CONTRATO Nº 122/2024 SEMTEPS
CONTRATO Nº 122/2024 SEMTEPS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº022/2023 CONTRATO Nº 122/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA ATRAVÉS DO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL E A EMPRESA PRODUTOS SALINAS LTDA NA FORMA QUE SEGUE:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BELTERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.614.112/0001-03 através do SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.148.949/0001-10, neste ato representada (o) por sua autoridade maior, a secretaria ▇▇▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº4636519, inscrito no CPF/MF sob o número ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante designado CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa PRODUTOS SALINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº50.278.029/0001-08, Endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, Telefone: (▇▇) ▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇, e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ , neste ato representado pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF n°▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, Brasileiro, residente e domiciliado em Montes Claros-MG.
FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2023 regido pela Lei 14.133/21, homologado pelo Gestor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ em 24 de Outubro de 2023, que é parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Tem por objeto as REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E EQUIPAMENTOS E PERIFERICOS DE INFORMATICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO- SEMAF, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO-SEMAGRI, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE- SEMSA, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL- SEMTEPS, SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO DO MEIO AMBIENTE E TURISMO-SEMAT, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO-SEMED, FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
- FUNDEB, abaixo os itens que constam do Contrato 122/2024 do Pregão Eletrônico 022/2023, a saber:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | SEMTEPS | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
34 | CÂMERA INTELIGENTE INTERNA WI-FI FULL HD 360 DE MARCA COM FABRICAÇÃO NO BRASIL COM CARACTERÍSTICAS EQUIVALENTES OU SUPERIORES ÀS ESPECIFICADAS A SEGUIR: VISÃO 360°; INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL; INTERAÇÃO POR VOZ; VISÃO ,06NOTURNA; ARMAZENAMENTO EM NUVEM, MICRO SD OU GRAVADORES DE VÍDEO; SENSOR 1/2.7” 2MEGAPIXEL PROGRESSIVE CMOS; PIXELS EFETIVOS 1920 (H) X 1080 (V); LINHAS HORIZONTAIS 1920 (H); RESOLUÇÃO REAL FULL HD (1080P); LENTE 3,6 MM; ÂNGULO DE VISÃO HORIZONTAL 115° (DIAGONAL), 93° (HORIZONTAL) E 48° (VERTICAL); ZOOM DIGITAL 16X; ARMAZENAMENTO MICROSD | UND | 5 | R$ 320,00 | R$ 1.600,00 |
DE ATÉ 256GB; ALCANCE IR 10 M; IR INTELIGENTE SIM; COMPRIMENTO DE ONDA LED IR 0,85 µM; SENSIBILIDADE 0 LUX (IR LIGADO); ÍRIS ELETRÔNICA. CONEXÕES: ALIMENTAÇÃO CONECTOR USB FÊMEA; REDE RJ-45 FÊMEA. CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS: DIMENSÕES (L × A × P) 77,4 X 106,1 X 77,4 MM; PESO 219 G; TIPO CASE / MATERIAL DOME / PLÁSTICO; LOCAL DE INSTALAÇÃO INTERNO; REDE: REDE CABEADA SIM - RJ45 FÊMEA; PADRÕES WI-FI IEEE802.11B, 802.11G, 802.11N; FREQUÊNCIA WI-FI 2,4 GHZ ~ 2,4835 GHZ; PROTOCOLOS RTSP, ONVIF, IPV4; LARGURA DE BANDA 20 / 40 MHZ; SEGURANÇA WPA, WPA-PSK, WPA2, WPA2-PSK, WEP 64 BIT & 128 BIT. VÍDEO: FRAME RATE ADAPTÁVEL (MÁXIMO DE 30 FPS); COMPRESSÃO DE VÍDEO H.265 (PERFIL PRINCIPAL). ÁUDIO: ÁUDIO BIDIRECIONAL SIM; COMPRESSÃO DE ÁUDIO AAC; TAXA DE BITS PARA ÁUDIO ADAPTÁVEL. MARCA:MULTILSER | |||||
Valor total: R$ 1.1600,00(um mil e seiscentos reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO Nº 022/2023, a Ata de Registros de Preços nº 021/23 constantes do Processo Licitatório nº 026/2023, e em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.
Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: 08.244.0003.1188.0000 Aquisição de Mobiliário, veículos e equipamentos de proteção 4.4.90.52.00 equipamento e material permanente
CLÁUSULA QUARTA
Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total referente aos preços unitários conforme descritos abaixo:
§ 1º. Os valores devidos pela Prefeitura pelos serviços/ materiais contratados serão pagos mediante ordem de serviço, apresentação nota fiscal e liquidação da despesa, de forma parcelada, conforme a necessidade da Contratante, mediante apresentação de certidões fiscais e dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
§ 2º Em caso de irregularidade (s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pelas Secretarias demandantes;
5.2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.2.1. Os serviços/materiais deverão ser prestados de acordo com as especificações técnicas de cada item, com fiel observância aos critérios de qualidade, bem como dentro do prazo estabelecido e constantes no TR.
5.2.2. Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à prestação dos serviços/entrega, será de total responsabilidade da detentora da ATA e/ou CONTRATADA;
5.2.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE
5.2.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.5. O Município de Belterra através do Departamento de Compras adotará o seguinte critério de procedimento durante a vigência da Ata de Registro de Preços:
a) Emitirá Ordem de Serviços para aquisição dos produtos e/ou serviços solicitados, onde constará a quantidade, o produto, incluindo o responsável pelo recebimento e data da emissão.
b) Cópia da Ordem de Serviços será remetida ao Setor requisitante para acompanhar o fornecimento dos produtos e/ou serviços dentro dos prazos contratados.
c) O Setor requisitante emitirá a certificação de aceite das encomendas solicitadas. Este aceite será parte do ajuste a ser feito quando do pagamento da fatura.
d) Caso ocorram irregularidades na prestação dos serviços/ materiais, serão adotados os seguintes procedimentos: d.1). Será emitido na Ordem de Compra o motivo da irregularidade apresentada pelo fornecedor.
d.2). Caso ocorram 5 (cinco) irregularidades durante a vigência da Ata e/ou Contrato, o Município notificará o fornecedor sobre os fatos decorrentes e apontados pelas Secretarias requisitantes.
d.3). Tendo sido notificado e o fornecedor incorrer novamente no descumprimento das cláusulas listadas, imediatamente será cancelado o registro de preços, sendo adotadas as medidas listadas nos itens descritos no Item 9.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços/materiais terá a validade de com início na data de 20 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado na forma legal.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA ENTREGA DOS PROD. REG. DE EXEC. DOS SERV. E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução do objeto do contrato pela contratada são aqueles previstos no termo de referência, anexos do Edital.
8.2. Fica designado a servidor, Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, mat.3088, para serem fiscais do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste CONTRATO de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
§ 1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste CONTRATO, inclusive despesas com materiais, transportes, frete, mão de obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
§ 2º. Deve a CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, para o cumprimento do Contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observados as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s), nos termos da Cláusula Quarta. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
Parágrafo único – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes ultrapassar o limite indicado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a contratada às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no Edital de Pregão Eletrônico Por Registro de Preços do qual se originou a Ata de Registro de Preços, a qual faz parte integrante do presente Contrato:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada dia de atraso, contados do estabelecido no Edital de Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e rescisão do presente contrato, sem prejuízo do cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
c) Impedimento de contrato com a Prefeitura Municipal de BELTERRA pelo período até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra de qualquer das situações previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo único: A CONTRATADA também é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente termo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– FORO
Será competente o foro da Comarca de Santarém-PA com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, e em via digital, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
953234
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ (Pa), 20 de março de 2024.
BECHARA:75935
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇:75935953234
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105,
ou=presencial, cn=▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇:75935953234
Dados: 2024.03.20 12:12:38 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Contratante
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Assinado de forma digital
▇▇▇▇▇▇▇▇:07298 ▇▇▇▇▇▇▇▇:07298279688
por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
279688
Dados: 2024.03.20 14:57:45
-03'00'
PRODUTOS SALINAS LTDA
CNPJ sob o nº50.278.029/0001-08
Contratada Testemunhas 01: Testemunhas 02: