EDITAL N.º 05/2020-SEDUC
ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EDITAL N.º 05/2020-SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, NO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL BILÍNGUE E INTEGRAL DO MARANHÃO
O Secretário de Estado da Educação, no uso das suas atribuições legais e em consonância com a Lei nº 10.995, de 11 de março de 2019, que institui a Política Educacional “Escola Digna”, em especial, o que dispõe o seu art. 3º, parágrafo 1º, que trata da Política de Educação Integral, torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, NO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL BILÍNGUE E
INTEGRAL DO MARANHÃO, objetivando o suprimento de docentes na respectiva Escola, fundamentado no Princípio da Integralidade, previsto no art. 3º, parágrafo 1º, da Lei em pauta, sendo 06 (seis) vagas para contratação imediata e Cadastro de Reserva até o limite de 03(três) vezes o número de vagas ofertadas para professor com formação em Pedagogia e formação de Cadastro de reserva para professor com formação em Letras/habilitado em Língua Inglesa, para atuarem na Educação Básica, no CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL BILÍNGUE E INTEGRAL DO MARANHÃO, no município de São Luis/URE São Luis, conforme quadro de vagas, constante no Anexo I, deste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Será regido por este Edital e al teraçõ es posteriores o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores para atuarem na Educação Básica, Ensino Fundamental, séries iniciais em Regime de Integralidade no Centro de Ensino Fundamental Bilíngue e Integral do Maranhão, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Edu cação , co m a Su p erv isão da Comissão de Proces so Sel etivo Simplifi cado, design ad a por Port ari a assinada pelo Secretário de Estado da ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ .
1.2. Serão oferecidas 06 (seis) vagas imediatas e Cadastro de Reserva para professores, distribuídas no Anexo I, deste Edital.
1.3 O presente Edital estará disponível para consulta no site da Secretaria de Estado da Educação
/SEDUC, endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
1.4 - Será permitida apenas uma inscrição por candidato para este Edital. Caso o professor faça duas inscrições, valerá apenas o último registro.
1.5 Será divulgado, exclusivamente no site da SEDUC ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, de acordo com o Cronograma, Anexo X, o Resultado Preliminar com o nome dos professores classificados, em ordem decrescente. Após a Fase de Recursos, será divulgado o Resultado Final com o nome dos professores classificados, dentro do número de vagas e o nome dos professores do Cadastro Reserva, em ordem decrescente de pontuação.
1.6. Será de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a divulgação do Resultado Preliminar, a Fase de Recursos e Resultado Final e todos os Atos, Avisos, Comunicados, Convocações e outras informações pertinentes a este Edital, no site da SEDUC.
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1.7 A Homologação do Resultado Final deste Edital seguirá a ordem decrescente de pontuação, após a divulgação do Resultado final no site da SEDUC.
1.8 A jornada de trabalho do professor será de 40 (quarenta) horas semanais, no turno diurno, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública.
1.9 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os Requisitos Básicos exigidos (Anexo II)
1.10 Não serão aceitas inscrições extemporâneas; via postal, fax ou por qualquer outro meio divergente da orientação de inscrição feita por este Edital.
1.11 No ato da inscrição no Sistema, após completar o Processo de Inscrição no presente Processo Seletivo, o Sistema gerará um protocolo, comprovando a inscrição do candidato.
1.12 No caso de Desistência, será observado o Resultado Final de classificação dos candidatos, devendo ser convocado o subsequente.
1.13 O candidato classificado só poderá desistir do Edital, se obrigatoriamente, preencher e assinar o Termo de Desistência/Anexo IX .
1.14 Os candidatos classifiados para a II Etapa, Entrevista, deverão levar, obrigatoriamnte, os seguinte documentos: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ( com foto) e o CURRÍCULO VITAE ( modelo anexo VI ) impresso e entregar à BANCA EXAMINADORA.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1 O Processo Seletivo será constituído de 02(duas) etapas:
a) I Etapa: AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIENCIA PROFISSIONAL DOCENTE. De caráter eliminatório e classificatório, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.
b) II Etapa: ENTREVISTA. De caráter eliminatório e classificatório, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital, aplicada somente aos candidatos classificados até a 20ª posição na I etapa, com duração entre 10 (dez) e 20 (vinte) minutos.
