EDITAL
EDITAL
O ESTADO do PARANÁ, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação da Casa Civil, torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
PREGÃO ELETRÔNICO: 47/2018 TIPO: MENOR PREÇO ÚNITÁRIO POR LOTE EXCLUSIVA PARA ME E EPP | Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas: Até 09 h 00 min do dia 20/02/2018 Início da sessão / disputa de lances: 09 h 30 min do dia 20/02/2018 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. |
1 OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de infraestrutura para realização do evento de lançamento do PROGRAMA ESCOLA CONECTADA, a ser realizado em frente ao Mapa do Paraná, fundo do Palácio Iguaçu em Curitiba, na data de 28/02/2018, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos.
2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO:
O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 88.490,00 (oitenta e oito mil quatrocentos e noventa reais). Sem possibilidade de reajuste.
A licitação será dividida em 05 (cinco) lotes: Lote 01 Sonorização, Lote 02 Estrutura, Lote 03 Palco, Lote 04 Iluminação, Lote 05 Mobiliário, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Dotação orçamentária: 1303.04122424.017 Elemento da despesa: 3390.3900 – Fonte: 100
4 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
O pregão será realizado através do sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇.
O edital está disponível na internet, nas páginas ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e www.licitacoes- ▇.▇▇▇.▇▇.
Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ e equipe de apoio, designadas pela Resolução n.º 215 de 28/11/2017, servidores da Casa Civil.
- E-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
- Telefones: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
- Endereço: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇/▇▇ - ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ Cívico, CEP 80530-909 – Curitiba - PR.
- O atendimento será feito no horário das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00.
5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
5.1 ESCLARECIMENTOS:
Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos e providências, que deverão ser feitos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, em campo específico no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados.
5.2 IMPUGNAÇÕES:
Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório até 2 (dois) dias úteis antes da data
fixada para a realização da sessão pública do pregão, em campo específico no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil e comunicar sua decisão pelo mesmo meio eletrônico.
5.3 RECURSOS E CONTRARRAZÕES:
As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser:
a) Enviadas por meio eletrônico: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, observando as regras dispostas no item 7
deste Edital;
b) Protocoladas no protocolo da Casa Civil, localizado no pavimento térreo do Palácio Iguaçu, Praça Nossa Senhora da Salete, s/nº - Palácio Iguaçu - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, em atenção ao Setor de Licitações.
5.4 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados com o servidor responsável pela condução do pregão.
6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO:
A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital.
A licitação será regida pela Lei Estadual nº 15.608/2007, pelo Decreto Estadual nº 2.474/2015, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993, demais leis estaduais e federais e decretos sobre licitações, bem como as suas devidas alterações.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO
Não será admitida proposta acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2 CRITÉRIO DE DISPUTA:
O critério de disputa no sistema de compras eletrônicas é o valor total por lote, respeitados os máximos unitários, fixado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:
O prazo de validade das propostas, que deverão constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital.
4 VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado nos termos do art. 103 da Lei Estadual n° 15.608/2007.
6 ANEXOS:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II – Documentos de Habilitação;
• Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços;
• Anexo IV – Modelo de Procuração;
•Anexo V - Modelo de Declaração;
•Anexo VI - Modelo de Declaração de Conhecimento Técnico
• Anexo VII - Local da Prestação dos Serviços;
• Anexo VIII – Minuta d Contrato.
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio da internet, através do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, na página ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇.
1.2 O pregão será conduzido por servidor público denominado pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
1.3 O pregoeiro exercerá as atribuições previstas no artigo 48 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, conforme instruções que podem ser obtidas na página ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ ou no portal ▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou, ainda, através dos telefones ▇▇▇▇-▇▇▇▇ para Capitais e Regiões Metropolitanas e ▇▇▇▇-▇▇▇-▇▇▇▇ para demais localidades (suporte técnico).
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, com ramo de atuação pertinente ao objeto da licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.
2.3 Recomenda-se também a prévia inscrição no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR), por intermédio do portal de compras do Governo do Estado do Paraná (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇), nos termos do Decreto Estadual n.º 9.762/2013.
2.4 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
2.4.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
2.4.2 estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual;
2.4.3 estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, conforme Acórdão TCU nº 2.593/2013 – Plenário;
2.4.4 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme itens 2.4.1 e 2.4.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
2.4.5 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.4.3;
2.4.6 não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
2.4.7 um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná;
2.4.8 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
2.4.8.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.4.9 Não se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
2.5 A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
2.6 Além destas condições gerais deverão ser obedecidas às exigências específicas de participação fixadas no edital.
2.7 O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
2.8 Somente poderão participar da disputa as empresas que se enquadrem na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, conforme exige o artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
3 PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas:
3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
3.1.2 a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada através de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s).
3.3 Nos termos do Convênio ICMS nº 26/2003 - CONFAZ, quando se tratar de operação interna, as licitantes beneficiadas com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
3.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente no tocante ao preço máximo fixado.
3.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
4 A SESSÃO PÚBLICA
4.1 No dia e horário previstos no edital terá início à sessão pública na internet, com a divulgação das propostas de preço.
