PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA
ENDEREÇO ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇: ▇▇▇▇▇-▇▇▇ CNPJ: 01.614.112/0001-03
E-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
CONTRATO Nº 040/2024 SEMTEPS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº027/2023 CONTRATO Nº 040/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, E A EMPRESA ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ DE AGUIAR-EPP NA FORMA QUE SEGUE:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BELTERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.614.112/0001-03 através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ 18.148.649/0001-10, com
sede na Vila americana, N-S/n, Centro, Belterra-PA, CEP 68.143-000, neste ato representado pela Secretaria Interina Municipal, Sra. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileira, inscrita no CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante designado CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ DE AGUIAR-EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº48.471.301/0001-20,
Endereço: Av. Magalhães Barata, nº 779,Fundos- Aparecida- Santarém-PA, CEP: ▇▇▇▇▇-▇▇▇, Telefone: (▇▇) ▇▇▇▇▇-▇▇▇▇, e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇, neste ato representado pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF n° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, Brasileiro, residente e domiciliado em Santarém-PA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - PREGÃO ELETRÔNICO Nº027/2023 regido pela Lei 14.133/21, homologado pelo Gestor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ em 24 de Outubro de 2023, que é parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Tem por objeto as Registro De Preço Para Futura E Eventual Aquisição De Material De Expediente Para Atender As Necessidades Das Secretarias Municipais Semaf, Semsa, Semteps, Semagri, Semovi, Semat, Semed E Fundeb Do Municipo De Belterra-Pa, abaixo os itens que constam do Contrato 040/2024 do Pregão Eletrônico Nº027/2023, a saber:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | SEMTEPS | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
07 | APONTADOR DE PLASTICO PARA LÁPIS, LAMINA DE AÇO INOXIDAVEL, FORMATO RETANGULAR, COM DEPOSITO, CAIXA COM 24 UNIDADES. MARCA:BRW | UND | 20 | R$11,99 | R$239,80 |
08 | BASTÃO DE COLA QUENTE FINO, TRANSPARENTE, PACOTE COM UM KILOS. MARCA:VMP | PCT | 20 | R$41,79 | R$835,80 |
09 | BASTÃO DE COLA QUENTE GROSSO, TRANSPARENTE, PACOTE COM UM KILOS MARCA: VMP | CT | 10 | R$39,99 | R$399,99 |
22 | CANETA ESFEROGRÁFICA, CORPO ÚNICO EM ACRÍLICO TRANSPARENTE OITAVADO, ESCRITA FINA, NA COR AZUL, PONTA COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TAMPA ANTI- ASFIXIANTENA COR DA TINTA, CARGA E TAMPAS CONECTADAS AO CORPO POR ENCAIXE, CAIXA COM 50 UNIDADES. MARCA: COMPACTOR | CX | 20 | R$29,99 | R$599,80 |
