MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.061633/2020-94
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SECRETARIA-EXECUTIVA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada por sua Subsecretária de Assuntos Administrativos, a Senhora ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nomeada pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Casa Civil nº 507, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2020, inscrita no
nº 3.173.508 SSP/DF,
CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, portadora da Carteira de Identidade doravante
denominada CONTRATANTE, e a empresa MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.,
São Paulo/SP - CEP: 04.344-901,
nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.020.318/0001-10, estabelecida na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇, ▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - neste ato representada por suas Procuradoras, as Senhoras ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇,
nº 1048419947- SSP/RS,
portadora da Cédula de Identidade
inscrita no CPF/MF sob o
e FELICIA
nº 09.987.268-1 SSP/RJ,
▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, portadora da Cédula de Identidade inscrita no CPF/MF sob o nº
▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 30/2020, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00183/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta nos Processos nºs 71000.055412/2019-43 e 71000.061633/2020-94 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de veículos de transporte do tipo micro-ônibus acessíveis com vistas ao transporte de usuários e equipe multidisciplinares que executam as ações concernentes às missões institucionais da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância e da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, nos Municípios, Estados e no Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Ônibus zero quilômetro, modelo do ano da contratação ou | 1791 | Unitário | 5 | R$289.899,00 | R$ 1.449.495,00 |
posterior, com comprimento total máximo de 8.000 mm, capacidade de carga útil de no mínimo 2.000 kg, comportando transportar, no mínimo, 3 (três) passageiros em cadeiras de rodas, 15 (quinze) passageiros adultos sentados, mais o condutor e o auxiliar, e deve ser equipado com 1 (uma) plataforma elevatória veicular para cadeira de rodas com acionamento por controle remoto instalado na porta lateral, elevação com sistema elétrico e/ou hidráulico, capacidade de carga mínima de 250 kg, sistema manual de emergência p/ o acionamento em caso de falha do sistema principal de acionamento, para embarque e desembarque de pessoa com deficiência, ou com mobilidade reduzida, com garantia de fábrica de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, documentação (emplacamento/licenciamento) e IPVA pagos, incluindo as revisões obrigatórias durante o período da garantia e assistência técnica em todos os estados da Federação e no Distrito Federal e padronização visual estabelecida pelo Ministério da Cidadania. |
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses com início na data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 1.449.495,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e nove mil quatrocentos e noventa e cinco reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 08.244.5031.219G.0001 FT: 0188
Natureza da Despesa: 44.90.52 PI: 0219GR11PPP
PTRES: 195329
SB: 52
Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 2020NE800707.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela
CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação
das sanções previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
16.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
16.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
16.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
Man Latin America Indústria e Comércio de Veículos Ltda
CONTRATADA
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Man Latin America Indústria e Comércio de Veículos Ltda
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Nome: Lilian de Ascenção Guedes
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Usuário Externo, em 31/12/2020, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 31/12/2020, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Usuário Externo, em 31/12/2020, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 31/12/2020, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ , informando o código verificador 9441329 e o código CRC 78A99B3C.
Referência: Processo nº 71000.061633/2020-94 SEI nº 9441329
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 7, terça-feira, 12 de janeiro de 2021
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (*)
Termo Aditivo N° 03 ao contrato de prestação de serviços continuados de telefonia fixa. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses até 12/01/2022. Modalidade de Licitação: Pregão SRP 12/2017; Valor Global estimado: R$48.000,00. Data da assinatura: 07/01/2021; Signatários: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ - Chefe Adjunto de Administração - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Arantes - Supervisor do Setor de Patrimônio e Suprimentos - ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Especialistas em Negócios - Algar Telecom S/A.
(*)N. da Coejo: Republicado por ter saído no DOU de 11-1-2021, Seção 3, pagína 3, com incorreção.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (*)
Partes: Lagoa dos Currais Agropecuária Ltda, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento - FAPED. Objetivo: prorrogar a vigência do Contrato até 28/02/2022, bem como atualizar o Plano de Trabalho. Data de assinatura: 08/01/2021. Vigência: 28/02/2022; Signatários: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Chefe-Geral e ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Chefe Adjunto de Pesquisa e Desenvolvimento, pela Embrapa; ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Diretor-Presidente, pela Faped; ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, pela Lagoa dos Currais.
(*)N. da Coejo: Republicado por ter saído no DOU de 11-1-2021, Seção 3, página 3, com incorreção.
EXTRATO DE ACORDO DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL
Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, Instituto Ambiental Base. Objetivo: estabelecer as condições para a Transferência pela Embrapa ao Instituto de materiais para o fim específico de realização de pesquisa científica consistente em Desenvolvimento de biopesticida à base de isolado de Bacillus thurigiensis. Data de assinatura: 11/01/2021. Vigência: 5 (cinco) anos; Signatários: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Chefe-Geral e ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - Chefe Adjunta de P&D, pela Embrapa; : ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, Diretor, pelo Inst. Amb. Base.
EMBRAPA RECURSOS GENÉTICOS E BIOTECNOLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de fornecimento de água mineral e/ou potável de mesa sem gás própria para consumo humano, celebrado entre a Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia e a Puríssima Água Mineral Ltda; Objeto: a Contratação de empresa para fornecimento de água mineral e/ou potável de mesa sem gás, própria para consumo humano, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, de propriedade da Contratada, para atender à demanda da Unidade: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia e a Fazenda Sucupira; Vigência: com início em 22/12/2020 e término em 22/12/2021 Data da assinatura: 21/12/2020; Signatários: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Baldez pela Embrapa e Jalles ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ pela Puríssima.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato com empresa especializada em fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, celebrado entre a Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia e a Supergasbras Energia Ltda, SAIC nº 22200.21/0003-1; Objeto: o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP, para abastecimento do Incinerador e da Caldeira de Esterilização localizados na Embrapa/Cenargen, compreendendo também o comodato dos cilindros de gás, tubulações, manômetros e válvulas, tubo coletor, reguladores de pressão e demais acessórios que compõem o sistema, conforme todas as especificações e demais elementos técnicos constantes do Termo de Referência e demais Anexos da Licitação. Vigência: com início em 6/1/2021 e término em 6/1/2022 Data da assinatura: 06/01/2021; Signatários: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Inglis e Cátia Sales Baldez pela Embrapa e ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ pela Supergasbras.
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Termo de Compromisso de confidencialidade e outras avenças que entre si celebram a Embrapa/Cenargen e o Bolsista ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, SAIC 22200.21/0002-3 vigência: até 31/12/2021. Data de assinatura: 01/01/2021. Assinam, pela Embrapa: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Inglis - Chefe-Geral e ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - Chefe Adjunto de Administração pela Embrapa e ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇.
EMBRAPA RORAIMA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica. PARTES: Embrapa Roraima, CNPJ: 00.348.003/0101- 83, em conjunto com a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica - Fundação ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, CNPJ 08.962.306/0001-30 e, a empresa Radix Investimentos Florestais Ltda, CNPJ: 23.569.450/0001-03; OBJETO: Integração de esforços entre as Partes, para a execução de trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, de interesse mútuo, consistente na execução de Alternativas para disseminação de cultivos de mogno africano (Khaya ivorensis) em Roraima, pelo uso de espécies madeiráveis e frutíferas. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: N/A; FONTE: 0100; UNIDADE GESTORA: ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇; VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 31/12/2025;
Valor Global: R$ 200.042,82 (duzentos mil e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 31/12/2020; SIGNATÁRIOS: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, pela Embrapa, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, pela Fundação ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, pela Radix Investimentos Florestais Ltda.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº4; PARTES: Embrapa Roraima, CNPJ: 00.348.003/0101-83, e empresa Union Security - Serviços de Segurança e Transporte, CNPJ: 02.692.187/0001-67; OBJETO:a prorrogação do prazo de vigência do Contrato ora aditivado, por mais 12 (doze) meses. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: N/A; FONTE: 0100; UNIDADE GESTORA: 135005 - Embrapa Roraima; VIGÊNCIA: 29/12/2020 a 29/12/2021; DATA DA ASSINATURA:
29/12/2020; SIGNATÁRIOS: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, pela Embrapa e ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, pela Union Security - Serviços de Segurança e Transporte de Valores Ltda.
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 02 ao Contrato de prestação de serviços continuados de agente de integração de estágios ; PARTES: Embrapa Roraima, CNPJ: 00.348.003/0101-83, e o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, CNPJ: 61.600.839/0070-87; OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, bem como reajustar o seu valor; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão eletrônico SRP nº03/2018; FONTE: 0100; UNIDADE GESTORA: ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇; VIGÊNCIA: 20/12/2020 a
20/12/2021; Valor Global: R$ 99.689,00 (noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e nove reais); DATA DA ASSINATURA: 05/12/2020; SIGNATÁRIOS: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, pela Embrapa e ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços socioassistenciais referentes à formação, contratação e disponibilização de aprendiz à Embrapa Roraima; PARTES: Embrapa Roraima, CNPJ: 00.348.003/0101-83 (Contratante) e o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, CNPJ: 61.600.839/0001-55 (Contratada); OBJETO: Prestação de serviços de recrutamento,
seleção, contratação, capacitação teórica, acompanhamento e disponibilização de 3 (três) jovens aprendizes; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: N/A ; FONTE: 0100; UNIDADE GESTORA:
135005 - Embrapa Roraima; VIGÊNCIA: 16/12/2020 a 16/12/2022; Valor Global: R$48.913,21 (quarenta e oito mil novecentos e treze reais e vinte um centavos); DATA DA ASSINATURA: 16/12/2020; SIGNATÁRIOS: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, pela Embrapa, e pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, Vinicius ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇.
EMBRAPA SEMI-ÁRIDO
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo Aditivo publicado no DOU nº 250, de 31/12/2020, Seção 3, página 9, Título EMBRAPA SEMI-ÁRIDO, Termo Aditivo nº 7 ao Contrato de Prestação de Serviços de Vigilância Armada Móvel, celebrado com a empresa FRANCA - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, onde se lê: Vigência: 13/01/202, leia-se: 13/01/2022.
EMBRAPA SOLOS
UNIDADE DE EXECUÇÃO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE RECIFE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 02 ao Contrato de Prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada - STFC; Partes: Embrapa Solos UEP Recife - CNPJ - n° 00.348.003/0141-70 e a Telemar Norte Leste S/A - CNPJ - nº 33.000.118/0001-79 ; Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar até 18/01/2022; Processo Administrativo: SEI Embrapa nº 21201.001621/2020-76; Data de Assinatura: 07/01/2021; Valor Médio Global: R$ R$ 36.208,37; Signatários: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - Chefe Geral da Embrapa Solos; ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - Chefe de Administração da Embrapa Solos e ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - Gerente de Vendas da Telemar Norte Leste S/A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo Nº 01 ao Termo de Compromisso de Confidencialidade e Outras Avenças (SAIC 25100.20/0061-4); Partes: Embrapa Solos UEP Recife - CNPJ - n° 00.348.003/0141-70 e ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - CPF - nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, com a interveniência da Instituição de fomento FAPED - CNPJ Nº 00.849.774/0001-91; Objeto: concessão de bolsas de estímulo à inovação para o projeto gerenciado pela FAPED, mantido pela Instituição de Fomento, com vistas à execução do seu projeto intitulado: 615 - FAPED/CNPTIA/BCB/ZARC - CNPS UEP RECIFE; Valor médio Global: R$ 2.500,00; Vigência: 01/01/2021 a 31/03/2021; Signatários: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - Chefe Geral da ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - bolsista.
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE
E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 880532/2018
Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ/MF: 05.526.783/0001-65. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - CNPJ/MF: 76.417.005/0001-86. Objeto: Termo Aditivo tem
por finalidade a prorrogação de vigência do Convênio nº 880532/2018. Vigência: 01/02/2019 a 29/01/2022. Data de Assinatura: 11/01/2021. Signatários: Concedente: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
- Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, CPF/MF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, Convenente: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ DE MACEDO, CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇. Processo: 08129.015420/2018-93.
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo de Fomento nº 903802/2020 - Processo nº: 71000.043878/2020-30, publicado no D.O.U Nº 233, de 07/12/2020, Seção 3, Página 11, onde se lê: " Vigência: 02/12/2020 a 02/06/2021, Data de Assinatura: 02/12/2020 ". LEIA- SE: " Vigência: 03/12/2020 a 03/06/2021, Data de Assinatura: 03/12/2020".
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2/2018
Nº do Contrato: 02/2018. Nº do Processo: 71000.044470/2017-80. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: ORGANIZAÇÃO FLORESTA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - EPP. Objeto: a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 02/2018, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 25/01/2021 a 25/01/2022. Valor: R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais). Fonte: 100. Data da Assinatura: 08/01/2021.
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2020
Nº do Contrato: 59/2020. Nº do Processo: 71000.061633/2020-94. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SECRETARIA-EXECUTIVA. Contratada: MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Objeto: aquisição de veículos de transporte do tipo micro-ônibus acessíveis com vistas ao transporte de usuários e equipe multidisciplinares que executam as ações concernentes às missões institucionais da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância e da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, nos Municípios, Estados e no Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Vigência: 31/12/2020 a 31/12/2021. Valor: R$ 1.449.495,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e nove mil quatrocentos e noventa e cinco reais). Fonte: 188. Nota de Empenho: 2020NE800707. Data da Assinatura: 31/12/2020.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2020 - UASG ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇
▇▇ Processo: 01250.026926/2020-06.
Pregão Nº 11/2020. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS.
Contratado: 81.243.735/0009-03 - POSITIVO TECNOLOGIA S.A.. Objeto:
Aquisição de estações de trabalho (desktops), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, especificados nos itens 1 e 2 do termo de
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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