2.2 A Banca Examinadora, na Etapa da Entrevista, será composta por 3 (três) professores instituídos em Portaria para esse fim, a saber:
I – Beletrista, Especialista em Metodologia de Ensino da Língua Inglesa, Mestre em Linguística Aplicada, certificado CELTA
II – Beletrista, Especialista em Metodologia de Ensino da Língua Inglesa e Psicopedagogia Institucional, certificado IELTS (C1)
III – Pedagogo Especialista em Psicopedagogia, Mestrando em Educação.
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2.3 A II Etapa / Entrevista terá como base os seguintes objetivos gerais e específicos a serem atendidos :
a) Gerais: verificar a capacidade de atuação no Ensino Fundamental e, aos candidatos ao cargo de professor de língua inglesa, objetiva, também, verificar o nível de proficiência na língua alvo.
b) Específicos: serão observados os seguintes critérios:
I -Conhecimento Teórico e Metodológico; II-Prática Docente;
III-Capacidade de Expressão em Língua Inglesa; IV-Conhecimento Didático da Língua Inglesa.
2.4 Todos os candidatos convocados para a II etapa serão avaliados nas dimensões abaixo relacionadas:
a) Conhecimento Teórico e Metodológico: referente aos conhecimentos e metodológicos que apoiam a prática do professor nos seguintes pressupostos:
I – Processo de alfabetização e letramento;
II – Possibilidades metodológicas adequadas no processo de alfabetizacão e letramento; III – Instrumentos de avaliação no processo de alfabetização e letramento.
b) Prática Docente: referente à forma de organização do trabalho pedagógico, considerando os espaços, os tempos, a gestão de sala de aula, competências e habilidades para o trabalho com crianças de 06 anos, considerando seus aspectos biológicos, psicológicos e sociais;
I – Desenvolvimento das múltiplas linguagens, a socialização, o desenvolvimento da criatividade e da autonomia dos estudantes;
II – Aspectos essenciais no planejamento do trabalho pedagógico no 1º ano;
III – Acolhimento e adaptação dos estudantes ao espaço e processo de educação.
2.4.1 Apenas os candidatos classificados ao cargo de professor da disciplina Língua Inglesa serão submetidos à avaliação nas dimensões abaixo.
a) Língua Inglesa: referente à capacidade de expressão oral num contexto imersivo em língua inglesa.
I – Capacidade de expressão oral em língua inglesa, com coerência e coesão nas estruturas gramaticais adequadas à expressão oral;
II – Repertório vocabular, pronúncia, entonação e fluência na expressão oral em língua inglesa; III – Respostas adequadas às perguntas, não fugindo do contexto em que se inserem.
b) Conhecimento Didático da Língua Inglesa: referente à capacidade de percepção do professor como mediador do conhecimento.
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I – Domínio de instrumentos, técnicas e metodologias engajadoras, que atraiam a faixa etária;
II – Compreensão do ambiente imersivo, seus benefícios e resultados no processo de alfabetização; III – Período de adaptação.
2.4.2 A pontuação varia de 1 (um) a 5 (cinco) pontos por pergunta e a nota final do candidato será o total da soma dos pontos atribuídos por cada membro da Banca Examinadora, anexo IV.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As Inscrições referentes a este Processo Seletivo Simplificado para professores com Jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em Regime de Integralidade, serão realizadas a partir das 00:00h do dia 19 de fevereiro de 2020 até às 23h e 59 min do dia 28 de fevereiro de 2020, sendo a inscrição gratuita, exclusivamente via internet, no site ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, conforme Cronograma, Anexo X.
3.2 Os candidatos ao efetuarem o preenchimento da Ficha de Inscrição, deverão anexar,
obrigatoriamente, o comprovante dos documentos relacionados abaixo:
I – Carteira de Identidade (frente e verso)
Serão aceitos como Documento de Identificação (com fotos) os seguintes: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos devidamente regulamentados etc.); Passaportes; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que por Lei Federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto);
II – Cadastro de Pessoa Física /CPF;
III - Título de Eleitor (frente e verso) com o comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
IV- Certificado de reservista (para o sexo masculino)
VI -Documentos de comprovação dos Requisitos Básicos, ▇▇▇▇▇ ▇▇, de acordo com o cargo que pretende pleitear.
3.3. Os candidatos deverão preencher a Ficha de Inscrição e anexar, obrigatoriamente, os documentos do item 3.2 e de Titulação (diploma ou certificado) digitalizados frente e verso e salvos, de forma legível, no formato PDF.
3.4 Caso o candidato queira pontuar nos itens de Proficiência em língua inglesa e experiência profissional deverá, obrigatoriamente, anexar, de forma legível e em formato PDF, as
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comprovações, no sistema de inscrição on-line, em observância ao Quadro de Avaliação Curricular, Anexo III.
3.5 Não será reconhecido nem pontuado qualquer comprovante de documentos exigidos no quadro de Critérios de Avaliação Curricular, anexo III, que esteja ilegível, corrompido, em nome de terceiros ou no formato divergente de PDF, conforme exige este Edital.
3.6. Será eliminado o candidato que deixar de anexar qualquer comprovante dos documentos do item
3.2 junto à Ficha de Inscrição.
3.7 Será eliminado o candidato que, ao efetuar a inscrição, anexar documentação do item 3.2, Titulação, Proficiência em língua inglesa e Experiência profissional, em nome de terceiros ou documentos de comprovação do Requisito Básico, divergente do cargo para o qual se inscrever.
3.8 Será eliminado o candidato que anexar todos os documentos ilegíveis e/ou corrompidos, em nome de terceiros ou anexar todos os documentos no formato divergente do que exige o Edital.
3.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão Examinadora do Processo Seletivo e a Secretaria de Estado da Educação o direito de excluir do Seletivo aquele que não preencher a referida ficha, de forma completa, correta e legível e fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, sem prejuízo da ação penal competente por falsidade ideológica ou omissão de informações requeridas na mesma.
3.10. A SEDUC não se responsabiliza quando as inscrições não forem recebidas por motivos de ordem técnica que não lhe forem imputáveis, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.
3.11 Só será aceito, para efeito de inscrição, 01 (um) e-mail por candidato que esteja cadastrado em plataformas digitais em nome do candidato, ou seja, não serão admitidas inscrições utilizando e-mail de terceiros.
3.12 O candidato deverá preencher o endereço de e-mail completo e informar um número de telefone correto e atual para contato e informar os demais dados cadastrais corretamente.
3.13 O processo de inscrição se completa com o cumprimento da inserção de todos os documentos descritos no item 3.2, sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não preencher corretamente a Ficha de Inscrição e não apresentar corretamente os documentos, conforme exigido no item 3.3.
3.14. Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando, formalmente, que aceita todas as condições estabelecidas neste Edital.
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3.15. Não serão aceitos, como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade.
3.16. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será eliminado.
3.17. Não serão reconhecidas as inscrições que forem realizadas fora do prazo indicado no cronograma deste edital.
4. DOS RECURSOS
4.1 RECURSO DA I ETAPA (AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIENCIA PROFISSIONAL DOCENTE)
4.1.1 O candidato que desejar interpor Recurso, após o Resultado Preliminar, terá o prazo de até 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
4.1.2 Na interposição de recurso, o candidato deverá certificar-se de que o mesmo foi realmente efetuado, mediante a geração de um número de protocolo, sendo este o único documento que confirma que o recurso foi interposto.
4.2 RECURSO DA II ETAPA (ENTREVISTA)
4.2.1 O candidato que desejar interpor Recurso, após o Resultado Preliminar, terá o prazo de até 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado, unicamente via Formulário de Recursos (modelo V) e entregue em envelope pardo, mediante um recibo assinado por um membro da Comissão do Seletivo, no local e horário que serão divulgados no dia da publicação do Resultado Preliminar da I Etapa. A resposta do Recurso interposto será enviada para o e-mail do candidato.
4.3. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal, por e-mail, ouvidoria ou outro meio que não seja o indicado no item 4.1.1 e
4.2. 1.
4.4. Os recursos, que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital, não serão considerados.
4.5. Cada candidato só poderá interpor 01 (um) recurso e os documentos anexados na fase do Recurso não serão reconhecidos por este Edital.
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4.6. A SEDUC não se r e s p o n s a b iliz a pelos Recursos interpostos da I Etapa q u e não forem recebidos por motivos de ordem técnica que não lhe forem imputáveis, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados, como, também, não se responsabiliza pelos Recursos que não forem entregues para a Comissão.
4.7 Não poderão ser anexados documentos de que trata o item 3.2, na fase de Recurso, bem como não será aceita alteração/substituição de documentos que foram anexados no sistema, durante o período de inscrição.
4.8 Os recursos deverão reportar-se a possíveis prejuízos que o próprio candidato vier a ter frente ao Edital.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final em cada Etapa.
5.2. I ETAPA – AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIENCIA PROFISSIONAL DOCENTE. A nota final do candidato, na Primeira Etapa, será o total de pontos obtidos na Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional Docente, de acordo com os quadros constantes no Anexo III, deste Edital.
5.3. Na hipótese de igualdade de pontuação, na Primeira Etapa, serão obedecidos os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único – Estatuto do Idoso);
b) maior idade;
c) maior número de pontos no item Experiência Profissional;
5.4. II ETAPA -ENTREVISTA
5.4.1 Serão classificados os candidatos do Cargo Professor Polivalente com pontuação de até 75 pontos e serão desclassificados os candidatos com pontuação menor ou igual a 20 pontos, conforme critérios de avaliação da II etapa. Os candidatos convocados para a Entrevista, que não comaparecerem, também serão desclassificados.
5.4.2. Serão classificados os candidatos do Cargo Professor de Língua Inglesa com pontuação até 125 pontos. E será desclassificado o candidato com pontuação menor ou igual a 15 (quinze) pontos,
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conforme critérios de avaliação da II etapa. Os candidatos convocados para a Entrevista, que não comaparecerem, também serão desclassificados.
5.5. Na hipótese de igualdade de pontuação, na II Etapa, serão obedecidos os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único – Estatuto do Idoso);
b) maior pontuação na entrevista;
c) maior pontuação por certificados de proficiência em língua inglesa;
d) maior tempo de serviço em escola de tempo integral;
e) maior número de pontos no item Experiência Profissional.
6. DOS CONTRATOS DESTINADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas previstas no Inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal e no disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296/2004 e Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes, certificando-se, para tanto, de que atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao contrato.
6.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Artigo 4.º do Decreto n.º 3.298/1999, na Lei 13.146, de 06 de julho de 2015 e na Súmula 377 do STJ.
6.3. Para concorrer aos contratos reservados às pessoas com deficiência, o candidato deverá, na Ficha de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, declarar a deficiência que tem, observando se as exigências das atividades relativas à categoria do contrato a que concorre, descritas de forma sintética, no Anexo VIII deste Edital, são compatíveis com a deficiência que apresenta.
6.4. O candidato com deficiência deverá entregar, juntamente com os documentos e títulos, laudo médico emitido nos últimos 12 meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como informar a provável causa.
6.5. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou deixar de atender ao disposto no item 6.4, não poderá interpor recurso em favor de sua situação, portanto, não será considerado pessoa com deficiência.
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6.6. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.º 3.298/1999, participarão do Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição, ao local de entrega dos documentos e títulos e aos critérios de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional Docente e Entrevista, assim como aos critérios de aprovação e classificação.
6.7. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em listagem específica e na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para a categoria de sua opção.
6.7.1. Para preenchimento das vagas reservadas às pessoas com deficiência, classificadas neste Processo Seletivo e nos termos deste Edital, será lotado o 1º classificado da lista específica de pessoas com deficiência para a 5ª vaga aberta para o cargo. Para os demais classificados na lista específica de pessoas com deficiência, serão destinadas a 21ª vaga, a 41ª, a 61ª e, assim sucessivamente, até o limite de vagas para o cargo, conforme o percentual estabelecido no item 6.1 deste Edital.
6.8. A não observância do disposto no item 6.4 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse pessoa com deficiência.
6.9. Caso não haja inscrição de candidatos declarados pessoas com deficiência, os contratos reservados a eles serão preenchidos pelos demais candidatos, obedecendo a ordem geral de classificação para cada categoria.
6.10. Quando o número de vagas reservadas à pessoa com deficiência resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7.1. Em cumprimento à Lei Estadual n°. 10.404/2015, fica reservado aos negros o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir, ou das que forem criadas no prazo de validade deste Processo Seletivo para cada especialidade/área de conhecimento.
7.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no Processo Seletivo, vedada a declaração em momento posterior, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.3. A declaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, caso não o faça no ato de inscrição.
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7.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato:
a) será eliminado do Processo Seletivo;
b) caso já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida;
d) terá contra si promovida a responsabilidade penal.
7.4.1. No Formulário de Inscrição, logo após o campo destinado à autodeclaração do candidato como negro, constará advertência quanto às consequências para declaração falsa, constantes neste item.
7.5. Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas à cota e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo.
7.5.1. Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para cota.
7.6. Em caso de Desistência de candidato negro, aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.7. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
7.8. Os candidatos negros, aprovados para as vagas a eles destinadas e as reservadas às pessoas com deficiência, convocados, concomitantemente, para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
7.9. Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem, previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
7.10. Na hipótese de o candidato aprovado, tanto na condição de negro, quanto na condição de deficiente, será convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro ou optar por esta hipótese nos termos previstos nos itens 7.8 e 7.9 fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
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8. DA DESISTÊNCIA
8.1. Caso o servidor classificado queira desistir do Seletivo,deverá preencher e assinar um Termo de Desistencia na respectiva Unidade Regional de Educação/URE, que informará à Superintendência de Desenvolvimento e Alocação de Pessoas/SUDAP/SAGEP/SEDUC a desistência do servidor.
8.2. No caso do item 8.1, será observado o Resultado Final de classificação, devendo ser convocado o servidor optante subsequente.
8.3. O servidor, aprovado e classificado nos Termos deste Edital, que for convocado e não se apresentar no Orgão e Setor para contrataçao,no prazo de 48h(quarenta e oito horas), contadas a partir da Publicação da Homologação do Resultado Final no site da SEDUC , como, também, após 48 h do recebimento da Carta de Apresentação, não comparecer no Centro para o efetivo exercício das suas funções, será considerado desistente e será convocado o servidor classificado subsequente, na forma mencionada no item 8.2.
9. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
9.1. Os professores classificados, dentro do número de vagas, referentes aos cargos a que concorrem serão convocados, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação, ficando reservado à Secretaria de Estado da Educação o direito de convocar de acordo com a necessidade.
9.2. A contratação do candidato está condicionada ao atendimento das seguintes exigências:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição da República;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar (se do sexo masculino e não indígena);
e) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública estadual, quando for o caso;
f) apresentar declaração de não acumulação ilegal de cargo/emprego/função pública, salvo no caso previsto na Constituição Federal. Caso fique comprovado a acumulação ilegal de cargos públicos, o candidato não será contratado e será convocado o candidato subsequente.
g) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;
h) comprovar os requisitos básicos exigidos para exercício da função pretendida, bem como a comprovação da Titulação e Experiência Profissional, conforme indicado nos Anexos I e III deste Edital. Em caso de não comprovação, não será contratado, sendo convocado o subsequente.
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i) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades da categoria, apurada em laudo médico. Quanto à pessoa com deficiência, é necessária, além do laudo de comprovação de aptidão física e mental para o exercício da função, a comprovação da compatibilidade, apurada por laudo médico.
j) ser portador de deficiência, ter sua deficiência reconhecida como compatível com as atribuições da função pública pretendida;
k) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente;
l) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação, nos prazos estabelecidos e divulgados no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
m) apresentar a documentação original e suas respectivas cópias, informadas no ato da inscrição, previstas no item 5.2 e a comprovação dos requisitos básicos para contratação item 11.1 e 11.2 do presente Edital. Em caso de não comprovação, não será contratado, sendo convocado o candidato subsequente.
n) Comprovante de Residência em nome do Candidato, conta de energia, água e telefone. Caso o comprovante de residência não esteja em nome do candidato, este deverá estar acompanhado de declaração do candidato que se responsabiliza pelo endereço informado, conforme modelo disposto no Anexo VI deste Edital
o) Comprovante do PIS ou PASEP
p) Comprovante de dados bancários (Banco do Brasil)
q) Termo de Ciência, Adesão e Adequação a este Edital, devidamente assinado pelo professor contratado.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
10.1. Após a análise dos Recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário de Estado da Educação do Maranhão, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
11. DO PRAZO DE VALIDADE
11.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da administração.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse Ato condicionada à observância das
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disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Estado da Educação do Maranhão - SEDUC, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
12.2. O candidato deverá manter atualizado e-mail e telefone junto à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, enquanto estiver participando deste Processo Seletivo Simplificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
12.3. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou as etapas que lhe disserem respeito.
12.4 A SEDUC não se responsabilizará quando as Inscrições e seus anexos e os Recursos n ã o forem recebidos por motivos de ordem técnica que não lhes forem imputáveis, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.
12.5 As atividades funcionais deverão ser desempenhadas na Escola Bilíngue em Tempo Integral, na forma da Lei nº 10.995, de 11 de março de 2019. A descrição sintética das atividades específicas do cargo de professor consta no Anexo VIII, deste Edital.
