ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Serviço Público Federal Universidade Federal do Pará Prefeitura Multicampi
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em manutenção e recarga de extintores de Incêndio com fornecimento do material necessário para recarga, os testes hidrostáticos (se necessário) e a reposição de peças, tais como: válvula, mangueiras, difusores, manômetros, lacre, selo, pintura, rótulo de instrução, a serem executados em diversas Unidades e subunidades existentes no Campus Universitário do Guamá e Campi do interior os quais compõe a estrutura desta IFES, de acordo com as especificações, quantidades e exigências contidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O presente processo de dispensa de licitação é decorrente do fracasso de três tentativas repetidas do processo licitatório, conforme Parecer da Procuradoria N. 00027/2018/NLCA/PFUFPA/PGF/AGU (Folhas 316 a 319) e despacho da Pregoeira (Folha 315).
2.2. Garantir a integridade física dos usuários do serviço público, servidores, professores, acadêmicos e demais pessoas (público flutuante), assim como do patrimônio público, evitando os danos advindos de incêndio.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1. Atender, com a maior diligência possível, as determinações da Unidade Fiscalizadora, adotando todas as providências necessárias à regulamentação de faltas e irregularidades verificadas.
3.2. Disponibilizar número de telefone fixo/cel. ou outro meio de contato telefônico, para notificação da empresa para a execução dos serviços.
3.3. Retirar os extintores para recarga, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após notificação feita pela CONTRATADA.
3.4. O objeto desta dispensa deverá ser entregue no local designado de 2ª a 6ª no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, conforme estabelecido no edital, a partir da data e hora da retirada da Ordem de serviço.
3.5. O transporte do objeto deste certame deverá ser realizado em conformidade às exigências para o produto, e devidamente protegido quanto a pó e variações de temperatura.
3.6. Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere a lote, data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo, etc., deverão corresponder ao conteúdo.
3.7. Entregar os extintores com prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses, contados da data do recebimento por esta Instituição, sendo assegurado a subunidade fiscalizadora do Departamento da PCU – recusar o recebimento do objeto contratado, fora do referido prazo.
3.8. É obrigatório a empresa CONTRATADA fazer o descarregamento do produto de todos os extintores com suas validades vencidas, antes do processo de recarga.
3.9. É obrigatório a empresa CONTRATADA entregar os extintores com seus cilindros na cor padrão, recarregados, etiquetados, lacrados e com o selo do Inmetro.
3.10. Deverá ser realizada a base de troca, todos os extintores de incêndio pertencentes aos veículos automotores da Seção de Transporte da Universidade Federal do Pará – Campus Guamá e demais veículos
dos Campi do interior, uma vez que os mesmos não podem trafegar desguarnecidos do objeto de segurança conforme exigência da Legislação de trânsito.
3.11. Após o processo de recarga a devolução dos extintores deverá ser efetuada nas unidades de origem da UFPA – Belém, no local onde se deu o recolhimento dos mesmos, sob a fiscalização e orientação da Subunidade da Diretoria – DINFRA/PCU.
3.12. A empresa contratada deverá estampar na lateral de seu veículo a logomarca da empresa, identificando- se com o serviço o qual estará prestando, assim como também seus respectivos funcionários, uniformizados e portando seus respectivos crachás de identificação.
3.13. Os extintores de incêndio alocados nos diversos Campi Universitário, vão estar disponíveis para o processo de recarga da Subunidade Fiscalizadora – Seção de Zeladoria da UFPA, localizada nas dependências da Coordenação de Logística.
3.14. Em caso de devolução do objeto deste certame, por estar em desacordo com as especificações do Edital, todas as despesas correrão por conta da empresa contratada.
3.15. Obter todo o tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários) para a perfeita execução dos serviços.
3.16. Aceitar nas condições deste instrumento, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) da(s) quantidade(s) do(s) item(ns) estimado(s) neste Anexo , de acordo com o art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia da UFPA.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 6 (seis) meses ou a finalização do processo licitatório, o que ocorrer primeiro, a contar da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato do DOU, na forma do art. 12 do Decreto nº 7.892/13.
5. ORÇAMENTO ESTIMADO
5.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 71.804,80 (Setenta e um mil, oitocentos e quatro reais e oitenta centavos).
