CONTRATO Nº 20170006
CONTRATO Nº 20170006
O(A) CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RODOVIA CUIABÁ/SANTARÉM BR163-1084, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 23.043.870/0001-43, representado pelo(a) Sr.(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Presidente, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente na AV DR ▇▇▇▇▇▇, S/N, e de outro lado a firma EP DA ROCHA - FABRICAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 16.782.662/0001-09,
estabelecida à MARECHAU RONDON 227, JARDIM PLANALTO, Novo Progresso-PA, CEP 68193-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, residente na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, ▇▇▇
68193-000, portador do(a) CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 1502001/2017PP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E OUTROS.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
000542 | PÁ DE LIXO - Marca.: D´PLAST | UNIDADE | 10,00 | 5,990 |
59,90 | ||||
007998 | ESPONJA DE LOUÇA DUPLA FACE 110X23MM - Marca.: WISH | UNIDADE | 50,00 | 1,490 |
74,50 | ||||
008000 | LIMPA ALUMINIO 500ML - Marca.: ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | 25,00 | 3,450 |
86,25 | ||||
008001 | LIMPADOR DE USO GERAL 500ML - MULTI USO - Marca.: BR | FRASCO | 120,00 | 3,950 |
474,00 | ||||
022884 | AGUA SANITARIA -MINIMO 1 LITRO- ESPECIFICACAO: SOLUÇ | FRASCO | 120,00 | 3,450 |
414,00 | ||||
ÃO AQUOSA PRINCIPIO ATIVO, E - Marca.: BRISA | ||||
AGUA SANITARIA -MINIMO 1 LITRO- ESPECIFICACAO: SOLUÇÃO | ||||
AQUOSA PRINCIPIO ATIVO, EMBALAGEM PLASTICA, PRODUTO COM | ||||
REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE, HIPOCLORITO DE SODIO | ||||
HIDROXIDO DE SODIO E AGUA, TEOR ATIVO ENTRE 2% E 2,5% | ||||
P/P - TUBA | ||||
022885 | ALCOOL 70% 1 LITRO. - Marca.: BRISA | UNIDADE | 30,00 | 6,900 |
207,00 | ||||
ALCOOL 70% 1 LITRO. | ||||
022886 | ALCOOL EM GEL - MINIMO 500 GR - ALCOOL ETILICO COM T | FRASCO | 25,00 | 7,990 |
199,75 | ||||
EOR ALCOOLICO ENTRE 65 GRAUS - Marca.: BRISA | ||||
ALCOOL EM GEL - MINIMO 500 GR - ALCOOL ETILICO COM TEOR | ||||
ALCOOLICO ENTRE 65 GRAUS INPM HIDRATADO DILUIDO | ||||
EMBALADO EM GEL. | ||||
022887 | AMACIANTE DE ROUPAS COM FRAGANCIA APROPRIADA EMBALAG | UNIDADE | 60,00 | 7,600 |
456,00 | ||||
EM MINIMA 2 LITROS - Marca.: BRISA | ||||
AMACIANTE DE ROUPAS COM FRAGANCIA APROPRIADA EMBALAGEM | ||||
MINIMA 2 LITROS | ||||
022888 | LUSTRA MOVEIS MIMINO 200ML : EMULSAO AQUOSA CREMOSA, | UNIDADE | 40,00 | 6,500 |
260,00 | ||||
PERFUMADO, PARA SUPERFICIE - Marca.: BRISA | ||||
LUSTRA MOVEIS MIMINO 200ML : EMULSAO AQUOSA CREMOSA, | ||||
PERFUMADO, PARA SUPERFICIE EM GERAL (EXCETO | ||||
PISO),COMPOSTOCERA,SILICONE,SOLVENTE,EMULSIFICANTE, | ||||
CONSERVANTE, SEQUESTRANTE, PERFUME E AGUA, EMBALADO EM | ||||
FRASCO PLASTICO - DESTAC 500ML LAV | ||||
022889 | CREOLINA DESINFETANTE 100ML. - Marca.: BRISA | UNIDADE | 15,00 | 7,500 |
