EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018
PROCESSO Nº 263/2018
OBJETO: Aquisição de açúcar, pó de café, margarina e pão francês para atender Companhia de Serviço de Cabo Frio e seus setores.
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO
2 - DO OBJETO
3 - DO PRAZO DE ENTREGA
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7 - DO REAJUSTAMENTO
8 - DO CREDENCIAMENTO
09 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA
10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12 - DA HABILITAÇÃO
13 - DOS RECURSOS
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15- DA CONTRATAÇÃO
16 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18 - DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL
19 - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 – PREÂMBULO PROCESSO Nº 0263/2018
OBJETO: Aquisição de açúcar, pó de café, margarina e pão francês para atender Companhia de Serviço de Cabo Frio e seus setores.
TIPO: Menor preço unitário.
ÓRGÃO REQUISITANTE: Administrativo.
DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 18 de abril de 2018 HORÁRIO DE INÍCIO: 14:30 horas.
LOCAL: Sala da CPL, situada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇, na Avenida ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, nº
1.340 – São Cristovão, Cabo Frio, RJ.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e decreto lei 7.892/13, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 no que não conflitarem com a legislação federal, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
2 - DO OBJETO
2.1 - Aquisição de açúcar, pó de café, margarina e pão francês para atender Companhia de Serviço de Cabo Frio e seus setores, conforme condições e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição.
3 - DO PRAZO DE ENTREGA
3.1 - O presente procedimento objetiva a aquisição dos objetos para o ano de 2012. Quanto a acréscimo no quantitativo ou prorrogação, de acordo com o art. 57 e 65 da lei nº 8.666/93.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas que:
4.1.1 - estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto deste Pregão, devendo ser comprovado pelo Contrato Social;
4.1.2 - atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; e
4.1.3 - comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital.
4.2 - Não poderão concorrer neste Pregão às empresas:
4.2.1 - declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
4.2.2 - que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Companhia de Serviço de Cabo Frio e;
4.2.3 - em consórcio ou grupo de empresas.
5 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
5.1 - O preço total estimado pela Administração para a aquisição dos objetos deste Pregão é de R$ 251.007,10 (duzentos e cinquenta e um mil, sete reais e dez centavos) conforme os valores constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá à conta do orçamento do exercício de 2018, compromissada por conta da Dotação Orçamentária existente nos Programas de Trabalho:
- Elemento de Despesa n.º 33.90.30.00, Projeto/Atividade nº 2322, Fonte 807.
7 - DO REAJUSTAMENTO
7.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
7.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os equipamentos serem entregues nos locais estabelecidos neste Edital, sem ônus adicional para a COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO.
8 - DO CREDENCIAMENTO
8.1 - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu representante legal, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento de credenciamento, conforme modelo do Anexo VI, que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, que deverão ser entregues ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão. A ausência da documentação implicará a impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
8.1.1 - Constitui documento de credenciamento:
a) estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
8.1.2 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei n.º 6.404/76 e suas alterações.
8.1.3 - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
8.1.4 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de uma licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
9 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA
9.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a Comissão de Pregão prestará os esclarecimentos sobre a condução do certame, e os interessados ou seus representantes:
9.1.1 - apresentarão, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO IV, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo;
9.1.2 - entregarão, em envelopes opacos, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, os documentos exigidos para a proposta e a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente.
9.1.2.1 - No envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS: ENVELOPE “A”
COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO “PROPOSTA DE PREÇOS”
PREGÃO N° 003/2018
NOME COMPLETO, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE COM O Nº DO TELEFONE
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9.1.2.2 - No envelope contendo a documentação: ENVELOPE “B”
COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PREGÃO N° 003/2018
NOME COMPLETO, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE COM O Nº DO TELEFONE
9.1.3 - Microempresas e empresas de pequeno porte
9.1.3.1 - A empresa, para fins de obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar declaração informando ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Caso a empresa se quede inerte na apresentação de tal documento, não poderá se valer da vantagem prevista.
9.2 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
9.3 - Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em seqüência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
9.4 - Após a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a conseqüente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
9.5 - No caso excepcional de a sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário, por item, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.1.1.5 - indicação do prazo de entrega do produto, contado do recebimento da solicitação da
COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO;
10.1.1.6 - indicação do prazo de garantia dos produtos.
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos
elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
10.4 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.2 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO UNITÁRIO, observados o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. É vedada a aceitação de proposta com preço superior ao fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital.
11.2 - No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as de oferta com o preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
11.3 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
11.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro.
11.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
11.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
11.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
11.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
11.10 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
11.11 - Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
11.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata.
11.13 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.14 - Microempresas e empresas de pequeno porte
11.14.1 - Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123,de 14 de dezembro de 2006, e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar de empresa desse porte, serão adotados os seguintes procedimentos
11.14.2 - será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.14.3 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
II – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
III – não ocorrendo a adjudicação em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.16.1. na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
IV – no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 12.16.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
V – o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 - Sob pena de inabilitação e conseqüente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “B”, com o título “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devidamente fechado e identificado, conforme indicado neste edital.
12.2 - Os documentos deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao pregoeiro dispensa a autenticação em cartório.
Não serão aceitos pelo pregoeiro “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.3 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.3.1 - registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
12.3.2 - registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
12.3.3 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
12.3.4 - cópia do Decreto de autorização para que se estabeleçam no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
12.4 - DA REGULARIDADE FISCAL:
12.4.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
12.4.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual;
12.4.3 - prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, comprovando a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida ativa da União, ou outra(s) equivalente(s), tal (ais) como certidão (ões) positiva(s), com efeito, de negativa(s), na forma da lei;
12.4.4 - prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e da Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal (ais) como certidão (ões) positiva(s), com efeito, de negativa(s), na forma da lei;
12.4.5 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (ISS) expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, e da Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei;
12.4.6 - certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva, com efeito, de Negativa relativa à Seguridade Social (INSS), exigida no artigo 47, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.212/91 e alterações posteriores, ou outra equivalente, na forma da lei, devidamente comprovadas documentalmente pela licitante;
12.4.7 - certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
12.4.7.1 – Certidão Negativa de débitos Trabalhistas – CNDT, expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (conforme Lei nº 12.440/11).
12.4.8 - Microempresas e empresas de pequeno porte
12.4.8.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.4.8.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4.8.3 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para assinar a Ata de Registro de Preços, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12.5 - Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira
12.5.1 - Certidões negativas de falências ou recuperação judicial, expedidas pelos distribuidores da sede do licitante. Se o licitante não for sediado na Comarca de Cabo Frio, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências ou recuperação judicial.
OBS.: As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Inexistindo este prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição;
12.5.2 - Comprovação de ser dotada de capital social devidamente integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor contratado. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado ou pelo balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.6 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.6.1- Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a licitante tenha fornecido objeto pertinente e em quantidade compatível com o objeto desta licitação.
12.6.2- Licença de Funcionamento, conferida pelo órgão sanitário da respectiva Unidade de Federação;
12.7 - DA DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO III deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
12.8 - DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
12.8.1 - O Certificado de Inscrição no Registro da Comissão de Licitação da Companhia de Serviço de Cabo Frio, poderá ser apresentado opcionalmente pelas licitantes em substituição a documentos para habilitação jurídica.
12.8.2 - Por Certificado de Inscrição, devidamente atualizado, entende-se aquele que se encontre em vigor na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS.
12.8.3 - Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os documentos das licitantes.
12.8.4 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
13.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 - Os recursos e as contra-razões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, localizado na Avenida ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, nº
9
1.340 – São Cristovão, Cabo Frio, RJ, das 09:00h às 17h30min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
13.5 - Os recursos e as contra-razões serão dirigidos ao Pregoeiro da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada.
13.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO adjudicará o objeto e homologará a licitação.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, a COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couber, as seguintes sanções:
14.1.1 - Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de fornecimento, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
14.1.2 - Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de ▇▇▇▇▇▇▇, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
14.1.3 - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO rescinda, unilateralmente, o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
14.1.4 - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.5 - A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.1.6 - A licitante que não retirar o empenho dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, retardar a execução, descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedida de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
15 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 - Aplica-se ao edital e aos demais casos omissos, as disposições previstas pela Lei Federal nº 8666/93 e pela Lei nº 10.520/02, bem como as demais legislações pertinentes.
16 – DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
16.2 - O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo a critério da Administração, serem celebrados tantos contratos quanto necessário, dentro do limite legal.
16.3 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
16.4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR:
16.4.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
a) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Estiverem presentes, razões de interesse público.
16.5 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
16.5.1 - Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pelo Companhia de Serviço de Cabo Frio, será efetuado o Registro de Preços, mediante lavratura da Ata de Registro de Preços, a ser firmada entre as concorrentes vencedoras e a Companhia de Serviço de Cabo Frio, na condição de Órgão Gerenciador.
16.5.2 - A Adjudicatária será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
16.5.3 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e mediante motivo justificado e aceito pela Administração.
16.5.4 - Na hipótese de não atendimento à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Companhia de Serviço de Cabo Frio, desde que haja conveniência, proceder a adjudicação à licitante que obtiver a melhor classificação, em ordem crescente, nas mesmas condições do 1º colocado.
16.5.5 - O Edital e proposta da contratada, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços a ser lavrada, independente da transcrição
17 - DA CONTRATAÇÃO
17.1 - Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada, para, dentro de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, pelo qual se obrigará ao fiel cumprimento de sua proposta, das demais disposições desta licitação e da legislação vigente.
17.2 - A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de fax ou ofício endereçado diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade de sua proposta.
17.3 - O prazo estabelecido no documento da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
17.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando a COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
17.5 - Nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, o presente edital e seus anexos e a proposta do adjudicatário serão partes integrantes do instrumento de contrato.
17.6 - É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital.
18 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 – Executado o contrato, o seu objeto será recebido, de acordo com a hipótese:
a) provisoriamente, na forma prevista na alínea “a” do inciso do art. 73 da Lei 8.666/93;
b) definitivamente, na forma prevista na alínea “b” do inciso do art. 73 da Lei 8.666/93.
18.2 – O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
18.3 - O aceite/aprovação dos serviços pela COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital.
19 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 - A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva ao Departamento de Despesas da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
19.2 - O pagamento será efetuado pela COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO no 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas.
19.3 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
19.4 - Caso a COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
19.5 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
20 - DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
20.1 - Anexo I - Modelo de PROPOSTA DE PREÇOS;
20.2 - Anexo II - Termo de Referência;
20.3 - Anexo III - Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores;
20.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
20.5 - Anexo V - Modelo de Declaração de ME ou EPP;
20.6 - Anexo VI -Modelo da Carta de Credenciamento;
20.7 – Anexo VII – Projeto Básico
20.8 – Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro
20.9 – Anexo IX - Minuta do Contrato;
19 - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
19.1 - O esclarecimento de dúvidas e informações sobre o presente edital poderão ser requeridos, por escrito, inclusive por fax, através da linha telefônica (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ( ramal: 204/205 e 246), ou através do e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ Comissão de Pregão da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, localizada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇.▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇, das 09:00h às 17:00h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
19.2 - As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO, localizado na Avenida ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1.340 – São Cristovão, Cabo Frio, RJ, das 11h30min às 17h30min diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidas ao Pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
19.3 - Caberá ao Pregoeiro responder, antes da realização da sessão, às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados.
19.4 - É facultada ao pregoeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste edital e seus anexos, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
19.5 - A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.7 - Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no mesmo veículo em que se deu a publicação do aviso inicial.
19.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
19.10 - A COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO e as licitantes do certame elegem o foro do Município de Cabo Frio, para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital.
Cabo Frio, 04 de abril de 2018.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Pregoeiro
ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS
Estado do Rio de Janeiro Companhia de Serviço de Cabo Frio | PROPOSTA DE PREÇOS Processo n.º 263/2018 Pregão Presencial n.º 003/2018 | 09 – Identificação da Empresa ou Carimbo Padronizado | ||||||
04 – Nome do Órgão COMPANHIA DE SERVIÇO DE CABO FRIO | 05 – Endereço AV. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 1.340 –São Cristovão – Cabo frio - | 10-Banco | 11- Ag. | 12 – Nº C/C | ||||
RJ | ||||||||
06 – Esta proposta deverá ter os campos 09, 10, 11, 12, 13, 18, 19 e 20 preenchidos pela Empresa e devolvida até a data da realização da Licitação, às xx:xx horas do dia xx/xx/2018 no endereço acima, NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. | 13 – Declaramos inteira submissão aos termos desta Proposta, do Edital ou Convite e a Legislação em vigor. / / | |||||||
Assinatura | ||||||||
07 – Prazo de Entrega: Conforme solicitação do Almoxarifado Central | 08 – Local de Entrega: | |||||||
A entrega será feita de acordo com o | ||||||||
termo de referência, local indicado pela | ||||||||
Comsercaf. | ||||||||
Item | Descrição do Objeto | U/C | Quant | Marca | Preço Unitário | Preço total | ||
01 | AÇÚCAR REFINADO – Refinado especial embalagem plástica original em pacote com 1KG | KG | ▇.▇▇▇ | |||||
02 | PÓ DE CAFÉ – Embalagem de 500gr – com certificado de nível mínimo de qualidade (NMQ) igual ou superior a 5,0 pontos, numa escala de 0 a 10 e certificado de autorização ao uso do selo de pureza ABIC. | Um | ▇.▇▇▇ | |||||
03 | MARGARINA VEGETAL CREMOSA COM SAL – de 60 a 95% de teor de lipídios, isento de gorduras trans em embalagem original de 15 kg. | Um | xx | |||||
04 | PÃO FRANCES DE 50G | KG | xx. | |||||
VALIDADE DA (SESSENTA) DIAS | PROPOSTA: | 60 | TOTAL R$ | |||||
OBS: O pó de café deverá ter certificado de nível mínimo de qualidade – NMQ igual ou superior a 5,0 pontos numa escala de 0 a 10 e certificado de autorização ao uso do selo de pureza da ABIC.
A empresa licitante, deverá OBRIGATORIAMENTE, apresentar no ato da apresentação das propostas, a amostra do PÓ DE CAFÉ, e comprovar que a marca cotada atende as exigências contidas na descrição do produto.
