ÓRGÃO GERENCIADOR: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ 06/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23034.001405/2021-14
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2021
CONTRATO N.º 97/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS/SP E A MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA., PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, Estado de São Paulo, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇-▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.189.718/0001-79, neste ato representado pela Senhora Prefeita Municipal, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade de Pederneiras/SP, portadora da Cédula de Identidade nº 13.341.244-1- SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇,doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 59.104.273/0001-29, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, no Municı́pio de São Bernardo do Campo – SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº
16.246.461 e inscrito no CPF sob nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, e pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade nº 29.987.162-9-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, tendo em vista o que consta no Processo nº 23034.001405/2021-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGA˜O ELETRO^ NICO FNDE nº 06/2021, por Sistema de Registro de Preços nº 10/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de veı́culos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de O^ nibus Urbano Escolar Acessı́vel (ONUREA), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QTDE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
6 | Ônibus Urbano Escolar Acessível Piso Alto –ONUREA PISO ALTO de carga útil lı́quida de no mı́nimo 1.500 kg, comportando transportar, | Un. | 03 | R$ 259.300,00 | R$ 777.900,00 |
mıń imo, de 23 (vinte e três) passageiros adultos sentados ou 29 (vinte e nove) estudantes sentados, mais o motorista, e deve ser equipado com dispositivo para transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel (DPM), para embarque e desembarque de estudante com deficiência, ou com mobilidade reduzida, que permita realizar o deslocamento de uma, ou mais poltronas, do salão de passageiros, do exterior do veı́culo, ao nıv́ el do piso interno. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.2. O prazo de vigência deste Contrato é de 280 (duzentos e oitenta) dias, contados da emissão da ordem de serviço, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 777.900,00 (setecentos e setenta e sete mil e novecentos reais).
3.2. No valor acima estão incluı́das todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercı́cio de 2021, na classificação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO | FONTE DE RECURSOS | ELEMENTO DE DESPESA | NÚMERO DE EMPENHO | DATA DE EMPENHO | VALOR (R$) |
12.361.0077.1.091 | 01.200.0000 | 4.4.90.52 | 18639 | 13/10/2021 | 777.900,00 |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuı́zo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. E' vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. E' permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Pú blico, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuı́zos causados à Administração, sem prejuıź o da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princı́pios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Municı́pio de Pederneiras, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. E' eleito o Foro da Comarca do Municı́pio de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ para dirimir os litı́gios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Pederneiras, 13 de outubro de 2021.
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Prefeita Municipal
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Mercedes-Benz do Brasil Ltda.
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Mercedes-Benz do Brasil Ltda.
TESTEMUNHAS:
1. 2. _
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGA˜ O ELETRO^ NICO Nº 06/2021 – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23034.001405/2021-14
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇA˜ O - FNDE
CONTRATANTE: Municı́pio de Pederneiras CONTRATADA: Mercedes-Benz do Brasil Ltda. CONTRATO Nº 97/2021
OBJETO: Aquisição de veı́culos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de O^ nibus
Urbano Escolar Acessıvel (ONUREA)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponı́veis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pederneiras, 13 de outubro de 2021.
Pelo CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Cargo: Prefeita Municipal
CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
RG: 13.341.244-1
Data de Nascimento: 20/09/1966
Endereço residencial completo: Rua Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº ▇-▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ – Pederneiras/SP. E-mail institucional: ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
E-mail pessoal: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ Telefone(s): (▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇
Assinatura:_ _
Pela CONTRATADA:
Nome: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Cargo: Procurador CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇,
RG: 16.246.461
Data de Nascimento: 03/11/1965
Endereço residencial completo: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇
E-mail institucional: ▇▇▇▇▇▇▇.▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ E-mail pessoal: ▇▇▇▇▇▇▇.▇.▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ Telefone(s): (▇▇) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇
Assinatura:
Nome: Cleber Braga Cargo: Procurador CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
RG: 29.987.162-9-SSP/SP
Data de Nascimento: 21/10/1979
Endereço residencial completo: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇
E-mail institucional: ▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ E-mail pessoal: ▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ Telefone(s): (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
Assinatura: