Contrato de Compra de Periódicos no formato impresso
Contrato de Compra de Periódicos no formato impresso
Editora Fórum Ltda., CNPJ nº. 41.769.803/0001-92, situada na Rua: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 211, Bairro: Jardim Atlântico, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP: 31.710-430, cessionária dos direitos de edição, publicação e comercialização do produto relacionado no Objeto deste contrato, por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, e CONTRATANTE, devidamente identificado no cadastro e na nota fiscal, celebram o presente Contrato de Compra de Periódicos no formato impresso, que se regerá, inclusive nos casos omissos, por toda legislação aplicada à espécie, especialmente as normas contidas no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02 e alterações), no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e alterações) e no Decreto 7.962/13, conforme as cláusulas e condições a seguir expostas.
I. Definições
Para fins de execução deste contrato, as palavras e expressões contidas neste instrumento deverão ser entendidas de acordo com as seguintes definições: 1.1.CONTRATADA: Editora, cessionária dos direitos de edição, publicação e comercialização do objeto relacionado neste contrato,
1.2.CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica, regularmente inscrita no CPF ou CNPJ, adquirente do objeto relacionado neste contrato, comercializado pela CONTRATADA,
1.3. Produto: periódico em formato impresso comercializado avulso ou por assinatura,
1.4. Assinatura: modo de aquisição do produto por sequência de números e de acordo com a sua periodicidade, conforme o período pré-estabelecido e escolhido pelo CONTRATANTE dentre as opções ofertadas pela CONTRATADA, 1.5.Transação comercial: compra pelo CONTRATANTE de produto comercializado pela CONTRATADA, através de telefone ou sitio eletrônico,
1.6.Telefone: Meio utilizado para realizar compras através de ligações de próxima ou longa distância,
1.7. Sítio eletrônico: página eletrônica ou endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, operado via internet, no qual o CONTRATANTE pode visualizar os produtos ofertados, realizar transações comerciais e obter atendimento de solicitações referentes à informação, dúvida, reclamação,
1.8. ECT: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, responsável pela entrega dos produtos adquiridos pelo CONTRATANTE.
II. Objeto
Aquisição de periódico em formato impresso comercializado avulso ou por assinatura, conforme discriminado na Nota Fiscal.
III. Dos procedimentos
a) O cadastro do CONTRATANTE deverá ser realizado ou atualizado previamente a sua compra, por telefone ou pelo sitio eletrônico da CONTRATADA, mediante o preenchimento dos dados pessoais ou empresariais,
b) O CONTRATANTE aceita todos os termos e condições de comercialização do produto aqui previsto,
c) O pagamento pela aquisição do respectivo produto será na forma eleita pelo CONTRATANTE dentre aquelas disponibilizadas pela CONTRATADA, o qual deverá ser efetuado somente a favor da mesma,
d) O frete poderá ou não ser cobrado separadamente do CONTRATANTE, dependendo do valor total da compra e do local de entrega,
e) O prazo de entrega do pedido dependerá da sua disponibilidade ou periodicidade e publicação, da confirmação do pagamento ou da aprovação pela administradora do cartão de crédito/instituição financeira, bem como, do prazo de entrega da mala direta pela ECT, após a sua expedição,
e.1) O CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA, de forma que comprove ter-lhe dado ciência, caso não receba o produto adquirido dentro do prazo informado,
f) Se o produto já estiver disponível, a CONTRATADA lhe enviará no prazo de até 02 dias úteis após a emissão da nota fiscal,
f.1) Se o objeto do presente contrato for a assinatura de periódicos a serem lançados, o envio dos exemplares ocorrerá de acordo com a sua periodicidade e em até 30 dias após a sua publicação,
g) Na ocorrência de defeito no produto adquirido, o CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA dentro do prazo de até 90 dias da data do seu recebimento, pelo seu sitio eletrônico ou por outro meio que possa garantir a confirmação de recebimento, relatando todas as informações necessárias para a especificação do problema encontrado,
g.1) A coleta do respectivo produto é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, para isso, o CONTRATANTE se compromete a proceder a sua entrega sem embaraços,
g.2) A CONTRATADA analisará o produto coletado e apresentará a sua manifestação, no prazo de até 05 dias úteis,
