EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREÂMBULO
Processo nº 1213/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREÂMBULO
UASG  | CÓDIGO DA UASG: 929472  | 
OBJETO  | Contratação de soluções de softwares para Gestão de Serviços de (ITSM), Edição de PDF e Assinatura Eletrônica e Licenciamento de Github Copilot Business e Github Enterprise, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital  | 
MODALIDADE DE LICITAÇÃO:  | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.055/CPB/2025  | 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:  | 1213/2024  | 
AMBIENTE ELETRÔNICO  | |
RETIRADA DO EDITAL  | Presencial e/ou por meio de baixa de arquivos digitais pelos endereços eletrônicos: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/ e ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇  | 
TELEFONE DE CONTATO  | (11) 4710 – 4126  | 
INÍCIO DO PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTAS ELETRÔNICAS  | Dia 13 de maio de 2025.  | 
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO CERTAME  | Dia 27 de maio de 2025, às 10h30.  | 
O COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, em acordo com as disposições contidas neste termo de convocação, no Regulamento de Aquisições e Contratos/RAC, aprovada pela Resolução CPB nº 01 de 03 de abril de 2023, subsidiariamente pela Lei Federal nº 14.133/2021, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73/22 e da Lei Complementar nº 123/2006 e suas atualizações, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Compras Governamentais”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, a ser processada pela Comissão Permanente de Licitação deste Comitê, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no SICAF.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzido pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados na Portaria CPB nº 074, de 07 de agosto de 2024 e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de soluções de softwares para Gestão de Serviços de (ITSM), Edição de PDF e Assinatura Eletrônica e Licenciamento de Github Copilot
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Business e Github Enterprise, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Editalde Licitação do Pregão Eletrônico nº 90.055/CPB/2025.
1.2 A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, anexo I do Edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
2.2. Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas que se enquadram na condição de empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos da Lei Complementar nº 123/06;
2.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados na sessão pública do pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico;
2.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Não será admitida a participação, neste certame licitatório os interessados:
2.6.1. Que se encontre impossibilitada de participar da licitação e de celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.1.1. Tenham sido proibidos pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.6.1.2. O impedimento de que trata este item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.6.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
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2.6.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/2021;
2.6.4. Que se enquadrem nas hipóteses dos artigos 12 e 77 do Regulamento de Aquisições e Contratos – RAC do CPB;
2.6.5. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.6.5.1. Caso a empresa esteja em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.6.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.7. Tenham sido proibidos pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.6.8. Que possuam sócios ou funcionários com vínculo empregatício com o Comitê Paralímpico Brasileiro ou com as Entidades de Administração do Desporto;
2.6.9. Funcionários que mantenham vínculo direto e indireto (terceirizados) com o Comitê Paralímpico Brasileiro;
2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.7. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
2.7.1.1. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme seja especificado, quando houver, em subdivisão do item 3.5.
2.7.1.2. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
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2.7.1.3. Na hipótese de se verificar uma das exceções especificadas nos subitens
2.7.1 ou 2.7.2, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito
ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
2.7.1.4. Na hipótese de item para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
2.7.1.5. Na hipótese de itens em que a participação não seja exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa e empresa de pequeno porte;
2.7.1.6. A falsidade da declaração de que tratam o item 2.7.1 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Regulamento de Aquisições e Contratos do CPB.
2.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
2.7.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.7.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
2.7.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
2.7.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
2.7.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
3.1. O orçamento estimado da presente contratação será de caráter sigiloso.
3.2. Para fins do disposto no item anterior, o orçamento estimado para a contratação não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas.
3.3. O caráter sigiloso do orçamento estimado para a contratação não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.
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4. DAS PROPOSTAS
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, quando solicitado pelo pregoeiro.
4.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
4.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4. O Pregoeiro poderá consultar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, conforme legislação.
4.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta.
4.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.9. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.9.1. VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS ITENS;
4.9.2. Descrição detalhada do objeto, conforme requer este Edital e o Termo de Referência;
4.9.3. As propostas devem ser elaboradas por preço único, conforme solicitado na proposta, incluindo todo material necessário, como também toda mão de obra necessária para execução do serviço, seguindo as especificações técnicas contidas no Termo de Referência (anexo I deste Edital).
4.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante contratada;
4.10.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
4.10.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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4.10.2.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
4.10.2.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário.
4.11. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
4.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento
5.2. O julgamento da habilitação se processará mediante a análise dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual e Sociedade Limitada Unipessoal – SLU”, conforme a Lei n. 13.874/19 e a Lei n. 14.195/2021;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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5.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou prova de sua isenção, se for o caso;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
b.1) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e dívida ativa da União;
b.3) Certidão de regularidade de débitos tributários com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da licitante;
b.3.1) No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado e no Município de São Paulo, a prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal se dará através de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários.
b.3.2) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de execução dos serviços, sem prejuízo da apresentação da certidão referente a sua sede ou domicílio, de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital.
c) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
c) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda, devidamente ativo.
4.1.2.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
4.1.2.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
5.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
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a.1) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
a.2) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 02 (dois) exercícios social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém- constituída, exigíveis na forma da lei, por intermédio dos quais será verificado o atendimento dos índices fixados neste Termo de Convocação e o patrimônio líquido.
b.1) A empresa terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção do Índice Liquidez Corrente (ILC), maiores que um (>1), resultante da aplicação da seguinte fórmula:
Ativo Circulante ILC =
Passivo Circulante
b.2) A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), para efeito da sua habilitação deverá comprovar por meio de balanço patrimonial do último exercício social, patrimônio líquido mínimo ou capital social no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, o qual – considerando a necessidade de demonstrar capacidade financeira para a execução do contrato – fica estabelecido como percentual mínimo exigido de capital ou de patrimônio líquido da empresa.
b.3) O balanço patrimonial, na forma da lei, é um relatório contábil que deve ser elaborado e apresentado de acordo com as normas legais, como as definidas nos artigos 132 e 178 da Lei nº 6.404/76. Para ser considerado autêntico, o balanço patrimonial deve cumprir as seguintes formalidades: indicar o número das páginas e do livro onde está inscrito no Livro Diário; estar acompanhado do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário; e, por fim, ser assinado pelo contador e pelo representante legal da empresa.
5.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.1.4.1. Declaração que nada deve à Fazenda Municipal, constante no anexo III.
5.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, atestando que para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, constante no Anexo IV.
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5.1.4.3. Declaração subscrita por representante legal da licitante, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira e ao CPB, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 – Lei Anticorrupção, constante no Anexo V.
5.1.4.4. Ficha de Cadastro de Fornecedor, constante no Anexo VI.
5.1.4.5. Declaração De Compromisso De Observância Às Normas Trabalhistas constante no Anexo VII.
5.1.4.6. Questionário de Due Diligence, a avaliação do Questionário será realizada pelo Departamento de Compliance do CPB, que emitirá uma recomendação sobre contratar com o terceiro ou não, que, em caso negativo, será submetida à Diretoria Executiva do CPB. A Diretoria Executiva do CPB poderá vetar a contratação com base na avaliação do Questionário de Due Diligence, o que importará na inabilitação da licitante, sendo oportunizado o contraditório e ampla defesa no momento destinado ao recurso no procedimento de licitação, constante no Anexo VIII.
5.1.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.5.1. Comprovação de aptidão técnica para o fornecimento e a prestação dos serviços com características, quantidades e prazos compatíveis com aqueles estabelecidos neste Edital.
5.1.5.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
5.1.5.3. LOTE 01: aquisição/contratação de licenças de software para edição de PDF e/ou assinatura eletrônica, que comprovem, no mínimo, o fornecimento de 40% (quarenta por cento) do total, o que equivale a:
- 100 (cem) licenças para edição de arquivos em PDF; e
- 2.000 (duas mil) transações de assinatura eletrônica.
5.1.5.4. LOTE 02: aquisição/contratação de licença de software de gestão de serviços, que comprovem, no mínimo, o fornecimento/contratação de 50% (cinquenta por cento) do total, o que equivale a 5 (cinco) licenças de software de gestão de serviços.
5.1.5.5. LOTE 03: aquisição/contratação de licença de Github, que comprovem, no mínimo, o fornecimento/contratação de 50% (cinquenta por cento) do total, o que equivale a 20 (vinte) licenças de Github.
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5.1.5.6. Para esta análise deverão estar listados os serviços que a empresa contratada executou, informando as quantidades e duração por parte da empresa privada ou órgão público que emitiu;
5.1.5.7. O fornecedor, em caso de necessidade de comprovação da legitimidade dos atestados, disponibilizará todas as informações necessárias, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contratante e local em que foram prestados os serviços.
6. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
6.1. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações elencadas no item IV deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa.
6.2. Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser retomados os procedimentos cabíveis, em sessão pública, procedendo-se conforme especificações deste edital.
6.3. Abertura das propostas: No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro designado para condução do certame, em conjunto com a equipe de apoio, dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
6.3.1. Análise: A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
6.3.2. Serão desclassificadas as propostas:
a) Contiverem vícios insanáveis;
b) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo CPB;
e) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
6.3.3. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 59, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.3.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
6.3.5. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
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6.4. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
6.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.6. Lances: O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6.2. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR VALOR UNITÁRIO.
6.6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser estabelecido/registrado quando do cadastramento do pregão eletrônico no Portal de Compras Governamental. Especificamente para o presente certame, o referido intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances corresponderá a:
GRUPOS: R$ 0,01 (um centavo).
6.6.5. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.6.6. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
6.6.7. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. Encerrado esse prazo o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.8.1. Encerrado o prazo de que trata o artigo anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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6.8.2. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 5.8.1, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
6.8.3. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 5.8.1 e 5.8.2, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5(cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.8.4. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.12. Classificação: Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
6.13. Empate ficto: Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas.
6.13.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.13.2. A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.13.3. Caso a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
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6.13.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.13.5. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n° 14.133, de 2021.
5.13.6. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.14. Negociação: O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
6.15. Aceitabilidade: Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.15.1. A aceitabilidade dos preços será aferida, com base no valor unitário dos itens obtidos na pesquisa de preços, efetivada na fase interna da licitação, acostada aos autos.
6.15.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
6.15.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
6.15.3.1. A planilha de proposta deverá conter descrição dos itens, observadas as especificações mínimas do Termo de Referência constante do Anexo I.
6.15.3.2.O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
6.15.3.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
6.15.3.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
7.15.3.5. Como parte desse processo, será obrigatória a apresentação da planilha denominada "Ponto a Ponto”, que deverá demonstrar o atendimento dos softwares ofertados em relação às especificações constantes no item 3 – Quadro Descritivo e Quantitativo do ANEXO I – Termo de Referência. Esta planilha deverá relacionar cada item e subitem do Termo de Referência, acompanhados dos respectivos links para folders, manuais, sites ou documentação comprobatória do atendimento aos requisitos. Ressalta-se que o não envio desta documentação dentro do prazo
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estabelecido pelo Pregoeiro durante a sessão pública acarretará a desclassificação da proposta.
7.15.3.6. Uma vez aprovado o(s) software(s), o processo seguirá para as etapas subsequentes de contratação.
6.16. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado.
6.17. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.17.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólico irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.18. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
6.18.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
6.18.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.19. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.20. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.21. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade dela.
6.22. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
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6.23. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.24. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.25. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
7.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2. Havendo manifestação indicando intenção em recorrer, na forma indicada no subitem 6.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar as razões de recurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual prazo, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Departamento de Aquisições e Contratos – DEAC do Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB, localizado no Centro de Treinamento Paraolímpico, sito a Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5, CEP 04329-000, Vila Guarani, São Paulo, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00.
7.2.1. As razões de recurso e as contrarrazões serão oferecidas exclusivamente por meio eletrônico, no sítio ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver a necessidade, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos.
7.2.2. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.2.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem 6.1 importará a decadência do direito de recorrer e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
7.4. A adjudicação será feita pelo preço global, combinada com o critério de aceitabilidade dos preços unitários, considerando a somatória e descrição dos valores unitários que o compõe, conforme detalhamento constante do Termo de Referência.
7.5. A(s) vencedora(s) do certame obrigam-se a apresentar, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários com sua composição e o
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total para a contratação, conforme solicitação do pregoeiro, a partir do valor final obtido no certame.
7.5.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha com assinatura e deverá ser encaminhada na forma eletrônica, aceita no edital ou diretamente no Departamento de Aquisições e Contratos – DEAC.
8. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão e validação da sessão pública ou do certame.
9. DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.1. O objeto desta licitação deverá ser executado nos prazos, condições e locais indicados no Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação dos serviços.
9.2. Após a execução dos serviços, deverá ser entregue a seguinte documentação pelo Contratado:
8.2.1. Via da Nota Fiscal com identificação do Número do Contrato;
9.2.1.1. Na hipótese de existir Nota de Retificação e/ou Nota Suplementar de Ordem de Início ou Termo de Contrato Assinado, as cópias(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados;
9.2.1.2. Relatório descritivo dos serviços prestados;
9.2.1.3. Relatório Fotográfico.
10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A efetivação da prestação dos serviços será aceita consoante ao disposto no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21.
10.2. A prestação de serviço deverá ocorrer conforme cronograma estipulado e acordado com a área demandante, havendo posteriormente a respectiva emissão da nota fiscal/fatura, que deverá ser atestada por funcionário da área requisitante ou preposto, para confirmação e verificação da execução dos serviços com as condições previstas em Termo de Referência, Anexo I deste Edital e da conformidade com a legislação vigente.
10.3. Caso sejam constatadas irregularidades na execução dos serviços, não atendendo às especificações descritas na proposta, o Departamento solicitante deverá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição/reparação ou apontando em relatório para que seja corrigido o vício constatado, mantido os valores inicialmente contratados, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
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10.3.1.O Departamento solicitante deverá prontamente informar o Departamento de Aquisição e Contratos quando constatada qualquer incompatibilidade na execução dos serviços prestados, com as características e danos registrados por meio de relatório circunstanciado.
10.4. O aceite definitivo ocorrerá mediante conferência e, posteriormente, caso a execução dos serviços esteja a contento, atesto da Nota Fiscal e encaminhará ao setor competente para realização do pagamento.
10.5. Havendo inexecução da prestação dos serviços o valor respectivo será descontado da importância devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.6. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
10.7. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, salvo mediante prévia solicitação da CONTRATADA e sob autorização da CONTRATANTE.
11. DOS PAGAMENTOS
11.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar do atesto da nota fiscal pelo fiscal e/ou responsável do CPB, acompanhada obrigatoriamente dos documentos de: regularidade fiscal e trabalhista, conforme Regulamento de Aquisições e Contratos - CPB, devendo a retenção ser efetuada, conforme responsabilidade prevista na lei, na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com a legislação vigente.
11.1.1. A discriminação do objeto, valor unitário e total, deverão ser reproduzidos na nota fiscal apresentada para prosseguir nos tramites de liquidação/pagamento.
11.1.2. A discriminação dos bens efetivamente entregues deverá ser reproduzida na nota fiscal apresentada para efeito de pagamento, a qual deverá ser encaminhada para o e-mail ▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
11.1.3. O não envio da nota fiscal para o e-mail ▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇ poderá ocasionar atrasos nos tramites de liquidação/pagamento.
11.1.4. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal ou ainda a ausência de documentação, ocorrendo a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
11.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, de titularidade da empresa e o emissor da nota fiscal, vinculada ao CNPJ.
11.3. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do fornecimento relacionados e descritos no anexo I.
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11.4. A Contratada, fica condicionada à apresentação dos documentos a seguir, para a efetivação do pagamento:
11.4.1. A Nota Fiscal deverá conter também a identificação da Ordem de Início do fornecimento, quando cabível, e o Número do Contrato;
11.4.1.1. Na hipótese de existir Nota de Retificação e/ou Nota Suplementar de Ordem de início ou Termo Assinado, cópia(s) desses(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
11.4.2. Regularidade Fiscal
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no site do Ministério da Fazenda;
b) Certidão de regularidade perante o FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante, caso não seja cadastrada no Município de São Paulo, apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda Municipal.
f) A documentação fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço apresentada no respectivo procedimento licitatório, sob pena de rescisão contratual;
g) O CPB poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa CONTRATADA, nos termos deste Edital e seus anexos.
h) Nenhum pagamento será efetuado na integralidade enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
i) Previamente ao pagamento, a Contratante poderá realizar consulta aos órgãos competentes para ratificar a situação de regularidade da Contratada relativamente às condições de habilitação exigidas.
j) Fica ressalvada qualquer alteração futura por parte do Comitê Paralímpico Brasileiro, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores, mediante prévio comunicado.
k) Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos itens descritos no anexo I.
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12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato.
12.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista estiverem com o prazo de validade expirado, o CPB verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 10.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.1.3. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇), e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇)”;
12.1.4. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação formal de fiscal encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, bem como o responsável técnico operacional para receber as demandas do CPB;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica.
12.1.5. A não assinatura do contrato, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo indicado no item 11.2 importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis, conforme previsto no contrato.
12.2. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, a adjudicatária deverá comparecer perante a Contratante para assinatura do contrato.
12.2.1. O prazo indicado no item 11.2 poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada do interessado, desde que aceita pelo CPB.
12.2.2. O não comparecimento do fornecedor para assinatura do contrato, quando solicitado, assim como a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo indicado no item 11.2 importarão na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
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12.3. O contrato, quando cabível, deverá ser assinada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de documento de identificação.
12.4. É facultado ao CPB, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, convocar as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação de cada lote, para, querendo, fazê-lo em igual prazo, nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária.
12.5. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, que tenha se sagrado vencedora no preço, com o benefício do empate ficto (§ 2º do artigo 44 da Lei Complementar 123/06), não seja ao final contratada, poderão ser convocadas as remanescentes que por ▇▇▇▇▇▇▇ se enquadra na mesma hipótese de empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.5.1. Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com as normas da legislação vigente ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação.
13. DAS SANÇÕES
13.1. Além das sanções previstas na cláusula nona, da Minuta do Contrato, Anexo VIII, também poderão ser aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, sendo-lhe sempre assegurada o contraditório e a ampla defesa.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Além das obrigações constantes do Anexo I do Edital, cabe a CONTRATADA as obrigações previstas na Minuta do Contrato, Anexo IX do Edital.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Além das obrigações constantes do Anexo I do Edital, cabe a CONTRATANTE as obrigações previstas na Minuta do Contrato, Anexo VIII do Edital.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Não serão exigidas garantia para a proposta e para a contratação resultante desta licitação.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, da transparência, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão Eletrônico serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
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17.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais participantes, até a etapa de habilitação.
17.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados nos sítios eletrônicos ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/.
17.5. Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
17.6. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada, exclusivamente por e-mail no seguinte endereço eletrônico: ▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
17.7. As impugnações serão decididas pela autoridade Competente e respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
17.8. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
17.9. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo suporte do “Sistema do Compras Governamental”.
17.10. Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, não podendo invocar qualquer desconhecimento dos termos do edital ou das disposições legais aplicáveis a espécie, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
17.11. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CPB não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.12. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
17.13. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/2021, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução das avenças e especialmente os casos omissos.
17.14. O CPB no interesse da Administração poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.15. Com base no artigo 64, da Lei Federal nº 14.133/2021, é facultada à Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.16. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão de Licitação, ouvida, se for o caso, as Unidades competentes.
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17.17. Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da CONTRATADA, a Ata de Julgamento da licitação, por conter os valores obtidos ao final da etapa de lances, a proposta readequada com as reduções obtidas após a Licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu.
17.18. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
17.19. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas específicas disciplinando a matéria.
17.20. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do CPB.
17.21. Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.
17.22. Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Planilha de Proposta;
Anexo III - Modelo de Declaração que nada deve à Fazenda Municipal; Anexo IV - Modelo de Declaração: Reserva de Cargos;
Anexo V - Modelo de Declaração – Lei anticorrupção; Anexo VI - Cadastro de Fornecedor;
Anexo VII - Declaração De Compromisso De Observância Às Normas Trabalhistas; Anexo VIII - Questionário de Due Diligence de Integridade; e
Anexo IX - Minuta do Contrato.
São Paulo, 12 de maio de 2025.
▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Pregoeiro
Comitê Paralímpico Brasileiro
Processo nº 1213/2024
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 1213/2024
UASG Nº CÓDIGO DA UASG: 929472
NATUREZA DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.055/CPB/2025
OBJETO: Contratação de soluções de softwares para Gestão de Serviços de (ITSM), Edição de PDF e Assinatura Eletrônica e Licenciamento de Github Copilot Business e Github Enterprise, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES PARA EDIÇÃO DE PDF, ASSINATURA ELETRÔNICA, GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TI (ITSM), REPOSITÓRIO CORPORATIVO DE CÓDIGO-FONTE E RECURSOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PARA AUXÍLIO NO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE.
2. JUSTIFICATIVA DA DEMANDA
2.1. A contratação de licenças de software tem como finalidade atender às demandas do Departamento de Tecnologia da Informação (TI) e de toda a instituição, assegurando conformidade, segurança e eficiência na execução das atividades.
2.2. Dentre essas demandas, destaca-se a necessidade de uma solução para edição e gerenciamento de arquivos no formato PDF, permitindo a leitura, edição, proteção, criptografia e compactação de documentos institucionais. Além disso, faz-se necessária a contratação de um software de assinatura eletrônica, garantindo validade legal, rastreabilidade e conformidade com as normativas vigentes. A solução deverá permitir a realização de assinaturas eletrônicas com disparo de transações em massa, além de proporcionar um gerenciamento centralizado das assinaturas. O uso desse sistema contribuirá para a redução do uso de papel, aumento da agilidade nos processos e melhoria na acessibilidade e integridade dos documentos assinados digitalmente.
2.3. Outro serviço essencial a ser contratado é um sistema de gerenciamento de chamados e serviços de TI (ITSM), que permitirá a catalogação e monitoramento dos atendimentos realizados pela equipe técnica. A solução deverá possibilitar a gestão eficiente de SLA (Service Level Agreement), controle de ativos de TI e registro das solicitações, garantindo transparência e melhoria contínua na prestação dos serviços.
2.4. Por fim, a contratação inclui licenças para um repositório corporativo em nuvem destinado ao armazenamento e controle de versão do código-fonte dos sistemas desenvolvidos pela instituição. Essa solução garantirá um ambiente seguro, acessível e centralizado, permitindo que os desenvolvedores atuem de forma colaborativa, independentemente de sua localização
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física. Além disso, será incluída uma ferramenta baseada em inteligência artificial para auxiliar no desenvolvimento de software, promovendo ganhos de produtividade e eficiência no cumprimento das atividades.
2.5. A aquisição integrada dessas soluções visa alinhar o CPB às melhores práticas de mercado e potencializar a capacidade de desenvolvimento de sistemas, que atualmente atende a uma demanda crescente por novos sistemas e aprimoramento dos sistemas existentes.
2.6. A estimativa da quantidade de licenças a serem adquiridas foi definida com base no número de colaboradores e usuários que necessitam acessar e utilizar os sistemas, garantindo a adequação da contratação à demanda real da instituição.
2.7. A presente contratação tem como objetivo a aquisição de licenças de software para o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), localizado na cidade de São Paulo – SP, Rodovia dos Imigrantes, KM 11,5, CEP 04.329-000, pelo período de 12 meses.
2.8. As licenças deverão ser fornecidas conforme as especificações abaixo, divididas em três lotes distintos.
3. QUADRO DESCRITIVO E QUANTITATIVO
Lote 1 - Software para Edição de PDF e Assinatura Eletrônica  | |||
Item  | Descrição  | Unidade de Medida  | Quantidade  | 
01  | Software para edição de arquivos PDF com funcionalidades avançadas, incluindo leitura, edição, proteção, criptografia e compactação de arquivos  | Licença por Usuário  | 250  | 
02  | Software de assinatura eletrônica com validade legal, permitindo disparo de transações em massa e gerenciamento centralizado  | Transações  | 5000  | 
Lote 2 - Software de Gerenciamento de Chamados e Serviços de TI (ITSM)  | |||
Item  | Descrição  | Unidade de Medida  | Quantidade  | 
01  | Licença para analistas/operadores do sistema ITSM, incluindo funcionalidades para gestão de chamados, controle de SLA e ativos de TI Observação: Cada licença será por 12 meses  | Licença por Usuário  | 10  | 
02  | Treinamento para usuários e administradores do sistema ITSM  | Unidade  | 1  | 
03  | Serviço de implantação e configuração do sistema ITSM, incluindo parametrização inicial  | Unidade  | 1  | 
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Lote 3 - Repositório Corporativo de Código-Fonte e Ferramenta de IA  | |||
Item  | Descrição  | Unidade de Medida  | Quantidade  | 
01  | Licença para repositório corporativo de código-fonte com controle de versão e colaboração entre desenvolvedores (GitHub Enterprise)  | Licença por Usuário  | 20  | 
02  | Licença para ferramenta de inteligência artificial assistiva para desenvolvimento de software (GitHub Copilot)  | Licença por Usuário  | 20  | 
4. JUSTIFICATIVA ITEM ESPECÍFICO
4.1. Considerando o lote 3, item 01 e 02, repositório corporativo de código-fonte e ferramenta de IA.
4.1.1. Desde 2014, todos os nossos repositórios estão hospedados no GitHub, tornando-se parte essencial da nossa infraestrutura de desenvolvimento. Com o crescimento dos projetos e aumento do quadro de desenvolvedores, nossos projetos se expandiram, e o volume de código gerenciado na plataforma aumentou exponencialmente. Diante deste cenário, a migração para uma conta Enterprise não é apenas uma evolução natural, mas uma necessidade para garantir escalabilidade, segurança dos dados e suporte adequado.
4.1.2. Considerando que a nossa infraestrutura de código está profundamente integrada ao GitHub há mais de uma década, uma migração para outra plataforma, como o GitLab, seria complexa e arriscada. Tal transição poderia:
4.1.2.1. Interromper Fluxos de Trabalho: Nossos processos estão alinhados às funcionalidades específicas do GitHub.
4.1.2.2. Demandar Recursos Significativos: Tempo e esforço seriam necessários para reconfigurar pipelines, treinamentos e adaptação a novas interfaces.
4.1.2.3. Gerar Riscos Operacionais: Possibilidade de perda de dados ou inconsistências durante a migração.
4.1.3. Vantagens do GitHub em Relação ao GitLab, seu principal concorrente:
4.1.3.1. Base de Usuários e Comunidade Ativa: O GitHub é reconhecido como a maior plataforma de hospedagem de código do mundo, contando com mais de 100 milhões de desenvolvedores em uma comunidade bastante ativa. Essa ampla base facilita a colaboração, o acesso a projetos open-source e a integração com uma vasta gama de ferramentas. Em contraste, o GitLab possui uma base de usuários significativamente menor. Estima-se que a plataforma tenha cerca de 30 milhões de usuários registrados, incluindo 1 milhão de usuários licenciados ativos.
4.1.3.2. Segurança e Confiabilidade: O GitHub Enterprise fornece controle avançado sobre permissões com suporte a SAML, LDAP e autenticação via Single Sign-
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On (SSO) e segue padrões de segurança rigorosos como SOC 2 Type 2, ISO 27001, GDPR e LGPD.
4.1.3.3. Economicidade: A melhor versão do Github - versão Enterprise - custa aproximadamente 4x menos que a versão Enterprise Ultimate do Gitlab.
4.1.4. GitHub Copilot: Assistente de Codificação com IA
4.1.4.1. O GitHub Copilot é uma ferramenta de inteligência artificial que auxilia os desenvolvedores sugerindo linhas ou blocos inteiros de códigos em tempo real. Totalmente integrado ao nosso ambiente de desenvolvimento, o Copilot pode:
4.1.4.1.1. Aumentar a Produtividade: Reduz o tempo de codificação ao fornecer sugestões contextuais.
4.1.4.1.2. Facilitar a Aprendizagem: Auxilia os desenvolvedores a adotarem melhores práticas e novas linguagens.
4.1.4.1.3. Consolidação no Mercado: Desde seu lançamento, o Copilot tem sido amplamente adotado, demostrando eficácia e confiabilidade.
4.1.5. Embora o GitLab tenha introduzido o GitLab Duo, uma ferramenta semelhante, ele ainda está em fases iniciais de adoção e desenvolvimento, não oferecendo o mesmo nível de maturidade e integração que o Copilot.
4.1.6. Dada a nossa longa trajetória com o GitHub, a complexidade envolvida em uma possível migração e os benefícios claros oferecidos pelo GitHub Enterprise e pelo GitHub Copilot Business, recomendados fortemente a continuidade e os investimento nesta plataforma. Esta decisão garantirá a continuidade operacional, segurança aprimorada e suporte às necessidades crescentes de nossos projetos.
5. DA ENTREGA
5.1. PRAZO DE ENTREGA
5.1.1. Os itens descritos neste termo deverão ser entregues nos seguintes prazos:
5.1.1.1. Lote 1 e Lote 3: prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Compra.
5.1.1.2. Lote 2: prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Serviço.
5.2. LOCAL DE ENTREGA
5.2.1. Os itens, deverão ser entregues aos cuidados do Kleber dos Santos Mourão do Departamento de Tecnologia da Informação do Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro, sito a Rodovia Imigrantes, Km 11,5, CEP 04329-000, Vila Guarani, São Paulo/SP, de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 17h00.
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6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (DETALHES DO PRODUTOS):
6.1. Lote 1 - Item 01 - Softwares para Edição de PDF
6.1.1. Licenças de uso de software para leitura e edições de artigos em PDF, adição de assinaturas digitais e marcações de textos;
6.1.2. Comparar múltiplos PDF’s, filtrar os resultados por texto, imagem e formatação, inserir comentários em pontos específicos;
6.1.3. Diagramação e organização de páginas e edição de arquivos tipo PDF, com suporte técnico;
6.1.4. Ocultar informações sigilosas de documentos oficiais.
6.1.5. Deve garantir a atualização do software de modo que a Instituição trabalhe sempre na última versão disponível;
6.1.6. Proteger informações confidenciais;
6.1.7. Integração de Recursos para manipulação de PDF e recursos de criptografia.
6.1.8. Criar arquivos em formato PDF, com possibilidade de exportar para os formatos Microsoft Word, Excel e PowerPoint.
6.1.9. Editar textos, imagens e objetos dentro dos arquivos PDF, reordenar e remover páginas.
6.1.10. ▇▇▇▇▇ formulários para preenchimento e possibilitar o preenchimento, assinatura e envio de formulários.
6.1.11. Combinar múltiplos arquivos em um único arquivo PDF.
6.1.12. Enviar documentos para assinatura eletrônica de maneira ilimitada por licença e rastrear as respostas.
6.1.13. Adicionar recursos de segurança e proteção por senha em arquivos PDF.
6.1.14. Possuir versões disponíveis para computador, dispositivos móveis (smartphones e tablets) e web.
6.1.15. Comparar duas versões de arquivos PDF e revisar todas as diferenças encontradas.
6.1.16. Tornar documentos digitalizados em documentos editáveis e pesquisáveis, garantindo a acessibilidade total do documento para softwares leitores de tela.
6.1.17. Soluções utilizadas no CPB: (Jaws, NVDA, VoiceOver, Talkback)
6.1.18. Remover informações sensíveis de forma permanente (metadado) de um arquivo PDF, para compartilhamento público.
6.1.19. Validar e corrigir arquivos PDF para que estejam compatíveis com o formato ISO e seguindo os padrões de acessibilidade.
6.1.20. Armazenar, gerenciar e compartilhar arquivos de forma online, com acesso através de todos os tipos de dispositivos suportados.
6.1.21. Medir a distância, área e perímetro de objetos dentro de arquivos PDF.
6.1.22. Permitir a criação de documentos a partir de qualquer aplicação que possua a função de imprimir.
6.1.23. Converter páginas web em arquivos PDF interativos, com links funcionais.
6.1.24. Impedir que outros possam realizar cópia ou edição de arquivos PDF, realizando o bloqueio do arquivo para compartilhamento a prova de modificações.
6.1.25. Corrigir automaticamente fotos de documentos, removendo plano de fundo e ajustando perspectivas.
6.1.26. Converter arquivos no formato Adobe Photoshop (PSD), Illustrator (AI), ou InDesign (INDD) em arquivos PDF.
6.1.27. Preparar arquivos PDF com ações guiadas para o usuário.
6.1.28. Converter e validar arquivos PDF em conformidade com padrões ISO como PDF/A e PDF/X.
6.1.29. Criar arquivos PDF técnicos no Microsoft Project, Visio, ou Autodesk AutoCAD.
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6.1.30. Criar e validar arquivos PDF para garantir padrões de acessibilidade para pessoas com deficiências.
6.1.31. Converter PDFs em formatos JPG, TIFF ou PNG.
6.1.32. Dividir um arquivo PDF através da extração de uma ou múltiplas páginas.
6.1.33. Adicionar navegação, cabeçalho, numeração ou marcar d’água.
6.1.34. Adicionar áudio, vídeo e objetos interativos em arquivos PDF.
6.1.35. Incluir numeração de ▇▇▇▇▇ para marcar arquivos jurídicos ou oficiais.
6.1.36. Permitir a coleta de feedback de outros usuários em um documento PDF, de forma online.
6.1.37. Incluir comentários em um arquivo, com opções de marcação de texto para destaque.
6.1.38. Permitir a assinatura eletrônica e uso de certificados digitais.
6.1.39. A funcionalidade/ferramenta para envio de assinaturas e a realização de assinatura em si devem estar 100% acessíveis aos softwares leitores de tela descritos neste termo (1.17 – Item a)
6.1.40. Marcar PDFs com textos como “rascunho”, “aprovado” etc.
6.1.41. Otimizar arquivos PDF para reduzir seu tamanho.
6.1.42. Preparar documentos para Impressão de documentos em alto nível de detalhe.
6.1.43. Ferramentas online de administração centralizada para implantar aplicativos e gerenciar produtos e usuários.
6.1.44. Armazenamento na nuvem por usuário.
6.1.45. Suporte técnico 24 horas com linha telefônica dedicada, e-mail, chat, fóruns e tutoriais
6.1.46. Propriedade dos ativos criados e das contas dos usuários:
6.1.47. Serviço de Garantia de Atualização durante o período da assinatura contratada.
6.2. Lote 1 - Item 02 - Softwares para Assinatura Eletrônica
6.2.1. Envio e assinatura eletrônica de documentos, com validação jurídica;
6.2.2. Envio e assinatura com certificado digital; ICP Brasil
6.2.3. Possibilidade de Assinar e/ou Rubricar o documento;
6.2.4. Possibilidade de envio de documentos para assinatura, com envio de cópia para todos os usuários presentes na transação;
6.2.5. Possibilidade de envio de um ou mais documentos no mesmo pacote em diversos formatos.
6.2.6. Criação de modelos documentos, para melhoria da produtividade;
6.2.7. Envio de transações “em lote”;
6.2.8. Personalização dos e-mails enviados pelo sistema.
6.2.9. Customização do fluxo de assinaturas: Definir uma ordem em que os signatários irão realizar a assinatura.
6.2.10. Possibilidade de a transação ter uma data de expiração;
6.2.11. Customização de logotipo na plataforma e no envio da transação;
6.2.12. Customização de e-mail com texto e imagem;
6.2.13. Possibilidade de monitoramento das transações enviadas, data da assinatura, qual o próximo signatário, status da transação, registro da transação etc.;
6.2.14. Possibilidade de correções dos destinatários após envio, dentro de regras legais de um fluxo de assinatura;
6.2.15. Delegar que outra pessoa assine no seu lugar;
6.2.16. Configuração para Destinatário Alternativo;
6.2.17. Possibilidade de compartilhamento de contas, grupos ou transação;
6.2.18. Download dos documentos assinados com relatório de auditoria;
6.2.19. Download de documentos assinados “em lote”;
6.2.20. Download de documentos em conjunto ou separados;
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6.2.21. Todos os participantes da transação devem receber o documento ao final da transação;
6.2.22. Possibilidade de preenchimento de informações no momento da assinatura por parte do signatário, via funcionalidades de formulários;
6.2.23. Signatário ter a possibilidade de anexar documentos no momento da assinatura;
6.2.24. Tornar documentos digitalizados em documentos editáveis e pesquisáveis, garantindo a acessibilidade total do documento para softwares leitores de tela, viabilizando a leitura do documento para assinatura.
6.2.25. Soluções utilizadas no CPB: (Jaws, NVDA, VoiceOver, Talkback)
6.2.26. Extração de relatórios detalhados dos envios de documentos, documentos cancelados, recusados, concluídos, etc.
6.2.27. Extração de relatórios de volumetria por área / centro de custo;
6.2.28. Gerenciamento centralizado de todas as contas / áreas / centro de custo;
6.2.29. Extração de relatórios detalhados de usuários cadastrados
6.2.30. Possibilidade de segregação do sistema por áreas/departamentos ou centro de custo através de cadastro em grupos;
6.2.31. Cada área terá ter sua própria configuração, usuários, personalização e etc;
6.2.32. Possibilidade de assinatura através de aparelho móvel (celular, tablet, etc.);
6.2.33. Compartilhamento de documentos entre usuários;
6.2.34. Configuração de lembretes automáticos para os signatários (E-mail automático cobrando a assinatura do documento) no momento do envio de transação e envio em massa;
6.2.35. Monitoramento da aplicação
6.2.36. Duplo fator de autenticação, senha, SMS e outros
6.2.37. Possibilidade de Integrações por API (REST);
6.2.38. Documentação completa da API;
6.2.39. Possibilidade de realizar todas as operações de assinatura de documentos, consulta etc. via API;
6.2.40. Segurança nas autenticações da API;
6.2.41. Criação de usuários ilimitados;
6.2.42. Integração com SSO;
6.2.43. Criação de usuários em lote;
6.2.44. Possibilidade de haver ou não autenticação prévia do signatário;
6.2.45. A vencedora do certame deve aguardar o envio de Ordem de Serviço ou solicitação da área técnica (por e-mail) para ativação das assinaturas. Após essa ativação, as assinaturas devem estar válidas/ativas pelo prazo de 12 meses.
6.3. Lote 2 - Itens 1, 2 e 3 - Sistema de Gerenciamento de Chamados e Serviços de TI (ITSM)
6.3.1. FUNCIONALIDADES DA SOLUÇÃO ITSM
6.3.2. Visão Geral e Organização
6.3.2.1. Deverá apresentar uma visão geral de todos os chamados em andamento, exibindo informações como código do chamado, data de criação, status, assunto e operador responsável.
6.3.2.2. A visualização e o gerenciamento dos chamados também devem ser realizados por meio do método de organização – referência: Kanban – com tarefas organizadas em colunas que representem os diferentes estágios do fluxo de trabalho.
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6.3.2.3. A exibição de informações em tempo real sobre o status dos chamados, a performance da equipe, o cumprimento de SLAs e outros indicadores relevantes deve ser assegurada.
6.3.3. Abertura e Categorização de Chamados
6.3.3.1. A solução deve receber e gerenciar chamados através de diversos canais, incluindo Portal do Solicitante, e-mail, WhatsApp e Telegram.
6.3.3.2. Quando um chamado for aberto por e-mail, os e-mails enviados pela plataforma (como confirmações de abertura, atualizações de status e fechamento) devem ser acessíveis para leitores de tela.
6.3.4. Portal do Solicitante
6.3.4.1. Deve oferecer um catálogo de serviços personalizável, facilitando a abertura de chamados pelos solicitantes e assegurando a correta categorização das solicitações.
6.3.4.2. A distribuição automática dos chamados deve direcioná-los para a equipe ou operador mais adequado, com base em critérios como tipo de serviço, especialidade do operador, carga de trabalho e localização geográfica (para equipes de campo).
6.3.5. Gerenciamento e Fluxo de Trabalho
6.3.5.1. Deve oferecer criação de fluxos de trabalho personalizados para diferentes tipos de chamados, automatizando ações e definindo etapas a serem seguidas pela equipe. O sistema deve gerar automaticamente outros chamados ao concluir um chamado, agilizando processos e eliminando tarefas manuais.
6.3.5.2. A solução deverá possibilitar a definição de níveis de aprovação para diferentes ações dentro de um chamado, incluindo a autorização para realizar um serviço ou a aprovação de um orçamento.
6.3.5.3. Deverá oferecer automação na alteração do status de um chamado, baseada em regras predefinidas, como tempo de espera por resposta do usuário ou necessidade de escalonamento para outra equipe.
6.3.5.4. Deve incluir agendamento automático de chamados para tarefas periódicas, como manutenções preventivas e backups.
6.3.5.5. Deverá realizar a gestão organizada e controlada das requisições de mudança, incluindo a criação de formulários personalizados, fluxos de aprovação e registro de histórico de alterações.
6.3.5.6. Deve assegurar a gestão organizada e controlada das requisições de mudança, com criação de formulários personalizados, fluxos de aprovação e registro de histórico de alterações.
6.3.5.7. Deve associar chamados a artigos a uma base de conhecimento, fornecendo aos operadores e solicitantes acesso rápido a informações relevantes sobre o problema relatado.
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6.3.5.8. Deve definir prazos de atendimento e resolução para diferentes tipos de chamados, monitorar o cumprimento desses prazos e configurar alertas para casos de SLAs próximos de expirar.
6.3.5.9. Deve integrar diversas ferramentas de comunicação, incluindo chat interno, notificações por e-mail e SMS, além da possibilidade de iniciar conversas com o cliente via WhatsApp e Telegram.
6.3.5.10. Deve gerar relatórios personalizados com diversas métricas de atendimento, como tempo médio de resolução, índice de cumprimento de SLAs e volume de chamados por categoria, entre outros, com visualização em gráficos, tabelas e painéis dinâmicos.
6.3.6. Funcionalidades de Service Level Agreement (SLA)
6.3.6.1. O sistema deve garantir o cumprimento dos Acordos de Nível de Serviço (SLAs), proporcionando gerenciamento eficaz dos prazos e da qualidade dos atendimentos. Deve oferecer recursos robustos para definição, monitoramento e gestão dos SLAs, assegurando que os chamados sejam tratados conforme os prazos estabelecidos.
6.3.6.2. Deve configurar SLAs personalizados de acordo com o tipo de chamado, cliente, departamento e perfis específicos, estabelecendo prazos distintos para o Primeiro Atendimento e a Solução final.
6.3.6.3. Deve considerar a jornada de trabalho da equipe e incluir feriados e datas específicas para cálculo preciso dos prazos, assegurando que as métricas de SLA sejam justas e precisas.
6.3.6.4. Deve incluir um sistema de cores personalizável para monitoramento visual do tempo restante em cada chamado, indicando se os prazos estão dentro do esperado, próximos de expirar ou já expirados.
6.3.6.5. A configuração de alertas automáticos via e-mail e SMS deve ser incluída para sinalizar quando um SLA estiver prestes a expirar, permitindo uma gestão proativa dos chamados e evitando violações.
6.3.6.6. Deve realizar o escalonamento automático de chamados em casos críticos, redirecionando-os para outro agente ou grupo e garantindo o cumprimento dos prazos de SLA sem interrupções.
6.3.6.7. Deve realizar a pausa do tempo de SLA em situações em que a resolução do chamado dependa de fatores externos, como a resposta de um solicitante ou fornecedor, evitando impacto negativo nas métricas de desempenho.
6.3.6.8. Deve fornecer gráficos detalhados com o histórico de cumprimento de SLAs, permitindo a análise do desempenho da equipe ao longo dos últimos 12 meses. A separação dos tempos de Primeiro Atendimento e Solução final deve facilitar a identificação de oportunidades de melhoria.
6.3.6.9. Deverá gerar relatórios detalhados sobre o desempenho da equipe em relação aos SLAs, fornecendo informações essenciais para o monitoramento contínuo da qualidade do atendimento e identificação de áreas que necessitam de ajustes.
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6.3.7. Funcionalidades de Chatbot
6.3.7.1. O sistema de chatbot deve otimizar o atendimento ao cliente, automatizando interações e aprimorando a eficiência do suporte. Suas principais funcionalidades devem incluir:
6.3.7.2. Deve automatizar o atendimento inicial, apresentando opções pré-definidas, respondendo a perguntas frequentes e coletando informações importantes do solicitante.
6.3.7.3. Deverá categorizar automaticamente os chamados com base nas informações fornecidas pelo solicitante, agilizando o processo de atendimento e garantindo que a solicitação seja direcionada à equipe correta.
6.3.7.4. Deve integrar-se à uma base de conhecimento, permitindo que o chatbot forneça links para artigos relevantes, vídeos explicativos ou tutoriais, incentivando o autoatendimento e reduzindo a necessidade de interação humana.
6.3.7.5. Deve registrar um novo chamado no sistema com base na interação com o solicitante, preenchendo automaticamente os campos relevantes e garantindo que nenhuma solicitação seja perdida.
6.3.7.6. Deverá oferecer uma interface intuitiva para a construção das trilhas de atendimento do chatbot, permitindo que usuários sem conhecimento técnico criem fluxos de conversa eficientes.
6.3.7.7. Deve realizar a integração do chatbot com outras ferramentas e plataformas por meio de webhooks, expandindo suas funcionalidades e possibilitando a automação de tarefas complexas.
6.3.8. Funcionalidades de Conversa
6.3.8.1. O sistema de Conversas deve proporcionar comunicação em tempo real com os clientes, melhorando a qualidade do atendimento. Suas principais funcionalidades devem incluir:
6.3.8.2. Deve possibilitar que os atendentes se comuniquem com os solicitantes em tempo real, independentemente do canal de origem do chamado.
6.3.8.3. Deve suportar o uso de diferentes mídias, incluindo mensagens de texto, áudios, imagens, links e emojis, para tornar a comunicação mais eficiente e personalizada.
6.3.8.4. Deve possibilitar que os atendentes utilizem frases prontas e padronizadas para responder às perguntas mais frequentes, garantindo a qualidade e a consistência das respostas.
6.3.8.5. Deve utilizar inteligência artificial para identificar palavras-chave durante a conversa e sugerir artigos da base de conhecimento relevantes para o atendente, agilizando a resolução do chamado e aumentando a qualidade do atendimento.
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6.3.8.6. Deve possibilitar que os líderes da equipe acompanhem os atendimentos em tempo real, forneçam suporte aos atendentes e, se necessário, transfiram o chamado para outro membro da equipe.
6.3.8.7. Deve registrar automaticamente todas as interações no chat no histórico do chamado, garantindo a rastreabilidade da comunicação e fornecendo informações valiosas para futuras análises.
6.3.8.8. Deve permitir que a equipe de atendimento inicie proativamente conversas com o cliente e colaborador através do WhatsApp e Telegram, facilitando o contato e o acompanhamento de solicitações.
6.3.9. Funcionalidades do Módulo de Gestão de Ativos
6.3.9.1. Deve ser uma ferramenta essencial para o gerenciamento centralizado e estratégico dos ativos de TI, com funcionalidades divididas em essenciais, avançadas e adicionais, proporcionando visibilidade, controle e inteligência na gestão de ativos.
6.3.9.2. Deve realizar o cadastro detalhado de ativos, incluindo informações como nome do ativo, fabricante, modelo, número de série, custo, data de aquisição, localização física, status (em uso, em estoque, em manutenção, etc.), responsável pelo ativo (usuário e departamento), garantia (data de início e término), vida útil estimada e anexos (fotos, notas fiscais, termos de responsabilidade, etc.).
6.3.9.3. Deve permitir o rastreamento da alocação de ativos, vinculando cada ativo a uma empresa, departamento ou usuário específico, o que possibilita a localização precisa e a definição de responsabilidade dentro da organização.
6.3.9.4. Deve registrar todas as alterações feitas nos dados de um ativo, incluindo data, hora e o usuário que realizou a modificação, garantindo a rastreabilidade das informações e facilitando auditorias.
6.3.9.5. Deve possibilitar a vinculação de um ativo a um chamado específico no sistema, fornecendo contexto para a equipe de suporte e permitindo análises mais profundas sobre a frequência de incidentes relacionados a determinados ativos.
6.3.9.6. Deve permitir a geração de etiquetas com códigos QR Code para identificar fisicamente os ativos. Os técnicos devem utilizar o dispositivo móvel para escanear o código e acessar rapidamente as informações do ativo em campo.
6.3.9.7. Deve realizar inventário automático através de um agente instalado nas máquinas, coletando informações de hardware e software, como processador, memória RAM, espaço em disco, sistema operacional, softwares instalados e licenças de software.
6.3.9.8. Deve permitir a configuração de alertas para notificar a equipe de TI sobre divergências entre as informações do inventário automático e o cadastro manual do ativo, garantindo a precisão dos dados.
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6.3.9.9. Deve incluir o cadastro e gerenciamento de contratos relacionados aos ativos, como contratos de leasing, aluguel e manutenção. Deve também permitir a configuração de alertas para notificar sobre datas de renovação ou vencimento.
6.3.9.10. Deve facilitar o planejamento de manutenções preventivas, permitindo a criação de chamados programados para revisões periódicas, backups, upgrades ou outras atividades.
6.3.9.11. Deve calcular o MTBF (tempo médio entre falhas) e o MTTR (tempo médio para reparo) dos ativos, fornecendo informações importantes para a gestão de ativos e a tomada de decisão sobre investimentos em novos equipamentos.
6.3.9.12. Deve permitir a integração com plataformas de RMM (Remote Monitoring and Management) de mercado, como N-able, Automatos e Ninja, possibilitando o monitoramento proativo dos ativos, a automação de tarefas e a geração de relatórios unificados.
6.3.9.13. Deve ser utilizado para controlar o estoque de equipamentos de TI, incluindo a gestão de entradas, saídas, transferências e níveis de estoque.
6.3.9.14. Deve incluir o cadastro e gerenciamento de veículos da empresa, abrangendo informações como placa, modelo, quilometragem e manutenções.
6.3.9.15. Deve oferecer ferramentas para gerar relatórios personalizados sobre os ativos, com filtros, ordenação e agrupamento de dados. Os relatórios devem ser exportáveis para diferentes formatos, como PDF e Excel.
6.3.10. Bases de Conhecimento
6.3.10.1. Deve atuar como um repositório centralizado para diversos tipos de informações importantes dentro da ferramenta, possibilitando a criação, organização, compartilhamento e gerenciamento de uma base de conhecimento abrangente, tornando as informações facilmente acessíveis tanto para os solicitantes quanto para os resolvedores.
6.3.10.2. Deve permitir a criação de conteúdo em diferentes formatos, incluindo texto, imagens, vídeos incorporados e arquivos anexados, proporcionando flexibilidade para apresentar a informação da maneira mais eficaz possível.
6.3.10.3. Deve incluir a adição de palavras-chave a cada item da base de conhecimento, facilitando a busca e a localização de informações relevantes, garantindo que os usuários encontrem rapidamente o que procuram.
6.3.10.4. Deve oferecer controle detalhado sobre as permissões de acesso a cada item da base de conhecimento, permitindo a definição de conteúdo como visível para:
6.3.10.5. Uso Interno: Apenas para a equipe interna da empresa, incluindo procedimentos internos, políticas e documentações.
6.3.10.6. Acesso Restrito: Para grupos específicos de usuários, como departamentos ou colaboradores específicos.
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6.3.10.7. Conteúdo Público: Disponível para todos os usuários da plataforma, incluindo clientes e solicitantes externos.
6.3.10.8. Deve disponibilizar os itens da base de conhecimento no Portal do Solicitante, permitindo que os usuários encontrem respostas para suas perguntas e resolvam problemas sem precisar entrar em contato com o suporte.
6.3.10.9. Deve incluir a configuração para sugerir artigos relevantes da base de conhecimento aos usuários durante o processo de abertura de um chamado, incentivando o autoatendimento e reduzindo a carga de trabalho da equipe de suporte.
6.3.10.10. Deve permitir que os atendentes compartilhem links para artigos da base de conhecimento com os solicitantes durante uma sessão de chat ao vivo, fornecendo respostas rápidas e precisas.
6.3.10.11. Deve incluir um mecanismo de feedback integrado que permita aos usuários avaliarem a utilidade dos artigos da base de conhecimento, facilitando a identificação e atualização de conteúdos desatualizados ou pouco úteis.
6.3.10.12. Deve permitir a criação de novos artigos para a base de conhecimento com base em soluções encontradas para chamados, garantindo que o conhecimento seja documentado e compartilhado com toda a equipe.
6.3.10.13. Deve implementar um fluxo de aprovação para novos artigos da base de conhecimento, garantindo a qualidade e a precisão das informações antes de serem disponibilizadas aos usuários.
6.3.11. Funcionalidades de Projetos
6.3.11.1. Deve ser uma ferramenta de gerenciamento de projetos integrada à plataforma, permitindo que as equipes organizem, acompanhem e concluam projetos de forma eficiente, utilizando uma abordagem visual e intuitiva.
6.3.11.2. Deve utilizar o método Kanban para exibir as tarefas do projeto em diferentes estágios, permitindo que as tarefas sejam facilmente movidas entre as colunas à medida que progridem. Essa visualização deve facilitar o acompanhamento do progresso do projeto e a identificação de gargalos.
6.3.11.3. Deve permitir a personalização do Kanban com diferentes colunas para refletir as etapas específicas do processo de trabalho da equipe, com a opção de adicionar uma imagem de fundo para identificar visualmente o projeto.
6.3.11.4. Deve oferecer a opção de visualizar o projeto em um Diagrama de Gantt, fornecendo uma visão geral do cronograma do projeto, com as datas de início e término das tarefas, as dependências entre elas e o progresso geral.
6.3.11.5. Deve permitir criar, atribuir, priorizar e acompanhar tarefas dentro de um projeto, com a capacidade de definir datas de vencimento, adicionar descrições detalhadas, anexar arquivos relevantes e incluir listas de verificação para dividir as tarefas em etapas menores.
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6.3.11.6. Deve permitir que os membros da equipe registrem o tempo gasto em cada tarefa, possibilitando um controle preciso do tempo dedicado ao projeto e facilitando a estimativa de custos.
6.3.11.7. Deve facilitar a comunicação e a colaboração entre os membros da equipe por meio de um sistema de comentários e menções. Os usuários devem poder adicionar comentários a tarefas específicas para compartilhar atualizações, fazer perguntas ou fornecer feedback. A funcionalidade de menção, por exemplo (@Nome da Pessoa) deve permitir notificar diretamente um membro da equipe por e-mail, direcionando a comunicação e garantindo que as informações relevantes cheguem às pessoas certas.
6.3.11.8. Deve permitir a conexão de um chamado a uma atividade dentro de um projeto, integrando o suporte técnico ao gerenciamento de projetos. Por exemplo, a equipe de suporte deve poder criar tarefas em um projeto de desenvolvimento para corrigir bugs relatados em chamados.
6.3.11.9. Deve ser utilizado para gerenciar não apenas projetos, mas também tarefas individuais e pendências. As tarefas devem ter prazos, lembretes por e-mail e SMS, e a capacidade de serem integradas ao Google Agenda e ao Outlook.
6.3.11.10. Deve permitir a criação de relatórios personalizados para acompanhar o andamento das tarefas e dos projetos, com diferentes filtros, ordenação e agrupamento de dados. Os relatórios devem ser exportáveis para Excel, PDF ou visualizados em painéis dinâmicos. Essa funcionalidade deve permitir analisar o desempenho da equipe, identificar áreas de melhoria e tomar decisões estratégicas.
6.3.12. Funcionalidades de Pesquisa De Satisfação
6.3.12.1. Deve ser uma ferramenta crucial para medir e analisar a satisfação dos clientes com os serviços prestados, oferecendo uma variedade de funcionalidades para coletar feedback, gerar insights e aprimorar a qualidade do atendimento.
6.3.12.2. Deve permitir a criação de pesquisas de satisfação personalizadas com diferentes tipos de perguntas, incluindo:
6.3.12.2.1. Múltipla Escolha: Perguntas com várias opções de resposta. 6.3.12.2.2. Respostas Alternativas: Perguntas com opções de "sim" ou "não". 6.3.12.2.3. Dissertativas: Perguntas abertas que permitem aos clientes
expressarem suas opiniões com mais detalhes.
6.3.12.3. Deve oferecer canais de envio flexíveis para as pesquisas de satisfação, possibilitando que sejam enviadas aos clientes por e-mail e WhatsApp, dependendo do canal de comunicação utilizado no atendimento.
6.3.12.4. Deve permitir a automação do envio das pesquisas de satisfação, programando o envio para ocorrer após a conclusão de um chamado, agilizando o processo de coleta de feedback.
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6.3.12.5. Deve permitir que o conteúdo das pesquisas, incluindo mensagens e perguntas, seja personalizável para refletir a linguagem e a identidade visual da empresa.
6.3.12.6. Deve incluir a funcionalidade de reabertura de chamado diretamente da pesquisa de satisfação, caso o cliente não esteja satisfeito com a solução, oferecendo uma oportunidade de corrigir erros e melhorar a experiência do cliente.
6.3.12.7. Deve gerar relatórios detalhados com base nas respostas das pesquisas de satisfação, fornecendo informações importantes sobre a qualidade do atendimento.
6.3.12.8. Deve permitir a visualização dos resultados das pesquisas em painéis dinâmicos e gráficos interativos, facilitando a identificação de padrões e tendências.
6.3.12.9. Deve permitir a configuração de alertas para notificar os gestores sobre feedback negativo recebido nas pesquisas, possibilitando uma ação rápida para solucionar problemas.
6.3.12.10. Deve possibilitar o acompanhamento do índice de respostas das pesquisas de satisfação ao longo do tempo, ajudando a identificar se as pesquisas estão sendo eficazes em alcançar os clientes e obter feedback.
6.3.12.11. Deve utilizar as respostas das pesquisas para identificar os membros da equipe que estão recebendo as melhores avaliações, reconhecendo seu bom desempenho e incentivando a excelência no atendimento.
6.3.12.12. Deve utilizar os resultados das pesquisas como métricas para definir metas para a equipe de atendimento e criar programas de incentivo para premiar a excelência no atendimento ao cliente.
6.3.12.13. A funcionalidade deve ser totalmente acessível para os leitores de tela NVDA e VoiceOver
6.3.12.14. A resposta da pesquisa de satisfação pode ser feita diretamente pelo canal onde o usuário recebeu a pesquisa ou através de um link que redirecione para uma página.
6.3.12.15. A resposta da pesquisa de satisfação deve ser simples, de modo a não exigir login e não abrir mais de uma aba ou mais de uma página para concluir a resposta se a solicitação for configurada para envio por por e-mail, whatsapp e telegrama.
6.3.13. Funcionalidades da Gestão de Empresas
6.3.13.1. Deve atuar como um centro de gerenciamento de clientes e usuários dentro da plataforma, oferecendo um conjunto abrangente de funcionalidades para organizar, configurar e controlar o acesso de diferentes entidades à plataforma.
6.3.13.2. Deve incluir o cadastro detalhado de clientes e solicitantes, com informações abrangentes, como dados de contato, departamento, cargo e outras
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informações relevantes. Essa riqueza de detalhes deve permitir a segmentação da base de clientes e a personalização da comunicação.
6.3.13.3. Deve permitir a criação de campos personalizados, além dos campos padrão, para armazenar informações específicas de cada cliente ou solicitante. Essa flexibilidade deve adaptar a plataforma às necessidades únicas de cada empresa.
6.3.13.4. Deve permitir a definição de configurações personalizadas para cada cliente, incluindo:
6.3.13.5. Catálogo de Serviços: Determinar quais serviços estão disponíveis para cada cliente, garantindo que os usuários vejam apenas as opções relevantes às suas necessidades.
6.3.13.6. Canais de Atendimento: Definir quais canais de comunicação (e-mail, chat, WhatsApp) estão habilitados para cada cliente.
6.3.13.7. Permissões de Acesso: Controlar o acesso dos usuários do cliente a diferentes funcionalidades da plataforma.
6.3.13.8. Deve incluir a funcionalidade de configurações em massa, permitindo a aplicação das mesmas configurações a vários clientes simultaneamente, com o objetivo de economizar tempo e esforço.
6.3.13.9. Deve oferecer a funcionalidade "Multi-Empresa", permitindo que usuários que interagem com múltiplas empresas, como consultores ou fornecedores, acessem e gerenciem chamados de diferentes empresas em um único local.
6.3.13.10. Deve permitir a configuração de domínios de e-mail para cadastrar automaticamente novos usuários que enviarem e-mails para a plataforma a partir de endereços de e-mail corporativos. Essa funcionalidade deve simplificar o processo de cadastro e garantir que todos os e-mails relevantes sejam convertidos em chamados.
6.3.13.11. Deve permitir a definição de franquias de horas ou chamados para cada cliente, possibilitando o monitoramento do uso dos serviços e garantindo que os clientes estejam dentro dos limites contratados.
6.3.13.12. Deve permitir a configuração de alertas para notificar quando um cliente estiver próximo de atingir ou exceder sua franquia contratada.
6.3.13.13. Deve oferecer um cadastro centralizado para gerenciar os contratos com clientes e fornecedores.
6.3.13.14. Deve permitir o registro de informações essenciais do contrato, como datas de início e término, valores, termos específicos e a anexação do arquivo do contrato.
6.3.13.15. Deve permitir a configuração de alertas para notificar sobre a proximidade do vencimento de um contrato, possibilitando que a equipe negocie renovações ou busque alternativas com antecedência.
6.3.13.16. Deve permitir a criação de grupos de empresas para organizar clientes com base em diferentes critérios, como setor, região ou tipo de serviço.
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6.3.13.17. Deve permitir a geração de relatórios consolidados para analisar o desempenho do atendimento a um grupo de empresas, proporcionando uma visão geral do relacionamento com um determinado segmento.
6.3.13.18. Deve facilitar a importação em massa de dados de clientes, solicitantes e contratos, agilizando a configuração inicial da plataforma e a migração de dados de outros sistemas.
6.3.13.19. Deve oferecer funcionalidades de busca e busca avançada para encontrar rapidamente clientes, solicitantes e contratos com base em diferentes critérios.
6.3.14. Funcionalidades de Painel De Controle
6.3.14.1. Deve atuar como o centro de controle e configurações gerais da plataforma, oferecendo um conjunto abrangente de funcionalidades para que os administradores gerenciem usuários, permissões, acessos, configurações do sistema, personalização da plataforma e integrações.
6.3.14.2. Deve permitir a criação de diferentes perfis de acesso, definindo quais recursos e funcionalidades cada tipo de usuário pode acessar e utilizar.
6.3.14.3. Deve permitir que os administradores criem grupos de usuários e atribuam perfis de permissão a esses grupos, simplificando o gerenciamento de acessos para múltiplos usuários simultaneamente.
6.3.14.4. Deve possuir a integração com o Active Directory (AD), centralizando a gestão de usuários e acessos para empresas que utilizam o sistema de gerenciamento de identidade e acesso da Microsoft.
6.3.14.5. Deve permitir que os administradores configurem o serviço de e-mail utilizado pela plataforma para o envio de notificações, alertas, relatórios e outras comunicações. Deve utilizar o serviço de SMTP próprio da empresa, garantindo que os e-mails enviados pela plataforma utilizem o domínio da empresa como remetente.
6.3.14.6. Deve permitir a configuração de regras para a distribuição automática de chamados para as filas de atendimento, otimizando o processo de triagem e garantindo que os chamados sejam direcionados aos operadores ou grupos mais adequados. As regras de distribuição devem ser baseadas em diversos critérios, como a especialidade dos operadores, a carga de trabalho de cada fila, a prioridade do chamado e o tipo de problema relatado.
6.3.14.7. Deve possuir ferramentas para personalizar a identidade visual da plataforma, permitindo que as empresas adaptem a interface à sua marca. Deve ser possível configurar elementos como cores, logotipos, imagens de fundo e outros detalhes visuais.
6.3.14.8. Deve permitir a criação de campos extras em diferentes seções da plataforma para atender às necessidades específicas de cada empresa, como no cadastro de usuários, clientes, chamados, entre outros.
6.3.14.9. Deve possuir integração com outras ferramentas e sistemas utilizados pela empresa, centralizando o acesso à documentação das APIs e Webhooks,
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além de fornecer as configurações necessárias para integrar a plataforma com outras soluções.
6.3.14.10. Deve possuir um log detalhado de todos os acessos realizados, permitindo que os administradores monitorem as atividades dos usuários e identifiquem possíveis acessos indevidos, garantindo a segurança da plataforma.
6.3.14.11. Deve registrar todas as alterações realizadas na plataforma, como a criação, modificação ou exclusão de dados. Esse log de auditoria deve garantir a rastreabilidade das ações realizadas e contribuir para a segurança e conformidade da operação.
6.3.15. Recursos de IA
6.3.15.1. Deve utilizar inteligência artificial para entender as perguntas dos usuários e fornecer respostas relevantes a partir da base de conhecimento. O chatbot deve ser utilizado para responder automaticamente a solicitações no Portal do Solicitante, agilizando o atendimento e liberando a equipe humana para tarefas mais complexas.
6.3.15.2. Deve auxiliar os operadores durante o atendimento, sugerindo respostas automáticas relevantes com base nas informações da base de conhecimento. Essa funcionalidade deve acelerar o tempo de resposta e garantir a uniformidade nas informações fornecidas aos usuários.
6.3.15.3. Deve auxiliar na criação e organização da base de conhecimento, sugerindo palavras-chave relevantes para cada artigo, com o objetivo de facilitar a busca e o acesso à informação pelos usuários e operadores.
6.3.15.4. Deve gerar automaticamente um resumo das interações realizadas durante um chamado, transcrevendo as mensagens trocadas, os detalhes das interações e outras informações relevantes, facilitando a revisão do atendimento, especialmente em casos de chamados longos ou complexos.
6.3.15.5. Deve analisar o sentimento expresso nas mensagens dos usuários durante o atendimento, identificando se o cliente está satisfeito, insatisfeito ou neutro. Essa análise deve ser atualizada a cada nova interação no chamado e exibida no portal do operador com indicadores visuais (negativo, neutro ou positivo), permitindo que os atendentes ajustem a abordagem durante o atendimento. As informações sobre a percepção do cliente devem ser compiladas em relatórios, ajudando a equipe a avaliar a qualidade do atendimento.
6.3.15.6. Deve converter automaticamente as conversas de voz em texto, facilitando o registro e a documentação dos atendimentos realizados por telefone. As transcrições devem ser consultáveis posteriormente, agilizando a busca por informações específicas. Essa funcionalidade deve beneficiar a acessibilidade, garantindo que pessoas com deficiência auditiva tenham acesso ao conteúdo das conversas.
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6.3.15.7. Deve auxiliar na escrita de mensagens mais claras e profissionais, identificando e corrigindo erros gramaticais automaticamente. Esse recurso deve estar disponível tanto na área de interação de chamados quanto nas conversas do operador via chat.
6.3.16. Deve resumir automaticamente os artigos da base de conhecimento, destacando as informações mais relevantes. Essa funcionalidade deve facilitar o acesso rápido ao conteúdo essencial, agilizando a resolução de problemas.
6.3.16.1. Deve utilizar a base de conhecimento do cliente como principal fonte de aprendizado, aprimorando sua capacidade de entender e responder a perguntas à medida que interage com os usuários e operadores.
6.3.16.2. Deve possuir geração de relatórios que identifiquem as perguntas mais frequentes dos usuários e as respostas que a IA não conseguiu fornecer de forma satisfatória. Essas informações devem orientar a atualização e o enriquecimento da base de conhecimento, tornando a IA mais precisa e eficiente ao longo do tempo.
6.3.16.3. Deve oferecer relatórios específicos que permitam aos gestores acompanharem o desempenho da IA incluindo métricas como a taxa de sucesso no atendimento, o tempo médio de resposta e a satisfação dos usuários.
6.3.17. FUNCIONALIDADES DE PLATAFORMA DE INTEGRAÇÃO COMO SERVIÇO
6.3.17.1. Deve otimizar processos por meio da automação de tarefas repetitivas.
6.3.17.2. Deve reduzir o tempo nas operações, permitindo respostas rápidas às demandas.
6.3.17.3. Deve proporcionar a redução do tempo nas operações, permitindo respostas rápidas às demandas.
6.3.17.4. Deve possuir a adaptação a diferentes necessidades e fluxos de trabalho.
6.3.17.5. Deve melhorar a eficiência das equipes, possibilitando foco em atividades estratégicas.
6.3.17.6. Deve apresentar uma interface intuitiva e simplificada para uma rápida configuração e uso.
6.3.17.7. Deve oferecer acesso fácil a uma variedade de integrações, permitindo personalização e expansão.
6.3.17.8. Deve possuir integração com o sistema para otimização interna de processos.
6.3.17.9. Deve permitir o agendamento de tarefas automatizadas para uma gestão eficiente do tempo com Cron.
6.3.17.10. Deve permitir a criação de formulários personalizados de maneira simples e rápida.
6.3.17.11. Deve permitir o armazenamento e a integração de dados de forma flexível, facilitando o gerenciamento de informações.
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6.3.18. Geral
6.3.18.1. A vencedora não poderá oferecer uma ferramenta customizada cujo código seja baseado em soluções open source (código aberto).
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. INSTALAÇÃO
7.1.1. Os custos de treinamento operacional e acompanhamento das operações devem estar embutidos na proposta.
7.1.2. Lote 2 – Itens 1 e 2 - Software de Gerenciamento de Chamados e Serviços de TI (ITSM)
7.1.2.1. A vencedora provisória do certame deverá disponibilizar 2 licenças para que a licitante valide os recursos e a acessibilidade exigida neste edital;
7.1.2.2. A contratada deve disponibilizar canais oficiais (telefone, e-mail e whatsapp) para abertura de chamados à plataforma;
7.1.2.3. A contratada deve realizar atendimento aos chamados no prazo máximo de 8 horas para chamados não urgentes (onde o serviço continua disponível) e 2h quando o software estiver indisponível
7.1.2.4. A contratante deve ser informada sempre que houver atualizações da plataforma, com documento detalhando todas as alterações.
7.2. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
7.2.1. Para a aceitação da proposta, a licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar a documentação necessária à análise pela área demandante.
7.2.1.1. Como parte desse processo, será obrigatória a apresentação da planilha denominada "Ponto a Ponto", que deverá demonstrar o atendimento dos softwares ofertados em relação às especificações constantes no item 3 – Quadro Descritivo e Quantitativo do ANEXO I – Termo de Referência. Esta planilha deverá relacionar cada item e subitem do Termo de Referência, acompanhados dos respectivos links para folders, manuais, sites ou documentação comprobatória do atendimento aos requisitos. Ressalta-se que o não envio desta documentação dentro do prazo estabelecido pelo Pregoeiro durante a sessão pública acarretará a desclassificação da proposta.
7.2.1.2. Caso a documentação apresentada (folders, manuais e demais comprovantes) não seja suficiente para a análise adequada dos softwares ofertados, a licitante detentora da melhor proposta deverá realizar demonstração prática do(s) sistema(s) para a área técnica, em reunião específica para este fim, a fim de comprovar integralmente
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todas as funcionalidades exigidas. Observa-se que, para viabilizar esta avaliação, a sessão pública ficará suspensa por prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos.
7.2.1.3. Uma vez aprovado o(s) software(s), o processo seguirá para as etapas subsequentes de contratação.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da presente demanda será exercida pelo Fellipe ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, do Departamento de Tecnologia da Informação do CPB, ou, em caso de ausência, ao funcionário que o esteja substituindo, a quem caberá dirimir as dúvidas porventura surgidas no curso do recebimento dos equipamentos, materiais e/ou produtos, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para o seu bom e fiel cumprimento.
8.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades e não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções administrativas serão disciplinadas no Termo de Contrato, Anexo IX do Edital.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar fielmente o ajustado, estipulados neste instrumento, em perfeitas condições de uso para o fim a que se destinam.
10.2. Disponibilizar todos os equipamentos, acessórios e materiais em perfeitas condições de uso, necessários à execução do objeto, que deverão fazer parte dos custos da contratada.
10.3. Prestar ao Comitê Paralímpico Brasileiro, sempre que necessários esclarecimentos, além da apresentação de laudos, catálogos, sobre os itens fornecidos, relatórios de execução sobre os serviços prestados, quando solicitados, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização e manutenção deles.
10.4. Manter durante toda a execução do objeto, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
10.5. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente termo.
10.6. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes de transporte, montagem, desmontagem, operação, acompanhamento, encargos sociais, trabalhistas fiscais, mão-de- obra, taxas, alimentação, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas a sua equipe, outras que porventura venham a incidir na referida execução do objeto.
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10.7. Promover a organização técnica e administrativa da execução do objeto, de modo a conduzi- lo eficientemente;
10.8. Prover os recursos humanos e materiais, necessários ao fornecimento do objeto;
10.9. Responder civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
10.10. Responsabilizar-se pelos danos causados à “CONTRATANTE” ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto. A fiscalização da “CONTRATANTE” não exclui ou reduz essa responsabilidade.
10.11. Manter, durante toda a execução do objeto, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
10.12. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
10.13. É vedada a veiculação de publicidade acerca do objeto.
10.14. O objeto deverá ser entregue e/ou executado no endereço constante neste Termo de Referência, sem que isso implique acréscimo no preço da proposta;
10.15. Caso seja detectado alguma falha, erro, vício nos itens objeto deste termo, a CONTRATADA arcará com a substituição ou o reparo de tais itens, podendo inclusive sofrer as sanções cabíveis previstas em contrato;
10.16. Cumprir os prazos previstos, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, os itens que vier a fornecer e/ou executar, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, dano em decorrência da falta de habilidade na aplicação ou execução dos serviços contratados.
10.17. Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, os itens que após a entrega e aceite venham apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros que venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização desde que para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou omissão, o CPB;
10.18. Em caso de substituição dos materiais, nos termos do item anterior, será da Contratada as despesas decorrentes a devolução e de nova entrega de objetos.
10.19. Entregar os itens, acondicionados em embalagens original e intacta, sem sinais de violação, acompanhada da documentação exigida pela legislação;
10.20. Entregar os itens, conforme praxe do fabricante, protegendo a integralidade do material durante o transporte;
10.21. Prestar assistência técnica aos itens, materiais/equipamentos e produtos, enquanto perdurarem as garantias ou exigências previstas no Termo de Referência.
10.22. Os itens objetos desta contratação deverão ser novos, e estar em perfeito estado de utilização.
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10.23. Responsabilizar-se pelo carregamento e transporte até o local de entrega, inclusive quanto ao descarregamento e empilhamento, se for o caso;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Indicar, na Ordem de Compra, o responsável em receber os itens, que deverá verificar quantidade e condições quando da entrega do objeto;
11.2. Prestar todas as informações necessárias à execução dos ajustes;
11.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo e caso possuir, seus Anexos;
11.4. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e fiscalização da entrega/execução do objeto, através de seu Gestor responsável designado, que deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências verificadas.
11.5. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto pela CONTRATADA, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento do ajuste;
11.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto em desacordo com este termo de referência.
11.7. Recusar, quando considerada imprópria, a embalagem que estiver defeituosa ou inadequada, solicitando troca imediata, bem como, a prestação de serviço que estiver em desacordo com este Termo de Referência, quando for o caso.
11.8. Comunicar, imediatamente, por escrito, à “CONTRATADA” qualquer irregularidade observada
no decorrer da execução e fornecimento do objeto.
11.9. Proporcionar todas as facilidades necessárias e permitir livre acesso do pessoal da CONTRATADA às instalações, respeitando-se as normas da CONTRATANTE, no que tange a horários e segurança.
11.10. Efetuar o pagamento ajustado junto à CONTRATADA, após atesto da respectiva nota fiscal, pelo gestor responsável do CPB.
11.11. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas, nas ordens de serviços e/ou edital.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Tecnologia da Informação
Processo nº 1213/2024
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
OBJETO: Contratação de soluções de softwares para Gestão de Serviços de (ITSM), Edição de PDF e Assinatura Eletrônica e Licenciamento de Github Copilot Business e Github Enterprise, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital
PROCESSO Nº 1213/2024
UASG Nº CÓDIGO DA UASG: 929472
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.055/CPB/2025
AO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
A empresa ..................................................., estabelecida à ............................... inscrita no CNPJ sob nº
......................................, telefone nº .................................. e endereço de e-mail , através de
seu representante legal abaixo assinado, propõe assinar Termo de Contratos junto ao Comitê Paralímpico Brasileiro, em estrito cumprimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº 90.055/CPB/2025 e seus anexos, praticando os valores abaixo discriminados:
LOTE 1 - SOFTWARE PARA EDIÇÃO DE PDF E ASSINATURA ELETRÔNICA  | |||
Item  | Descrição  | Unidade de Medida  | Quantidade  | 
01  | Software para edição de arquivos PDF com funcionalidades avançadas, incluindo leitura, edição, proteção, criptografia e compactação de arquivos  | Licença por Usuário  | 250  | 
02  | Software de assinatura eletrônica com validade legal, permitindo disparo de transações em massa e gerenciamento centralizado  | Transações  | 5000  | 
LOTE 2 - SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE CHAMADOS E SERVIÇOS DE TI (ITSM)  | |||
Item  | Descrição  | Unidade de Medida  | Quantidade  | 
01  | Licença para analistas/operadores do sistema ITSM, incluindo funcionalidades para gestão de chamados, controle de SLA e ativos de TI  | Licença por Usuário  | 10  | 
02  | Treinamento para usuários e administradores do sistema ITSM  | Unidade  | 1  | 
03  | Serviço de implantação e configuração do sistema ITSM, incluindo parametrização inicial  | Unidade  | 1  | 
LOTE 3 - REPOSITÓRIO CORPORATIVO DE CÓDIGO-FONTE E FERRAMENTA DE IA  | |||
Item  | Descrição  | Unidade de Medida  | Quantidade  | 
01  | Licença para repositório corporativo de código-fonte com controle de versão e colaboração entre desenvolvedores (GitHub Enterprise)  | Licença por Usuário  | 20  | 
02  | Licença para ferramenta de inteligência artificial assistiva para desenvolvimento de software (GitHub Copilot)  | Licença por Usuário  | 20  | 
Processo nº 1213/2024
Fica ciente, ainda, que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital que orientará a futura Contratação, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, que integrarão o ajuste correspondente.
Fica ciente, outrossim, que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, afastando qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com o objeto da licitação.
Forma de execução do fornecimento: conforme edital. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados na forma estabelecida no edital. Condições de entrega: Conforme previsão do cronograma estabelecidos no edital.
Responsável (nome/cargo/assinatura)
Processo nº 1213/2024
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE NADA DEVE À FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº 1213/2024
OFERTA DE COMPRA Nº CÓDIGO DA UASG: 929472 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.055/CPB/2025
OBJETO: Contratação de soluções de softwares para Gestão de Serviços de (ITSM), Edição de PDF e Assinatura Eletrônica e Licenciamento de Github Copilot Business e Github Enterprise, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital
AO COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão em referência realizado pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, declaro sob as penas da lei, que a empresa NÃO é cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo. Estou ciente de que, se for o caso, o ISS incidente sobre a operação deverá ser retido.
Local e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Telefone para contato (Nº do CNPJ da Empresa)
Processo nº 1213/2024
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
PROCESSO Nº 1213/2024
UASG Nº CÓDIGO DA UASG: 929472
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.055/CPB/2025
OBJETO: Contratação de soluções de softwares para Gestão de Serviços de (ITSM), Edição de PDF e Assinatura Eletrônica e Licenciamento de Github Copilot Business e Github Enterprise, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital
A (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº...................... e do CPF nº
....................... DECLARA, sob as penas da Lei:
a) Que para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Telefone para contato (Nº do CNPJ da Empresa)
Processo nº 1213/2024
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
PROCESSO Nº 1213/2024
UASG Nº CÓDIGO DA UASG: 929472
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.055/CPB/2025
OBJETO: Contratação de soluções de softwares para Gestão de Serviços de (ITSM), Edição de PDF e Assinatura Eletrônica e Licenciamento de Github Copilot Business e Github Enterprise, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital
▇▇, , portador do RG nº e do CPF nº ,
representante legal do licitante (nome empresarial), CNPJ
nº interessado em participar do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o conteúdo da proposta apresentada não foi e nem será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto e;
d) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira e ao CPB, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – No tocante a licitações e contratos:
Processo nº 1213/2024
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com o CPB, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o CPB;
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou funcionários, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Local e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Telefone para contato (Nº do CNPJ da Empresa)
Processo nº 1213/2024
ANEXO VI CADASTRO DE FORNECEDOR
PROCESSO Nº 1213/2024
UASG Nº CÓDIGO DA UASG: 929472
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.055/CPB/2025
OBJETO: Contratação de soluções de softwares para Gestão de Serviços de (ITSM), Edição de PDF e Assinatura Eletrônica e Licenciamento de Github Copilot Business e Github Enterprise, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital
DADOS DO FORNECEDOR  | |
Razão Social:  | |
CNPJ:  | |
Endereço:  | |
Bairro:  | |
Cidade:  | |
UF:  | |
CEP:  | |
CONTATOS  | |
Resp. Ass. Contrato:  | |
CPF:  | |
RG:  | |
E-mail:  | |
Telefone:  | |
Operacional:  | |
E-mail:  | |
Telefone:  | |
Administrativo:  | |
E-mail:  | |
Telefone:  | |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS  | |
Dados Bancários para Depósito  | |
Banco:  | |
Agência:  | |
Conta Corrente:  | |
Processo nº 1213/2024
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS TRABALHISTAS
PROCESSO Nº 1213/2024
UASG Nº CÓDIGO DA UASG: 929472
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.055/CPB/2025
OBJETO: Contratação de soluções de softwares para Gestão de Serviços de (ITSM), Edição de PDF e Assinatura Eletrônica e Licenciamento de Github Copilot Business e Github Enterprise, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital
A (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº...................... e do CPF nº
....................... DECLARA, sob as penas da Lei:
Que para fins do disposto no §1º do artigo 62 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a proposta econômica foi elaborada compreendendo a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas
DECLARA, ainda, sob a penas da Lei:
Que não utiliza, seja diretamente ou por meio de terceiros, trabalho análogo à escravidão, exploração de trabalho infantil, trabalho forçado ou degradante. Compromete-se também a não contratar adolescentes em desacordo com as normas trabalhistas e demais legislação
Local e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Telefone para contato (Nº do CNPJ da Empresa)
Processo nº 1213/2024
ANEXO VIII
QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Por favor, responda as perguntas abaixo de acordo com o melhor do seu conhecimento. Caso seja necessário, informações adicionais podem ser incluídasao final deste formulário.
DADOS SOBRE A SUA EMPRESA OU GRUPO ECONÔMICO (“EMPRESA”):
listar e anexar documentos comprobatórios do regular registro do Parceiro.
DADOS DO FORNECEDOR  | |
Razão Social:  | |
OUTROS NOMES/NOME FANTASIA:  | |
CNPJ/MF:  | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:  | |
ENDEREÇO:  | |
Cidade:  | |
UF:  | |
CEP:  | |
CONTATOS  | |
TELEFONE:  | |
SITE/REDE SOCIAL INSTITUCIONAL:  | |
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS:  | |
FORMA DE ORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA DA EMPRESA:  | |
IDENTIFICAR E INFORMAR OS NOMES E ENDEREÇOS DE CONTROLADORA, QUALQUER SUBSIDIÁRIA E/OU COLIGADA, QUALQUER OUTRA EMPRESA OU ENTIDADE NA QUALDETENHA O CONTROLE ACIONÁRIO E A RESPECTIVA PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA:  | 
INDICAR QUAIS PESSOAS INTEGRAM OU INTEGRARAM, NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS, A DIRETORIA E O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA:  | 
ACIONISTAS/SÓCIOS (NOME, CPF, NACIONALIDADE E % DE PARTICIPAÇÃO):  | 
a. Objeto social e atividades permitidas pela pessoa jurídica (indicarCNAE na medida do possível):
Processo nº 1213/2024
b. A Empresa é listada na bolsa de valores?
c. Indicar três referências comerciais:
d. Como você ou a Empresa iniciou contato com o Comitê Paralímpico Brasileiro (“CPB”) ? Fornecer nome e cargo de quem fez a recomendaçãoou solicitou nosso contato. Se o responsável por lhe apresentar o CPB for algum externo ou terceirizado, favor fornecer o nome da pessoa,CPF/CNPJ e empresa respectiva.
e. Favor indicar o objeto específico desta contratação e a experiência e qualificação da Empresa para prestar tais serviços.
f. Favor indicar o nome, cargo e CPF de todos os funcionários que estarão diretamente responsáveis pela prestação de serviços para oCPB.
II. INTEGRIDADE
a) A Empresa, por meio de seus sócios, diretores ou administradores é, já foi ou possui algum familiar que seja colaborador do CPB? Caso positivo, favor especificar a situação, incluindo o cargo ocupado, período e grau de parentesco.
SIM ( ) | NÃO ( )
Processo nº 1213/2024
b) A Empresa, por meio de seus sócios, diretores ou administradores, éou foi, direta ou indiretamente, controlada por agente público? Caso positivo, indicar o nome do profissional, o período, cargo ocupado e o órgão em que trabalhou ou trabalha.
SIM ( ) | NÃO ( )
c) A Empresa, por meio de seus sócios, diretores ou administradores, possui algum familiar ou pessoa próxima que seja agente público?
Caso afirmativo, indicar o cargo ocupado, período, grau de parentesco e o órgão no qual esta pessoa trabalha.
SIM ( ) | NÃO ( )
d) Algum governo ou agência, tanto federal, estadual ou municipal, detém 25% (vinte e cinco por cento) ou mais das ações da Empresa ou, ainda, exerce qualquer espécie de controle ou influência em relação aesta? Caso positivo, favor especificar a situação.
SIM ( ) | NÃO ( )
e) A Empresa contrata qualquer espécie de serviço (consultoria ou contabilidade, por exemplo) prestado por Pessoa Politicamente Exposta ou por indivíduo que mantém relacionamento com agentes públicos? Caso positivo, favor especificar a situação, incluindo o cargo ocupado, período, grau de parentesco e/ou relacionamento.
SIM ( ) | NÃO ( )
Processo nº 1213/2024
f) A Empresa (ou qualquer empresa do mesmo grupo econômico, ainda que extinta, incorporada ou fundida), por meio de seus sócios, diretores ou administradores, prestadores de serviço, agentes ou outras partes relacionadas foi, nos últimos 10 (dez) anos, parte de algumafiscalização, investigação, processo judicial e/ou administrativo, punição ou avaliação, por parte da Empresa e/ou de qualquer autoridade competente, por envolvimento em práticas de corrupção,incluindo, mas não se limitando a propina, lavagem de dinheiro, conflitode interesses, improbidade administrativa, fraude fiscal, antitruste e/ou pelo não cumprimento de práticas relacionadas ao programa de integridade? Caso positivo, favor especificar.
SIM ( ) | NÃO ( )
g) Há alegações na imprensa de grande circulação ou na imprensa localonde está situada a sede da Empresa, de que algum membro da alta administração ou com cargo de direção, gerência ou supervisão (tal como acionista, sócio, membro do conselho de administração, CEO, diretor, superintendente, gerente, etc.) tenha cometido atos de corrupção e suborno ou lavagem de dinheiro, seja no Brasil ou noexterior? Caso positivo, favor especificar.
SIM ( ) | NÃO ( )
h) A Empresa (ou qualquer empresa do mesmo grupo econômico, aindaque extinta, incorporada ou fundida) está ou foi impedida de participar de licitação ou celebrar contratos administrativos ou foi declarada inidônea por qualquer ente federativo ou Poder da Federação? A Empresa consta do Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS oudo Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas –CEPIM, ou possui algum acordo de leniência vigente? Caso positivo, favor especificar.
SIM ( ) | NÃO ( )
i) A Empresa realiza negócios com o governo e/ou participa de licitações? Se sim, qual o percentual da receita da Empresa é originadopor negócios com o governo?
Processo nº 1213/2024
SIM ( ) | NÃO ( )
j) A Empresa realiza doações e patrocínios? Se sim, explicar os procedimentos para concessão de doações e patrocínios, incluindo o fluxo de aprovação e as diligências realizadas.
SIM ( ) | NÃO ( )
k) A Empresa manterá interações com agentes públicos ou Pessoas Politicamente Expostas em nome do CPB em virtude da prestação de serviços? Caso positivo, favor especificar.
SIM ( ) | NÃO ( )
l) A Empresa, por meio de seus sócios, diretores ou administradores, possui alguma outra atividade ou algum outro relacionamento que possa potencialmente caracterizar um conflito de interesses que não foi abrangido pelas perguntas acima? Caso positivo, favor especificar.
SIM ( ) | NÃO ( )
III. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E DA PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA:
a) A empresa possui Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas deDestruição em Massa? Em caso positivo, indicar o diretor responsávelpelo Programa.
SIM ( ) | NÃO ( )
b) A empresa possui procedimento para conhecer seus parceiros, funcionários e clientes (Know Your Customer, Know Your Employee,Know Your Supplier/Partner)?
SIM ( ) | NÃO ( )
Processo nº 1213/2024
c) A empresa tem programa de prática de conscientização (treinamento e comunicação) em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP), incluindo terceiros - parceiros efornecedores?
SIM ( ) | NÃO ( )
IV. ADMINISTRADORES E SÓCIOS DA EMPRESA:
a) Caso aplicável, liste todas as pessoas físicas ou jurídicas, membros do Conselho de Administração e Diretores Estatutários da Empresa que detenham participação acionária significativa na Empresa, 5% (cincopor cento) ou mais (“Proprietários”), incluindo cargo e CPF/CNPJ.
b) Caso aplicável, liste todos os Proprietários da Empresa que detenham participação acionária significativa, 5% (cinco por cento) ou mais, e/ouque possuam cargos em outra empresa. Indique, ainda, o nome das respectivas empresas.
c) Caso aplicável, liste todos os Proprietários que são, foram ou possuam relacionamento com agente público e/ou Pessoas Politicamente Expostas.
V. SUBCONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO:
a) Qual a forma de pagamento a ser utilizada no âmbito da contração? Haverá alguma condição especial, como taxa de sucesso, valor adiantado ou reembolso de despesas? Caso positivo, favor especificar.
Processo nº 1213/2024
b) A Empresa fará qualquer tipo de pagamento em nome do CPB? Caso positivo, favor especificar.
c) A prestação de serviços será realizada apenas pela Empresa ou haverá subcontração e/ou participação de representantes externos? Caso positivo, favor especificar e indicar o nome dos respectivos representantesexternos e empresas, bem como CNPJ ou CPF, endereço e as atividades a serem realizadas por estes.
d) Haverá interação dos subcontratados e/ou representantes externos com agentes públicos e entidades governamentais, incluindo empresas estatais? Caso positivo, favor especificar.
e) A Empresa exige que seus subcontratados e representantes externossigam o disposto em seu Código de Ética, bem como cumpram a legislação vigente, especialmente no que tange às leis anticorrupção? Favor detalhar.
VI. RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO:
Declaro e atesto para os devidos fins que as informações fornecidas anteriormente, bem como os documentos disponibilizados são verdadeiros e não ocultaram quaisquer dados. Se, em algum momento, as informações ou documentos apresentados neste questionário não representarem mais a realidade, concordo em comunicar imediatamente Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB - e fornecer um relatório complementar detalhando referida mudança.
NOME CPF:
CARGO OU FUNÇÃO:
Processo nº 1213/2024
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 1213/2024
UASG Nº CÓDIGO DA UASG: 929472
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.055/CPB/2025
OBJETO: Contratação de soluções de softwares para Gestão de Serviços de (ITSM), Edição de PDF e Assinatura Eletrônica e Licenciamento de Github Copilot Business e Github Enterprise, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital
Pelo presente instrumento, de um lado, o COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.700.114/0001-44, com sede na Rodovia dos imigrantes, km 11,5 - CEP: 04329-000 – Vila Guarani – São Paulo/SP, representado pelo Sr. XXXXX ,portador da carteira de identidade RG n.º XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro, XXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXX, com sede à XXXXX, representada por XXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade RG nº XXXXX, e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXX, doravante designada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com o Processo nº 1213/2024 e com os termos do REGULAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS aprovado pela RESOLUÇÃO CPB Nº 01, de abril de 2023, celebram o presente contrato com base nas cláusulas e condições que seguem.
1. CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a Contratação de soluções de softwares para Gestão de Serviços de (ITSM), Edição de PDF e Assinatura Eletrônica e Licenciamento de Github Copilot Business e Github Enterprise, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.055/CPB/2025, instrumento do qual deriva este presente contrato.
1.2. O fornecimento do(s) item(s) deverá(ao) seguir os procedimentos e especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.
1.3. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico n° 90.055/CPB/2025, do qual faz parte integrante e complementar, vinculando-se ainda à proposta da CONTRATADA e demais anexos do processo, independente de transcrição.
2. CLAUSULA SEGUNDA DO VALOR CONTRATUAL
2.1. Pelo fornecimento do objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXXX (xxxx); conforme quadro descritivo no item 2.2.
2.1.1. Este (s) preço (s) inclui todos os custos, impostos, taxas, benefícios e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto das obrigações do presente contrato, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
2.2. Quadro Descritivo:
Processo nº 1213/2024
LOTE 1 - SOFTWARE PARA EDIÇÃO DE PDF E ASSINATURA ELETRÔNICA  | |||
Item  | Descrição  | Unidade de Medida  | Quantidade  | 
01  | Software para edição de arquivos PDF com funcionalidades avançadas, incluindo leitura, edição, proteção, criptografia e compactação de arquivos  | Licença por Usuário  | 250  | 
02  | Software de assinatura eletrônica com validade legal, permitindo disparo de transações em massa e gerenciamento centralizado  | Transações  | 5000  | 
LOTE 2 - SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE CHAMADOS E SERVIÇOS DE TI (ITSM)  | |||
Item  | Descrição  | Unidade de Medida  | Quantidade  | 
01  | Licença para analistas/operadores do sistema ITSM, incluindo funcionalidades para gestão de chamados, controle de SLA e ativos de TI  | Licença por Usuário  | 10  | 
02  | Treinamento para usuários e administradores do sistema ITSM  | Unidade  | 1  | 
03  | Serviço de implantação e configuração do sistema ITSM, incluindo parametrização inicial  | Unidade  | 1  | 
LOTE 3 - REPOSITÓRIO CORPORATIVO DE CÓDIGO-FONTE E FERRAMENTA DE IA  | |||
Item  | Descrição  | Unidade de Medida  | Quantidade  | 
01  | Licença para repositório corporativo de código-fonte com controle de versão e colaboração entre desenvolvedores (GitHub Enterprise)  | Licença por Usuário  | 20  | 
02  | Licença para ferramenta de inteligência artificial assistiva para desenvolvimento de software (GitHub Copilot)  | Licença por Usuário  | 20  | 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
3.1. Os preços oferecidos remunerarão todas as despesas com a execução dos serviços citados, e devem compreender todos os custos de mão de obra, transportes, encargos sociais, previdenciários, fiscais, trabalhistas e demais despesas necessárias à correta execução do objeto.
3.2. Os preços inicialmente ajustados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado;
3.2.1. O preço contratual poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPCA, caso o prazo de execução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
3.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Processo nº 1213/2024
3.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
3.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
3.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4. DA CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos a contar do atesto da nota fiscal, mediante a apresentação do(s) relatório(s), da nota fiscal de fornecimento executados, atestada pelo departamento demandante, responsável pelo recebimento dos produtos, materiais e/ou equipamentos.
4.2. Após devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento que ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso.
4.2.1. A discriminação dos valores e dos equipamentos, materiais e/ou produtos deverão ser reproduzidos na nota fiscal apresentada para efeito de pagamento a qual deverá ser encaminhada para o e-mail ▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
4.2.2. O não envio da nota fiscal para o e-mail ▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇ poderá ocasionar atrasos nos tramites de liquidação.
4.3. O CPB poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos do Edital e seus anexos.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada na pendência de: manutenção das condições de habilitação, comprovação de fornecimento e cumprimento de obrigações assumidas.
4.5. O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço apresentada no respectivo procedimento de aquisição, sob pena de rescisão contratual.
4.6. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal, acompanhada da documentação a seguir:
4.6.1. Regularidade Fiscal
4.6.1.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no site do Ministério da Fazenda;
4.6.1.2. Certidão de regularidade perante o FGTS;
Processo nº 1213/2024
4.6.1.3. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
4.6.1.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
4.6.1.5. Certidão de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal da sede ou domicílio da licitante.
4.6.2. Regularidade Trabalhista
4.6.2.1. Enviar quando solicitado a documentação necessária que comprove o cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais.
4.7. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal comprobatório ou ausência da documentação constante do item 5.6, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciará somente após a apresentação de nova documentação, devidamente corrigida.
4.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
4.9. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal comprobatório ou ausência da documentação que comprove a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciará somente após a apresentação de nova documentação, devidamente corrigida.
4.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
4.11. Previamente ao pagamento, a CONTRATANTE poderá realizar consulta aos órgãos competentes para ratificar a situação de regularidade da CONTRATADA relativamente às condições de habilitação exigidas.
5. DA CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Além das obrigações constantes descritas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 90.055/CPB/2025, cabe à CONTRATADA:
5.1.2. Garantir que os serviços sejam executados por equipe técnica profissional devidamente qualificada e com experiência no segmento do objeto deste contrato.
5.1.3. Disponibilizar toda a mão-de-obra, equipamentos, acessórios e materiais necessários à execução dos serviços, que deverão fazer parte dos custos do contrato.
5.1.4. Prestar ao Comitê Paralímpico Brasileiro, sempre que necessário, esclarecimentos, bem como apresentação de relatórios de execução sobre os serviços prestados, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização.
5.1.5. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da licitação.
Processo nº 1213/2024
5.1.6. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação de serviço, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente contratação.
5.1.7. Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas decorrentes de:
a) Transporte, montagem, desmontagem, operação, acompanhamento, manutenção, guarda e vigilância dos materiais e equipamentos.
b) Mão-de-obra, alimentação, transporte, hospedagem, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas a sua equipe.
c) E outras que porventura venham a incidir na referida execução.
5.1.8. Responsabilizar-se por seguro contra incêndio, roubo, acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros, isentando a CONTRATANTE de qualquer indenização ou ressarcimento.
5.1.9. Fornece, toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessária à execução dos serviços contratados, bem como também, todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial e documentos pertinentes a prestação dos serviços.
5.1.10. Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, provendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.
5.1.11. Providenciar a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.
5.1.12. Indicar o preposto que o representará a prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas tarefas.
5.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Não exclui ou reduz essa responsabilidade a fiscalização efetuada pela gestão da CONTRATANTE.
5.1.14. Responder civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.
5.1.15. Manter seu pessoal uniformizado durante a execução dos serviços, identificando-os através de crachás, contendo nome completo, função, com fotografia recente e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPIs adequados aos riscos decorrentes da execução do escopo do contratual, garantindo a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades quando necessário.
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5.1.16. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos.
5.1.17. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, permitida a supressão além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), desde que mediante acordo entre as partes;
5.1.18. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais e deste Termo que definam suas obrigações;
5.1.19. Executar e cumprir os serviços e prazos mencionados no Termo de Referência.
5.1.20. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
5.1.21. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da prestação de serviços objeto do presente, sem o consentimento por escrito do CPB;
5.1.22. Esclarecer, toda e qualquer dúvida que lhe seja apresentada pela CONTRATANTE, no tocante a execução dos serviços, objeto do Contrato.
5.1.23. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais e regulamentares federais, estaduais e municipais que interfiram na execução dos serviços, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
5.1.24. Caso a contratante venha a ser demandada por terceiros que se julguem prejudicados, bem como venha experimentar prejuízo patrimonial em decorrência dos serviços prestados pela contratada, esta deverá se responsabilizar pelos pagamentos, indenizações e reembolsos que se façam necessários, inclusive mediante retenção de valores de pagamento se houver contratos ainda vigentes, ou ainda por medidas judiciais cabíveis se a contratada já não mais prestar serviços à contratante.
5.1.25. Efetuando-se qualquer retenção nos pagamentos da contratada, nos termos do item anterior, para fazer frente à responsabilização civil, e havendo condenação em valor inferior, a contratante devolverá à contratada o saldo entre o valor retido, sem adicionais de qualquer natureza, e o total do valor da indenização, acrescido das respectivas custas com o processo.
5.1.26. É vedada a veiculação de publicidade acerca do objeto, ressalvando o franqueado acesso aos órgãos de controle interno e externo.
5.1.27. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e o CPB, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
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5.1.28. Realizar os serviços de acordo com todas as normas de segurança vigentes, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletivos quando necessários, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados em decorrência da execução do objeto do presente contrato.
5.1.29. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer irregularidade relacionada com os serviços que possa comprometer sua execução e o bom andamento das atividades.
5.1.30. Caso seja necessário substituição de qualquer material e equipamento, deverá informar em relatório, que deverá ser acompanhado e devidamente registrado pelo CPB. A substituição deverá ser programada junto a CONTRATANTE;
5.1.31. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal.
5.1.32. Fornecer, com no máximo três dias de antecedência da data da execução dos serviços, uma relação dos profissionais (recursos humanos) contendo nome completo, RG e CPF, modelo e placa dos veículos utilizados na atividade, para a liberação deles na portaria, por motivos de segurança.
5.2. Além das obrigações constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº 90.055/CPB/2025, cabe à
CONTRATANTE:
5.2.1. Designar Fiscal responsável pelo acompanhamento dos Serviços/Contrato.
5.2.2. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação, através do Fiscal da “CONTRATANTE”, que deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências verificadas.
5.2.3. Comunicar, imediatamente, por escrito, à “CONTRATADA” qualquer irregularidade
observada no decorrer da execução dos serviços.
5.2.4. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas.
5.2.5. Acompanhar e fiscalizar, os trabalhos a serem desenvolvidos pela Contratada, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento.
5.2.6. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada.
5.2.7. Poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos utilizados na execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no contrato ou em decorrência de norma específica que rege a prestação de serviços objeto do presente.
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5.2.8. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou a prestação de serviço que estiver em desacordo com este Termo de Referência, podendo até aplicar penalidades ou rompimento do contrato.
5.2.9. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas neste ajuste de acordo com o edital e as leis que regem a matéria.
5.2.10. Encaminhar ao setor responsável, a liberação de pagamento da Nota Fiscal da prestação dos serviços aprovados.
5.2.11. Proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços e permitir acesso do pessoal da “CONTRATADA” às instalações, respeitando-se as normas da “CONTRATANTE”, no que tange a horários e segurança.
5.2.12. Disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias.
5.2.13. Proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei, e que por força desta, se lhe impõe tal atribuição, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência.
5.2.14. Atestar os serviços da CONTRATADA, mediante relatório, de forma a relatar ocorrências da prestação dos serviços.
5.2.15. Efetuar o pagamento ajustado dos serviços prestados pela “CONTRATADA”, após
atestar a nota fiscal.
5.2.16. Analisar a solicitação de adequações e reparos, caso seja emitida pelos colaboradores da Contratada, que são indispensáveis ao perfeito funcionamento das atividades desenvolvidas.
5.2.17. Manter os locais e as demais dependências da realização dos serviços livres e desimpedidos.
5.2.18. Não permitir, em nenhuma hipótese, o ingresso de terceiros aos locais de realização de serviços, bem como intervenção de terceiros estranhos, sem o explicito e prévio consentimento da CONTRATADA, sob pena de responsabilizar-se pelos atos cometidos por tais, nos termos da legislação vigente.
5.2.19. Executar qualquer serviço que a CONTRATADA venha a julgar necessário à segurança e ao bom funcionamento do(s) equipamento(s) ou, se for o caso, autorizar sua execução, respondendo junto à fiscalização competente pelo não cumprimento das determinações legais.
5.2.20. Zelar pelo bom uso e funcionamento do(s) equipamento(s) do Centro de Treinamento Paraolímpico, a fim exercer a supervisão e fiscalização dos serviços por pessoas especialmente designadas.
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5.2.21. Examinar a qualquer tempo toda documentação da Contratada, para comprovar suas condições de habilitação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização do contrato será exercida pelo Fellipe ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, do Departamento de Tecnologia da Informação do CPB, ou, em caso de ausência, ao funcionário que o esteja substituindo, a quem caberá dirimir as dúvidas porventura surgidas no curso da prestação dos serviços, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para o seu bom e fiel cumprimento.
6.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades e não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE.
6.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se considerados em desacordo com o contrato ou proposta da CONTRATADA.
7. CLAUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, no interesse do CONTRATANTE, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente, pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, no limite permitido.
II. Por acordo das partes:
a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução do recebimento, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente comprovação do fornecimento de bens;
d) Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
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7.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
7.3. A alteração contratual, devidamente motivada, será lançada no respectivo processo de aquisição ou contratação, mediante a celebração do aditamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – LOTES 01 E 03
8.1. Advertência:
8.1.1. Para os casos de infração de menor potencial e desde que não haja qualquer prejuízo para a CONTRATANTE;
8.1.2. Quando, houver qualquer falha de pequeno vulto, assim entendida como aquela que não represente prejuízo de nenhuma natureza ao CPB;
8.2. Multas:
8.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) pela recusa em Assinar o Contrato, QUANDO CABÍVEL, dentro do prazo estabelecido ou fazê-lo com atraso, sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, a qual incidirá sobre o valor do Termo de Contrato, se firmado fosse.
8.2.2. Multa, quando houver descumprimento dos prazos para a entrega, da seguinte forma:
8.2.2.1. Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da Ordem de Compra para entregas com atraso de até 15 (trinta) dias, podendo chegar ao percentual de 20% (vinte por cento).
8.2.2.2. Caso a entrega seja feita de forma parcial, o percentual da multa incidirá sobre o valor total do(s) item(s) não entregue(s).
8.2.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Termo de Contrato pela inexecução total de um ou mais itens, e, a critério do CONTRATANTE, a aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração/CPB, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
8.2.2.4. Para fins de aplicação de penalidade, será considerada como inadimplida a entrega realizada com atraso superior a 20 (vinte) dias.
8.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Termo de Contrato, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais penalidades.
8.2.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o presente Termo, sem prejuízo das outras penalidades previstas.
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8.3. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O LOTE 02
8.3.1. Advertência quando o primeiro chamado não for atendido no prazo estabelecido.
8.3.2. Multa de 10% do valor do contrato se o chamado a partir do segundo chamado aberto que não for respondido no prazo estabelecido.
8.3.3. Multa de 20% do valor do contrato e interrupção do contrato a partir do quinto chamado aberto que não for respondido no prazo estabelecido.
8.3.4. Caso a plataforma venha a receber atualizações que comprometam a acessibilidade da pesquisa de satisfação ou dos e-mails enviados pela plataforma para leitores de tela, a contratada será formalmente advertida e terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da notificação, para apresentar uma solução que restabeleça a acessibilidade conforme as exigências contratuais.
8.3.5. Caso a contratada não apresente uma solução satisfatória dentro do prazo estipulado para restabelecer a acessibilidade a leitores de tela da pesquisa de satisfação ou dos e-mails enviados pela plataforma, será aplicada uma multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato e interrupção da prestação de serviços.
8.4. Caso a Contratada deixe de manter as condições exigidas para sua habilitação no certame, o presente ajuste poderá ser rescindido e, cumulativamente, será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou da parcela ▇▇▇▇▇▇▇▇.
8.5. A aplicação de penalidade de suspensão do direito de contratar com o CPB ficará a critério da CONTRATANTE, a depender da gravidade da falta.
8.6. As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme dispõe §7°, do art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.7. O valor da multa aplicada poderá ser compensado com crédito em favor da Contratante.
8.8. Sendo a multa de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pelo CPB, a Contratada responderá pela sua diferença, devendo realizar o pagamento em favor do CPB no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação de aplicação de penalidade, sob pena ser cobrada judicialmente.
8.9. Na contagem de prazos referidas nesta cláusula, consideram-se dias corridos e independentes de funcionamento ou expediente do CPB.
8.10. Na hipótese de aplicação de penalidades, será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.11. Em caso de inadimplemento da multa imposta, o valor será reajustado pelo índice IPCA e sofrerá incidência de juros de mora de 1% ao mês.
9. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo a contratação ser prorrogada, mediante a celebração de termo aditivo, limitado o
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somatório do tempo das prorrogações ao máximo de 120 (cento e vinte) meses, contados da data da celebração do contrato.
9.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I. Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II. Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV. Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI. Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
9.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito do CPB, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do CPB;
III. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
10. DA CLÁUSULA DÉCIMA – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
10.1. As partes declaram estar cientes das regras e princípios relacionados com a proteção de dados pessoais previstos na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) - e nas demais determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria, e concordam com a sua observância para realização de qualquer atividade de tratamento de dados pessoais, necessárias para a execução do objeto deste CONTRATO.
10.2. Os dados pessoais coletados incluem, mas não se limitam, as informações de qualificação dos representantes legais, nome e documento das testemunhas e nomes e contato de colaboradores e de prestadores de serviço. A finalidade da sua coleta é para a execução do objeto deste CONTRATO, conforme disposto no Art. 7º, inciso V, da LGPD.
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10.3. Os dados pessoais de colaboradores e prestadores de serviço, que porventura forem coletados na execução deste CONTRATO, também poderão ser necessários para atender os interesses legítimos da CONTRATANTE, nos termos do art. 7º, inciso IX, da LGPD.
10.4. As partes se obrigam a proteger os dados pessoais a que venham a ter acesso em virtude ou em consequência da execução deste CONTRATO, por meio da adoção de medidas técnicas, físicas e organizacionais de segurança da informação, bem como se obrigam ao dever de confidencialidade, integridade e sigilo, devendo assegurar que os seus colaboradores, consultores e prestadores de serviços que, no exercício das suas funções tenham acesso ou conhecimento das informações e dados pessoais tratados, estejam, igualmente e por contrato, obrigados ao sigilo profissional. O descumprimento da presente cláusula ensejará a imediata rescisão deste CONTRATO, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal.
11. DA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
11.2. A CONTRATADA, ciente de que a assinatura deste termo indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
11.3. Aplicam-se a este contrato todas as disposições do instrumento convocatório, mediante edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.055/CPB/2025, que é parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição.
11.4. Fica a contratada ciente de que a simples assinatura deste implica aceitação de todas as suas cláusulas e condições.
11.5. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação aplicável aos contratos administrativos.
11.6. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
11.7. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do presente, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.055/CPB/2025.
11.8. Compromisso de Compliance, Antissuborno e Anticorrupção. As partes declaram conhecer as normas de responsabilização, combate e prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, em especial os dispositivos do Código Penal Brasileiro, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e do Decreto
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11.129/2022, bem como do Código de Conduta Ética e das Políticas de Integridade do CPB , e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus funcionários e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. Adicionalmente, as PARTES desde já se obrigam a não dar, oferecer ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, colaboradores e quaisquer terceiros relacionados ajam da mesma forma.
11.9. Os signatários deste CONTRATO declaram, sob as penas da Lei, que são representantes legais das Partes aqui estabelecidas, devidamente constituídos dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais ou com procuração contendo plenos poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
11.10. As partes aceitam integralmente que as assinaturas do CONTRATO possam ser realizadas através de assinatura eletrônica, sendo o presente CONTRATO irrevogavelmente considerado por todos que o assinam, com prova documental e título executivo extrajudicial, para todos os fins e efeitos.
11.11. O contratado se compromete a NÃO utilizar, em todas as contratações, qualquer forma de trabalho análogo à escravidão, exploração de trabalho infantil, forçado ou degradante, ou ainda contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
11.12. As partes declaram que conhecem e cumprem as legislações de proteção e de defesa da Pessoa com Deficiência, especialmente, a Lei de Cotas n.º 8.213 de 24/07/1991 e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) n.º 13.146 de 06/07/2015.
12. DA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro do Município de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
12.2. E, assim, por estarem justas e acordadas as partes firmam o presente instrumento, com a ciência das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
São Paulo, XX de XXXXXX de 2025.
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