4.1.1 Os licitantes participarão da sessão pública com o uso da chave de acesso e senha do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
4.2 O pregoeiro avaliará e desclassificará as propostas que não estejam de acordo com os requisitos do edital.
4.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.3 Classificadas as propostas, os licitantes poderão ofertar lances através do sistema de compras eletrônicas.
4.3.1 A cada lance ofertado, os licitantes conectados ao sistema serão informados em tempo real do recebimento, horário de registro e valor, sem identificação do autor do lance.
4.3.2 Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro registrado.
4.3.3 Os licitantes poderão ofertar lance com valor superior aos lances registrados, desde que inferior ao seu próprio lance anterior.
4.3.4 O pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, a partir do qual correrá prazo de até trinta minutos (tempo randômico) para o encerramento da recepção de lances.
4.3.5 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro, sempre que possível, encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
4.3.6 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.4 Encerrada a disputa, o arrematante enviará, no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.3, para o seguinte endereço:
Praça Nossa Senhora de Salete s/nº, Bairro: Centro Cívico - Cidade: Curitiba - CEP: 80530.909 Aos cuidados: Do Pregoeiro, no prazo de 02 (dois) dias.
4.4.1 Os documentos de habilitação (Anexo II);
4.4.2 O descritivo da proposta (▇▇▇▇▇ ▇▇▇);
4.4.3 A procuração, quando for o caso, e identificação (RG) do representante do licitante no pregão (Anexo IV).
4.5 Recebidos os documentos, o pregoeiro examinará o descritivo das propostas e as condições de habilitação do arrematante.
4.5.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.6 Se a proposta não for aceitável ou não forem atendidas as condições de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
4.7 Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no edital, o pregoeiro declarará o vencedor.
4.8 No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no sistema de compras eletrônicas.
5 O JULGAMENTO
5.1 As propostas que atenderem as especificações do edital serão classificadas de acordo com o menor preço.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital, com preços em desacordo com o critério de aceitabilidade fixado no edital ou com preços manifestamente inexequível(is), comparado(s) aos preços de mercado.
5.2.1 Não serão aceitas propostas acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
5.2.2 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado dos insumos, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.2.2.1 A Administração poderá determinar que o licitante demonstre, por meio de planilhas, que os preços constantes de sua proposta estão fundamentados nos custos de mercado dos insumos e em coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto a ser contratado.
6 DESCRITIVO DA PROPOSTA
6.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do Licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido no edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do Licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital.
6.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços máximos unitários da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação e independente do critério de disputa.
6.1.2 As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇/▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇ 3.3) deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
6.1.2.1 Para o Licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.3, e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital. Caso esta soma ultrapasse o máximo previsto no edital, o pregoeiro desclassificará a proposta.
6.1.3 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o pregoeiro poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
6.1.4 Os preços deverão ser cotados em reais, com não mais de duas casas decimais. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
7 OS RECURSOS
7.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, no prazo de 01 (um) dia útil, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, tendo o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, fisicamente ou por meio eletrônico.
7.1.1 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, fisicamente ou por meio eletrônico.
7.1.2 Caso os licitantes optem pelo envio das razões de recurso e contrarrazões por meio eletrônico, terão até 3 (três) dias úteis para o envio postal do documento original com o mesmo teor, contados após o respectivo envio do documento eletronicamente, sob pena de não conhecimento do recurso.
7.1.2.1 A cópia do comprovante do envio postal deverá ser encaminhado, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, para o endereço eletrônico indicado neste edital, sob pena de não conhecimento do recurso.
7.1.3 Caso as razões de recurso ou as contrarrazões estejam assinadas digitalmente, assim como os seus anexos, será dispensada a apresentação do documento físico, após a devida verificação de autenticidade, que será juntada ao processo licitatório.
7.1.4 Na hipótese do item 7.1.2 os licitantes poderão, também, realizar o protocolo físico do original, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, no endereço indicado neste edital.
7.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, e a não apresentação das razões do recurso no prazo fixado, implicarão na decadência do direito de interposição do recurso.
7.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante, não serão conhecidas pelo pregoeiro.
7.4 O processo licitatório poderá ser consultado por qualquer interessado no endereço informado no edital.
7.5 O provimento de qualquer recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o objeto será adjudicado pelo Pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
8.2 Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo Pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
8.3 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto possuir mais de um lote.
9 CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
9.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
9.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
9.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual nº 18.466/2015.
9.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
9.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 9.2 e 9.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
9.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
9.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital.
9.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
9.8 Antes de cada pagamento, o Contratante deverá realizar consulta ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.
10 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O licitante e o Contratado que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
10.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao Licitante, ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa.
10.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
10.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
10.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
10.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 10.7.
10.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
10.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
10.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidas na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
10.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 10.9;
h) cometer fraude fiscal.
10.11 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 10.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
10.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
10.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
10.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.15 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
10.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
11.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
11.3 É facultado ao Pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11.4 O Licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
11.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do Licitante.
11.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
11.7 Os documentos deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do órgão que promove a licitação, por publicação em órgão de imprensa oficial ou, ainda, por cópia acompanhada do respectivo original. O Pregoeiro, se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
11.8 O Pregoeiro poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
11.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 91 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
11.10 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
O servidor que subscreve este edital e seus anexos atesta que observou integralmente a Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, 02 de Fevereiro de 2018.
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ Pregoeiro da Casa Civil
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na locação de infraestrutura para realização do evento de Lançamento do Programa Escola Conectada, a ser realizado em frente ao Mapa do Paraná, fundo do Palácio em Curitiba, na data de 28/02/2018, em atendimento a Coordenadoria do Cerimonial e Relações Internacionais da Casa Civil.
1.2 As quantidades e local de entrega para a realização do evento estão descritos a seguir.
1.3 Os valores máximos estimados para a licitação contém a carga tributária completa.
1.4 A visita técnica dos coordenadores do evento, acompanhados de equipe especializada para verificação de itens a serem fornecidos para o evento, no prazo máximo de 24 horas após a realização do procedimento.
Código GMS Nº 0133 – Serviço de Locação para realização de eventos
LOTE 01 - SONORIZAÇÃO | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | 36827 – Serviço de Locação de Conjunto de Som ESPECIFICAÇÃO: F.O.H. - 01 Console digital de mixagem de áudio, com no mínimo quarenta e oito canais de entrada, cada um com controle de ganho, PAD, filtro de passa alta, reversor de polaridade, phantom power, equalizador paramétrico de 04 bandas, no mínimo 32canais, 08 auxiliares, quatro voltas de efeito estéreo, leitura de sinal de entrada pre fader e pan pot, 08 grupos de mute e 08 grupos VCA, compressores em todas as saídas e entradas. Gate em todas as entradas. Deverá ter ainda 02 fontes de alimentação de energia cada console e luminárias.(marca e modelo referencia: ALLEN HEATH QU16; Yamaha TF5; Roland M400) 01 Canal de equalizador gráfico 1/3 de oitava 31 bandas (25 Hz – 20Khz) com HPF/LPF variável, chave de mudança de escala (+-6 / +-12), chaveador de Lift Groung por saída do console de mixagem de áudio. 01 Microfone cardióide dedicado a vocal. 01 Estabilizador de energia com DSP digital para controle de tensão AC na House Mix. 01 Isolador de energia AC 01 Isolador de sinal de áudio para cada saída do console de mixagem 01 Processador de sinal digital com 04 entradas e 08 saidas (marca e modelo referência: Lake 26; DBX 4800;XTA 448); SISTEMA DE AUDIO (P.A.) 06 CAIXAS DE “Line Array”, no mínimo 02 VIAS, amplificado, com divisor de frequência ativo, capaz de produzir 115 dB SPL (30Hz a 18Khz +- 6dB thd) de som claro sem distorção e perfeita definição uniforme, em toda área a ser sonorizada. SISTEMA DEVERÁ SER COMPOSTO POR NO MÍNIMO: 02 AUTOFALANTES DE 8” COM BOBINA DE 3” (GRAVES E MEDIOS) E DOIS DRIVES DE 1,75” (ALTAS FREQUENCIAS) MONTADOS EM GUIA DE ONDA, SISTEMA DEVERÁ TER PEQUENO IMPACTO VISUAL DEVIDO AS CARACTERISTICAS DO EVENTO. (marca e modelo referencia: K- Array KH15; D&B; JBL Veterc 4887A); 02 CAIXAS DE SUB GRAVE ATIVOS CONTENDO NO MINIMO: POTENCIA 4000W, 01 AUTO FALANTE 21”. (marca e modelo referencia: K- Array KO40; JBL VRX 900); 02 TALHAS ELETRICAS COM CAPACIDADE DE 2TON; SISTEMA DE MONITOR 02 MONITORES ATIVOS CONTENDO: 12 FALANTES DE 3,15”COM BOBINA 0,75” ATIVO, POTENCIA MINIMA 750W COBERTURA HORIZONTAL 90O, VERTICAL 7 A 300 SELECIONAVEL. (Marca e modelo referencia: K Array 402; Peecker sound PSUt8; CRV T3510) MICROFONES 02 Receptor UHF c/ 2 canais, 2400 freqüências variáveis em UHF, escolha automática de canais e grupos de frequências, display em LCD c/ múltiplas funções, memória flash, saída USB e Rede Ethernet. 04 Transmissores UHF de mão handheld) c/ 2400 freqüências variáveis em UHF, c/ cápsula do Beta58, sincronia automática c/ receptor, 50mW de RF, visor LCD (necessita receptor UR4S ou UR4D); 01 Distribuidor de antenas para ser usado com até 5 receptores duplos 470.000 MHz a 952.000MHz. |
Modelo e/ou Marca de referência: Shure UA-845. 02 Antena Direcional com Range de Freqüências 470 – 952 MHZ. ENERGIA 01 Main Power distribuidor de energia, com transformador de 10Kwa com controlador digital e isoladores de tensão, que comporte toda a carga do sistema. ILUMINAÇÃO: 24 REFLETORES F#5 1000W; 24 REFLETORES PAR LED RGBW; 04 ELIPSOIDAL 360 02 MINI BRUT DE 06 LAMPADAS; 01 RACK DIMMER; ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇; | |||
TOTAL | QUANTIDADE: 01 | R$ UNITÁRIO 17.500,00 | R$ TOTAL 17.500,00 |
LOTE 02 - ESTRUTURA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | ||
1 | 36824 – Serviço de Locação de Conjunto de Pavilhão Estruturado Serviço de Locação, Pavilhão estruturado, características adicionais: Tipo galpão com 02 (duas) águas, Em perfeito estado de conservação, com as dimensões de 12 Metros x 45 Metros, Estruturas em boxtruss P30 com pé direito lateral livre de 5 Metros, Estrutura formada por 05 (CINCO) colunas em boxtruss P30, espaçadas de 10,00 Metros e ultima em 05,00 Metros em cada lateral, totalizando 10 (dez) colunas, que sustentam 08 (oito) tesouras também em boxtruss P30, que se unem em uma viga contínua central a uma altura de 6,40 Metros livre do chão, A união entre estruturas deverá ser feita com cubos e não deverão ser usados sleeves, Cobertura e laterais em lona de alta resistência, nova, branca, fixada na estrutura com cordas e estacas. | ||
TOTAL | QUANTIDADE: 01 | R$ UNITÁRIO 26.500,00 | R$ TOTAL 26.500,00 |
LOTE 03 - PALCO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | ||
1 | 36909 – Serviço de Locação de Palco Tablado de 08 metros de largura x 04 metros de profundidade X 0,60 metros de altura com forração carpete nova com cor a ser definida pela coordenação do evento, piso do tablado em chapa naval de 02 metros de comprimento x 01 metro de largura com 18 mm de espessura com esquadro em alumínio com capacidade mínima de 750kgf/m2 e estrutura inferior do tablado em box truss linha pesada de com nivelamento do mesmo nas medidas acima especificada com união de peças através de parafuso p30 para estrutura metálica 5/8" x 2" 1 porca 2 arruelas - cabeça sextavada astm a-325. 02 escadas de acesso e 01 rampa para portadores de necessidades especiais. obs.: em hipótese alguma o tablado poderá ter desníveis, ausência de travamento entre placas, forração e acabamento usados, sujos ou com marcas. back drop: em estrutura p30 de 08 metros de comprimento e 05 metros de altura (32 metros lineares) com peça baixo formando quadrado para tencionamento de material da comunicação do evento, a estrutura deverá possuir sistema de fixação seja por mão francesa, estaqueamento, etc. | ||
TOTAL | QUANTIDADE: 01 | R$ UNITÁRIO 13.690,00 | R$ TOTAL 13.690,00 |
LOTE 04 - ILUMINAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | ||
1 | 36910 – Serviço de locação de Iluminação SISTEMA DE FLY PA E ILUMINAÇÃO em alumínio linha pesada "p30" (especificação da estrutura 30x30cm em alumínio) de 10 metros de largura x 05 metros de altura x 05 metros de profundidade formando quadrado (68 metros lineares) contendo todos os elementos necessários (talhas, sapatas, sleeves, etc), estrutura não poderá apresentar marcas, sujeiras, danos visíveis a olho nu (amassados, rasgos, etc), isento de ferrugem nas áreas de soldagem. | ||
TOTAL | QUANTIDADE: 01 | R$ UNITÁRIO 6.800,00 | R$ TOTAL 6.800,00 |
LOTE 05 - MOBILIÁRIO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | ||
1 | 36832 – Serviço de Locação de Mobiliário Locação de cadeiras modelo Tiffany, Com estrutura em ferro na cor branca e assento branco em couro ou sintético, sem braços, UNID. DE MEDIDA: Unitário | ||
TOTAL | QUANTIDADE: 800 | R$ UNITÁRIO 30,00 | R$ TOTAL 24.000,00 |
LOTES | R$ TOTAL |
LOTE 01: Sonorização | R$ 17.500,00 |
LOTE 02: Estrutura | R$ 26.500,00 |
LOTE 03: Palco | R$ 13.690,00 |
LOTE 04: Iluminação | R$ 6.800,00 |
LOTE 05: Mobiliário | R$ 24.000,00 |
R$ 88.490,00 | |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se a abertura do procedimento licitatório para a contratação por se tratar de evento de Lançamento do Programa da Escola Conectada que contará com a presença de diretores, professores e autoridades estaduais.
3. PESQUISA DE PREÇOS
3.1 Para a formação dos preços máximos foi realizada ampla pesquisa de preços, em conformidade com o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual n.º 4993/2016:
3.2 Cotações de fornecedores, fls.04 a 19;
3.3 Preços de tabelas oficiais, fls.20 a 24.
3.4 A planilha de formação de preços foi elaborada utilizando-se os menores valores totais apresentados nas cotações colhidas.
4. PARCELAMENTO DO OBJETO
4.1 O objeto deverá ser entregue em parcela única, conforme cronograma abaixo disponibilizado pela Coordenadoria do Cerimonial e Relações Internacionais da Casa Civil – CCRI/CC, e em conformidade com o Edital. O não cumprimento dos prazos pode implicar a aplicação de penalidades previstas no Edital e legislação vigente.
CRONOGRAMA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERÍODO | VISTORIA DA COMISSÃO DE ACEITE |
1 | SOM | 72 horas Antes do evento | 26/02/2018 |
2 | ESTRUTURA | ||
3 | PALCO | ||
4 | ILUMINAÇÃO | ||
5 | MOBILIÁRIO | ||
4.2 Os prazos para montagem, conforme especificado no cronograma será rigorosamente acompanhado pelos coordenadores do Evento, após definição da data dos eventos.
4.3 A CONTRATADA deverá ter disponibilidade e capacidade de entregar o objeto em Curitiba.
4.4 A licitante vencedora deverá entregar o serviço conforme as exigências contidas na Especificação Técnica e Exigências do Item, devendo a empresa vencedora entregar o material dentro do prazo de conclusão para a montagem e desmontagem.
5 DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os responsáveis técnicos das empresas deverão visitar o local previamente, a fim de verificar as condições para instalação e montagem do lote a ser fornecido;
5.2 O Contratante poderá solicitar a montagem de número inferior ou superior ao aqui citado, bem como não se obriga a contratar todos os itens para o evento, sendo que o valor será calculado proporcionalmente aos serviços utilizados;
5.3 Será de responsabilidade da empresa contratada a verificação e autorização de montagem da respectiva estrutura junto a Prefeitura e órgãos competentes, obedecendo as datas previstas em contrato para início e fim da montagem;
5.4 O fornecedor do Sistema de Sonorização, Equipamentos Audiovisuais e Estruturais deverá entregá-lo montado no local que foi definido no Edital, devendo se responsabilizar tecnicamente pela sua montagem, operação e segurança apresentando Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA;
5.5 A empresa deverá apresentar um responsável pela Anotação da Responsabilidade Técnica - ART – Junto ao CREA que será responsável pelo pagamento de todas as taxas de vistoria e liberação, ficando
responsável pelos danos ou prejuízos cíveis, morais, patrimoniais ou pessoais decorrentes de sua ação ou omissão;
5.6 A empresa deverá assumir a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas dos seus empregados, bem como alimentação e hospedagem, se for o caso;
5.7 A empresa deverá providenciar e realizar a instalação elétrica adequadamente a partir do quadro de energia para uso simultâneo do sistema de sonorização com aterramento de todas as partes metálicas e suportes, obedecendo aos padrões de segurança apresentado à respectiva ART;
5.8 Disponibilizar equipamentos sobressalentes que garantam a realização dos eventos como questões técnicas, suprimentos alternativo de energia (gerador), microfone, mesas de som, caixas acústicas, etc;
5.9 Será realizado um teste de som e iluminação, com início na manhã do dia anterior ao evento – 27/02/2018, devendo a empresa realizar todas as modificações necessárias no sistema de sonorização, sujeitando-se o fornecedor a eventuais penalidades pelo não atendimento das exigências;
5.10 Os funcionários da empresa encarregados do transporte, montagem e instalação do sistema de sonorização, estrutural e gerador deverão possuir os equipamentos de proteção individual e coletivo compatíveis com as suas funções que desempenham, além de estarem uniformizados e identificados;
5.11 Durante todo o transcurso do evento, a empresa deverá manter no local pessoal capacitado (eletricista e profissional responsável pela montagem) a prestar imediata manutenção nas instalações sob sua responsabilidade, inclusive material de reposição de forma a garantir o perfeito funcionamento e segurança da estrutura, independentemente do quantitativo contratado;
5.12 Os prazos de entrega e montagem ESTÃO estabelecidos no cronograma descrito no item 5.1, e no caso de não cumprimento dos prazos aqui SOLICITADOS à empresa estará sujeita a multas.
5.13 O sistema deverá ser desmontado logo após a conclusão do evento;
5.14 O custo do suprimento de energia elétrica será da responsabilidade do contratante.
5.15 A contratante poderá recusar e solicitar a substituição do material que julgar inadequado ao evento.
5.16 O prazo de Duração do Evento compreende o período de 24 horas.
5.19 Se responsabilizar pela qualidade dos equipamentos e serviços prestados.
5.20 Disponibilizar equipe técnica especializada, objetivando garantir a perfeita realização dos eventos.
6 PRESCRIÇOES DIVERSAS
De acordo com o estabelecido na Habilitação para fornecimento de bens e serviços – Exigências Técnicas deste edital, a empresa arrematante do lote, localizada fora da Capital deverá disponibilizar recurso financeiro para a realização da vistoria técnica (in loco) pelos responsáveis técnicos do evento (máximo de 03 técnicos). Esses recursos destinam-se ao pagamento das despesas de passagem aérea ou rodoviária, estadia em hotel e alimentação, dentre outros gastos necessários.
Obs.: Decorrente da desmontagem do evento, os resíduos, entulhos e “esquecidos” que acarretem juízo e custos aplicáveis por órgão competente, por agressão ao meio ambiente, à economia ou a sociedade, correrão por conta e responsabilidade da CONTRATADA.
7. DOS CRITÉRIOS DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
7.1 A CONTRATADA deverá cumprir, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental disciplinados pela IN MPLOG 01/2010, bem como as Normas Brasileiras - NBR, publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e o Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012.
