ESTADO DE SÃO PAULO
ESTADO DE SÃO PAULO
01/2025
CONTRATANTE (UASG)
(929507)
OBJETO
Aquisição de computadores e notebooks com serviço de garantia e suporte on-site
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 509.459,39
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 21/03/2025 às 9h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço.
MODO DE DISPUTA:
Aberto.
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2025
(Processo Administrativo nº 004/2025)
Torna-se público que a Câmara Municipal de Valinhos, por meio da Diretoria Administrativa, sediada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇, no dia e hora mencionados anteriormente neste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
Integram este Edital os Anexos I a IV e o Estudo Técnico Preliminar - ETP (arquivo disponibilizado no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/?▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇).
1 DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de computadores e notebooks com serviço de garantia e suporte on-site, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Apêndice ao Termo de Referência do Edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no
Sistema de Compras do Governo Federal (▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇).
2.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.6 Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2 pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.3 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.4 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.5 pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.6 agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.8 Empresas que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do art. 38, inciso II, da Lei nº 12.529/2011;
2.6.9 Empresas que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do art. 33, incisos IV e V, da Lei n° 12.527/2011;
2.6.10 Empresas que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (art. 22 da Lei nº 12.846/2013) ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (art. 23 da Lei nº 12.846/2013);
2.6.11 Empresas que estejam proibidas de contratar com o Poder Público em decorrência de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992.
2.6.12 Sociedades cooperativas, nos termos do art. 3°, § 4º, inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06.
2.7 O impedimento de que trata o item 2.7.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8.1 A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante de que trata o subitem acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.9 Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.9.1 Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021.
3 DAAPRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.2 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.2.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.2.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.2.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.2.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.3 O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.3.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.4 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 ou 3.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.5 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.6 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.7 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.7.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação
ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.7.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.8 O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema.
3.9 O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.7 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.10 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.11 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1 Valor Unitário e Total de cada item, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação;
4.1.2 Marca(s), fabricante(s) e modelo(s) dos itens ofertados, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.7.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta)
▇▇▇▇, a contar da data de sua apresentação.
4.7.2 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
4.8 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pela Câmara e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do(s) item(ns).
5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirão tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverão ser de:
Item 1: R$ 1,00 (um real);
Item 2: R$ 1,00 (um real);
5.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11 No modo de disputa “aberto” os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos
e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.18 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
5.18.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
5.18.2.2. empresas brasileiras;
5.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.18.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e da Lei Estadual nº 13.798, de 09 de novembro de 2009.
5.19 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo estabelecido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.19.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta
permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.19.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.19.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.20 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5.21 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários.
6 DA FASE DE JULGAMENTO
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item
2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1 SICAF;
6.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇);
6.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇);
6.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇/▇?▇▇▇▇▇▇:▇:▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇::::▇▇_▇▇▇▇_▇▇▇▇ CAO:INIDONEO); e
6.1.5 Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE. (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇)
6.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
6.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação;
6.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.3 deste edital.
6.5 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
6.6 Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1 contiver vícios insanáveis;
6.6.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.7.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/material ou da área especializada no objeto.
7 DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1 Os documentos previstos no Apêndice ao Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.1.2 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.2 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.3 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.4 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.5 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.6 A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.6.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.7 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.7.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.8 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.8.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.9 A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.9.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem no Edital somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.10 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
7.10.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.10.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.11 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.12 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.9.1.
7.13 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.14 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. Porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos para habilitação fiscal, social e trabalhista listados no Apêndice ao Termo de Referência, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
7.15 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
7.16 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.16 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
8 DOS RECURSOS
8.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
8.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes
será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10 O andamento do processo poderá ser acompanhado pelos interessados no sítio eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/?▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
9 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar com esta Câmara, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
9.2.1 A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Câmara.
9.2.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
9.3. A multa, aplicável ao contratado ou licitante por qualquer das infrações administrativas previstas no artigo 155 da LLCA, será calculada na forma do edital ou do contrato e não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
9.4. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, observados os seguintes critérios:
a) 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias;
b) 1% (um por cento) ao dia, do 16º (décimo sexto) ao 30º (trigésimo) dia, aplicada em acréscimo à do inciso I;
c) após 30 (trinta) dias, fica caracterizada a inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso.
d) Os prazos referidos neste item considerarão dias corridos.
9.5 A multa de mora poderá ser convertida em compensatória e promovida a extinção
unilateral do contrato, com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta resolução.
9.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.7 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, além de impedimento de licitar e contratar com esta Câmara, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, e ainda, se for o caso, de imediata perda da garantia de proposta.
9.8. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
9.10 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.11. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos
mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
9.13. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
9.14. A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
9.15. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
10.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/?▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
11.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, o Estudo Técnico Preliminar - ETP (arquivo disponibilizado no endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/?▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇) e os seguintes anexos:
11.11.1 Anexo I – Termo de Referência;
11.11.2. Apêndice ao Termo de Referência;
11.11.3. Anexo II – Proposta de Preços;
11.11.4. Anexo III – Minuta de Contrato.
11.11.5. Anexo IV – Estudo Técnico Preliminar
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Aquisição de computadores e notebooks com serviço de garantia e suporte on-site para atender demanda da Câmara Municipal de Valinhos (gabinetes dos vereadores e órgãos internos administrativos).
1.2. Quadro-resumo:
Lote | Descrição sucinta | Quantidade |
01 | DESKTOP com Windows 11 Pro + serviço de garantia e suporte on-site de 60 (sessenta) meses. Inclui teclado, mouse e monitor de vídeo | 50 |
02 | NOTEBOOK com Windows 11 Pro + serviço de garantia e suporte on-site de 60 (sessenta) meses | 20 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência;
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024;
2.3. Justificativa da contratação:
2.3.1. Com a crescente informatização dos serviços públicos, o computador deixou de ser uma ferramenta opcional e passou a ser item obrigatório de trabalho para a quase totalidade dos servidores públicos;
2.3.2. Os computadores são usados no acesso aos sistemas de trabalho, para elaborar pareceres técnicos, planilhas de controle, apresentações, consulta a outros órgãos públicos, comunicação - enfim, uma gama quase infinita de possibilidades;
2.3.3. Mas é sabido que os computadores se tornam obsoletos com o tempo - seja por desgaste das peças, seja por novas exigências dos programas que se atualizam, seja pela adoção de novas tecnologias incompatíveis com equipamentos mais antigos. E, importante destacar, os novos sistemas e softwares, exatamente com o objetivo de proporcionar maiores entregas, passam a exigir maiores recursos de hardware, tais como processadores mais velozes, mais memória, mais espaço em disco;
2.3.4. Face a este cenário, o Depto de Infraestrutura da Câmara de Valinhos (CMV) coordenou a criação deste Termo de Referência Técnico com as mais modernas tecnologias do mercado, porém sem perder de vista o custo/benefício, de acordo com a necessidade de cada área, bem como a real necessidade de economicidade que o Poder Público exige, mas mantendo a qualidade dos produtos a serem adquiridos;
2.3.5. Importante também destacar que a presente aquisição atenderá não apenas relevante parte dos servidores administrativos da Câmara, mas também os gabinetes dos vereadores, já considerando, inclusive, o aumento quantitativo (de 17 para 19 gabinetes) nesta presente legislatura que tomou posse neste mês de janeiro/2025. Daí os quantitativos ora estipulados de 20 notebooks (1 por gabinete + 1 reserva/uso eventual) mais 50 equipamentos para atualização de aproximadamente 70% do parque instalado de desktops (cerca de 70 em uso);
2.3.6. Esta compra solicitada, concluindo, é o início de um processo de renovação do parque, que se estenderá pelos próximos anos e ocorrerá paulatinamente com várias outras medidas (outros projetos) para dinamizar a infraestrutura de dados e conectividade, como, por exemplo, a revisão também atualmente em andamento dos serviços de telefonia e, principalmente, acesso Internet.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. Todos os equipamentos devem ser novos, sem uso prévio, em perfeito estado de funcionamento e devem estar em fase normal de fabricação. Não serão aceitos produtos remanufaturados, recondicionados ou com reparos de quaisquer espécies.
3.2. Detalhamento das características técnicas dos lotes:
3.3. LOTE 1 : DESKTOP padrão MINI-TORRE
3.3.1. PROCESSADOR
3.3.1.1. Características mínimas de performance : frequência de 2.50 GHz a 4.50 GHz (turbo), 14 Núcleos, (physical cores), 20 threads, 20MB de Cache;
3.3.1.2. O processador deverá ter performance (CPU Mark) igual ou superior a
23.000 (vinte e três mil) pontos certificados nos testes de performance do site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇_▇▇▇▇.▇▇▇ . Exemplos/modelos de processador(es) : 13ª Geração Intel Core i5-13500 OU AMD RYZEN 9 7900 OU equivalente/superior;
3.3.1.3. Placa de vídeo integrada.
3.3.2. BIOS
3.3.2.1. A BIOS deverá ser do próprio fabricante do equipamento, ou o fabricante deverá ter direitos de copyright sobre a BIOS, comprovado através de declaração específica para este termo de referência, fornecida pelo fabricante e contendo o modelo do equipamento ofertado;
3.3.2.2. A placa-mãe deverá possuir o número de série do microcomputador registrado na BIOS;
3.3.2.3. Capacidade de habilitar e desabilitar USB através da BIOS;
3.3.2.4. O fabricante deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) comprovada através do site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇ na categoria promoters;
3.3.2.5. Não serão aceitas soluções em regime de OEM ou personalizadas. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no sítio do fabricante;
3.3.2.6. Ao ligar o equipamento deverá apresentar na tela de inicialização a logo do brasão da Câmara de Valinhos;
3.3.2.7. Capacidade de proteção da memória flash contra gravação, realizada por intermédio da desativação de opção por software em configuração no setup do BIOS;
3.3.2.8. Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração do BIOS (Power On e Setup, respectivamente);
3.3.2.9. A BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 BIOS Protection Guidelines (Recommendations of the National Institute of Standards and Technology, do US Department of Commerce), baseado nos padrões de mercado, de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução à mesma. Deverá possuir mecanismos de hardware e/ou software de forma a
prevenir que as configurações logicas do controlador de rede ethernet sejam alteradas e que tenham capacidade de restaurar ao menos os parâmetros de MAC address e Pre-Boot-Execution-Environment (PXE), baseada na cópia de segurança armazenada em hardware do sistema. Deverá implementar sistemas de alerta visuais em tempo real que advirtam o usuário através de notificações durante o uso do sistema com capacidade de ao menos informar problemas de integridade da BIOS e executar o reparo automático da mesma.
3.3.3. MEMÓRIA PRINCIPAL (RAM)
3.3.3.1. Deverá possuir 8 GB DDR4 (1x8GB) 3200MT/s ou superior;
3.3.3.2. Deverá possuir, no mínimo, 1 (um) slot UDIMM livre para futuro upgrade;
3.3.3.3. Deverá permitir expansão para, no mínimo, 16GB de memória RAM;
3.3.3.4. Não será aceito equipamento com memória soldada.
3.3.4. ARMAZENAMENTO
3.3.4.1. Deverá possuir, no mínimo, 1 (um) SSD de 256GB M.2 do tipo NVME PCI-e 4.0.
3.3.5. PLACA MÃE (MOTHERBOARD)
3.3.5.1. A placa mãe deve ser da mesma marca do fabricante ou produzida em regime de OEM, sendo que o nome do fabricante deverá estar serigrafado através de processo industrial no PCB;
3.3.5.2. Possuir ao menos 2 (dois) slots PCIe; 1 (um) slot deverá atender às especificações PCIe 4.0 X16 (ou versão superior);
3.3.5.3. Possuir, no mínimo, 2 (dois) slots do tipo M.2, de forma que possibilite a instalação e funcionamento simultâneo de 1 (uma) placa Wireless M.2 e 1 (um) SSD NVME M.2 PCIe.
3.3.6. REDE E CONECTIVIDADE
3.3.6.1. Deverá possuir adaptador de rede Wireless 802.11ax 2x2 com taxa de transferência igual ou superior 2400 Mbps, Wi-Fi 6. Não serão aceitos adaptadores Wireless externos;
3.3.6.2. Deverá possuir, no mínimo, 1 (um) conector de rede Ethernet Gigabit (100/1000) RJ45. Não serão aceitos adaptadores de rede externos;
3.3.6.3. Deverá possuir Bluetooth 5.0 ou superior. Não serão aceitos adaptadores Bluetooth externos.
3.3.7. PORTAS USB
3.3.7.1. Possuir, no mínimo, 7 (sete) portas USB Onbord, não sendo utilizado hubs, placas ou adaptadores, e, no mínimo, 3 (três) portas deverão ser no padrão USB
3.2 ou superior;
3.3.7.2. Deverá possuir no mínimo 02 (duas) portas USB posicionadas na parte frontal do gabinete, sendo ao menos 1 (uma) no padrão 3.2 ou superior.
3.3.8. GABINETE
3.3.8.1. Deverá ser no padrão torre de pequeno porte (SFF small form factor);
3.3.8.2. Possuir fonte de alimentação com tensão de entrada automática 110/220 VAC e certificação 80 Plus GOLD;
3.3.8.3. Não serão aceitos conectores ou orifícios de entrada de ar na parte superior da tampa.
3.3.9. MOUSE
3.3.9.1. Mouse ótico do mesmo fabricante, com pelo menos 1000 DPI de sensibilidade, com 02 (dois) botões e rolete emborrachado de scroll, formato ergonômico e ambidestro (simétrico);
3.3.9.2. Plug-and-play compatível com Windows 10 e 11 Professional;
3.3.9.3. Com conector USB compatível com a interface ofertada na placa-mãe do equipamento;
3.3.9.4. Deverá ter cor predominante preta;
3.3.9.5. Não será aceito mouse tipo mini;
3.3.10. TECLADO
3.3.10.1. Teclado do mesmo fabricante compatível com o teclado IBM-PC/AT, com layout ABNT2;
3.3.10.2. Mínimo de 104 teclas;
3.3.10.3. Teclas alfanuméricas, de função (F1 a F12), numéricas e de movimentação de cursor independentes;
3.3.10.4. Com conector USB compatível com a interface ofertada na placa-mãe do equipamento;
3.3.10.5. Cor predominante preta;
3.3.11. MONITOR DE VÍDEO
3.3.11.1. Monitor de, no mínimo 23” (diagonal), tecnologia IPS (in-plane switching) do mesmo fabricante do desktop ofertado;
3.3.11.2. Formato widescreen, com tratamento anti-reflexivo e anti-estático;
3.3.11.3. Resolução mínima de 1920x1080 pixels;
3.3.11.4. Tempo de resposta máximo: 5 ms;
3.3.11.5. Compatível com a placa controladora de vídeo;
3.3.11.6. Relação de contraste de 1000:1 ou superior, capacidade de brilho de, no mínimo, 250cd/m²;
3.3.11.7. Deverá possuir furação VESA 100x100mm;
3.3.11.8. Fonte de alimentação interna comutável automaticamente de 110 V a 240
V. Não serão aceitos monitores com fonte externa, e o cabo de energia deverá acompanhar;
3.3.11.9. Deverá estar em conformidade com os padrões "Energy Star”, TCO Certified Displays e RoHS;
3.3.11.10. Deverá possui ajuste de altura, inclinação de tela para saúde postural dos usuários e rotação 90º graus para uso do monitor na vertical;
3.3.11.11. Deverá possuir pelo menos 02 (duas) conexões de sinal e respectivos cabos, compatíveis com o equipamento ofertado (monitor de vídeo x entradas desktop).
3.3.12. SEGURANÇA
3.3.12.1. Deverá possuir Chip TPM (Trusted Platform Module) 2.0 FIPS (Federal Information Processing Standard) 140-2;
3.3.12.2. Possuir suporte a dispositivos de segurança física (cadeado ou lacre de segurança);
3.3.12.3. Possuir 1 slot para trava de segurança no padrão Kensington ou similar;
3.3.12.4. Deverá possuir sensor de intrusão.
3.3.13. SOFTWARE (Sistema Operacional)
3.3.13.1. Deverá possuir licença do Windows 11 Pro 64 bits;
3.3.13.2. Para evitar a gestão e dependências de mídias externas, a chave deverá ser gravada na BIOS e original de fábrica, ou seja, deverá acompanhar o equipamento desde sua fabricação;
3.3.13.3. O sistema operacional Microsoft Windows 11 Pro deverá estar pré- instalado, bem como todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento.
3.4. LOTE 2 : NOTEBOOK
3.4.1. PROCESSADOR
3.4.1.1. Características mínimas de performance : frequência de operação de 1.3GHz a 4.6GHz (turbo), 10 núcleos (physical cores), 12 threads, 8MB de Cache;
3.4.1.2. O processador deverá ter performance (CPU Mark) igual ou superior a
13.000 (treze mil) pontos certificados nos testes de performance do site ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇_▇▇▇▇.▇▇▇ . Exemplos/modelos de processador(es) : 13ª geração Intel Core i5-1334U OU AMD Ryzen AI 9 365 OU equivalente/superior;
3.4.1.3. Deverá possuir processador gráfico integrado com suporte a:
3.4.1.3.1. DirectX 12.1 e OpenGL 4.6;
3.4.1.3.2. Resolução de 1920x1080@60Hz ou superior;
3.4.1.3.3. Saída de vídeo com conector nativo do tipo HDMI 1.4b ou superior.
3.4.2. BIOS
3.4.2.1. A BIOS deverá ser do próprio fabricante do equipamento ou o fabricante deverá ter direitos de copyright sobre a BIOS, comprovado através declaração específica para este termo de referência, fornecida pelo fabricante, contendo o modelo do equipamento ofertado;
3.4.2.2. Capacidade de habilitar e desabilitar USB através da BIOS;
3.4.2.3. O fabricante deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) comprovada através do site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇ na categoria promoters;
3.4.2.4. Não Serão aceitas soluções em regime de OEM ou personalizadas. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no sítio do fabricante;
3.4.2.5. Ao ligar o equipamento deverá apresentar na tela de inicialização a logo do brasão da contratante;
3.4.2.6. Capacidade de proteção da memória flash contra gravação, realizada por intermédio da desativação de opção por software em configuração no setup do BIOS.
3.4.3. MEMÓRIA PRINCIPAL (RAM)
3.4.3.1. Deverá possuir 8GB de memória RAM do tipo DDR4 2.666MT/s ou superior;
3.4.3.2. Deverá possuir 1 (um) Slot soDIMM livre para futuro upgrade;
3.4.3.3. Deverá permitir expansão para no mínimo 16GB de memória RAM.
3.4.4. ARMAZENAMENTO
3.4.4.1. Deverá possuir 01 SSD de 256GB (mínimo) M.2 do tipo NVME.
3.4.5. MULTIMÍDIA
3.4.5.1. Deverá possuir Chip de áudio integrado High Definition (HD Áudio) ou similar;
3.4.5.2. Deverá possuir sistema de som integrado com 2 Alto-falantes em estéreo;
3.4.5.3. Deverá possuir Microfone integrado;
3.4.5.4. Deverá possuir, no mínimo, 01 conector 3.5mm de áudio para Headphone / microfone podendo ser do tipo combo jack;
3.4.5.5. Deverá possuir Webcam com qualidade HD 720p ou superior.
3.4.6. REDE E CONECTIVIDADE
3.4.6.1. Deverá possuir adaptador de rede Wi-Fi 6 802.11ax 2x2 ou superior, não serão aceitos adaptadores Wireless externos;
3.4.6.2. Deverá possuir adaptador de rede Ethernet Gigabit (100/1000) integrado com conector RJ45, não serão aceitos adaptadores de rede externos;
3.4.6.3. Deverá possuir Bluetooth 5.0 ou superior, não serão aceitos adaptadores Bluetooth externos.
3.4.7. TECLADO
3.4.7.1. Padrão ABNT ou ABNT2, com layout PT-BR e teclado numérico dedicado.
3.4.8. PORTAS USB
3.4.8.1. Deverá possuir, no mínimo, 2 portas USB, sendo 1 (uma) no padrão 3.2 tipo A e 1 (uma) porta no padrão USB-C (USB Type-C com suporte a carregamento de dispositivos & DisplayPort).
3.4.9. TELA
3.4.9.1. Deverá possuir tela, no mínimo, de 15.6” (diagonal);
3.4.9.2. Deverá possuir “antirreflexo” (“anti-glare” ou similar);
3.4.9.3. Deverá suportar a resolução Full HD (1920x1080);
3.4.10. BATERIA E ADAPTADOR DE ENERGIA
3.4.10.1. Deverá possuir bateria de, no mínimo, 3 células 40Whr
3.4.11. SEGURANÇA
3.4.11.1. Deverá possuir Chip TPM 2.0 FIPS 140-2;
3.4.11.2. Possuir suporte a dispositivos de segurança física (cadeado ou lacre de segurança);
3.4.11.3. Possuir 1 slot para trava de segurança no padrão Kensington ou similar;
3.4.11.4. Deverá possuir sensor de intrusão.
3.4.12. CERTIFICADOS
3.4.12.1. O Notebook deverá possuir as certificações: ENERGY STAR ou Portaria 170/2012 do Inmetro.
3.4.12.2. O fabricante do equipamento deverá possuir os Certificados: ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001.
3.4.12.3. A marca do equipamento ofertado, isto é, o nome do fabricante deverá constar como membro do TPM comprovado através do link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.
3.4.12.4. O fabricante deverá fazer parte da lista de membros do DMTF na categoria Board, comprovado através de certificação do link ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇.
3.4.12.5. Todos os certificados, catálogos, declarações e comprovações deverão ser entregues em anexo a proposta.
3.4.13. SOFTWARE (Sistema Operacional)
3.4.13.1. Deverá possuir licença do Windows 11 Pro 64 bits;
3.4.13.2. Para evitar a gestão e dependências de mídias externas, a chave deverá ser gravada na BIOS e original de fábrica, ou seja, deverá acompanhar o equipamento desde sua fabricação.
3.4.13.3. O sistema operacional Microsoft Windows 11 Pro deverá estar pré- instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento.
3.5. SERVIÇO DE GARANTIA E SUPORTE ON-SITE POR 05 ANOS
3.5.1. O serviço será aplicado tanto para os desktops (lote 1) quanto para os notebooks (lote 2), nas mesmas condições e exigências;
3.5.2. A CONTRATADA deverá apresentar declaração do FABRICANTE de que o equipamento ofertado possui a garantia exigida e indicar a(s) assistência(s) técnica(s) autorizada(s), na cidade do CONTRATANTE (Valinhos/SP) que irá prestar o serviço de garantia do equipamento;
3.5.3. O equipamento ofertado e todos os acessórios, periféricos e montores que o acompanham deverão possuir garantia de, no mínimo, 05 (cinco) anos ON-SITE;
3.5.4. O FABRICANTE deverá ter WEB Site que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento;
3.5.5. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do termo de aceite
final dos equipamentos, não inferior a 5 (cinco) anos, sendo os atendimentos prestados no local de instalação e utilização dos computadores (restrito, portanto, às dependências da Câmara Municipal de Valinhos/SP);
3.5.6. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na proposta;
3.5.7. A garantia, suporte técnico e a manutenção de hardware dos equipamentos serão de responsabilidade do FABRICANTE, abrangendo a solução de problemas ocasionados pelo mau funcionamento e defeitos apresentados, sendo responsável pelo reparo e substituição de peças defeituosas por outra nova, de performance equivalente ou superior;
3.5.8. Durante o período de garantia, a manutenção de hardware dos equipamentos e dispositivos que integram o equipamento, inclusive teclado, monitor de vídeo e mouse, será de responsabilidade do FABRICANTE, dispondo do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para a solução do problema, contados da abertura do chamado;
3.5.9. Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware, tais como defeitos de fabricação, incompatibilidade de drivers, entre outros, o FABRICANTE deverá providenciar a correção do problema em até 5 (cinco) dias úteis contados do registro da ocorrência ou substituição em até 7 (sete) dias úteis;
3.5.10. Caso algum equipamento apresente reincidência de problemas, a CONTRATANTE poderá exigir sua substituição, que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da segunda ocorrência;
3.5.11. A CONTRATANTE deverá indicar o canal de atendimento da Assistência Técnica a ser prestado pelo FABRICANTE;
3.5.12. Os chamados para solução de problemas com os equipamentos deverão receber um número para acompanhamento do usuário e deverão ter a resolução em até 3 (três) dias úteis, com atendimento no local de trabalho (Câmara de Valinhos);
3.5.13. Os atendimentos do FABRICANTE e/ou da CONTRATADA deverão ocorrer em dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário comercial (das 08:00h às 16:00h). As ferramentas para abertura de chamado, no entanto, deverão estar disponíveis 7x24h, seja através de portal, email ou sistema de mensagens (por exemplo, whatsapp);
3.5.14. Mensalmente, a CONTRATADA e/ou o FABRICANTE deverá(ão) encaminhar à CONTRATANTE relatório dos atendimentos realizados ou disponibilizar a consulta,
via Portal WEB, contendo, minimamente, o número do chamado, o problema reportado, a solução adotada e o tempo decorrido para o atendimento, além do meio utilizado para abertura do chamado (email, telefone, sistema de mensagem rápída de texto, etc).
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. PRAZO
4.1.1. O objeto deverá ser entregue no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho e/ou da assinatura do contrato.
4.1.2. Horário de recebimento: de segunda a sexta-feira, horário comercial (das 08:00h às 16:00h)
4.2. A CONTRATADA deverá apresentar:
4.2.1. No ato da apresentação da proposta escrita: Declaração de que o modelo do equipamento ofertado é compatível com uma distribuição do sistema operacional LINUX, informando a distribuição e a versão com a qual o equipamento é compatível.
4.2.2. No ato da assinatura do Contrato:
4.2.2.1. Comprovação de atendimento aos requisitos de Segurança e Compatibilidade Eletromagnética e de Eficiência Energética descritos na Portaria n° 170, de 10 de abril de 2012, expedida pelo INMETRO, compreendendo IEC 60950 (computador e monitor), IEC 61000, CISPR22 e CISPR24.
4.2.2.2. HCL (Hardware Compatiblity List) da Microsoft do Windows 11 Pro através do Windows Catalog para comprovação do microcomputador e notebook ofertados.
4.3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.3.1. Fornecer os produtos com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas neste Termo e na proposta apresentada, assumindo como exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
4.3.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo agente fiscalizador e/ou gestor do contrato, os produtos entregues ou efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que estiverem em desacordo com as especificações e proposta.
4.3.3. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
4.3.4. Estar ciente que os preços contidos na proposta, incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
4.3.5. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
4.3.6. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de eventuais imprevistos relacionados à execução e entrega do objeto contratado, a não ser na hipótese de culpa da CONTRATANTE.
4.3.7. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução do objeto ou por extravio, roubo ou furto de quaisquer bens.
4.3.8. Fornecer os produtos dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE.
4.3.9. Manter durante toda a vigência contratual as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
4.3.10. ▇▇▇▇▇▇ em sigilo todos os dados fornecidos pela CONTRATANTE. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados pela CONTRATANTE, com o fim de fornecer elementos para o pleno cumprimento do objeto. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA firmar Acordo Individual de Manutenção do Sigilo das Informações com seus empregados de modo a garantir esta questão.
4.3.11. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ (LGPD).
4.3.12. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
4.3.13. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que os produtos ofertados são licenciados por seus fabricantes e não infringem quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-secrets.
4.3.14. Caso os produtos ofertados venham a ser objeto de ação judicial em que se discuta a infringência de patentes, direitos autorais ou trade-secrets, a CONTRATADA garante à CONTRATANTE que assumirá a direção da defesa em juízo, responsabilizando-se pelos honorários advocatícios, custas processuais, bem como por todo e qualquer prejuízo.
4.3.15. Indicar um preposto, em 05 (cinco) dias úteis após a assinatura da Ata de Registro de Preços, que fará a interface com a CONTRATANTE sobre toda a execução do objeto, bem como adotará as providências necessárias ao seu bom andamento. Caberá à CONTRATANTE orientar o preposto, quando da necessidade de ajustes e/ou correções.
4.3.16. A CONTRATADA obriga-se a substituir o preposto responsável sempre que a CONTRATANTE considerar, a seu exclusivo critério, que o mesmo não esteja apto a exercer suas atividades adequadamente ou não apresentar postura ou perfil profissional compatível com as exigências da função.
4.3.17. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada.
4.3.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
4.3.19. Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de Referência.
4.4. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.4.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e condições necessárias ao fornecimento dos produtos, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos.
4.4.2. Permitir acesso dos empregados indicados pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para entrega dos produtos.
4.4.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas.
4.4.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada pela CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
4.4.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados.
4.4.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal fornecida pela CONTRATADA.
4.4.7. Rejeitar os produtos que estejam em desacordo às especificações constantes no Termo de Referência ou que apresentarem defeitos.
4.4.8. Nomear gestor/agente fiscalizador do contrato, que será responsável pela fiscalização e controle do fornecimento e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
4.4.9. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição, reparo ou correção.
4.4.10. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.5. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO:
4.5.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os artigos 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.5.2. A licitante declarada vencedora deverá apresentar, como condição para assinatura do Contrato, Garantia Contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
4.5.2.1. Caução em dinheiro;
4.5.2.2. Caução em títulos da dívida pública;
4.5.2.3. Fiança bancária;
4.5.2.4. Seguro-garantia; e
4.5.2.5. Título de capitalização.
4.5.3. A não prestação da garantia equivale à recusa injustificada de formalização da contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas nas normas pertinentes.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Todos os equipamentos, quando houver, devem ser entregues acompanhados de todos os manuais e acessórios normalmente fornecidos pelo fabricante com aquele modelo de equipamento;
5.2. Os equipamentos deverão estar preparados para operação imediata, compreendendo a instalação prévia do sistema operacional, softwares e drivers dos dispositivos;
5.3. O endereço de entrega dos equipamentos é na Câmara Municipal de Valinhos, sito à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇▇▇-▇▇▇, cabendo à CONTRATADA efetuar a entrega dentro dos prazos especificados neste Termo;
5.4. As entregas deverão ocorrer de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 16:00h;
5.5. A CONTRATADA será responsável pelo carregamento, transporte e descarregamento dos produtos no endereço especificado na Ordem de Fornecimento;
5.6. Os produtos deverão ser embalados de forma a não causar qualquer tipo de dano durante as etapas em que estiverem sob a responsabilidade da CONTRATADA, visando a melhor adequação para armazenamento;
5.7. A CONTRATADA deverá entregar juntamente com os equipamentos, as respectivas documentações técnicas em português, que contemplem as atividades de instalação, a compreensão completa do uso, customização e configuração dos equipamentos para que se possa verificar o perfeito funcionamento dos mesmos, bem como Literatura Técnica (manuais, catálogos, folhetos, prospectos) em português ou se em outro idioma acompanhado de tradução, com o desenho ou fotografia e descrição detalhada das características técnicas dos equipamentos cotados, para verificação da compatibilidade com as especificações solicitadas, bem como para orientações técnicas para seu manuseio. Esta documentação poderá ser em formato digital;
5.8. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de testes e verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
5.9. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, ou terem sido entregues já com defeito, devendo ser substituídos por um outro equipamento novo, de mesma marca e modelo, em no máximo 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao recebimento, pela CONTRATADA, da comunicação da irregularidade, suspendendo-se neste período, o prazo de recebimento definitivo.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4. A formalização da contratação ocorrerá por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o CONTRATANTE poderá convocar o representante da empresa CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Ato nº10, de 2023);
6.7.1.O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Ato nº10, de 2023);
6.7.2.Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Ato nº10, de 2023);
6.7.3.O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Ato nº10, de 2023);
6.7.4.O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Ato nº10, de 2023).
6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Ato nº10, de 2023).
6.9. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Ato nº10, de 2023).
6.9.1.O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração (Ato nº10, de 2023).
6.9.2.O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da
contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Ato nº10, de 2023).
6.9.3.O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (De Ato nº10, de 2023).
6.9.4.O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Ato nº10, de 2023).
6.9.5.O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Ato nº10, de 2023).
6.9.6.O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.9.7.A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la na execução do contrato.
6.9.8.A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
7. PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto será aferida pela qualidade da prestação do fornecimento ou serviço.
7.1.1. Para efeito de aplicação de glosas são atribuídos percentuais incidentes às infrações, os quais incidirão sobre o valor contratual mensal vigente;
7.1.2. A fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto. Deverá haver o redimensionamento no pagamento mensal, sempre que a CONTRATADA:
7.1.2.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
7.1.2.2. Ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.1.3. Caso a CONTRATADA não mantenha o nível de qualidade dos serviços, o CONTRATANTE descontará do pagamento mensal os percentuais devidamente justificados por instrumentos de medição.
7.2. Durante a execução contratual, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade do fornecimento OU do serviço para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
7.3. À CONTRATADA será permitido apresentar justificativa para a prestação do fornecimento OU do serviço com menor nível de conformidade, a qual poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
7.4. A aplicação das glosas não compromete a aplicação de outras penalidades a que a CONTRATADA esteja sujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos fornecimento OU serviços, nos termos previstos em lei.
7.5. Do recebimento
7.5.1. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.5.2. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.5.3. O fiscal setorial do contrato realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico.
7.5.4. Os fornecimentos OU serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5.5. O fornecimento OU serviço será recebido definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, OU até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à prestação dos serviços OU do fornecimento, pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço OU do fornecimento e consequente aceitação.
7.5.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço OU do fornecimento nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.6. Do Faturamento
7.6.1. Após comunicação do gestor do contrato e no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a CONTRATADA deverá apresentar fatura ou nota fiscal devidamente discriminada, em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS, CNPJ 59.011.676.0001-23, acompanhada das respectivas comprovações de regularidade perante a Receita Federal (e INSS), FGTS e Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - Lei nº 12.440/2011).
7.6.2. A Nota Fiscal deve corresponder ao objeto recebido e respectivos valores e quantitativos apurados pela fiscalização.
7.6.3. No caso de divergência, especialmente quando houver adimplemento parcial, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA a sanar o problema em 2 (dois) dias úteis, com suspensão do prazo de pagamento.
7.6.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar com a Nota Fiscal a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
7.6.5. Quando do pagamento da fatura ou nota fiscal será efetuada a retenção dos valores correspondentes a tributos e contribuições sociais, nos termos legais.
7.6.6. Serão deduzidos dos créditos da CONTRATADA os valores relativos a multas e juros de mora de tributos e contribuições sociais, decorrentes de entrega de faturamento em atraso, configurado por prazo inferior a 10 (dez) dias corridos do vencimento da obrigação.
7.7. Das condições de pagamento
7.7.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado pelo(s) serviço(s) efetivamente prestado(s) OU após o recebimento definitivo do material, em moeda nacional, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do atesto da fiscalização da Fatura/Nota Fiscal, preferencialmente por meio boleto bancário emitido pelo fornecedor e na ausência ou indisponibilidade deste, transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA de sua titularidade.
7.7.2. O pagamento poderá ser efetuado parcialmente na pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.7.3. Qualquer atraso acarretado por parte da CONTRATADA na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
7.7.4. No pagamento do(s) serviço(s) descrito(s) na Nota Fiscal, será verificada a pertinência da retenção do Imposto sobre a Renda (IR), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(CONFINS) e Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. Ademais, a retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) ocorrerá desde que esteja prevista em regulamento que se aplique ao caso.
7.8. Das penalidades
7.8.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por suas infrações, conforme previsto no Art. 155 da lei 14.133/21.
7.8.2. As sanções que serão aplicadas aos responsáveis pelas infrações administrativas, conforme previsto no Art.156 da lei 14.133/21:
7.8.2.1. advertência - exclusivamente aplicada quando não se aplica a imposição de penalidade mais grave.
7.8.2.2. multa - deverá ser calculada com base no contrato ou edital, a não ultrapassar 30% do valor total celebrado em contrato ou contratação direta e não ser inferior a 0,5% do valor total celebrado em contrato ou contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei.
7.8.2.3. impedimento de licitar e contratar - pelo prazo máximo de 3 (três) anos, para os responsáveis por infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, que o impedirá de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
7.8.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar - pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, para os responsáveis por infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 e dos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art.156 da Lei, para os casos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. A plicação desta deverá ser ser analisada juridicamente e considerando o § 6º, art. 156.
7.8.3. Poderão ser aplicadas cumulativamente as sanções previstas nos incisos II (multa) com as demais sanções dos incisos I, III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/21.
7.8.4. Para multas aplicadas e as indenizações onde o valor ultrapasse o valor total do contrato ou da contratação direta, fica previsto o pagamento à Administração por meio de cobrança judicial ou desconto em garantia apresentada.
7.8.5. Para tanto, na aplicação das sanções serão considerados:
7.8.5.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.8.5.2. as peculiaridades do caso concreto;
7.8.5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.8.5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
7.8.5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8. SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
8.2. Exigências de habilitação
8.2.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.2.1.1. Habilitação jurídica
8.2.1.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.2.1.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇-▇- negocios/pt-br/empreendedor ;
8.2.1.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
8.2.1.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.2.1.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;
8.2.1.1.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2.1.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.2.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.2.1.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.2.1.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.2.1.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.2.1.2.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.1.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.2.1.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.1.2.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.3. Qualificação Econômico-Financeira
8.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.4. Qualificação Técnica / Operacional
8.4.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de ▇▇▇▇▇▇▇▇(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em
nome do licitante, no(s) qual(is) se indique(m) o fornecimento de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) Desktop(s) e 10 (dez) NoteBook(s)
8.4.1.1. A comprovação a que se refere o subitem 8.4.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos Atestados ou Certidões quanto dispuser o licitante.
8.4.1.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. ESTIMATIVA DO PREÇO
9.1. A proposta de preços deverá ser apresentada com as quantidades, preço unitário e total, em moeda nacional, já consideradas as despesas dos tributos e demais custos que incidam direta ou indiretamente na execução do OBJETO, conforme tabela abaixo:
Lote | Descrição sucinta | Quant | Valor unitário | Valor total do lote |
01 | DESKTOP com Windows 11 Pro + serviço de garantia e suporte on-site de sessenta meses. Inclui teclado, mouse e monitor de vídeo | 50 | R$ 7.344,4063 | R$ 367.220,32 |
02 | NOTEBOOK com Windows 11 Pro + serviço de garantia e suporte on-site de sessenta meses | 20 | R$ 7.111,9533 | R$ 142.239,07 |
Valor total contratual : | R$ 509.459,39 |
9.2. O valor total ESTIMADO da contratação é de R$ 509.459,39 (quinhentos e nove mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos);
9.3. Critério adotado
9.3.1. Consideramos o custo estimado unitário de R$ 7.111,9533 para os notebooks e R$ 7.344,4063 para os desktops, de acordo com recentes cotações que recebemos de fornecedores (cotação direta), além de pesquisas de mercado realizadas através de WEB sites dos fabricantes (Dell e Lenovo, basicamente). Estes valores, importante destacar, já contemplam a garantia estendida de 5 anos;
9.3.2. Consideramos 20 unidades notebooks, pelas razões já anteriormente reportadas neste mesmo documento (número de gabinetes) e 50 unidades desktops, para acomodar um quantitativo maior possível dentro da verba prevista para o projeto e também mantendo uma prudente margem de valor frente à expectativa de propostas no pregão. Os valores acima mostraram-se bastante adequados às condições atuais do mercado.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento, mediante a seguinte dotação, conforme a previsão do Plano Anual de Contratações: Dotação 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Anexo I - GLOSSÁRIO
11.1. Núcleos físicos e “threads”
11.1.1. Thread (“linha de execução”, literalmente) pode ser compreendido como um grupo ou uma sequência de instruções que fazem parte de um processo principal. Um software, por exemplo, o sistema operacional, via de regra, é organizado em processos, e cada processo é, por sua vez, dividido em “threads”, que formam tarefas independentes e completas, mas relacionadas entre si. Normalmente, as CPUs modernas implementam estas ações de forma simultânea (multithreading simultâneo, ou SMT), o que resulta em maior desempenho;
11.1.2. E cada thread é direcionado a um núcleo do processador. Mais núcleos, portanto, indicam possibilidade de mais threads e mais desempenho. E os núcleos físicos da CPU podem ainda ser divididos em núcleos virtuais, através exatamente da técnica de SMT;
11.2. Velocidade (frequência) do processador
11.2.1. A “frequência”, ou “clock”, ou simplesmente “velocidade” de um processador é um dos fatores mais importantes para verificarmos seu desempenho. O “clock” do processador representa o número de ciclos que o chip executa em um segundo. A unidade de medida é o Hertz (Hz), e geralmente veremos valores na casa de megahertz (MHz) ou gigahertz (GHz). Maior a frequência, portanto, mais operações um processador pode executar a cada segundo;
11.2.2. Cabe citar, no entanto, que apenas o clock não pode definir, exclusivamente, o desempenho de um processador. Trata-se de um parâmetro muito relevante, naturalmente, mas a velocidade com a qual ele acessa periféricos, apenas como exemplo, também é ponto a ser observado para dimensionar seu desempenho final e balizar uma escolha;
11.3. Memória “cache”
11.3.1. Preza-se sempre ter um processador com mais altas eficiência e velocidade possíveis. Além dos recursos já acima citados de quantidade de núcleos de processamento e recurso de multithreading, além da velocidade do processador, um recurso de muita importância é a “memória cache”;
11.3.2. Basicamente, trata-se de uma memória “temporária”, de alto custo, mas de extrema velocidade, integrada ao processador. Isso permite, portanto, que o processador recupere muito rapidamente dados que ali estejam, sem a necessidade de uma busca direta na memória principal, a RAM. Isso resulta em muito maior desempenho geral. Podemos dizer, nesta linha, que a memória cache é uma “ponte”, uma conexão entre a RAM e o processador. Ela armazena cópias de dados da RAM que são mais frequentemente utilizados, tornando este processo de leitura muito mais ágil, já que é mais rápido para o processador acessar a memória cache do que a RAM. De forma simplista, também podemos afirmar que quanto maior a memória cache, melhor será o desempenho do computador;
11.4. Processador gráfico integrado (onboard) ou em placa separada (offboard)
11.4.1. Um computador com placa de vídeo integrada, como o próprio nome explica, possui esta placa já integrada à placa mãe (ou mesmo ao processador). Nesta condição, o sistema separa parte da memória RAM para ser usada como a memória de vídeo. Em síntese, com a placa de vídeo onboard tudo é integrado. Isto reduz o custo geral do computador, pois todos os componentes estão em uma peça (base) única, mas a desvantagem é que, por usar memória compartilhada, essa placa não apresenta muito desempenho gráfico, sendo recomendada esta solução para tarefas e aplicações mais simples, não sendo adequada, por exemplo, para games mais avançados e complexos. Já uma placa de vídeo “offboard” representa uma solução mais poderosa, os seus componentes são próprios, separados das outras peças/outras placas, e possui mais memória (própria) disponível e um processador (também próprio) responsável exclusivamente pelas atividades gráficas (renderização gráfica), de forma dedicada. A desvantagem desta solução, naturalmente, é a necessidade de mais espaço no gabinete, mais ventilação e o custo geral mais elevado (mais componentes);
11.5. Padrão UEFI
11.5.1. UEFI (do inglês Unified Extensible Firmware Interface, ou “Interface Unificada de Firmware Extensível”, em português) é um software de baixo nível que é executado / iniciado quando o computador é ligado. Basicamente, trata-se de uma solução técnica que vem substituindo a popular BIOS (de “Basic Input/Output System” ou “Sistema Básico de Entrada e Saída”). Ambos trabalham com o mesmo objetivo, ou seja, disparar determinados processos que devem ser executados antes de o usuário começar a trabalhar efetivamente com suas aplicações rotineiras (editor de texto, planilha, etc);
11.5.2. O UEFI, sendo um pouco mais técnico, representa uma especificação, a qual define parâmetros para uma interface de software entre o sistema operacional e o firmware do computador. Como citado antes, é o primeira software/processo que vai trabalhar assim que o computador é ligado, antes mesmo de inicializar o sistema operacional do equipamento. Este processo de substituição da “antiga” BIOS pelo padrão UEFI iniciou-se nos anos 90, e representa, hoje, solução mais atualizada e eficiente, sendo um muito bom indicativo para eficiência e atualização tecnológica do computador;
11.6. Tecnologia Wake-on-Lan (WOL)
11.6.1. Trata-se de um padrão Ethernet que permite que um computador devidamente configurado para tal possa ser ligado ou “despertado” por uma mensagem de rede, remotamente. Até ser religado, o computador permanece em uma condição de baixo consumo de energia, gerando alta economia. Esta solução é muito importante quando se deve acessar o computador remotamente, por exemplo, para os casos de home office;
11.7. Adaptador de rede Wireless 802.11ax, Wi-Fi 6E
11.7.1. Wi-Fi 6 e Wi-Fi 6E são nomes comerciais adotados pela Wi-Fi Alliance para o padrão IEEE 802.11ax de redes sem fio (Wi-Fi). O Wi-Fi 6 opera nas frequências de 2,4GHz e 5GHz, enquanto o Wi-Fi 6E suporta 6GHz, o que permite taxas de transferência de dados maiores. A Wi-Fi Alliance finalizou as especificações do Wi-Fi 6 e do Wi-Fi 6E em 2020, e o padrão de rede sem fio foi lançado oficialmente pelo IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers) em maio de 2021.
11.8. SSD
11.8.1. Sigla do inglês Solid State Drive (Unidade de Estado Sólido). É uma inovação bastante eficaz para armazenamento de dados. Ao contrário dos antigos HDD (hard disk drive, ou “disco rígido”), os SSDs não têm partes móveis (por exemplo, o disco rígido, em si, e o(s) cabeçote(s) de leitura e gravação), eles utilizam memórias “flash” (semelhante a um “pendrive”), sendo muito mais rápidos (até 100 vezes mais em relação a um HDD comum), além de consumirem menos energia e serem mais resistentes a choques, mais duráveis, portanto.
11.9. VoIP
11.9.1. Junção dos termos voz e IP (no inglês Voice over IP – Internet Protocol), representa a tecnologia que permite a realização de ligações telefônicas através da internet. A transmissão de informações via VoIP acontece por meio de um dispositivo conectado à internet, como Skype, Messenger ou WhatsApp;
11.10. Load balance
11.10.1. Balanceamento de carga. Empregado com sistemas de comunicação que normalmente trabalham com 2 (ou mais) canais, permitindo a distribuição do tráfego (dados, voz, vídeo) entre todos estes canais, impedindo saturação individual;
11.11. Troubleshooting
11.11.1. Resolução de problemas;
11.12. QoS (quality of service)
11.12.1. É o uso de ferramentas e tecnologias que trabalhem em uma rede de comunicação de dados no intuito de melhor controlar o tráfego destes dados e garantir um ótimo desempenho dos aplicativos mais essenciais, principalmente em situações onde a rede de dados utilizada possui capacidade limitada. O QoS permite exatamente a priorização de determinados dados em relação a outros, através de uma configuração adaptável;
11.13. Firewall
11.13.1. Do inglês para “muro de fogo”, um firewall é um sistema de segurança de rede de computadores, implementado através de software e/ou hardware, que
permite restringir o tráfego da Internet para, de ou em uma rede privada. O firewall (FW) opera bloqueando ou permitindo pacotes de dados seletivamente, através de regras pré-estabelecidas. Via de regra, evita atividades mal-intencionadas e impede que qualquer usuário não credenciado, de dentro ou de fora de uma rede privada, realize atividades não autorizadas.
11.14. LAN
11.14.1. Do inglês Local Area Network, ou simplesmente “rede local”, é a identificação de uma rede configurada, construída para trabalhar em áreas menores, como casas e escritórios pequenos. Na porta LAN de um roteador normalmente será conectado um switch, computadores ou notebooks, que permitirão a distribuição dos dados provenientes da Internet, por exemplo.
11.15. ▇▇▇ e WLAN
11.15.1. Do inglês Wide Area Network, ao contrário da LAN, uma WAN é identificada com uma rede de longa distância ou de área extensa. Conexões entre empresas e universidades, por exemplo, são providas por prestadores de serviço WAN (operadoras), facilitando que um grande número de usuários tenha acesso a uma mesma rede. Seguindo o exemplo anterior, normalmente os cabos provenientes dos modens das operadoras são conectados a portas WAN de um roteador. O roteador recebe os dados através destas portas WAN, faz a tratativa adequada, e os distribui internamente através da porta LAN.
11.15.2. WLAN : Adicionando-se o W (de wireless – sem fio) na frente da sigla LAN, uma configuração de rede semelhante à LAN, mas que dispensa os cabeamentos, trabalhando através de ondas de rádio para se conectar à Internet e transmitir dados para os dispositivo habilitados. O termo está diretamente vinculado ao padrão Wi-Fi.
11.16. MTBF
11.16.1. Indicador de desempenho de TI que mede o “tempo médio entre falhas” e, com base neste indicador, por exemplo, permite-se construir um plano e determinar uma frequência ideal de inspeções e manutenções preventivas. A sigla vem do inglês “mean time between failures”, e há cerca de 70 anos as empresas usam essa métrica para avaliar qual é a eficiência de seus processos operacionais, seja de manutenção ou produção;
11.16.2. Um MTBF alto indica muitas horas entre a ocorrência de falhas, e isso passa a ser diretamente vinculado à confiabilidade do equipamento ou do processo.
11.17. SLA
11.17.1. Do inglês Service Level Agreement, basicamente, um contrato que estabelece os direitos e as obrigações entre contratado e CONTRATANTE, objetivando alinhar e, principalmente, formalizar expectativas e garantir o cumprimento da qualidade, da quantidade, dos prazos e de outros aspectos relevantes de um acordo comercial.
11.18. CAPEX e OPEX
11.18.1. Indicadores que têm por função demonstrar aos investidores e gerentes como os recursos financeiros de suas empresas estão sendo utilizados, ou seja, se são para investimento ou apenas para manutenção. OPEX é a sigla do termo (em inglês) Operational Expenditure, ou seja, “despesas operacionais”. Já CAPEX vem de Capital Expenditure (“despesas de capital”);
11.18.2. Basicamente, OPEX refere-se às despesas relacionadas à manutenção dos equipamentos e recursos necessários à operação de uma empresa, incluindo-se aí, por exemplo, todos os custos tributários, folha de pagamento, manutenção dos equipamentos e todas as contas relacionadas à operação, ou seja, custos recorrentes (mensais, anuais, etc). Já o CAPEX está direta e exclusivamente relacionado a investimentos, por exemplo, para expansão do negócio, tais como aquisição de equipamentos e construção de nova infraestrutura, não se vinculam a custos recorrentes.
APÊNDICE AO TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (COMPLEMENTAÇÃO)
Aquisição de computadores e notebooks com serviço de garantia e suporte on-site, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação e descrição da necessidade da contratação encontram-se no Estudo Técnico Preliminar (arquivo disponibilizado no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/?▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇).
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (COMPLEMENTAÇÃO)
3.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado eletronicamente pelo adjudicatário no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela CONTRATANTE, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas no Edital;
3.1.1 O adjudicatário será cientificado da disponibilização do Contrato para assinatura
exclusivamente por meio do e-mail informado na Proposta;
3.2 Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos no SICAF, esta Câmara verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
3.3 Será facultado à CONTRATANTE, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor;
3.3.1 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a CONTRATANTE, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição;
3.3.2 Será facultada ao CONTRATANTE a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente do fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos subitens 3.3 e 3.3.1.
3.4 Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a CONTRATANTE verificará a regularidade fiscal da CONTRATADA, consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e a Relação de Apenados do TCESP, e emitirá as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas;
b) Prestação de Garantia Contratual: As condições para a prestação de garantia contratual estão previstas na Minuta de Contrato, Anexo III do Edital.
3.5 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela CONTRATANTE caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à penalidade de impedimento de licitar ou contratar, nos termos no § 4º do artigo 156 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, às sanções previstas no Edital, e à imediata perda, quando exigida, da garantia de proposta em favor da CONTRATANTE.
4. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
4.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
4.3 As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
4.4 A CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
4.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a CONTRATANTE poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
4.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Fiscalização (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
5.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Forma de fornecimento
5.2 O fornecimento do objeto será integral.
Exigências de habilitação
5.3 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
5.4 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
5.5 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
5.6 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
5.7 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
5.8 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
5.9 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
5.10 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
5.11 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;
5.12 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
5.13 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
5.14 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
5.15 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
5.16 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.17 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.18 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
5.19 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.20 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
5.21 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Qualificação Técnica / Operacional
5.22 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(is) se indique(m) o fornecimento de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) Desktop(s) e 10 (dez) NoteBook(s).
5.22.1 A comprovação a que se refere o subitem 5.22 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos Atestados ou Certidões quanto dispuser o licitante.
5.22.2 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
6 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, desde que a correspondente nota fiscal/fatura tenha sido emitida sem incorreções.
6.2. Não será iniciada a contagem de prazo para pagamento, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções ou irregularidades, sendo de 2 (dois) dias, a contar da comunicação pela Comissão de Fiscalização, o prazo para sua regularização.
6.3. Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
6.4. Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
6.5. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
6.6. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
6.7. Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
6.8. Não serão consideradas como atraso no pagamento as retenções efetuadas em virtude da aplicação das sanções administrativas.
7. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 A despesa total, estimada em R$ 509.459,50, onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 01.031.0500.2.500 – Elemento: 4.4.90.52.00.
8. DESCRIÇÃO, CÓDIGO COMPRAS.GOV, QUANTIDADE, PREÇOS REFERENCIAIS E REDUÇÃO MÍNIMA
Item | Descrição Resumida (*) | Código CATMAT | Quantidade | Unidade de Fornecimento | Preço Unitário Estimado do Item (R$) | Preço Total Estimado do Item (R$) | Redução mínima entre lances (R$) |
1 | DESKTOP com Windows 11 Pro + serviço de garantia e suporte on-site de sessenta meses. Inclui teclado, mouse e monitor de vídeo. | 469793 | 50 | Unidade | 7.344,4063 | 367.220,32 | 1,00 |
2 | NOTEBOOK com Windows 11 Pro + serviço de garantia e suporte on-site de sessenta meses. | 601762 | 20 | Unidade | 7.111,9533 | 142.239,07 | 1,00 |
(*) Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação
em ambiente eletrônico, foram adotados os Itens CATMAT mais semelhantes aos descritos no Termo de Referência. Havendo divergências entre as descrições dos objetos existentes no Edital e as utilizadas pelo Sistema Compras.gov, devem prevalecer os estabelecidos no Edital e seus anexos.
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
À
Câmara Municipal de Valinhos Pregão Eletrônico nº 01/2025 Processo nº 004/2025
Objeto: aquisição de computadores e notebooks com serviço de garantia e suporte on-site, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
DADOS | |
REFERENTES À LICITANTE | |
Razão social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | E-mail: |
REFERENTES AO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO | |
Nome: | |
CPF: | |
Cargo: | |
E-mail institucional: | E-mail pessoal: |
Telefone(s): |
Item | Qtde. | Un. | Descrição Resumida (*) | Preço Unitário do Item (R$) | Preço Total do Item (R$) |
1. | 50 | Unid. | DESKTOP com Windows 11 Pro + serviço de garantia e suporte on-site de sessenta meses. Inclui teclado, mouse e monitor de vídeo. | ||
2. | 20 | Unid. | NOTEBOOK com Windows 11 Pro + serviço de garantia e suporte on-site de sessenta meses. | ||
VALOR TOTAL: | |||||
Valor Total por Extenso: |
(*) Para especificações detalhadas, consultar o Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento deste Pregão Eletrônico.
Marca, fabricante e modelo do Item 1 (Desktop): _
Marca, fabricante e modelo do Item 2 (Notebook):
Valinhos, em de de 2025.
Assinatura do representante - Nome e RG
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 01/25 QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUCIPAL DE VALINHOS E
_ _ _ _ _ _ _ _
A CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS, inscrita no CNPJ sob nº 59.01.676/0001-23, isento de Inscrição Estadual, com sede na Rua Ângelo Antônio Schiavinatto, 59, Residencial São Luiz – Valinhos - SP, neste ato representado pelo (cargo e nome), doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na
, em doravante designada CONTRATADA, neste ato
representado(a) por (nome e função na Contratada), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 004/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1 O objeto do presente instrumento é a aquisição de computadores e notebooks com serviço de garantia e suporte on-site, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar (arquivo disponibilizado no endereço eletrônico https://www.camaravalinhos.sp.gov.br/?module=licitacoes).
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 O Edital da Licitação;
1.2.1.1O Termo de Referência;
1.2.2 O Estudo Técnico Preliminar;
1.2.3 A Proposta da Contratada;
1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 A vigência deste Contrato será de 05 (cinco) anos, iniciando-se na data indicada pela CONTRATANTE na Autorização de Fornecimento – AF, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1 A eficácia do presente instrumento e de seus eventuais aditamentos está condicionada a sua
divulgação, no prazo legal, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
2.2 A Autorização de Fornecimento (AF) será enviada pela Comissão de Fiscalização designada pela CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de assinatura deste contrato.
2.3 A primeira entrega deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias contados da data indicada na AF. As entregas posteriores deverão ocorrer na periodicidade trimestral, até o último dia útil do mês correspondente.
2.4 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento e nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência e em seus Anexos e Apêndice.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Será permitida a subcontratação para o transporte dos itens e para a prestação da garantia dos produtos.
4.2 A proposta de subcontratação deverá ser apresentada por escrito e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização do contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados.
4.3 Esta CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com a empresa subcontratada, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza
técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estes causarem.
4.4 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1 O valor total da contratação é de R$ ( ), composto pelos seguintes itens:
Item | Descrição Resumida (*) | Unidade de Fornecimento | Qtde. | Preço Unitário do Item (R$) | Preço Total do Item (R$) |
1 | DESKTOP com Windows 11 Pro + serviço de garantia e suporte on-site de 60 (sessenta) meses. Inclui teclado, mouse e monitor de vídeo | Unidade | 50 | ||
2 | NOTEBOOK com Windows 11 Pro + serviço de garantia e suporte on-site de 60 (sessenta) meses | Unidade | 20 |
5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Apêndice ao Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (art. 92, V)
O presente contrato não está sujeito a nenhum reajuste.
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em XX/XX/2025.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1 O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula:
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento ao contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 Além das disposições constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital, o
CONTRATANTE obriga-se a:
8.2 Indicar, formalmente, Comissão de Fiscalização para acompanhamento da execução do objeto contratado;
8.3 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.4 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.5 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela
CONTRATADA;
8.7 Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8 Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
8.10 A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
8.12 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
8.13 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, de seus anexos e do Termo de Referência - Anexo I do Edital, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3 Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4 Atender às determinações regulares emitidas pela Comissão de Fiscalização ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela Comissão de Fiscalização, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.8 Comunicar à Comissão de Fiscalização, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.9 Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.10 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.11 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.12 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.14 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.15 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.
10.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6 É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7 A CONTRATADA deverá exigir de suboperadores e subcontratadas o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8 O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9 A CONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pela CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de
dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1 A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade , em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
11.2 utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá contemplar a CONTRATANTE como único segurado e ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que a CONTRATADA não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3 A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.4 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto na cláusula seguinte deste contrato.
11.5 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, a CONTRATADA ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.6.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à
CONTRATADA; e
11.6.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber ou quando o CONTRATANTE for compelido ao pagamento.
11.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados na cláusula 11.6, observada a legislação que rege a matéria.
11.8 A garantia em dinheiro deverá ser recolhida nas agências indicadas, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital.
11.9 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
11.11 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.12 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.13 O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.13.1 O emitente da garantia ofertada pela CONTRATADA deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.14 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.15 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo
CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
11.15.1 Será franqueado o acesso ao conteúdo do processo administrativo ao garantidor, quando requerido, a fim de assegurar o exercício de seus direitos.
11.16 A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
11.17 Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
11.18 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a
CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas na legislação vigente e no item 9 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3 Quando a não conclusão do contrato referida na cláusula anterior decorrer de culpa da
CONTRATADA:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.4 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.4.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o
contrato.
13.4.3 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.5 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3 Indenizações e multas.
13.6 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.7 O contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1 A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática: 01.031.0500.2.500 – Elemento: 4.4.90.52.00
14.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO (art. 92, §1º)
18.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato é o Foro da Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
(Contratos)
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO IV
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
Aquisição de computadores (desktops e notebooks) para a Câmara Municipal de Valinhos
Sumário:
1. Descrição da necessidade de contratação (art. 18, §1º, I da Lei 14.133/2021) 79
2. Alinhamento entre a contratação e o planejamento (art. 18, §1º, II da Lei 14.133/2021) 80
3. Descrição dos requisitos da contratação (art. 18, §1º, III da Lei 14.133/2021) 81
3.8. Pilares básicos para o acompanhamento da entrega 81
3.8.1.1. Checklist da fiscalização 81
3.8.1.2. Preparação técnica prévia 81
3.8.1.3. Ferramentas de monitoramento 82
4. Estimativa das quantidades a serem CONTRATADAs (art. 18, §1º, IV da Lei 14.133/2021) 83
5. Levantamento de mercado (art. 18, §1º, V da Lei 14.133/2021) 83
6. Estimativa do valor da contratação (art. 18, §1º, VI da Lei 14.133/2021) 84
6.3. Prazos contratuais e estratégia adotada 88
6.3.1. Prazo de entrega dos computadores 88
6.3.2. Prazo da garantia (manutenção corretiva) 88
7. Descrição da solução como um todo (art. 18, §1º, VII da Lei 14.133/2021) 89
7.4. Serviço de garantia e suporte on-site por 5 (cinco) anos 91
8. Justificativas para o parcelamento ou não da solução (art. 18, §1º, VIII da Lei 14.133/2021) 92
9. Resultados pretendidos (art. 18, §1º, IX da Lei 14.133/2021) 93
10. Providências (adequação do ambiente, capacitação, etc) a serem adotadas previamente à celebração do contrato (art. 18, §1º, X da Lei 14.133/2021) 94
11. Contratações correlatas e/ou interdependentes (art. 18, §1º, XI da Lei 14.133/2021) 94
12. Possíveis impactos ambientais (art. 18, §1º, XII da Lei 14.133/2021) 94
13. Viabilidade (ou não) da contratação (art. 18, §1º, XIII da Lei 14.133/2021) 95
13.4.5. Escala de valores da “probabilidade” do risco 96
13.4.6. Escala de valores do “impacto” do risco 96
13.4.7. Sumário do planilhamento da análise de riscos 97
14.1. Núcleos físicos e “threads” 98
14.2. Velocidade (frequência) do processador 98
14.4. Processador gráfico integrado (onboard) ou em placa separada (offboard) 99
14.6. Tecnologia Wake-on-Lan (WOL) 99
14.7. Adaptador de rede Wireless 802.11ax, Wi-Fi 6E 100
14.8. SSD 100
14.9. VoIP 100
14.10. Load balance 100
14.11. Troubleshooting 100
14.12. QoS (quality of service) 100
14.13. Firewall 101
14.14. LAN 101
14.15. WAN e WLAN 101
14.16. MTBF 101
14.17. SLA 102
14.18. CAPEX e OPEX 102
1. Descrição da necessidade de contratação (art. 18, §1º, I da Lei 14.133/2021)
1.1. Permitir a continuidade da prestação dos serviços realizados na Câmara de Valinhos, hoje altamente digitalizados e indispensáveis às atividades institucionais, sendo necessária a realização de procedimento licitatório no sentido de selecionar proposta mais vantajosa que possibilite a contratação por meio da competição entre empresas fornecedoras dos equipamentos (desktops e notebooks) e prestadoras do serviço (garantia e suporte) na região;
1.2. É fato que, com a crescente informatização dos serviços públicos, o computador deixou de ser uma ferramenta opcional e passou a ser item obrigatório de trabalho para a quase totalidade dos servidores públicos. Os computadores são usados no acesso aos sistemas de trabalho, para elaborar pareceres técnicos, planilhas de controle, apresentações, consulta a outros órgãos públicos, comunicação - enfim, uma gama quase infinita de possibilidades;
1.3. Mas é também sabido que os computadores se tornam obsoletos com o tempo - seja por simples desgaste das peças, seja por novas exigências dos programas que se atualizam, seja pela adoção de novas tecnologias incompatíveis com equipamentos mais antigos. E, importante destacar, os novos sistemas e softwares, exatamente com o objetivo de proporcionar maiores entregas, passam a exigir maiores recursos de hardware, tais como processadores mais velozes, mais memória, mais espaço em disco;
1.4. Face a este cenário, o Depto de Infraestrutura da Câmara de Valinhos (CMV) coordenou a criação deste Termo de Referência Técnico com as mais modernas tecnologias do mercado, porém sem perder de vista o custo/benefício, de acordo com a necessidade de cada área a ser atendida, bem como a real necessidade de economicidade que o Poder Público exige, mas mantendo a qualidade dos produtos a serem adquiridos;
1.5. Importante também destacar que a presente aquisição atenderá não apenas relevante parte dos servidores administrativos da Câmara, mas também os gabinetes dos vereadores, já considerando, inclusive, o aumento quantitativo (de 17 para 19 gabinetes) nesta presente legislatura que tomou posse neste mês de janeiro/2025. Daí os quantitativos ora estipulados de 20 notebooks (1 por gabinete + 1 reserva/uso eventual) mais 50 equipamentos para atualização de aproximadamente 70% do parque instalado de desktops (cerca de 70 em uso);
1.6. Esta compra solicitada, concluindo, é o início de um amplo processo de renovação do parque, que se estenderá pelos próximos anos e ocorrerá paulatinamente com várias outras medidas (outros projetos) para dinamizar a infraestrutura de dados e conectividade, como, por exemplo, a revisão também atualmente em andamento dos serviços de telefonia e, principalmente, acesso Internet.
2. Alinhamento entre a contratação e o planejamento (art. 18, §1º, II da Lei 14.133/2021)
A contratação está alinhada com os projetos e ações contidos no Plano de Contratações Anual 2025:
https://pncp.gov.br/app/pca/59011676000123/2025
3. Descrição dos requisitos da contratação (art. 18, §1º, III da Lei 14.133/2021)
3.1. Gerado, dentro deste processo, o Termo de Referência com a especificação para fornecimento de DESKTOPS e NOTEBOOKS, para uso dos servidores na Câmara Municipal de Valinhos;
3.2. O objeto deverá ser entregue no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho e/ou da assinatura do contrato;
3.3. A CONTRATADA deverá, além do fornecimento do hardware, propriamente dito, também prover serviços de garantia / manutenção corretiva, pois será necessário que esta responda por todos os vícios e defeitos registrados nos equipamentos durante o período de vigência do contrato de 5 (cinco) anos;
3.4. Cabe citar, a importância de um contrato de manutenção relativamente longo como esse proporcionará ótima segurança para os servidores, que poderão contar com a manutenção (conserto e/ou substituição) de qualquer item inoperante com grande agilidade, permitindo a continuidade de suas atividades;
3.5. O serviço de garantia e suporte on-line será realizado dentro do horário comercial (das 08:00h às 16:00h), de segunda a sexta-feira (dias úteis);
3.6. O FABRICANTE será responsável pela configuração inicial dos computadores, incluindo- se aí a instalação do o Sistema Operacional (Windows 11), o que também nos auxiliará a termos um parque computacional pré-testado e homogêneo, condições necessárias à perfeita operação dos serviços contratados;
3.7. Ainda dentro do escopo do termo de referência definimos os requisitos mínimos de cumprimento de SLA de 5 (cinco) dias úteis para conserto e/ou substituição do hardware e 3 (três) dias úteis para resolução de consultas sobre configuração e uso, valores estes plenamente em acordo com as práticas de mercado atuais.
3.8. Pilares básicos para o acompanhamento da entrega
3.8.1. A Diretoria de Infraestrutura apoiou-se ainda em três ferramentas/ações proativas no intuito de racionalizar eficientemente o acompanhamento das entregas contratuais:
3.8.1.1. Checklist da fiscalização – o recebimento dos equipamentos atenderá a um conjunto de premissas e condições (check-list) exaustivamente descrito no termo de referência, considerando características técnicas necessárias ao ótimo funcionamento dos serviços contratados. O fornecimento (por parte da CONTRATADA) dos datasheet dos equipamentos e sua análise e verificação (por parte da equipe de INFRAESTRUTURA da CMV) deve garantir o cumprimentos das exigências da especificação técnica elaborada dentro deste processo;
3.8.1.2. Preparação técnica prévia – partimos das premissas de que, a despeito de serem equipamentos bastante modernos, não diferem em função dos equipamentos atuais, ou seja, a área de INFRAESTRUTURA já possui conhecimento (know-how) do que deve ser entregue, do que é factível de cobrança e quais são exatamente os itens componentes da entrega, há maior facilidade técnico-administrativa para a fiscalização e aceite da entrega, portanto;
3.8.1.3. Ferramentas de monitoramento – é previsto no termo de referência que a CONTRATADA se responsabilize, dentro do escopo licitado, sem ônus adicional, fornecer as ferramentas necessárias ao perfeito monitoramento da operação do serviço de suporte e garantia on-site entregue, identificando percentual de utilização dos canais (de telefonia e internet), bem como os prazos de atendimento, através de relatório(s) mensal(is).
4. Estimativa das quantidades a serem CONTRATADAs (art. 18, §1º, IV da Lei 14.133/2021)
4.1. A presente aquisição atenderá não apenas relevante parte dos servidores administrativos da Câmara, mas também os gabinetes dos vereadores, já considerando, inclusive, o aumento quantitativo (de 17 para 19 gabinetes) previsto para a próxima legislatura. Daí os quantitativos ora estipulados de 20 notebooks (1 por gabinete + 1 reserva/uso eventual) mais 50 equipamentos para atualização de aproximadamente 70% do parque instalado de desktops (cerca de 70 em uso, no momento). Partimos do princípio que, dentro do atual conjunto de computadores na Câmara de Valinhos, há cerca de 30% do quantitativo que ainda pode ser mantido com a tecnologia (hardware e software) atual, pois estão trabalhando em atividades mais simples (tecnologicamente falando) e podem aguardar sua atualização para uma segunda etapa. Esta decisão está perfeitamente alinhada com a premissa de melhor uso possível do erário público, buscando sempre a melhor relação custo/benefício e trabalhando para investimentos plenamente justificados e tempestivamente necessários;
4.2. Tais ações e previsibilidade visam, desta forma, garantir o eficiente e racional uso dos recursos públicos em uma solução plenamente eficaz para o presente, mas com claras garantias de economicidade para atendimento de novas demandas no curto, médio e longo prazos;
4.3. E esta compra solicitada, importante ainda destacar, é o início de um processo de renovação bastante relevante do parque de TI da CMV, que se estenderá pelos próximos anos e ocorrerá paulatinamente com várias outras medidas (outros projetos) para dinamizar a infraestrutura de dados e conectividade, como, por exemplo, a revisão dos serviços de telefonia (sua migração para telefonia exclusivamente IP) e também o upgrade / atualização de nossos serviços de conectividade Internet, ora em andamento.
5. Levantamento de mercado (art. 18, §1º, V da Lei 14.133/2021)
5.1. É de conhecimento geral que as ferramentas computacionais vêm se tornando, com extrema rapidez, mais complexas e, por consequência, mais consumidoras de recursos de software e hardware para atender as novas e mais abrangentes demandas, sejam em órgãos públicos, na iniciativa privada ou mesmo no ambiente residencial;
5.2. Mesmo que a “Lei de Moore” (Gordon Moore, um dos fundadores da Intel, previu, nos anos 60, que os componentes de hardware seriam reduzidos em tamanho, mantendo ou aumentando sua capacidade, a cada ano, em 50%) já não seja mais realista, por restrições mais operacionais que técnicas, há de se compreender que a necessidade de mais recursos para os softwares mais atuais vem requerendo cada vez mais hardware igualmente compatível, isso tudo de forma muito ágil, muito frequente;
5.3. Prevendo, desta forma, necessidade de termos, ao menos ainda dentro dos próximos 5 anos equipamento satisfatoriamente adequado às necessidades de nossos usuários, optamos em definir parâmetros técnicos que nos assegurassem qualidade a curto, médio e longo prazos, bem como ótima relação custo/benefício;
5.4. Buscamos como modelos, principalmente, os processadores fornecidos por fabricantes conceituados e com grande participação no mercado. Pesquisamos itens (processadores e periféricos) que atendem, hoje, as conceituadas marcas DELL, HP, LENOVO, SAMSUNG, ACER e ASUS;
5.5. Face a estas premissas, portanto, e também com base em recentes levantamentos efetuados junto a nossos usuários finais, considerando demandas atuais e o crescimento do tráfego e uso das ferramentas computacionais no curto, médio e longo prazos, dimensionamos os computadores com processadores e demais especificações técnicas totalmente compatíveis com o mercado e dentro de faixa de ótima relação custo/benefício, ou seja, o atendimento será plenamente eficiente tecnicamente e também posicionamos a solução em faixa de mercado que permite ampla concorrência com muitas empresas fornecedoras;
5.6. Como exemplo, especificamos, como modelo, processadores I5 de 13ª geração. Compreendemos serem ótima relação custo/benefício e atenderão nossos requerimentos acima descritos. O mercado já oferece normalmente processadores I7 de 14ª geração (lançada no final de 2023), mas os valores são ainda exponencialmente muito maiores, a despeito desta “nova geração” de processadores apresentar-se basicamente “apenas” como um aprimoramento da anterior, e este valor muito mais alto certamente inviabilizaria um grande número de máquinas, já que dispomos de um valor máximo de investimento para o projeto. Por outro lado, os fornecedores ainda disponibilizam máquinas com o processador I3 de 12ª geração, a preços bem reduzidos, mas como planejamos um melhor uso deste investimento, objetivamos capacitar nossos usuários com equipamentos que ainda estejam plenamente operacionais e satisfatoriamente atualizados, no mínimo, dentro dos próximos 5 anos (prazo da garantia), daí nossa decisão, baseada portanto nestes estudos e levantamentos técnicos e mercadológicos, de optarmos por uma solução intermediária, a qual se mostra, com certeza, a melhor relação custo/benefício entre as opções disponíveis no mercado;
5.7. Sobre os valores, realizamos consulta orçamentária, dentro dos meses de agosto e setembro de 2024 com empresas representantes (MW MICROWARE) e diretamente nos sites de venda dos fabricantes DELL e LENOVO.
6. Estimativa do valor da contratação (art. 18, §1º, VI da Lei 14.133/2021)
6.1. O valor total ESTIMADO da contratação é de R$ 416.075,30 (quatrocentos e dezesseis mil e setenta e cinco reais e trinta centavos);
6.2.1. Consideramos o custo estimado unitário de R$ 6.617,39 para os notebooks e R$ 5.674,55 para os desktops, de acordo com recentes cotações que recebemos de fornecedores (cotação direta), além de pesquisas de mercado realizadas através de WEB sites dos fabricantes (Dell e Lenovo, basicamente). Estes valores, importante destacar, já contemplam a garantia estendida de 5 anos;
6.2.2. Consideramos 20 unidades notebooks, pelas razões já anteriormente reportadas neste mesmo documento (número de gabinetes) e 50 unidades desktops, para acomodar um quantitativo maior possível dentro da verba prevista para o projeto e também mantendo uma prudente margem de valor frente à expectativa de propostas no pregão. Os valores acima mostraram-se bastante adequados às condições atuais do mercado e às demandas da CMV;
6.2.3. E, para se determinar este preço de referência, foi utilizado o método de obtenção do preço máximo para a contratação através da eleição do menor dos valores
entre a média ajustada e a mediana, calculadas a partir da pesquisa de preços;
6.2.4. Esclarecendo:
6.2.4.1. Média Ajustada: Para o cálculo da média ajustada desprezamos os preços excessivamente baixos ou excessivamente elevados, assim considerados aqueles inferiores ao resultado da subtração do desvio padrão da média ou superiores à soma da média com o desvio padrão apurados sobre a totalidade das amostras;
6.2.4.2. Mediana: valor que separa a metade maior e a metade menor de uma amostra ou, em termos mais simples, valor do meio da amostra de preços;
6.2.4.3. Preço Máximo: o valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, e que constitui o valor limite que a Administração se dispõe a pagar por determinado objeto, acima do qual as propostas serão desclassificadas.
6.3. Prazos contratuais e estratégia adotada
6.3.1. Prazo de entrega dos computadores
6.3.1.1. O objeto deverá ser entregue no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho e/ou da assinatura do contrato.
6.3.1.2. Horário de recebimento: de segunda a sexta-feira, horário comercial (das 08:00h às 16:00h)
6.3.2. Prazo da garantia (manutenção corretiva)
6.3.2.1. O contratado de fornecimento dos computadores contempla também uma garantia estendida de 5 (cinco) anos, a ser aplicada tanto para os desktops (lote 1) quanto para os notebooks (lote 2), nas mesmas condições e exigências;
6.3.2.2. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do termo de aceite final dos equipamentos, sendo os atendimentos prestados no local de instalação e utilização dos computadores (restrito, portanto, às dependências da Câmara Municipal de Valinhos/SP);
6.3.2.3. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na proposta;
6.3.2.4. Convém citar que esta escolha do prazo de garantia relativamente longo (5 anos) deu-se em decorrência da necessidade de termos o parque computacional da Câmara de Valinhos, agora fortemente atualizado, resguardado por período bastante coerente com as evoluções tecnológicas. Não se visualiza que, em período inferior a 5 anos os equipamentos ora adquiridos estejam operacionalmente obsoletos e restritos, mas, ao contrário, com sua estrutura de hardware protegida pela garantia prevista, estarão disponíveis para os usuários por mais relevante período com plena capacidade;
6.3.2.5. Esta garantia estendida, cabe destacar, é uma tendência no mercado corporativo, uma estratégia adotada por vários fabricantes no intuito de oferecer uma solução alternativa à locação de computadores (OPEX, ou seja, despesa de serviço), tendência que se verificava até os últimos 5 ou 6 anos, mas que perdeu força face à possibilidade de aquisição dos equipamentos (CAPEX) com estas garantias de salvaguarda do investimento;
6.3.3. De forma conclusiva, compreendemos que, através desta estratégia por nós adotada neste processo licitatório, torna-se bastante mais vantajoso para a CONTRATADA e para a CONTRATANTE (Administração) a aquisição efetiva e definitiva dos computadores, desde que, naturalmente, associada a um longo e relevante contrato de garantia do investimento realizado, permitindo retorno operacional muito efetivo do investimento e, como citado no item anterior, não gerando nenhum valor adicional de despesa recorrente para a Administração (como estaria vinculado no caso de locação dos computadores);
6.3.4. Ainda se destaca que o prazo de garantia permanece não exageradamente extenso, não gerando custos desnecessários, mas suficientemente adequado a uma eventual e hipotética nova aquisição de equipamentos no futuro, resultando, mais uma vez, em ótima relação custo/benefício para o presente projeto.
7. Descrição da solução como um todo (art. 18, §1º, VII da Lei 14.133/2021)
7.1. Todos os equipamentos devem ser novos, sem uso prévio, em perfeito estado de funcionamento e devem estar em fase normal de fabricação. Não serão aceitos produtos remanufaturados, recondicionados ou com reparos de quaisquer espécies;
7.2.1. Especificamos equipamentos com PROCESSADOR com frequência de 2.50 GHz a 4.50 GHz (turbo), 14 Núcleos, (physical cores), 20 threads, 20MB de Cache. Na especificação indicamos ainda como EXEMPLOS/MODELOS POSSÍVEIS os processadores de 13ª Geração Intel Core i5-13500 OU AMD RYZEN 9 7900 OU equivalente/superior;
7.2.2. Importante explicar, em relação aos processadores, os fabricantes aqui citados (bem como no termo de referência) são praticamente responsáveis pela totalidade de oferta de processadores no mercado, conforme pode ser visto no gráfico abaixo, não havendo de se questionar a necessidade de mais exemplos e/ou modelos além de Intel e AMD:
Fonte: https://www.cpubenchmark.net/market_share.html Data: 13/09/2024
7.2.3. Placa de vídeo integrada e performance (CPU Mark) igual ou superior a 23.000 (vinte e três mil) pontos certificados nos testes de performance do site https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php . Este site é uma referência de mercado para comparação comercial e técnica entre capacidade e preço de processadores;
7.2.4. 8 (oito) GB de memória RAM, expansível, no mínimo, a até 16GB. Armazenamento com SSD de pelo menos 256GB e adaptadores de rede LAN (100/1000Mbps) e de WiFi (6E). Solicitamos ainda mínimo de 8 (oito) portas USB Onbord;
7.2.5. Gabinete no padrão torre de pequeno porte (SFF small form factor) e periféricos correspondentes (mouse ótico, teclado e monitor de vídeo de 23”, no mínimo).
7.2.6. Licença do Windows 11 Pro 64 bits pré-instalado.
7.3.1. Equipamentos com PROCESSADOR com frequência de operação de 1.3GHz a 4.6GHz (turbo), 10 núcleos (physical cores), 12 threads, 8MB de Cache. Na especificação indicamos como EXEMPLO/MODELOS POSSÍVEIS os processadores de 13ª geração Intel Core i5-1334U OU AMD Ryzen AI 9 365 OU equivalente/superior;
7.3.2. O processador deverá ter performance (CPU Mark) igual ou superior a 13.000 (treze mil) pontos certificados nos testes de performance do site https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php
7.3.3. 8GB de memória RAM, expansível a até 16GB, no mínimo. Armazenamento de SSD de pelo menos 256GB e adaptadores de rede LAN (100/1000Mbps) e de WiFi (6E);
7.3.4. Deverá possuir Chip de áudio integrado High Definition (HD Áudio) ou similar, sistema de som integrado com 2 Alto-falantes em estéreo, microfone integrado, conector 3.5mm de áudio para Headphone e Webcam com qualidade HD 720p ou superior;
7.3.5. Solicitamos ainda mínimo de 2 portas USB tela, no mínimo, de 15.6” (diagonal) com recursos “antirreflexo” (“anti-glare” ou similar) e resolução Full HD (1920x1080);
7.3.6. Licença do Windows 11 Pro 64 bits pré-instalado.
7.4. Serviço de garantia e suporte on-site por 5 (cinco) anos
7.4.1. Como já anteriormente explicado neste mesmo documento, o serviço será aplicado tanto para os desktops (lote 1) quanto para os notebooks (lote 2), nas mesmas condições e exigências;
7.4.2. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do termo de aceite final dos equipamentos, não inferior a 5 (cinco) anos, sendo os atendimentos prestados no local de instalação e utilização dos computadores (restrito, portanto, às dependências da Câmara Municipal de Valinhos/SP);
7.4.3. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na proposta;
7.4.4. A garantia, suporte técnico e a manutenção de hardware dos equipamentos serão de responsabilidade do FABRICANTE, abrangendo a solução de problemas ocasionados pelo mau funcionamento e defeitos apresentados, sendo responsável pelo reparo e substituição de peças defeituosas por outra nova, de performance equivalente ou superior;
7.4.5. Durante o período de garantia, a manutenção de hardware dos equipamentos e dispositivos que integram o equipamento, inclusive teclado, monitor de vídeo e mouse, será de responsabilidade do FABRICANTE, dispondo do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para a solução do problema, contados da abertura do chamado;
7.4.6. Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware, tais como defeitos de fabricação, incompatibilidade de drivers, entre outros, o FABRICANTE deverá providenciar a correção do problema em até 5 (cinco) dias úteis contados do registro da ocorrência ou substituição em até 7 (sete) dias úteis;
7.4.7. Caso algum equipamento apresente reincidência de problemas, a CONTRATANTE poderá exigir sua substituição, que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da segunda ocorrência;
7.4.8. A CONTRATANTE deverá indicar o canal de atendimento da Assistência Técnica a ser prestado pelo FABRICANTE;
7.4.9. Os chamados para solução de problemas com os equipamentos deverão receber um número para acompanhamento do usuário e deverão ter a resolução em até 3 (três) dias úteis, com atendimento no local de trabalho (Câmara de Valinhos);
7.4.10. Os atendimentos da CONTRATADA e/ou do FABRICANTE deverão ocorrer em dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário comercial (das 08:00h às 16:00h). As ferramentas para abertura de chamado, no entanto, deverão estar disponíveis 7x24h, seja através de portal, email ou sistema de mensagens (por exemplo, whatsapp);
7.4.11. Mensalmente a CONTRATADA e/ou o FABRICANTE deverá(ão) encaminhar à CONTRATANTE relatório dos atendimentos realizados, contendo, minimamente, o número do chamado, o problema reportado, a solução adotada e o tempo decorrido para o atendimento.
8. Justificativas para o parcelamento ou não da solução (art. 18, §1º, VIII da Lei 14.133/2021)
8.1. A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, naturalmente, desde que esta divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). O órgão licitante poderá dividir a pretensão contratual em itens ou em lotes (grupo de itens), quando técnica e economicamente viável, visando maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega;
8.2. Em nosso estudo dos riscos deste projeto, consideramos que a presente aquisição de computadores deva ocorrer em lotes distintos (desktops e notebooks) pelas seguintes razões:
8.2.1. Não haverá nenhuma dependência operacional entre os equipamentos, ou seja, um parque computacional composto por marcas e modelos distintos, desde que atendam um mínimo de padronização de elementos de hardware (periféricos e memória mínima instalada, principalmente) e software (sistema operacional), pode operar perfeitamente, sem restrições. Importante citar, esta situação (de parque computacional heterogêneo) já ocorre hoje, não apenas na Câmara de Valinhos, mas em empresas quaisquer e inúmeros outros órgãos públicos;
8.2.2. Distintos fornecedores possuem distintas estratégias de marketing e, por consequência, também distintas composição de custos para famílias de produtos. Um fabricante de computadores pode priorizar suas vendas de desktop em detrimento dos notebooks, e vice- versa. A utilização de lotes distintos, desta forma, possibilitará que cada licitante entregue sua melhor proposta na família de produto na qual se mostra mais competitivo. Isto possibilitará, como resultado, que a Câmara de Valinhos receba a melhor proposta, o menor valor que cada fornecedor é capaz de gerar na sua especialidade, proporcionando muito mais ampla concorrência ao processo e maiores ganhos também para a Administração, técnicos e financeiros.
9. Resultados pretendidos (art. 18, §1º, IX da Lei 14.133/2021)
9.1. Muito maior velocidade para os usuários acessarem seus serviços e demandas (ambiente local ou via Internet). Temos, hoje, aliás, inúmeras e reincidentes reclamações de lentidão geral no serviço, muito frequentemente, devido à baixa capacidade e velocidade de processamento dos equipamentos;
9.2. Muito maior segurança dos dados trafegados, garantida pelas novas e mais eficientes ferramentas de proteção vinculadas aos equipamentos licitados (desktops e notebooks) e também pelo novo Sistema Operacional (Windows 11 – pré-instalado nos equipamentos), que disponibiliza muitos novos recursos neste sentido;
9.3. Muito maior segurança e continuidade das operações, proporcionadas:
9.3.1. Inicialmente, pelo fato de recebermos equipamentos novos, com baixa exigência de manutenção nos primeiros anos;
9.3.2. E pelo longo contrato de garantia e suporte de 5 (cinco) anos, que permitirá pleno funcionamento do hardware ora investido nos anos seguintes;
9.4. Importante ainda destacar, em relação a este item, que grande parte dos atuais equipamentos da Câmara estão próximos de seu final de vida útil, gerando manutenções cada vez mais frequentes, complexas e, por consequência, custosas;
9.5. Em síntese, com a contratação dos computadores neste modelo apresentado, busca-se atender diretamente ao princípio da economicidade, cuja meta é a obtenção da melhor relação custo-benefício possível que uma alocação de recursos financeiros, econômicos e administrativos possa alcançar, permitindo assim que os equipamentos permaneçam operacionais e, principalmente, garantindo que os serviços sejam realizados de forma rápida, econômica e sustentável, além de proporcionar (eficiência) ótimo uso destes recursos aos servidores e, por consequência, melhor prestação de serviço ao munícipe (eficácia).
10. Providências (adequação do ambiente, capacitação, etc) a serem adotadas previamente à celebração do contrato (art. 18, §1º, X da Lei 14.133/2021)
10.1. A gestão do contrato será exercida por servidor lotado na Diretoria de Infraestrutura da CMV, formalmente designado por esta, e a ele caberá o acompanhamento e certificação dos aspectos administrativos e financeiros do mesmo;
10.2. A fiscalização do contrato será exercida por servidor lotado igualmente na Diretoria de Infraestrutura, mas dentro da área de Informática, a quem caberá o acompanhamento das entregas realizadas e sua adequação técnica ao termo de referência, além de auxiliar o gestor do contrato no âmbito de suas responsabilidades técnicas;
10.3. Em relação à adequação do ambiente, a infraestrutura (rede elétrica e rede de dados – cabeamento) da Câmara já está satisfatoriamente adequada para o recebimento dos novos equipamentos, pois, a princípio, em sua grande maioria, estes novos computadores deverão simplesmente substituir unidades mais antigas. Não haverá aumento relevante de equipamentos em operação simultânea, não se exigindo nova infraestrutura física;
10.4. Por outro lado, como também já anteriormente reportado neste mesmo documento, trabalhamos paralelamente no intuito de ampliar a conectividade Internet, gerando novo processo licitatório para upgrade dos atuais 150Mbps (100M + 50Mbps, independentes e isolados) para um setup com 600Mbps (300M + 300Mbps independentes, mas configurados em load balance), o que deverá, certamente, também muito auxiliar nossos usuários com o aumento na velocidade geral de acesso a Sistemas e dados.
11. Contratações correlatas e/ou interdependentes (art. 18, §1º, XI da Lei 14.133/2021)
11.1. Não há outro(s) contrato(s) vinculado(s) diretamente a esta aquisição de computadores que exija(m) correlação na operação, monitoração e/ou fiscalização.
12. Possíveis impactos ambientais (art. 18, §1º, XII da Lei 14.133/2021)
12.1. Será recomendada à CONTRATADA a adoção de práticas de sustentabilidade na execução dos serviços. Além disso, a CONTRATADA deverá priorizar o cadastramento de credenciados, prestadores de serviços e fornecedores de materiais que atendam com rigorosa observância a legislação ambiental aplicável as suas atividades;
12.2. Os serviços devem ainda ser aderentes as seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais:
12.2.1. Os relatórios deverão ser elaborados de forma eletrônica, evitando a confecção e transporte de mídias;
12.2.2. Os softwares desenvolvidos deverão ser fornecidos com interfaces em língua portuguesa ou com possibilidade de configuração para o português;
12.2.3. Somente poderão ser utilizados na execução dos serviços bens de informática e/ou automação que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como Cádmio (Cd), Mercúrio (Hg), Chumbo (Pb), Cromo Hexavalente (Cr VI), Bifenilas polibromadas (PBBs e PBDEs) e Ftalatos (DEHP, BBP, DBP e DIBP).
13. Viabilidade (ou não) da contratação (art. 18, §1º, XIII da Lei 14.133/2021)
13.1. O presente Estudo Técnico Preliminar – ETP visa auxiliar no planejamento da contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de telefonia e acesso Internet.
13.2. A solução ora proposta vai permitir um serviço de muito melhor qualidade, garantindo:
13.2.1. maior disponibilidade – através do uso de equipamentos novos e com um MTBF (do inglês “mean time between failures” , ou “tempo médio entre falhas”) muito maior que o dos equipamentos atuais em operação;
13.2.2. maior desempenho – através do aumento da capacidade e velocidade dos novos equipamentos e do software (Windows 11);
13.2.3. maior eficiência – produto mais moderno e atualizado com as ferramentas atualmente comercializadas no mercado, proporcionando uso mais racional, com mais recursos, maior simplicidade de instalação e operação;
13.2.4. maior eficácia – garantindo a perfeita e contínua prestação de serviço da CMV aos munícipes.
13.3. Ante o exposto, conclui-se que esta contratação proporcionará melhores condições de trabalho aos servidores, assegurando maior controle do consumo destas ferramentas e uma consequente e relevante melhoria na prestação de serviços à sociedade.
13.4.1. A análise de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos
relacionados à contratação. Os riscos analisados foram organizados em duas categorias:
13.4.1.1. Riscos que possam comprometer o sucesso do processo de contratação – exigem MITIGAÇÃO do problema;
13.4.1.2. Riscos de baixo impacto e/ou muito improvável ocorrência, não são relevantes para o andamento do processo e não exigem gasto de recursos previamente em seu tratamento – podem ser ACEITOS pela Administração, portanto, bastando o acompanhamento dos mesmos pelas áreas responsáveis.
13.4.2. Para cada risco identificado definiu-se a probabilidade de ocorrência do evento (P) e os possíveis danos potenciais em caso de acontecimento (Impacto = I);
13.4.3. Também foram levantadas, naturalmente, as possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis por cada ação. O levantamento das ações está compreendido na análise qualitativa e quantitativa dos riscos;
13.4.4. O resultado desta análise é expressado pelo produto P x I, base para a priorização no tratamento dos riscos;
13.4.4.1. Valores variando de 1 (menor probabilidade / menor impacto) a 5 (maior probabilidade / maior impacto);
13.4.4.2. Consideramos necessidade de mitigação para nível de risco (P x I) acima de “5” (acima de 20%, portanto).
13.4.5. Escala de valores da “probabilidade” do risco
Escala | Frequência observada / estimada | Descritivo (da escala) |
1 – muito baixa | < 10% | Evento esperado que ocorra na maioria das circunstâncias |
2 – baixa | >= 10% <40% | Evento provavelmente ocorrerá na maioria das circunstâncias |
3 – possível | >= 40% <50% | Evento deve ocorrer em algum momento |
4 – alta | >= 50% <90% | Evento pode ocorrer em algum momento |
5 – muito alta | >= 90% | Evento pode ocorrer apenas em circunstâncias excepcionais |
13.4.6. Escala de valores do “impacto” do risco
Escala | Descritivo (da escala) |
1 – insignificante | Impacto mínimo no alcance das ações de gestão do contrato |
2 – pequeno | Impacto pouco relevante ao alcance das ações de gestão |
3 – moderado | Impacto significativo no alcance das ações de gestão |
4 – grande | Impacto compromete acentuadamente as ações de gestão e os objetivos podem ser fortemente comprometidos |
5 – catastrófico | Impacto ocasiona colapso às ações de gestão e pode inviabilizar o objetivo |
CÂMARA MUNICIPAL DE VALINHOS/SP
Depto. de Infraestrutura
13.4.7. Sumário do planilhamento da análise de riscos
14.1. Núcleos físicos e “threads”
14.1.1. Thread (“linha de execução”, literalmente) pode ser compreendido como um
grupo ou uma sequência de instruções que fazem parte de um processo principal. Um software, por exemplo, o sistema operacional, via de regra, é organizado em processos, e cada processo é, por sua vez, dividido em “threads”, que formam tarefas independentes e completas, mas relacionadas entre si. Normalmente, as CPUs modernas implementam estas ações de forma simultânea (multithreading simultâneo, ou SMT), o que resulta em maior desempenho;
14.1.2. E cada thread é direcionado a um núcleo do processador. Mais núcleos, portanto, indicam possibilidade de mais threads e mais desempenho. E os núcleos físicos da CPU podem ainda ser divididos em núcleos virtuais, através exatamente da técnica de SMT;
14.2. Velocidade (frequência) do processador
14.2.1. A “frequência”, ou “clock”, ou simplesmente “velocidade” de um processador é
um dos fatores mais importantes para verificarmos seu desempenho. O “clock” do processador representa o número de ciclos que o chip executa em um segundo. A unidade de medida é o Hertz (Hz), e geralmente veremos valores na casa de megahertz (MHz) ou gigahertz (GHz). Maior a frequência, portanto, mais operações um processador pode executar a cada segundo;
14.2.2. Cabe citar, no entanto, que apenas o clock não pode definir, exclusivamente, o desempenho de um processador. Trata-se de um parâmetro muito relevante, naturalmente, mas a velocidade com a qual ele acessa periféricos, apenas como exemplo, também é ponto a ser observado para dimensionar seu desempenho final e balizar uma escolha;
14.3.1. Preza-se sempre ter um processador com mais altas eficiência e velocidade
possíveis. Além dos recursos já acima citados de quantidade de núcleos de processamento e recurso de multithreading, além da velocidade do processador, um recurso de muita importância é a “memória cache”;
14.3.2. Basicamente, trata-se de uma memória “temporária”, de alto custo, mas de extrema velocidade, integrada ao processador. Isso permite, portanto, que o processador recupere muito rapidamente dados que ali estejam, sem a necessidade de uma busca direta na memória principal, a RAM. Isso resulta em muito maior desempenho geral. Podemos dizer, nesta linha, que a memória cache é uma “ponte”, uma conexão entre a RAM e o processador. Ela armazena cópias de dados da RAM que são mais frequentemente utilizados, tornando este processo de leitura muito mais ágil, já que é mais rápido para o
processador acessar a memória cache do que a RAM. De forma simplista, também podemos afirmar que quanto maior a memória cache, melhor será o desempenho do computador;
14.4. Processador gráfico integrado (onboard) ou em placa separada (offboard)
14.4.1. Um computador com placa de vídeo integrada, como o próprio nome explica,
possui esta placa já integrada à placa mãe (ou mesmo ao processador). Nesta condição, o sistema separa parte da memória RAM para ser usada como a memória de vídeo. Em síntese, com a placa de vídeo onboard tudo é integrado. Isto reduz o custo geral do computador, pois todos os componentes estão em uma peça (base) única, mas a desvantagem é que, por usar memória compartilhada, essa placa não apresenta muito desempenho gráfico, sendo recomendada esta solução para tarefas e aplicações mais simples, não sendo adequada, por exemplo, para games mais avançados e complexos. Já uma placa de vídeo “offboard” representa uma solução mais poderosa, os seus componentes são próprios, separados das outras peças/outras placas, e possui mais memória (própria) disponível e um processador (também próprio) responsável exclusivamente pelas atividades gráficas (renderização gráfica), de forma dedicada. A desvantagem desta solução, naturalmente, é a necessidade de mais espaço no gabinete, mais ventilação e o custo geral mais elevado (mais componentes);
14.5.1. UEFI (do inglês Unified Extensible Firmware Interface, ou “Interface
Unificada de Firmware Extensível”, em português) é um software de baixo nível que é executado / iniciado quando o computador é ligado. Basicamente, trata- se de uma solução técnica que vem substituindo a popular BIOS (de “Basic Input/Output System” ou “Sistema Básico de Entrada e Saída”). Ambos trabalham com o mesmo objetivo, ou seja, disparar determinados processos que devem ser executados antes de o usuário começar a trabalhar efetivamente com suas aplicações rotineiras (editor de texto, planilha, etc);
14.5.2. O UEFI, sendo um pouco mais técnico, representa uma especificação, a qual define parâmetros para uma interface de software entre o sistema operacional e o firmware do computador. Como citado antes, é o primeira software/processo que vai trabalhar assim que o computador é ligado, antes mesmo de inicializar o sistema operacional do equipamento. Este processo de substituição da “antiga” BIOS pelo padrão UEFI iniciou-se nos anos 90, e representa, hoje, solução mais atualizada e eficiente, sendo um muito bom indicativo para eficiência e atualização tecnológica do computador;
14.6. Tecnologia Wake-on-Lan (WOL)
14.6.1. Trata-se de um padrão Ethernet que permite que um computador
devidamente configurado para tal possa ser ligado ou “despertado” por uma mensagem de rede, remotamente. Até ser religado, o computador permanece