PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023
Edital de Licitação Nº 0729906/2023
PROCESSO Nº 04600.002298/2023-89
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023
CONTRATANTE (UASG)
Fundação Escola Nacional de Administração Pública- Enap (114702).
OBJETO
Registro de preços para eventual contratação de solução de recursos audiovisuais para fornecimento e instalação de equipamentos de multimídia para as salas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), incluindo fornecimento, instalação, materiais, insumos, mão de obra e treinamento para servidores da Escola, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 9.987.965,96 (nove milhões, novecentos e oitenta e sete mil novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 20/10/2023 às 10h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por Grupo.
MODO DE DISPUTA:
Aberto.
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
Não.
SUMÁRIO
1. DO OBJETO
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7. DA FASE DE JULGAMENTO
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
11. DOS RECURSOS
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Torna-se público que a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por meio da Diretoria de Gestão Interna, com sede no Setor Policial Sul (SPO), Área Especial 2A, nesta capital, CNPJ sob nº 00.627.612/0001-09, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria Enap nº 120/2023 (SEI nº 0719510) torna público que realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual contratação de solução de recursos audiovisuais para fornecimento e instalação de equipamentos de multimídia para as salas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), incluindo fornecimento, instalação, materiais, insumos, mão de obra e treinamento para os servidores da Escola, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 46 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no Sistema de Compras do Governo Federal (▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip, atuando nessa condição;
3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.13.1 deste Edital.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.[A1]
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item.
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação .
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional .
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. Sicaf;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3, de 2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3, deb2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3, de 2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 e 4.6 deste edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN Seges nº 73, de 2022.
7.7. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
7.7.1. Indicar os acordos, dissídios ou convenções coletivas;
7.7.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) no subitem acima não é (são) de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratado.
7.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.8.1. contiver vícios insanáveis;
7.8.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.8.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.9.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.9.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.10. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.10.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.10.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.10.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.10.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.12.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.12.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
7.12.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.12.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.15. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.16. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.17. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por por cópia digitalizada.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não- digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3, de 2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3, de 2018, art. 7º, caput).
8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único).
8.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no mínimo, 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa Seges nº 73, de 2022.
8.13. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64, e IN nº 73, de 2022, art. 39, §4º):
8.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.16. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.13.1.
8.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015).
8.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:.
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata .
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462, de 2023.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
12.1.5. fraudar a licitação
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades, nos termos do art. 45, §4º da IN Seges/ME nº 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço SAIS – nº 02-A – Setor Policial Sul – Brasília/DF, seção de Protocolo.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência;
14.11.1.1. ANEXO I-A - Caderno de Especificações Técnicas;
14.11.1.2. ANEXO I-B - Planilha Detalhada para Composição de Preços.
14.11.2. ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços;
14.11.3. ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato.
14.11.4. ANEXO IV - Valores máximos admissíveis.
(Assinado eletronicamente)
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Coordenador-Geral de Logística e Contratos
Atualização: maio/2023
[1] Edital modelo para Pregão Eletrônico - Lei nº 14.133, de 2021. Atualização: maio/2023
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3A0603A1.
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 11/2023 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de preços para eventual contratação de solução de recursos audiovisuais para fornecimento e instalação de equipamentos de multimídias para as salas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), incluindo fornecimento, instalação, materiais, insumos, mão de obra e treinamento para servidores da Escola, por Sistema de Registro de Preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Detalhamento do objeto
Item | Descrição | Catser/Catmat | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Estimado |
1 | AQUISIÇÃO DE AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL TIPO 1 | 391297 | Unid. | 3 | R$ 84.542,97 |
2 | AQUISIÇÃO DE AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL TIPO 2 | 391297 | Unid. | 2 | R$ 37.350,74 |
3 | AQUISIÇÃO DE CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR | 450440 | Unid. | 16 | R$ 3.258,70 |
4 | AQUISIÇÃO DE CÂMERA PTZ COM TRACKING | 608702 | Unid. | 14 | R$ 65.544,00 |
5 | AQUISIÇÃO DE CENTRAL DE CONTROLE PARA DISTRIBUIÇÃO DE VÍDEO SOBRE IP | 407087 | Unid. | 3 | R$ 19.984,89 |
6 | AQUISIÇÃO DE CODIFICADOR DE VÍDEO PARA GRAVAÇÃO E STREAMING | 407087 | Unid. | 3 | R$ 32.138,77 |
7 | AQUISIÇÃO DE CONTROLE DE CÂMERA PTZ | 604251 | Unid. | 3 | R$ 13.925,12 |
8 | AQUISIÇÃO DE CONVERSOR DE VÍDEO DIGITAL HDMI/SDI | 604478 | Unid. | 8 | R$ 6.187,68 |
9 | AQUISIÇÃO DE CRONÔMETRO DIGITAL REGRESSIVO 4 DÍGITOS COM AUTOMAÇÃO | 308740 | Unid. | 6 | R$ 11.219,03 |
10 | AQUISIÇÃO DE DISTRIBUIDOR DE ANTENAS | 425387 | Unid. | 3 | R$ 17.829,02 |
11 | AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRABALHO COMPACTA | 608813 | Unid. | 5 | R$ 13.812,35 |
12 | AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRABALHO DUAL SCREEN | 608813 | Unid. | 1 | R$ 42.621,12 |
13 | AQUISIÇÃO DE INTERFACE DE ÁUDIO PARA IMPRENSA DIGITAL | 449348 | Unid. | 2 | R$ 19.564,00 |
14 | AQUISIÇÃO DE LINE ARRAY PORTÁTIL | 601775 | Unid. | 2 | R$ 19.843,80 |
15 | AQUISIÇÃO DE MATRIZ DE VÍDEO SDI 12X12 | 604367 | Unid. | 2 | R$ 36.353,96 |
16 | AQUISIÇÃO DE MICROFONE DE TETO | 338061 | Unid. | 6 | R$ 54.602,28 |
17 | AQUISIÇÃO DE MÓDULO DE AUTOMAÇÃO DE AR-CONDICIONADO | 345108 | Unid. | 3 | R$ 13.216,39 |
18 | AQUISIÇÃO DE MONITOR DE ÁUDIO | 602148 | Unid. | 4 | R$ 5.566,69 |
19 | AQUISIÇÃO DE MONITOR LCD 86" | 473590 | Unid. | 2 | R$ 89.330,91 |
20 | AQUISIÇÃO DE MONITOR LCD-LED 27" MULTIVIEW | 473590 | Unid. | 6 | R$ 7.258,12 |
21 | AQUISIÇÃO DE NOBREAK 10KVA | 338940 | Unid. | 3 | R$ 106.289,81 |
22 | AQUISIÇÃO DE PAINEL DE CONTROLE PARA PAREDE | 407087 | Unid. | 3 | R$ 31.041,96 |
23 | AQUISIÇÃO DE PAINEL DE GERENCIAMENTO E CONTROLE WIRELESS | 407087 | Unid. | 8 | R$ 12.361,94 |
24 | AQUISIÇÃO DE PAINEL LED 1.5mm - (3,80 x 1,70 METRO) | 604256 | Unid. | 4 | R$ 383.847,15 |
25 | AQUISIÇÃO DE PAINEL LED 138" | 604256 | Unid. | 2 | R$ 409.553,35 |
26 | AQUISIÇÃO DE PLACA DE CAPTURA VIDEO | 606303 | Unid. | 3 | R$ 7.980,45 |
27 | AQUISIÇÃO DE PROCESSADOR DE ÁUDIO | 150925 | Unid. | 3 | R$ 65.000,00 |
28 | AQUISIÇÃO DE PROCESSADOR DE ÁUDIO E VÍDEO | 150925 | Unid. | 2 | R$ 114.131,91 |
29 | AQUISIÇÃO DE RECEPTOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP | 480443 | Unid. | 23 | R$ 11.758,37 |
30 | AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE COLABORAÇÃO | 607408 | Unid. | 5 | R$ 28.108,00 |
31 | AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE CORTINA AUTOMATIZADO | 602683 | Unid. | 1 | R$ 23.147,43 |
32 | AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE MICROFONE BASTÃO DUPLO | 375290 | Unid. | 9 | R$ 31.966,76 |
33 | AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE MICROFONE GOOSENECK SEM FIO | 342513 | Unid. | 6 | R$ 181.000,00 |
34 | AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE MICROFONE DE LAPELA | 465973 | Unid. | 6 | R$ 37.699,39 |
35 | AQUISIÇÃO DE SWITCHER DE VIDEO AO VIVO TIPO 1 | 604367 | Unid. | 2 | R$ 56.247,55 |
36 | AQUISIÇÃO DE SWITCHER DE VIDEO AO VIVO TIPO 2 | 604367 | Unid. | 1 | R$ 56.834,95 |
37 | AQUISIÇÃO DE TELA INTERATIVA 75"MÓVEL | 603082 | Unid. | 3 | R$ 65.417,11 |
38 | AQUISIÇÃO DE TELA INTERATIVA 86" FIXA | 603082 | Unid. | 3 | R$ 71.876,88 |
39 | AQUISIÇÃO DE TELA INTERATIVA 86"MÓVEL | 603082 | Unid. | 4 | R$ 74.081,30 |
40 | AQUISIÇÃO DE TRANSMISSOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP | 480443 | Unid. | 27 | R$ 12.609,48 |
41 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 1 | 1538 | Unid. | 1 | R$ 253.316,44 |
42 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 2 | 1538 | Unid. | 1 | R$ 248.516,44 |
43 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 3 | 1538 | Unid. | 1 | R$ 200.613,15 |
44 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 4 | 1538 | Unid. | 1 | R$ 71.852,93 |
45 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 5 | 1538 | Unid. | 1 | R$ 79.652,93 |
46 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 6 | 1538 | Unid. | 1 | R$ 27.921,32 |
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
1.4. Os bens e serviços constantes do objeto, por suas características, classificam-se como comuns, pois possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado.
1.5. O Plano de Logística Sustentável (PLS) da Enap encontra-se em fase de elaboração, razão pela qual a demanda não foi registrada no plano.
1.6. O Plano de Contratações foi instituído formalmente neste exercício, razão pela qual a aquisição de que trata este processo não foi incluída no Plano de Contração Anual. Contudo, ratificamos que esta aquisição faz parte de necessidades da Enap para apoiar suas atividades essenciais.
1.7. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 84 da Lei nº 14.133, de 2021 e o art. 22 do Decreto nº 11.462, de 2023 possibilitou a prorrogação da vigência da ata de registro de preços, dessa forma, sua vigência inicial é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, ou seja, até 2 (dois) anos de vigência, desde que comprovado o preço vantajoso.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. Quanto a especificação técnica dos itens, esta se encontra descrita no "ANEXO IA - CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS".
4. JUSTIFICATIVA DE USO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
4.1. A aquisição por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP) se configura pelo fato de não executar os serviços de uma única ação, mas na delegação das atividades, tendo em vista que abrangerá os setores de todos os campos. Desta forma, a execução dos serviços será sob demanda e será conveniente contratar de forma parcelada até a finalização dos serviços.
4.2. Como trata-se de estimativa de consumo, sugere-se a modalidade Pregão Eletrônico por Registro de Preços, com previsão de consumo para 12 meses, ajustando-se aos recursos orçamentários, minimizando futuros imprevistos e evitando possíveis prejuízos à Administração, com uma contratação que atenda as reais necessidades, sem restar desperdícios, bem como sem causar interrupção da execução dos serviços.
4.3. Faz-se entender que a utilização de SRP está justificada, pois a Administração Pública está indicando o objeto que pretende adquirir e informando os quantitativos estimados e máximos pretendidos. Ressalta-se que, diferentemente da licitação convencional, não há o compromisso assumido de contratação, nem mesmo de utilização dos quantitativos estimados. O SRP constitui um importante instrumento de gestão, onde as demandas são incertas, frequentes ou de difícil mensuração.
4.4. A opção pelo SRP tem como um de seus objetivos principais o princípio da economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a aquisição/contratação poderá ser gradativa, de acordo com a necessidade da Administração.
4.5. Em consonância com o Decreto nº 11.462, de 2023, verifica-se a viabilidade de realização de licitação sob o regime de registro de preços por prazo fixo e determinado para os bens em tela.
4.6. Ainda segundo o Decreto nº 11.462, de 2023, a Enap não está obrigada a contratar o quantitativo mencionado, posto que as aquisições e serviços serão realizadas na medida da necessidade e conveniência da Administração.
4.7. O registro de preços visa a estabelecer o preço máximo que a empresa licitante/vencedora/ Contratada poderá exigir da Enap, durante o prazo de validade da ata de registro de preços que será de 12 (doze) meses, conforme disposto no Decreto nº 11.462, de 2023, nas condições e formas mencionadas neste Termo de Referência.
4.8. Diante da especificidade do objeto, o registro de preços destinar-se-á exclusivamente ao atendimento das necessidades da Enap. Não sendo possível a adesão ou participação de outras entidades externas.
4.8.1. A restrição imposta é aplicada devido à natureza específica das necessidades da Enap, à personalização dos produtos ou serviços para atender às suas demandas particulares.
5. JUSTIFICATIVA PARA ELEMENTOS TÉCNICOS EXIGIDOS
5.1. Os elementos técnicos descritos neste termo de referência são os mínimos necessários para assegurar que a contratação se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e, ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos.
6. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
6.1. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição, haja vista que o objeto a ser executado não apresenta vulto ou complexidade que tornem restrito o universo de possíveis licitantes.
7. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
7.1. Entendemos que o objeto da contratação, bem como os insumos apresentados, são correlatos, necessitam de compatibilidade técnica entre si e devem ser geridos e executados pela mesma empresa.
7.2. Os itens foram agrupados em um único lote por terem grande similaridade nas características e especificações, cuja execução em conjunto trará significativa redução de preço, comparando-se com a realização dos serviços em separado, por fornecedores diferentes.
7.3. Cabe mencionar, inicialmente, que a Administração vislumbra ganhos de economia de escala ao adjudicar a licitação por grupo/lote no que se refere aos itens de sinalização. Tais itens estão intimamente ligados e ao multiplicar o número de contratações, caso a licitação fosse adjudicada por itens, haveria imensos prejuízos à gestão contratual.
7.4. Ademais, a própria Súmula 247 do TCU é clara no sentido de que a obrigatoriedade da adjudicação por item não é absoluta - desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala.
7.5. Conforme supramencionado, a adjudicação dos itens do Termo de Referência incide exatamente a exceção trazida à baila pela Súmula 247 do TCU. UASG 114702 Estudo Técnico Preliminar 24/2022, 22 de 27. Isto posto, a presente contratação observará a adjudicação por valor global, por grupo. Entendemos justificada a adoção do modelo de contratação.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de pessoa jurídica habilitada para fornecimento de equipamentos de multimídias e sonorização, a fim de atender as demandas da Enap, mediante Sistema Registro de Preços, nos termos do presente Termo de Referência.
8.2. Descrição dos Sistemas.
8.2.1. Sonorização com processamento digital com ajustes automáticos de ganho, abertura e fechamento de microfones dinamicamente, controle de todo o áudio via sistema de automação composto por microfones do tipo bastão, headset e gooseneck sem fio.
8.2.2. Todo o transporte de sinais entre os processadores digitais de áudio e até a cabine técnica se dará via rede ethernet com protocolo digital em camada 3.
8.2.3. O sistema de áudio deverá permitir a realização de chamadas em teleconferência e videoconferência com cancelamento de eco acústico em todos os microfones.
8.2.4. O sistema digital de áudio deve proporcionar diversas programações, para diversos eventos a ser realizados no ambiente.
8.2.5. O sistema digital de áudio deverá ser operado via rede.
8.2.6. O sistema de áudio deverá permitir a gravação em forma de backup do áudio do ambiente.
8.2.7. O sistema de áudio deverá ter a possibilidade de gravação de todas as fontes de áudio do ambiente.
8.2.8. Nas salas de reunião 5 e 6 serão instaladas novas caixas acústicas de embutir conforme o ambiente de modo a garantir difusão sonora homogênea e alta inteligibilidade da fala durante as reuniões e eventos.
8.2.9. Na Sala Adventus será instalado um sistema de microfone digital embutido no teto que permitirá a captação do áudio de todos os participantes dentro do ambiente inclusive com o posicionamento automático das câmeras durante as conferências.
8.2.10. As caixas acústicas de embutir, modelo BOSE / DS100F (branca) / 40805, instaladas nas salas Nexus e Inovatio serão reaproveitadas na modernização destas salas e, portanto, terão a mesma garantia contratual dos demais equipamentos.
8.3. Sistema de Captura de vídeo.
8.3.1. Sistema composto por câmeras PTZ com interfaces SDI e IP com resolução Full HD (1080p) interligadas a um comutador de vídeo digital profissional e ao processador digital de áudio para realização de videoconferência através de soluções em Nuvem (Webex, Microsoft Teams, Google Meet, Zoom, dentre outros).
8.3.2. As câmeras serão fixadas em cada ambiente em pontos estratégicos permitindo a captação de vários ângulos.
8.3.3. Todas estas câmeras serão comandadas por um controlador físico, tipo Joystick, via IP além de serem integradas ao sistema de automação.
8.3.4. As câmeras também serão interligadas a um dispositivo dedicado a webconferências de forma a permitir a realização de conferências de forma integrada ao sistema de áudio e vídeo do ambiente.
8.3.5. Os sinais de áudio e vídeo captados pelas câmeras e microfones serão digitalizados por um encoder A/V compacto que gerará um arquivo formato MP4. Estes arquivos poderão ser gravados em cartões de memória ou discos rígidos USB ou em servidores tipo storage disponíveis na rede local. Este encoder também gera simultaneamente um fluxo ao vivo que poderá ser para disponibilizado através das páginas de mídias sociais oficiais da Enap como Youtube, Facebook dentre outros.
8.4. Sistema de exibição de vídeo
8.4.1. Na Sala Nexus e Sala Inovatio o sistema de exibição deverá ser composto por painéis de LED tipo indoor com pixel picth de 1.5mm de aproximadamente 3,80 x 1,70 metros além de telas interativas de 75” e 86”.
8.4.2. Na Sala Adventus a exibição de imagens deverá ser realizada através de monitores de led de 138” e telas interativas de 75” e 86”.
8.4.3. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ 5 e 6 a exibição de imagens deverá ser realizada através de monitores de led de 86”.
8.4.4. Todos os sinais de vídeo serão entregues em formato digital (HDMI ou HD-SDI) para os dispositivos de visualização garantindo a máxima qualidade das imagens.
8.4.5. Todo o roteamento e processamento de vídeo serão realizados através de equipamentos de vídeo digital e demais acessórios para garantir a máxima qualidade nas imagens.
8.5. Sistema de automação e controle
8.5.1. O sistema de automação das salas Nexus, Inovatio, Adventus e Salas 5 e 6 deverão possuir uma central de processamento com porta Ethernet para controle dos equipamentos a serem instalados.
8.5.2. A operação dos equipamentos será realizada a partir de um painel touchscreen de controle.
8.5.3. O sistema ofertado deverá ainda permitir o comando e controle de todas as interfaces de áudio e vídeo do ambiente.
8.5.4. Toda a programação gráfica da interface de controle será personalizada conforme as necessidades do ambiente e do Contratante e deverá ser intuitiva e possibilitar a qualquer momento, e apenas com o toque de um botão, que todo o sistema volte a configuração padrão para o ambiente evitando possíveis falhas.
9. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. A Contratada realizará, em até 10 (dez) dias corridos após assinatura do instrumento contratual, a apresentação do Projeto Provisório de Instalação – PPI. Caso haja necessidade, vistorias podem ser realizadas para este propósito.
9.2. A Contratada deverá informar à Contratante quando da entrega dos equipamentos com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência, ficando a Contratada responsável pelo transporte e entrega dos equipamentos.
9.3. Após o término da instalação iniciará a operação assistida de 30 (trinta) dias corridos.
9.4. Somente após o prazo de operação assistida será liberado o pagamento para a empresa Contratada.
9.5. A empresa vencedora deverá entregar o sistema totalmente instalado e totalmente operacional.
9.6. Após 30 dias da assinatura do contrato a Contratada deverá apresentar o projeto executivo prévio e o cronograma e plano de instalação do sistema.
9.7. A Contratada deverá fornecer todos os materiais e acessórios necessários a perfeita instalação do sistema.
9.8. A Contratada deverá fornecer todos os insumos necessários à prestação dos serviços, como, por exemplo, parafusos, porcas, pregos, arruelas, óleo de lubrificação, buchas, cola, líquidos para limpeza, lixas, solda, entre outros, deverão ser fornecidos pela Contratada, sem ônus adicional ao Contratante.
9.9. A Contratada fornecerá suporte com garantia e manutenção para todos os equipamentos durante 60 meses a contar da data de conferência da entrega e aceite definitivo da instalação do sistema, treinamento e operação assistida.
9.10. Quando ocorrer a manutenção Contratada deverá deixar o equipamento totalmente operacional em no máximo em 72 horas a partir da abertura do chamado junto ao suporte técnico.
9.11. A Contratada deverá fornecer um telefone IP ou linha 0800 ligada diretamente com o suporte técnico para eventuais chamados ou dúvidas técnicas.
9.12. A Contratada deverá fornecer um portal em seu domínio de acesso a Enap onde deve constar a relação de todos os equipamentos, diagramas, manuais, notas fiscais, números de série, histórico de chamados via telefone ou e-mail e updates de softwares quando houver. O ambiente deve proporcionar o download e impressão de qualquer documento ou texto presente no local.
9.13. A Contratada deverá fornecer um técnico por 30 dias após o aceite provisório em regime de operação assistida para os eventos.
9.14. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, equipamentos recondicionados, previamente usados ou que não estejam em estado de novo em sua conservação.
9.15. Caberá à Contratada o fornecimento de uniformes e de equipamentos de proteção individual – EPI a todos os empregados, cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor.
9.16. A Contratada deverá obedecer todas as normas vigentes estabelecidas pela ABNT e demais normativas vigentes que competem a solução a ser implementada, bem como as melhores práticas e recomendações exigidas pelos fabricantes.
- Da Entrega/ Recebimento
9.17. Os licitantes deverão entregar o sistema totalmente instalado, integrado e totalmente funcional. A licitante vencedora concorda antecipadamente a entregar todos os equipamentos e serviços necessários a perfeita instalação e funcionamento da solução. Mesmo que não estejam listados ou especificados neste termo de referência, mas que sejam necessários para o perfeito funcionamento e atendimento da descrição deste termo de referência.
9.17.1. Os objetos especificados neste documento deverão ser novos, de primeiro uso, e entregues pela Contratada em perfeitas condições de operação nas dependências da Enap, localizada no SAIS Área 2A, Brasília/DF, CEP 70610-900;
9.17.2. A Contratada realizará em até 15 (quinze) dias corridos, após assinatura do instrumento contratual, a apresentação do Projeto Provisório de Instalação – PPI. Caso haja necessidade, vistorias podem ser realizadas para este propósito;
9.17.3. Após a validação do PPI pela Contratante, esta solicitará a entrega dos equipamentos por meio de Ordem de Serviço de Entrega - OSE, que deverá ser cumprida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da emissão da OSE;
9.17.4. A OSE indicará a quantidade, os locais de entrega e o responsável pelo recebimento;
9.17.5. A Contratada deverá informar à Contratante quando da entrega dos equipamentos com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência, ficando a Contratada responsável pelo transporte e entrega dos equipamentos;
9.17.6. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, equipamentos recondicionados, previamente usados ou que não estejam em estado de novo em sua conservação.
9.18. O recebimento provisório será realizado por equipe definida pela Enap, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a entrega, quando será feita a verificação das conformidades com as exigências e especificações técnicas constantes deste TR.
9.19. Constatado o atendimento, será realizado o recebimento definitivo, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento provisório.
9.20. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais e estarem dentro do prazo de validade e em perfeitas condições de uso, de forma a permitir completa segurança por parte da solicitante, sob pena do não recebimento definitivo dos mesmos.
9.21. Na nota fiscal de venda deverão constar todos os componentes separadamente e, com seus respectivos números de série.
9.22. A Enap rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as condições deste Termo de Referência, proposta de preços e documentação da Contratada.
9.22.1. Neste caso, a Contratada deverá proceder a substituição ou corrigir as falhas levantadas pela solicitante sem qualquer ônus para a Contratante e dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, ou demonstrar a improcedência da recusa no prazo máximo de 12 (doze) horas úteis após o recebimento do termo de ocorrência.
9.23. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada no sistema eletrônico (ComprasNet) e constante da Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
9.24. Caso a Contratada não possa cumprir o prazo estipulado para a entrega total da parcela solicitada deverá apresentar justificativa por escrito e devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível e estranho à vontade das partes e, por fatos ou atos de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
9.25. A solicitação de prorrogação e indicação do novo prazo de entrega do objeto deverá ser requerida e enviada para a Contratante (Enap) em até 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento do prazo de entrega inicialmente estabelecido, ficando a critério da Enap a sua aceitação.
10. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1. O prazo de garantia dos bens, será de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, a contar da data de conferência da entrega e aceite definitivo da instalação do sistema, treinamento e operação assistida.
10.2. Os equipamentos deverão ser entregues, instalados e configurados, em pleno funcionamento, sem que para isto incorra qualquer dispêndio adicional por parte da Contratante no que se refere a serviços, materiais ou acessórios, obra civil e mobiliário.
10.3. Os equipamentos já instalados salas Nexus e Inovatio poderão ser reaproveitados durante a modernização das salas, desde que tenham a mesma garantia contratual dos demais equipamentos. A lista com os equipamentos reaproveitados precisa estar presente no projeto executivo.
10.4. Após o término da instalação iniciará a operação assistida de 30 (trinta) dias corridos.
10.5. Somente após o prazo de operação assistida será liberado o pagamento para a empresa Contratada.
10.6. A empresa vencedora deverá entregar o sistema totalmente instalado e totalmente operacional.
10.7. Após 30 dias da assinatura do contrato a Contratada deverá apresentar o projeto executivo prévio e o cronograma e plano de instalação do sistema.
10.8. A Contratada deverá fornecer todos os materiais e acessórios necessários a perfeita instalação do sistema.
10.9. A Contratada fornecerá suporte com garantia e manutenção para todos os equipamentos durante 60 meses.
10.10. Quando ocorrer a manutenção Contratada deverá deixar o equipamento totalmente operacional em no máximo em 72 horas a partir da abertura do chamado junto ao suporte técnico.
10.11. A Contratada deverá fornecer um telefone IP ou linha 0800 ligada diretamente com o suporte técnico para eventuais chamados ou dúvidas técnicas.
10.12. A Contratada deverá fornecer um portal em seu domínio de acesso a Enap onde deve constar a relação de todos os equipamentos, diagramas, manuais, notas fiscais, números de série, histórico de chamados via telefone ou e-mail e updates de softwares quando houver. O ambiente deve proporcionar o download e impressão de qualquer documento ou texto presente no local.
10.13. A Contratada deverá fornecer um técnico por 30 dias após o aceite provisório em regime de operação assistida para os eventos.
10.14. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
10.15. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
10.16. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
10.17. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
10.18. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
10.19. Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de partes ou de equipamentos como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste item, correrão por conta do licitante vencedor, não cabendo a Contratante quaisquer ônus.
10.20. Prazo de atendimento aos chamados técnicos: em até 24 (vinte e quatro) horas, após o comunicado do Contratante; prazo de solução do problema não crítico: até 05 (cinco) dias úteis e de problemas críticos até 03 (três) dias úteis e, em hipótese alguma os equipamentos poderão ficar inoperantes por mais de 05 (cinco) dias úteis.
10.21. Caso o defeito apresentado nos equipamentos não seja de simples solução e que não seja possível a sua correção no prazo estabelecido no subitem anterior, a Contratante poderá, mediante as justificativas apresentadas, aceitar a prorrogação do prazo para a realização dos serviços. Nesse caso, o licitante vencedor deverá fornecer peça ou componente igual ou similar em substituição provisória, sem que implique acréscimos aos preços contratados.
10.22. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
10.23. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a
execução dos reparos.
10.24. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
10.25. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
10.26. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
10.27. A substituição de peças, componentes ou equipamentos que constam deste Termo de Referência, deverá ser efetuada com material original novo, não recondicionado, recomendado pelo fabricante.
10.28. Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de partes ou de equipamentos como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste item, correrão por conta do licitante vencedor, não cabendo a Contratante quaisquer ônus.
10.29. A Contratada deverá fornecer e aplicar pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pelo Contratante, sempre que forem encontradas falhas de operação em software ou firmware que integrem o hardware ou software objeto do Contrato.
11. SERVIÇOS DE TREINAMENTO
11.1. Após a conclusão dos serviços de instalação, o licitante vencedor deverá ministrar treinamento técnico operacional para os servidores designados pela Contratante e iniciar o período de operação assistida.
11.2. O licitante vencedor fará a capacitação dos operadores do sistema de som, áudio e de vídeo da Contratante.
11.3. O curso de capacitação para uso e operação dos equipamentos deverá ser ministrado com carga horária de, no mínimo, 04 (quatro) horas diárias, durante 04 (quatro) dias, para um grupo de até 10 (dez) servidores da Contratante, de modo a capacitá-los, ao final do curso, a desenvolver com pleno domínio a execução das tarefas.
11.4. O curso de capacitação no uso dos equipamentos deverá ser oferecido em português. Com as seguintes atividades:
11.4.1. Demonstrações práticas abordando conceitos gerais adotados nas instalações.
11.4.2. Procedimentos de operação.
11.4.3. Modos de operação.
11.4.4. Especificações técnicas.
11.4.5. Manutenções preventivas e corretivas.
11.4.6. Aulas práticas.
11.5. Caberá ao licitante vencedor o provimento do material didático necessário à capacitação.
11.6. Durante o período de garantia a licitante vencedora deverá efetuar mais 2 (dois) treinamentos nos mesmos moldes acima, que serão realizados a cada ano a fim de treinar novos servidores ou terceiros no uso e operação do sistema. As datas ficarão a cargo da Enap, onde a Contratada será comunicada, com 30 (trinta) dias de antecedência.
12. SERVIÇOS DE OPERAÇÃO ASSISTIDA
12.1. A Contratada deverá prestar serviços em operação assistida após a entrega e treinamento dos equipamentos e sistemas constantes neste Termo de Referência por 30 (trinta) dias, visando o correto funcionamento dos equipamentos. Deverá assegurar a colocação em funcionamento das instalações, garantindo a transferência de domínio técnico e operacional para as equipes de trabalho.
12.2. A operação assistida deverá acontecer de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h e ser coordenada por técnicos com experiência comprovada nos equipamentos e sistemas fornecidos respondendo tanto pela parte técnica, quanto pela parte operacional do sistema.
12.2.1. Entende-se como experiência comprovada, a apresentação, que poderá ser solicitada a qualquer momento pela Contratante, de certificados de treinamentos concluídos com êxito dos equipamentos ou conjunto de equipamentos ofertados pela Licitante.
12.3. Ainda, imperioso destacar, que não poderão participar do certame as empresas que estejam reunidas em consórcio ou cooperativas, e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
12.4. Tal vedação deve-se pelo fato de que o objeto não apresenta alta complexidade técnica, tampouco de grande vulto, que impossibilite a participação de empresas de forma individual, não sendo necessária, portanto, a junção de empresas para sua perfeita execução, ampliando sobremodo a competitividade do certame.
13. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
13.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
13.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
13.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
13.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
13.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
13.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
13.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
13.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
13.9. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao Sicaf.
14. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
14.1. Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante licitação, no Sistema de Registro de Preços, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
14.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Sicaf;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇)
14.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
14.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
14.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
14.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
14.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do Sicaf, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
14.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
15. HABILITAÇÃO TÉCNICA
15.1. Para fins de contratação, deverá a licitante comprovar os seguintes requisitos de HABILITAÇÃO TÉCNICA:
15.2. Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no CREA, comprovando que a empresa forneceu a contento, pelo menos 30% (trinta por cento), do objeto pertinente e compatível com o deste Edital e seus Anexos.
15.2.1. Os atestados deverão mencionar os seguintes itens relativos a fornecimento e/ou serviços executados:
15.2.1.1. Executou a instalação e configuração de soluções com processadores digitais de áudio, sistema de visualização de imagens e automação.
15.2.1.2. Prestou serviços de instalação e programação de sistemas processamento digital de sinais de áudio (DSP) programáveis por
software com interface gráfica e automação;
15.2.1.3. Executou infraestrutura de cabeamento de áudio, vídeo, dados e elétrica, incluindo a instalação, configuração de equipamentos de som, imagem, redes (dados), automação, projeção de imagens e gravação;
15.2.1.4. Forneceu, instalou e configurou sistema de processamento e distribuição de áudio local e distribuição através de rede ethernet;
15.2.1.5. Forneceu, instalou e configurou sistema de controle e gerência de discussão e distribuição de áudio local;
15.2.1.6. Forneceu, instalou e configurou sistema de automação de equipamentos e ambientes e suas respectivas conectividades;
15.2.1.7. Forneceu e instalou sistema visualização tipo ledwall com gerenciamento de imagens distribuído por rede IP e interligação entre ambientes;
15.2.1.8. Forneceu e instalou sistema visualização de grande formato com gerenciamento de imagens e interligação entre ambientes;
15.2.1.9. Forneceu e instalou sistema de captação de vídeo com câmeras do tipo PTZ robóticas, controles de movimentação e mesas de produção/corte profissionais, integrados a sistemas de áudio processados;
15.2.1.10. Prestou serviços de processamento digital de sinais de áudio e vídeo (DSP) programáveis por software com interface gráfica e visualização de imagem;
15.2.1.11. Executou instalação e configuração de solução de videoconferência composta por sistema de gerenciamento, unidade de controle, codecs;
15.2.1.12. Forneceu e implementou sistema de gravação e streaming para internet.
15.2.2. Deverá ser apresentada cópia do contrato e/ou nota de empenho e nota fiscal relativos ao(s) atestado(s) de capacidade técnica, com data de início e fim, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados.
15.2.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do fornecimento, a apresentação de diferentes atestados de fornecimentos executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma
única contratação.
15.3. Declaração de Responsabilidade Técnica e Declaração de que possui em seu quadro de pessoal ao menos 1 (um) profissional engenheiro (elétrico ou eletrônico ou de telecomunicações) que será responsável pelo projeto de execução, instalação e programação dos equipamentos, reconhecido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes.
16. HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL, TRABALHISTA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
16.1. As condições de habilitação dessas situações serão definidas no edital.
17. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
17.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I - Fonte de Recursos: Orçamento Geral da União. II - Ação: 2000/Administração da Unidade.
III - Plano Orçamentário: 0002000 - Despesas Gerais da Administração.
17.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
18. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
18.1. Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG; e
18.2. Decreto nº 7.746 de 2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber;
18.3. Cumprir, no que couber, as exigências do art. 6º da Instrução Normativa MPOG nº 01, de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços;
18.4. Cumprir, no que couber, as exigências do inciso XI, art. 7º da Lei nº 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.
18.5. As proponentes deverão ainda observar e cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação, tanto no processo de extração das matérias-primas utilizadas, como na fabricação, utilização, transporte e descarte dos produtos e matérias-primas, inclusive quanto a observância do anexo I da Instrução Normativa (IBAMA) nº 06 de 15 de março de 2013 no caso de itens enquadrados como atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, caso em que poderá ser solicitado certificado de sustentabilidade ambiental.
18.6. As baterias deverão ser acondicionadas de forma a evitar vazamentos e a contaminação do meio ambiente ou risco à saúde humana, bem como de perda de componentes durante o transporte. O transporte das baterias deverá obedecer às normas previstas nas instruções do CONAMA, ANTT e outros Órgãos Reguladores.
18.7. Não são permitidas, à Contratada, formas inadequadas de destinação final das baterias usadas originárias da contratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONAMA n º 401, de 04/11/2008.
19. VISTORIA
19.1. Será possibilitada à licitante vistoria nos locais onde será executado o objeto da contratação para conhecimento das condições ambientais e técnicas. Ainda que a vistoria não seja obrigatória, as licitantes não poderão usar do argumento de não tê-la feito para justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, nem para se eximir de responsabilidades durante a vigência do contrato. Recomenda-se que a vistoria técnica seja efetuada por um técnico especializado no assunto.
19.2. A vistoria deverá ser agendada por meio do endereço eletrônico ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e/ou pelo telefone ▇▇▇▇-▇▇▇▇ devendo ser realizada até 3 (três) dias antes da abertura da licitação, para que haja prazo para o saneamento de possíveis questionamentos.
19.3. Os horários disponíveis para a realização da vistoria serão informados aos licitantes pela área técnica desta Enap.
19.4. No momento da realização da vistoria, o profissional deverá apresentar documento oficial de identidade acompanhado de comprovante de qualificação profissional, juntamente com uma carta de apresentação da empresa, devidamente assinada pelo representante legal.
19.5. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
19.6. Após a vistoria técnica, será emitida a declaração de vistoria, assinada pelo responsável da empresa e visada pela Contratante, a qual deverá compor, obrigatoriamente, os documentos de habilitação da empresa por ocasião da licitação, conforme modelo constante no edital.
20. DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
20.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidores especialmente nomeados, de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021
20.2. Permitir o acesso dos técnicos da Contratada às dependências da Enap, quando necessário, para realização dos serviços, de acordo com normas e procedimentos previamente estabelecidos.
20.3. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à Contratada, do valor resultante da execução dos serviços, consoante as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
20.4. Informar à Contratada atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
20.5. Notificar, formal e tempestivamente, à Contratada sobre quaisquer irregularidades e inconformidades observadas durante a execução do contrato.
20.6. Notificar a Contratada quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a Enap.
20.7. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por intermédio de profissionais designados.
20.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa Contratada, necessários à execução do objeto deste Termo de Referência.
20.9. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços entregues pela Contratada.
20.10. Efetuar a homologação e dar aceite definitivo dos serviços nos prazos estabelecidos.
20.11. Revogar e eliminar autorizações de acesso e caixas postais concedidas à Contratada e a seus representantes ao final do contrato e quando houver substituições na equipe que atende a Enap.
20.12. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da Contratada conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
21. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
21.1. Cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
21.2. ▇▇▇▇▇▇ preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato, em atenção aos art. 118 da Lei nº 14.133, de 2021, sem ônus adicional para a Enap.
21.3. Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da que será exercida pela Enap.
21.4. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, sem qualquer ônus adicional à Enap.
21.5. Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
21.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela equipe de fiscalização do contrato.
21.7. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar à Enap ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, devendo, nesses casos, a Enap abater o valor correspondente dos pagamentos devidos.
21.8. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas da Enap.
21.9. Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pela Enap.
21.10. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133, de 2021, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
21.11. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
21.12. Atender às solicitações da Enap, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do termo de referência.
21.13. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração da Enap.
21.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho.
21.15. Adequar os seus recursos humanos e materiais visando atender as demandas solicitadas pela Enap na medida em que não existe compromisso na distribuição uniforme das demandas ao longo do contrato.
21.16. Assinar a nota de empenho em até cinco dias úteis a partir da convocação da Enap.
22. GESTÃO DO CONTRATO
22.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
22.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
22.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
22.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
22.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
22.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
22.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
22.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
22.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato
22.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
22.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
22.9. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa Contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das
estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
22.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao Sicaf.
22.11. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no Sicaf.
22.12. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por um representante da Enap, na forma do artigo 117 da Lei nº 14.133, de 2021, ao qual competirá dirimir junto à empresa, as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços.
22.13. A fiscalização acima mencionada não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Enap.
22.14. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
22.15. A fiscalização não aceitará sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da empresa para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, dentre outros.
22.16. À Enap será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Termo de Referência e/ou especificações, devendo a empresa substituir as partes que apresentem defeitos, sem ônus adicionais à Escola.
22.17. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 137 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
22.18. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestado
23. PAGAMENTO
23.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite definitivo.
23.2. O pagamento será efetuado conforme ordem de entrega estabelecida e será liberado conforme disposto no quadro:
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO | |||
Equipamento\Serviço | Pagamento | ||
1 | Entrega dos equipamentos | Após a entrega dos equipamentos será emitido o Termo de Recebimento Provisório referente aos itens entregues | 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente aos equipamentos |
2 | Entrega de toda a solução instalada e testada | Após a entrega de todo o sistema funcionando e de acordo com o Termo de Referência será emitido o Termo de Recebimento Provisório referente aos serviços e o pagamento da parcela final referente aos equipamentos entregues | 50% (cinquenta por cento) finais do valor correspondente aos equipamentos |
3 | Instalação, treinamento e operação assistida | Após o termino de todos os serviços será emitido o Termo de Recebimento Definitivo referente à solução (equipamentos e serviços) | 100% (cem por cento) do valor correspondente ao item serviços de instalação, capacitação e operação assistida. |
23.3. Os serviços e a devida entrega dos equipamentos serão recebidos definitivamente pela Contratante, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo, em até 30 (trinta) dias corridos da emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que seja verificado o cumprimento total do contrato, tão logo decorrido o prazo de observação estabelecido;
23.4. No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, a Comissão de Recebimento da Contratante impugnará as respectivas etapas, discriminando por meio de termo de rejeição as falhas ou irregularidades encontradas, ficando o licitante vencedor, com o recebimento do termo, ciente das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis;
23.5. A Fatura/Nota Fiscal deverá ser entregue no endereço estipulado pela Contratante, devidamente discriminada em nome desta, e acompanhada das respectivas comprovações de regularidade para com os encargos previdenciários, trabalhistas, comerciais e fiscais.
23.6. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada, após o recebimento definitivo do objeto.
23.7. À Contratante fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da entrega e aceitação dos equipamentos, estes não estiverem em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas.
23.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
23.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
23.10. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao Sicaf para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
23.11. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
23.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
23.13. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
23.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao Sicaf.
23.15. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no Sicaf.
23.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
23.17. Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar
23.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
23.19. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo a Enap por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
24. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
24.1. Os chamados técnicos serão classificados por grau de severidade, da seguinte forma:
24.1.1. Severidade 1: Dúvida relativa à operação ou configuração dos equipamentos;
24.1.2. Severidade 2: Funcionalidade de qualquer equipamento comprometida;
24.1.3. Severidade 3: Equipamento totalmente fora de operação;
24.2. Os prazos relativos ao atendimento dos chamados técnicos serão os seguintes:
Severidade | Início do Atendimento | Solução do Problema |
1 | Em até 02 dias úteis | Em até 04 dias úteis |
2 | Em até 01 dia útil | Em até 03 dias úteis |
3 | Em até 12 horas corridas | Em até 24 horas corridas |
24.3. Todos os tempos especificados na tabela acima são contados a partir da abertura do chamado, o qual deverá possuir um número de identificação único;
24.4. Durante o período de garantia, a Contratada deverá estar apta a atender chamados encaminhados pela Contratante ao Centro de Atendimento da Contratada, sem ônus adicional para a Contratante, oferecendo, no mínimo, os seguintes serviços:
24.4.1. Deve ser possível tanto acionamento via número 0800, quanto via Web, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para solução de problemas decorrentes de defeitos e falhas nos produtos ou Equipamentos/software, ou seja, problemas decorrentes do fato do equipamento não realizar uma funcionalidade especificada ou esperada. Poderá ainda, esse serviço, ser usado para solicitar informações quanto a dúvidas, funcionalidades e quanto a procedimentos para configuração dos itens do objeto contratado.
24.5. Todos os custos decorrentes da retirada de equipamentos ou componentes para a prestação do serviço de garantia serão de responsabilidade da Contratada, bem como, seu retorno aos locais onde serão instalados os equipamentos pela empresa Contratada;
24.6. O número de chamadas para atendimentos e reparos não deve ser limitado durante a vigência do contrato;
24.7. Caso a Contratada não consiga resolver o problema através de assistência remota (seja por contato telefônico, por e-mail ou por acesso à rede remotamente, neste último caso mediante acordo e permissão da Contratante, não implicando em obrigação à Contratante o fornecimento de acesso lógico à sua rede interna), deverá a Contratada realizar uma ação On-Site como suporte técnico de segundo nível para sanar o problema e restabelecer o funcionamento normal do equipamento, sem prejuízo dos tempos constantes no item 18.2 deste documento. A Contratada, neste caso, deve prover a garantia no local (On-Site) e se responsabilizará pelas despesas de deslocamento do especialista.
24.8. Em qualquer caso, a Contratada deverá arcar com todos os procedimentos necessários à solução do problema, incluindo a substituição de quaisquer módulos defeituosos no(s) equipamento(s), bem como a própria substituição do(s) próprio(s) equipamentos(s), se for necessário, devendo ser atendida a seguinte condição:
24.8.1. Os chamados registrados deverão estar disponíveis para acompanhamento pela equipe designada pela Contratante, contendo data e hora da abertura do chamado, o problema ocorrido, a solução adotada, data e hora de conclusão;
24.8.2. Decorrido os prazos previstos no item 18.2 deste documento, sem o atendimento devido, fica a Contratante autorizada a penalizar a Contratada dentro dos parâmetros explicitados no item 25.
24.9. A Contratada deverá encaminhar ao fiscal técnico do contrato, até o 5º dia útil de cada mês, durante o período de garantia dos equipamentos, o Relatório de Acompanhamento de Nível Mínimo de Serviço, com informações de TODOS os chamados abertos pela Contratante, em sua central de atendimento, contendo, pelo menos, as seguintes informações:
24.9.1. Data, hora da abertura do chamado;
24.9.2. Classificação da severidade do chamado;
24.9.3. Número de série do equipamento alvo do atendimento;
24.9.4. Data e hora do início do atendimento;
24.9.5. Data e hora da solução do problema; e
24.9.6. Descrição do problema, incidente ou solicitação atendida e procedimentos efetuados.
24.10. A critério da Administração, as sanções do item 25 poderão ser descontadas das garantias de fornecimento apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA;
24.11. É garantido à Contratada o direito à ampla defesa frente aos resultados da apuração do Nível Mínimo de Serviço, bem como a apresentação das justificativas que se fizerem necessárias;
24.12. A justificativa, devidamente fundamentada, aceita pelo gestor do contrato, na garantia, poderá anular a incidência de multas e advertências na aplicação do Nível Mínimo de Serviço.
25. PROPOSTA DE PREÇO
25.1. Todos os licitantes deverão relacionar em sua proposta, sob pena de desclassificação, todos os materiais e serviços contendo marca, modelo e quantidades para a perfeita análise da ofertada mesma. Quaisquer acessórios necessários a composição correta da solução, deverão ser relacionados.
25.2. Deverão acompanhar a proposta, catálogos, folders, datasheets e/ou manuais técnicos disponíveis nos websites oficiais dos respectivos fabricantes para todos os equipamentos ofertados, com detalhamento de suas características e funcionalidades, sendo admitida a impressão dos dados a partir da rede mundial de computadores, desde que devidamente identificado o endereço do sítio de origem, ainda que como nota de cabeçalho ou de rodapé de página
25.3. A licitante deverá, na forma expressa do sistema eletrônico, consignar o valor unitário e global do serviço, observado modelo de PLANILHA DETALHADA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS constante deste Termo de Referência, conforme modelo do Anexo I.
25.4. Nos preços cotados pela licitante deverão estar inclusos todas as despesas legais incidentes (impostos, taxas, fretes, mão-de-obra, entrega e outros insumos que os compõe), nada sendo lícito pleitear a Enap posteriormente a esse título.
25.5. As propostas deverão ser apresentadas com prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias.
25.6. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, de todas as condições estabelecidas no presente Termo.
26. DO REAJUSTE DE PREÇO
26.1. Os preços poderão sofrer reajustes no decorrer da execução do termo de contrato, respeitando as normas de regência, aplicando - se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
27. ESTIMATIVA DE PREÇO
27.1. O valor total estimado é de R$ 9.987.965,93 (nove milhões, novecentos e oitenta e sete mil novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos).
27.2. Para o cálculo do valor unitário da Cesta de Preços foi utilizada a metodologia de escolha do menor valor entre a média e a mediana, definindo assim, o valor base do pregão.
28. SANÇÕES
28.1. A licitante ou Contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
28.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
28.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
28.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
28.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
28.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
28.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
28.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
28.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
28.1.9. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
28.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
28.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
28.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
28.1.13. A Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
28.1.14. advertência;
28.1.15. multa:
28.1.15.1. Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura, por dia de atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos no Termo de Referência, até o limite de 30 (trinta) dias. Após 30 (trinta) dias, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente, por culpa da Contratada, sem prejuízo das sanções cabíveis;
28.1.15.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Contratante a promover a rescisão do contrato;
28.1.15.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou rescisão unilateral por culpa da Contratada;
28.1.15.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual da alínea acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
28.1.16. impedimento de licitar e contratar;
28.1.17. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
28.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
28.3. Os atos previstos como infrações administrativas neste Termo de Referência ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
28.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
29. SUBCONTRATAÇÃO
29.1. É vedada a subcontratação no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência, sob pena de anulação da contratação.
30. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
30.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
30.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
30.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
31. DA PROTEÇÃO DOS DADOS
31.1. A Contratada deverá observar sempre que necessário as determinações da Lei nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
31.2. Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços.
32. DA GARANTIA CONTRATUAL
32.1. Será exigida da Contratada, no momento da assinatura do contrato, a prestação de garantia contratual pela execução das obrigações assumidas, no valor de 5% do valor contratado, cabendo à Contratada optar por uma das modalidades previstas em lei: caução em dinheiro ou título da dívida pública, fiança bancária e seguro-garantia.
32.2. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término do contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art. 100, da Lei nº 14.133, de 2021, se for o caso.
32.3. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que for notificada pela Contratante.
32.4. Quando se tratar de caução em dinheiro, a Contratada fará o devido recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela Contratante. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 836 do Código Civil.
32.5. Encerrada a vigência contratual, a empresa solicitará a devolução da garantia ao fiscal do contrato através de documento contendo o timbre da empresa e assinado pelo responsável.
32.6. A área responsável irá elaborar ofício autorizando a Contratada a retirar o valor junto à instituição em que se encontra a garantia.
33. CONTRATO
33.1. A Enap convocará a Contratada para assinar a Ata de Registro de Preços, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital
34. ANEXOS
I - CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
II - PLANILHA DETALHADA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS.
ANEXO I-A
PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Nº 11/2023 CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL TIPO 1 Distorção harmônica típica 20Hz-20kHz menor que 0,5%; Resposta em frequência: 20Hz a 20KHz com faixa de ±0,5dB, desde que represente uma faixa total de 1 dB; 08 canais de amplificação independentes. Potência de saída máxima em 4 ou 8 ohms: 800W por canal; Potência de saída máxima em linhas 70V/100V: 700W por canal; Potência de saída máxima em 8 ohms: 1500W (bridge); Deve permitir configuração, controle e monitoramento via porta Ethernet; Portas GPIO para integração com sistemas de controle; Classe D de amplificação; Canais de entrada analógica com conectores balanceados; Canais de entrada digital com protocolo Dante ou AES67 através de Ethernet redundante; |
2 | AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL TIPO 2 Deve possuir 04 canais independentes e classe D de amplificação; Potência de saída em 4 ohms: 55W por canal; Potência de saída em 8 ohms: 55W por canal; Potência de saída em modo bridge: 110W por canal; Deve possuir uma porta Ethernet (LAN); Potência de pico de saída em 70V: 120W; Resposta de frequência 20Hz-20kHz com faixa de ±0,5dB; Relação sinal ruído maior que 100dB; Canais gerenciados por rede; Resposta em frequência: 20Hz a 20KHz; |
3 | CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR Caixa de embutir em forro; Faixa de frequência: 70Hz a 19KHz; Potência mínima: 30W; Deve possuir um driver de baixa frequência de pelo menos 150mm e tweeter de pelo menos 20mm; Cobertura mínima: cônica de 110º; Sensibilidade: 89dB; Pressão sonora de 103dB SPL; |
4 | CÂMERA PTZ COM TRACKING Sensor de imagem tipo CMOS de 1/2.8” Type CMOS; Zoom digital de 12x; Zoom óptico de 21x; Resoluções suportadas: até 1080P@30fps; Rotação PAN: 340° (total); Rotação tilt: -30 a +90°; Saída de vídeo 3G-SDI, HDMI, IP, USB; Interface LAN: RJ45 x 1; Deve suportar alimentação via PoE ou fonte externa; Possuir transmissão de vídeo com compressão H.264 ou H.265; Capacidade de gerenciamento através de IP, RS-422 ou RS-232; Interface de entrada de sinal de áudio analógico; Deve possuir tecnologia de tracking embarcado na câmera sem necessidade de acessório ou software para pleno funcionamento da solução; Deve possuir até três modos de operação sendo um deles o modo de ajuste automático de enquadramento de grupo de pessoas e outro o ajuste automático de enquadramento do orador; |
5 | CENTRAL DE CONTROLE PARA DISTRIBUIÇÃO DE VÍDEO SOBRE IP O controlador deve ter capacidade e desempenho suficientes para fazer todo o controle das imagens apresentadas nos monitores profissionais e painéis de LED; O controlador não deve depender de licenças posteriores para expansão de capacidade de controle de codificadores e decodificadores; Deve ser compatível com sistema operacional Windows; Possuir painel de operação LCD, colorido, sensível ao toque, com no mínimo 12 polegadas; Deve permitir a criação de interface de operação customizada; Deve permitir a criação de, no mínimo, três grupos de usuários com atribuições distintas a cada grupo de usuários; Processador Quad Core; Memória RAM: 4GB, ou superior; Porta Ethernet RJ-45; Saída HDMI 1.4; 01 porta serial para controle sem uso de adaptadores; Porta USB 2.0; Deve vir acompanhado de todas as licenças, softwares e subscrições necessárias à operação na modalidade perpétua; |
6 | CODIFICADOR DE VÍDEO PARA GRAVAÇÃO E STREAMING Deve possuir entrada de vídeo HDMI com suporte a resoluções até 1920x1080p@60fps; Deve possuir entrada de vídeo SDI com suporte a resoluções até 1920x1080p@60fps; Entrada de áudio com canais embutidos na entrada HDMI ou SDI; Deve possuir entrada de áudio estéreo analógica; Deve permitir saída de áudio através de saída; Possuir resolução de codificação selecionáveis que variam de 128x128 a1920x1080; Deve apresentar scaler de alta qualidade com variação de 10 bits, quando gravando ou transmitindo; A gravação deve gerar arquivos mp4 ou MOV com dois canais de áudio AAC embutido; Formato de Streaming: RTSP; Possuir porta RJ45 10/100/1000 Base-T Ethernet com endereçamento estático ou DHCP com protocolos RTMP, RTSP/RTP, suporte IPv4 e opções Unicast e Multicast; Para armazenamento deve possuir opções de 2 portas USB, cartões SD, SDHC e SDXC e até suporte para gravar em pastas compartilhadas via rede; Fonte de alimentação elétrica inclusa; Deve acompanhar cartão de memória em estado sólido com pelo menos 128GB; |
7 | CONTROLE DE CÂMERA PTZ Deve possuir Joystick com eixos para controle; Deve utilizar comandos via IP ou serial para controle das câmeras PTZ; Deve permitir o gerenciamento de pelo menos 100 câmeras PTZ; Permite o ajuste de PAN, TILT, ZOOM e Foco Deve suportar alimentação via PoE, caso não suporte PoE, deverá ser fornecida fonte de alimentação elétrica; |
8 | CONVERSOR DE VÍDEO DIGITAL HDMI/SDI Converte o sinal de vídeo HDMI 4K para o formato 12G-SDI e vice-versa; Possui scaler interno; Realiza conversão de taxa de quadros dos sinais; 01 Entrada de vídeo padrão HDMI 4K; 01 Saída de vídeo padrão HDMI 4K; 01 Entrada de vídeo padrão 12-SDI; |
04 Saídas de vídeo padrão SDI, que podem ser configuradas como distribuidor SDI 1x4; Suporta resoluções até 2160p@60; | |
9 | CRONÔMETRO DIGITAL REGRESSIVO 4 DÍGITOS COM AUTOMAÇÃO Contagem regressiva programável de 1s até 59m59s; Deve possuir saída para ligação de lâmpada ou campainha de aviso do final da cronometragem; Deve permitir visualização a até 35 metros de distância; Deve permitir visualizar a hora atual alternadamente com a contagem do tempo; Funcionar como relógio normal quando não está sendo utilizado como cronômetro; Fonte de alimentação 110/240 VAC; Deve Possuir interface RS-485; Deve Possuir interface Ethernet; Deve ser compatível com a automação por meio de script ou API; Possuir API aberta; |
10 | DISTRIBUIDOR DE ANTENAS O sistema deve combinar o sinal de antenas e deve permitir ligação de no mínimo 05 receptores simultaneamente; Deve permitir ligação de antenas em pares; Transmissão via cabos coaxial com conectores BNC; Faixa de frequência: 500-698 Mhz; O equipamento deve permitir o cascateamento de outras unidades; Deve vir acompanhado de duas antenas direcionais; |
11 | ESTAÇÃO DE TRABALHO COMPACTA Processador Intel i5 com 6 núcleos e 12 threads; Memória RAM: 8GB DDR4; Armazenamento: 256GB SSD; Teclado e mouse com fio do mesmo fabricante do equipamento; Sistema Operacional Windows 11 Pro Português; Deve possuir placa mãe com BIOS desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento; |
12 | ESTAÇÃO DE TRABALHO DUAL SCREEN Processador Intel i7 com 10 núcleos; Memória RAM: 16GB DDR4; Armazenamento: 512GB SSD; Estação de trabalho do tipo móvel; Display duplo integrado no equipamento, sem uso de acessórios; Funcionalidade de reconhecimento facial; Deve acompanhar teclado sem fio do mesmo fabricante; Display em OLED; Resolução: 2880x1800; Tela sensível ao toque; Brilho mínimo de 390 nits; Sistema Operacional Windows 11 Pro Português; Deve possuir placa mãe com BIOS desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento; |
13 | INTERFACE DE ÁUDIO PARA IMPRENSA DIGITAL Equipamento de distribuição de sinais de áudio para imprensa; No mínimo 12 saídas de áudio analógico balanceado, terminados em conectores XLR macho de três pinos; Cada saída deve possuir um transformador isolador individual; Possuir barra de iluminação VU para monitoramento do sinal; Resposta em frequência que compreenda a faixa de 25 Hz a 18 kHz; com variações máximas de -3 Db. SNR maior que 70 dB; Entrada de sinal digital através de protocolo de áudio em rede Dante ou AES67; Alimentado através de PoE; Deve ser do tipo caixa de embutir ou sobrepor; |
14 | LINE ARRAY PORTÁTIL Resposta em frequência: 50Hz a 16KHz; Cobertura vertical nominal: 35 graus; Cobertura horizontal nominal: 170 graus; Crossover de 180 Hz ou superior; Potência mínima: 280W; Deve possuir ajuste de volume individual para cada canal; Deve possuir 08 (oito) drivers de 2”; Deve possuir 01 (um) driver de 12”; Pressão sonora de 110dB SPL; Deve ser portátil; Deve ser fornecida na cor preta; Fonte de alimentação 110/240 VAC; Deve possuir 03 (três) canais de áudio independentes; Deve possuir 02 (duas) entradas XLR; Deve possuir 01 (uma) entrada auxiliar; Deve ser capaz de alimentar pelo menos 01 (uma) entrada com 48 volts; Deve possuir Bluetooth; |
15 | MATRIZ DE VÍDEO SDI 12X12 Roteador de vídeo multiformato SDI Comutação limpa entre todas as fontes de vídeo; Interfaces de entrada mínimo de: 12 x entradas SDI e 12x saídas SDI; |
Interface de entrada de sincronismo: Tri-Sync ou Black Burst; Suporte a taxas SDI de 1.5G, 3G e 6G Possuir capacidade de ressincronização das entradas de vídeo; Conexão e controle serial RS-422 e Ethernet para o painel de controle; Detecção automática do tipo de sinal na entrada; Permitir a configuração do equipamento através de painel frontal ou pela rede ethernet; Possuir display de LCD e botões de comando/configuração no painel frontal; Suporte a SMPTE 352M, SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE296M, SMPTE 424M, SMPTE 425M; Suporte aos formatos SD: NTSC e PAL; Suporte aos formatos HD: 720p60, 720p59.94, 1080p60, 1080p59.94, 1080p50; Suporte aos formatos 4K: 4K DCI 23.98p, 4K DCI 24p e 4K DCI 25p; Amostragem de áudio de 48kHz e 16 bits; Permitir o controle total de roteamento através de software próprio, não sendo necessário utilizar os botões do painel frontal do equipamento para tal atividade; Chassis com instalação padrão rack 19”; Ethernet com conector padrão RJ-45; | |
16 | MICROFONE DE TETO Resposta em frequência entre 160Hz e 18.000Hz; Sensibilidade menor ou igual a o dBV/Pa; Nível máximo de pressão sonora de no mínimo 102 dB SPL; Relação Sinal-Ruído (SNR) maior que 80 dB (A) Alimentação elétrica do tipo Power over Ethernet (PoE); Configurado e controlado por software ou por dispositivos externos de automação; Permitir a gravação de zonas de exclusão Cancelamento de eco acústico; Redução de ruído com regulagem no canal mixado; Leds de status de atividade; Comunicação de áudio Digital por protocolo DANTE ou AES67; Deve ser compatível para instalação em teto modular, forro de gesso, ou suspenso via cabos de aço; Deve vir acompanhados de todos os acessórios necessários para instalação; Certificado na plataforma MTR da Microsoft; Deve ser compatível com criptografia de rede de áudio; |
17 | MÓDULO DE AUTOMAÇÃO DE AR-CONDICIONADO Deve possuir porta Ethernet para controle; Deve ter suporte a PoE; Deve possuir 01 (uma) porta de entrada de IR; Deve possuir no mínimo 04 (quatro) portas de saída de IR; Deve possuir conexão para fonte externa; Deve permitir gerenciamento via software; Deve ser do mesmo fabricante do processador de áudio para perfeita integração; |
18 | MONITOR DE ÁUDIO Monitor de estudio ativo; Potência: 42W LF e 22W HF; Resposta em frequência: 60Hz a 20KHz; Entradas XLR e P10; Transdutor de graves (alto-falante) de 5”; Transdutor de agudos (tweeter) de 1”; Botão para controle de ganho; Entrada AC para alimentação elétrica; |
19 | MONITOR LCD 86" Monitor LCD/LED de uso profissional (não serão aceitas TVs de uso doméstico); Resolução nativa 3840 x 2160 (UHD) Relação de contraste 1100:1 Tecnologia IPS; Brilho de no mínimo 500; Ângulo de visão (AxV) 178 x 178; 02 Entradas HDMI (HDCP 2.2/1.4); 01 Entrada HDMI (HDCP 1.4); Entrada / Saída RS232; Conexão RJ45 (LAN); Deve acompanhar suporte para parede; |
20 | MONITOR LCD-LED 27" MULTIVIEW Monitor LCD 27” Painel tipo IPS; Resolução FULL HD (1080p); Brilho 250cd/m2; Entrada HDMI e DisplayPort; Hub integrado com 04 portas USB 3.2; Superfície com tratamento anti-ofuscamento; Contraste 800:1; Deve possuir base com ajustes de altura, rotação e inclinação; Compatível com montagem tipo VESA; |
21 | NOBREAK - 10KVA/230V Capacidade de potência de saída: 10KW / 10KVA; Tensão nominal de saída: 230V; Tensão nominal de entrada: 230V (F-N-T); Tecnologia de conversão online; |
Forma de onda senoidal; Distorção na saída menor que 5%; Bateria selada Chumbo-ácido livre de manutenção e a prova de vazamento; Interface de rede RJ45 para gerência; Painel LCD para status e controle; | |
22 | PAINEL DE CONTROLE PARA PAREDE Display de vídeo de pequeno formato com funcionalidade de toque na tela intrínseca ao equipamento, com suporte para mesa; Diagonal mínima de 5 polegadas com variação máxima de até 5%; Toque na tela com tecnologia capacitiva; Resolução de vídeo nativa HD (1280x1720); Brilho de tela mínimo de 430 nits; Contraste de 800:1; Possibilidade de uso em modo retrato e paisagem; Alimentação através do cabo de rede PoE; Sensor de aproximação; Compatibilidade nativa com a Processadora de Áudio e Vídeo ofertada no processo; |
23 | PAINEL DE GERENCIAMENTO E CONTROLE WIRELESS Possuir tela de LED com diagonal de 10’’ Multi-Touch; Possuir processador Dual-Core ou superior; Conexão Wi-fi 802.11n ; Armazenamento 32GB; Possuir 10 horas de bateria por carga; Deve ser fornecido com adaptador para carregamento do painel através de rede PoE; Deve vir acompanhados de todos os acessórios e softwares necessários para instalação e controle dos equipamentos de áudio, vídeo e automação ofertados; |
24 | PAINEL LED 1.5mm Sistema de equipamentos composto por módulos LED, gabinetes, fontes, cabos e qualquer outro componente para instalação adequada de painel de LED com medidas de aproximadamente 3,8 X 170 metros (LxA) com organização de cabos e fontes de fornecimento elétrico; O acesso para manutenção deverá ser frontal, sendo os módulos extraíveis individualmente da matriz sem a necessidade de intervenção nos módulos adjacentes; A estrutura física do painel deverá permitir o alinhamento e empilhamento dos módulos individualmente; Cada gabinete deve possuir sistema de alinhamento, que permita o ajuste das junções e “engate” de módulos adjacentes; O controlador central deve possuir no mínimo, 2 camadas (layers) de reprodução, 4 (quatro) entradas de vídeo no formato digital (HDMI, DVI, etc.), com suporte à resolução FullHD (1920x1080@60Hz) em formato RGB 4:4:4 e 01 (uma) saída de vídeo tipo PREVIEW; O controlador deverá possuir no mínimo 6 saídas Gigabit Ethernet para conexão com os gabinetes do painel. Deverá ser capaz de controlar e ajuste de brilho e de gama de cores para fontes de vídeo; Deverá ser capaz de realizar a auto configuração da tela, monitoramento das entradas de vídeo e apresentar controle através de interface web; Os gabinetes devem ser de material tipo alumínio com módulos LED do tipo RGB SMD (3in1) com distanciamento de pixel de no máximo 1.56 mm; Deve possuir brilho de 800 nits e taxa de atualização mínima de 3840Hz e contraste mínimo de 4000:1; O gabinete deve possuir proteção IP40 no mínimo para a parte frontal; O sistema deverá ser entregue com peças de reposição rápida no total mínimo de 5% de cada item componentes da solução ofertada (módulos LED, fontes e cabos interligação); Estrutura para instalação mecânica (suporte base) adequada de painel de LED, bem como todo o acabamento estético para o painel de vídeo; A estrutura deve ser customizada e compatível com a dimensão e peso final do sistema ofertado, sendo obedecidas todas as normas e recomendações do fabricante para a instalação; Deve compor a solução todo e qualquer material necessário a fixação e deverão estar incluídos os acabamentos laterais, superiores e inferiores, bem como os da parte traseira casos estes últimos se façam necessários; Devem compor a estrutura de suporte quaisquer acessórios requeridos para a plena instalação tais como: calhas de organização de cabos, réguas/filtros de linha necessários, porcas, parafusos, adaptadores etc.; Os painéis ofertados devem possuir tamanho dimensional aproximado ao especificado, podendo estes variar entre -5% e +10% em todas as direções; |
25 | PAINEL LED 138" Painel de LED tipo integrado plug and play com alimentação, processamento de vídeo embutido nos gabinetes; Deve possuir design para ocultar os cabos; Deve possuir proporção de 16:9 e resolução de 138”; Brilho ajustável de até 600 nits; Deve apresentar gama de cor NTSC acima de 100%; Deve possuir pixel pitch inferior a 1.6mm; Gabinete integrado fabricado em alumínio; Não deve possuir borda entre os módulos; Ângulo de Visualização: 160x140 graus; Deve possuir contraste mínimo de 5.000:1; Deve ser de perfil fino com profundidade de até 30mm; Deve possuir controle remoto para opção; Deve possuir sistema operacional baseado em kernel Linux; Deve possuir memória RAM de 4GB; Deve possuir armazenamento de 16GB; Não deve consumir mais do que 1500W; Peso máximo de 140kg; Fator de proteção IP40; |
26 | PLACA DE CAPTURA VIDEO Deve permitir a captura de imagens e áudio por meio de uma interface HDMI e convertê-la para dados em interface USB 3.0; Suportar resoluções até 4K (4096x2160p30), ou maiores; Suportar o padrão HDMI 2.0; Ser suportada em sistemas operacionais Windows 8 ou superior, Mac OS X 10.9 ou superior e Linux x86 Android 9 ou superior; Deve possuir porta de loop HDMI em 4K HRD; Deve possibilitar captura com alta taxa de atualização até 120 FPS; Deve permitir transmissão transparente para dados de identificação estendida do monitor; |
27 | PROCESSADOR DE ÁUDIO Deve ser composto de pelo menos 24 interfaces de áudio analógicos (I/O) processados através de DSP (Digital Signal Processor); Capacidade de controle de dispositivos externos através de interface Serial e TCP/IP; O processador deverá ter capacidade para trafegar pelo menos 96 canais de áudio digital via Gigabit Ethernet, contando com, no mínimo, 02 (duas) portas RJ45 integradas com velocidade de 1000 Mbps; Deve possuir no mínimo 16 entradas de áudio balanceadas com cancelamento de eco acústico (AEC); Deve possuir no mínimo 08 saídas de áudio balanceadas; Deve permitir a criação de interfaces gráficas de operação e configuração do sistema; Deve possuir interface USB integrada capaz de enviar e receber áudio digital para microcomputadores tipo PC para realização de conferências (BYOD) e gravações; Deve possuir alimentação para microfones em 48 volts (Phanton Power) em todas as portas de entrada; Deve possuir suporte nativo a tecnologia VoIP com pelo menos dois ramais disponíveis; Suportar programação com uso de scripts em linguagem padrão de mercado: C++ ou PYTHON ou LUA; O processador deverá ter capacidade suficiente para processar todas as fontes de áudio necessárias para perfeito funcionamento dos ambientes bem como microfones, sonofletores e amplificadores; Possuir funções configuráveis e selecionáveis por software, tais como: mixers, combinados, matrizes, equalizadores, filtros, crossovers, roteadores, delays, controles, medidores, geradores, etc; Possuir configuração e controle por meio de software compatível com o sistema operacional Windows 8 ou superior; Alimentação Elétrica: 120 VAC a 240 VAC, 50 - 60 Hz; |
28 | PROCESSADOR DE ÁUDIO E VÍDEO Sistema de processamento de áudio e vídeo com interfaces Gigabit Ethernet para processamento e controle digitais; Deve ser totalmente compatível com o processador de áudio ofertado no processo; Capacidade de no mínimo 24 canais de áudio digitalmente processados; Sistema deve ter capacidade para trafegar pelo menos 32 canais de áudio via porta Gigabit Ethernet utilizando protocolos de áudio digital; Deve possuir funcionalidade de interconexão com rede VoIP; Permitir a criação de uma interface gráfica de operação e configuração do sistema; Deve possuir três portas de entrada e duas portas de saída de vídeo digital com áudio embutido e funcionalidade de matriz; Capacidade de decodificar sinais de vídeo em rede proveniente das câmeras PTZ ofertadas no processo; Deve possuir controle RS-232 e GPIO; Deve possuir suporte a PoE; Deve possuir portas USB tipo “A” e tipo “B”; |
29 | RECEPTOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP Equipamento tipo decodificador de sinal de vídeo digital sobre IP; Possuir saída HDMI tipo A com suporte à resolução 2048x 1080p; Entrada e saída de áudio analógica; Codificação H.265; Suporte a RTSP; Compatibilidade e suporte aos padrões HDMI e HDCP1.4; Latência máxima de 40ms; Porta Ethernet com suporte a alimentação PoE; Suporte a RS232 e RS485; Pelo menos 01 porta IR; Suporte a transmissão bidirecional de comandos para os dispositivos conectados; Compatível com a central de controle para distribuição vídeo sobre IP ofertada no processo; |
30 | SISTEMA DE COLABORAÇÃO Equipamento capaz de receber imagens de computadores e dispositivos móveis sem uso de cabos ou qualquer outro acessório de conexão físico (dongles); Possuir 2 saídas de vídeo digital; Deve interromper apresentação quando apresentador sair do ambiente; Compatibilidade com dispositivos Windows, Android e iOS; Conexão e gerência baseada em web; Permitir o compartilhamento diretamente entre os dispositivos conectados; Suportar Resolução de entrada e saída de 4K e 60 quadros por segundo; Permitir a apresentação de 6 usuários em uma mesma saída de vídeo; Ter suporte ao protocolo RTMP/RTMPS; Possuir porta USB3.1 incorporadas ao chassi do equipamento; Permitir autenticação através de código de sala; Deve permitir gravação local da sessão de áudio e vídeo Deve possuir uma porta de rede Gigabit; Deve permitir que o participante controle o computador para apresentação Deve possuir suporte à DHCP; Deve possuir Wi-Fi e LAN integrado e isolado Deve possuir camada de comunicação com protocolo TLS 1.2, para autenticação e fluxo de dados; Deve possuir funcionalidade que permita isolamento do dispositivo da rede com segurança (DMZ); Deve permitir comunicação segura e simultânea e colaboração entre as redes. Permitindo acessar internet quando estiver compartilhando. |
31 | SISTEMA DE CORTINA AUTOMATIZADO Deverá ser instalado cortina motorizada, com serviço de adaptação no vão para que não haja entrada de iluminação externa quando estiverem totalmente fechadas. Deverá ser instalada no ambiente da Sala da Presidência. Execução de toda a infraestrutura complementar necessária (confecção e passagem de dutos e cabos); Deverá ser fornecido cortina de rolo do tipo blackout motorizada. Cortina motorizada deverá permitir controle via automação ou controle remoto tipo RF |
32 | SISTEMA DE MICROFONE BASTÃO DUPLO Composição do sistema: O sistema deverá ser composto de um receptor duplo, dois transmissores de mão com cápsula, um carregador duplo e duas baterias, sendo todos compatíveis entre si e do mesmo fabricante; Características do transmissor de mão: Padrão polar de captação: supercardióide ou cardióide; Tipo de cápsula: dinâmica; |
Potência de transmissão de RF, maior ou igual a 10 mW; Permitir o ajuste de ganho; Botão liga/desliga, botão mute e display de visualização; Comunicação para informação e sincronismo com a base via comunicação sem fio BLE Operar com pilhas alcalinas do tipo AA que suporte no mínimo oito horas de operação; Características do receptor: Operar livre de interferência de canais de TV Digital e telefonia móvel 4G e 5G; Operar à uma distância de cem metros, ou maior, entre transmissor e receptor; Resposta em frequência deve compreender a faixa de 20 Hz a 20 kHz, com variações máximas de -3 dB; Alcance dinâmico maior que 130 dB; Permitir operação de no mínimo quarenta e sete sistemas simultâneos ou mais; Realizar a procura de canais livres para transmissão (scan); Permitir a sincronização e configuração rápida de transmissores e receptores através de comunicação sem fio; Ser montável em rack; Totalmente compatível com os transmissores; Alimentação elétrica através de fonte externa ou interna ou PoE; Saída de áudio balanceada em nível de linha ou nível de microfone, terminada em conector XLR macho de três pinos; Possuir visor no painel frontal para apresentação das informações: nível de sinal de áudio, nível de sinal de RF, nível de bateria, frequência de transmissão, canal, bloquei do painel e mudo; Permitir o ajuste de nível do sinal de saída; Possuir no mínimo duas antenas destacáveis; Deve ser fornecido com bateria recarregável interna ou externa e base de carregamento que permita a recarga das baterias sem a necessidade de retirá-las do transmissor; Devem ser fornecidos pelo menos: dois transmissores de mão e um receptor duplo por sistema; | |
33 | SISTEMA DE MICROFONE GOOSENECK SEM FIO Composto por 8 (oito) bases de mesa sem fio para instalação sobre a mesa de reuniões Possuir haste de no máximo 45 cm com ponto de flexão e anel luminoso Cápsula com padrão polar cardioide e espuma anti-vento; Possuir blindagem contra interferências de RF Permitir o carregamento da bateria através de porta USB na base de mesa; Botão seletor na base de mesa para ativação do microfone com indicação luminosa; A base de mesa deve possuir indicação luminosa indicativa do estado de bateria; Range dinâmico maior ou igual a 110dB(A); Resposta em frequência: 75 a 18000 Hz; Relação sinal ruído mínima 65 dB; Criptografía tipo AES256 e sensibilidade de RF menor que -90dBm; Fornecido com receptor(es) necessário(s) ao funcionamento de todas as unidades de mesa simultaneamente; Receptor(es) deve(m) possuir saída de áudio através de protocolo de áudio digital DANTE/AES67; Funcionamento de 9 horas com baterias internas do fabricante (devem ser fornecidas); Vir acompanhado de carregador de baterias em número suficiente que permita a carga sem a retirada da bateria do equipamento; Vir acompanhado de antenas e distribuidores que permitam a instalação em parede/teto diretamente no ambiente de uso; Permitir o monitoramento remoto da unidade através de software do próprio fabricante Devidamente licenciado para operação junto a ANATEL; |
34 | SISTEMA DE MICROFONE DE LAPELA SEM FIO Composição do sistema: O sistema deverá ser composto de um receptor duplo, dois transmissores tipo bodypack, um carregador duplo e duas baterias, sendo todos compatíveis entre si e do mesmo fabricante. Características do transmissor tipo bodypack: Padrão polar de captação: omnidirecional ou cardióide; Tipo de cápsula: condensadora; Potência de transmissão de RF, maior ou igual a 10 mW; Permitir o ajuste de ganho; Botão liga/desliga, botão mute e display de visualização; Operar com pilhas alcalinas do tipo AA que suporte no mínimo oito horas de operação; Comunicação para informação e sincronismo com a base via comunicação sem fio BLE Peso máximo: 120 g, sem bateria; Características do receptor: Operar livre de interferência de canais de TV Digital e telefonia móvel 4G e 5G; Operar à uma distância de cem metros, ou maior, entre transmissor e receptor; Resposta em frequência deve compreender a faixa de 20 Hz a 20 kHz, com variações máximas de -3 dB; Alcance dinâmico maior que 130 dB; Permitir operação de no mínimo quarenta e sete sistemas simultâneos ou mais; Realizar a procura de canais livres para transmissão (scan); Permitir a sincronização e configuração rápida de transmissores e receptores através de comunicação sem fio; Ser montável em rack; Totalmente compatível com os transmissores; Alimentação elétrica através de fonte externa ou interna ou PoE; Saída de áudio balanceada em nível de linha ou nível de microfone, terminada em conector XLR macho de três pinos; Possuir visor no painel frontal para apresentação das informações: nível de sinal de áudio, nível de sinal de RF, nível de bateria, frequência de transmissão, canal, bloqueio do painel e mudo; Permitir o ajuste de nível do sinal de saída |
35 | SWITCHER DE VÍDEO AO VIVO TIPO 1 Entradas de vídeo: 08 x SDI; Saídas de vídeo: 12 x SDI; Saídas Multiview: 01 x SDI e 01x HDMI; Saídas Auxiliares: 02 x SDI; Saídas de programa: 01 x SDI; Deve possuir pelo menos 01 (uma) saída USB com suporte a resolução Full HD (1920x1080); Deve suportar sinais de vídeo em 3G-SDI ou superior; |
Deve possuir entrada para referência de vídeo BNC; Possibilidade de inserção de logomarcas pré-definidas; Deve possuir mínimo de 02 canais de entrada de áudio XLR , saída L/R; Deve possuir Visor LCD embutido no próprio comutador, para visualização dos sinais de vídeo; Deve possuir interface de controle com todos os botões físicos para controle total do comutador, sem a necessidade de utilizar softwares ou computadores externos; Conexão Ethernet e RS-422 para controle; Deve possuir painel de controle físico integrado com fader para efetuar ajustes de transição das fontes de vídeo; Fonte de alimentação 110/240 VAC Acompanha software nativo do mesmo fabricante para gerenciamento e operação. | |
36 | SWITCHER DE VÍDEO AO VIVO TIPO 2 10 entradas SDI; 01 entrada HDMI; 09 saídas vídeo; Saídas Multiview: 01 x SDI e 01x HDMI Saída Auxiliar: 02 x SDI Deve suportar sinais de vídeo em 6G-SDI Deve possuir entrada para referência de vídeo BNC; Possibilidade de inserção de logomarcas pré-definidas; Deve possuir mínimo de 02 canais de entrada de áudio XLR , saída L/R; Deve possuir mínimo de 02 canais de saída de áudio XLR , saída L/R; Deve possuir Visor LCD embutido no próprio comutador, para visualização dos sinais de vídeo; Deve possuir interface de controle com todos os botões físicos para controle total do comutador, sem a necessidade de utilizar softwares ou computadores externos; Conexões RS-422 e Ethernet; Fonte de alimentação 110/240 VAC; Acompanha software nativo do mesmo fabricante para gerenciamento e operação; |
37 | TELA INTERATIVA 75"MÓVEL O dispositivo deverá ser do tipo tela interativa, específico para reuniões de videoconferência, teleaula (EAD), projeção sem fio e quadro digital para escrita na tela, com recursos de Áudio e Vídeo integrados a Solução; Deverá utilizar sistema operacional embutido Windows e Android, com sistema de alto-falante, microfone, câmera e codec integrados. Não serão aceitos acessórios ou produtos não integrados ao equipamento, a Solução deve ser integrada em uma única plataforma; Deverá possuir pelo menos duas CPUs, onde cada um deve contar com pelo menos 4 núcleos; O equipamento deverá possuir, pelo menos, 8 GB de RAM, 64 GB de memória flash e capacidade para executar algoritmos com tecnologia de Inteligência Artificial; Deverá fornecer tela de quadro branco de no mínimo 75 polegadas, e a resolução máxima da tela e não inferior a 3840 * 2160, a taxa de atualização e não inferior a 60 Hz; Deverá suportar funções de ajuste automático de brilho de tela anti reflexo e brilho; Deverá suportar no mínimo 20 pontos de toque com precisão de ± 2 mm e deve acompanhar no mínimo 2 canetas touch digitais não eletrônicas, sem necessidade de baterias ou pilhas; Deverá suportar câmera integrada com sensor CMOS de 1/2,8"; Captação de som por microfones integrados, com capacidade de captar som até 6 (seis) metros de distância; Deverá suportar, no mínimo, 7 microfones embutidos para captação de áudio; Deve suportar pelo menos 3 (três) alto-falantes embutidos com potência compatível com dimensão especificada pela câmera e microfones; Deverá suportar conexão com teclado e mouse sem fio, que podem ser usados para operar o produto licitante; Deverá fornecer pelo menos 2 entradas de vídeo HDMI e pelo menos 1 porta de saída de vídeo HDMI; Deverá fornecer 3 portas de entrada de Áudio e 2 portas de saída de Áudio; Deverá permitir a transferência de um arquivo de configuração usando a porta USB, o que facilita a instalação e implantação do dispositivo; Deverá suportar pelo menos uma porta de rede de negociação automática de 10/100/1000 Mbit/s, uma porta USB para conexão de controle por toque; Deverá oferecer suporte ao acesso de banda dupla de 2,4 GHz / 5 GHz ao Wi-Fi; Deverá oferecer suporte aos protocolos 802.11a / g /n / ac / com autenticação WPA2; Suportar funções para habilitar e desabilitar seu hotspot Wi-Fi; Deverá ser compatível com a instalação na parede ou no piso (com rodízios), ser removível e fácil de implantar; Deve possuir suporte de piso móvel do mesmo fabricante; Deverão ser entregues todos os acessórios para montagem, incluindo cabos e suportes tanto para fixação; Alimentação de entrada bivolt automático (100~240v, 50/60Hz); O equipamento deve ser capaz de manter o seu funcionamento em ambientes com temperatura até 40°C (quarenta graus centígrados); |
38 | TELA INTERATIVA 86" O dispositivo deverá ser do tipo tela interativa, específico para reuniões de videoconferência, teleaula (EAD), projeção sem fio e quadro digital para escrita na tela, com recursos de Áudio e Vídeo integrados a Solução; Deverá utilizar sistema operacional embutido Windows e Android, com sistema de alto-falante, microfone, câmera e codec integrados. Não serão aceitos acessórios ou produtos não integrados ao equipamento, a Solução deve ser integrada em uma única plataforma; Deverá possuir pelo menos duas CPUs, onde cada um deve contar com pelo menos 4 núcleos. O equipamento deverá possuir, pelo menos, 8 GB de RAM, 64 GB de memória flash e capacidade para executar algoritmos com tecnologia de Inteligência Artificial; Deverá fornecer tela de quadro branco de no mínimo 86 polegadas, e a resolução máxima da tela e não inferior a 3840 * 2160, a taxa de atualização e não inferior a 60 Hz; Deverá suportar funções de ajuste automático de brilho de tela anti reflexo e brilho; Deverá suportar no mínimo 20 pontos de toque com precisão de ± 2 mm e deve acompanhar no mínimo 2 canetas touch digitais não eletrônicas, sem necessidade de baterias ou pilhas; Deverá suportar câmera integrada com sensor CMOS de 1/2,8"; Captação de som por microfones integrados, com capacidade de captar som até 6 (seis) metros de distância; Deverá suportar, no mínimo, 7 microfones embutidos para captação de áudio; Deve suportar pelo menos 3 (três) alto-falantes embutidos com potência compatível com dimensão especificada pela câmera e microfones; Deverá suportar conexão com teclado e mouse sem fio, que podem ser usados para operar o produto licitante; Deverá fornecer pelo menos 2 entradas de vídeo HDMI e pelo menos 1 porta de saída de vídeo HDMI; Deverá fornecer 3 portas de entrada de Áudio e 2 portas de saída de Áudio; Deverá permitir a transferência de um arquivo de configuração usando a porta USB, o que facilita a instalação e implantação do dispositivo; Deverá suportar pelo menos uma porta de rede de negociação automática de 10/100/1000 Mbit/s, uma porta USB para conexão de controle por toque; Deverá oferecer suporte ao acesso de banda dupla de 2,4 GHz / 5 GHz ao Wi-Fi; Deverá oferecer suporte aos protocolos 802.11a / g /n / ac / com autenticação WPA2; Suportar funções para habilitar e desabilitar seu hotspot Wi-Fi; |
Deverá ser compatível com a instalação na parede ou no piso (com rodízios), ser removível e fácil de implantar; Deverão ser entregues todos os acessórios para montagem, incluindo cabos e suportes tanto para fixação; Alimentação de entrada bivolt automático (100~240v, 50/60Hz); O equipamento deve ser capaz de manter o seu funcionamento em ambientes com temperatura até 40°C (quarenta graus centígrados); | |
39 | TELA INTERATIVA 86"MÓVEL O dispositivo deverá ser do tipo tela interativa, específico para reuniões de videoconferência, teleaula (EAD), projeção sem fio e quadro digital para escrita na tela, com recursos de Áudio e Vídeo integrados a Solução; Deverá utilizar sistema operacional embutido Windows e Android, com sistema de alto-falante, microfone, câmera e codec integrados. Não serão aceitos acessórios ou produtos não integrados ao equipamento, a Solução deve ser integrada em uma única plataforma; Deverá possuir pelo menos duas CPUs, onde cada um deve contar com pelo menos 4 núcleos. O equipamento deverá possuir, pelo menos, 8 GB de RAM, 64 GB de memória flash e capacidade para executar algoritmos com tecnologia de Inteligência Artificial; Deverá fornecer tela de quadro branco de no mínimo 86 polegadas, e a resolução máxima da tela e não inferior a 3840 * 2160, a taxa de atualização e não inferior a 60 Hz; Deverá suportar funções de ajuste automático de brilho de tela antirreflexo e brilho; Deverá suportar no mínimo 20 pontos de toque com precisão de ± 2 mm e deve acompanhar no mínimo 2 canetas touch digitais não eletrônicas, sem necessidade de baterias ou pilhas; Deverá suportar câmera integrada com sensor CMOS de 1/2,8"; Captação de som por microfones integrados, com capacidade de captar som até 6 (seis) metros de distância; Deverá suportar, no mínimo, 7 microfones embutidos para captação de áudio; Deve suportar pelo menos 3 (três) alto-falantes embutidos com potência compatível com dimensão especificada pela câmera e microfones; Deverá suportar conexão com teclado e mouse sem fio, que podem ser usados para operar o produto licitante; Deverá fornecer pelo menos 2 entradas de vídeo HDMI e pelo menos 1 porta de saída de vídeo HDMI; Deverá fornecer 3 portas de entrada de Áudio e 2 portas de saída de Áudio; Deverá permitir a transferência de um arquivo de configuração usando a porta USB, o que facilita a instalação e implantação do dispositivo; Deverá suportar pelo menos uma porta de rede de negociação automática de 10/100/1000 Mbit/s, uma porta USB para conexão de controle por toque; Deverá oferecer suporte ao acesso de banda dupla de 2,4 GHz / 5 GHz ao Wi-Fi; Deverá oferecer suporte aos protocolos 802.11a / g /n / ac / com autenticação WPA2; Suportar funções para habilitar e desabilitar seu hotspot Wi-Fi; Deverá ser compatível com a instalação na parede ou no piso (com rodízios), ser removível e fácil de implantar; Deve possuir suporte de piso móvel do mesmo fabricante; Deverão ser entregues todos os acessórios para montagem, incluindo cabos e suportes tanto para fixação; Alimentação de entrada bivolt automático (100~240v, 50/60Hz); O equipamento deve ser capaz de manter o seu funcionamento em ambientes com temperatura até 40°C (quarenta graus centígrados); |
40 | TRANSMISSOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP Equipamento tipo codificador de sinal de vídeo digital sobre IP; Possuir entrada HDMI tipo A com suporte à resolução 2048x 1080p; Entrada e saída de áudio analógica; Codificação H.265; Suporte a RTSP; Compatibilidade e suporte aos padrões HDMI e HDCP1.4; Latência máxima de 40ms; Porta Ethernet com suporte a alimentação PoE; Suporte a RS232 e RS485; Pelo menos 01 porta IR; Suporte a transmissão bidirecional de comandos para os dispositivos conectados; Compatível com a central de controle para distribuição de vídeo sobre IP ofertada no processo. |
41 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 1 Este serviço contempla a instalação da Sala Nexus; Todos os cabos necessários (HDMI, SDI, AUDIO, AC, REDE e outros) além de conectores e acessórios de instalação necessários para os equipamentos e sistemas ofertados, devem ser fornecidos pela licitante para a perfeita integração e funcionamento do sistema; Faz parte da instalação o planejamento da logística e entrega de equipamentos e materiais nos locais de instalação; Execução de toda a infraestrutura complementar necessária (confecção e passagem de dutos e cabos); Supervisão das atividades, incluindo logística, execução, testes e relatórios de instalação; Os materiais empregados devem ser de boa qualidade, obedecendo quando pertinente às respectivas Normas ABNT; Todo o cabeamento deverá permanecer oculto sempre que possível, correndo por dentro da infraestrutura para passagem disponível no piso e teto, além de canaletas e tubulações apropriadas no mobiliário, quando disponíveis; Caberá à licitante contratada entregar os sistemas e equipamentos alvo deste Termo de Referência, totalmente instalados, conectados e interligados, configurados e 100% operacionais em todas as funcionalidades previstas no projeto; O serviço de comissionamento é integrado e composto por todos os serviços relacionados a etapa de testes de aceitação e comissionamento (hardware e software), dentro dos requisitos de desempenho especificados para o projeto; Faz parte da instalação o fornecimento de qualquer material de instalação como cabos, conectores, patch cords, parafusos, conduletes, eletrodutos e calhas dentre outros, necessário à perfeita interligação e funcionalidade dos equipamentos e sistemas; Toda a programação do sistema deve ser efetuada pela contratada de acordo com as necessidades do ambiente. A Contratada deverá ministrar treinamento sobre a solução implantada, oito horas-aula dividido em duas aulas de quatro horas; O treinamento deve ser ministrado em ambiente apropriado para treinamentos, com baixo nível de ruído externo, ar-condicionado, projetor multimídia de alta definição, nas dependências da Contratada ou Contratante ou em local alugado especificamente para esta finalidade; Em cada dia de aula deve haver um intervalo de 15 minutos, ocasião em que deve ser servido um coffe-break aos participantes; O curso tem por objetivo capacitar um ou mais técnicos, até 8 (oito) pessoas, para operar e dar assistência de primeiro escalão aos sistemas e executar configurações básicas; O(s) instrutor(es) deve(m) possuir curso superior completo, preferencialmente em engenharia, computação ou outra formação da mesma área técnica; A Contratada deve fornecer a cada participante, um caderno e uma caneta para realização de anotações. O curso deve ser conduzido com aulas expositivas sobre os conceitos teóricos, o projeto e o que foi instalado, fazendo uso de recursos audiovisuais, complementadas com demonstrações práticas no sistema instalado; O instrutor deve efetuar duas avaliações; uma no início do treinamento, sobre conceitos básicos e uma ao final do treinamento; A Contratada deve fornecer Certificado de Participação aos participantes que obtiverem 90% ou mais de presença. |
42 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 2 |
Este serviço contempla a instalação da Sala Inovatio; Todos os cabos necessários (HDMI, SDI, AUDIO, AC, REDE e outros) além de conectores e acessórios de instalação necessários para os equipamentos e sistemas ofertados, devem ser fornecidos pela licitante para a perfeita integração e funcionamento do sistema; Faz parte da instalação o planejamento da logística e entrega de equipamentos e materiais nos locais de instalação; Execução de toda a infraestrutura complementar necessária (confecção e passagem de dutos e cabos); Supervisão das atividades, incluindo logística, execução, testes e relatórios de instalação; Os materiais empregados devem ser de boa qualidade, obedecendo quando pertinente às respectivas Normas ABNT; Todo o cabeamento deverá permanecer oculto sempre que possível, correndo por dentro da infraestrutura para passagem disponível no piso e teto, além de canaletas e tubulações apropriadas no mobiliário, quando disponíveis; Caberá à licitante contratada entregar os sistemas e equipamentos alvo deste Termo de Referência, totalmente instalados, conectados e interligados, configurados e 100% operacionais em todas as funcionalidades previstas no projeto; O serviço de comissionamento é integrado e composto por todos os serviços relacionados a etapa de testes de aceitação e comissionamento (hardware e software), dentro dos requisitos de desempenho especificados para o projeto; Faz parte da instalação o fornecimento de qualquer material de instalação como cabos, conectores, patch cords, parafusos, conduletes, eletrodutos e calhas dentre outros, necessário à perfeita interligação e funcionalidade dos equipamentos e sistemas; Toda a programação do sistema deve ser efetuada pela contratada de acordo com as necessidades do ambiente. A Contratada deverá ministrar treinamento sobre a solução implantada, oito horas-aula dividido em duas aulas de quatro horas; O treinamento deve ser ministrado em ambiente apropriado para treinamentos, com baixo nível de ruído externo, ar-condicionado, projetor multimídia de alta definição, nas dependências da Contratada ou Contratante ou em local alugado especificamente para esta finalidade; Em cada dia de aula deve haver um intervalo de 15 minutos, ocasião em que deve ser servido um coffe-break aos participantes; O curso tem por objetivo capacitar um ou mais técnicos, até 8 (oito) pessoas, para operar e dar assistência de primeiro escalão aos sistemas e executar configurações básicas; O(s) instrutor(es) deve(m) possuir curso superior completo, preferencialmente em engenharia, computação ou outra formação da mesma área técnica; A Contratada deve fornecer a cada participante, um caderno e uma caneta para realização de anotações. O curso deve ser conduzido com aulas expositivas sobre os conceitos teóricos, o projeto e o que foi instalado, fazendo uso de recursos audiovisuais, complementadas com demonstrações práticas no sistema instalado; O instrutor deve efetuar duas avaliações; uma no início do treinamento, sobre conceitos básicos e uma ao final do treinamento; A Contratada deve fornecer Certificado de Participação aos participantes que obtiverem 90% ou mais de presença. | |
43 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 3 Este serviço contempla a instalação da Sala Adventus; Todos os cabos necessários (HDMI, SDI, AUDIO, AC, REDE e outros) além de conectores e acessórios de instalação necessários para os equipamentos e sistemas ofertados, devem ser fornecidos pela licitante para a perfeita integração e funcionamento do sistema; Faz parte da instalação o planejamento da logística e entrega de equipamentos e materiais nos locais de instalação; Execução de toda a infraestrutura complementar necessária (confecção e passagem de dutos e cabos); Supervisão das atividades, incluindo logística, execução, testes e relatórios de instalação; Os materiais empregados devem ser de boa qualidade, obedecendo quando pertinente às respectivas Normas ABNT; Todo o cabeamento deverá permanecer oculto sempre que possível, correndo por dentro da infraestrutura para passagem disponível no piso e teto, além de canaletas e tubulações apropriadas no mobiliário, quando disponíveis; Caberá à licitante contratada entregar os sistemas e equipamentos alvo deste Termo de Referência, totalmente instalados, conectados e interligados, configurados e 100% operacionais em todas as funcionalidades previstas no projeto; O serviço de comissionamento é integrado e composto por todos os serviços relacionados a etapa de testes de aceitação e comissionamento (hardware e software), dentro dos requisitos de desempenho especificados para o projeto; Faz parte da instalação o fornecimento de qualquer material de instalação como cabos, conectores, patch cords, parafusos, conduletes, eletrodutos e calhas dentre outros, necessário à perfeita interligação e funcionalidade dos equipamentos e sistemas; Toda a programação do sistema deve ser efetuada pela contratada de acordo com as necessidades do ambiente. A Contratada deverá ministrar treinamento sobre a solução implantada, oito horas-aula dividido em duas aulas de quatro horas; O treinamento deve ser ministrado em ambiente apropriado para treinamentos, com baixo nível de ruído externo, ar-condicionado, projetor multimídia de alta definição, nas dependências da Contratada ou Contratante ou em local alugado especificamente para esta finalidade; Em cada dia de aula deve haver um intervalo de 15 minutos, ocasião em que deve ser servido um coffe-break aos participantes; O curso tem por objetivo capacitar um ou mais técnicos, até 8 (oito) pessoas, para operar e dar assistência de primeiro escalão aos sistemas e executar configurações básicas; O(s) instrutor(es) deve(m) possuir curso superior completo, preferencialmente em engenharia, computação ou outra formação da mesma área técnica; A Contratada deve fornecer a cada participante, um caderno e uma caneta para realização de anotações. O curso deve ser conduzido com aulas expositivas sobre os conceitos teóricos, o projeto e o que foi instalado, fazendo uso de recursos audiovisuais, complementadas com demonstrações práticas no sistema instalado; O instrutor deve efetuar duas avaliações; uma no início do treinamento, sobre conceitos básicos e uma ao final do treinamento; A Contratada deve fornecer Certificado de Participação aos participantes que obtiverem 90% ou mais de presença. |