7.2 Que os produtos não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of certain Hazardous Susbtances), tais como ▇▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇(▇▇), ▇▇▇▇▇▇ (▇▇), ▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
8. DA CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 Poderão participar da licitação exclusivamente os interessados qualificados como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, quais sejam, cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e pessoa física ou empresárias individuais enquadradas nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, além das disposições da Lei Complementar nº 128/2008, da Lei Complementar Estadual nº 163/2013, dos Decretos Estaduais nº 2.474/2015, nº 6561/2017 e demais normas aplicáveis à espécie, aptas a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos arts. 42 e seguintes da Lei Complementar nº 123/2006, cadastrados ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Cadastro de Fornecedores do Estado – CLE/SEAP, que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, e que atendam todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
9.1 Os serviços de locação de infraestrutura de eventos a serem licitados são de natureza comum nos termos do parágrafo único do Art. 1º da Lei Federal nº 10.520 de 2002 e Art. 45 da Lei Estadual nº 15.608, de 2007.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 O contratado é responsável pelo pagamento de todas as taxas de vistoria e liberação, ficando responsáveis pelos danos ou prejuízos cíveis, morais, patrimoniais ou pessoais decorrentes de sua ação ou omissão e pelas obrigações trabalhistas dos seus empregados. Despesas oriundas de frete, alimentação e estadia dos funcionários necessários para a montagem, manutenção e desmontagem do evento são de responsabilidade da empresa contratada;
10.2 O contratado deverá indicar um responsável perante a contratante.
10.3 A contratante poderá recusar e solicitar a substituição de material que julgar inadequado ao evento,
10.4 Os prazos de entrega e montagem é conforme estabelecido neste edital, e no caso de não cumprimento dos prazos aqui estabelecidos a empresa estará sujeita a multas.
10.5 Os funcionários da empresa deverão possuir equipamentos de proteção individual e coletivo compatíveis com as funções que desempenham estarem uniformizados e identificados, e deverá manter durante todo o transcurso do evento pessoal capacitado a prestar imediata manutenção nas instalações sob sua responsabilidade, inclusive material de reposição imediata, de forma a garantir o perfeito funcionamento e segurança da estrutura e dos equipamentos.
10.6 Corre à custa da licitante contratada, o legado de sustentabilidade, que inclui impactos físicos, econômico, social e ambiental, como, instalação prévia de lixeiras coloridas, padrão ABNT para separação, classificação de lixo recicláveis e não recicláveis;
10.7 Correm à custa da licitante contratada às responsabilidades advindas do desenvolvimento sustentável por decisões que afetem a sociedade, o meio ambiente, a economia, o progresso social, refletido como valor por prática de indivíduos, organização e comunidade ou da abertura de comunicação, que deve ser clara, exata, a tempo, honesta e completa, a não afetem a lisura e a transparência do evento;
10.8 As solicitações dos serviços poderão ser feitas pela contratante com 24 horas de antecedência, que será efetivada por meio de envio de fac-símile, correio eletrônico ou em mãos.
10.9 A CONTRATADA deverá atender em até 04 (quatro) horas, qualquer chamada, que será efetivada por meio de envio de fac-símile, correio eletrônico ou em mãos, que tenha caráter de urgência ou mediante demanda e de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
1010 Utilizar material de boa qualidade na confecção dos itens solicitados.
10.11 Executar os serviços no prazo estabelecido, nas condições e preços consignados em sua proposta comercial.
10.12 Reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que forem rejeitados (seja por defeito, ou por má qualidade), no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contado a partir da comunicação do requisitante do serviço. O ato do recebimento não implicará diretamente na aceitação. Sob pena de multa de 1 a 5% do valor respectivo do item contratado, sendo glosado o referido valor no pagamento da Nota Fiscal.
10.13 Indicar um preposto responsável em pronto atendimento aos serviços.
10.14 Encaminhar ao Fiscal do Contrato a Nota Fiscal Fatura e as ordens de serviços, referentes aos serviços efetivamente prestados.
10.15 As lonas utilizadas para cobertura dos palcos deverão ser novas, sem furos, sem remendos, sem coloração diferente de branco absoluto. Sob pena de multa de 1 a 5% do valor respectivo do item contratado, sendo glosado o referido valor no pagamento da Nota Fiscal.
10.16 As estruturas metálicas não deverão apresentar sinais de ferrugem ou qualquer tipo de corrosão, garantindo a segurança dos partícipes do evento. Sob pena de multa de 1 a 5% do valor respectivo do item contratado, sendo glosado o referido valor no pagamento da Nota Fiscal.
10.17 A segurança do material fornecido para realização do evento será de responsabilidade da empresa contratada, durante toda a montagem, realização do evento e desmontagem dos materiais. A Coordenadoria do Cerimonial não se responsabiliza pela segurança dos mesmos em qualquer período.
10.18 A Coordenadoria do Cerimonial e Relações Internacionais da Casa Civil, fará a verificação de montagem de cada item, conforme cronograma descrito no item 4.1 e dará sua aprovação para conclusão da montagem. Estando algum item em desacordo, a equipe não fornecerá o aval para realização do evento até que o mesmo seja sanado, dentro de 24 horas sob pena de multa de 1 a 5% do valor respectivo item contratado, sendo glosado o referido valor no pagamento da Nota Fiscal.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
11.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.4 Notificar, verbal e por escrito, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Edital.
11.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão ou servidor especialmente designado;
11.6 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, depois de constatado o cumprimento das obrigações da Contratada.
11.7 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela contratada, no que couber.
11.8 Proporcionar o acesso dos funcionários da Contratada às suas dependências para que a empresa possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato.
11.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.10 Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa Contratada, até a completa regularização.
12. DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1 Os preços apresentados deverão incluir custo de transporte e todos os custos diretos, indiretos, seus imprevistos, lucros, ônus fiscal e despesas com impostos, taxas, encargos sociais, seguros, etc.