112,50 | ||||
CREOLINA DESINFETANTE 100ML. | ||||
022890 | DESINFETANTE LIQUIDO A BASE DE PINHO MIN.500ml/ CATE | UNIDADE | 65,00 | 2,990 |
194,35 | ||||
G. BASICA RESTRITA AO USO PU - Marca.: BRISA | ||||
DESINFETANTE LIQUIDO A BASE DE PINHO MIN.500ml/ CATEG. | ||||
BASICA RESTRITA AO USO PURO, PRINCIPIO ATIVO CLORATO | ||||
ALQUIL BENZIL AMONIO, COMPOSICAO BASICA MONIL | ||||
FENOL,ETOXILADO,OLEO DE EUCALIPTO,ESSENCIA, CORANTE E | ||||
OUTRAS SUBSTANCIA QUIMICAS PERMITIDAS. | ||||
022891 | DETERGENTE LIQUIDO MIN.500ml/ PRINCIPIO ATIVO LINEAR | UNIDADE | 75,00 | 2,190 |
164,25 | ALQUILBENZENO, SULFONATO DE - Marca.: DONNA | ||
022892 | DETERGENTE LIQUIDO MIN.500ml/ PRINCIPIO ATIVO LINEAR ALQUILBENZENO, SULFONATO DE SODIO, COMPOSICAO BASICA TENSOATIVOS:ANIONICOS, NAO IONICOS, COADJUVANTE, PRESERVANTES, SEQUESTRANTE, ESPESSANTE, FRAGANCIAS E OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS. ESCOVA DE LIMPEZA P/VASO SANITARIO - Marca.: `D´PLAS UNIDADE | 9,00 | 5,800 |
52,20 | ESCOVA DE LIMPEZA P/VASO SANITARIO | ||
022893 | ESCOVA P/ESFREGAR ROUPAS - Marca.: D´PLAST UNIDADE | 8,00 | 2,600 |
20,80 | ESCOVA P/ESFREGAR ROUPAS | ||
022894 | FIO PARA VARAL RESISTENTE, COM CABO DE ACO. - Marca. PACOTE | 30,00 | 4,500 |
135,00 | : WISH | ||
022895 | FIO PARA VARAL RESISTENTE, COM CABO DE ACO. FLANELA, DIMENSOES MINIMAS DE 28x38 CM/FLANELA 100% UNIDADE | 45,00 | 1,650 |
74,25 | ALGODAO , NA COR LARANJA - Marca.: ST. MARINA | ||
022896 | FLANELA, DIMENSOES MINIMAS DE 28x38 CM/FLANELA 100% ALGODAO , NA COR LARANJA LIMPA VIDRO 500 ML - Marca.: BRISA UNIDADE | 35,00 | 6,500 |
227,50 | LIMPA VIDRO 500 ML | ||
022897 | LUVAS ANTI-ALERGICAS LATEX P/LIMPEZA "P" - Marca.: D PAR | 20,00 | 6,470 |
129,40 | ANNY | ||
022898 | LUVAS ANTI-ALERGICAS LATEX P/LIMPEZA "P" LUVAS ANTI-ALERGICAS LATEX P/LIMPEZA "M" - Marca.: D PAR | 20,00 | 6,470 |
129,40 | ANNY | ||
022899 | LUVAS ANTI-ALERGICAS LATEX P/LIMPEZA "M" LUVAS ANTI-ALERGICAS LATEX P/LIMPEZA "G" - Marca.: D PAR | 20,00 | 6,470 |
129,40 | ANNY | ||
022900 | LUVAS ANTI-ALERGICAS LATEX P/LIMPEZA "G" PANO DE ▇▇▇▇ ▇▇▇. 70 X 50CM 100% ALGODAO/PANO DE LIM UNIDADE | 25,00 | 4,790 |
119,75 | PEZA M FABRICADO EM ALGODAO - Marca.: ITATEX | ||
022901 | PANO DE ▇▇▇▇ ▇▇▇. 70 X 50CM 100% ALGODAO/PANO DE LIMPEZA M FABRICADO EM ALGODAO CRU NA COR BRANCA PANO DE COPA 100% ALGODAO/ PANO DE LIMPEZA MEDINDO 7 UNIDADE | 30,00 | 5,990 |
179,70 | 1X54CM FABRICADO EM ALGODAO - Marca.: GUAPEX | ||
022902 | PANO DE COPA 100% ALGODAO/ PANO DE LIMPEZA MEDINDO 71X54CM FABRICADO EM ALGODAO CRU NA COR BRANCA PAPEL TOALHA EM ROLO PCT C/2 UNIDADES - Marca.: BRIS UNIDADE | 45,00 | 4,900 |
220,50 | PAPEL TOALHA EM ROLO PCT C/2 UNIDADES | ||
022903 | RODO PARA PISO COM 2 (DUAS) BORRACHAS 80cm - Marca.: UNIDADE | 28,00 | 14,990 |
419,72 | RODEX | ||
