PROCESSO N.º 610/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/24
PROCESSO N.º 610/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/24
LICITAÇÃO COM COTA ABERTA À AMPLA CONCORRENCIA E EM COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE/EQUIPARADA
Torna-se público que o DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMERICANA realizará licitação visando o REGISTRO DE PREÇOS, conforme modalidade, forma, critério de julgamento e modo de disputa indicados no quadro abaixo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 13.390/2023, aplicando, no que couber, subsidiariamente o Decreto Federal nº 11.462/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Modalidade e Forma | |
Apresentação de Proposta | Até 17/09/2024 às 08 00h (horário de Brasília) |
Abertura da sessão | 17/09/2024 às 08 30h (horário de Brasília) |
Início do Pregão (fase competitiva): | 17/09/2024 às 08 35h (horário de Brasília) |
Critério de Julgamento | Menor Preço Maior Desconto Por item Por lote Global |
Modo de Disputa | Aberto Aberto/Fechado Fechado/Aberto |
Intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances | Lote 01: R$ 8,00 ; Lote 02: R$ 8,00; (incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta) |
Benefícios ME/EPP | Sim. Vide condições no Edital e Termo de Referência Não. Valor estimado superior (§1º art. 4º da Lei 14.133/2021) |
Permitida a participação de consórcio | Sim Não |
Garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021) | Sim Não |
Valor Estimado da Contratação | Orçamento sigiloso (art. 24 da Lei 14.133/2021). |
Sistema Eletrônico | |
Locais em que serão divulgadas informações sobre o certame | Diário Oficial do Município Jornal de Grande Circulação (Folha de São Paulo) ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ PNCP – Portal nacional de Compras Públicas |
Pedidos de esclarecimentos e impugnações |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS visando a Aquisição de forma parcelada de 10.000 toneladas de Concreto Betuminoso Usinado a Quente- CBUQ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo III deste edital.
1.2. O critério de julgamento será o indicado no quadro acima e quando da licitação dividida em lotes, o licitante poderá participar em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que compõem o lote escolhido.
2. DO REGISTRO DE PREÇO
2.1. As regras referentes a eventuais órgãos participantes, bem como a possibilidades de futuras adesões, se for o caso, constarão na minuta de Ata de Registro de Preços conforme Anexo II deste edital.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições estabelecidas neste edital e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico da ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
3.1.1. O lote 1 será de AMPLA CONCORRÊNCIA, podendo participar todos os interessados que atendam aos requisitos do edital, aplicando-se tão somente a preferência a ME/EPP/Equiparadas no caso de empate ficto em conformidade com os artigos 44 e 45, da Lei 123/2006.
3.1.2. O lote 2 será exclusivo para MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE/EQUIPARADA, conforme modelo da proposta comercial.
3.1.3. Considera-se como “equiparadas” as micro e pequenas empresas: o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual – MEI, bem como as sociedades cooperativas, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Federal nº 8.538/15, observadas as condições de participação estabelecidas neste edital.
3.1.4. Na hipótese de não haver vencedora para a cota reservada esta poderá ser adjudicada à vencedora da cota principal ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço da primeira colocada.
3.1.5. Se após observar o procedimento disposto no subitem anterior o item com reserva de cota ainda resultar deserto ou fracassado, este poderá ser repetido para ampla concorrência.
3.1.6. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, será considerado para ambas as cotas o menor dos preços obtidos na fase de lances.
3.1.7. A obtenção de benefícios a que se refere os arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos
valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Plataforma BBMNET Licitações, através de manifestação de operador formalmente designado.
3.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Plataforma BBMNET Licitações ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. O licitante se compromete a:
3.5.1. responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive, os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.5.2. acompanhar as operações do sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo órgão promotor da licitação ou de sua desconexão;
3.5.3. comunicar ao provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso;
3.6. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre o uso da Plataforma BBMNET Licitações podem ser obtidas nos canais de atendimento da Plataforma BBMNET Licitações, por e-mail, whatsapp, telefone e chat disponíveis no Portal ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ .
3.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.8. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e conforme disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
3.10. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei nº 14.133/2021, não será permitida a participação do licitante:
3.10.1. que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.10.2. agente público do órgão licitante nos termos do §1º do art. 9º da Lei 14.133/2021;
3.10.3. entidades do terceiro setor assim classificadas como Organização da Sociedade Civil - OSC, atuando nessa condição;
3.10.4. reunido em consórcio, salvo se autorizado no quadro constante do preâmbulo deste edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, em campo próprio do sistema (caso a funcionalidade esteja disponível), que:
Obs.: As declarações que o sistema não facultar em campo próprio devem ser apresentadas pelo licitante detentor da melhor proposta juntamente com seus documentos de habilitação.
4.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
4.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021.
4.4.1. No caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2026, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4.3. Caso o valor estimado da presente licitação seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme informação constante no preâmbulo do edital, não será aplicado as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da LC 123/2006, nos termos do quanto disposto no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 0 a 0 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital.
4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a(s) proposta(s) inserida(s) no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.9. Se o sistema assim permitir, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço e percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.10.1. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão promotor da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”.
5.2. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”.
5.3. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema.
5.3.1. Poderá ser juntado ainda pelo licitante catálogos, prospectos, manuais, etc, que comprovem que o produto ofertado atende as especificações do edital, sendo vedado, contudo a apresentação de documentos que identifique o licitante, sob pena de desclassificação da proposta.
5.4. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações.
5.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.5.1. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao previsto para a contratação, salvo se devidamente expresso no Termo de Referência.
5.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, de acordo com a Súmula 101 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente: marcas, registros e patentes ao objeto cotado.