12.6 Caso haja atrasos no período letivo, os professores contratados obrigar-se-ão a compensar a carga horária do ano letivo para o qual foram contratados.
12.7. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, é na cidade de São Luís/MA.
12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
São Luís, 17 de fevereiro de 2020.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Secretário de Estado da Educação
ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ANEXO I DO EDITAL Nº 05/2020 – SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, NO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL BILÍNGUE E INTEGRAL DO MARANHÃO.
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS– CARGO PROFESSOR
| Nº | UNIDADE REGIONAL | MUNICÍPIO | COMPONENTE CURRICULAR | |||
| PEDAGOGIA | LÍNGUA INGLESA | |||||
| VAGAS | CADASTRO DE RESERVA | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA | |||
| 01 | SÃO LUIS | SÃO LUIS | 06 | 18 | 0 | 8 | 
| TOTAL POR URE/COMPONENTE CURRICULAR | 06 | 18 | 0 | 8 | ||
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ANEXO II DO EDITAL Nº 05/2020-SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, NO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL BILÍNGUE E INTEGRAL DO MARANHÃO
DEMONSTRATIVO DOS REQUISITOS BÁSICOS POR DISCIPLINA - CARGO PROFESSOR
| DISCIPLINA | REQUISITOS BÁSICOS | SALÁRIO | 
| PEDAGOGIA | Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nas séries iniciais (artigo 64, da lei nº 9.394/96) Nota: Os candidatos classificados deverão ser inseridos no contexto na Base Nacional Comum para o exercício das disciplinas do ensino fundamental anos iniciais, atuando como professor Polivalente. | Salário R$ 1.443.12 Acrescido Gratificação de Condições Especiais de Trabalho/CET, no percentual de 130% (cento e trinta por cento sobre o salário) Acrescido Gratificação por Exercício em Unidade de Tempo Integral, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento sobre o salário) | 
| LÍNGUA ESTRANGEIRA | Graduação em Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Estrangeira Inglês; ou Curso de Licenciatura Plena em Linguagens, Códigos e suas tecnologias com habilitação em Língua Estrangeira Inglês; ou | |
| INGLÊS | Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Língua Estrangeira Inglês (Art. 63, inciso II, da Lei nº. 9394/1996. Resolução CNE nº. 02/1997). | 
Nota 1= O vencimento poderá ser atualizado conforme Tabela salarial vigente fixada em Lei.
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ANEXO III DO EDITAL Nº 05/2020-SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, NO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL BILÍNGUE E INTEGRAL DO MARANHÃO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIENCIA PROFISSIONAL DOCENTE - 1ª ET A P A – TODOS AS DISCIPLINAS
1. HABILITAÇÃO
| ITEM 1.1 | DISCRIMINAÇÃO | Quantidade Máximo | Pontuação Máxima | |
| CARGO | COMPROVANTE DA HABILITAÇÃO | |||
| Professor ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e Professor de Língua Inglesa | Diploma ou Certidão de Licenciatura Plena na área específica para a qual está concorrendo, devidamente registrado pelo órgão competente. Ou Diploma ou Certidão de Superior/bacharel completo, desde que acompanhado de Certificado obtido em Programa de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina a qual está concorrendo. | 02 | 30 | |
| TOTAL | 30 | |||
2.TITULAÇÃO
| ITEM 2.1 | DISCRIMINAÇÃO | COMPROVANTE | QUANT. MÁXIMO | VALOR UNITÁRIO | PONTOS MÁXIMO | 
| Título de Doutor em área relacionada à Educação ou área de Formação. | • Diploma ou Certidão, está dentro do prazo de 01 ano, devidamente registrado pelo órgão competente ou Declaração original de conclusão, devidamente expedida e assinada pela instituição competente e está dentro do prazo de 90 dias. | 01 | 20 | 20 | |
| Título de Mestre em área relacionada à Educação ou área de Formação. | • Diploma ou Certidão, está dentro do prazo de 01 ano, devidamente registrado pelo órgão competente ou Declaração original de conclusão, devidamente expedida e assinada pela instituição competente e está dentro do prazo de 90 dias. | 01 | 15 | ||
| Título de Especialista em área relacionada à Educação ou área de Formação. | • Diploma ou Certidão, está dentro do prazo de 01 ano, devidamente registrado pelo órgão competente ou Declaração original de conclusão, devidamente expedida e assinada pela instituição competente e está dentro do prazo de 90 dias. | 01 | 10 | ||
| TOTAL | 20 | ||||
Nota 1- A pontuação dos títulos de Doutor, Mestre ou Especialista não são a cumulativas, o maior título se sobrepõe aos outros de pontuação menor
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3.PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA
| ITEM 3.1 | DISCRIMINAÇÃO | COMPROVANTE | QUANT. MÁXIMA DE CERTIFICADOS | VALOR UNITÁRIO | PONTOS MÁXIMO | 
| Michigan (ECPE), IELTS (C1 e C2), Cambridge (CAE e CPE), TOEFL (score acima de 625), CELTA e DELTA. | Certificação de Proficiência em Língua Inglesa | 02 | 1= 7 pontos 2 =14 pontos | 20 | |
| Michigan (ECCE), IELTS (B2), Cambridge (FCE), TOEFL ITP (score 543 a 625) | Certificação de Competência em Língua Inglesa | 01 | 1= 6 pontos | ||
| TOTAL | 20 | ||||
Nota 2- A pontuação com Certificação de Proficiência em Língua Inglesa é acumulativa com a Certificação de Competência em Língua Inglesa.
4. EXPERIENCIA PROFISSIONAL DOCENTE
| 4. 1 | COMPROVANTES | PONTUAÇÃO | ||
| 1-Se Servidor Público: Certidão de Tempo d e Se rv iç o , com início e término emitido pelo RH do órgão, ou Termo de Posse ou Ato de Nomeação, acompanhado último Contracheque. 2-Se Contratado pela rede pública: Contrato de trabalho e/ou aditivos de contrato, acompanhado do último Contracheque, referente a cada período da contratação temporária, ou Certidão emitida pelo RH do órgão, com data do início e fim do período laborado. 3-Se empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (página de identificação bem como páginas que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada), caso esteja em aberto anexar o último contracheque junto com a Carteira de Trabalho. | Sem experiência – o (zero) pontos | |||
| Experiência Profissional em Docência nas áreas da Educação Básica. | Máximo 60 meses= 5 anos | De 01 a 12 meses= 6 pontos De 13 a 14 meses = 12 pontos De 25 a 36 meses= 18 meses | 30 | |
| De 37 a 48 meses = 24 pontos | ||||
| De 49 a 60 meses = 30 pontos | ||||
| TOTAL | 30 | |||
| TOTAL GERAL NA AVALIAÇÃO CURRICULAR | 100 | |||
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ANEXO IV DO EDITAL Nº 05/2020-SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, NO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL BILÍNGUE E INTEGRAL DO MARANHÃO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 2ª ESTAPA - ENTREVISTA -TODOS OS CARGOS
| Baixa Alta | |||||
| Conhecimento Teórico Metodológico | |||||
| Referencial Teórico | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 
| Processo Avaliativo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 
| Metodologia | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 
| Prática docente específica no contexto do 1ºano do Ens. Fundamental | |||||
| Período de Transição | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 
| Uso de diversas linguagens | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 
Banca composta por 03 Examinadores:
1- Beletrista, Especialista em Metodologia de Ensino da Língua Inglesa, Mestre em Linguística Aplicada, Certificação CELTA 1– Beletrista, Especialista em Metodologia de Ensino da Língua Inglesa e Psicopedagogia Institucional, Certificação IELTS (C1) 1 – Pedagogo Especialista em Psicopedagogia, Mestrando em Educação.
Pontuação máxima: 75
SOMENTE O CARGO DE PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
| Baixa Alta | |||||
| Capacidade de expressão oral em Língua Inglesa | |||||
| Gramática | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 
| Coerência | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 
| Pronúncia | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 
| Fluência | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 
| Conhecimentos didáticos de ensino de Língua Inglesa | |||||
| Metodologia | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 
Banca composta por 02 Examinadores:
1 – Beletrista, Especialista em Metodologia de Ensino da Língua Inglesa, Mestre em Linguística Aplicada, Certificação CELTA 1 – Beletrista, Especialista em Metodologia de Ensino da Língua Inglesa e Psicopedagogia Institucional, Certificação IELTS (C1)
Pontuação máxima: 50
NOTA: A pontuação varia de 1 (um) a 5 (cinco) pontos por pergunta e a nota final do candidato será o total da soma dos pontos atribuídos por cada membro da Banca Examinadora.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, NO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL BILÍNGUE E INTEGRAL DO MARANHÃO
MODELO CURRÍCULO
| 01 | IDENTIFICAÇÃO | 
| 1.1 Nome: | |
| 1.2 Endereço: | |
| 1.3 Contato: | |
| 1.4 E-mail: | |
| 2. | FORMAÇÃO ACADEMICA (GRADUAÇÕES) | 
| 3 | FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (PÓS GRADUAÇÕES) | 
| 4 | EXPERIENCIA PROFISSIONAL | 
| 5 | ATIVIDADES COMPLEMTENTARES | 
ANEXO VI DO EDITAL Nº 05/2020 SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, NO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL BILÍNGUE E INTEGRAL DO MARANHÃO
TERMO DE CIÊNCIA, ADESÃO E ADEQUAÇÃO AO EDITAL
Eu _ , portador da C.I nº CPF , declaro para todos os fins de direito, que estou ciente e adapto-me às normas do Edital Nº /2020, com adesão ao Regime de Integralidade e tabela de vencimento, conforme consta neste Edital.
Declaro, também, que tenho compatibilidade de horário para assumir a jornada de
40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sem configurar acúmulo ilegal de cargos públicos, conforme informação de vínculos trabalhistas, a saber:
1.Órgão ou Empresa: Turno: Cargo: Carga horária:
2.Órgão ou Empresa: Turno: Cargo: Carga horária:
3. Órgão ou Empresa: Turno: Cargo: Carga horária:
Declaro que as informações prestadas neste Termo são verdadeiras, sob pena de responder penalmente, administrativamente e civilmente por qualquer informação falsa.
São Luís, de de 2020
Assinatura do Candidato
ANEXO VII DO EDITAL Nº 05/2020-SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, NO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL BILÍNGUE E INTEGRAL DO MARANHÃO
| MODELO DE RECURSO | |
| NOME DO CANDIDATO: E-MAIL(atualizado): | Nº DE INSCRIÇÃO | 
| FUNDAMENTOS DO RECURSO | |
São Luís, de de 2020
Assinatura do candidato
ANEXO VIII DO EDITAL Nº 05/2020-SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, NO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL BILÍNGUE E INTEGRAL DO MARANHÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR
| Nº | ATIVIDADES | 
| 01 | Participar de todo o processo ensino e aprendizagem, em ação integrada escola versos comunidade; | 
| 02 | Construir e cumprir planos de trabalho, em conformidade com a proposta pedagógica da Unidade de Ensino; | 
| 03 | Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos que a unidade escolar esteja envolvida; | 
| 04 | Participar da construção da proposta pedagógica da Unidade de ensino; | 
| 05 | Zelar pela aprendizagem dos alunos; | 
| 06 | Estabelecer estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; | 
| 07 | Cumprir os dias letivos e horas-aula previstos em lei, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; | 
| 08 | Contribuir para a articulação entre Escola, família e comunidade | 
ANEXO IX DO EDITAL Nº 05/2020-SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, NO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL BILÍNGUE E INTEGRAL DO MARANHÃO
TERMO DE DESISTENCIA
Eu domiciliado
,inscrição nº
, RG
, residente e
, CPF
aprovado e
classificado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, NO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL BILÍNGUE E
INTEGRAL DO MARANHÃO, Edital nº /2020, venho por meio deste instrumento informar à Secretaria de Estado da Educação do Maranhão que estou desistindo formal e definitivamente do Contrato de Prestação de serviços firmado para exercício na função de Professor da
disciplina
.
Unidade Regional de Educação
no município de -
São Luís - MA, , de 2020
Assinatura do candidato
ANEXO X DO EDITAL Nº 05/2020-SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, NO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL BILÍNGUE E INTEGRAL DO MARANHÃO
CRONOGRAMA
| PERÍODOS | ATIVIDADES | 
| 17/02/2020 | Publicação do Edital | 
| 19 a 21/02/2020 | Inscrições on-line | 
| 04/03/2020 | Resultado Preliminar da 1ª Etapa -Avaliação Curricular | 
| 05/03/2020 | Recursos | 
| 06/03/2020 | Resultado Final da 1ª Etapa Divulgação da Lista dos Classificados aptos a Entrevista | 
| 10 a 12 /03/2020 | 2ª ETAPA - Entrevista | 
| 13/03/2020 | Divulgação do Resultado Preliminar da 2ª Etapa | 
| 16/03/2020 | Recursos | 
| 18/03/2020 | Divulgação do Resultado Final | 
| 19/03/2020 | Homologação do Resultado Final |