44 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 4 Este serviço contempla a instalação da Sala 5; Todos os cabos necessários (HDMI, SDI, AUDIO, AC, REDE e outros) além de conectores e acessórios de instalação necessários para os equipamentos e sistemas ofertados, devem ser fornecidos pela licitante para a perfeita integração e funcionamento do sistema; Faz parte da instalação o planejamento da logística e entrega de equipamentos e materiais nos locais de instalação; Execução de toda a infraestrutura complementar necessária (confecção e passagem de dutos e cabos); Supervisão das atividades, incluindo logística, execução, testes e relatórios de instalação; Os materiais empregados devem ser de boa qualidade, obedecendo quando pertinente às respectivas Normas ABNT; Todo o cabeamento deverá permanecer oculto sempre que possível, correndo por dentro da infraestrutura para passagem disponível no piso e teto, além de canaletas e tubulações apropriadas no mobiliário, quando disponíveis; Caberá à licitante contratada entregar os sistemas e equipamentos alvo deste Termo de Referência, totalmente instalados, conectados e interligados, configurados e 100% operacionais em todas as funcionalidades previstas no projeto; O serviço de comissionamento é integrado e composto por todos os serviços relacionados a etapa de testes de aceitação e comissionamento (hardware e software), dentro dos requisitos de desempenho especificados para o projeto; Faz parte da instalação o fornecimento de qualquer material de instalação como cabos, conectores, patch cords, parafusos, conduletes, eletrodutos e calhas dentre outros, necessário à perfeita interligação e funcionalidade dos equipamentos e sistemas; Toda a programação do sistema deve ser efetuada pela contratada de acordo com as necessidades do ambiente. A Contratada deverá ministrar treinamento sobre a solução implantada, oito horas-aula dividido em duas aulas de quatro horas; |
O treinamento deve ser ministrado em ambiente apropriado para treinamentos, com baixo nível de ruído externo, ar-condicionado, projetor multimídia de alta definição, nas dependências da Contratada ou Contratante ou em local alugado especificamente para esta finalidade; Em cada dia de aula deve haver um intervalo de 15 minutos, ocasião em que deve ser servido um coffe-break aos participantes; O curso tem por objetivo capacitar um ou mais técnicos, até 8 (oito) pessoas, para operar e dar assistência de primeiro escalão aos sistemas e executar configurações básicas; O(s) instrutor(es) deve(m) possuir curso superior completo, preferencialmente em engenharia, computação ou outra formação da mesma área técnica; A Contratada deve fornecer a cada participante, um caderno e uma caneta para realização de anotações. O curso deve ser conduzido com aulas expositivas sobre os conceitos teóricos, o projeto e o que foi instalado, fazendo uso de recursos audiovisuais, complementadas com demonstrações práticas no sistema instalado; O instrutor deve efetuar duas avaliações; uma no início do treinamento, sobre conceitos básicos e uma ao final do treinamento; A Contratada deve fornecer Certificado de Participação aos participantes que obtiverem 90% ou mais de presença. | |
45 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 5 Este serviço contempla a instalação da Sala 6; Todos os cabos necessários (HDMI, SDI, AUDIO, AC, REDE e outros) além de conectores e acessórios de instalação necessários para os equipamentos e sistemas ofertados, devem ser fornecidos pela licitante para a perfeita integração e funcionamento do sistema; Faz parte da instalação o planejamento da logística e entrega de equipamentos e materiais nos locais de instalação; Execução de toda a infraestrutura complementar necessária (confecção e passagem de dutos e cabos); Supervisão das atividades, incluindo logística, execução, testes e relatórios de instalação; Os materiais empregados devem ser de boa qualidade, obedecendo quando pertinente às respectivas Normas ABNT; Todo o cabeamento deverá permanecer oculto sempre que possível, correndo por dentro da infraestrutura para passagem disponível no piso e teto, além de canaletas e tubulações apropriadas no mobiliário, quando disponíveis; Caberá à licitante contratada entregar os sistemas e equipamentos alvo deste Termo de Referência, totalmente instalados, conectados e interligados, configurados e 100% operacionais em todas as funcionalidades previstas no projeto; O serviço de comissionamento é integrado e composto por todos os serviços relacionados a etapa de testes de aceitação e comissionamento (hardware e software), dentro dos requisitos de desempenho especificados para o projeto; Faz parte da instalação o fornecimento de qualquer material de instalação como cabos, conectores, patch cords, parafusos, conduletes, eletrodutos e calhas dentre outros, necessário à perfeita interligação e funcionalidade dos equipamentos e sistemas; Toda a programação do sistema deve ser efetuada pela contratada de acordo com as necessidades do ambiente. A Contratada deverá ministrar treinamento sobre a solução implantada, oito horas-aula dividido em duas aulas de quatro horas; O treinamento deve ser ministrado em ambiente apropriado para treinamentos, com baixo nível de ruído externo, ar-condicionado, projetor multimídia de alta definição, nas dependências da Contratada ou Contratante ou em local alugado especificamente para esta finalidade; Em cada dia de aula deve haver um intervalo de 15 minutos, ocasião em que deve ser servido um coffe-break aos participantes; O curso tem por objetivo capacitar um ou mais técnicos, até 8 (oito) pessoas, para operar e dar assistência de primeiro escalão aos sistemas e executar configurações básicas; O(s) instrutor(es) deve(m) possuir curso superior completo, preferencialmente em engenharia, computação ou outra formação da mesma área técnica; A Contratada deve fornecer a cada participante, um caderno e uma caneta para realização de anotações. O curso deve ser conduzido com aulas expositivas sobre os conceitos teóricos, o projeto e o que foi instalado, fazendo uso de recursos audiovisuais, complementadas com demonstrações práticas no sistema instalado; O instrutor deve efetuar duas avaliações; uma no início do treinamento, sobre conceitos básicos e uma ao final do treinamento; A Contratada deve fornecer Certificado de Participação aos participantes que obtiverem 90% ou mais de presença. |
46 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 6 Este serviço contempla a instalação da Sala da Presidência; Todos os cabos necessários (HDMI, SDI, AUDIO, AC, REDE e outros) além de conectores e acessórios de instalação necessários para os equipamentos e sistemas ofertados, devem ser fornecidos pela licitante para a perfeita integração e funcionamento do sistema; Faz parte da instalação o planejamento da logística e entrega de equipamentos e materiais nos locais de instalação; Execução de toda a infraestrutura complementar necessária (confecção e passagem de dutos e cabos); Supervisão das atividades, incluindo logística, execução, testes e relatórios de instalação; Os materiais empregados devem ser de boa qualidade, obedecendo quando pertinente às respectivas Normas ABNT; Todo o cabeamento deverá permanecer oculto sempre que possível, correndo por dentro da infraestrutura para passagem disponível no piso e teto, além de canaletas e tubulações apropriadas no mobiliário, quando disponíveis; Caberá à licitante contratada entregar os sistemas e equipamentos alvo deste Termo de Referência, totalmente instalados, conectados e interligados, configurados e 100% operacionais em todas as funcionalidades previstas no projeto; O serviço de comissionamento é integrado e composto por todos os serviços relacionados a etapa de testes de aceitação e comissionamento (hardware e software), dentro dos requisitos de desempenho especificados para o projeto; Faz parte da instalação o fornecimento de qualquer material de instalação como cabos, conectores, patch cords, parafusos, conduletes, eletrodutos e calhas dentre outros, necessário à perfeita interligação e funcionalidade dos equipamentos e sistemas; Toda a programação do sistema deve ser efetuada pela contratada de acordo com as necessidades do ambiente. A Contratada deverá ministrar treinamento sobre a solução implantada, duas horas-aula. O treinamento deve ser ministrado em ambiente apropriado para treinamentos, com baixo nível de ruído externo, ar-condicionado, projetor multimídia de alta definição, nas dependências da Contratada ou Contratante ou em local alugado especificamente para esta finalidade; O curso tem por objetivo capacitar um ou mais técnicos, até 8 (oito) pessoas, para operar e dar assistência de primeiro escalão aos sistemas e executar configurações básicas; O(s) instrutor(es) deve(m) possuir curso superior completo, preferencialmente em engenharia, computação ou outra formação da mesma área técnica; A Contratada deve fornecer a cada participante, um caderno e uma caneta para realização de anotações. O curso deve ser conduzido com aulas expositivas sobre os conceitos teóricos, o projeto e o que foi instalado, fazendo uso de recursos audiovisuais, complementadas com demonstrações práticas no sistema instalado; O instrutor deve efetuar duas avaliações; uma no início do treinamento, sobre conceitos básicos e uma ao final do treinamento; A Contratada deve fornecer Certificado de Participação aos participantes que obtiverem 90% ou mais de presença. |
ANEXO I-B
PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Nº 11/2023 PLANILHA DETALHADA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | AQUISIÇÃO DE AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL TIPO 1 | Unid. | 3 | ||
2 | AQUISIÇÃO DE AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL TIPO 2 | Unid. | 2 | ||
3 | AQUISIÇÃO DE CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR | Unid. | 16 | ||
4 | AQUISIÇÃO DE CÂMERA PTZ COM TRACKING | Unid. | 14 | ||
5 | AQUISIÇÃO DE CENTRAL DE CONTROLE PARA DISTRIBUIÇÃO DE VÍDEO SOBRE IP | Unid. | 3 | ||
6 | AQUISIÇÃO DE CODIFICADOR DE VÍDEO PARA GRAVAÇÃO E STREAMING | Unid. | 3 | ||
7 | AQUISIÇÃO DE CONTROLE DE CÂMERA PTZ | Unid. | 3 | ||
8 | AQUISIÇÃO DE CONVERSOR DE VÍDEO DIGITAL HDMI/SDI | Unid. | 8 | ||
9 | AQUISIÇÃO DE CRONÔMETRO DIGITAL REGRESSIVO 4 DÍGITOS COM AUTOMAÇÃO | Unid. | 6 | ||
10 | AQUISIÇÃO DE DISTRIBUIDOR DE ANTENAS | Unid. | 3 | ||
11 | AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRABALHO COMPACTA | Unid. | 5 | ||
12 | AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRABALHO DUAL SCREEN | Unid. | 1 | ||
13 | AQUISIÇÃO DE INTERFACE DE ÁUDIO PARA IMPRENSA DIGITAL | Unid. | 2 | ||
14 | AQUISIÇÃO DE LINE ARRAY PORTÁTIL | Unid. | 2 | ||
15 | AQUISIÇÃO DE MATRIZ DE VÍDEO SDI 12X12 | Unid. | 2 | ||
16 | AQUISIÇÃO DE MICROFONE DE TETO | Unid. | 6 | ||
17 | AQUISIÇÃO DE MÓDULO DE AUTOMAÇÃO DE AR-CONDICIONADO | Unid. | 3 | ||
18 | AQUISIÇÃO DE MONITOR DE ÁUDIO | Unid. | 4 | ||
19 | AQUISIÇÃO DE MONITOR LCD 86" | Unid. | 2 | ||
20 | AQUISIÇÃO DE MONITOR LCD-LED 27" MULTIVIEW | Unid. | 6 | ||
21 | AQUISIÇÃO DE NOBREAK 10KVA | Unid. | 3 | ||
22 | AQUISIÇÃO DE PAINEL DE CONTROLE PARA PAREDE | Unid. | 3 | ||
23 | AQUISIÇÃO DE PAINEL DE GERENCIAMENTO E CONTROLE WIRELESS | Unid. | 8 | ||
24 | AQUISIÇÃO DE PAINEL LED 1.5mm - (3,80 x 1,70 METRO) | Unid. | 4 | ||
25 | AQUISIÇÃO DE PAINEL LED 138" | Unid. | 2 | ||
26 | AQUISIÇÃO DE PLACA DE CAPTURA VIDEO | Unid. | 3 | ||
27 | AQUISIÇÃO DE PROCESSADOR DE ÁUDIO | Unid. | 3 | ||
28 | AQUISIÇÃO DE PROCESSADOR DE ÁUDIO E VÍDEO | Unid. | 2 | ||
29 | AQUISIÇÃO DE RECEPTOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP | Unid. | 23 | ||
30 | AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE COLABORAÇÃO | Unid. | 5 | ||
31 | AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE CORTINA AUTOMATIZADO | Unid. | 1 | ||
32 | AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE MICROFONE BASTÃO DUPLO | Unid. | 9 | ||
33 | AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE MICROFONE GOOSENECK SEM FIO | Unid. | 6 | ||
34 | AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE MICROFONE DE LAPELA | Unid. | 6 | ||
35 | AQUISIÇÃO DE SWITCHER DE VIDEO AO VIVO TIPO 1 | Unid. | 2 | ||
36 | AQUISIÇÃO DE SWITCHER DE VIDEO AO VIVO TIPO 2 | Unid. | 1 | ||
37 | AQUISIÇÃO DE TELA INTERATIVA 75"MÓVEL | Unid. | 3 | ||
38 | AQUISIÇÃO DE TELA INTERATIVA 86" FIXA | Unid. | 3 | ||
39 | AQUISIÇÃO DE TELA INTERATIVA 86"MÓVEL | Unid. | 4 | ||
40 | AQUISIÇÃO DE TRANSMISSOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP | Unid. | 27 | ||
41 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 1 | Unid. | 1 | ||
42 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 2 | Unid. | 1 | ||
43 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 3 | Unid. | 1 | ||
44 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 4 | Unid. | 1 | ||
45 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 5 | Unid. | 1 | ||
46 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 6 | Unid. | 1 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ | |||||
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Nº 11/2023 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS[1] VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Enap), UASG nº 114702, com sede no Setor SAIS Área 2-A, Setor Policial Sul
– CEP. 70.610-900, Brasília – Distrito Federal, na cidade de Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pelo
Diretor de Gestão Interna, nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 202..., publicada no ....... de ..... de ....... de , portador da matrícula
funcional nº , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº XX/2023
publicada no ...... de ...../...../202. , processo administrativo n.º 04600.002298/2023-89, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e
qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente ▇▇▇ tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de solução de recursos audiovisuais para fornecimento e instalação de equipamentos de multimídias para as salas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), incluindo fornecimento, instalação, materiais, insumos, mão de obra e treinamento para servidores da Escola, especificados nos itens 1 a 46 Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº XX/2023 que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Fornecedor: XXXXXXXXXXXX
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | P.UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
ITEM | ÓRGÃOS PARTICIPANTES | UNIDADE | QUANTIDADE |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela endade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitavos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por movo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidade que verem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidade participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidade dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
11.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente ▇▇▇ foi lavrada em .... (. ) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai
assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
CONTRATANTE | CONTRATADA |
(Assinado eletronicamente) |
(Assinado eletronicamente) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Ordenadora de Despesas | XXXX Empresa |
TESTEMUNHA (Assinado eletronicamente) | TESTEMUNHA (Assinado eletronicamente) |
[1] Atualização: maio/2023 Ata de Registro de Preços – Lei nº 14.133, de 2021.