12.2 Os serviços ora contratados não poderão ser transferidos, parcial ou totalmente, a terceiros.
12.3 De acordo com o estabelecido na Habilitação para fornecimento de bens e serviços – Exigências Técnicas deste edital, a(s) empresa(s) arrematante(s), localizada fora da Capital deverá disponibilizar recurso financeiro para a realização da vistoria técnica (in loco) pelos responsáveis técnicos do evento (máximo de 03 técnicos). Esses recursos destinam-se ao pagamento das despesas de passagem aérea ou rodoviária, estadia em hotel e alimentação, dentre outros gastos necessários.
12.4 Cartas de referência de 02 clientes, público e privado, atestando realização de eventos do mesmo porte;
12.5 Portfolio de eventos realizados;
12.6 Cadastros licitantes do estado.
13. DA FORMA DO PAGAMENTO
13.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
13.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços
– GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
13.3 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
13.4 Se o adjudicatário não apresentar essa comprovação ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
13.5 A recusa injustificada do adjudicatário ou cuja justificativa não seja aceita pelo órgão contratante, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para, após garantido o contraditório e ampla defesa, eventual aplicação de sanções administrativas.
13.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos do edital.
13.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: (EM = I x N x VP), sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga e I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
13.8 O pagamento será efetuado, por meio de emissão de nota de empenho, através de depósito bancário em nome da empresa, mediante apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviço, encaminhada anexa com a cópia da solicitação de serviços, contendo os dados da Contratante.
13.9 A CONTRATADA deverá apresentar ao término de cada serviço a Nota Fiscal ou fatura correspondente apenas ao serviço efetivamente prestado, conforme previsto no histórico da Nota de Empenho.
13.10 O pagamento somente será efetivado depois de:
a) verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento.
b) verificado se houve aplicação de multa por não cumprimento da entrega do item contratado, havendo o valor da muita será descontado da Nota Fiscal.
13.11 Os serviços deverão ser, rigorosamente, aqueles descritos na nota de empenho, sendo que, na hipótese de entrega de serviços diversos, o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização.
13.12 A despesa decorrente desta contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 1303.04122424.017- Elemento de despesa 3390.3900 – Fonte 100.
14. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
14.1 Explanado no Anexo II do Edital.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Em função da peculiaridade do objeto, não serão admitidas subcontratação.
16. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1 Somos admissíveis à fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Caso ocorra alguma alteração subjetiva, a mesma será realizada por meio de termo aditivo ao contrato conforme o artigo 25 do Decreto Estadual nº 4993 de 31/08/2016.
17. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
17.1 Nos termos dos artigos 67 Lei Federal nº 8.666, de ▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇. ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ 15.608 de 2007, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
17.1.1 O objeto do contrato será recebido em definitivo pela CONTRATANTE, na Coordenadoria do Cerimonial e Relações Internacionais da Casa Civil, Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/nº– Centro Cívico – Curitiba Paraná, mediante comunicação prévia, através de Nota de Entrega, emitida em 2 (duas) vias, 1 (uma) do fornecedor e a outra do Órgão.
17.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e art. 120, inciso II da Lei Estadual nº 15.608 de 2007.
17.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 O descumprimento das disposições do edital na fase da licitação ou da contratação sujeita o licitante/contratado às sanções administrativas dispostas nos artigos 150 a 160 da Lei Estadual nº 15.608/07 e, subsidiariamente, nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e o art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
18.2 O licitante e o contratado que incorram em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
18.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
18.4 Advertências serão aplicadas por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
18.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
18.6 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo (s) mesmo(s) motivo(s).
18.7 Multas de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
18.8 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
18.9 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não mantiver sua proposta;
c) abandonar a execução do contrato;
d) incorrer em inexecução contratual.
18.10 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentar documento falso;
c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91; h) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
18.11 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, bem como a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) as pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
18.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
18.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.15 A responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/14.
18.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
Curitiba, 02 fevereiro de 2018.
▇▇▇▇▇▇ ▇. Russi Coordenadora CCRI/CC
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
ANEXO II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo Sistema GMS, no portal ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, e os documentos dos itens 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6, abaixo descritos:
Os licitantes que não estiverem inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP, deverão apresentar todos os documentos relacionados a seguir:
1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.2 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.
1.3 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.3.1 O fornecedor deverá encaminhar:
1.3.1.1 cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.3.1.2 para pessoa jurídica, certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa; para pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor de seu domicílio;
1.3.1.3 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
1.3.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
1.3.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente.
1.3.1.6 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
1.4 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.4.1 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o(s) lote(s) arrematado(s).
1.4.2 Declaração de que o licitante possui conhecimento técnico (anexo VI).
1.5 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 26/2015 (Anexo V).
1.6 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP : Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente.
1.6.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.6.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual n.° 15.608/07 e do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.8 N a h i p ó t e s e d o i t e m 1 . 6 . 1 , a s microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.9 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
2.0 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando a licitante for a matriz, ou da filial, quando a licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 47 Ano: 2018
DADOS DO FORNECEDOR
Fornecedor: CNPJ/CPF : Inscrição Estadual : Endereço : Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax: e-mail: |
Banco: Agência: Conta-corrente: |
Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Locação de infraestrutura de eventos, para realização do evento de Lançamento do Programa Escola Conectada, em atendimento a Coordenadoria do Cerimonial e Relações Internacionais da Casa Civil.
1.Especificações técnicas:
MODELO LOTE XX - XXXXXXX | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | ||
1 | |||
TOTAL | QUANTIDADE: | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
2. A validade da proposta é de 90 (noventa) dias.
3. A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integridade do produto durante o período de validade e, inclusive, pelo seu transporte. Constatado qualquer problema, cabe à Contratada efetuar a troca do produto nos termos do Edital e da legislação vigente.
4. O preço unitário estimado para o objeto encontra-se com a carga tributária completa. Nas operações previstas com o benefício do ICMS, na proposta de preço, o valor não pode ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de “operação interna”, conforme estabelece o Convênio ICMS nº 26/2003 - CONFAZ.
4.1 As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS 26/2003 - CONFAZ deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
4.2 Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 4 e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital.
5. O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital. Local e data
Representante Legal
MODELO DE PROCURAÇÃO1
OUTORGANTE: XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
OUTORGADO: XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX, e do CPF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no(a) Pregão Eletrônico nº XXXX/XXXX – , podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de prestação de serviços, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
_
1 A procuração deverá ser acompanhada de cópia autenticada do documento oficial de identidade do outorgado.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL E OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(timbre ou identificação do licitante)
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL n.º 26/2015
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual nº 26/2015, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações celebradas pela Administração Pública do Estado do Paraná.
Declara, ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 4º, inc. I e II, do referido Decreto.
Local e data.
Nome e carimbo do representante legal
MODELOS DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO TÉCNICO
(timbre ou identificação do licitante)
Pregão Eletrônico nº XX/XXXX –
Declaro que a empresa XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX estabelecida na cidade de XXXXX, Estado de XXXXX, no endereço XXXXX, telefone nº XXXX, por meio de seu representante legal XXXXX, portador do
R.G nº XXXXX, expedido pela XXXXX, para fins de participação nessa licitação, tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assume total responsabilidade por este fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do local, onde serão executados os serviços, não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros e jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços.
Por ser verdade, firmo o presente. XXXX [Local],XX de XXXX de XXXX.
[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LICITANTE – NOME DA EMPRESA]
ANEXO VII
LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
GOVERNO DO PARANÁ – CASA CIVIL |
Local de Entrega: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ , ▇/▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – Curitiba /PR |
Responsável pelo Recebimento: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Russi |
Telefone: ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ |
Horário de Funcionamento: 08h30 as 12h00 e das 13h30 as 18h00 |
ANEXO VIII
MINUTA PADRÃO - CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N° XXXXXXXX
CONTRATANTE: O ESTADO DO PARANÁ, através do órgão CASA CIVIL com sede no Palácio Iguaçu, sito a ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇.▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, em Curitiba – PR, inscrita no CNPJ/MF sob n° 15.563.402/0001-71, neste ato representada pelo Secretário de Estado, Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e RG nº 999271-5], nomeado pelo Decreto nº 3721/2016.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador do RG n.º XXXXXXXX, expedido por XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail
XXXXXXXX e telefone XXXXXXXX.
1 OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Locação de infraestrutura de eventos, para realização do evento de Lançamento do Programa Escola Conectada, em atendimento a Coordenadoria do Cerimonial e Relações Internacionais da Casa Civil.
2 FUNDAMENTO:
Este contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 047/2018, objeto do processo administrativo n.º 15.027.427- 7, com homologação publicada no Diário Oficial do Estado nº XXXXXXXX, de 2018.
3 FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços serão executados em parcela única, se dará no regime de execução direta, a locação deverá atender as necessidades da CONTRATANTE, conforme o cronograma de entrega, expresso e previamente acordado entre as partes.
4 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO).
4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
5 DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria da Contratante.
5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6 FONTE DE RECURSOS:
6.1 A despesa correrá por conta da dotação orçamentária XXXX, elemento de despesa XXXX, fonte XXXX.
7 VIGÊNCIA:
7.1 O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados de / / a / / .
8 PAGAMENTO:
8.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS e a negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
8.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
8.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
8.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM
= I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
9 OBRIGAÇÕESE RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
9.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
9.2 O(A) CONTRATADO(A) obriga-se especialmente a:
9.2.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão, quando couber, as
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
9.2.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
9.2.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.2.4 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.2.5 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.2.6 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.7 manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
9.3 O CONTRATANTE obriga-se a:
9.3.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
9.3.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.3.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.3.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
9.3.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
9.3.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
9.3.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
9.3.8 prestar as informações e os esclarecimentos que ▇▇▇▇▇▇ a ser solicitados pelo Contratado.
10 PENALIDADES:
10.1 O contratado que incorra em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
10.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
10.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
10.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
10.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
10.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
10.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
10.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
10.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
10.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses da cláusula 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
10.11 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
10.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
10.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
10.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.15 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
10.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
10.17 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
10.18 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
11 CASOS DE RESCISÃO:
11.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
11.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
11.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
11.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
12 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
12.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
12.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
12.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
12.4 Não será admitida a subcontratação do fornecimento.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 Integram este contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
13.2 Este contrato é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
13.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
13.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas 1 – Nome:
2 – Nome: