GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO DE PREGÃO DA POLÍCIA CIVIL
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO DE PREGÃO DA POLÍCIA CIVIL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2018
1 - INTRODUÇÃO
1.1- O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por sua Secretaria de Estado de Segurança, através da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, localizada na ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas, conferido pela Resolução SESEG nº 1042 de 14/12/2016, publicada no DOERJ nº 230, de 16/12/2016, na forma do disposto no processo administrativo n.º E- 09/169/35/2017, de 30/08/2017, que no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.º 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2-A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3- As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4- O edital se encontra disponível no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, podendo, alternativamente, ser adquirido uma via impressa mediante permuta de uma
resma de papel A4 reciclável na ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇.
1.5- Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por fac-símile, ou e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ou ▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
1.5.1-Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6- Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por fac-símile, ou e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ou ▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
1.6.1- Caberá ao Ordenador de Despesas decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.7- Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ através do nº PE 003/2018, na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
1.7.1- É de total responsabilidade dos interessados acompanharem todas as mensagens postadas no campo aviso, através do nº da licitação no portal (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇).
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
(item alterado pela Resolução PGE nº 3.879, de 28.04.2016).
2.1- O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa para a Prestação de Serviço de confecção, fornecimento e administração de cartão eletrônico vale refeição para custodiados.
2.2- O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
3 - DA ABERTURA
3.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Situação | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início Acolhimento de Propostas | 23 | NOV | 2018 | 11h00min |
Limite Acolhimento de Propostas | 05 | DEZ | 2018 | 14h30min |
Data da Abertura das Propostas | 05 | DEZ | 2018 | 14h30min |
Data da Realização do Pregão | 05 | DEZ | 2018 | 14h31min |
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL | ||||
Processo: E-09/169/35/2017 | Prazo Impugnação: até 02 dias úteis | |||
Data da Publicação: 23/11/2018 | Nº Licitação no portal: | |||
Portal: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ | ||||
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. | ||||
3.2- Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1- O valor máximo estimado para o presente pregão é de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil Reais), sendo desclassificado o licitante que ofertar preço superior ao limite estabelecido.
4.2- Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 120
PROGRAMA DE TRABALHO: 2604.06.122.0002.2016 NATUREZA DA DESPESA: 3390
5 - TIPO DE LICITAÇÃO
5.1- O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo menor preço GLOBAL por lote único.
5.2 O preço máximo admitido pela PCERJ é R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil Reais).
(item incluído pela Resolução PGE nº 4.012/2017 de 17.01.2017)
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
(itens alterados pela Resolução PGE nº 3.731, de 10.03.2015)
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5A- O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem. (item incluído pela Res. PGE Nº 3788 de 09.07.2015)
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.6 (item excluído pela Resolução PGE nº 4.202, de 17.04.2018)
7- CREDENCIAMENTO
7.1- Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, § 2º do Decreto nº 31.864/2002.
7.2- O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1- O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1- O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEPLAG - Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2- Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3- O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4- A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5- O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1- Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste edital.
8.2- O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3- Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1- No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VII, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14.2.1.
8.4- Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1- A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1- Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2- O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo II), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3- Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4- As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2- A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.2.1- Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
9.3- Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 7 do Edital.
9.4- O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio
CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. (item alterado pela Resolução PGE n.º 4.132, de 18.09.2017)
9.5- Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexeqüível.
9.6- A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7- Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1- Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1- A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1- O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min. as 18h00min. e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3- Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4- Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5- No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6- Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7- A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1- Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2- O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min., tendo em vista que, às 18h, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8- Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate. (item incluído pela Resolução PGE nº 4.048, de 30.03.2017).
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1- O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.1.1- As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários – Anexo IX do Edital, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor preço global do lote.
11.2-O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3- Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1- Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2- Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3- Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1- Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.6- A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 - Regas Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo VIII – Declaração de inexistência de penalidade; (item incluído pela Resolução PGE nº 3.731, de 10.03.2015)
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6; (item alterado pela Resolução PGE nº 3.731, de 10.03.2015)
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União. (item incluído pela Resolução PGE nº 3.731, de 10.03.2015)
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição. (item incluído pela Resolução PGE nº 3.731, de 10.03.2015)
12.1.2- Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Ordenador de Despesas na hipótese de existência de recursos.
12.1.3- Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento
sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1 e 12.6.1. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.363, de 10.06.2013).
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5. (subitem alterado pela Resolução PGE nº 3.363, de 10.06.2013).
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6. (subitem alterado pela Resolução PGE nº 3.363, de 10.06.2013).
12.2. Habilitação Jurídica
12.2.1- Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
(item alterado pela Resolução PGE nº 3.735, de 10.03.2015)
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1- Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação. (item alterado pela Resolução PGE nº 4.269, de 24.09.2018)
12.3.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.769, de 03.06.2015 e Resolução nº 4.269. de 24.09.2018)
12.3.2.3- O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4- A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
(itens alterado/incluído pela Resolução PGE nº 4.010/2017 de 17.01.2017).
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5- Qualificação Técnica
12.5.1- Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
12.6- Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 - Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1- As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.8- COOPERATIVAS
12.8.1- Será admitida a participação de cooperativas que atendam, conforme o caso, as exigências da cláusula 12 deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
I - ata de fundação;
II - estatuto (com ata da assembléia de aprovação); III - regimento interno (com ata da aprovação);
IV - regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V - edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI - registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;
VII - ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII - relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
12.8.2- Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
13 - DOS RECURSOS
13.1- O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro
expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2- A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3- As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e/ou ▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou para o fax (21) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇ ou ▇▇▇▇-▇▇▇▇, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.4- A não apresentação das razões acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
13.5- O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6- As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1- Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
14.2- Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3- O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VII, como condição para assinatura do contrato.
14.4- Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pelo Ordenador de Despesas, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1- Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3- A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento ao SAF/DGAF, sito à Rua da Relação, nº 42, 3º andar, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
15.4- O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1- Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5- Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 O pagamento será realizado mensalmente.
15.8- Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGP-M/FGV, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei nº 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
15.9- O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016. (item alterado pela Resolução PGE n.º 4.132, de 18.09.2017).
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
(item alterado pela Resolução PGE nº 3.424, de 12.09.2013). (item alterado pela Resolução PGE nº 4.236, de 23.07.2018).
16.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
16.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva da PCERJ.
16.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 16.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.2 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.1, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
16.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
16.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
16.6 A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no item 17.6, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
16.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea d, do item 16.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 16.2, e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
16.14 As penalidades previstas no item 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. (item alterado pela Res. PGE Nº 3611, de 06/08/2014)
16.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela PCERJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1- Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2- O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3- Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada, na forma do disposto no § 3º do art. 77 do Decreto nº 3.149/80.
17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5- A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.735, de 10.03.2015)
17.7- A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 17.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual
aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.8 - Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.9- No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
18 - DO PRAZO
18.1- O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de
/ / , desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
18.2- O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
19 - GARANTIA
19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei nº 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 96 (noventa e seis) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 96 (noventa e seis) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1- É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2- A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual nº 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
20.3- O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. ▇▇, § § ▇▇ ▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇ 8.666/93.
20.4- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
20.5- Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6- Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Proposta Detalhe;
Anexo III – Planilha de Composição de Custos; Anexo IV – Minuta Contratual;
Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal (item 12.2.5);
Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VIII – Modelo de Declaração de inexistência de penalidade. (anexo incluído pela Resolução PGE nº 3.734 de 10.03.2015)
Anexo IX – Planilha de Estimativa de Preços.
20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2018.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
Ordenador de Despesas MAT.:871.723-3
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO DE PREGÃO DA POLÍCIA CIVIL
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ANEXO I
PREGÃO Nº 003/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO:
1.1 – Destina-se este Termo de Referência a especificar e nortear a contratação de empresa especializada para confecção, fornecimento e administração de 200 (duzentos) cartões de crédito, com carga de créditos individuais a ser definida em função da demanda e característica de cada unidade, onde qualquer unidade PCERJ poderá ser contemplada, a critério da Administração Superior, através de meio eletrônico (cartão magnético) por um período de 12 (doze) meses.
2 - DA JUSTIFICATIVA:
2.1 – A presente contratação se justifica diante da necessidade de fornecimento de alimentação para presos custodiados de forma transitória em unidades da Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro, elencadas no item 16 deste Termo de Referência.
3 – DA ESPECIFICAÇÃO DO SIGA:
ITEM | CÓDIGO E ID | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | 0506.002.0003 (ID – 73979) | FORNECIMENTO DE VALE REFEIÇÃO, DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE CARTÃO ELETRÔNICO VALE REFEIÇÃO. | SERVIÇO | 01 |
4 – DO VALOR DO CRÉDITO MENSAL DO CARTÃO:
4.1 – Os cartões devem ter o crédito mensal vinculado à demanda de cada unidade, restando aos fiscais e administradores, realizarem as solicitações de transferência de créditos. Cabendo a contratada remanejar valores para as unidades que precisarem, bem como deslocar diferenças não utilizadas em sua completitude por alguma unidade, com a possibilidade de crédito de valor antes de uma próxima recarga, conforme a necessidade da Administração.
5 – DA IDENTIFICAÇÃO DOS CARTÕES:
5.1 – Os cartões previamente solicitados serão identificados com o NÚMERO/NOME da unidade a que estiverem vinculadas, tanto junto à administradora como no EMBOSSING.
6 – DA RECARGA DO CRÉDITO DO CARTÃO:
6.1 – A recarga, quando solicitada, deverá ser feita no cartão PCERJ/RH, ou a critério dos fiscais / administradores do sistema.
7 – DO FORNECIMENTO DOS CARTÕES:
7.1 – O fornecimento será efetuado através da entrega de cartão magnético, a ser usado em sistema informatizado com senha de segurança por usuário, destinado à aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos credenciados pelo fornecedor de serviços.
8 – DA COMPOSIÇÃO DO VALOR TOTAL PELO FORNECEDOR:
8.1 – As propostas deverão ser enviadas contendo todos os valores referentes à Taxa Administrativa, com todos os encargos financeiros inclusos, para que desta forma a contratada consiga oferecer o respectivo serviço, sem nenhum outro tipo de ônus para a PCERJ.
8.2 - A composição do valor total será constituída do valor estimado de demanda mensal de R$100.000,00 (cem mil reais) acrescido do valor da taxa administrativa para o fornecimento do serviço ofertado pela empresa.
9 – DA TAXA ADMINISTRATIVA:
9.1 – A taxa de administração, com referência ao objeto da presente licitação, deverá recair somente no valor da recarga mensal creditada, devendo ser apresentada em percentual (%) e, ser superior ou inferior a zero, neste último caso a contratada irá fornecer o respectivo desconto em percentual ao valor da recarga.
9.2 – Um dos critérios de aceitabilidade será o percentual máximo a ser pago a título de taxa administrativa (percentual que será obtido a partir da média das tarifas administrativas oferecidas pelas empresas cotadoras).
10 – DO PRAZO DA EXECUÇÃO:
10.1 – O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses.
11 – DO LOCAL DA ENTREGA DOS CARTÕES: GOVERNO DE ESTADO DO
RIO DE JANEIRO Secretaria de Estado de Segurança Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro:
11.1 – A primeira via dos cartões contratados deverá ser entregue, sem nenhum ônus a PCERJ (sendo certo que qualquer responsabilidade quanto à entrega destes ficará imputada a contratante, como perdas, roubos e extravios da correspondência), no
seguinte endereço, “Rua da Relação, nº 42, 2º andar, sala 207, Centro – Rio de Janeiro
– RJ – CEP: 20.231-110” no “Serviço de Controle e Análise de Cargos Efetivos e em Comissão - SCACEC” do Departamento Geral de Recursos Humanos - DGRH.
12 – DA DISTRIBUIÇÃO DOS CARTÕES:
12.1 – Ficará a cargo do “Serviço de Controle e Análise de Cargos Efetivos e em Comissão - SCACEC” do Departamento Geral de Recursos Humanos – DGRH a distribuição interna dos cartões para as delegacias beneficiadas.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1 – A empresa vencedora do certame deverá fornecer extrato contemplando de forma classificatória os cartões, cada uma das despesas realizadas, a natureza da despesa, data, local e horário.
13.2 – A proposta da empresa deverá esclarecer o custo de substituição em caso de extravio/perda do cartão.
13.3 – Deverá possuir portal com níveis adequados de segurança, controlados através de certificados digitais, e outros sistemas antifraude.
13.4 – Disponibilizar via internet, métodos para o gerenciamento e controle dos cartões, tais como extrato, recarga, controle de despesas, autorização/bloqueio de senhas e outras funcionalidades necessárias à escorreita administração de verbas públicas, sendo este acesso controlado pelo Gestor através de usuário e senha, pessoais e intransferíveis.
13.5 – A contratada deverá criar dispositivo que possibilite a Administração a gerenciar os cartões desde a simples consulta de conferência até os possíveis remanejamentos de valores.
13.6 – Ofertar possibilidades para que as recargas possam ser feitas através de pagamentos como boletos e/ou transferências.
13.7 – Emitir novos cartões para os usuários em caso de deterioração, perda, furto ou roubo do cartão, mediante requisição do órgão/entidade contratante sem qualquer custo para este ou para o usuário.
13.8 – Entregar os cartões em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de requisição do órgão/entidade contratante nos endereços indicados no subitem 2.4. GOVERNO DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria de Estado de Segurança Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
13.9 – Não cancelar cartões sem a prévia anuência do órgão/entidade contratante.
13.10 - Disponibilizar meio informatizado para a requisição de cartões magnéticos e de autorização de créditos para os usuários pelo órgão/entidade contratante.
13.11 – Carregar, mensalmente, na hipótese previstas no subitem 7.1, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da autorização do órgão/entidade, os créditos nos cartões magnéticos dos beneficiários; ou, caso seja necessário que os próprios beneficiários façam carga nos cartões, liberar os créditos nas mesmas condições.
13.12 – Disponibilizar terminais de autoatendimento e/ou autoatendimento via “web”, caso a carga de créditos autorizada pelo órgão/entidade nos cartões magnéticos dependa de qualquer atividade a ser realizada pelo beneficiário.
13.13 – Possuir, no mínimo, 100 (cem) postos de autoatendimento distribuídos pelo Estado do Rio de Janeiro em locais de fácil acesso, tais como restaurantes, supermercados, “shoppings” entre outros, e/ou “website”.
13.14 – Possuir, no mínimo, 300 (trezentos) estabelecimentos credenciados para o fornecimento de gêneros alimentícios abrangendo de modo proporcional o Município e o Estado do Rio de Janeiro.
13.15 – Disponibilizar a relação de estabelecimentos credenciados e de postos de autoatendimento, bem como seus endereços, via “web” para consulta do órgão/entidade contratante e dos beneficiários.
13.16 – Credenciar estabelecimentos a pedido do órgão/entidade contratante sempre que possível, assim como justificar a impossibilidade de fazê-lo ou sugerir outras opções.
13.17 – Manter nos estabelecimentos credenciados, em local visível, sinal indicativo de que o estabelecimento participa de sua rede e está habilitado ao fornecimento dos serviços descritos no Termo de Referência.
13.18 – Comunicar imediatamente ao órgão/entidade contratante os motivos de força maior ou caso de fortuito que impeçam a entrega ou a carga dos cartões magnéticos.
13.19 – Informar aos beneficiários como se dará o uso dos cartões, bem como treinar os servidores indicados pelo órgão/entidade contratante a usar os sistemas informatizados utilizados nas atividades elencadas neste termo.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 – Indicar por escrito ao fornecedor de serviços, no momento da contratação, dois servidores com atribuição para desempenhar as atividades previstas no presente termo.
14.2 – Requisitar cartões magnéticos.
14.3 – Autorizar o fornecedor de serviços a inserir créditos nos cartões dos beneficiários, indicando, mensalmente, os beneficiários dos serviços descritos no subitem 2.1, “A” e “B”.
14.4 – Requisitar por correspondência assinada por um dos servidores indicados na forma do subitem 4.1 a alteração do endereço de entrega dos cartões magnéticos.
14.5 – Encaminhar ao fornecedor as sugestões e reclamações dos beneficiários acerca dos serviços.
15 – DO PREÇO:
15.1 – O preço proposto é fixo e irreajustável e inclui todas as despesas para a execução dos serviços, considerando a totalidade dos custos e despesas do objeto do presente Pregão e todas as despesas com mão-de-obra, materiais, máquinas ou equipamentos porventura necessários, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas de administração, remuneração, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto deste Pregão. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto deste Edital. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os serviços, não sendo admitida também a cobrança de taxa de administração incidente por sobre os serviços licitados.
16 – DAS UNIDADES COM POSSIBILIDADE DE DEMANDA
Nº | NOME | Nº | NOME | ||
1 | 1 | CENTRAL DO BRASIL | 87 | 104 | S. J. DO V. DO RIO PRETO |
2 | 4 | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇ | ▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ |
3 | 5 | MEM DE SÁ | 89 | 106 | ITAIPAVA |
4 | 6 | CIDADE NOVA | 90 | 107 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ |
▇ | ▇ | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | 91 | 108 | TRES RIOS |
6 | 9 | CATETE | 92 | 109 | SAPUCAIA |
7 | 10 | BOTAFOGO | 93 | 110 | TERESOPOLIS |
8 | 11 | ROCINHA | 94 | 111 | SUMIDOURO |
9 | 12 | COPACABANA | 95 | 112 | CARMO |
10 | 13 | IPANEMA | 96 | 118 | ARARUAMA |
11 | 14 | LEBLON | 97 | 119 | RIO BONITO |
12 | 15 | GÁVEA | 98 | 121 | ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ |
13 | 16 | BARRA DA TIJUCA | 99 | 123 | MACAE |
14 | 17 | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ | ▇▇▇ | ▇. ▇▇▇▇▇ ▇'▇▇▇▇▇▇ |
15 | 18 | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ | ▇▇▇ | ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ |
16 | 19 | TIJUCA | 102 | 127 | ARMAÇÃO DE BUZIOS |
17 | 20 | GRAJAU | 103 | 128 | RIO DAS OSTRAS |
18 | 21 | BONSSUCESSO | 104 | 129 | IGUABA GRANDE |
19 | 22 | PENHA | 105 | 130 | QUISSAMA |
20 | 23 | MEIER | 106 | 132 | ARRAIAL DO CABO |
21 | 24 | PIEDADE | 107 | 134 | CAMPOS |
22 | 25 | ENGENHO NOVO | 108 | 135 | ITAOCARA |
23 | 26 | TODOS OS SANTOS | 109 | 136 | S.A. DE PADUA |
24 | 27 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | 110 | 137 | MIRACEMA |
25 | 28 | PRAÇA SECA | 111 | 138 | LAJE DO MURIAE |
26 | 29 | MADUREIRA | 112 | 139 | PORCIUNCULA |
27 | 30 | MARECHAL ▇▇▇▇▇▇ | 113 | 140 | NATIVIDADE |
28 | 31 | ▇. ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ | ▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ |
29 | 32 | TAQUARA | 115 | 142 | CAMBUCI |
30 | 33 | REALENGO | 116 | 143 | ITAPERUNA |
31 | 34 | BANGU | 117 | 144 | B. J. DO ITABAPOANA |
32 | 35 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ | ▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ |
33 | 36 | SANTA CRUZ | 119 | 146 | GUARÚS |
34 | 37 | ILHA DO GOVERNADOR | 120 | 151 | NOVA FRIBURGO |
35 | 38 | BRAZ DE PINA | 121 | 152 | DUAS BARRAS |
36 | 39 | PAVUNA | 122 | 153 | CANTAGALO |
37 | 40 | ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | 123 | 154 | CORDEIRO |
38 | 41 | TANQUE | 124 | 155 | ▇.▇. ▇▇ ▇▇▇▇ |
▇▇ | ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ | ▇▇▇ | ▇.▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ |
40 | 43 | GUARATIBA | 126 | 157 | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
41 | 44 | INHAUMA | 127 | 158 | BOM JARDIM |
42 | 48 | SEROPEDICA | 128 | 159 | C. DE MACACU |
43 | 50 | ITAGUAI | 129 | 165 | MANGARATIBA |
44 | 51 | PARACAMBI | 130 | 166 | ANGRA DOS REIS |
45 | 52 | NOVA IGUAÇU | 131 | 167 | PARATI |
46 | 53 | MESQUITA | 132 | 168 | RIO CLARO |
47 | 54 | BELFORD ROXO | 133 | COINPOL | CORREGEDORIA |
48 | 55 | QUEIMADOS | 134 | CORE | RECURSOS ESPECIAIS |
49 | 56 | COMENDADOR SOARES | 135 | DAIRJ | AERO. INTERNACIONAL |
50 | 57 | NILOPOLIS | 136 | DAS | ANTISEQUESTRO |
51 | 58 | POSSE | 137 | DCAV | ADOLESCENTE VÍTIMA |
52 | 59 | DUQUE DE CAXIAS | 138 | DCOD | ENTORPECENTES |
53 | 60 | CAMPOS ELISEOS | 139 | DC-POLINTER | CAPITURAS |
54 | 61 | XEREM | 140 | DDEF | DEFRAUDAÇÕES |
55 | 63 | JAPERI | 141 | DDPA | DESCOB. DE PARADEIRO |
56 | 62 | IMBARIÊ | 142 | DEAM/AR | ANGRA DOS REIS |
57 | 63 | JAPERI | 143 | DEAM/BR | BELFORD ROXO |
58 | 64 | VILAR DOS TELES | 144 | DEAM/CF | CABO FRIO |
59 | 65 | MAGE | 145 | DEAM/CMP | CAMPOS |
60 | 66 | PIABETÁ | 146 | DEAM/CTR | CENTRO |
61 | 67 | GUAPIMIRIM | 147 | DEAM/DCX | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ |
▇▇ | ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ | DEAM/JPA | JACAREPAGUA |
63 | 71 | ITABORAI | 149 | DEAM/NF | NITERÓI |
64 | 72 | SÃO GONÇALO | 150 | DEAM/NI | NOVA FRIBURGO |
65 | 73 | NEVES | 151 | DEAM/NT | NOVA IGUAÇU |
66 | 74 | ALCANTARA | 152 | DEAM/OST | OESTE |
67 | 76 | NITEROI | 153 | DEAM/SG | SÃO GONÇALO |
68 | 77 | ICARAI | 154 | DEAM/SJM | SÃO JOÃO DE MERITI |
69 | 78 | FONSECA | 155 | DEAM/VR | VOLTA REDONDA |
70 | 79 | JURUJUBA | 156 | DEAPTI | TERCEIRA IDADE |
71 | 81 | ITAIPU | 157 | DEAT | ▇▇▇▇▇▇▇. ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ |
▇▇ | ▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇ | DECON | CONSUMIDOR |
73 | 88 | BARRA DO PIRAI | 159 | DELFAZ | FAZENDÁRIA |
74 | 89 | RESENDE | 160 | DH/CAPITAL | CAPITAL |
75 | 90 | BARRA MANSA | 161 | DH/NITSG | NITERÓI / S. GONÇALO |
76 | 91 | VALENÇA | 162 | DHBF | BAIXADA FLUMINENSE |
77 | 92 | RIO DAS FLORES | 163 | DPCA | CAPITAL |
78 | 93 | VOLTA REDONDA | 164 | DPCA/NT | NITERÓI |
79 | 94 | PIRAI | 165 | DPMA | MEIO AMBIENTE |
80 | 95 | VASSOURAS | 166 | DRCI | CRIMES DE INFORMÁTICA |
81 | 96 | ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ | 167 | DRCPIM | PROPRIED. IMATERIAL |
82 | 97 | MENDES | 168 | DRF | ▇▇▇▇▇▇ E FURTOS |
83 | 98 | PAULO DE FRONTIN | 169 | DRFA | ▇▇▇. E FUR. DE AUTOM. |
84 | 99 | ITATIAIA | 170 | DRFC | ROU. E FUR. DE CARGAS |
85 | 100 | PORTO REAL | 171 | DSARME | ARMAS / EXPLOSIVOS |
86 | 101 | PINHEIRAL |
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1 - Qualquer detalhe porventura não abordado na presente especificação será solucionado sempre dentro das normas vigentes e dentro do bom senso executivo.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2018.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ Inspetor de Polícia
ID. 2.927.785-0 – Mat. 263.059-8
Chefe de Serviço
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO DE PREGÃO DA POLÍCIA CIVIL
▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
ANEXO II
PREGÃO Nº 003/2018
PROPOSTA DETALHE / PROPOSTA DE PREÇOS
Anexo II
SERVIÇO PUBLICO ESTADUAL | Licitação por Pregão Eletrônico N.º 003/2018 A Realizar-se em 05 de dezembro de 2018 às 14h30min. Requisição n.º 63/2017 de 04/10/2018. Processo n.º E-09/169/35/2017. | ||||||||
A firma ao lado mencionada propõe ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente as condições estipuladas constante do EDITAL nº 003/2018. | CARIMBO DA FIRMA | ||||||||
Item | Número Atividade | Especificação | Unid | Quant. | Marca/ Modelo Oferecido | Preço COM ICMS (R$) | Preço SEM ICMS (R$) | ||
unitário | global | unitário | global | ||||||
01 | 0506.002.00 03 (ID - 73979) | FORNECIMENTO DE VALE REFEICAO, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECCAO DE CARTAO ELETRONICO VALE REFEICAO. | SERVI ÇO | 01 | |||||
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO: BANCO BRADESCO AGÊNCIA: CONTA: | |||||||||
CUSTO TOTAL: ( ) | |||||||||
OBSERVAÇÕES: - Esta PROPOSTA deverá: 1ª - Ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário específico, o qual deverá ser corretamente preenchido. 2ª - A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 3ª - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade, depois da devida fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa dos interessados. | Prazo de Execução: 12 meses, conforme Termo de Referência Local de Entrega: SCACEC – DGRH - Serviço de Controle e Análise de Cargos Efetivos e em Comissão do Departamento Geral de Recursos Humanos – ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇ – Centro – Rio de janeiro – RJ, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ Tels.: 2332-8094 / 2332-8069 / 2332-8092 / 2332-8080 Declaramos inteira submissão ao presente Termo e a legislação vigente. Em / / . Firma Proponente CNPJ: Inscrição Estadual: | ||||||||
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO DE PREGÃO DA POLÍCIA CIVIL
▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
ANEXO III
PREGÃO Nº 003/2018
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Anexo III
PREGÃO N° 003/2018
– Papel Timbrado – PLANILHA DE CUSTOS
OBJETO: Contratação de empresa para a Prestação de Serviço de confecção, fornecimento e administração de cartão eletrônico vale refeição para custodiados.
Valor (R$) | Percentual (%) | |
Mão-de-obra especializada | ||
Material | ||
Impostos | ||
Lucro | ||
Outros (detalhar/especificar) | ||
TOTAL | 100 |
NOTAS
1) O modelo de planilha de custos fornecido neste anexo serve de subsídio ao licitante e contém os itens mínimos a serem preenchidos, estando as empresas licitantes livres para a inclusão de outros itens que se façam necessários a composição dos seus custos. Caso estes sejam incluídos, o licitante deverá discriminá-lo.