5.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
1 Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante
do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que observado o disposto na legislação vigente (art. 17 e art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006).
5.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.12. Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante.
5.13. O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação.
5.14. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contar da data de sua apresentação.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente ou por permissão do pregoeiro em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até o horário estabelecido no campo apresentação de proposta do quadro constante do preâmbulo do Edital.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado conforme critério de julgamento indicado no quadro constante no preâmbulo deste edital.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o caso, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O licitante poderá, uma única vez, solicitar ao Pregoeiro, via chat a exclusão de seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado e indicado no quadro do preâmbulo deste edital.
6.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço ou maior desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.12.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 0, poderão os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.12.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12.7. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores ou decrescente de desconto, conforme o caso.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor ou desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou maior desconto registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico do órgão promotor da licitação e do sistema do pregão.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será identificado pelo sistema as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.18.5. Os procedimentos indicados nos itens 6.18 a 6.18.4 não serão levados em consideração quando o valor estimado da licitação superar o limite de enquadramento para empresa de pequeno porte, nos termos do §1º do art. 4º da Lei nº 14.1333/2021 e item 4.4.3 deste Edital.
6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.20.1. No caso de licitação por lote, a contratação posterior de item específico que compõe o lote, serão observados os preços unitários máximos como critério de aceitabilidade.
6.20.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo, salvo no caso de situação excepcional a ser indicada no Termo de Referência.
6.20.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.20.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.20.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.21. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, prazo esse que é o mesmo para apresentação dos documentos de habilitação conforme disposto no item 8.5.
6.21.1. Poderá ser exigida ainda a decomposição dos custos unitários com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.21.2. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.22. Após o envio da proposta readequada, amostras (quando for o caso) e dos documentos de habilitação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Após o envio da proposta readequada e dos documentos de habilitação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 0 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. Sistema Apenados mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/#/);
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, e Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, disponíveis em ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/.
7.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o disposto neste edital.
7.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos.
7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.5.1. contiver vícios insanáveis;
7.5.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.5.3. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.5.4. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. A inexequibilidade, neste caso, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.7. No caso de serviços de engenharia, poderão ser consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução, devendo, contudo, a exequibilidade ser comprovada pela licitante quando da apresentação de sua proposta readequada.
7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
7.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.11. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11.1. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.11.2. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.11.3. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021, serão exigidos os documentos previstos no Anexo I deste edital.
8.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.3.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
8.4. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.5. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 30 (trinta) minutos, prorrogável por igual período, juntamente com a proposta readequada conforme disposto no item 6.21.
8.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021 para:
8.6.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.6.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.7. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.7.1. Verificada falha por parte do licitante acerca da juntada, antes da sessão inaugural de licitação, de documento de qualificação fiscal, social e trabalhista que ateste condição preexistente, fica autorizado o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação, conforme o caso, diligências necessárias a fim de complementar tais documentos, não sendo tal providência considerada inclusão posterior de documentos.
8.8. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, ele será inabilitado e o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 0.
8.9. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a
fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no Anexo I, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
8.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da adjudicação e homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
8.9.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
8.9.3. O benefício de que trata este item não serão aplicados quando o valor estimado da licitação superar o limite de enquadramento para empresa de pequeno porte, nos termos do §1º do art. 4º da Lei nº 14.1333/2021 e item 4.4.3 deste Edital.
8.10. Os documentos assinados digitalmente a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado ou com assinatura digital no padrão da infraestrutura de chaves públicas brasileira - ICP-Brasil possuem presunção legal de veracidade com os mesmos efeitos da assinatura manuscrita reconhecida em cartório, podendo a qualquer tempo ser solicitado ao licitante os respectivos arquivos para validação, se for o caso.
8.11. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
8.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
9.1.1. Juntamente com a Ata de Registro de Preços, a empresa deverá apresentar os Termos de Ciência e Notificação, conforme artigo 2º, inciso III, das Instruções nº 01/2020, acrescido pela Resolução nº 11/2021 e o comprovante de cadastro no CadTCESP nos termos da Resolução 21/2022 do TCE-SP.
9.2. A ata de registro de preços poderá ser assinada eletronicamente no padrão da infraestrutura de chaves públicas brasileira - ICP-Brasil ou através de sistema eletrônico disponibilizado pelo órgão promotor da licitante.
9.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens/lotes constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.4. A Ata de Registro de Preços será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico do órgão promotor da licitação.
9.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.6. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação e dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses legalmente admitidas.
11. DOS RECURSOS
11.1. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis contados da data de intimação ou de lavratura da ata e observará o disposto no art. 165 da Lei 14.133/2021.
11.2. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.2.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de preclusão;
11.2.2. o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação que ocorrerá exclusivamente pelo sistema;
11.2.3. o prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação da interposição do recurso a ser realizada pelo sistema, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema, em casos excepcionais por falha na plataforma do pregão, poderá ser enviado via e-mail do pregoeiro, conforme preâmbulo deste edital.
11.4. O recurso será dirigido ao pregoeiro ou à autoridade que proferiu a decisão recorrida, que poderão reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1. Os recursos financeiros relativos ao objeto da presente licitação correrão à conta da verba 3390-30-22 (ficha 1654) – classificação programática 031701.1751201222.162, consignada no orçamento vigente do DAE.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
13.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
13.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
13.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
13.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
13.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
13.1.2.4. deixar de apresentar amostra, se for o caso;
13.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do
edital;
13.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, inclusive quanto a documentação visando a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das micro e pequenas empresas;
13.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
13.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
13.1.5. fraudar a licitação;
13.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
13.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
13.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
13.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
13.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1. advertência;
13.2.2. multa;
13.2.3. impedimento de licitar e contratar e
13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.3. A multa será recolhida nos percentuais abaixo indicados, incidentes sobre o valor da proposta inicial do licitante que deu causa a infração, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.3.1. para as infrações previstas nos itens 13.1.1 e 13.1.2 a multa será de 10%;
13.3.2. para as infrações previstas nos itens 13.1.3 a multa será de 20%;
13.3.3. para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5,13.1.6,13.1.7 e 13.1.8 a multa será de
30%.
13.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.5. Na aplicação da sanção de multa e advertência será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3.1., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão promotor da licitação, se for o caso.
13.7. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
13.8. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.9. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.11. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao município.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
14.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica através do próprio sistema eletrônico do pregão ou pelo e-mail indicado no quadro constante no preâmbulo deste edital.
14.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do órgão promotor da licitação e no sistema eletrônico do pregão, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
15.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
15.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
15.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e na plataforma eletrônico do pregão.
15.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Documentos de Habilitação
▇▇▇▇▇ ▇▇ – Estudo Técnico Preliminar ANEXO III – Mapa de risco
ANEXO IV - Termo de Referência
ANEXO V – Modelo de Proposta Comercial ANEXO VI - Minuta da Ata de Registro de Preços
Americana, 03 de setembro de 2024.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Superintendente
PROCESSO N.º 610/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/24
ANEXO I – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei 14.133/2021)
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) ▇▇▇ constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedidos por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Comprovante de Inscrição do Microempreendedor Individual – MEI
1.1. Os documentos acima deverão ser apresentados com todas as suas alterações, excluindo-se os casos de documentos expressamente consolidados.
2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei 14.133/2021)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, referente ao I.C.M.S;
e) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos mobiliários e incidentes sobre o objeto desta licitação;
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
3. HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei 14.133/2021)
a) ▇▇▇▇▇▇▇▇(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) o fornecimento anterior pertinente e compatível com o objeto desta licitação, independentemente de quantitativos, com caracterização do bom desempenho da licitante.
a.1) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.
4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei 14.133/2021)
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b1) Na hipótese em que a certidão de recuperação judicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial em vigor, nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias da apresentação das propostas.
4.1. Os licitantes que invocarem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, na proposta comercial feita no sistema do banco provedor no período de acolhimento de propostas, para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, além da documentação prevista de habilitação, o seguinte documento:
a) Certidão expedida, no presente exercício (2024), pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º. da Lei Complementar 123/2006.
5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declaração subscrita pelo representante legal do licitante, conforme modelo Anexo I – A, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) atende aos requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021);
b) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021);
c) suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, §1º da Lei nº 14.133/2021);
d) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, VI da Lei nº 14.133/2021);
e) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
g) está ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao órgão promotor da licitação, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Município acessível em ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
h) no caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
i) no caso de microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, assim como §§ 1º a 4º do art. 4º da Lei 14.133/2021, cujos termos declara conhecer na íntegra;
j) não se enquadra em nenhuma das restrições de participação, conforme art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e item 3.10 do edital;
k) está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
efetuado na fábrica, obedecendo as Normas descritas em cada lote, por conta da DETENTORA, sendo que a inspeção deverá ser realizada por empresa credenciada no DAE, conforme consta no edital e ata de registro de preços.
ANEXO I – A MODELO DE DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na , por meio de seu representante legal abaixo identificado, DECLARA, sob as penas da ▇▇▇, que atende aos requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021) e declara ainda que:
a) atende aos requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021);
b) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021);
c) suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, §1º da Lei nº 14.133/2021);
d) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, VI da Lei nº 14.133/2021);
e) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
g) está ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao órgão promotor da licitação, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Município acessível em ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
h) no caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
i) no caso de microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, assim como §§ 1º a 4º do art. 4º da Lei 14.133/2021, cujos termos declara conhecer na íntegra;
j) não se enquadra em nenhuma das restrições de participação, conforme art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e item 3.10 do edital;
k) está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇), e alterações, quando do tratamento de
e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
l) os materiais serão fornecidos obrigatoriamente com laudo de inspeção técnica, efetuado na fábrica, obedecendo as Normas descritas em cada lote, por conta da DETENTORA, sendo que a inspeção deverá ser realizada por empresa credenciada no DAE, conforme consta no edital e ata de registro de preços.
, de de .
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)
ANEXO I – B
IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO
Nome completo: .......................................................................
RG nº .................................................... – Órgão expedidor ...........................................
CPF nº ..........................................................
Cargo que ocupa na empresa .............................................................................
Telefone para contato ...............................................
Observação:
• Solicitamos a gentileza de preencher este formulário e entregá-lo juntamente com os documentos de habilitação . Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura da ata referente a este procedimento licitatório.
PROCESSO Nº 610/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/24 ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O presente processo licitatório visa disponibilizar de forma efetiva a Massa Asfaltica – CBUQ para uso das equipes operacionais desta autarquia, nos serviços de recomposição asfáltica, uma vez que o mesmo é decorrente da execução de manutenção nas redes e ligações de água e esgoto, sendo, portanto, contínuo.
A contratação de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) é fundamental na recomposição das vias públicas objeto de intervenção para fins de manutenção no sistema público de saneamento, já que é empregado no recapeamento, devolvendo ao local o reestabelecimento das condições adequadas para circulação de veículos e pessoas, representando, ademais, segurança aos usuários dos serviços públicos prestados pela Autarquia.
Nesse sentido, convém esclarecer que recomposição do pavimento com CBUQ, com vistas a devolver seu estado original, é essencial para assegurar o tráfego de veículos sem desvios de buracos causados pelas obras de saneamento, além de ser uma obrigação desta Autarquia após suas intervenções.
Ao manter o pavimento em condições ideais, reduz-se significativamente o risco de acidentes e aumenta-se a segurança tanto para motoristas quanto para pedestres. Isso é especialmente importante em vias de grande movimento, onde a presença de buracos ou irregularidades pode representar perigos significativos.
Além disso, a utilização de CBUQ contribui para a preservação dos veículos que transitam nessas vias. As irregularidades no pavimento podem causar danos nos pneus, amortecedores e outras estruturas veiculares, resultando em custos adicionais para os proprietários de veículos. Também evita a ocorrência acidentes de trânsito ou com transeuntes, ciclistas e/ou motociclistas, evitando, ademais, o risco de ressarcimentos de valores pela autarquia. A recomposição com CBUQ reduz drasticamente a ocorrência desses danos, economizando recursos tanto para os cidadãos quanto para o DAE.
Soma-se a justificativa o fato de que a Autarquia não possui meios de produzir o objeto devido a sua especificidade, além do que não dispor de Usina para fabricação de concreto asfáltico.
Não se pode deixar de registrar, ainda, que a solução empregada oferece inúmeras vantagens em termos de durabilidade, resistência e desempenho. O CBUQ é conhecido por sua resistência
mecânica e durabilidade, proporcionando uma vida útil mais longa às vias pavimentadas. Essa durabilidade é crucial para minimizar custos de manutenção a longo prazo e garantir a satisfação da população. A aplicação de CBUQ é realizada de forma mais eficiente e rápida, reduzindo o tempo de execução das obras. Isso resulta em menores interferências no tráfego local, minimizando transtornos para a população e otimizando o fluxo de veículos, tudo com vistas a garantir a continuidade e eficiência na prestação dos serviços públicos pelos quais a Autarquia é responsável.
2 – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Não foi elaborado o Plano de Contratação Anual do ano de 2024.
3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, com capacidade técnica e experiência comprovadas nos serviços abrangidos pelo objeto da licitação, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro Termo de Referência.
Entendemos, portanto, que a contratação nos presentes termos, atende aos requisitos exigidos na Legislação em vigor, bem como atende às necessidades do Departamento de Água e Esgoto de Americana.
3.2. Todo o objeto deverá ser de boa qualidade, sem uso e em fase normal de fabricação. Não será aceito material que tenha as suas características de fabricação adulterada.
3.3. Que sejam observados os requisitos ambientais da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como Normas D.E.R./SP.
3.4. A compra deverá ser realizada na modalidade de REGISTRO DE PREÇOS, pois, embora estimados em quantidade compatível com a demanda dos serviços, pode haver oscilação, seja por fatores naturais de desempenho ou por ampliação de serviços não previstos.
3.5. A Usina deverá dispor de balança aferida pelo INMETRO, para realização da exata medição do produto carregado, devendo ser emitido o tíquete com o peso exato da massa asfáltica e encaminhado junto com o produto para conferência.
3.6. Subcontratação: Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
3.7. Sustentabilidade: Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, de acordo com a legislação vigente.
4 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
4.1. A previsão da quantidade do objeto levou em conta o saldo disponível em estoque, bem como, a demanda dos últimos 12 meses e a garantia de um estoque de segurança pelo mesmo período.
4.2. Pretende-se que a validade do contrato seja de 12 meses, podendo ser prorrogado, conforme disposto na Lei 14.133/2021.
Aquisição de CBUQ
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Período contratual (meses) |
01 | C.B.U.Q. – concreto betuminoso usinado a qente, designação IV | Tonelada | 10.000 | 12 |
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. Solução 1 – aquisição de massa asfáltica pronta e aplicação pelo DAE.
5.1.1. Para a solução em questão a administração apenas realiza a aquisição do material e a aplicação é executa de forma direta.
5.2. Solução 2 – contratação de empresa para realização do serviço de recomposição de pavimento asfáltico.
5.2.1. O DAE já possui contrato para prestação de serviços de recomposição de asfalto e neste contrato o CBUQ é fornecido pelo próprio DAE.
5.3. Justificativas da escolha do tipo de solução a contratar
5.3.1. Considerando que o DAE dispõe de pessoal e equipamento para realização dos serviços, e que esta é uma atividade corriqueira ao DAE e que também é o fornecedor de C.B.U.Q. para a empresa Contratada para a realização dos serviços de reparo de asfalto optou-se pela solução 1.
5.3.2. A aquisição do material é imprescindível pela necessidade do uso diário pelas equipes do DAE, bem como o fornecimento do CBUQ para atendimento ao contrato nº 04/23 de recomposição de asfalto, sendo assim vislumbramos essa solução como a única possível.
6 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
6.1. O valor estimado da contratação possui caráter sigiloso, devendo ser tornado público apenas depois do julgamento das propostas, com vistas a fomentar a competitividade entre os licitantes e potencializar a vantajosidade em eventual negociação a ser firmada pelo Agente de Contratação;
6.2. Para estimativa do valor total da contratação, tomou-se como base o valor unitário do contrato anterior, Pregão Presencial. Nº 27/2023, e estima-se o valor da contratação do item em R$ 8.500.000,00(oito milhões e quinhentos mil reais);
7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Para Atendimento da demanda em questão, a solução proposta é a realização de processo licitatório na modalidade Pregão, por tratar-se de material de especificidade comum, no formato Eletrônico, para aquisição de Massa Asfáltica – C.B.U.Q., no sistema Registro de Preços.
A solução desenvolvida neste ETP foi criteriosamente escolhida após um levantamento abrangente de mercado e atende integralmente às regulamentações previstas pela Lei 14.133/2021, garantindo- se assim, a seleção da proposta mais vantajosa e o atendimento ao interesse público, baseado em um processo licitatório isonômico e competitivo.
8 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Com base nos estudos acima, a licitação será por item e entrega PARCELADA de acordo com a necessidade no momento do pedido.
9 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Atendimento a todos os preceitos legais vigentes. Garantir a boa execução dos serviços, sempre embasados nos princípios de eficiência e sustentabilidade.
10 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
A Administração tomará as seguintes providências: definição dos planos de trabalho com vistas à boa execução contratual e acompanhamento das ações previstas para realização adequada do pretendido na execução dos serviços.
11 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não há necessidade de contratações correlatas e/ou interdependentes, pois a presente solução atende a demanda do dia a dia da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão.
12 – IMPACTOS AMBIENTAIS
Não há previsão de quaisquer impactos ambientais decorrentes desta contratação.
13 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Diante de todo o exposto, concluo que a aquisição do item pretendido é primordial para o regular atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
Diretor da Unidade de Obras manutenção e Operação
ANEXO III – MAPA DE RISCO
Objeto: Aquisição de Concreto Betuminoso Usinado à Quente
IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DOS PRINCIPAIS RISCOS ASSOCIADOS AO OBJETO | |||||||
Se (causa) | Riscos identificados | Estão (consequência) | Probabilidade | Impacto | Medida do risco | Ação Preventiva | Ação de Contingencia |
Planejamento deficiente | Falta do produto | Impossibilidade de efetuar os serviços de tapa buraco e recomposição de asfalto | Baixa | Médio | Médio risco | Realizar planejamento eficiente e quantificar adequadamente o objeto conforme as necessidades da unidade | Revisão de quantitativos |
Responsáveis | UOMO | UOMO | |||||
Elaboração de termo de referencia inadequado | Entrega de produtos que não possuem a qualidade necessária para os serviços de asfaltamento | Impossibilidade de efetuar os serviços de tapa buraco e recomposição de asfalto | Baixa | Alto | Médio risco | Elaborar adequadamente o termo de referência conforme as características do objeto contratado e solicitar a revisão deste, pelo setor competente | Refazer o termo de referencia |
Responsáveis | UOMO | UOMO | |||||
Indisponibilidade financeira | A não contratação do objeto licitado | Impossibilidade de efetuar os serviços de tapa buraco e recomposição de asfalto | Baixa | Médio | Médio risco | Planejamento financeiro para a contratação | Reprogramação do planejamento financeiro |
Responsáveis | UAF | UAF | |||||
Contratação de empresa que não tenha capacidade de executar o contrato | Prejuízo ao atendimento das necessidades de troca do material inadequado | Impossibilidade de efetuar os serviços de tapa buraco e recomposição de asfalto | Baixa | Muito alto | Médio risco | Avaliação da capacidade técnica operacional da empresa | Recessão contratual e reinicio do processo licitatório |
Responsáveis | Pregoeiro | UOMO | |||||
Atraso na contratação | Deficiência na entrega dos produtos licitados | Impossibilidade de efetuar os serviços de tapa buraco e recomposição de asfalto | Baixa | Médio | Médio risco | Fiscalizar o contrato sobre prazo de execução para entrega dos produtos | Aplicar penalidades previstas em contrato, para que a contratada venha cumprir todas as demandas da unidade. |
Responsáveis | Fiscal do contrato | Ass. Jurídica |
Aquisição com preço acima da média do mercado | Dano ao erário | Ilegalidade na compra | Baixa | Baixa | Baixo risco | Pesquisa de preço com de acordo com o Decreto Municipal 13.390/23 e Lei 14.133/21. | Evitar contratações de produtos não adequados, em desacordo com estipulado. |
Responsáveis | Suprimentos | Pregoeiro | |||||
Execução do objeto em desacordo com o contratado | Prejuízo ao erário | Impossibilidade de efetuar os serviços de tapa buraco e recomposição de asfalto | Baixa | Média | Médio risco | Elaboração do termo de referência e Especificações técnicas adequadas; Fiscalização de Contrato; Fiscalização da entrega | Sanções e penalidades previstas em contrato |
Responsáveis | UOMO | Gestor/ Ass. Jurídica |
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ do Nascimento Unidade de Obras, Manutenção e Operação.
ANEXO IV - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para eventual aquisição parcelada de 10.000 toneladas de CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (C.B.U.Q.), designação (faixa) IV, padrão DER/SP, a ser utilizado nos serviços de manutenção realizados pela Unidade de Obras da Autarquia, a ser entregue na sede da Autarquia.
1.1. Classificação do bem ou serviço
Considerando as definições constantes nos incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVIII e XXI do art. 6º da Lei 14.133/2021, o objeto pretendido enquadra-se como bem comum de uso contínuo.
1.2. Demanda
Para fins de fornecimento de CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (C.B.U.Q), designação IV, a DETENTORA DA ATA deverá atender uma demanda de, no mínimo, 08 (oito) toneladas ao dia, de segunda a sexta-feira e aos sábados quando necessário, por solicitação da Unidade de Obras, Manutenção e Operação do DAE.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) é fundamental na recomposição das vias públicas objeto de intervenção para fins de manutenção no sistema público de saneamento, já que é empregado no recapeamento, devolvendo ao local o reestabelecimento das condições adequadas para circulação de veículos e pessoas, representando, ademais, segurança aos usuários dos serviços públicos prestados pela Autarquia.
Nesse sentido, convém esclarecer que recomposição do pavimento com CBUQ, com vistas a devolver seu estado original, é essencial para assegurar o tráfego de veículos sem desvios de buracos causados pelas obras de saneamento, além de ser uma obrigação desta Autarquia após suas intervenções.
