TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S)
1.1. Contratação de empresa especializadas na realização de exames laboratoriais e citopatológicos para atender os usários do SUS.
1.2. DA JUSTIFICATIVA
1.2.1. O credenciamento provêm da necessidade da continuidade dos serviços em saúde ofertados à população, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS, através da Secretaria Municipal da Saúde.
1.2.2. Especificamente no que tange aos exames de análises clínicas e exames citopatológios, ressalta-se que o município não possui complexo laboratorial que atenda à população na demanda dos mesmos, motivo pelo qual a rede privada e/ou filantrópica de saúde torna-se Credenciada para absorver a crescente necessidade por exames de análises clínicas, seja para constatação de determinadas doenças, seja para obtenção de laudos médicos pormenorizados ou, apenas, para tratamento de rotina.
1.2.3. Além disso, deve-se considerar que os exames laboratoriais, tornam-se um aliado do profissional no diagnóstico preventivo de doenças.
1.3. O valor dos exames deve obedecer os valores elencados na tabela do SIA/SUS.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, DO LOCAL, DO PRAZO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
2.1. Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS.
2.2. A coleta de material deverá ser nas dependências das Unidades Básicas de Saúde, em horário comercial, assim discriminadas:
2.2.1. Unidade Básica de Saúde Calixto Dagostini, localizada no Bairro Seac, terça e sexta feira.
2.2.2. Unidade Básica de Saúde Palmital, terça feira.
2.2.3. Unidade Básica de Saúde Boa Vista, quarta feira.
2.2.4. Unidade Básica de Saúde Barra Seca, segunda feira.
2.2.5. Unidade Básica de Saúde Águla Limpa, segunda feira..
2.2.6. Unidade Básica de Saúde Palmito, sexta feira, a cada quinze dias.
2.1.8. Unidade Básica de Saúde Giral, quinta feira, a cada quinze dias.
2.1.9. Unidade Básica de Saúde Fátima, quinta feira, a cada quinze dias.
2.1.10. Na sede da própria credenciada.
2.1.11. Nas dependências da Unidade Mista de Internação, 24 (vinte e quatro) horas.
2.2. A coleta e a realização dos exames e/ou procedimentos e a distribuição dos resultados serão de responsabilidade da empresa credenciada, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos.
2.3. A empresa credenciada será responsável pelo material necessário à prestação dos serviços bem como das coletas.
2.4. Os resultados dos exames deverão ser entregues nos seguintes prazos:
a) Os exames de rotina, em até 72 (setena e duas horas) contadas da data da coleta do material.
b) Os de maior complexidade e os exames para diagnóstico por anatomia, patologia e CITOPATOLOGIA, em até 20 dias.
c) Os exames de emergência de pacientes internados do médico de plantão, deverão ter resultados entregues imediatamente.
2.5. A entrega dos resultados dos exames e dos procedimentos, será entregue na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
2.6. A conferência das faturas expedidas pelos credenciados ficará sob a responsabilidade da Gerencia de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria do Fundo Municipal de Municipal de Saúde.
2.7. A Credenciada deverá apresentar, mensalmente, os seguintes relatórios:
a) Relatório de exames realizados de Pré-Natal - HIV - HBS-Ag - VDRL.
b) Relatório de exames realizados de HIV - VDRL e HBS-Ag e todos os marcadores de hepatite, excluindo o Pré-Natal.
c) Relatório com as guias de requisição, devidamente autorizadas, com nome do paciente, exames realizados e respectivos valores e deixar a disposição para conferência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
2.8. A credenciada deverá de imediato, quando solicitado, apresentar material biológico, documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato.
2.9. As áreas físicas destinadas à coleta e realização dos exames, bem como, outros procedimentos, serão de responsabilidade da empresa credenciada, com a aprovação da Contratante, salvo os casos da coleta ser realizada nas dependências das unidades de saúde.
2.10. O transporte do material biológico deverá ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador.
2.11. Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendose a qualidade na prestação de serviços.
2.12. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar aos pacientes encaminhados para exames.
2.13. Executar, conforme a melhor técnica, os exames laboratoriais, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas.
2.14. A execução deste objeto será realizado de forma PARCELADA.
2.15. O prazo para execução do objeto será de acordo com a demanda de exames proposta pela Secretaria Municipal de Saúde ao (s) laboratório (s) vencedor (es) do certame.
2.16. O total de exames contratados será rateado entre os prestadores credenciados nas modalidades, julgados aptos para a prestação dos serviços, no montante de 01 (uma) cota para cada modalidade a qual o prestador for credenciado.
2.17. A cota será calculada dividindo-se o total de exames contratados pelo número credenciamento em ambas as modalidades.
2.18. O registro de dados cadastrais para credenciamento estará permanentemente aberto a futuros interessados e as contratações serão realizadas anualmente no início de cada exercício.
2.19. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
2.19.1. Os serviços prestados serão recebidos:
2.19.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade, acompanhado por funcionário designado pelo órgão contratante.
2.19.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestados e consequente aceitação.
3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
3.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, inscrita no CNPJ 11.822.633/0001-10.
3.1.2. Deverão constar no corpo da nota fiscal, as informações pertinentes ao credenciamento.
3.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do Art. 5º, da Lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do Art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
3.3. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
3.4. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
4.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos exames sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
4.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
4.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
4.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
4.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas na prestação do(s) serviço(os).
4.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada (as) na(s) prestação do(os) serviço(os), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
4.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
4.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Realizar os exames no prazo, local e horário estabelecido e oferecer a validação, qualidade e segurança estipulada pelas normas de saúde pública, propostos neste Termo de Referência e Edital.
5.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Município de Jaguaré.
5.3. Assumir, de acordo com o interesse da Secretaria Municipal de Saúde, a coleta, a logística e a análise
24 (vinte e quatro) horas por dia e durante 07 (sete) dias por semana dos exames necessários para atendimento ao Setor autorizador.
5.4. Fornecer os resultados de exames em formulário próprio.
5.5. Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e os demais pacientes atendidos pelo prestador.
5.6. Os serviços contratados deverão ser prestados por profissionais pertencentes ao quadro de funcionários do prestador, de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste instrumento e no credenciamento.
5.7. Os prestadores receberão pelos serviços prestados exclusivamente os valores previstos na Tabela de Procedimentos, acrescidos do percentual de 10% (dez por cento). Eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do credenciamento e sujeição à declaração de inidoneidade e responsabilização cível e criminal.
5.8. Os prestadores responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Jaguaré.
5.9. Repetir a realização de exames sem nova cobrança ou qualquer custo adicional sempre que houver diagnóstico duvidoso pelos médicos da rede de saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
5.10. Todos os prestadores contratados aceitam a sujeição de auditorias da Secretaria Municipal de Saúde durante a vigência do credenciamento.
5.11. Os prestadores estarão obrigados a prestarem atendimento na forma de escala nos finais de semana (sábados e domingos) e feriados por 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde. O não atendimento a esta cláusula, acarretará o descredenciamento automático. A escala será intercalada entre os credenciados.
5.12. A Credenciada também estará obrigada ao atendimento 24 (vinte e quatro) horas no regime de escala determinado pela Secretaria Municipal de Saúde no período de segunda a sexta feira.
5.13. responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos exames, seja na esfera administrativa, cível ou criminal.
5.14. Alimentar os dados dos resultados dos exames, junto ao sistema de informação, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.15. Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme
dispõe o inciso XIII, do Art. 55, da Lei 8.666/93.
5.16. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
6. DAS SANÇÕES
6.1. Com fundamento no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
6.1.1. Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal.
6.1.2. Impedimento de três a quatro anos: não assinar o contrato quando convocado, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato.
6.1.3. Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto.
6.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos serviços, no caso de atraso na entrega;
c) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
d) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho;
e) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
6.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Jaguaré, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
6.4. As sanções previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
7. FISCALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
7.1. O Município de Jaguaré designará, formalmente, servidor para efetuar a fiscalização e fazer cumprir rigorosamente as condições deste Termo de Referência.
8. DOS RECURSOS
8.1. As despesas decorrentes do fornecimento correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2020, a saber:
00062-1214000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (060001.1030200462.032.33903900000.12140000000)
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação.
9.2. Naquilo que for omisso o presente Termo de Referencia, reger-se-á pela Lei nº 8666/1993 e alterações posteriores.
9.3. Qualquer informações acerca de eventuais dúvidas sobre qualquer dos tópicos acima deverão provir única e exclusivamente de servidores autorizados da Secretaria Municipal da Saúde e/ou de servidores autorizados pela Administração municipal, de forma a visar pelo bom funcionamento da máquina pública e pela legalidade e moralidade de seus atos.
9.4. A execução dos exames deverá ser feita através de profissionais especializados, responsabilizando-se a credenciada por quaisquer danos causados aos pacientes, decorrentes da omissão, negligência, imperícia ou imprudência.
9.5. Deverá ser indicado nos resultados de exames, o método de análise utilizado para cada dosagem e/ou exame, com os devidos valores de referência quando pertinente.
9.6. É vedada a introdução de novas técnicas e/ou metodologias de exames, bem como a introdução de novos exames sem a autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde.
9.7. Todas as despesas com reagentes e materiais de consumo necessários à execução dos serviços, bem como os recursos humanos e equipamentos serão de responsabilidade da credenciada, não podendo haver paralisação dos serviços, sob pena de descredenciamento.
9.8. O valor estimado destinado ao credenciamento é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
9.9. A credenciada fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização de exames de rotina e procedimentos na tabela de Procedimentos SIA/SUS.
Ítem(*) | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001170 | [PMJ-DETERMINAÇÃO DE CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DO FERRO] 02.02.01.002-3 | UNID | 4 | |||
00002 | 00001171 | [PMJ-GLICOSE (CURVA GLICÊMICA 2 DOSAGENS/PP)] 02.02.01.004-0 | UNID | 300 | |||
00003 | 00001172 | [PMJ-CURVA GLICÊMICA (5 DOSAGENS)] 02.02.01.007-4 | UNID | 12 | |||
00157 | 00001173 | [PMJ-ÁCIDO ÚRICO] 02.02.01.012-0 | UNID | 2.000 | |||
00004 | 00001175 | [PMJ-DOSAGEM DE ALDOLASE] 02.02.01.014-7 | UNID | 4 | |||
00005 | 00001176 | [PMJ-GLICOPROTEINA] 02.02.01.016-3 | UNID | 8 | |||
00006 | 00001177 | [PMJ-AMILASE] 02.02.01.018-0 | UNID | 170 | |||
00007 | 00001178 | [PMJ-BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES] 02.02.01.020-1 | UNID | 520 | |||
00008 | 00001179 | [PMJ-CÁLCIO URINÁRIO] 02.02.01.021-0 | UNID | 226 | |||
00009 | 00001180 | [PMJ-CÁLCIO IONIZADO] 02.02.01.022-8 | UNID | 50 | |||
00010 | 00001181 | [PMJ-CLORETO] 02.02.01.026-0 | UNID | 12 | |||
00011 | 00001182 | [PMJ-COLESTEROL HDL] 02.02.01.027-9 | UNID | 5.000 | |||
00012 | 00001183 | [PMJ-COLESTEROL LDL] 02.02.01.028-7 | UNID | 5.000 |
00013 | 00001184 | [PMJ-COLESTEROL TOTAL] 02.02.01.029-5 | UNID | 5.600 | |||
00014 | 00001186 | [PMJ-CREATININA URINA-OCASIONAL] 02.02.01.031-7 | UNID | 4.000 | |||
00015 | 00001187 | [PMJ-CREATINOFOSFOQUINASE-CPK] 02.02.01.032-5 | UNID | 500 | |||
00016 | 00001188 | [PMJ-CREATININA FOSFOQUINOSE] 02.02.01.033-3 | UNID | 250 | |||
00017 | 00001189 | [PMJ-DESIDROGENASE LÁTICA#] 02.02.01.036-8 | UNID | 50 | |||
00018 | 00001190 | [PMJ-FERRITINA] 02.02.01.038-4 | UNID | 400 | |||
00019 | 00001191 | [PMJ-FERRO SÉRICO] 02.02.01.039-2 | UNID | 180 | |||
00020 | 00001192 | [PMJ-ÁCIDO FÓLICO] 02.02.01.040-6 | UNID | 100 | |||
00021 | 00001193 | [PMJ-FOSFATASE ALCALINA] 02.02.01.042-2 | UNID | 300 | |||
00022 | 00001194 | #PMJ-FÓSFORO# 02.02.01.043-0 | UNID | 60 | |||
00023 | 00001195 | [PMJ-GAMA GT] 02.02.01.046-5 | UNID | 550 | |||
00024 | 00001196 | [PMJ-GLICOSE] 02.02.01.047-3 | UNID | 10.000 | |||
00025 | 00001198 | [PMJ-HEMOGLOBINA GLICOSILADA] 02.02.01.050-3 | UNID | 1.400 | |||
00027 | 00001199 | [PMJ-LIPASE] 02.02.01.055-4 | UNID | 80 | |||
00028 | 00001200 | [PMJ-MAGNÉSIO] 02.02.01.056-2 | UNID | 136 | |||
00029 | 00001201 | [PMJ-MUCOPROTEINA] 02.02.01.057-0 | UNID | 4 | |||
00030 | 00001202 | [PMJ-POTÁSSIO] 02.02.01.060-0 | UNID | 1.300 | |||
00031 | 00001204 | [PMJ-PROTEÍNA TOTAIS E FRAÇÕES] 02.02.01.062-7 | UNID | 300 | |||
00032 | 00001205 | [PMJ-SÓDIO] 02.02.01.063-5 | UNID | 1.300 | |||
00033 | 00001206 | [PMJ-TGO] 02.02.01.064-3 | UNID | 2.000 | |||
00034 | 00001207 | [PMJ-TGP] 02.02.01.065-1 | UNID | 2.000 | |||
00035 | 00001208 | [PMJ-TRANSFERRINA] 02.02.01.066-0 | UNID | 60 | |||
00036 | 00001209 | [PMJ-TRIGLICERÍDIOS] 02.02.01.067-8 | UNID | 3.900 | |||
00037 | 00001210 | [PMJ-URÉIA] 02.02.01.069-4 | UNID | 3.000 | |||
00038 | 00001215 | [PMJ-VITAMINA B12] 02.02.01.070-8 | UNID | 250 | |||
00039 | 00001216 | [PMJ-ELETROFORESE DE PROTEÍNAS] 02.02.01.072-4 | UNID | 22 | |||
00040 | 00001217 | [PMJ-VITAMINA D] 02.02.01.076-7 | UNID | 250 | |||
00041 | 00001219 | [PMJ-RETICULÓCITOS] 02.02.02.003-7 | UNID | 50 | |||
00042 | 00001220 | [PMJ-TEMPO DE COAGULAÇÃO] 02.02.02.007-0 | UNID | 750 | |||
00043 | 00001221 | [PMJ-TEMPO DE SANGRAMENTO] 02.02.02.009-6 | UNID | 750 | |||
00044 | 00001224 | [PMJ-TEMPO DE ATIVIDADE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (PTTK)] 02.02.02.013-4 | UNID | 750 | |||
00045 | 00001225 | [PMJ-TAP] 02.02.02.014-2 | UNID | 750 | |||
00046 | 00001226 | [PMJ-VHS] 02.02.02.015-0 | UNID | 600 | |||
00047 | 00001230 | [PMJ-ELETROFORESE HEMOGLOBINA] 02.02.02.035-5 | UNID | 500 | |||
00048 | 00001231 | [PMJ-ERITROGRAMA] 02.02.02.036-3 | UNID | 2 | |||
00049 | 00001232 | [PMJ-HEMOGRAMA COMPLETO] 02.02.02.038-0 | UNID | 17.000 |
00050 | 00001234 | [PMJ-CÉLULAS LE] 02.02.02.041-0 | UNID | 2 | |||
00051 | 00001236 | [PMJ-RETRAÇÃO DE COÁGULOS] 02.02.02.049-5 | UNID | 50 | |||
00052 | 00001238 | [PMJ-COOMBS DIRETO] 02.02.02.054-1 | UNID | 8 | |||
00053 | 00001239 | [PMJ-COMPLEMENTO CH50] 02.02.03.006-7 | UNID | 2 | |||
00054 | 00001240 | [PMJ-DETERMINAÇÃO DE F. REUMATÓIDE] 02.02.03.007-5 | UNID | 170 | |||
00055 | 00001241 | [PMJ-ALFA-FETOPROTEINA] 02.02.03.009-1 | UNID | 100 | |||
00056 | 00001242 | [PMJ-PSA LIVRE/PSA TOTAL] 02.02.03.010-5 | UNID | 1.000 | |||
00057 | 00001243 | [PMJ-DOSAGEM DE BETA 2-MICROGLOBULINA] 02.02.03.011-3 | UNID | 2 | |||
00058 | 00001244 | [PMJ-C3] 02.02.03.012-1 | UNID | 40 | |||
00059 | 00001245 | [PMJ-C4] 02.02.03.013-0 | ▇▇▇▇ | ▇▇ | |||
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | [▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ (▇▇▇)] 02.02.03.015-6 | UNID | 10 | |||
00061 | 00001247 | [PMJ-IGE TOTAL] 02.02.03.016-4 | UNID | 70 | |||
00062 | 00001248 | [PMJ-PCR (PROTEÍNA C REATIVA)] 02.02.03.020-2 | UNID | 1.700 | |||
00063 | 00001249 | [PMJ-PESQUISA DE ANTICORPO ANTICARDIOLIPINA (IGG)] 02.02.03.025-3 | UNID | 6 | |||
00064 | 00001250 | [PMJ-PESQUISA DE ANTICORPO ANTICARDIOLIPINA (IGM)] 02.02.03.026-1 | UNID | 6 | |||
00065 | 00001251 | [PMJ-PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA] 02.02.03.027-0 | UNID | 40 | |||
00067 | 00001253 | [PMJ-ANTI HIV 1 E 2] 02.02.03.030-0 | UNID | 800 | |||
00068 | 00001254 | [PMJ-ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2] 02.02.03.031-8 | UNID | 16 | |||
00070 | 00001255 | [PMJ-PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM] 02.02.03.034-2 | UNID | 16 | |||
00071 | 00001256 | [PMJ-PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO)] 02.02.03.035-0 | UNID | 16 | |||
00072 | 00001257 | #PMJ-PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA)# 02.02.03.036-9 | UNID | 16 | |||
00073 | 00001260 | #PMJ-ANTIESTREPTOLISINA - ASLO# 02.02.03.047-4 | UNID | 30 | |||
00074 | 00001261 | [PMJ-TPO - ANTICORPOS ANTI-MICROSSOMAS/ANTIPEROXIDASE] 02.02.03.055-5 | UNID | 50 | |||
00075 | 00001262 | [PMJ-FAN] 02.02.03.059-8 | UNID | 110 | |||
00076 | 00001263 | [PMJ-PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA] 02.02.03.062-8 | UNID | 14 | |||
00077 | 00001264 | [PMJ-ANTI HEPATITE (ANTI-HBS)] 02.02.03.063-6 | UNID | 600 | |||
00078 | 00001265 | #PMJ-ANTI HEPATITE (ANTI-HBE)# 02.02.03.064-4 | UNID | 46 | |||
00079 | 00001266 | [PMJ-ANTI HCV] 02.02.03.067-9 | UNID | 150 | |||
00080 | 00001267 | [PMJ-ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO] 02.02.03.069-5 | UNID | 2 | |||
00081 | 00001268 | [PMJ-CITOMEGALOVIRUS IGG] 02.02.03.074-1 | UNID | 46 | |||
00156 | 00001269 | [PMJ-TOXOPLASMOSE IGG] 02.02.03.076-8 | UNID | 700 |
00150 | 00001271 | [PMJ-PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL 02.02.03.078-4 | UNID | 50 | |||
00151 | 00001272 | [PMJ-DENGUE IGG] 02.02.03.079-2 | UNID | 100 | |||
00152 | 00001273 | [PMJ-HEPATITE A ANTI HAV (IGG)] 02.02.03.080-6 | UNID | 4 | |||
00153 | 00001274 | [PMJ-RUBÉOLA IGG] 02.02.03.081-4 | UNID | 16 | |||
00154 | 00001275 | [PMJ-PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS SPSTEIN-BARR] 02.02.03.083-0 | UNID | 22 | |||
00155 | 00001276 | [PMJ-CITOMEGALOVIRUS IGM] 02.02.03.085-7 | UNID | 46 | |||
00082 | 00001278 | [PMJ-TOXOPLASMOSE IGM] 02.02.03.087-3 | UNID | 700 | |||
00083 | 00001279 | [PMJ-ANTI HBC IGM (HEPATITE)/ANTI-CORE] 02.02.03.089-0 | UNID | 30 | |||
00084 | 00001280 | [PMJ-DENGUE IGM] 02.02.03.090-3 | UNID | 100 | |||
00085 | 00001281 | [PMJ-HEPATITE A ANTI HAV (IGM)] 02.02.03.091-1 | UNID | 4 | |||
00086 | 00001282 | [PMJ-RUBÉOLA IGM] 02.02.03.092-0 | UNID | 16 | |||
00087 | 00001283 | [PMJ-PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS SPSTEIN-BARR] 02.02.03.094-6 | UNID | 22 | |||
00088 | 00001284 | [PMJ-PESQUISA ANTICORPOS CARCINOEMBRIONÁRIO (CEA)/CA 125/CA 19.9] 02.02.03.096-2 | UNID | 24 | |||
00089 | 00001285 | [PMJ-HBSAG (ANTÍGENO AUSTRÁLIA)] 02.02.03.097-0 | UNID | 900 | |||
00090 | 00001286 | [PMJ-HBEAG] 02.02.03.098-9 | UNID | 30 | |||
00091 | 00001287 | [PMJ-WALER ROSE] 02.02.03.101-2 | UNID | 16 | |||
00092 | 00001288 | [PMJ-IGE IMONUGLOBULINA/IGE ESPECÍFICA] 02.02.03.103-9 | UNID | 30 | |||
00093 | 00001289 | [PMJ-VDRL] 02.02.03.111-0 | UNID | 800 | |||
00095 | 00001290 | [PMJ-FTA-BS IGG] 02.02.03.112-8 | UNID | 4 | |||
00096 | 00001292 | [PMJ-DOSAGEM DE TROPONINA] 02.02.03.120-9 | UNID | 200 | |||
00097 | 00001293 | [PMJ-DOSAGEM DO ANTIGENO CA 125] 02.02.03.121-7 | UNID | 22 | |||
00099 | 00001295 | [PMJ-PARASITOLÓGICO = MÍNIMO 3 AMOSTRAS] 02.02.04.012-7 | UNID | 1.300 | |||
00100 | 00001297 | [PMJ-PESQUISA SANGUE OCULTO] 02.02.04.014-3 | UNID | 130 | |||
00101 | 00001298 | [PMJ-EAS] 02.02.05.001-7 | UNID | 10.000 | |||
00102 | 00001299 | [PMJ-CLEARENSE CREATININA] 02.02.05.002-5 | UNID | 110 | |||
00103 | 00001300 | [PMJ-CITRATO] 02.02.05.008-4 | UNID | 2 | |||
00104 | 00001301 | [PMJ-MICROALBIMINÚRIA] 02.02.05.009-2 | UNID | 190 | |||
00105 | 00001303 | [PMJ-CREATININA - URINA 24 HORAS] 02.02.05.011-4 | UNID | 80 | |||
00106 | 00001306 | [PMJ-DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA] 02.02.06.004-7 | UNID | 2 | |||
00107 | 00001307 | [PMJ-DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH)] 02.02.06.008-0 | UNID | 6 | |||
00108 | 00001308 | [PMJ-DOSAGEM DE ALDOSTERONA] 02.02.06.009-8 | UNID | 8 |
00109 | 00001309 | [PMJ-ANDROSTENEDIONA] 02.02.06.011-0 | UNID | 4 | |||
00110 | 00001310 | [PMJ-CALCITONINA] 02.02.06.012-8 | UNID | 2 | |||
00111 | 00001311 | [PMJ-CORTISOL (DOSAGEM)] 02.02.06.013-6 | UNID | 22 | |||
00112 | 00001312 | [▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇)] ▇▇.▇▇.▇▇.▇▇▇-▇ | ▇▇▇▇ | ▇ | |||
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | [▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇)] 02.02.06.015-2 | UNID | 2 | |||
00114 | 00001314 | [PMJ-ESTRADIOL (DOSAGEM)] 02.02.06.016-0 | UNID | 16 | |||
00115 | 00001315 | [PMJ-ESTRIOL (DOSAGEM)] 02.02.06.017-9 | UNID | 4 | |||
00116 | 00001316 | [PMJ-ESTRONA (DOSAGEM)] 02.02.06.018-7 | UNID | 2 | |||
00117 | 00001317 | [PMJ-BHCG] 02.02.06.021-7 | UNID | 400 | |||
00118 | 00001318 | [PMJ-HORMÔNIO DO CRESCIMENTO (HGH)] 02.02.06.022-5 | UNID | 2 | |||
00119 | 00001320 | [PMJ-FSH - HP] 02.02.06.023-3 | UNID | 50 | |||
00120 | 00001321 | [PMJ-HORMÔNIO LUTEINIZANTE (LH)] 02.02.06.024-1 | UNID | 50 | |||
00121 | 00001322 | [PMJ-TSH US] 02.02.06.025-0 | UNID | 2.000 | |||
00122 | 00001323 | [PMJ-INSULINA] 02.02.06.026-8 | UNID | 36 | |||
00123 | 00001324 | [PMJ-PARATORMÔNIO PTH] 02.02.06.027-6 | UNID | 46 | |||
00124 | 00001325 | [PMJ-PEPTÍDEO C] 02.02.06.028-4 | UNID | 6 | |||
00125 | 00001326 | [PMJ-PROGESTERONA] 02.02.06.029-2 | UNID | 8 | |||
00126 | 00001327 | [PMJ-PROLACTINA] 02.02.06.030-6 | UNID | 60 | |||
00127 | 00001328 | [PMJ-RENINA] 02.02.06.031-4 | UNID | 2 | |||
00128 | 00001329 | [PMJ-IGF - 1 SOMATOMEDINA] 02.02.06.032-2 | UNID | 4 | |||
00129 | 00001330 | [PMJ-TESTOSTERONA TOTAL] 02.02.06.034-9 | UNID | 60 | |||
00130 | 00001331 | [PMJ-TESTOSTERONA LIVRE] 02.02.06.035-7 | UNID | 16 | |||
00131 | 00001332 | [PMJ-TIREOGLOBULINA] 02.02.06.036-5 | UNID | 14 | |||
00133 | 00001334 | [PMJ-T4 LIVRE] 02.02.06.038-1 | UNID | 600 | |||
00134 | 00001335 | [PMJ-T3 LIVRE] 02.02.06.039-0 | UNID | 120 | |||
00135 | 00001336 | [PMJ-DOSAGEM DE MACROPROLACTINA] 02.02.06.047-0 | UNID | 4 | |||
00136 | 00001337 | [PMJ-ÁCIDO VALPRÓICO] 02.02.07.005-0 | UNID | 2 | |||
00138 | 00001341 | [PMJ-LITIO] 02.02.07.025-5 | UNID | 8 | |||
00139 | 00001342 | [PMJ-ZINCO] 02.02.07.035-2 | UNID | 10 | |||
00140 | 00001343 | [PMJ-ANTIBIOGRAMA (CIM)] 02.02.08.002-1 | UNID | 1.000 | |||
00141 | 00001344 | [PMJ-ACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR TUBERCULOSE(DIAGNOSTICA)] 02.02.08.004-8 | UNID | 250 | |||
00142 | 00001345 | [PMJ-BACILOSCOPIA PARA BAAR (HANSENÍASE)] 02.02.08.005-6 | UNID | 70 | |||
00143 | 00001346 | [PMJ-BACILOSCOPIA PARA BAAR TUBERCULOSE (CONTROLE)] 02.02.08.006-4 | UNID | 150 | |||
00144 | 00001348 | [PMJ-CULTURA PARA BACTÉRIAS/UROCULTURA/SECREÇÕES] 02.02.08.008-0 | UNID | 2.000 | |||
00145 | 00001352 | [PMJ-DOSAGEM DE FRUTOSE] 02.02.09.010-8 | UNID | 8 | |||
00147 | 00001356 | [PMJ-GRUPO ABO] 02.02.12.002-3 | UNID | 1.200 |
00148 | 00001357 | [PMJ-FATOR RH] 02.02.12.008-2 | UNID | 1.200 | |||
00149 | 00001358 | [PMJ-COOMBS INDIRETO] 02.02.12.009-0 | UNID | 400 | |||
00158 | 00001359 | [PMJ-EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO-VAGINAL/MICROFLORA] 02.03.01.001-9 | UNID | 1.500 | |||
00026 | 00001928 | [PMJ-DOSAGEM DE LACTATO] 02.02.01.053-8 | UNID | 4 | |||
00069 | 00001931 | [PMJ-PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI RIBONUCLEOPROTEINA RNP] 02.02.03.032-6 | UNID | 8 | |||
00094 | 00001933 | [PMJ-VDRL PARA DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTE] 02.02.03.117-9 | UNID | 800 | |||
00098 | 00001934 | [PMJ-EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL] 02.02.04.003-8 | UNID | 2 | |||
00132 | 00001938 | [PMJ-T4 TOTAL] 02.02.06.037-3 | UNID | 130 | |||
00137 | 00001939 | [PMJ-DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO] 02.02.07.007-7 | UNID | 2 | |||
00066 | 00001941 | [PMJ-PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT)] 02.02.03.029-6 | UNID | 10 | |||
00146 | 00003110 | [PMJ-PROVA DO LATEX PARA PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE] 02.02.09.030-2 | UNID | 120 |
(*) Primeiro ítem encontrado (por ordem crescente) antes de ser consolidado. Quantidade Total de Itens: 158
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 000001/2020
Entrega dos Envelopes: dia 08 de abril de 2020, as 08h30min.
Devido a pandania do Coronavirus, os documentos de habilitação, poderão ser digitalizados em encaminhados no e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇. no dia e horário acima.
Abertura das Propostas: dia 08 de abril de 2020, as 09h00min.
Sessão Pública de Disputa: dia 08 de abril de 2020, as 09h00min.
Objeto: Contratação de empresa especializadas na realização de exames laboratoriais e citopatológicos para atender os usários do SUS.
Critério de formulação das propostas: Remuneração em conformidade Tabela de SIA/SUS.
Observações importantes
1 - Somente serão classificados para a fase de lances, os licitantes que apresentarem propostas de forma física e em mídia digital, salva em CDR ou PEN DRIVE, bem como a marca dos produtos já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da aquisição, sob pena de desclassificação imediata.
2 - O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, selecionando as opções licitações > modalidade > órgão, ficando as empresas interessadas obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico acima, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 000001/2020
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de CREDENCIAMENTO, remunerados em conformidade Tabela de SIA/SUS, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, que integra o presente edital para todos os fins.
1.2. A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, especificamente na forma do Art. 25, Caput, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por meio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, designado através da portaria nº 392/2019, que terá as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório, receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável por sua elaboração; conduzir a sessão pública; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quanto mantiver sua decisão; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação e homologação.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Modalidade: Credenciamento
2.1.1. Código de Remessa de Contratação: 2020.038E0500001.17.0001
2.2. Processo Administrativo nº 001771/2020
2.3. Repartição Interessada: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.4. Tipo de Licitação: remuneração em conformidade Tabela de SIA/SUS.
2.5. Objeto: Contratação de empresa especializadas na realização de exames laboratoriais e citopatológicos para atender os usários do SUS, conforme quantidades e especificações contidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
2.6. Dotação Orçamentária: 00062-1214000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (060001.1030200462.032.33903900000.12140000000)
3. DA SESSÃO PÚBLICA
3.1. CREDENCIAMENTO nº 000001/2020
3.2. Período: 26/03/2020 a 08/04/2020, até as 08h30min.
3.3. Data da Abertura: 08 de abril de 2020
3.4. Horário do Protocolo: até as 08h30min.
3.4.1. Devido a pandania do Coronavirus, os documentos de habilitação, poderão ser digitalizados em encaminhados no e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇. no dia e horário acima.
3.5. Horário da Abertura: 09h00min.
3.6. Referência de tempo: horário de Brasília/DF.
3.7. Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada no 1º andar da sede da Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES, situada na ▇▇. ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇.
3.8. As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou providenciar cópia que estará à disposição na Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nos dias úteis (segunda a sexta-feira) das 07h00min às 11h00min e 12h30min às 16h30min, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios e no endereço eletrônico acima informado, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
3.9. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação e relativos ao objeto licitado deverão ser enviados até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
3.10. Os representantes das credenciadas poderão comparecer a sessão de abertura, acompanhar a abertura e a lavratura da ata circunstanciada da sessão.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. A impugnação do edital deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES, até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no Art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
4.1.1. No ato de autuação da impugnação é obrigatória a apresentação de CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada).
4.2. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, indicando o número da Licitação e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante.
4.3. O Presidente da Comissao Permanente de Licitação decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
4.4. No caso de acolhimento da impugnação será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do Credenciamento pessoas jurídicas cujo objeto social compreenda a atividade objeto do credenciamento, desde que atendidos os requisitos impressos neste edital de chamamento.
5.2. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no Art. da Lei nº 8.666/93.
5.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação, imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública de qualquer esfera da Federação ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal,
com fulcro no Art. 87, III e IV, da Lei 8.666/93.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1. Encaminhar os documentos relacionados no item 6.1 à Comissão Permanente de Licitação, nos dias e hora estabelecidos no item 4.1, em envelope fechado com as seguintes indicações:
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 000001/2020 PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
6.2. Na análise da documentação relativa à habilitação pela Comissão Permanente de Licitação, exigir- se-á a estrita observância de todos os requisitos de pré-qualificação previstos no Edital.
6.3. Estará apta a ser considerada credenciada apenas a empresa que cumprir o disposto no Cap. 7.
6.4. Devido a pandania do Coronavirus, os documentos de habilitação, poderão ser digitalizados em encaminhados no e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇. no dia e horário acima.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada pelo interessado digitada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidade, preferencialmente em papel timbrado próprio do proponente, conforme modelo constante do Anexo II, devendo estar acompanhada da documentação solicitada.
7.1.1. Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados.
7.1.2. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do credenciamento.
7.1.3. Será admitida a comprovação de regularidade através da internet, por meio de consulta aos sítios oficiais, inclusive para suprir data vencida em algum documento.
7.1.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b) Em se tratando de Cooperativa; ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da Assembléia de aprovação, na forma do Art. 18 da Lei nº 5.764/71.
7.1.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
d) Prova de regularidade relativa a Fazenda Pública Municipal, mediante apresentação do CND - Certidão Negativa de Débitos.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
7.1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro profissional específico para comprovação de capacidade técnica. Deverá ser apresentado no mínimo o registro do responsável técnico da proponente, no Conselho Regional da respectiva categoria profissional regulamentadora dos serviços licitados neste;
b) Alvará sanitário devidamente em vigor, relativo ao domicilio ou sede do licitante, em acordo com o objeto do edital.
c) Comprovação de cadastramento no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) dos estabelecimentos que prestarão o serviço.
7.1.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
a.1) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
7.1.8. DECLARAÇÕES
a) Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do ANEXO VII, este edital.
b) Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme modelo ANEXO V, este edital.
c) Declaração do proponente, de que dispõe de maneira certa, necessária e segura, de recursos humanos, físicos e equipamentos para a realização do objeto do contrato, nos termos do Art. 30, § 6º, da Lei 8.666/93. Se por acaso, os materiais coletados para exames não forem processados e analisados no estabelecimento localizado no município, a proponente deverá informar nesta declaração como o transporte do material será realizado e se essa forma de transporte garante a qualidade e segurança do material.
7.2. Os documentos solicitados à proponente neste edital compreendem documentos exigidos pela lei nº 8.666/93, e estão de acordo com o Manual de orientações para contratação de serviços do SUS, publicado pelo Ministério da Saúde - Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas, que traz um rol da documentação obrigatória a toda contratação efetuada pela Administração Pública, com relação a área do SUS - Sistema único de Saúde.
8. PROCEDIMENTOS DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os inscritos serão credenciados, segundo a avaliação técnica obtida levando em conta os elementos constantes da documentação relacionadas no presente instrumento.
8.2. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o credenciamento que deixar de satisfazer as exigências requisito para o Credenciamento.
8.3. O credenciamento será formalizado pela ordem de chegada dos envelopes contendo os documentos de habilitação.
8.4. O credenciamento será renovado anualmente.
8.5. A divisão de cotas entre as credenciadas, e a autorização dos procedimentos ficará a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, que fixará a cota mensal liberada para cada empresa credenciada realizar, e enviará planilha dos procedimentos realizados e referidos valores para solicitação do pagamento por parte do prestador do serviço.
8.6. Para possibilitar atendimento de qualidade aos munícipes, as proponentes ao objeto acima citado, deverão obrigatoriamente dispor de matriz ou filial, devidamente equipada, licenciada e cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, comprovando estar localizado na sede do município de Jaguaré, com horário de atendimento que se inicie as 06h30min e se encerre após as 15h00min horas, já que a coleta do material para a maioria dos exames deverá ser feita pelos próprios funcionários da empresa vencedora.
8.7. Para a realização dos exames citopatológicos os credenciados poderão ter sua sede fora do município de Jaguaré.
8.8. Serão credenciadas tantas quantas empresas cumprirem com as exigências deste Edital. Após a análise dos documentos apresentados pelas proponentes, os interessados que atenderem a todos os requisitos previstos neste edital serão julgados habilitados na pré-qualificação, sendo o resultado enviado a Secretaria Municipal de Saúde que, após parecer favorável da área técnica, incluirá a empresa na lista de credenciadas para prestar os serviços, podendo estabelecer divisão dos quantitativos totais entre as credenciadas, de acordo com critérios próprios do órgão.
8.9. Após a 1ª abertura e apuração do credenciamento definida no preâmbulo deste Edital, outras empresas poderão encaminhar a documentação necessária para o Credenciamento enquanto perdurar a vigência do mesmo. Havendo o credenciamento de nova empresa, esta também entrará no rol de credenciadas passando a prestar os serviços, desde que a administração mantenha interesse na contratação destes, respeitados os princípios da Administração Pública.
9. RECURSOS
9.1. Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
9.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
9.4. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à empresa licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.6. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DO DESCREDENCIAMENTO
10.1. O presente credenciamento tem caráter precário, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou a Administração poderão denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente ou no interesse do credenciado, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
10.2. O credenciado que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11. DO CONTRATO
11.1. O Setor de Licitações e Contratos da municipalidade convocará o(s) licitante(s) credenciado (os) para assinatura do contrato, devendo a(s) mesma(s) comparecer(em) a Prefeitura Municipal no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da convocação, sob pena de decair à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
11.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo que justifique a prorrogação, aceito pela Administração.
11.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo acima mencionado caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades estabelecidas na Minuta de Contrato, deste Edital.
11.5. Conforme determina o Art. 62, da Lei 8.666/93, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
11.6. A vigência do contrato será contada após data de sua publicação e vencimento em xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser prorrogado por iguais períodos, conforme transcrito no Art. 57, da Lei nº 8.666/93.
11.6.1. Para a efetivação da renovação deverá ser apresentado as certidões e documentos de cunho fiscal, Seguridade Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS, bem como prazos de vigência próprios ou outros documentos necessários para efeito de habilitação.
12. DAS SANÇÕES
12.1. Com fundamento no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
12.1.1. Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal.
12.1.2. Impedimento de três a quatro anos: não assinar o contrato quando convocado, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato.
12.1.3. Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto.
12.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos serviços, no caso de atraso na entrega;
c) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
d) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho;
e) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
12.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Jaguaré, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
12.4. As sanções previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
13. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, DO LOCAL, DO PRAZO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
13.1. Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS.
13.2. A coleta de material deverá ser nas dependências das Unidades Básicas de Saúde, em horário comercial, assim discriminadas:
13.2.1. Unidade Básica de Saúde Calixto Dagostini, localizada no Bairro Seac, terça e sexta feira.
13.2.2. Unidade Básica de Saúde Palmital, terça feira.
13.2.3. Unidade Básica de Saúde Boa Vista, quarta feira.
13.2.4. Unidade Básica de Saúde Barra Seca, segunda feira.
13.2.5. Unidade Básica de Saúde Águla Limpa, segunda feira..
13.2.6. Unidade Básica de Saúde Palmito, sexta feira, a cada quinze dias.
13.1.7. Unidade Básica de Saúde Giral, quinta feira, a cada quinze dias.
13.1.8. Unidade Básica de Saúde Fátima, quinta feira, a cada quinze dias.
13.1.9. Na sede da própria credenciada.
13.1.11. Nas dependências da Unidade Mista de Internação, 24 (vinte e quatro) horas.
13.2. A coleta e a realização dos exames e/ou procedimentos e a distribuição dos resultados serão de responsabilidade da empresa credenciada, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos.
13.3. A empresa credenciada será responsável pelo material necessário à prestação dos serviços bem como das coletas.
13.4. Os resultados dos exames deverão ser entregues nos seguintes prazos:
a) Os exames de rotina, em até 72 (setena e duas horas) contadas da data da coleta do material.
b) Os de maior complexidade e os exames para diagnóstico por anatomia, patologia e CITOPATOLOGIA, em até 20 dias.
c) Os exames de emergência de pacientes internados do médico de plantão, deverão ter resultados entregues imediatamente.
13.5. A entrega dos resultados dos exames e dos procedimentos, será entregue na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
13.6. A conferência das faturas expedidas pelos credenciados ficará sob a responsabilidade da Gerencia de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria do Fundo Municipal de Municipal de Saúde.
13.7. A Credenciada deverá apresentar, mensalmente, os seguintes relatórios:
a) Relatório de exames realizados de Pré-Natal - HIV - HBS-Ag - VDRL.
b) Relatório de exames realizados de HIV - VDRL e HBS-Ag e todos os marcadores de hepatite, excluindo o Pré-Natal.
c) Relatório com as guias de requisição, devidamente autorizadas, com nome do paciente, exames realizados e respectivos valores e deixar a disposição para conferência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
13.8. A credenciada deverá de imediato, quando solicitado, apresentar material biológico, documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato.
13.9. As áreas físicas destinadas à coleta e realização dos exames, bem como, outros procedimentos, serão de responsabilidade da empresa credenciada, com a aprovação da Contratante, salvo os casos da coleta ser realizada nas dependências das unidades de saúde.
13.10. O transporte do material biológico deverá ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador.
13.11. Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendose a qualidade na prestação de serviços.
13.12. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar aos pacientes encaminhados para exames.
13.13. Executar, conforme a melhor técnica, os exames laboratoriais, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas.
13.14. A execução deste objeto será realizado de forma PARCELADA.
13.15. O prazo para execução do objeto será de acordo com a demanda de exames proposta pela
Secretaria Municipal de Saúde ao (s) laboratório (s) vencedor (es) do certame.
13.16. O total de exames contratados será rateado entre os prestadores credenciados nas modalidades, julgados aptos para a prestação dos serviços, no montante de 01 (uma) cota para cada modalidade a qual o prestador for credenciado.
13.17. A cota será calculada dividindo-se o total de exames contratados pelo número credenciamento em ambas as modalidades.
13.18. O registro de dados cadastrais para credenciamento estará permanentemente aberto a futuros interessados e as contratações serão realizadas anualmente no início de cada exercício.
13.19. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
13.19.1. Os serviços prestados serão recebidos:
13.19.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade, acompanhado por funcionário designado pelo órgão contratante.
13.19.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestados e consequente aceitação.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
14.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, inscrita no CNPJ 11.822.633/0001-10.
14.1.2. Deverão constar no corpo da nota fiscal, as informações pertinentes ao credenciamento.
14.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do Art. 5º, da Lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do Art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
14.3. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
14.4. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
15. ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
15.1. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos, conforme preceitua o Art. 65º, §1º da Lei 8.666/93.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O valor dos procedimentos indicados não sofrerão reajuste no período de vigência do contrato, salvo se ocorrer alteração nos valores da Tabela SIA/SUS, pelo Ministério da Saúde.
16.2. É facultado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
16.3. É facultado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
16.4. É facultado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitar a contribuição de servidores da PMJ/ES para subsidiar a análise técnica do objeto licitado.
16.5. Cabe ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
16.6. A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Credenciamento, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
16.7. Os licitantes e contratados devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
I - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa,
diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
16.8. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação vigente.
16.9. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
a) Anexo I - Termo de Referência
b) Anexo II - Modelo de Requerimento para Credenciamento
c) Anexo III - Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes
d) Anexo IV - Modelo de Declaração de que não Emprega Menor
e) Anexo V - Minuta Contratual
CREDENCIAMENTO N° 000001/2020
A Comissão de Licitação da Prefeitura de Jaguaré/ES.
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DO LABORATÓRIO DE EXAMES LABORATÓRIAIS, CLÍNICOS E CITOPATOLÓGICOS - Credenciamento Nº 000001/2020,
divulgado pela FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Jaguaré/ES, objetivando a prestação de realização de exames laboratoriais nos diversos tipos de exames constantes da TABELA SIA/SUS.
Nome Endereço CNPJ
CEP Cidade Estado Profissional Responsável Nome
CRM/ RG/ CPF
Especialidade Procedimentos (Relacionar de acordo com a Tabela de SIA/SUS)
Local e data.
(nome e assinatura do solicitante)
CREDENCIAMENTO N° 000001/2020
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
Declaro(amos), para os fins de direito, na qualidade de Proponente do Cadastramento de Laboratório conforme Credenciamento Nº 000001/2020, instaurado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Jaguaré/ES, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Por ser expressão da verdade, firmo(amos) o(a) presente.
Local e data.
Assinatura do responsável legal
CREDENCIAMENTO Nº 000001/2020
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
inscrito no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. )
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data.
Assinatura do responsável legal
MINUTA CONTRATUAL
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES E A EMPRESA , NA QUALIDADE DE
CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por interveniência do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ccrito no CNPJ sob o nº 11.822.633/0001-00, neste ato representado pelo Gestor o(a) Senhor(a) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF-MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e CI nº 882.952- SSP-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ....................., inscrita no CNPJ sob o nº ................., estabelecida(o) na ................, Bairro ............, no Município de ................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada(o) pelo Senhor ....................................., sócio proprietário/procurador, devidamente homologado pela autoridade competente, resolvem firmar este CONTRATO, nos termos do procedimento licitatório de CREDENCIAMENTO nº 000001/2020, Processo nº 001771/2020/2020, conforme a Lei 8.666/93, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializadas na realização de exames laboratoriais e citopatológicos para atender os usários do SUS., visando atender, por demanda, as necessidades da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com as especificações e quantitativos estimados no Termo de Referência.
1.2. O objeto do presente Contrato terá como Órgão Gestor o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.3. Sob nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato mesmo que mantidas as mesmas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, DO LOCAL, DO PRAZO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
2.1. Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS.
2.2. A coleta de material deverá ser nas dependências das Unidades Básicas de Saúde, em horário comercial, assim discriminadas:
2.2.1. Unidade Básica de Saúde Calixto Dagostini, localizada no Bairro Seac, terça e sexta feira.
2.2.2. Unidade Básica de Saúde Palmital, terça feira.
2.2.3. Unidade Básica de Saúde Boa Vista, quarta feira.
2.2.4. Unidade Básica de Saúde Barra Seca, segunda feira.
2.2.5. Unidade Básica de Saúde Águla Limpa, segunda feira..
2.2.6. Unidade Básica de Saúde Palmito, sexta feira, a cada quinze dias.
2.1.7. Unidade Básica de Saúde Giral, quinta feira, a cada quinze dias.
2.1.8. Unidade Básica de Saúde Fátima, quinta feira, a cada quinze dias.
2.1.9. Na sede da própria credenciada.
2.1.11. Nas dependências da Unidade Mista de Internação, 24 (vinte e quatro) horas.
2.2. A coleta e a realização dos exames e/ou procedimentos e a distribuição dos resultados serão de responsabilidade da empresa credenciada, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos.
2.3. A empresa credenciada será responsável pelo material necessário à prestação dos serviços bem como das coletas.
2.4. Os resultados dos exames deverão ser entregues nos seguintes prazos:
a) Os exames de rotina, em até 72 (setena e duas horas) contadas da data da coleta do material.
b) Os de maior complexidade e os exames para diagnóstico por anatomia, patologia e CITOPATOLOGIA, em até 20 dias.
c) Os exames de emergência de pacientes internados do médico de plantão, deverão ter resultados entregues imediatamente.
2.5. A entrega dos resultados dos exames e dos procedimentos, será entregue na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
2.6. A conferência das faturas expedidas pelos credenciados ficará sob a responsabilidade da Gerencia de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria do Fundo Municipal de Municipal de Saúde.
2.7. A Credenciada deverá apresentar, mensalmente, os seguintes relatórios:
a) Relatório de exames realizados de Pré-Natal - HIV - HBS-Ag - VDRL.
b) Relatório de exames realizados de HIV - VDRL e HBS-Ag e todos os marcadores de hepatite, excluindo o Pré-Natal.
c) Relatório com as guias de requisição, devidamente autorizadas, com nome do paciente, exames realizados e respectivos valores e deixar a disposição para conferência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
2.8. A credenciada deverá de imediato, quando solicitado, apresentar material biológico, documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato.
2.9. As áreas físicas destinadas à coleta e realização dos exames, bem como, outros procedimentos, serão de responsabilidade da empresa credenciada, com a aprovação da Contratante, salvo os casos da coleta ser realizada nas dependências das unidades de saúde.
2.10. O transporte do material biológico deverá ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador.
2.11. Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendose a qualidade na prestação de serviços.
2.12. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar aos pacientes encaminhados para exames.
2.13. Executar, conforme a melhor técnica, os exames laboratoriais, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas.
2.14. A execução deste objeto será realizado de forma PARCELADA.
2.15. O prazo para execução do objeto será de acordo com a demanda de exames proposta pela Secretaria Municipal de Saúde ao (s) laboratório (s) vencedor (es) do certame.
2.16. O total de exames contratados será rateado entre os prestadores credenciados nas modalidades, julgados aptos para a prestação dos serviços, no montante de 01 (uma) cota para cada modalidade a qual o prestador for credenciado.
2.17. A cota será calculada dividindo-se o total de exames contratados pelo número credenciamento em ambas as modalidades.
2.18. O registro de dados cadastrais para credenciamento estará permanentemente aberto a futuros interessados e as contratações serão realizadas anualmente no início de cada exercício.
2.19. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
2.19.1. Os serviços prestados serão recebidos:
2.19.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade, acompanhado por funcionário designado pelo órgão contratante.
2.19.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços prestados e consequente aceitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõe o Processo nº 001771/2020, completando para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Pela execução do objeto ora credenciado, o SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE pagará à CONTRATADA o valor resultado dos serviços prestados, de acordo com a TABELA SUS, no período de trinta dias, por meio de ou Nota Fiscal.
4.2. O preço acima referido, constante do resultado final do processo licitatório em referência, deverá se manter fixo e irreajustável, exceto nos casos previstos em lei.
4.3. No preço já estão incluídas as despesas com direitos trabalhistas, encargos sociais, impostos e taxas ou fretes, que incidam ou venham a incidir, relacionados com a prestação dos serviços e todas as despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2020, a saber:
00062-1214000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (060001.1030200462.032.33903900000.12140000000)
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
6.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, inscrita no CNPJ 11.822.633/0001-10.
6.1.2. Deverão constar no corpo da nota fiscal, as informações pertinentes ao credenciamento.
6.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do Art. 5º, da Lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do Art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
6.3. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
6.4. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O início da vigência e da prestação dos seviços serão contados a partir da data da publicação e encerramento em <TERMO_CONTRATO_DATA_VIGENCIA_FINAL>, podendo ser prorrogado, de acordo com o Art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
8.1.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos exames sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
8.1.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
8.1.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
8.1.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
8.1.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas na prestação do(s) serviço(os).
8.1.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada (as) na(s) prestação do(os) serviço(os), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
8.1.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
8.1.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.2.1. Realizar os exames no prazo, local e horário estabelecido e oferecer a validação, qualidade e
segurança estipulada pelas normas de saúde pública, propostos neste Termo de Referência e Edital.
8.2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Município de Jaguaré.
8.2.3. Assumir, de acordo com o interesse da Secretaria Municipal de Saúde, a coleta, a logística e a análise 24 (vinte e quatro) horas por dia e durante 07 (sete) dias por semana dos exames necessários para atendimento ao Setor autorizador.
8.2.4. Fornecer os resultados de exames em formulário próprio.
8.2.5. Não poderá haver qualquer distinção entre o atendimento destinado aos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e os demais pacientes atendidos pelo prestador.
8.2.6. Os serviços contratados deverão ser prestados por profissionais pertencentes ao quadro de funcionários do prestador, de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste instrumento e no credenciamento.
8.2.7. Os prestadores receberão pelos serviços prestados exclusivamente os valores previstos na Tabela de Procedimentos, acrescidos do percentual de 10% (dez por cento). Eventual cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes ou seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do credenciamento e sujeição à declaração de inidoneidade e responsabilização cível e criminal.
8.2.8. Os prestadores responderão exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Jaguaré.
8.2.9. Repetir a realização de exames sem nova cobrança ou qualquer custo adicional sempre que houver diagnóstico duvidoso pelos médicos da rede de saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
8.2.10. Todos os prestadores contratados aceitam a sujeição de auditorias da Secretaria Municipal de Saúde durante a vigência do credenciamento.
8.2.11. Os prestadores estarão obrigados a prestarem atendimento na forma de escala nos finais de semana (sábados e domingos) e feriados por 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com as necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde. O não atendimento a esta cláusula, acarretará o descredenciamento automático. A escala será intercalada entre os credenciados.
8.2.12. A Credenciada também estará obrigada ao atendimento 24 (vinte e quatro) horas no regime de escala determinado pela Secretaria Municipal de Saúde no período de segunda a sexta feira.
8.2.13. responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos exames, seja na esfera administrativa, cível ou criminal.
8.2.14. Alimentar os dados dos resultados dos exames, junto ao sistema de informação, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde.
8.2.15. Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do Art. 55, da Lei 8.666/93.
8.2.16. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. Com fundamento Lei 8666/93, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
9.1.1. Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal.
9.1.2. Impedimento de três a quatro anos: não assinar o contrato quando convocado, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato.
9.1.3. Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto.
9.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos serviços, no caso de atraso na entrega;
c) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
d) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho;
e) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
9.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Jaguaré, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
9.4. As sanções previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão nos termos do Art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução deste contrato será acompanhada por servidor (es) previamente designado (s) pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
11.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DOS ADITAMENTOS
14.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará valida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. A eficácia deste Contrato fica condicionada à publicação resumida no Diário Oficial dos Municípios, do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no Art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Jaguaré (ES) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Jaguaré (ES), xx de xxxx de 2020.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ - Secretário CONTRATANTE
CONTRATADA