As entregas dos pães deverão ocorrer conforme o PROJETO BÁSICO (Projeto de Memorial Descritivo) em anexo a este edital.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
14 – Item | 15 – Descrição do Objeto | 16 U/C | 17 – Quant | 18 - Marca | 19 - Preço Unitário | 20 - Preço total |
01 | AÇÚCAR REFINADO – Refinado especial embalagem plástica original em pacote com 1KG | KG | 5.940 | x,xx | ▇▇.▇▇▇,xx | |
02 | PÓ DE CAFÉ – Embalagem de 500gr – com certificado de nível mínimo de qualidade (NMQ) igual ou superior a 5,0 pontos, numa escala de 0 a 10 e certificado de autorização ao uso do selo de pureza ABIC. | Um | 3.564 | x,xx | ▇▇.▇▇▇,xx | |
03 | MARGARINA VEGETAL CREMOSA COM SAL – de 60 a 95% de teor de lipídios, isento de gorduras trans em embalagem original de 15 kg. | Um | 1.681 | xx,xx | ▇▇.▇▇▇,xx | |
04 | PÃO FRANCES DE 50G | KG | 303.202 | x,xx | ▇▇▇.▇▇▇,xx | |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS | TOTAL R$ | ▇▇▇.▇▇▇,xx |
OBS: O pó de café deverá ter certificado de nível mínimo de qualidade – NMQ igual ou superior a 5,0 pontos numa escala de 0 a 10 e certificado de autorização ao uso do selo de pureza da ABIC.
A empresa licitante, deverá OBRIGATORIAMENTE, apresentar no ato da apresentação das propostas, a amostra do PÓ DE CAFÉ, e comprovar que a marca cotada atende as exigências contidas na descrição do produto.
• FORNECIMENTO:
- A previsão de fornecimento é pelo período de 12 (doze) meses, sendo: 303.202 unidades de 50 gramas de pão de sal, 5.940 quilos de açúcar, 3.564 de 500 gramas de pó de café, 1.681 quilos de margarina.
- Os produtos como, pão e leite, deverão ser entregues pela contratada diariamente e os demais semanalmente (inclusive fins de semana e feriados), nos horários entre 05:00h e 06:20h, na Diretoria de Serviços Urbanos e os demais setores, conforme abaixo discriminado.
• COMSERCAF – Sede: situada na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, recebendo cerca de 4.623 unidades de pão de sal de 50 gramas e 317,5 quilos de margaina.
• Braga: situada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇/▇▇ ▇▇, recebendo cerca de 38.098 unidades de pão de sal de 50 gramas e 317,5 quilos de margarina durante o Período.
• Peró: situada na Rua do Siri, s/nº - bairro Ogiva, recebendo cerca de 17.462 unidades de pão de sal de 50 gramas e 158,75 quilos de margarina.
• Jardim Esperança: situada a Rua Brasil, nº 03 – Bairro Jardim Esperança, recebendo cerca de 22.224 unidades de pão de sal de 50 gramas e 158,75 quilos de margarina.
• Setor de Limpeza Pública (Pavilhão): situada na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇/▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, recebendo cerca de 120.646 unidades de pão de 50 gramas e 317,5 quilos de margarina durante o período.
• ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇: situada na Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 7, loja 2, recebendo cerca de
9.525 unidades de pão de sal de 50 gramas de 93,25 quilos de margarina durante o período.
• 2º Distrito: situada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇, recebendo cerca de 47.623 unidades de pão de sal de 50 gramas e 317,5 quilos de margarina durante o período.
.
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2018
, inscrito no CNPJ nº
, por (razão social da empresa)
intermédio de seu representante legal, Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado da licitante. A mesma deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO nº 003/2018
com sede na (razão social da empresa)
, inscrita no CNPJ nº , vem, por (endereço)
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao
disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº 003/2018 da Companhia de Serviço de Cabo Frio.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
Observação:
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado da licitante. A mesma deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
Ref.: PREGÃO nº 003/2018
, com sede na (razão social da empresa)
, inscrita no CNPJ nº , vem, por (endereço)
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado da licitante. A mesma deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VI
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Cabo Frio, de de
A
Companhia de Serviço de Cabo Frio Avenida ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, n.º 1.340 São Cristovão – Cabo Frio – RJ.
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o Sr (a) , portador da Carteira de Identidade nº , expedida em , pelo , para representar a empresa , inscrita no C.N.P.J. sob o nº
, na Licitação Modalidade – PREGÃO Nº 003/2018 a ser realizada em
/ / , podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre sua desistência.
Atenciosamente,
<<Assinatura do Representante Legal da Empresa>>
<<Nome>>
<<Cargo>>
<<Carimbo da Empresa>>
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada, preferencialmente, em papel timbrado da licitante. A mesma deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VII
Projeto Básico
PROJETO BÁSICO
Projeto de Memorial Descritivo
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de açúcar, pó de café, margarina e pão francês para atender Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF e seus setores.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa atender os servidores da Companhia de Serviços de Cabo Frio - COMSERCAF em expediente normal de serviço, e também àqueles que desempenham suas funções em escala de plantão, em dias úteis, não úteis, respeitando-se as quantidades estimadas e o custo dos serviços a serem praticados.
3. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
Item | Descrição do Objeto | U/C | Quant | Marca | Preço Unitári o | Preço total |
01 | AÇÚCAR REFINADO – Refinado especial embalagem plástica original em pacote com 1KG | KG | ▇.▇▇▇ | x,xx | ▇▇.▇▇▇,xx | |
02 | PÓ DE CAFÉ – Embalagem de 500gr – com certificado de nível mínimo de qualidade (NMQ) igual ou superior a 5,0 pontos, numa escala de 0 a 10 e certificado de autorização ao uso do selo de pureza ABIC. | Um | ▇.▇▇▇ | x,xx | ▇▇.▇▇▇,xx | |
03 | MARGARINA VEGETAL CREMOSA COM SAL – de 60 a 95% de teor de lipídios, isento de gorduras trans em embalagem original de 15 kg. | Um | xxx | xx,xx | ▇▇.▇▇▇,xx | |
04 | PÃO FRANCES DE 50G | KG | ▇▇.▇▇▇ | x,xx | ▇▇▇.▇▇▇,xx |
4. DO FORNECIMENTO
- A previsão de fornecimento é pelo período de 12 (doze) meses, sendo: 303.202 unidades de 50 gramas de pão de sal, 5.940 quilos de açúcar, 3.564 PCT de 500 gramas de pó de café, 1.681 quilos de margarina.
- Os produtos como, café e açúcar, deverão ser entregues pela contratada na SEDE e os demais produtos (pão e margarina) diariamente (inclusive fins de semana e feriados), nos horários entre 05:00h e 06:20h, nos demais setores, conforme abaixo discriminado.
• Braga: situada na Rua Nícolas Aslan, s/n.º, recebendo cerca de 38.098 unidades de pão de sal de 50 gramas e 317,5 quilos de margarina durante o período.
• Peró: situada na Rua do Siri s/n° - bairro Ogiva, recebendo cerca de
17.462 unidades de pão de sal de 50 gramas e 158,75 quilos de margarina.
• COMSERCAF – Sede: situada na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, recebendo cerca de 4.623 unidades de pão de sal de 50 gramas e 317,5 quilos de margarina.
• Jardim Esperança: situada na Rua Brasil, n° 03 – bairro Jardim Esperança, recebendo cerca de 22.224 unidades de pão de sal de 50 gramas e 158,75 quilos de margarina.
• Setor de Limpeza Pública (Pavilhão): situada na Av. Henrique Terra s/n°, bairro Portinho, recebendo cerca de 120.646 unidades de pão de sal de 50 gramas e 317,5 quilos de margarina durante o período.
• ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇: situada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇, ▇▇▇▇ ▇, recebendo cerca de
9.525 unidades de pão de sal de 50 gramas e 93,25 quilos de margarina durante o período.
• 2º Distrito: situada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇, recebendo cerca de 47.623 unidades de pão de sal de 50 gramas e 317,5 quilos de margarina durante o período.
VALORES DIÁRIOS CONSUMIDOS
PÃO | QUANT/UNID. | MARGARINA QUANT/KG |
SEDE | 150 | 1 KG |
BRAGA | 120 | 1 KG |
2º DISTRITO | 150 | 1 KG |
PAVILHÃO | 380 | 2,5 ▇▇ |
▇▇▇▇ | ▇▇ | ▇,▇ ▇▇ |
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | 30 | 0,5 KG |
JARDIM ESPERANÇA | 70 | 0,5 KG |
VALORES REFERENTES A 262 DIAS ÚTEIS
PÃO | QUANT/UNID. | MARGARINA QUANT/KG |
SEDE | 39.300 | 262 KG |
BRAGA | 31.440 | 262 KG |
2º DISTRITO | 39.300 | 262 KG |
PAVILHÃO | 99.560 | 655 KG |
PERÓ | 14.410 | 131 KG |
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | 7.860 | 65.5 KG |
JARDIM ESPERANÇA | 18.340 | 131 KG |
VALORES REFERENTES A 57 SÁBADOS (60% DO VALOR DIÁRIO)
PÃO | QUANT/UNID. | MARGARINA QUANT/KG |
SEDE | 5.130 | 34.2 KG |
BRAGA | 4.104 | 34.2 KG |
2º DISTRITO | 5.130 | 34.2 KG |
PAVILHÃO | 12.996 | 85.5 KG |
PERÓ | 1.881 | 17.1 KG |
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | 1.026 | 17.1 KG |
JARDIM ESPERANÇA | 2.394 | 17.1 KG |
VALORES REFERENTES A 57 DOMINGOS (30% DO VALOR DIÁRIO)
PÃO | QUANT/UNID. | MARGARINA QUANT/KG |
SEDE | 2.565 | 17.1 KG |
BRAGA | 2.052 | 17.1 KG |
2º DISTRITO | 2.565 | 17.1 KG |
PAVILHÃO | 6.498 | 42.75 KG |
PERÓ | 940.5 | 8.55 KG |
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | 513 | 8.55 KG |
JARDIM ESPERANÇA | 1.197 | 8.55 KG |
VALORES REFERENTES A 20 FERIADOD (20,94% DO VALOR DIÁRIO)
PÃO | QUANT/UNID. | MARGARINA QUANT/KG |
SEDE | 628.2 | 4.2 KG |
BRAGA | 502.6 | 4.2 KG |
2º DISTRITO | 628.2 | 4.2 KG |
PAVILHÃO | 1.591,5 | 10.47 KG |
PERÓ | 230.5 | 2.1 KG |
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | 125.6 | 2.1 KG |
JARDIM ESPERANÇA | 293.2 | 2.1 KG |
VALORES TOTAL PERÍODO DE 12 MESES
PÃO QUANT/UNID. | MARGARINA QUANT/KG | |
SEDE | 47.623,2 | 317.5 KG |
BRAGA | 38.098,6 | 317.5 KG |
2º DISTRITO | 47.623,2 | 317.5 KG |
PAVILHÃO | 120.645,5 | 317.5 KG |
PERÓ | 17.462 | 158,75KG |
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | 9.524,6 | 93,25 KG |
JARDIM ESPERANÇA | 22.224,2 | 158,75 KG |
TOTAL ANUAL DE PÃO DE 50 GRAMAS = 303.202 UNIDADES TOTAL ANUAL DE MARGARINA (KG) = 2.157 KG
TOTAL ANUAL PCT CAFÉ 500 GRAMAS = 2.857 PCT TOTAL ANUAL DE AÇUCAR = 4.762 KG
5. DOS PRAZOS PARA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá iniciar os serviços em um prazo máximo de 02 (dois) dias após a assinatura do Contrato.
6. QUANTO A HIGIÊNIZAÇÃO
6.1 - Atender as disposições da Resolução nº. 216 de 15/09/04 - ANVISA, referente ao Regulamento Técnico sobre os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimento de Alimentos;
6.2 – O uso de luvas, toucas, máscaras e aventais é obrigatório durante todo o processo de manipulação de alimentos.
7. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A COMSERCAF designará um Fiscal para exercer a fiscalização do contrato resultante desta licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
7.2 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
7.3 – A existência e a atuação da fiscalização pela COMSERCAF em nada restringe a responsabilidade, única e integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto contratado.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência de 12 (meses), a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
9. DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO
Valor estimado para presente contratação R$ 251.007,10 (Duzentos e cinquenta e um mil, sete reais e dez centavos) Dotação 04.122.0162 2322 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA UNIDADE nº 3.3.90.00.00 – 807 ROYALTIES EXECEDENTE 915.
PRODUTO | QUANTIDADE ANUAL | PREÇO MÉDIO | VALOR TOTAL |
CAFÉ | 2.857 PCT 500G | R$ 13,72 | R$ 39.198,04 |
AÇUCAR | 4.762 KG | R$ 2,54 | R$ 12.095,48 |
PÃO | 303.202 | R$ O,58 | R$ 175.857,16 |
MARGARINA | 2.157 | R$ 11,06 | R$ 23.856,42 |
SUB TOTAL | R$ 251.007,10 | ||
10. OBSERVAÇÕES
A estimativa de preços foi feita com a média dos valores unitário dos orçamentos realizada junto a empresas do ramo compatível aos objetos licitados.
11. DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da CONTRATADA por meio de ordem bancária em contacorrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Projeto Básico, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 - Cumprir todas as exigências e condições da contratante especificadas neste Projeto Básico;
12.2- Acatar orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
12.3– Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Projeto Básico;
12.4- Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
12.5- Arcar com todos os seguros, custo de fretes e de mercadorias, tributos e outros ônus decorrentes do desempenho das atividades, bem como os custos das análises microbiológicas quando for detectado qualquer tipo de irregularidade nos alimentos fornecidos, equipamentos e/ou utensílios utilizados;
12.6- Responsabilizar-se pelo ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus funcionários e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades;
12.7- decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que ▇▇▇▇▇▇ a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 - Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados exclusivamente para a execução dos serviços;
13.2- Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
13.3 – Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas formalidades e exigências do Contrato;
13.4 - Fiscalizar por meio de um Fiscal, a fiel observância das disposições do Contrato, registrando as ocorrências e as deficiências porventura existentes e encaminhando a cópia para CONTRATADA, para a correção das irregularidades apontadas.