• As Proposta das empresas que subsidiaram o orçamento da administração constam às folhas 322, 325 e 328 do Proc. 3608/2017
6. FATURAMENTO
6.1. O faturamento será mensal, por intermédio de fatura e nota fiscal expedida contra a UFPA, de todos os serviços realizados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, devidamente certificada e aprovada pelo dirigente da unidade pleiteante e pelo responsável pela fiscalização.
6.2. O pagamento será realizado após a emissão da fatura e nota fiscal no mês subsequente à realização dos serviços.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços fielmente, em consonância à Ordem de Serviço, ou qualquer outro documento equivalente, emitido pelo representante da UFPA.
7.2. Obter todo o tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários) para a perfeita execução dos serviços.
7.3. Deverá deixar provisoriamente em cada local, extintores sobressalentes para uma emergência durante o período de execução dos trabalhos de recarga dos equipamentos.
7.4. No ato da devolução dos extintores em cada local retirado, após a recarga, a empresa deverá recolocar os extintores nas paredes.
7.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, cujas reclamações se obriga a atender.
7.6. Executar os serviços com observância das normas técnicas e regulamentação aplicável ao caso, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário.
7.7. Identificar os profissionais que executarão os serviços nas dependências das edificações da Universidade Federal do Pará.
7.8. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes à contratação, provenientes da realização dos serviços de troca de dispositivos, recarga, teste hidrostático, transporte dos extintores e outras, sem custo adicional para o Contratante.
7.9. Fornecer toda a mão-de-obra especializada e devidamente qualificada de acordo com a legislação em vigor, necessária e indispensável à completa e perfeita execução dos serviços.
7.10. Os serviços rejeitados pela fiscalização devido ao uso de materiais que não apresentem qualidade e/ou considerados como mal executados, deverão ser refeitos, arcando a contratada com ônus decorrente do fato.
7.11. Substituir, reparar ou corrigir, em até 10 (dez) dias úteis, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verificarem defeitos de fabricação, de materiais empregados ou na execução, ainda que só detectados quando da sua utilização.
7.12. Constatada qualquer irregularidade, sanar o vício de recarga do(s) extintor(es) no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
7.13. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta dispensa, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da Universidade Federal do Pará.
7.14. Manter durante a vigência do respectivo contrato, sede com representante na cidade onde os serviços serão executados, com telefone fixo para atender a quaisquer necessidades da UFPA, para casos excepcionais que porventura venham a ocorrer no contrato de prestação de serviços, a fim de realizar a eficaz supervisão e execução dos serviços, sob pena revogação do contrato e aplicação das penalidades estabelecidas em lei.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. Emissão da Ordem de Serviço ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, devidamente acompanhada do respectivo empenho no nome da CONTRATADA, por intermédio do representante da administração designado e comunicar à empresa por meio de telefone, fax ou e-mail da emissão da mesma.
8.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso do representante legal da empresa às dependências da UFPA relacionadas à execução do contrato, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
8.3. Efetuar o pagamento pelo fornecimento, no prazo em até 30 (trinta) dias após apresentação da ▇▇▇▇▇▇, devidamente certificada pela unidade fiscalizadora.
8.4. Verificar a regularidade dos encargos sociais a cada pagamento.
8.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa prestadora dos serviços, de acordo com os termos de sua proposta.
8.6. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto desta dispensa, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos.
8.7. Controlar e documentar as ocorrências havidas.
8.8. Notificar a empresa prestadora dos serviços, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação do serviço, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
9. RESPONSÁVEL PELO PROJETO E FISCALIZAÇÃO
9.1. Caberá à Prefeitura Multicampi, a fiscalização e certificação dos serviços, bem como fornecer todas as informações necessárias para fiel cumprimento do objeto desta contratação. Contatos pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇, pelo telefone: (▇▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ / 7135.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A empresa responderá junto à UFPA por todo e qualquer prejuízo causado por seus funcionários, ao patrimônio da UFPA e de seus funcionários e usuários. A fiscalização apropriará os custos de reparação, para dedução por ocasião dos pagamentos da medição dos serviços.
2. A fiscalização dos serviços será de responsabilidade dos técnicos da Diretoria de Infraestrutura designados para esse fim.
3. A relação dos serviços, assim como os seus quantitativos, encontra-se descriminados no item 5 deste documento.
4. A empresa contratada deverá fornecer todo material de aplicação, assim como os equipamentos, ferramentas e materiais necessários para realização dos serviços.