g.3) Caso a CONTRATADA confirme o defeito do produto sem a caracterização de culpa do CONTRATANTE e/ou de terceiros, desde que a reclamação tenha ocorrido dentro do prazo legal, realizar-se-á a substituição do produto por outro igual, dentro do prazo de até 30 dias corridos, se o produto ainda estiver disponível,
g.4) O frete de reenvio será cobrado novamente se o endereço fornecido pelo CONTRATANTE for incompleto ou errado e na ocorrência de sua ausência após 03 tentativas de entrega pela ECT,
h) O CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento do contrato, no prazo de 07 dias a contar do ato do recebimento do produto, se avulso, e no caso de assinatura, o prazo correrá a partir do ato do recebimento do primeiro número, desde que notifique a CONTRATADA dentro deste prazo pelo seu sitio eletrônico ou por outro meio que possa garantir a confirmação de recebimento,
h.1) Caso o pagamento tenha sido realizado através de cartão de crédito, a CONTRATADA comunicará imediatamente a instituição financeira ou a administradora do cartão ou similar, para que a transação seja cancelada sem lançamento na fatura do CONTRATANTE ou para que seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado,
h.2) No caso de outras formas de pagamento como cartão de débito ou boleta, a CONTRATADA devolverá o valor, a partir do recebimento da notificação, através de depósito na conta bancária de titularidade do CONTRATANTE mediante
as informações dos seus dados completos (banco, agencia, conta...) para a realização da transação bancária,
i) Com exceção do exercício do direito de arrependimento pelo CONTRATANTE dentro do prazo legal, sob nenhuma outra hipótese haverá o cancelamento da compra e/ou da assinatura, bem como, a devolução dos valores já pagos e a suspensão do pagamento dos valores que por ▇▇▇▇▇▇▇ ainda forem devidos.
IV. Do preço
Pela aquisição do produto relacionado no ítem II – Objeto, o CONTRATANTE pagará o valor total da Nota Fiscal para a CONTRATADA, de acordo com a forma de pagamento já estabelecida.
V. Da oferta
A CONTRATANTE garante o cumprimento da oferta de acordo com as informações publicadas no seu sítio eletrônico (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇).
VI. Das obrigações do CONTRATANTE:
a) informar com precisão todos os dados de cadastro necessários para a respectiva aquisição,
b) realizar o pagamento do produto adquirido, conforme a nota fiscal, na forma e condições já estabelecidas,
c) verificar as condições do produto assim que receber e cientificar a CONTRATADA caso não o receba,
d) observar e seguir os procedimentos definidos neste contrato em caso de dúvidas, arrependimento, reclamações, contestações de entregas ou quaisquer outros questionamentos decorrentes desta compra.
VII. Das obrigações da CONTRATADA:
a) facilitar o atendimento ao consumidor, assegurando o serviço adequado e eficaz por telefone ou no seu sitio eletrônico, que possibilite ao CONTRATANTE a resolução de demandas referentes à informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato,
b) emitir Nota Fiscal do produto,
c) enviar o produto para o CONTRATANTE, caso já esteja disponível ou após a sua publicação conforme a sua periodicidade, através de mala direta pela ECT em até 02 dias úteis após a emissão da nota fiscal, sendo que, não será de sua responsabilidade, o atraso na entrega do pedido em decorrência de caso fortuito ou força maior,
d) oferecer a garantia de troca, obedecendo aos limites dos prazos legais, desde que devidamente comprovado o defeito e descaracterizado a culpa do CONTRATANTE e/ou de terceiros,
e) respeitar e atender o direito de arrependimento do CONTRATANTE, desde que ocorra no prazo legal.
VIII. Das disposições gerais
a) A CONTRATADA poderá modificar a qualquer momento, os Termos e Condições deste Contrato, que passará a reger as futuras vendas,
b) A CONTRATADA, em caso de inadimplemento do CONTRATANTE tomará as medidas judiciais cabíveis para receber os valores que lhe são devidos, atualizados monetariamente, além de multa e perdas e danos, sem prejuízo do apontamento do nome do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito,
c) ▇▇▇▇▇▇ rescisão do presente contrato, no caso de descumprimento de qualquer obrigação aqui pactuada pela Parte, desde que, após notificar a outra Parte, fique comprovado que esta não tomou nenhuma providência para a resolução do problema,
▇) ▇▇▇▇▇ as partes assumem o compromisso de envidar os melhores esforços para solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem por qualquer questão relativa ao objeto deste contrato.
IX. Vigência
O presente contrato vigorará até a entrega definitiva dos produtos, objetos deste contrato e da quitação da compra pelo CONTRATANTE.
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte/MG, de de 201