23 | CANETA ESFEROGRÁFICA, CORPO ÚNICO EM ACRÍLICO TRANSPARENTE OITAVADO, ESCRITA FINA, NA COR VERMELHA, PONTA COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TAMPA ANTI- NA COR DA TINTA, CARGA E TAMPAS CONECTADAS AO CORPO POR ENCAIXE, CAIXA COM 50 UNIDADES. MARCA: COMPACTOR | CX | 10 | R$29,99 | R$299,90 |
31 | CLIPES PARA PAPÉIS EM ARAME DE AÇO COM ACABAMENTO NIQUELADO, TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, N.º 5 MARCA:IARA | CX | 15 | R$4,99 | R$74,85 |
35 | COLA LÍQUIDA, BRANCA, NÃO TOXICA, DE 90G, LAVAVEL, SECAGEM RÁPIDA. MARCA:IRES | UND | 20 | R$2,19 | R$43,80 |
36 | CORRETIVO FITA, MATERIAL: BASE DE POLIACRILATO, COMPRIMENTO: 8 M, LARGURA: 5 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CORPO EM ACRÍLICO CRISTAL TRANSPARENTE, PIGMENTOS. MARCA:LEONORA | UND | 60 | R$6,99 | R$419,40 |
37 | CORRETIVO LÍQUIDO, MATERIAL: BASE D’ÁGUA - SECAGEM RÁPIDA, APLICAÇÃO: PAPEL COMUM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: | CX | 2 | R$29,99 | R$59,98 |
FORMATO CANETA COM PONTA METÁLICA. COM 12 UNIDADES MARCA:RADEX | |||||
39 | ENVELOPE, MATERIAL: OFFSET, MODELO: SACO PADRÃO, TAMANHO (C X L): 240 X 340 MM, COR: BRANCO, GRAMATURA: 75g,m2. MARCA:SCRITY | CX | 06 | R$84,99 | R$509,94 |
44 | EXTRATOR DE GRAMPOS, TIPO PIRANHA MP 106 MARCA:LEONORA | UND | 10 | R$3,99 | R$39,90 |
46 | FITA ADESIVA, MATERIAL: ADESIVO ACRÍLICO ALTA RESISTÊNCIA, TIPO: DUPLA FACE, LARGURA: 24 MM, COMPRIMENTO: 2M, APLICAÇÃO:MULTIUSO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CAPACIDADE DE FIXAÇÃO: 5KG A CADA 20CM. MARCA:EMBALANDO | UND | 20 | R$29,99 | R$599,80 |
47 | FITA DUPLA FACE 3M MARCA: EMBALANDO | UND | 10 | R$23,99 | R$239,90 |
54 | GRAMPEADOR, MATERIAL METAL,TIPO MESA, CAPACIDADE 100 FL,TAMANHO GRAMPO 23/6, 23/8, 23/10,23/13,23/17,23/20 E 23/23. MARCA:CLASSE | UND | 10 | R$79,99 | R$799,90 |
55 | GRAMPEADOR, MATERIAL: METAL, TIPO: MESA, TAMANHO GRAMPO: 26/6 E 26/8. MARCA: CLASSE | UND | 10 | R$26,60 | R$266,00 |
59 | GRAMPOS PARA GRAMPEADOR, MODELO 26/6, EM EMBALAGEM COM CAIXA COM 5.000 UNIDADES, EM METAL NIQUELADO PRATEADO, COM PROTEÇÃO ANTIFERRUGEM. MARCA: BRW | CX | 15 | R$7,99 | R$119,85 |
63 | LÁPIS PRETO, HB MATERIAL CORPO: MADEIRA, FORMATO SEXTAVADO, Nº 02 CAIXA COM 144 UNIDADES. MARCA:LEONORA | UND | 08 | R$42,76 | R$342,08 |
68 | LIVRO PROTOCOLO, QUANTIDADE FOLHAS: 104 UN, COMPRIMENTO: 154MMX 216 MM, TIPO CAPA: DURA, | UNID | 20 | R$9,97 | R$199,40 |
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FOLHAS NUMERADAS, IMPRESSÃO FRENTE, VERSO, COLADO, GRAMATURA FOLHAS: 120G, M2 MARCA: SÃO DOMINGOS | |||||
70 | MARCADOR PÁGINA, MATERIAL; FILME DE POLIÉSTER E ADESIVO ACRÍLICO, COR: DIVERSAS, LARGURA: 12 MM, COMPRIMENTO: 42 MM, TRANSMITÂNCIA: TRANSPARENTE. CONTÉM 200 FOLHAS 8 CORES NEON COM 25 FOLHAS CADA. MARCA:BRW | PCT | 50 | R$8,49 | R$424,50 |
75 | PAPEL PARA IMPRESSÃO 42 FORMATADO, TIPO: COUCHÊ, TAMANHO (C X L): 297 X 210 MM, GRAMATURA: 300g, COR: BRANCO. EMBALAGEM COM 50 FOLHAS. MARCA:BAG | PCT | 15 | R$27,99 | R$419,85 |
76 | PAPEL PARA IMPRESSÃO FORMATADO, TIPO: TEXTURIZADO, TAMANHO (C X L): 297 X 210 MM, GRAMATURA: 90g, M2, COR: BRANCO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TEXTURA CASCA DE OVO. EMBALAGEM COM 50 FOLHAS. MARCA:BAG | PCT | 20 | R$17,34 | R$346,80 |
77 | PAPEL FOTOGRÁFICO, TIPO: FOSCO, COR: BRANCA, LARGURA: 210 MM, COMPRIMENTO: 297 MM, USO: IMPRIMIR FOTOGRAFIA DIGITAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DE ALTA DEFINIÇÃO, PARA IMPRESSORA JATO TINTA E LA-, GRAMATURA; 120G, M2. COM 100 FOLHAS MARCA:MASTERPRINT | PCT | 20 | R$29,89 | R$597,80 |
78 | PAPEL VERGÊ, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, TIPO CLASSICO, COR BRANCO, LINHO, GRAMATURA 180 G, M2, COMPRIMENTO 297MM, LARGURA 210MM, FORMATO A4, PACOTE COM 50 FOLHAS MARCA:BAG | PCT | 30 | R$14,30 | R$429,00 |
81 | PASTA ARQUIVO, MATERIAL: PLASTICO, TIPO: SANFONADA, LARGURA: 240 MM, ALTURA: 360 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 12 DIVISÓRIAS, HASTE METÁLICA , VISORES TRANSPARENTE. MARCA:POLICART | UND | 15 | R$20,99 | R$314,85 |
88 | PEN- DRIVE: MEMÓRIA PORTÁTIL MICROCOMPUTADOR, CAPACIDADE MEMÓRIA: 32 GB, APLICAÇÃO: ARMAZENAMENTO DE DADOS, TIPO PEN – DRIVE MARCA:MULTILASER | UND | 15 | R$27,95 | R$419,25 |
89 | PERFURADOR PAPEL, MATERIAL: METAL, TIPO: GRANDE, CAPACIDADE PERFURAÇÃO: 50 FL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM MARGINADOR E ESCALA, QUANTIDADE FUROS: 2. MARCA:BRW | UNID | 05 | R$79,99 | R$399,95 |
98 | PINCEL ATÔMICO, MATERIAL: PLÁSTICO RECICLADO, TIPO PONTA: FELTRO, TIPO CARGA: DESCARTÁVEL, COR TINTA: VERMELHO. CAIXA COM 12 UNIDADES MARCA: RADEX | CAIXA | 03 | R$24,99 | R$74,97 |
99 | PINCEL ATÔMICO, PARA QUADRO BRANCO MATERIAL: PLÁSTICO RECICLADO, TIPO PONTA: FELTRO, TIPO CARGA: RECARREGÁVEL, COR TINTA: A SER DEFINIDA. CAIXA COM 12 UNIDADES MARCA: RADEX | CAIXA | 03 | R$24,99 | R$74,97 |
100 | PISTOLA APLICADORA, PISTOLA APLICAÇÃO DE COLA: FINA MARCA:CLASSE | UNID | 05 | R$14,99 | R$74,95 |
104 | PRENDEDOR DE PAPEL 19M, COR PRETO MARCA:BRW | CAIXA | 05 | R$11,99 | R$59,95 |
105 | PRENDEDOR DE PAPEL 32M, COR PRETO MARCA: BRW | CAIXA | 05 | R$19,97 | R$99,85 |
106 | PRENDEDOR DE PAPEL 42M, COR PRETO MARCA: BRW | CAIXA | 05 | R$35,89 | R$179,45 |
107 | PRENDEDOR DE PAPEL 51M, COR PRETO MARCA: BRW | CAIXA | 05 | R$29,89 | R$149,45 |
108 | RÉGUA, MATERIAL: AÇO, COMPRIMENTO: 50 CM, GRADUAÇÃO; CENTÍMETRO, TIPO MATERIAL: FLEXIVEL. MARCA:▇▇▇▇▇▇▇ | UND | 05 | R$24,99 | R$124,95 |
112 | TESOURA, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL CABO: PLÁSTICO, COMPRIMENTO: 23 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SEM PONTA. MARCA: BRW | UND | 10 | R$8,99 | R$89,90 |
VALOR TOTAL: R$10.370,53 (Dez mil, trezentos e setenta reais e cinquenta e três centavos) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO Nº027/2023, a Ata de Registros de Preços nº 010/2023 constantes do Processo Licitatório nº022/2023, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.
Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária:
08.243.0003.2084.0000
3.3.90.30.00
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total referente aos preços unitários conforme descritos abaixo:
§ 1º. Os valores devidos pela Prefeitura pelos serviços/ materiais contratados serão pagos mediante ordem de serviço, apresentação nota fiscal e liquidação da despesa, de forma parcelada, conforme a necessidade da Contratante, mediante apresentação de certidões fiscais e dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
§ 2º Em caso de irregularidade (s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pelas Secretarias demandantes;
5.2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.2.1. Os serviços/materiais deverão ser prestados de acordo com as especificações técnicas de cada item, com fiel observância aos critérios de qualidade, bem como dentro do prazo estabelecido e constantes no TR.
5.2.2. Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à prestação dos serviços/entrega, será de total responsabilidade da detentora da ATA e/ou CONTRATADA;
5.2.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE
5.2.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.5. O Município de Belterra através do Departamento de Compras adotará o seguinte critério de procedimento durante a vigência da Ata de Registro de Preços:
a) Emitirá Ordem de Serviços para aquisição dos produtos e/ou serviços solicitados, onde constará a quantidade, o produto, incluindo o responsável pelo recebimento e data da emissão.
b) Cópia da Ordem de Serviços será remetida ao Setor requisitante para acompanhar o fornecimento dos produtos e/ou serviços dentro dos prazos contratados.
c) O Setor requisitante emitirá a certificação de aceite das encomendas solicitadas. Este aceite será parte do ajuste a ser feito quando do pagamento da fatura.
d) Caso ocorram irregularidades na prestação dos serviços/ materiais, serão adotados os seguintes procedimentos: d.1). Será emitido na Ordem de Compra o motivo da irregularidade apresentada pelo fornecedor.
d.2). Caso ocorram 5 (cinco) irregularidades durante a vigência da Ata e/ou Contrato, o Município notificará o fornecedor sobre os fatos decorrentes e apontados pelas Secretarias requisitantes.
d.3). Tendo sido notificado e o fornecedor incorrer novamente no descumprimento das cláusulas listadas, imediatamente será cancelado o registro de preços, sendo adotadas as medidas listadas nos itens descritos no Item 9.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços/materiais terá a validade com início na data de 25 de janeiro de 2024 e encerramento em 31 de Dezembro de 2024 a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA ENTREGA DOS PROD. REG. DE EXEC. DOS SERV. E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução do objeto do contrato pela contratada são aqueles previstos no termo de referência, anexos do Edital.
8.2. Fica designado os servidores; Sra. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, MAT.1227, para serem fiscais do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste CONTRATO de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
§ 1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste CONTRATO, inclusive despesas com materiais, transportes, frete, mão de obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
§ 2º. Deve a CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, para o cumprimento do Contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observados as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s), nos termos da Cláusula Quarta. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
Parágrafo único – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes ultrapassar o limite indicado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a contratada às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no Edital de Pregão Eletrônico Por Registro de Preços do qual se originou a Ata de Registro de Preços, a qual faz parte integrante do presente Contrato:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada dia de atraso, contados do estabelecido no Edital de Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e rescisão do presente contrato, sem prejuízo do cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
c) Impedimento de contrato com a Prefeitura Municipal de BELTERRA pelo período até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra de qualquer das situações previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo único: A CONTRATADA também é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente termo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– FORO
Será competente o foro da Comarca de Santarém-PA com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, e em via digital, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇:75935953234
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105, ou=presencial, cn=▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇:75935953234
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
▇▇▇▇▇▇▇▇ (PA), 25 de janeiro de 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL
Contratante
LTDA:21361181000151
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ DE
AGUIAR
LTDA:21361181000151
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ DE AGUIAR-EPP
CNPJ sob o Nº 48.471.301/0001-20
Contratada