Cabo Frio, 27 de março de 2018.
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos xxxxxxxxxxxxxx dia do mês de xxxxxxxxx do ano de dois mil e dezoito, nas dependências da Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, CNPJ 17.572.121/0001-00 com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇-▇▇, representado neste ato pelo seu Presidente da Autarquia xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxx/RJ, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx, nº xxxxxx – xxxxxxxxxx– xxxxxxxxxxxx/xx, no uso de suas atribuições, doravante designado simplesmente COMSERCAF, em face do Pregão Presencial n.° xxx/2018, resolve Registrar o Preço da empresa abaixo indicadas para Aquisição de açúcar, pó de café, margarina e pão francês para atender Companhia de Serviço de Cabo Frio e seus setores, COMSERCAF, doravante denominadas FORNECEDORA, sujeitando-se as partes às determinações da Lei 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Portaria nº 0024/2014 de 28 de fevereiro de 2014, suplementarmente a Lei Federal nº 8.666, de junho de 1993 e suas Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição de açúcar, pó de café, margarina e pão francês para atender Companhia de Serviço de Cabo Frio e seus setores, sendo os quantitativos estimados e os itens a serem registrados os constantes do Anexo I, Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial ▇.▇▇▇/2018
Fornecedor: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - xxxxxx CNPJ: ▇▇.▇▇▇.▇▇▇/xxxxx-xx Endereço: Rua xxxxx xxxxxxx, nº xx – xxxxxxx – xxxxxxx xxxxxxxx– xx Representante Legal: xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx RG: xxxxxxxxxxxxxx - xxx CPF: xxx.xxx.xxx-xx LOTE I | ||||
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR unitário | Preço Total |
01 | ||||
02 | ||||
03 | ||||
04 | ||||
05 | ||||
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS: Os preços unitários que vigorarão inicialmente nesta Ata de Registro de Preços, são os constantes da planilha de preços anexa que, rubricada pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente.
PARÁGRAFO 1º - Os preços referidos constituirão, a qualquer titulo, a única e completa remuneração pelo fornecimento do material objeto desta Ata de Registro de Preços, frete incluído, posto nos locais designados pela Unidade Requisitante.
CLÁUSULA TERCEIRA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: A empresa, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a adequação dos preços vigentes, através de solicitação formal à Autarquia, por intermédio da Comissão de Preços, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
PARÁGRAFO 1º - Independentemente da solicitação de que trata o item supra, a Autarquia poderá a qualquer tempo, rever, reduzindo os preços em vigor, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados nos mercados atacadistas dos diferentes objetos no âmbito nacional e/ou nos preços internacionais, cujos reflexos atinjam os produtos em análise.
PARÁGRAFO 2º - Ocorrendo umas das hipóteses supra, a empresa vencedora deverá entregar os objetos solicitados na Autorização de Fornecimento, sob pena da aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, até que o novo preço se torne válido, que acontecerá a partir da data da Autorização da Diretoria de Eventos a partir da data do protocolo de pedido.
PARÁGRAFO 3º - O preço a ser pago à EMPRESA detentora da ata será o vigente na data do pedido, independentemente da data dos serviços prestado ou eventual protocolo do pedido de equilíbrio econômico-financeiro.
PARÁGRAFO 4º - Tais pedidos de equilíbrio econômico-financeiro somente serão apreciados se protocolados após expirado a data de validade das propostas.
PARÁGRAFO 5º - As demais empresas licitantes, classificadas em ordem decrescente, serão consultadas em caso de pedido de Reequilíbrio econômico-financeiro por parte da empresa vencedora.
PARÁGRAFO 6º - Os pedidos de Reequilíbrio econômico-financeiro protocolados na forma do item 22.1 deverão obrigatoriamente ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Comprovante fiscal dos serviços prestado à época do lance vencedor;
b) Comprovante fiscal dos serviços prestado à data do protocolo;
c) Planilha demonstrativa do reflexo percentual de incidência sobre os produtos e o preço final.
d) Cópia autenticada da Ata de Registro de Preços.
e) Os documentos tais como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos ou matérias primas componentes, efetuadas na data do lance vencedor e na data atual, deverão ser em cópias autenticadas, além de outros documentos julgados necessários.
PARÁGRAFO 7º - A não-apresentação dos documentos citados no parágrafo anterior, tornará o pedido de equilíbrio econômico-financeiro insubsistente, sendo remetida notificação ao interessado e o pedido será posteriormente arquivado, mantendo-se o preço registrado e tornando obrigatório o cumprimento dos mesmos, sob pena de não o fazendo, sujeitar-se às penalidades previstas na Cláusula Nona do Termo de Ata.
PARÁGRAFO 8º - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas, em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.
PARÁGRAFO 9º - Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão da Ata anterior.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VALIDADE- O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - A AUTARQUIA não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos de legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da EMPRESA detentora.
CLÁUSULA SEXTA- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO- O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias, a contar do recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, com a indicação do número da conta corrente, devidamente atestada.
Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária, conforme segue: a) Atestado de recebimento e aprovação do material pela Unidade Requisitante; b) 1a. via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura; c) Fatura, no caso de Nota Fiscal.
PARÁGRAFO 1º - O pagamento será efetuado, após o recebimento da Nota fiscal/ fatura na unidade requisitante e mediante ordem de pagamento emitida pela Autarquia, através da rede bancária, para o que a Empresa deverá fazer constar da nota fiscal a indicação da agência (com número / endereço) e número da conta corrente no banco.
PARÁGRAFO 2º - Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.
PARÁGRAFO 3º - Não haverá atualizações ou compensações financeiras em hipótese alguma.
PARÁGRAFO 4º - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE – INPC, calculado pro rata die.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO MATERIAL
O prazo máximo para a entrega e instalação dos objetos, parceladamente ou não, a critério da Unidade Requisitante é de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a data do recebimento, pela EMPRESA detentora da Ata, do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante. Facultativamente desde que, devidamente justificado, o prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por até igual período.
PARÁGRAFO 1º - O material óleo lubrificante 2T e o Filtro TM5, deverá ser entregue em boa condição de fornecimento expedida pela unidade requisitante.
PARÁGRAFO 2º - A Autarquia poderá recusar o material entregue em desacordo com as especificações constantes nesta Ata.
CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO.
Poderão fazer uso desta Ata todas as Unidades da Administração Direta da AUTARQUIA, sendo as requisições efetuada pela respectiva Diretoria de Eventos da COMSERCAF, que dará o devido prosseguimento.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES- A EMPRESA fica sujeita as seguintes penalidades: a) Multa pela recusa da EMPRESA detentora da Ata de Registro de Preços em receber o pedido nos termos da cláusula VII, a título protelatório para entrega: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho; b) Multa por dia de atraso na entrega do material: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue, até o máximo de 15 (quinze) dias; c) Multa por inexecução parcial da requisição: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada;
d) Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
PARÁGRAFO 1º - A Empresa fica sujeita às sanções previstas no capitulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação alterada pelas Leis nº 8883/94, 9032/95 e 9648/98. Sendo as sanções independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
PARÁGRAFO 2º - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora da Ata tenha a receber da AUTARQUIA, ou, em não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
PARÁGRAFO 3º - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
CLÁUSULA DÉCIMA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - A Ata de Registro de
Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
a) A EMPRESA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; b) A EMPRESA não formalizar o Termo de Ata decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; c) A EMPRESA der causa à rescisão administrativa do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços; d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços; e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração.
PARÁGRAFO 1º - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos na cláusula décima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
PARÁGRAFO 2º - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a comunicação será feita por publicação no Jornal de grande circulação de nível estadual e municipal e regional, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação.
PARÁGRAFO 3º - Pela EMPRESA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços. A solicitação da EMPRESA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula IX da Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS - O material, objeto desta Ata de Registro de Preços, será recebido pela Unidade Requisitante consoante o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Os pedidos deverão ser formulados através de Autorização de Fornecimento efetuada pelas unidades requisitantes.
PARÁGRAFO 1º - A EMPRESA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO 2º - Na hipótese da EMPRESA detentora da ata de registro de preços se negar a receber o pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Os técnicos da Unidade Requisitante efetuarão vistoria no ato da entrega e avaliarão as condições físicas do material (inclusive seu peso). Caso estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Corre por conta da EMPRESA detentora da Ata qualquer prejuízo causado ao material em decorrência do transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá a rescisão da Ata anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A EMPRESA detentora desta Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao SETOR DE CADASTRO DE FORNECEDORES, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
Os ajustes, oriundos da presente ata, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
A EMPRESA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes desta Ata, bem como de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo a do perfeito cumprimento do Termo de Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Faz parte integrante desta Ata a Ata de Sessão Pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - As despesas decorrentes com a execução da presente TERMO DE ATA correrão à conta das dotações:
UNIDADE ORÇAMENTARIA xxx
FONTE: xxx PROJETO/ATIVIDAE: xxxx
ELEMENTO DE DESPESA: xxxxxx.xxxxx
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de Cabo Frio, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente termo de Ata.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, pactuado, é lavrado o presente TERMO DE ATA em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas
abaixo. Pelo que eu ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ digitei, assino e dato. Companhia de Serviço de Cabo Frio - COMSERCAF, aos xx de xxxxxxxxx de 2018
TESTEMUNHAS
1
2
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Equipe de Apoio
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Equipe de Apoio
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pregoeiro
PRESIDENTE DA AUTARQUIA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CNPJ: ▇▇.▇▇▇.▇▇▇/xxxxx-xx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CNPJ: ▇▇.▇▇▇.▇▇▇/xxxx-xx