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Nº 11/2023 MINUTA DE TERMO DE CONTRATO[1]
TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP E A
............................................................................ PROCESSO Nº 04600.002298/2023-89
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, instituída por força da Lei nº 6.871 de 03 de dezembro de 1980, e alterada alterada pelos Decretos nº 11.437, de 17 de março de 2023 e 11.601, de 11 de julho 2023, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ sob o nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pelo Diretor de Gestão Interna, o Senhor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, CPF sob o nº ***.376.6**-** e Carteira de Identidade sob o nº *.844.0**-* - SSP/DF, residente em Brasília/DF, nomeado pela Portaria da Casa Civil/Presidência nº 2.130, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 28 de março de 2023, com competência delegada pela Portaria Enap nº 10, de 4 de outubro de 2022, e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ..................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
sediada na ......................., doravante designado Contratada, neste ato representada pelo ..............., portador da Carteira de Identidade sob o nº e
CPF sob o nº , conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº
04600.002298/2023-89 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº XX/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de recursos audiovisuais para fornecimento e instalação de equipamentos de multimídia para as salas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), incluindo fornecimento, instalação, materiais, insumos, mão de obra e treinamento para os servidores da Escola, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | AQUISIÇÃO DE AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL TIPO 1 | Unid. | 3 | ||
2 | AQUISIÇÃO DE AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL TIPO 2 | Unid. | 2 | ||
3 | AQUISIÇÃO DE CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR | Unid. | 16 | ||
4 | AQUISIÇÃO DE CÂMERA PTZ COM TRACKING | Unid. | 14 | ||
5 | AQUISIÇÃO DE CENTRAL DE CONTROLE PARA DISTRIBUIÇÃO DE VÍDEO SOBRE IP | Unid. | 3 | ||
6 | AQUISIÇÃO DE CODIFICADOR DE VÍDEO PARA GRAVAÇÃO E STREAMING | Unid. | 3 | ||
7 | AQUISIÇÃO DE CONTROLE DE CÂMERA PTZ | Unid. | 3 | ||
8 | AQUISIÇÃO DE CONVERSOR DE VÍDEO DIGITAL HDMI/SDI | Unid. | 8 | ||
9 | AQUISIÇÃO DE CRONÔMETRO DIGITAL REGRESSIVO 4 DÍGITOS COM AUTOMAÇÃO | Unid. | 6 | ||
10 | AQUISIÇÃO DE DISTRIBUIDOR DE ANTENAS | Unid. | 3 | ||
11 | AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRABALHO COMPACTA | Unid. | 5 | ||
12 | AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRABALHO DUAL SCREEN | Unid. | 1 | ||
13 | AQUISIÇÃO DE INTERFACE DE ÁUDIO PARA IMPRENSA DIGITAL | Unid. | 2 | ||
14 | AQUISIÇÃO DE LINE ARRAY PORTÁTIL | Unid. | 2 | ||
15 | AQUISIÇÃO DE MATRIZ DE VÍDEO SDI 12X12 | Unid. | 2 | ||
16 | AQUISIÇÃO DE MICROFONE DE TETO | Unid. | 6 | ||
17 | AQUISIÇÃO DE MÓDULO DE AUTOMAÇÃO DE AR-CONDICIONADO | Unid. | 3 | ||
18 | AQUISIÇÃO DE MONITOR DE ÁUDIO | Unid. | 4 | ||
19 | AQUISIÇÃO DE MONITOR LCD 86" | Unid. | 2 | ||
20 | AQUISIÇÃO DE MONITOR LCD-LED 27" MULTIVIEW | Unid. | 6 | ||
21 | AQUISIÇÃO DE NOBREAK 10KVA | Unid. | 3 | ||
22 | AQUISIÇÃO DE PAINEL DE CONTROLE PARA PAREDE | Unid. | 3 | ||
23 | AQUISIÇÃO DE PAINEL DE GERENCIAMENTO E CONTROLE WIRELESS | Unid. | 8 | ||
24 | AQUISIÇÃO DE PAINEL LED 1.5mm - (3,80 x 1,70 METRO) | Unid. | 4 | ||
25 | AQUISIÇÃO DE PAINEL LED 138" | Unid. | 2 | ||
26 | AQUISIÇÃO DE PLACA DE CAPTURA VIDEO | Unid. | 3 | ||
27 | AQUISIÇÃO DE PROCESSADOR DE ÁUDIO | Unid. | 3 | ||
28 | AQUISIÇÃO DE PROCESSADOR DE ÁUDIO E VÍDEO | Unid. | 2 | ||
29 | AQUISIÇÃO DE RECEPTOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP | Unid. | 23 | ||
30 | AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE COLABORAÇÃO | Unid. | 5 | ||
31 | AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE CORTINA AUTOMATIZADO | Unid. | 1 | ||
32 | AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE MICROFONE BASTÃO DUPLO | Unid. | 9 | ||
33 | AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE MICROFONE GOOSENECK SEM FIO | Unid. | 6 | ||
34 | AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE MICROFONE DE LAPELA | Unid. | 6 | ||
35 | AQUISIÇÃO DE SWITCHER DE VIDEO AO VIVO TIPO 1 | Unid. | 2 | ||
36 | AQUISIÇÃO DE SWITCHER DE VIDEO AO VIVO TIPO 2 | Unid. | 1 | ||
37 | AQUISIÇÃO DE TELA INTERATIVA 75"MÓVEL | Unid. | 3 | ||
38 | AQUISIÇÃO DE TELA INTERATIVA 86" FIXA | Unid. | 3 | ||
39 | AQUISIÇÃO DE TELA INTERATIVA 86"MÓVEL | Unid. | 4 | ||
40 | AQUISIÇÃO DE TRANSMISSOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP | Unid. | 27 | ||
41 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 1 | Unid. | 1 | ||
42 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 2 | Unid. | 1 | ||
43 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 3 | Unid. | 1 | ||
44 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 4 | Unid. | 1 | ||
45 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 5 | Unid. | 1 | ||
46 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 6 | Unid. | 1 | ||
VALOR TOTAL R$ | |||||
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / /
(DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidores especialmente nomeados, de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021
8.2. Permitir o acesso dos técnicos da Contratada às dependências da Enap, quando necessário, para realização dos serviços, de acordo com normas e procedimentos previamente estabelecidos.
8.3. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à Contratada, do valor resultante da execução dos serviços, consoante as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
8.4. Informar à Contratada atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
8.5. Notificar, formal e tempestivamente, à Contratada sobre quaisquer irregularidades e inconformidades observadas durante a execução do contrato.
8.6. Notificar a Contratada quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a Enap.
8.7. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por intermédio de profissionais designados.
8.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa Contratada, necessários à execução do objeto deste Termo de Referência.
8.9. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços entregues pela Contratada.
8.10. Efetuar a homologação e dar aceite definitivo dos serviços nos prazos estabelecidos.
8.11. Revogar e eliminar autorizações de acesso e caixas postais concedidas à Contratada e a seus representantes ao final do contrato e quando houver substituições na equipe que atende a Enap.
8.12. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da Contratada conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. Cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
9.2. ▇▇▇▇▇▇ preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato, em atenção aos art. 118 da Lei nº 14.133, de 2021, sem ônus adicional para a Enap.
9.3. Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da que será exercida pela Enap.
9.4. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, sem qualquer ônus adicional à Enap.
9.5. Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
9.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela equipe de fiscalização do contrato.
9.7. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar à Enap ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, devendo, nesses casos, a Enap abater o valor correspondente dos pagamentos devidos.
9.8. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas da Enap.
9.9. Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pela Enap.
9.10. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 92, inciso XVI, da Lei 14.133, de 2021, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
9.11. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
9.12. Atender às solicitações da Enap, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do termo de referência.
9.13. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração da Enap.
9.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho.
9.15. Adequar os seus recursos humanos e materiais visando atender as demandas solicitadas pela Enap na medida em que não existe compromisso na distribuição uniforme das demandas ao longo do contrato.
9.16. Assinar a nota de empenho em até cinco dias úteis a partir da convocação da Enap
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.9 deste contrato.
10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.10, observada a legislação que rege a matéria.
10.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
10.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
10.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep nº 662, de 2022.
10.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
10.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
10.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
10.16.1. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
10.16.2. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
10.16.3. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV - Multa:
a) Moratória de 1% (um por cento), por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
b) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
c) Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando- se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa Seges/ME nº 26, de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica Contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I - Gestão/Unidade:
II - Fonte de Recursos:
III - Programa de Trabalho:
IV - Elemento de Despesa:
V - Plano Interno:
VI - Nota de Empenho:
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
(Assinado eletronicamente) ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Diretor de Gestão Interna | (Assinado eletronicamente) REPRESENTANTE DA CONTRATADA Empresa |
TESTEMUNHAS | |
(Assinado eletronicamente) | (Assinado eletronicamente) |
[1] Atualização: maio/2023 Termo de contrato modelo para Pregão Eletrônico – Compras – Lei nº 14.133, de 2021
ANEXO IV
GRUPO - 01 | |||||
Item | Descrição | CATSER/CATMAT | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Estimado |
1 | AQUISIÇÃO DE AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL TIPO 1 | 391297 | Unid. | 3 | R$ 84.542,97 |
2 | AQUISIÇÃO DE AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL TIPO 2 | 391297 | Unid. | 2 | R$ 37.350,74 |
3 | AQUISIÇÃO DE CAIXA ACÚSTICA DE EMBUTIR | 450440 | Unid. | 16 | R$ 3.258,70 |
4 | AQUISIÇÃO DE CÂMERA PTZ COM TRACKING | 608702 | Unid. | 14 | R$ 65.544,00 |
5 | AQUISIÇÃO DE CENTRAL DE CONTROLE PARA DISTRIBUIÇÃO DE VÍDEO SOBRE IP | 407087 | Unid. | 3 | R$ 19.984,89 |
6 | AQUISIÇÃO DE CODIFICADOR DE VÍDEO PARA GRAVAÇÃO E STREAMING | 407087 | Unid. | 3 | R$ 32.138,77 |
7 | AQUISIÇÃO DE CONTROLE DE CÂMERA PTZ | 604251 | Unid. | 3 | R$ 13.925,12 |
8 | AQUISIÇÃO DE CONVERSOR DE VÍDEO DIGITAL HDMI/SDI | 604478 | Unid. | 8 | R$ 6.187,68 |
9 | AQUISIÇÃO DE CRONÔMETRO DIGITAL REGRESSIVO 4 DÍGITOS COM AUTOMAÇÃO | 308740 | Unid. | 6 | R$ 11.219,03 |
10 | AQUISIÇÃO DE DISTRIBUIDOR DE ANTENAS | 425387 | Unid. | 3 | R$ 17.829,02 |
11 | AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRABALHO COMPACTA | 608813 | Unid. | 5 | R$ 13.812,35 |
12 | AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRABALHO DUAL SCREEN | 608813 | Unid. | 1 | R$ 42.621,12 |
13 | AQUISIÇÃO DE INTERFACE DE ÁUDIO PARA IMPRENSA DIGITAL | 449348 | Unid. | 2 | R$ 19.564,00 |
14 | AQUISIÇÃO DE LINE ARRAY PORTÁTIL | 601775 | Unid. | 2 | R$ 19.843,80 |
15 | AQUISIÇÃO DE MATRIZ DE VÍDEO SDI 12X12 | 604367 | Unid. | 2 | R$ 36.353,96 |
16 | AQUISIÇÃO DE MICROFONE DE TETO | 338061 | Unid. | 6 | R$ 54.602,28 |
17 | AQUISIÇÃO DE MÓDULO DE AUTOMAÇÃO DE AR-CONDICIONADO | 345108 | Unid. | 3 | R$ 13.216,39 |
18 | AQUISIÇÃO DE MONITOR DE ÁUDIO | 602148 | Unid. | 4 | R$ 5.566,69 |
19 | AQUISIÇÃO DE MONITOR LCD 86" | 473590 | Unid. | 2 | R$ 89.330,91 |
20 | AQUISIÇÃO DE MONITOR LCD-LED 27" MULTIVIEW | 473590 | Unid. | 6 | R$ 7.258,12 |
21 | AQUISIÇÃO DE NOBREAK 10KVA | 338940 | Unid. | 3 | R$ 106.289,81 |
22 | AQUISIÇÃO DE PAINEL DE CONTROLE PARA PAREDE | 407087 | Unid. | 3 | R$ 31.041,96 |
23 | AQUISIÇÃO DE PAINEL DE GERENCIAMENTO E CONTROLE WIRELESS | 407087 | Unid. | 8 | R$ 12.361,94 |
24 | AQUISIÇÃO DE PAINEL LED 1.5mm - (3,80 x 1,70 METRO) | 604256 | Unid. | 4 | R$ 383.847,15 |
25 | AQUISIÇÃO DE PAINEL LED 138" | 604256 | Unid. | 2 | R$ 409.553,35 |
26 | AQUISIÇÃO DE PLACA DE CAPTURA VIDEO | 606303 | Unid. | 3 | R$ 7.980,45 |
27 | AQUISIÇÃO DE PROCESSADOR DE ÁUDIO | 150925 | Unid. | 3 | R$ 65.000,00 |
28 | AQUISIÇÃO DE PROCESSADOR DE ÁUDIO E VÍDEO | 150925 | Unid. | 2 | R$ 114.131,91 |
29 | AQUISIÇÃO DE RECEPTOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP | 480443 | Unid. | 23 | R$ 11.758,37 |
30 | AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE COLABORAÇÃO | 607408 | Unid. | 5 | R$ 28.108,00 |
31 | AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE CORTINA AUTOMATIZADO | 602683 | Unid. | 1 | R$ 23.147,43 |
32 | AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE MICROFONE BASTÃO DUPLO | 375290 | Unid. | 9 | R$ 31.966,76 |
33 | AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE MICROFONE GOOSENECK SEM FIO | 342513 | Unid. | 6 | R$ 181.000,00 |
34 | AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE MICROFONE DE LAPELA | 465973 | Unid. | 6 | R$ 37.699,39 |
35 | AQUISIÇÃO DE SWITCHER DE VIDEO AO VIVO TIPO 1 | 604367 | Unid. | 2 | R$ 56.247,55 |
36 | AQUISIÇÃO DE SWITCHER DE VIDEO AO VIVO TIPO 2 | 604367 | Unid. | 1 | R$ 56.834,95 |
37 | AQUISIÇÃO DE TELA INTERATIVA 75"MÓVEL | 603082 | Unid. | 3 | R$ 65.417,11 |
38 | AQUISIÇÃO DE TELA INTERATIVA 86" FIXA | 603082 | Unid. | 3 | R$ 71.876,88 |
39 | AQUISIÇÃO DE TELA INTERATIVA 86"MÓVEL | 603082 | Unid. | 4 | R$ 74.081,30 |
40 | AQUISIÇÃO DE TRANSMISSOR DE VÍDEO HDMI SOBRE IP | 480443 | Unid. | 27 | R$ 12.609,48 |
41 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 1 | 1538 | Unid. | 1 | R$ 253.316,44 |
42 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 2 | 1538 | Unid. | 1 | R$ 248.516,44 |
43 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 3 | 1538 | Unid. | 1 | R$ 200.613,15 |
44 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 4 | 1538 | Unid. | 1 | R$ 71.852,93 |
45 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 5 | 1538 | Unid. | 1 | R$ 79.652,93 |
46 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO DA SOLUÇÃO TIPO 6 | 1538 | Unid. | 1 | R$ 27.921,32 |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ | |||||