022904 | RODO PARA PISO COM 2 (DUAS) BORRACHAS 80cm RODO PARA PISO COM 1 (UMA) BORRACHA 60cm - Marca.: R UNIDADE | 15,00 | 13,950 |
209,25 | ODEX | ||
022905 | RODO PARA PISO COM 1 (UMA) BORRACHA 60cm SABAO EM BARRA DE 200 G PCT C/5 UND - Marca.: LPB UNIDADE | 30,00 | 6,990 |
209,70 | SABAO EM BARRA DE 200 G PCT C/5 UND | ||
022906 | PANO DE ▇▇▇▇ ▇▇▇. 80x50cm 100% ALGODAO ALVEJADO/ PAN UNIDADE | 20,00 | 7,300 |
146,00 | O DE LIMPEZA FABRICADO EM A - Marca.: ITATEX | ||
022907 | PANO DE ▇▇▇▇ ▇▇▇. 80x50cm 100% ALGODAO ALVEJADO/ PANO DE LIMPEZA FABRICADO EM ALGODAO CRU NA COR BRANCA SACO PLASTICO PARA LIXO CAPACIDADE NOMINAL PARA 100 PACOTE | 85,00 | 5,980 |
508,30 | LITROS NA COR CINZA - PACOTE - Marca.: AKIPLAST | ||
022908 | SACO PLASTICO PARA LIXO CAPACIDADE NOMINAL PARA 100 LITROS NA COR CINZA - PACOTE CONTENDO 10 UNIDADES. SACO PLASTICO PARA LIXO CAPACIDADE NOMINAL PARA 15 L UNIDADE | 85,00 | 3,480 |
295,80 | ITROS NA COR CINZA - PACOTE - Marca.: AKIPLAST | ||
022909 | SACO PLASTICO PARA LIXO CAPACIDADE NOMINAL PARA 15 LITROS NA COR CINZA - PACOTE CONTENDO 10 UNIDADES. SACO PLASTICO PARA LIXO CAPACIDADE NOMINAL PARA 30 L UNIDADE | 85,00 | 3,980 |
338,30 | ITROS NA COR CINZA - PACOTE - Marca.: AKIPLAST | ||
022910 | SACO PLASTICO PARA LIXO CAPACIDADE NOMINAL PARA 30 LITROS NA COR CINZA - PACOTE CONTENDO 10 UNIDADES. SACO PLASTICO PARA LIXO CAPACIDADE NOMINAL PARA 50 L PACOTE | 85,00 | 3,980 |
338,30 | ITROS NA COR AZUL - PACOTE C - Marca.: AKIPLAST | ||
022911 | SACO PLASTICO PARA LIXO CAPACIDADE NOMINAL PARA 50 LITROS NA COR AZUL - PACOTE CONTENDO 10 UNIDADES SODA CAUSTICA EM ESCAMAS MIN.1 KG - Marca.: BRISA QUILO | 10,00 | 17,500 |
175,00 | SODA CAUSTICA EM ESCAMAS MIN.1 KG | ||
SODA CAUSTICA TIPO ESCAMA EMBALADA EM POTES, COMPOSTA DE HIDROXIDO DE SODIO. | |||
022912 | VASSOURA EM PELO NYLON C/CABO. - Marca.: D´PLAST UNIDADE | 15,00 | 12,400 |
186,00 | VASSOURA EM PELO NYLON C/CABO. | ||
022913 | VASSOURA EM PELO NYLON C/CABO TAM 80 cm. - Marca.: D UNIDADE | 15,00 | 14,990 |
224,85 | ´PLAST | ||
022923 | VASSOURA EM PELO NYLON C/CABO TAM 80 cm. BALDE EM PLASTICO TIPO PEDREIRO 10 LT. - Marca.: D´P UNIDADE | 15,00 | 7,990 |
119,85
LAST
BALDE EM PLASTICO TIPO PEDREIRO 10 LT.
022926 PAPEL HIGIENICO FOLHA SIMPLES DIMENSOES DE 10 CM x 3 PACOTE 100,00 3,990
399,00
0 MT PCT C/4 UNIDADES - NÃO - Marca.: FAMILY
PAPEL HIGIENICO FOLHA SIMPLES DIMENSOES DE 10 CM x 30 MT PCT C/4 UNIDADES - NÃO RECICLADO, ALTA ABSORÇÃO NA COR BRANCA, A EMBALAGEM DEVE CONTER MARCA DO FABRICANTE, DIMENSÃO, INDICAÇÃO DE NÃO RECICLADO, COR E LOTE DO PRODUTO
022927 SABAO EM PO MIN 500G. /PARA LIMPEZA PESADA, EM UTILI PACOTE 85,00 4,490
381,65
ZACAO PARA LIMPEZAS DIVERSAS - Marca.: DONNA
SABAO EM PO MIN 500G. /PARA LIMPEZA PESADA, EM UTILIZACAO PARA LIMPEZAS DIVERSAS, COM A SEGUINTE COMPOSICAO MINIMA: TENSOATIVO, ENZIMAS, AGUA, PERFUME, TAMPONANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, BRANQUEADOR OTICO.