Ao manter o pavimento em condições ideais, reduz-se significativamente o risco de acidentes e aumenta-se a segurança tanto para motoristas quanto para pedestres. Isso é especialmente importante em vias de grande movimento, onde a presença de buracos ou irregularidades pode representar perigos significativos.
Além disso, a utilização de CBUQ contribui para a preservação dos veículos que transitam nessas vias. As irregularidades no pavimento podem causar danos nos pneus, amortecedores e outras estruturas veiculares, resultando em custos adicionais para os proprietários de veículos. Também evita a ocorrência acidentes de trânsito ou com transeuntes, ciclistas e/ou motociclistas, evitando, ademais, o risco de ressarcimentos de valores pela autarquia. A recomposição com CBUQ reduz drasticamente a ocorrência desses danos, economizando recursos tanto para os cidadãos quanto para o DAE.
Soma-se a justificativa o fato de que a Autarquia não possui meios de produzir o objeto devido a sua especificidade, além do que não dispor de Usina para fabricação de concreto asfáltico.
Não se pode deixar de registrar, ainda, que a solução empregada oferece inúmeras vantagens em termos de durabilidade, resistência e desempenho. O CBUQ é conhecido por sua resistência mecânica e durabilidade, proporcionando uma vida útil mais longa às vias pavimentadas. Essa durabilidade é crucial para minimizar custos de manutenção a longo prazo e garantir a satisfação da população. A aplicação de CBUQ é realizada de forma mais eficiente e rápida, reduzindo o tempo de execução das obras. Isso resulta em menores interferências no tráfego local, minimizando transtornos para a população e otimizando o fluxo de veículos, tudo com vistas a garantir a continuidade e eficiência na prestação dos serviços públicos pelos quais a Autarquia é responsável.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Item | Quantidade | Unidade | Especificação |
01 | 10.000 | Toneladas | CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado à Quente, designação (faixa) IV, padrão DER/SP. |
3.1. Concreto asfáltico é uma mistura executada a quente, em usina apropriada, com características específicas. É composto de agregado graduado, cimento asfáltico modificados ou não por polímero, e se necessário, material de enchimento, fíler, e melhorador de adesividade, espalhada e compactada a quente.
3.2. Os produtos constituintes a serem considerados no concreto asfáltico são: agregado graúdo, agregado miúdo, material de enchimento fíler, ligante asfáltico, e melhorador de adesividade, se necessário.
3.3. Os produtos utilizados devem satisfazer às normas pertinentes e às especificações aprovadas pelo DER/SP, sem perder de vista o planejamento e abordagem de produção, transporte e entrega que leve em consideração o ciclo de vida do material, desde sua preparação até efetiva utilização nas vias municipais.
3.4. Todos os equipamentos e materiais básicos que envolvem a fabricação do concreto betuminoso usinado a quente devem passar obrigatoriamente pelo DER, para que sejam examinados e aprovados.
3.5. Entendem-se como equipamentos básicos, citados no item anterior as seguintes unidades:
• Depósito para cimento asfáltico;
• Depósito para agregados;
• Silos para agregados;
• Usina para misturas asfálticas;
• Caminhão para transporte da mistura;
• Equipamento para distribuição e acabamento;
• Equipamento para compactação;
• Ferramentas e equipamentos acessórios.
Técnicas do DER/SP.
4.PRAZO DO CONTRATO OU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Fornecimento de forma parcelada conforme demanda pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. A demanda estimada foi prevista tendo como referência o quantitativo de consumo do último contrato. O início do fornecimento do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias após a emissão do pedido de compra ou nota de empenho.
5.2. Além das especificações constantes no item 3, deverão ser observadas as prescrições a seguir, as quais são condicionantes para aceitação da Proposta de Preços e do recebimento do material solicitado.
5.3. Não serão aceitos materiais em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência ou que não atendam todas as normas de qualidade vigentes aplicáveis ao mesmo.
5.4. Os bens deverão ser fornecidos, obrigatoriamente, de acordo com as especificações constantes da proposta e o prazo de entrega obedecido rigorosamente.
5.5. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.6. A empresa licitante vencedora do certame deverá comprovar possuir usina própria como requisito para assinatura da ata de registro de preços, apresentando, ainda, a respectiva licença de operação (vigente), emitida pela CETESB ou órgão similar competente.
5.7. Deverá apresentar certificado de aferição (INMETRO) da Balança Rodoviária Contratada, com validade e vigência.
5.8. Apresentar ensaio Marshall do CBUQ – Concreto Usinado a quente, faixa D.
5.9. Em razão do objeto manter em sua especificação para sua utilização à temperatura mínima ideal entre 140 °C a 160 °C, é necessário que a empresa atenda e mantenha aos padrões de eficiência de entrega, fornecendo o produto de modo que este seja entregue pronto e capaz de oferecer a sua eficiência no período de aplicação a partir do momento de sua produção.
5.10. Garantia do Objeto
A CONTRATADA se obriga a fornecer garantia contra defeito de fabricação de todo o material entregue e substituir, em até 01 (um) dia após a notificação, o material que apresentar qualquer defeito, sem implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de sanção.
5.11. Caso o objeto não seja entregue e não sejam apresentadas as devidas justificativas, serão aplicadas as medidas previstas no artigo 104, IV, da Lei 14.133/2021, de forma a considerar o dano a administração no custo operacional.
5.12. A administração, conforme a alocação de riscos, poderá exigir do licitante vencedor, a apresentação de garantia da execução, na forma imposta do art. 96 da Lei 14.133/2021, com o objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento.
6. EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1. Definido o plano de trabalho do dia, o encarregado da equipe de asfalto entrará em contato com a contratada, informando a quantidade de massa asfáltica necessária. O concreto betuminoso usinado a quente deverá ser entregue diariamente ou conforme solicitação do DAE, às 8h00min (oito horas) no pátio de materiais do DAE no seguinte local:
• Pátio de materiais do DAE – ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇.
6.2. A frequência e o horário de entrega e o horário de entrega, poderão sofrer alterações, conforme demanda do DAE e/ou condições que interfiram na aplicação do material, mediante aviso prévio.
6.3. O não atendimento ao prazo e horário estipulados neste item, acarretará sanções previstas em ata à CONTRATADA, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos causados pela interrupção dos serviços públicos que deveriam ser realizados no dia.
6.4. O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos produtos, durante o prazo contratual.
6.5. O material deverá ser entregue em temperatura ideal de aplicação, de acordo com as Normas da ABNT e DER-SP.
6.6. A CONTRATADA deverá fornecer teste de laboratório que comprove a qualidade e característica física do produto fornecido, comprovando o atendimento das Normas Técnicas e Especificações da ABNT e DER-SP.
6.7. O material entregue no local indicado no item 7.1, será recebido provisoriamente e definitivamente pelo agente público lotado na Unidade de Obras Manutenção e Operação, que acompanhará efetivamente a entrega e efetuará todos os registros necessários a comprovação da execução contratual, tais como fotografias e anotações em prontuários próprios, sob pena de responsabilidade.
recebimento verificar:
a) Os dados da Nota fiscal referentes à natureza da operação (venda, simples remessa, remessa para troca, entre outros) e CNPJ da Instituição;
b) O CNPJ do fornecedor que consta na Nota Fiscal se é o mesmo apresentado no pedido de compra;
c) A quantidade informada do item na Nota Fiscal é a mesma entregue;
d) O local de entrega do material está de acordo com o solicitado no pedido de compra.
7. GESTÃO DO CONTRATO
7.1. A gestão da ata será exercida pelo Sr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Diretor da Unidade de Obras, Manutenção e Operação e a fiscalização será exercida pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, Encarregado de Serviços II, que promoverão o acompanhamento e a fiscalização da entrega, bem como a assinatura da nota fiscal.
7.2. A gestão e fiscalização contratual deverão tomar ciência do encargo, bem como de todas as exigências a serem cumpridas em decorrência da futura contratação, fazendo cumprir todos os termos aqui exigidos, sob pena de responsabilidade.
7.3. Os representantes da Administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, edital, anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, de forma que, os produtos a serem entregue estejam em perfeito estado e dentro das normas técnicas estabelecidas pelos órgãos reguladores, e ainda:
8.2. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal e ticket de balança, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, além de laudo atestando o atendimento das normas técnicas;
8.4. O transporte, entrega e descarga ficará as espessas da contratada.
8.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.6. Reparar, corrigir, remover às suas expensas, no total ou em parte, o objeto licitado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua utilização, no prazo máximo de 02 (dois) dias da notificação/comunicação emitida pelo gestor.
8.7. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação.
8.8. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa da vencedora ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligados ao cumprimento da presente contratação.
8.9. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.10. A responsabilidade pelo fornecimento do produto será da CONTRATADA, que se encontra impedida de transferir para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros, este encargo, assim como subcontratar outras pessoas físicas ou jurídicas para executar as obrigações objeto deste instrumento.
9. DEVERES DA CONTRATANTE
9.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela vencedora.
9.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue pela vencedora fora das especificações do Edital e seus anexos.
9.3. Comunicar a vencedora toda e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos adquiridos.
9.4. Fiscalizar a entrega dos produtos podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Edital.
9.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.6. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados como Gestor e Fiscal de contrato;
prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
9.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. LICENÇAS AMBIENTAIS
10.1. O fornecedor é responsável pela obtenção da licença ambiental de instalação e operação, assim como em manter a usina em condições de funcionamento dentro do prescrito nas Normas Vigentes.
10.2. A empresa vencedora deverá apresentar até a assinatura do termo de ajuste, (contrato/ARP) de certificado e regularidade em Órgãos Ambientais regulamentares, com apresentação de licença ambiental vigente para produção do objeto desta licitação.
11. MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1. Para análise, o DAE irá realizar verificações nos quantitativos de todo o concreto betuminoso fornecido pela CONTRATADA, através de notas de simples remessa, que, deverão ser entregues diariamente ao DAE, no ato da entrega do C.B.U.Q., juntamente com os demais documentos solicitados neste termo de referência.
11.2. O aceite os produtos não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no edital, atribuídas à Contratada, verificados posteriormente, garantindo-se ao DAE as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
11.3. O pagamento será realizado à empresa CONTRATADA, em trinta (30) dias, contados da data da emissão da Nota Fiscal, correspondente à entrega de acordo com o Edital de Licitação.
11.4. Ocorrendo erro na apresentação de faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada, iniciando nova contagem de tempo, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
11.5 O pagamento será efetuado somente após a comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, junto à Nota Fiscal/Fatura, de cópia, da Certidão Negativa de Débito com o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e da Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS.
12. SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. O fornecedor será selecionado por meio de pregão eletrônico, conforme lei 14.133/21, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
12.2. Optou-se pelo Sistema de Registro de Preços previsto no art. 82º, da Lei 14.133/2021, tendo em vista que o fornecimento dar-se-á de forma escalonada, de acordo com a necessidade da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e, ainda, há a dificuldade de se definir o período ideal a ser realizado a operação; bem como a conveniência da Administração.
