEEE 802.1D (STP, GARP, and GVRP), IEEE 802.1Q/p VLAN, IEEE 802.1w Rapid STP, IEEE 802.1s
Multiple STP, IEEE 802.1X Port Access Authentication, IEEE 802.3af, IEEE 802.3at, IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol, IEEE 802.3az Energy Efficient Ethernet e RFC 768, IPv4/v6.
2.33 Módulo Gbic
Modulo Gigabit SFP compatível com o switch selecionado. Interface 1 x LC 1000Base-SX ou similar
Compatível com fibra óptica Multimodo
2.34 Roteador 5 x 10/100Mbps
Frequência CPU 650 MHz RAM 64 MB
Portas Ethernet 5 x 10/100Mbps Padrões wireless 802.11a / n / ac
Porta USB
Armazenamento flash de 16 MB
2.35 Rack padrão 19" x 12U x 470mm
Mini Rack 19" Alturas: 12U
Profundidades: 470 mm Porta Frontal: Com Acrílico Cor: Preto
Laterais com ventilação tipo Veneziana Possui furação para fixação na parede.
2.36 Rack padrão 19" x 8U x 470mm
Mini Rack 19" Alturas: 8U
Profundidades: 470 mm Porta Frontal: Com Acrílico Cor: Preto
Possui furação para fixação na parede.
2.37 Nobreak rack 2U 1,2KVA (600W) Bivolt/120V
Fornecimento de nobreak para cada rack de rede pertinente ao sistema de CFTV garantindo serviço online em caso de falta de energia no período mínimo de 1 hora até seu restabelecimento elétrico pela concessionária. Desejável nobreak com capacidade mínima de 1200VA.
GabineteRack Potência 1200VA
Voltagem Bivolt POTÊNCIA (VA/W) 1200VA /600W TOMADAS 8
BATERIA 2x 7Ah Selada
2.38 Sistema de Cabeamento Estruturado para Dados Categoria 5 (CAT 5).
- Fornecimento de todo cabeamento estruturado na categoria CAT 5.
- Fornecimento e instalação de Infraestrutura em Eletroduto galvanizado bem como o lançamento dos cabos do rack até os pontos que serão atendimentos pelo sistema de monitoramento de câmeras sem emenda respeitando a distância máxima indicada do cabo categoria CAT5 obedecendo a distância máxima de 100 metros para cada câmera.
- A infraestrutura para lançamento dos cabos para rede lógica deverá ser feita através de eletrocalha perfurada ou condulete galvanizado fixada em suspensão vertical e/ou mão francesa a sua descida na parede utilizando canaleta.
- Os cabos deste Sistema seguirão horizontalmente pela eletrocalha aérea, seguindo até o respectivo Armário de Telecomunicação.
- Este sistema deverá ser composto de toda infraestrutura necessária para a conexão das tomadas de dados e os equipamentos ativos que atendam a estas tomadas RJ–45 fornecidas pela contratante.
- Cada tomada Fêmea RJ45 é atendida por 01 cabo UTP Categoria 5, com 04 pares, tanto para pontos destinados para transmissão de dados, como os destinados a transmissão de voz.
- A eletrocalha que percorre o corredor dos pavimentos será aqui denominada como eletrocalha principal do segmento horizontal. Esta deve seguir por todo o comprimento do prédio, ou do corredor de cada unidade, conforme Plantas de Referência associadas.
- Todos os acessórios necessários para a junção das eletrocalhas, tais como: junções simples ou articuladas, curvas, cruzetas, reduções, dentre outros, deverão ser aparafusados e não rebitados.
- Em hipótese alguma, os cabos UTP poderão ficar a mostra quando conduzidos em eletrocalhas, conduletes e canaletas, mesmo que na junção destas estruturas.
- Fornecimento de organizadores de cabos estimados para gerenciar e fazer manobras de cabos entre os equipamentos passivos e ativos de rede.
- Todo o Sistema de Cabeamento Estruturado de Dados e Voz deve ser identificado de forma clara, precisa e padronizada, sendo utilizado para esse fim etiquetas plastificadas.
- Deverá haver uma analogia da identificação a nível de endereço entre os sistemas de Dados e Voz. Todos os componentes, equipamentos e materiais deverão ser identificados.
2.39 Painel de Alarme
O Painel de Alarme de Intrusão deve suportar operação de monitoramento de no mínimo 90 pontos/zonas com fio e/ou sem fio, possuir no mínimo 8 partições, deve ter módulo de comunicação Ethernet integrada para comunicação de eventos de alarme via IP, comunicação com software de monitoramento e/ou PSIM e programação remota, compatível com redes IP modernas, incluindo IPv6/ IPv4, e ainda deve suportar módulos de interface de linha telefónica e GPRS supervisionados.
O histórico de eventos deve armazenar no mínimo os últimos 2048 eventos locais e reportados. O histórico de eventos inclui horário, data, evento, área, ponto/zona e usuário. O histórico de eventos poderá ser visualizado a partir de um teclado ou via software para recuperar informações de eventos remotamente.
Quando o histórico de eventos atinge um limite programado de eventos armazenados, ele pode enviar um relatório opcional a uma receptora.
Ainda deve suportar as seguintes funcionalidades:
• O Painel deverá funcionar de maneira autônoma, recebendo e tratando analíticos e metadados, bem como transmitindo os alarmes à central de monitoramento.
• Recursos de carga da bateria com supervisão da tensão da bateria e dos cabos da bateria.
• Sistema de agendamento baseado em tempo / evento.
• Supervisionar dispositivos periféricos e interfaces de comunicação.
• Expansão endereçável utilizando um barramento de 2 fios.
• Painel com terminais removíveis para conexão de fiação para facilitar a instalação e manutenção com substituição simples.
• Deve ser capaz de enviar (manualmente ou automaticamente) relatórios de teste e de estado para o monitoramento remoto.
• Deve ter funções de teste, diagnóstico e configuração de programação local ou remotamente através de um computador que execute o software do fabricante.
• Deve anunciar alarmes, problemas, lembretes de serviço e outras mensagens de status relevantes do sistema nos teclados no idioma português.
• Deve ser capaz de ser utilizado como um sistema combinado de Intrusão, Incêndio e vigilância eletrônica de Portas. As funções de intrusão, incêndio e vigilância eletrônica de portas devem ser totalmente integradas permitindo que os usuários interajam com 1 sistema em vez de 3.
• Envio de eventos baseada em IP com transporte e controle de alarmes de alta velocidade e segurança com criptografia AES 256 bits.
• 8 pontos/zonas cabeadas incorporadas na placa com capacidade de expansão para no mínimo 99 usando uma combinação de pontos com ou sem fio através de módulos adicionais.
• Compatibilidade com teclados com visor/display colorido sensível ao toque, alfa numérico de 2 linhas, LCD do estilo do ATM ou LCD de 2 duas linhas.
• Permitir a integração com até 8 câmeras de vídeo IP do mesmo fabricante usando a conexão Ethernet, permitindo que as câmeras atuem como entradas e saídas do painel de alarme utilizando os analíticos inteligentes de vídeo.
• Permitir o gerenciamento e vigilância eletrônica de até 8 portas controlando apenas a entrada (considerando um leitor na entrada e um botão para a saída) ou 4 portas controlando a entrada e saída (considerando um leitor na entrada e um outro leitor para a saída). O sistema de vigilância eletrônica de portas deve suportar leitores de cartões (26 e 37bits) e/ou biometria do padrão Wiegand.
• Deve incluir uma porta USB integrada para programação local e diagnósticos utilizando um computador que execute o software do fabricante do painel e um cabo USB 2.0 padrão de mercado sem necessidade de módulos e/ou cabos especiais e adicionais para a programação.
• O painel deve suportar o uso de um APP com acesso direto compatível com dispositivos móveis iOS ou Android para controle remoto. O APP deve possuir as seguintes funções: armar, desarmar, controlar saídas e permitir a visualização de câmeras IP conectadas.
• Suportar a integração nativa com o VMS, BMS e/ou PSIM do mesmo fabricante ou de terceiros via SDK e/ou OPC via adaptador Ethernet integrado e a placa de interface de ethernet instalada no barramento de comunicação do painel.
• A integração via SDK e/ou OPC deverá suportar comunicação bidirecional no qual o software VMS, BMS ou PSIM deverá além de receber os eventos/alterações dos status dos pontos/zonas, também deverá comandar os painéis remotamente, como funções tais como: arme/desarme, habilitar/desabiltar um ponto, acionamento de saídas e etc.
• Deve suportar até oito (8) funções personalizadas, permitindo que o instalador combine até 6 funções em um único comando. Estas funções personalizadas devem ser operadas pelo comando do teclado, ativação de ponto, botão do teclado ou botão sem fio.
• Deve suportar até 32 atalhos de teclado que permitem ao instalador definir quais comandos estão disponíveis em cada teclado.
• Deve suportar atualizações de firmware local e remotamente do painel de controle e periféricos, permitindo atualizações futuras.
• Relógio de tempo real integrado, calendário, temporizador de teste e programação programável para controle de relé e execução automática de funções de sistema com base em um tempo / evento.
• Deve possui 3 saídas programáveis de relé incorporadas com capacidade de expansão para até 96 saídas de relé de contato seco.
• Carregador de bateria integrado com proteção, supervisão de bateria baixa e proteção de descarga total da bateria.
• Suportar mínimo 14 níveis distintos de autoridade do usuário, do tipo adicionar, remover, modificar senhas de desarmar ou desabilitar pontos e reinicializar o teste local;
Suportar seguintes regras de senha de segurança:
• Dupla senha, exigindo duas senhas de pessoas distintas para armar
• Senha de coação, permitindo geração de alarme silencioso.
• Suportar mínimo de 500 usuários mais 1 senha do instalador, com senhas independentes de 3 a 6 dígitos. Cada senha com configuração para 14 níveis de autoridade para cada partição e com restrição de horário;
• Deve suportar níveis de autoridade com restrição de privilégios, assegurando flexibilidade de operação e de segurança;
• Suportar notificação personalizada, enviar mensagens (SMS) e e-mail, deve ainda possuir capacidade de armazenar no mínimo 16 números de telefone ou e-mail para envio de eventos via SMS/e-mail;
• A central deve suportar comunicação via linha telefônica discada analógica, via porta ethernet LAN/WAN/Internet e rede celular via módulo de interface GPRS que deve ser do mesmo fabricante do painel.
• A central deve comunicar os eventos via protocolo Contact ID e Modem 4.
• A central deve suportar seguintes protocolos: TCP/IP 10/100 Mbps, DNS e IPv4/6;
• Reportar eventos para até 4 IPs/receptoras distintas.
• Teste periódico programável em horas ou em horário agendado
• Supervisão da comunicação IP com intervalos de tempo programáveis.
• Deve suportar operação com IP fixo e DHCP.
• Capacidade para conexões com destinos DNS.
• Capacidade de conexão de até 16 teclados com fio, 1 receptor e 8 repetidores wireless para supervisão dos pontos sem fio.
• Supervisão dos dispositivos sem fio como bateria baixa, nível/perda de sinal, e interferências.
• Os transmissores sem fio (chaveiros e/ou botões de pânico) devem estar vinculados aos usuários, assim não devem ocupar os pontos/zonas do painel de controle.
• Permitir agendamento de eventos (SKEDs), do tipo ligar/desligar sensores, controle de relé ou desabilitar sensores.
A central deve possuir seguintes características mínimas:
• 40 SKEDs com 25 funções diferentes
• 4 janelas de tempo programação abertura e 4 fechamentos.
• 4 janelas de tempo para acesso de usuário.
• SKEDs para dia da semana, data do mês ou feriados
• Agendamento de feriados
O central deve ainda suportar seguintes funcionalidades mínimas:
• 31 pontos customizados indexados
• Tempo de resposta selecionável
• Capacidade de cruzamento de pontos
• Modo watch dog
• Suportar temperaturas de operação de 0ºC a 49ºC, até 93% de umidade não condensada
2.40 Teclado de alarme
Teclado de alarme, deve ser supervisionado pelo painel e deverá possuir as seguintes características: Características do teclado:
- Indicar as mensagens de texto em português
- Opção personalização de funções rápidas
- Endereçamento através de chaves rotativas ou DIP switches
- Suportar operação de 0ºC a 50ºC, com até 90% de umidade não condensada.
- Deverá suportar ser instalado a uma distância mínima de 250 metros em relação ao painel.
- Visor/display com no mínimo duas linhas
- 18 caracteres por linha no mínimo
- O teclado emitir diversos tons de aviso audíveis com tons diferentes para que os usuários possam reconhecer um evento ao escutar o tom exclusivo dele.
- O teclado deve ser totalmente compatível com o painel especificado.
- As teclas do teclado deverão ativar a iluminação quando pressionadas para facilitar a operação do sistema mesmo em condições de baixa luminosidade.
2.41 Módulo comunicador GPRS
Módulo de comunicador GPRS Quad Band, com suporte para 1 SIM card, leds de diagnostico totalmente supervisionado com antena externa.
• Deve permitir o envio de eventos, conexão com o software de programação e APP compatível com o painel de alarme.
• Deve permitir envio de notificações pessoais via SMS e E-mail.
Características do módulo comunicador GPRS:
• Suportar temperaturas de operação de 0ºC a 45ºC, com até 90% de umidade não condensada.
• Suportar criptografia 256 bits AES
• Deve ser fabricado pelo mesmo fabricante do painel
• A Contratada deverá fornecer e instalar chip de dados de dados (SIM Card) dedicado para transmissão dos alarmes
2.42 Transformador e Bateria 12VDC 7Ah
Transformador (Trafo) para uso em Centrais de Alarmes Entrada Bivolt e saída compatível com o painel de alarme selecionado.
Bateria 12VDC Selada com Tensão Nominal de 12V e Capacidade Nominal de 7,0Ah.
2.43 Receptor Wireless
Receptor de rádio frequência para conexão dos periféricos sem fio como, por exemplo, detectores de fumaça/temperatura, detector de movimentos, contatos magnéticos, botões de pânico, repetidores e outros. Ligação através do barramento e dados do painel e endereçamento através de chave rotativa.
Suporta comunicação RF a 433 MHz com maior penetração, reflexo e refração do sinal para um alcance e confiabilidade superior.
Características do módulo receptor:
• Suportar temperatura de operação de 0ºC a 49ºC, com até 93% de umidade não condensada.
• Possuir duas antenas internas.
• Deve possuir led de status.
• Deve possuir supervisão de tamper e parede.
• Deverá suportar a supervisão de dispositivos sem fio (504 unidades), transmissores/ botões de pânico sem fio (1000 unidades) e repetidores (8 unidades)
• Deverá possuir detecção e comunicação de interferências de RF (tentativas de bloqueio) o receptor deverá detectar e comunicar situações de bloqueio provocadas por interferências se o nível de ruído ambiente for superior aos limites de bloqueio durante um período contínuo de 20 segundos.
• Deverá suportar ser instalado a uma distância mínima de 240 metros em relação ao painel.
• Tampa deslizante e auto-travante.
• Deve ser fabricado pelo mesmo fabricante do painel.
• Permite atualização de firmware via painel de alarme.
2.44 Repetidor sem fio
• O sistema deve operar na freqüência de 433MHz, operando com receptores e transmissores do mesmo fabricante, compatíveis com a central.
• O repetidor de sinal deve receber transmissões dos dispositivos e as retransmitir melhorando o alcance e a confiabilidade dos sinais enviados dos transmissores compatíveis com os receptores atribuídos.
• Deve ser fabricado pelo mesmo fabricante do painel.
2.45 Sensor Infravermelho Passivo sem fio
• Deve possuir imunidade a correntes de ar e insetos, com a câmara óptica selada evita que correntes de ar e insetos afetem o detector;
• Deve assegurar uma cobertura padrão de 12 m x 12 m;
• Deve possuir a função de compensação dinâmica de temperatura, ou seja, o sensor deverá se ajustar de forma inteligente sua sensibilidade automaticamente, sendo capaz de identificar intrusos humanos em praticamente qualquer temperatura.
• Ângulo de abertura de 94°.
• Altura de instalação de 2.1m a 2.7m sem a necessidade de ajustes adicionais
• Lentes Fresnel com cobertura da zona zero.
• Temperatura (em operação): -10°C a +49°C, com umidade relativa de 93% não condensada;
• Chave de anti-violação (tamper) da tampa e parede;
• Design diferenciado, discreto, com bateria de lítio de longa duração.
• Suportar comunicação RF a 433MHz.
• Ótimo desempenho em ambientes diversos.
• Deve ser supervisionado automaticamente pelo painel de alarme, não dependendo do usuário, para verificar o nível baixo de carga das baterias, perda de sinal e tentativa violação, havendo transmissão de um aviso para o Painel e consequentemente para a Central de Monitoramento;
• Deve possuir opção de seleção da função Pet Friendly (ignora pequenos animais) otimizando a instalação para aplicações sem ou com animais domésticos (de até 13 kg)
• Deve possuir recurso de extensão da vida útil da bateria, no modo de operação normal, um alarme só pode ser transmitido após 3 (três) minutos a partir da restauração do último alarme. Esses 3 minutos do bloqueio evita transmissões de RF desnecessárias em áreas de alto tráfego de pessoas, aumentando assim a vida útil da bateria.
• Deve ser fabricado pelo mesmo fabricante do painel
2.46 Sensor magnético sem fio
O contato magnético tipo reed switch para monitoramento de portas e janelas. O contato tipo reed switch interno é ativado por um ímã externo que pode ser posicionado em qualquer um dos lados do transmissor. Ele também possui integrado uma chave de anti violação de tampa e de parede que transmite sinal de violação quando alguém remove o dispositivo de sua base ou o remove da parede.
• O sistema deve operar na freqüência de 433MHz, operando com receptores e repetidores do mesmo fabricante, compatíveis com a central.
• Design diferenciado, discreto, com bateria de lítio de longa duração.
• Ótimo desempenho em ambientes diversos.
• Deve ser supervisionado para identificar condições de bateria baixa, violação e perda de sinal.
• O contato magnético sem fio tem um Gap de 20mm
Características:
• Deve operar em temperatura de 0ºC a 49ºC, com até 93% de umidade não condensada.
• Deve ser fabricado pelo mesmo fabricante do painel.
2.47 Botão de pânico sem fio
O dispositivo botão de pânico sem fio deve ser equipado com dois botões e só deve ser ativado quando os dois botões forem pressionados ao mesmo tempo por mais de 600ms, evitando assim falsos alarmes.
Cada transmissor deve ter com um código exclusivo permitindo que o painel identifique cada transmissor individualmente. Cada botão deve estar vinculado a um usuário e não deve ocupado uma zona do painel.
Permite o acionamento da Central de Transmissão do sistema de alarme de maneira silenciosa e discreta, de qualquer local no interior unidade, sendo alimentado através de baterias internas,
O botão deve possuir seguintes funcionalidades:
• Deve ser supervisionado automaticamente pelo painel de alarme, não dependendo do usuário, para verificar o nível baixo de carga das baterias, perda de sinal e tentativa violação, havendo transmissão de um aviso para o Painel e consequentemente para a Central de Monitoramento;
• Deve possuir dimensões reduzidas para ser portado de maneira discreta pelo usuário;
• Ser dotado de solução contra acionamento involuntário (anti-acidental);
• Deve possuir Led para indicação de alarme enviado.
• Design diferenciado, discreto, com bateria de lítio de longa duração.
• Suportar comunicação RF a 433 MHz.
• Características:
• Deve ser fabricado pelo mesmo fabricante do painel
2.48 Sirene Piezoeléctrica
Tensão de Funcionamento: 12Vdc; Pressão Sonora 120dB; Piezoelétrica;
2.49 Áudio Bidirecional
• Alto-falante IP com microfone integrado e/ou acoplado por conexão
• Protocolo SIP peer-to-peer compatível com o software de gerenciamento proposto
• Alimentação Power over Ethernet (PoE) ou fonte de alimentação acoplada por conexão.
• Conector RJ45
2.50 Gerador de Névoa
• Deverá atender o volume de no mínimo 700 m³ de névoa
• Permitir ajuste entre 290 e 700 m³
• Deverá acompanhar refil de fluído compatível
2.51 Infraestrutura
Características Gerais de infraestrutura
A contratada deverá prover infraestrutura completa, composta por eletrodutos, eletrocalhas, leitos e cabos de dados, sinal e elétrica, que interligue fisicamente todos os dispositivos do sistema de segurança eletrônica.
Toda infraestrutura a ser instalada referente à implantação do sistema de monitoramento deverá atender aos requisitos constantes na NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão, bem como a todas as normas nela referenciadas. Deverão ser obedecidas também a NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e a NR 26 Sinalização e Segurança e .
As instalações devem ser projetadas e executadas em estrito atendimento às normas técnicas nacionais vigentes, e na falta destas normas internacionais, visando garantir o perfeito funcionamento dos componentes do sistema e a integridade física dos seus usuários.
Todo o material a ser utilizado na implantação da infraestrutura do sistema de vigilância eletrônica deverá ser previamente vistoriado e aprovado pelo Contratante antes de ser utilizado. É vedada a utilização de qualquer material sem a prévia autorização do Contratante.
O custo da implantação da infraestrutura e mão de obra de instalação dos equipamentos deverão ser diluídos durante o período de vigência do contrato.
2.52 Serviços
Manutenção Preventiva Trimestral
Manutenção Técnica Preventiva contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisação, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição ou reparo de pequenos componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo sistema interno e externo, entre outras ações que garantam que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente condição de operação. A Manutenção Técnica Preventiva deve ser feita em frequência não inferior a trimestral.
Manutenção Técnica Corretiva
A Manutenção Técnica Corretiva contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos identificados por meio de diagnóstico, bem como da correção de anormalidades, da realização de testes e regulagens que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento e, na substituição do equipamento sem que haja prejuízo ao funcionamento do sistema.
Estão excluídos das manutenções corretivas os equipamentos que porventura:
• venham a ser danificados por ação de terceiros;
• venham a ser danificados por surto / variação de tensão;
• venham a ser roubados ou vandalizados;
• venham a ser manuseados por terceiros;
• venham a ser danificados por desastres naturais tais como incêndios, vendavais enchentes entre outros;
• venham a ser adulterados, violados, reconfigurados por terceiros.
Nos casos acima caberá à CONTRATANTE repor o bem para a CONTRATADA por outro da mesma marca e modelo. Na ausência de modelo idêntico este poderá ser substituído por equipamento de mesma marca e modelo similar em características técnicas
2.53 Monitoramento Remoto de Imagens e Alarme
Realização do monitoramento e gerenciamento de imagens de circuito fechado de televisão (CFTV) e eventos de alarme das áreas que integram o escopo da contratação, por meio de monitoramento remoto que operará em central instalada na CONTRATADA especificamente com este objetivo, incluindo o acompanhamento permanente de violações, intrusões e outras ocorrências, tomando as providências contratadas, de acordo com as melhores práticas vigentes de segurança.
Com disponibilização de stream de vídeo das câmeras na GCM, para visualização das imagens.
2.54 Serviço de Pronta Resposta
A partir da checagem de eventos efetuada, tomar as providências previstas, tais como rondas virtuais ou o acionamento do serviço de Pronta resposta, para garantir a integridade do local.
2.55 Do fabricante da Solução de CFTV
Não serão aceitos equipamentos cujos fabricantes tenham participação acionária de qualquer governo estrangeiro.
Não serão aceitos equipamentos remarcados / reembalados cuja origem de fabricantes que tenham participação acionária de qualquer governo estrangeiro.
Não serão aceitas câmeras cujo fabricante possuir registro de vulnerabilidade de segurança, classificado como nível crítico e pontuação a partir de 9 com data de publicação nos últimos 36 meses no seguinte portal: NVD - National Vulnerability Database, do Department of Homeland Security dos EUA (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇), exceto se a empresa tenha sido cadastrada na base de dados informada, esta deverá apresentar documentação que tenha reconhecido publicamente a vulnerabilidade, seja através de documento enviado ao mercado ou em publicação no seu site, bem como ter dado o devido tratamento a falha identificada. Serão considerados para esse caso, os produtos ofertados na proposta a ser apresentada pela licitante.
O fabricante deverá atender a Lei Geral de Proteção de Dados, respondendo as determinações da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), levando-se em conta a entrada em vigor da referida lei.
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ANEXO V
REQUISITOS BÁSICOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CONTRATANTE.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da CONTRATANTE, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
2.2 A CONTRATADA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da CONTRATANTE e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas , ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3 A CONTRATADA obriga-se a ter implementado PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) e o PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-9 e NR-7 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a CONTRATADA deverá observar as adequações à NR-32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
2.4 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da CONTRATANTE como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza – H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde.
2.4.1 A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR-32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B.
2.5 A CONTRATADA deve encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE uma relação documental de acordo com o explicitado abaixo, a saber:
2.5.1 COMPOSIÇÃO DOCUMENTAL REQUERIDA AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA CONTRATANTE:
Base Legal: Em atendimento à Portaria 3.214/78, Norma Regulamentadora NR-1 (Disposições Gerais), ao Artigo 927 do Código Civil, e em observância às Normas de Segurança do Trabalho, a CONTRATADA deve fornecer em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, cópias das seguintes documentações:
• Relação de funcionários contendo unidade de trabalho, nome completo, função, idade, RG e CPF.
• Cópia da Ficha de Registro de empregados ou livro de Registro;
• Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Páginas da Foto e qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página seguinte);
• Cópia das Fichas de Equipamento de Proteção Individual- EPI e Equipamento de Proteção Coletiva- EPC, fornecido aos colaboradores para as atividades a serem desempenhadas;
• Cópia atualizada do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
• Cópia atualizada do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
• Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO’s, Exames complementares pertinentes a cada função e ao Risco de cada atividade;
• Cópia atualizada da Carteira de Vacinação, contendo as seguintes vacinas: hepatite B, gripe influenza
– H1N1 (do ano vigente), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC), dupla adulto (difteria e tétano – DT), varicela e todas as campanhas preconizadas pelo Ministério da Saúde;
• Lista com as ferramentas e equipamentos a serem utilizados em cada função;
• Análise Preliminar de Risco (APR) para quaisquer atividades de risco (Altura, Espaço Confinado, Alta Tensão, Trabalho a Quente e etc);
• Ordem de Serviço - Descrição de Função e riscos inerentes as atividades;
• Liberação de participação da equipe em treinamento de integração, fluxo de acidente e instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor;
• Cópia do processo eleitoral de CIPA, Ata de instalação e posse e atas de reuniões mensais. Caso a empresa não constitua CIPA, apresentar carta de designado;
• Cópia de todas as Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ.
2.5.1.1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELACIONADOS A NATUREZA DA ATIVIDADE:
• Cópia do Certificado de Qualificação Profissional;
• Cópia do (s) Certificado (s) de Treinamentos Ministrados de Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente:
o NR-10 - Para atividades com energia elétrica em geral;
o SEP- Sistema elevado de Potência - Para atividades com energia elétrica de alta tensão;
o NR-33 - Para atividades em espaço confinado;
o NR-35 - Para atividades de trabalho em altura.
2.5.2 A CONTRATADA deve informar imediatamente a CONTRATANTE quando ocorrer qualquer alteração em seu quadro funcionários e enviar toda a documentação relacionada acima.
2.5.3. As informações devem ser renovadas de acordo com os prazos legais, na ausência deste seguir os prazos determinados pela CONTRATANTE, sendo este semestralmente.
2.6 A CONTRATADA deve providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da CONTRATANTE, especificando o cargo ocupado pelos mesmos.
2.7 Todo primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deve enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho. Em caso de atividade extraordinárias, a CONTRATADA deve enviar de imediato cronograma compatível para ciência e programação de acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho.
3. DESTAQUES SOBRE NORMAS REGULAMENTADORAS
3.1 A CONTRATADA deve obrigatoriamente adotar as medidas de proteção previstas em todas as NRs que forem aplicáveis ao seu processo de trabalho dentro das instalações da CONTRATANTE.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1 É proibido fumar em toda área interna das unidades da CONTRATANTE, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2 É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3 Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4 Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções que se fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate à incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5 Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela CONTRATADA, está deve comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes.
Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:
5.1.1 A seleção e adequação do EPI deve seguir as recomendações da NR-6;
5.1.2 Ser de boa qualidade;
5.1.3 Possuir Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Certificado de Registro de Fabricante (que poderá ser solicitado pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE a qualquer momento).
5.2 Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3 A CONTRATADA deve ter documentado a entrega dos referidos equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação sobre a obrigatoriedade de seu uso.
5.4 A CONTRATADA deve manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo.
5.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço.
5.6. A CONTRATANTE deve deixar a disposição dos funcionários da CONTRATADA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber:
• Máscara descartável;
• Gorro descartável;
• Pro-pé descartável;
• Luva descartável;
• Avental descartável.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1 É facultado à CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações e execução de serviços da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes deste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir a legislação vigente e evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2 A CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, pode suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física de funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria CONTRATANTE.
6.3 As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho até que as mesmas sejam sanadas.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1 Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com funcionário da CONTRATADA, este deve seguir o fluxo de acidente da unidade de labor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2 A CONTRATADA deve emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
7.3 Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deve ser comunicado através de relatório ao SESMT da CONTRATANTE, da maneira mais detalhada possível, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1 Os funcionários da CONTRATADA devem receber capacitação continuada, seguida de acompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da CONTRATANTE, para que a qualidade dos serviços sejam sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2 A CONTRATADA deve disponibilizar a relação de nomes e RG dos funcionários que prestarão serviços na CONTRATANTE em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, para realização do treinamento de integração.
8.3 A CONTRATADA deve enviar atualização dos nomes dos funcionários sempre que houver mudança.
8.4 Os funcionários da CONTRATADA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc.
8.5 Em caso de trabalho em altura, a CONTRATADA deve evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.6 Em caso de trabalho em espaço confinado, a CONTRATADA deve evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.7 A CONTRATADA deve apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionado no itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR-32.
8.8 A CONTRATADA deve liberar seus funcionários para treinamento de integração, fluxo de acidente e Instruções básicas sobre o Plano de Atendimento a Emergência - PAE na unidade de destino ou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A CONTRATADA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para que uma vez por mês mantenha intercâmbio com o SESMT da CONTRATANTE, sobre as ocorrências e possíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.5. Qualquer interrupção ou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções constantes neste documento, não exime a CONTRATADA das obrigações contratuais e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a multa e prazos.
9.3 A CONTRATADA deve atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da CIPA.
9.4 Em caso de não enquadramento no Quadro I da NR-5, a CONTRATADA deve promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
9.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção de funcionários e bens materiais de sua propriedade.
9.6 A CONTRATADA deve obedecer às legislações pertinentes ao destino de Resíduos Sólidos, em especial a RDC 306 da ANVISA, tendo inclusive PGRSS próprio, caso seja da área de saúde.
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ATESTADO DE VISTORIA/DECLARAÇÃO
Processo nº 073/2021 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviço segurança patrimonial,cumulada com segurança e vigilância eletrônica, compondo monitoramento remoto do CFTV e sistema de alarme, pelo período de 12 meses.
Declaro para fins, que a empresa CNPJ nº
representada por
, portador do documento de identidade nº
realizou a Visita Técnica, nos endereços relacionados abaixo:
Vistoria Técnica Grupo A
Data única:.../.../... - Horário: ...h... Ponto de Encontro: ...
UNIDADE | ENDEREÇO |
CAPS ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ / CEO Alvarenga | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ |
UBS VILA SÃO PEDRO | ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
SVO | Rua Sta. Adelaide, 120 - Vila Euclides |
CEO SILVINA | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ |
FME (Farmacia de Medicamento Especializado) Poupa Tempo | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ |
UPA Baeta Neves | ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ , ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ |
POLICLÍNICA CENTRO | Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, 402 - Centro |
A empresa supracitada declara que tem pleno conhecimento do local em que se desenvolverão os serviços, dos acessos, das condições climatológicas próprias da região e de todas as condições e eventuais dificuldades para a execução dos serviços objeto do contrato.
São Bernardo do Campo, de de 2022.
NOME DA EMPRESA:
NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA CONTRATANTE:
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro que tomei ciência do disposto no item 2.4 do Ato Convocatório do Processo nº 073/2021, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviço segurança patrimonial, cumulada com segurança e vigilância eletrônica, compondo monitoramento remoto do CFTV e sistema de alarme, pelo período de 12 meses, o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Processo nº 073/2021 e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas na minuta de contrato, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.