022928 SABONETE LIQUIDO GLICERINADO EMBALAGEM COM 400 ML. - FRASCO 15,00 4,990
74,85
Marca.: BRISA
SABONETE LIQUIDO GLICERINADO EMBALAGEM COM 400 ML.
023000 DESINFETANTE LIQUIDO, MIN. 2 LITROS AROMAS VARIADOS. UNIDADE 65,00 6,500
422,50
/CAT. BASICA RESTRITA AO USO - Marca.: BRISA DESINFETANTE LIQUIDO, MIN. 2 LITROS AROMAS VARIADOS./CAT. BASICA RESTRITA AO USO PURO, PRINCIPIO ATIVO CLORATO ALQUIL BENZIL AMONIO, COMPOSICAO BASICA MONIL FENOL,ETOXILADO,OLEO DE EUCALIPTO,ESSENCIA,
023001 | CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIA QUIMICAS PERMITIDAS, DESODORISADOR DE AR MIN. 360 ML./ DESODORIZADOR DE | UNIDADE | 25,00 | 13,500 |
337,50 | ||||
AMBIENTE AEROSOL COM FRAGANC - Marca.: ▇▇▇▇▇ | ||||
▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ DE AR MIN. 360 ML./ DESODORIZADOR DE | ||||
AMBIENTE AEROSOL COM FRAGANCIAS DIVERSAS INGREDIENTE | ||||
ATIVO SOLUBILIZANTES COADJUVANTES EBUTANO/PROPANO EM | ||||
FRASCO DE ALUMINIO COM CONTEUDO DE 400ML E PESO LIQUIDO | ||||
DE 277 GRAMAS. | ||||
023002 | OLEO DE PEROBA 100 ML. - Marca.: BRISA | UNIDADE | 15,00 | 4,990 |
74,85 | ||||
OLEO DE PEROBA 100 ML. | ||||
023004 | VASSOURA DE PALHA, CABO DE MADEIRA. - Marca.: D´PLAS | UNIDADE | 10,00 | 14,990 |
149,90 | ||||
VASSOURA DE PALHA, CABO DE MADEIRA. | ||||
023005 | INSETICIDA AEROSOL, MATA MOSCAS E MOSQUITOS 300 ML. | UNIDADE | 15,00 | 12,400 |
186,00 | ||||
- Marca.: RAID | ||||
INSETICIDA AEROSOL, MATA MOSCAS E MOSQUITOS 300 ML. | ||||
023012 | BALDE PLASTICO 20 LITROS. - Marca.: D´PLAST | UNIDADE | 10,00 | 14,900 |
149,00 | ||||
BALDE PLASTICO 20 LITROS. | ||||
023013 | CESTO TELADO 07 LITROS. - Marca.: D´PLAST | UNIDADE | 12,00 | 5,490 |
65,88 | ||||
CESTO TELADO 07 LITROS. | ||||
023016 | LIXEIRA COM TAMPA 100 LITROS. - Marca.: D´PLAST | UNIDADE | 5,00 | 84,990 |
424,95 | ||||
LIXEIRA COM TAMPA 100 LITROS. | ||||
023021 | ESPONJA DE LA DE ACO 60G EMBALAGEM COM 14 UNIDADES. | PACOTE | 30,00 | 2,990 |
89,70 | ||||
- Marca.: LUSTRO | ||||
ESPONJA DE LA DE ACO 60G EMBALAGEM COM 14 UNIDADES. | ||||
023029 | GUARDANAPO DESCARTAVEL - GUARDANAPO LISO NA COR BRAN | PACOTE | 30,00 | 3,000 |
90,00 | ||||
CA. COMPOSIÇÃO: PAPEL CREPAD - Marca.: MILI | ||||
GUARDANAPO DESCARTAVEL - GUARDANAPO LISO NA COR BRANCA. | ||||
COMPOSIÇÃO: PAPEL CREPADO FOLHA DUPLA, ATÓXICO, PACOTE | ||||
COM 50 |
VALOR GLOBAL R$
10.137,25
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 10.137,25 (dez mil, cento e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 1502001/2017PP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 1502001/2017PP,
realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 21 de Março de 2017 extinguindo-se em 21 de Março de 2018, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por ▇▇▇▇▇▇, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 1502001/2017PP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutencao e Encargos da Camara Municipa , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 10.137,25 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias,
contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 1502001/2017PP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de NOVO PROGRESSO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
NOVO PROGRESSO - PA, 21 de Março de 2017
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
▇▇▇▇▇▇:70680094920
▇▇▇▇▇▇:70680094920
Dados: 2017.03.31 08:57:13 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO CNPJ(MF) 23.043.870/0001-43
CONTRATANTE
EP DA ROCHA - FABRICAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA CNPJ 16.782.662/0001-09
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.