TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 137/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MERCEDES E A EMPRESA CO SERVIÇOS DE AJARDINAMENTO LTDA ME
Contrato nº 137/2023
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 137/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MERCEDES E A EMPRESA CO SERVIÇOS DE AJARDINAMENTO LTDA ME
O Município de Mercedes, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, n.º 555, Centro, na Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, o Exmo. Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 588, Centro, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CO Serviços de Ajardinamento Ltda ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 07.846.318/0001-37, Inscrição Estadual nº 90458859-81, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇.▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Estado do Paraná, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, residente e domiciliado na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇: ▇▇▇▇▇- ▇▇▇, portadora da cédula de identidade civil RG 7.846.156-0, expedida pela SEP/RS, inscrito no CPF sob nº. ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, tendo em vista o que consta no Processo nº 155/2022 e em observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Municipal n.º 1612, de 16 de março de 2020, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e do Decreto Municipal nº 096, de 05 de setembro de 2016, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 75/2022, por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de plantas ornamentais para jardinagem, pedras, demais insumos e grama, a fim de executar melhorias paisagísticas em praças, parques e jardins do Município de Mercedes, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Lote 02: Flores
Item | Qtd | Unid. | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
1 | 20 | unid | Três Marias (Bougainvillea Glabra Choisy), plantadas em substrato e acondicionadas em saco plástico proporcional ao tamanho da planta, certificadas com altura mínima de 0,25 m com sistema radicular desenvolvido e em excelentes condições fitossanitárias. | 19,90 | 398,00 |
2 | 50 | caixa | Ixora (Coccinea Compacta), caixaria com 15 | 44,70 | 2.235,00 |
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Item | Qtd | Unid. | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
mudas plantadas em substrato e acondicionadas em saco plástico proporcional ao tamanho da planta, certificadas com altura mínima de 0,12 m com sistema radicular desenvolvido e em excelentes condições fitossanitárias. | |||||
3 | 50 | caixa | Beijinho (Impatiens parviflora) cores diversas, caixaria com 15 mudas plantadas em substrato e acondicionadas em saco plástico proporcional ao tamanho da planta, certificadas com altura mínima de 0,12 m com sistema radicular desenvolvido e em excelentes condições fitossanitárias. | 31,90 | 1.595,00 |
4.228,00 | |||||
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Valor total máximo do Lote 02: R$ 4.228,00 (quatro mil duzentos e vinte e oito reais) CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 30/03/2023 e encerramento em 30/03/2024, prorrogável nos termos da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 4.228,00 (quatro mil duzentos e vinte e oito reais)
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Mercedes, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
02.009.15.452.0008.2038 – Gestão dos Serviços Públicos Elemento de despesa: 333903031
Fonte de recurso: 505
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
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CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pelo CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art.
80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
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12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 Os acréscimos não poderão extrapolar a quantidade registrada na Ata de Registro de Preços.
14.4 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais e municipais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
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16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mercedes, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1 A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
17.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 É eleito o Foro da Comarca de Marechal ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 555 – Fone/Fax (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇ – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ – CNPJ 95.719.373/0001-23
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Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
LAERTON
Mercedes/PR, em 30 de março de 2023.
Assinado de forma digital por
LTDA:07846318000137
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇:04530421988 CO SERVICOS DE
Assinado digitalmente por CO SERVICOS DE AJARDINAMENTO LTDA: 07846318000137
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PR, L=CASCAVEL, OU=34173682000318,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1,
▇▇▇▇▇:04530421988 Dados: 2023.03.31 13:34:58
AJARDINAMENTO
OU=presencial, CN=CO SERVICOS DE AJARDINAMENTO LTDA: 07846318000137
Razão: Eu sou o autor deste documento
-03'00'
Município de Mercedes CONTRATANTE
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023-04-05 15:25:16
Foxit Reader Versão: 9.7.1
CO Serviços de Ajardinamento Ltda ME CONTRATADA
TESTEMUNHAS: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇:88632350900
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇:88632350900 Dados: 2023.03.31 13:37:53 -03'00'
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇:82935017900
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇:82935017900
Dados: 2023.03.31 13:38:03 -03'00'
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ RG nº 5.818.820-4
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ RG nº 4.746.970-8
Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 555 – Fone/Fax (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇ – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ – CNPJ 95.719.373/0001-23
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