2) Caso ocorra necessidade de preenchimento do item “outros”, o licitante deverá discriminá-lo.
3) Conforme determinação contida no Voto CG-2 2950/2012 do TCE/RJ, não serão aceitas propostas de licitantes, que contenham valores relativos aos tributos IRPJ e CSLL (Ofício PRS/SSE/CSO 22150/2012).
4) É vedado o cômputo dos custos relativos ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL na elaboração das propostas de preços e dos orçamentos dos licitantes, assim como na planilha de composição dos custos unitários elaborada pelo órgão licitante. (Resolução PGE nº 3758/2015 de 12/05/2015).
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO DE PREGÃO DA POLÍCIA CIVIL
▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
ANEXO IV
PREGÃO Nº 003/2018
MINUTA DO CONTRATO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO DE PREGÃO DA POLÍCIA CIVIL
CONTRATO Nº /1200/2018
PROCESSO Nº E-09/169/35/2017, datado de 30/08/2017.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO, FORNECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO ELETRÔNICO VALE REFEIÇÃO PARA CUSTODIADOS, EM UNIDADES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR SUA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, ATRAVÉS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E A EMPRESA
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por sua Secretaria de Estado de Segurança, através da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 42.498.725/0005-25, doravante denominada simplesmente ESTADO, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Chefe da Polícia Civil, por delegação de competência conferida através da Resolução SESEG nº 1.159 de 19/03/2018, publicada no DOERJ nº 053, de 21/03/2018, Delegado de Polícia RIVALDO ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ID.
564.602-2 e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
, , , Cep , telefone fax , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Senhor , carteira de identidade n.º , expedida pelo , CPF n.º , na qualidade de , residente a , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO De Confecção, Fornecimento E Administração De Cartão Eletrônico Vale Refeição Para Custodiados, Em Unidades Da Polícia Civil Do Estado Do Rio De Janeiro, com fundamento no processo administrativo nº E-09/169/35/2017, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, pela da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979 e Decretos nº 3.149, de 28 de abril de 1980 e 42.301 de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
(cláusula alterada pela Resolução PGE nº 3.879, de 28.04.2016).
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de Prestação De Serviços De Confecção, Fornecimento E Administração De Cartão Eletrônico Vale Refeição Para Custodiados, Em Unidades Da Polícia Civil Do Estado Do Rio De Janeiro, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Parágrafo Único: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de
/ / , desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
Parágrafo Primeiro: O prazo contratual poderá ser prorrogado observando-se o limite previsto no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: (parágrafo excluído pela Resolução PGE nº 3.996 de 13.12.2016).
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas no edital e no contrato;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, da Proposta de Preços, do Termo de Referência e demais documentos integrantes do ato convocatório e da legislação vigente.
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta-Detalhe / Proposta de Preços.
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
e) comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
h) observado o disposto no art. 68 da Lei Federal 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter um estoque mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE).
n) indenizar todo e qualquer dano ou prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta e indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
o) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; (alínea incluída pela Resolução PGE nº 3.996 de 13.12.2016)
p) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: (alínea incluída pela
Resolução PGE nº 3.996 de 13.12.2016)
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
q) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2018, assim classificados: FONTE: 120
PROGRAMA DE TRABALHO: 2604.06.122.0002.2016 NATUREZA DA DESPESA: 3390
Nota de Empenho:
Parágrafo Único: As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do termo de referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Controle e Fiscalização de Contratos instituída pela Portaria PCERJ n.º 139/96, alterada pela Portaria PCERJ n.º 573/2012, na forma da Portaria PCERJ nº 556/2011.
Parágrafo Segundo: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 96 (noventa e seis) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias de observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo Terceiro: A Comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
Parágrafo ▇▇▇▇▇▇: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Quinto: A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo Sexto: Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato. (parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.996 de 13.12.2016).
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. (parágrafo alterado pela Resolução PGE nº 3.735, de 10.03.2015).
Parágrafo Terceiro: A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Parágrafo Quarto: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
Parágrafo ▇▇▇▇▇▇: No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), em 12 (doze) parcelas, no valor de R$
(
na conta corrente nº
) cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente
, agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à
instituição financeira contratada pelo Estado.
Parágrafo Primeiro – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º da Lei nº 287/79.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Setor de Administração e Finanças - SAF, sito à Rua da Relação, nº 42, 3º andar, Centro -RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
Parágrafo Quarto – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, previamente atestado por dois servidores que não o Ordenador de Despesas, designados para a fiscalização do contrato.
