CONTRATO Nº 20170290
CONTRATO Nº 20170290
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇/▇, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.234.776/0001-92, representado pelo(a) Sr.(a) ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇, Secretario Mul. de Saúde, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇, e de outro lado a firma ▇.▇. ▇▇▇▇▇ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 22.685.164/0001-32, estabelecida à RUA DISTRITO INDUSTRIAL S/N QUADRA E, SETOR T, Ananindeua-PA,
CEP 67035-330, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, residente na AV. ALCINDO CANCELA, UMARIZAL, Belém-PA, CEP 66025-000, portador do
(a) CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2017-00073 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS MÉDICO-ODONTO, LABORATORIAL E HOSPITALAR PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
017838 017912 | OTOSCOPIO. COMPOSIÇÃO: MÍNIMO DE 05 ESPÉCULOS REUSÁVEIS BATERIA: COMVENCIONAL CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO | UNIDADE UNIDADE | 2,00 1,00 | 850,000 2.500,000 | 1.700,00 2.500,00 | |
NÚMERO DE SAÍDAS SIMULTÂNEAS: MÍNIMO 08 | DE | |||||
017918 | POTÊNCIA: MÍNIMO DE 1/4 DE HP SUPORTE COM RODÍZIOS: POSSUI MESA GINECOLOGICA | UNIDADE | 3,00 | 700,000 | 2.100,00 |
MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO/FERRO PINTADO POSIÇÃO DO
LEITO: MÓVEL
GABINETES COM PORTAS E GAVETAS: NÃO POSSUI
019281 Cama Elastica Proprioceptiva UNIDADE 2,00 1.500,000 3.000,00 Estrutura tubular em aço pintado com tratamento
anti-ferruginoso. Parte superior em nylon reforçado com molas para movimento de balanço. Proteção lateral em courvin - saia para proteção das molas. 06 pés com ponteiras de borracha anti-derrapante. 32 molas. Dimensões aproximadas: 95x19cm. Capacidade: 150Kg.
019282 Mesa Ortostática UNIDADE 1,00 6.270,000 6.270,00
Mesa construída em estrutura tubular de aço quadrado com acabamento em pintura eletrostática, montada sobre rodízios, com sistema de freios; Tampo estofado com revestimento em courvim com sistema de inclinação elétrica de 0º a 90º, controle remoto de fio; voltagem
110 ou 220 volts.
019309 | Arquivo | UNIDADE | 5,00 | 400,000 | 2.000,00 | |
Material de Confecção: Aço. | ||||||
Gavetas: 4 Gavetas P/ | ||||||
Pasta Suspensa. Deslizamento da Gaveta: Trilho Telescopico. | ||||||
019375 | LONGARINA | UNIDADE | 132,00 | 200,000 | 26.400,00 | |
Especiicações: | ||||||
Número de Assentos: | 03 | |||||
Lugares. | ||||||
Assento/Encosto: Polipropileno. | ||||||
019381 | DERMATOSCOPIO | UNIDADE | 4,00 | 1.500,000 | 6.000,00 | |
Aumento: 10 X. | ||||||
Iluminação: ALOGÊNIO | ||||||
031110 | MESA DE EXAMES | UNIDADE | 6,00 | 500,000 | 3.000,00 | |
POSIÇÃO DO LEITO: FIXO MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO/FERRO PINTADO |
ACESSÓRIO: SUPORTE PARA PAPEL
031111 | CENTRÍFUGA LABORATORIAL | UNIDADE | 1,00 | 2.000,000 | 2.000,00 |
TIPO: PARA TUBOS - MÍN. 04 AMOSTRAS | |||||
TECNOLOGIA: | |||||
DIGITAL | |||||
031121 | CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS | UNIDADE | 9,00 | 10.600,000 | 95.400,00 |
SISTEMA DE REGISTRO DE DADOS: NÃO POSSUI | |||||
SISTEMA DE | |||||
EMERGÊNNCIA (BATERIA/NO BREAK): MÍNIMO DE | 24 | ||||
HORAS | |||||
MATERIAL DE CONFECÇÃO (GABINETE EXTERNO): | |||||
AÇO/FERRO PINTADO | |||||
MATERIAL DE CONFECÇÃO (GABINETE | |||||
INTERNO): POLIPROPILENO | |||||
TEMPERATURA: ENTRE +2øC E | |||||
+8øC | |||||
PORTA: VIDRO DUPLO | |||||
CAPACIDADE: MÍNIMO DE 120 | |||||
LITROS (VERTICAL) | |||||
DISCADOR DE EMERGÊNCIA: NÃO | |||||
POSSUI | |||||
CIRCULAÇÃO DE AR FORÇADO: POSSUI | |||||
CONTRA PORTA: | |||||
POSSUI | |||||
031124 | ELETROCARDIÓGRAFO | UNIDADE | 3,00 | 6.950,000 | 20.850,00 |
NÚMERO DE CANAIS: 12 | |||||
BATERIA INTERNA: POSUI | |||||
TELA LCD: | |||||
NÃO POSUI | |||||
MEMÓRIA: POSSUI | |||||
SUPORTE COM RODÍZIOS: NÃO | |||||
POSSUI | |||||
LAUDO INTERPRETATIVO: POSSUI | |||||
SOFTWARE PARA | |||||
EXAME EM COMPUTADOR: NÃO POSSUI | |||||
031327 | CARDIOVERSOR | UNIDADE | 1,00 | 14.800,000 | 14.800,00 |
IMPRESSORA: POSSUI |
MARCAPASSO TRANSCUTÂNEO: NÃO POSSUI
MÓDULO DEA: POSSUI OXIMETRIA (SPO2): NÃO POSSUI
BATERIA: POSSUI TIPO: BIFÁSICO COMANDO
NAS PÁS: CARGA E DISPARO
PÁS INTERNAS: NÃO POSSUI | ||||||||
MEMÓRIA DE ECG: POSSUI | ||||||||
031331 | CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO. | UNIDADE | 10,00 | 2.000,000 | 20.000,00 | |||
SUPORTE COM RODÍZIOS: NÃO | POSSUI | |||||||
TIPO/NøDE | ||||||||
SAÍDAS: COMPRESSOR/4 SAÍDAS | ||||||||
POTÊNCIA: MÍNIMO DE 1/4 | ||||||||
DE HP | ||||||||
031332 | CENTRÍFUGA LABORATORIAL. | UNIDADE | 1,00 | 2.000,000 | 2.000,00 | |||
TIPO: PARA TUBOS - | MÍN. | 04 | ||||||
AMOSTRAS | ||||||||
TECNOLOGIA: DIGITAL | ||||||||
031341 | DINAMÔMETRO | UNIDADE | 1,00 | 500,000 | 500,00 | |||
Manual portátil, capacidade de 50 kgf, divisões 500gf, fabricado em aço, composto por elementos elásticos de | ||||||||
aço, mostrador tipo relógio por leitura simples | e | |||||||
direta. | ||||||||
031351 | LARINGOSCÓPIO ADULTO | UNIDADE | 1,00 | 750,000 | 750,00 | |||
COMPOSIÇÃO: 5 LÂMINAS AÇO INÓX | ||||||||
031352 | MESA AUXILIAR | UNIDADE | 5,00 | 300,000 | 1.500,00 | |||
RODÍZIOS: POSSUI | ||||||||
DIMENSÕES MIN./ MAT. | ||||||||
CONFECÇÃO: 40 X 40 X 80 (CM) / AÇO INOXIDÁVEL | ||||||||
031353 | MESA DE EXAMES. | UNIDADE | 5,00 | 500,000 | 2.500,00 | |||
POSIÇÃO DO LEITO: FIXO | ||||||||
MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / | ||||||||
FERRO PINTADO | ||||||||
ACESSÓRIO(S): SUPORTE PARA PAPEL | ||||||||
031358 | NEGATOSCÓPIO | UNIDADE | 6,00 | 600,000 | 3.600,00 | |||
TIPO: AÇO INOXIDÁVEL / PAREDE / 1 CORPO | ||||||||
031366 | ARMÁRIO | UNIDADE | 23,00 | 400,000 | 9.200,00 | |||
DIMENSÕES MIN./ MAT. CONFECÇÃO: DE 1,80 X 0,70 M | ||||||||
ATÉ | ||||||||
2,10 X 1,10 M (A X L) / AÇO | ||||||||
031367 | ARMÁRIO VITRINE | UNIDADE | 9,00 | 250,000 | 2.250,00 | |||
NÚMERO DE PORTAS: 02 PORTAS | ||||||||
MATERIAL DE | ||||||||
CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO | ||||||||
LATERAIS DE | ||||||||
VIDRO: POSSUI | ||||||||
031368 | BALDE A PEDAL | UNIDADE | 15,00 | 100,000 | 1.500,00 | |||
MATERIAL DE CONFECÇÃO: POLIPROPILENO | ||||||||
CAPACIDADE: | ||||||||
DE 30 ATÉ 49 L | ||||||||
031369 | BALDE/LIXEIRA | UNIDADE | 12,00 | 160,000 | 1.920,00 | |||
MATERIAL DE CONFECÇÃO: | AÇO | / | FERRO | |||||
PINTADO | ||||||||
CAPACIDADE: DE 11 ATÉ 20 L | ||||||||
031370 | BANQUETA. | UNIDADE | 5,00 | 180,000 | 900,00 | |||
MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO | INOXIDÁVEL | |||||||
REGULAGEM DE |
ASSENTO: | GIRATÓRIO | ||||||
031371 | CADEIRA. | UNIDADE | 68,00 | 65,000 | 4.420,00 | ||
MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO | |||||||
RODÍZIOS: | |||||||
NÃO POSSUI | |||||||
BRAÇOS: NÃO POSSUI | |||||||
REGULAGEM DE ALTURA: | |||||||
NÃO POSSUI | |||||||
ASSENTO/ENCOSTO: POLIPROPILENO 031372 LONGARINA. ASSENTO/ENCOSTO: POLIPROPILENO | UNIDADE | 10,00 | 280,000 | 2.800,00 | |||
ASSENTOS: 03 LUGARES 031373 MESA DE ESCRITÓRIO BASE: AÇO / FERRO PINTADO | UNIDADE | 22,00 | 200,000 | 4.400,00 | |||
MATERIAL DE CONFECÇÃO: MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR | |||||||
DIVISÕES: DE 01 A 02 GAVETAS 031374 MESA PARA COMPUTADOR | UNIDADE | 12,00 | 200,000 | 2.400,00 |
ALTURA: POSSUI RODÍZIOS: POSSUI
NÚMERO DE
COMPOSIÇÃO: SIMPLES
BASE: MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR MATERIAL DE
CONFECÇÃO: MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR DIVISÕES: DE
03 A 04 GAVETAS
SUPORTE PARA CPU: POSSUI
SUPORTE PARA TECLADO: POSSUI SUPORTE PARA
IMPRESSORA: POSSUI
031375 MESA PARA IMPRESSORA UNIDADE 6,00 100,000 600,00 ESTRUTURA: AÇO / FERRO PINTADO
DIMENSÕES
MÍNIMAS: MÍNIMO DE 80 X 60 X 70 CM TAMPO: MADEIRA/
MDP/ MDF/ SIMILAR
031394 | ARMÁRIO. DIMENSÕES MIN./ MAT. CONFECÇÃO: 1,80 X | 0,75 M/ AÇO | UNIDADE | 13,00 | 400,000 | 5.200,00 |
031395 | CADEIRA.. MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / PINTADO | FERRO | UNIDADE | 16,00 | 120,000 | 1.920,00 |
RODÍZIOS: POSSUI BRAÇOS: NÃO POSSUI | ||||||
REGULAGEM DE ALTURA: POSSUI ASSENTO/ ENCOSTO: ESTOFADO | ||||||
031396 031397 | MESA DE ESCRITÓRIO. BASE: AÇO / FERRO PINTADO DIVISÕES: DE 01 A 02 GAVETAS MATERIAL DE CONFECÇÃO: MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR COMPOSIÇÃO: FORMATO EM L MESA PARA COMPUTADOR. | UNIDADE UNIDADE | 1,00 1,00 | 400,000 200,000 | 400,00 200,00 |
BASE: AÇO / FERRO PINTADO MATERIAL DE
CONFECÇÃO: MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR DIVISÕES: DE
01 A 02 GAVETAS
SUPORTE PARA CPU: POSSUI
SUPORTE PARA IMPRESSORA: POSSUI SUPORTE PARA
TECLADO POSSUI
031415 | MESA DE REUNIÃO. MATERIAL DE CONFECÇÃO: MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR | UNIDADE | 3,00 | 400,000 | 1.200,00 |
031421 | TIPO: REDONDA DE 1,20 M X 1,20 M LARINGOSCÓPIO INFANTIL | UNIDADE | 2,00 | 750,000 | 1.500,00 |
COMPOSIÇÃO: 3 LÂMINAS AÇO INÓX | |||||
031423 | MESA DE MAYO MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL | UNIDADE | 2,00 | 300,000 | 600,00 |
031425 031426 | ARQUIVO. DESLIZAMENTO DA GAVETA: TRILHO TELESCÓPICO MATERIAL DE CONFECÇÃO/ GAVETAS: AÇO/ DE 3 A 4 GAVETAS ESTANTE | UNIDADE UNIDADE | 3,00 7,00 | 450,000 220,000 | 1.350,00 1.540,00 |
CAPACIDADE/ PRATELEIRAS: MIN. 100KG/ 06 PRATELEIRAS | |||||
REFORÇO: POSSUI | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 261.170,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 261.170,00 (duzentos e sessenta e um mil, cento e setenta reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2017-00073 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2017-00073, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 14 de Novembro de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por ▇▇▇▇▇▇, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2017-00073.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o
CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2017 Projeto 1111.103010003.1.039 Aquisição de Equipamentos e Mat.Permanen tes-FMS/SMS, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.08, no valor de R$ 190.570,00, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 70.600,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00073, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de TUCUMÃ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, 14 de Novembro de 2017
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.234.776/0001-92
CONTRATANTE
▇ ▇ ▇▇▇▇▇ COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ME:22685164000132
Assinado de forma digital por ▇ ▇ ▇▇▇▇▇ COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ME:22685164000132
Dados: 2017.11.17 11:39:17 -03'00'
▇.▇. ▇▇▇▇▇ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI-ME CNPJ 22.685.164/0001-32
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.