Parágrafo ▇▇▇▇▇▇ – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação, com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo agente competente.
Parágrafo ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇ se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo Sétimo – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo Oitavo - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGP- M/FGV, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei nº 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
Parágrafo Nono - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil. (Cláusula incluída pela Resolução PGE n.º 3.954, de 07.10.2016).
Parágrafo Décimo - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016. (item alterado pela Resolução PGE n.º 4.132, de 18.09.2017)
Parágrafo Décimo Primeiro - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato. (parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.996
de 13.12.2016).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
Parágrafo Primeiro - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Parágrafo Segundo - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 96 (noventa e seis) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
Parágrafo Terceiro - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 96 (noventa e seis) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
Parágrafo Quarto - O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
Parágrafo ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇ a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
Parágrafo Sexto - O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo - (Parágrafo excluído pela Resolução PGE nº 3.626 de 27.08.2014).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições do contrato, nos termos dos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10 (dez) por cento, calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
(cláusula alterada e notas incluídas pela Resolução PGE nº 3.424, de 12.09.2013).
(itens alterados pela Resolução PGE nº 3.731, de 10.03.2015) (item alterado pela Resolução PGE nº 4.236, de 23.07.2018).
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Segundo - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo Terceiro - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo Quarto - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
Parágrafo Quinto - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
Parágrafo Sexto - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo segundo da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
Parágrafo Sétimo - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
Parágrafo Oitavo - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo Nono - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo Décimo - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo Décimo Primeiro - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Décimo Segundo - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Décimo Terceiro - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo Décimo Sexto - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
Parágrafo Décimo Sétimo - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo Décimo Oitavo - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e
impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.611, de 06.08.2014).
Parágrafo Décimo Nono - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
Parágrafo Vigésimo - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo Único - Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10%(dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Primeiro: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender ao todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
Parágrafo Segundo: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital de licitação, nos seguintes casos:
I – quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do art. 83 do Decreto 3.149/1980.
II – quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
Parágrafo Terceiro: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução de responsabilidade, da cedente CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo Único: É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
(cláusula excluída pela Resolução PGE nº 4.202, de 17.04.2018)
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este. (cláusula alterada pela Resolução PGE nº 3.894, de 23.05.2016).
Parágrafo Único – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 2018.
PELO ESTADO RIVALDO ▇▇▇▇▇▇▇
Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO DE PREGÃO DA POLÍCIA CIVIL
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ANEXO V
PREGÃO Nº 003/2018
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7.º, INCISO XXXIII,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico nº 003/2018
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO DE PREGÃO DA POLÍCIA CIVIL
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ANEXO VI
PREGÃO Nº 003/2018
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico nº 003/2018
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO DE PREGÃO DA POLÍCIA CIVIL
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ANEXO VII
PREGÃO Nº 003/2018
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, de 24.08.11
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico nº 003/2018
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo)
, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da PCERJ antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO DE PREGÃO DA POLÍCIA CIVIL
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ANEXO VIII
PREGÃO Nº 003/2018
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(anexo incluído pela Resolução PGE nº 3.734 de 10.03.2015)
MODELO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico nº 003/2018
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da ▇▇▇, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) COM FIRMAS RECONHECIDAS)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO DE PREGÃO DA POLÍCIA CIVIL
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ANEXO IX
PREGÃO Nº 003/2018
PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS
ANEXO IX
PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITE M | NÚMERO DE ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | TAXA | GLOBAL |
01 | 0506.002.0003 (ID - 73979) | FORNECIMENTO DE VALE REFEICAO, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECCAO DE CARTAO ELETRONICO VALE REFEICAO. | SERVIÇO | 01 | 0,0 | 1.200.000,00 |
VALOR ESTIMADO DOS BENEFÍCIOS A SEREM CONTRATADOS Fornecimento e administração de 200 (duzentos) cartões de crédito, com carga de créditos individuais a ser definida em função da demanda e característica de cada unidade, onde qualquer unidade PCERJ poderá ser contemplada, a critério da Administração Superior, através de meio eletrônico (cartão magnético) por um período de 12 (doze) meses. A composição do valor total será constituída do valor estimado de demanda mensal de R$100.000,00 (cem mil reais), acrescido do valor da taxa administrativa para o fornecimento do serviço ofertado pela empresa, conforme Termo de Referência. | 1.200.000,00 | |||||
VALOR TOTAL COM TAXA ADMINISTRATIVA: UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS. | 1.200.000,00 | |||||