12.3. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, emitido em nome da empresa licitante, compatível(is) em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove estar executando ou ter executado, no mínimo, o seguinte (Sumula nº24 do TCESP):
I – Fornecimento de no mínimo 7.500 ton. de CBUQ.
13. ESTIMATIVA DO PREÇO
Item | Especificação | Orçamento 1 EGP – Empresa Global de Projetos Ltda | Orçamento 2 PAVINC Construtora Ltda | Orçamento 3 PNCP – Órgão Público | Média dos valores |
01 | CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado à Quente, designação (faixa) IV, padrão DER/SP. | R$ 980,00/ton. | R$ 990,00/ton. | R$ 878,66/ton. | R$ 949,55/ton. |
13.1. Os valores totais médios foram orçados em conformidade com o disposto no art. 29, do Decreto Municipal nº 13.390/2023, de forma que soma um total estimado para esta licitação na ordem de R$ 949,55 (novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos).
13.2. Nos termos da decisão do TCU através do Acórdão nº 1925/2006 e Acórdão nº 392/2011, art. 7º, §3º da Lei 12.527/2011, art. 20 do Decreto 7.724/212, c/c art. 15 do Decreto Federal nº 10024/20219, os valores unitários serão declarados sigilosos, disponíveis apenas em processo administrativo para os órgãos de controle interno e externo, onde serão divulgados aos licitantes após a fase de lances encerradas. Tal medida tem demonstrado uma ferramenta econômica ao ente, devido a tentativa das empresas em certame de balizar os preços ao próximo estimado em edital.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Fica prejudicada a indicação orçamentária em razão da adoção do sistema de registro de preços.
14.2. Para a aquisição do objeto deste Termo, serão utilizados os recursos autárquicos.
14.3. A Unidade Gerencial desta Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do presente Pregão Eletrônico, será a Unidade de Obras, Manutenção e Operação do DAE.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
Diretor da Unidade de Obras, Manutenção e Operação
PROCESSO N.º 610/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/24
ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO: 610/24
Integra a presente proposta comercial o Termo de Referência elencado no Anexo 1 do edital da licitação em referência, a qual a licitante ...........................................(nome da empresa) DECLARA ter plena ciência e conhecimento, comprometendo-se a cumprir suas determinações e características fielmente para a execução do objeto contratual.
Os preços estão com todos os tributos incidentes e demais despesas diretas e indiretas, incluídos nos mesmos:
Lote: C.B.U.Q - Cota Principal
Item | DESCRIÇÃO | Qtd | Unid. | Marca | V. Unit.. | V. Total |
1 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, DESIGNAÇÃO IV T | 9.000 | T | R$ | R$ |
Lote: C.B.U.Q - Cota Reservada
Item | DESCRIÇÃO | Qtd | Unid. | Marca | V. Unit. | V. Total |
1 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, DESIGNAÇÃO IV T | 1.000 | T | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA = R$...................... (. )
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: O concreto betuminoso usinado à quente deverá ser entregue diariamente ou conforme solicitação do DAE, às 8h00min (oito horas) no pátio de materiais do DAE, localizado à ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
A frequência e o horário de entrega e o horário de entrega, poderão sofrer alterações, conforme demanda do DAE e/ou condições que interfiram na aplicação do material, mediante aviso prévio.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Dentro de 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Cidade,............ de de 2024.
Assinatura do Representante
PROCESSO N.º 610/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/24
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 610/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N º 16/24
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº XX/24
ÓRGÃO GERENCIADOR: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, Autarquia Municipal, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.755.690/0001-90, doravante denominado simplesmente DAE, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. ................., RG nº .................. e CPF nº .............................
EMPRESA DETENTORA: ........................................................, com sede na .......................... nº ......., Bairro
........................, em ......................../SP, CEP: ................ inscrita no CNPJ/MF sob nº ....................., doravante
denominada simplesmente DETENTORA, representada pelo Sr. ........................., RG nº e
CPF nº .......................
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de forma parcelada de 10.000 toneladas de Concreto Betuminoso Usinado a Quente- CBUQ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do edital da licitação indicada no preâmbulo, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
2.1. A gestão da ata será exercida pelo Sr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Diretor da Unidade de Obras, Manutenção e Operação e a fiscalização será exercida pelo Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, Encarregado de Serviços II, que promoverão o acompanhamento e a fiscalização da entrega, bem como a assinatura da nota fiscal.
2.2. Do modelo de gestão do instrumento contratual
2.2.1. A Ata de registro de preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2.2.2. As comunicações entre o DAE e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
2.2.3. O DAE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
2.2.4. A execução da Ata de registro de preços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal designado para tal, ou pelo respectivo substituto.
2.2.5. O fiscal acompanhará a execução da ata de registro de preços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
2.2.6. O fiscal anotará no histórico de gerenciamento da ata de registro de preços todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
2.2.7. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do ata de registro de preços, determinando prazo para a correção.
2.2.8. O fiscal informará ao gestor da ata de registro de preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
2.2.9. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da ata de registro de preços nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
2.2.10. O fiscal irá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término da ata de registro de preços sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
2.2.11. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
2.2.12. O gestor da ata de registro de preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata de registro de preços para fins de atendimento da finalidade da administração.
2.2.13. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Concreto asfáltico é uma mistura executada a quente, em usina apropriada, com características específicas. É composto de agregado graduado, cimento asfáltico modificados ou não por polímero, e se necessário, material de enchimento, fíler, e melhorador de adesividade, espalhada e compactada a quente.
3.2. Os produtos constituintes a serem considerados no concreto asfáltico são: agregado graúdo, agregado miúdo, material de enchimento fíler, ligante asfáltico, e melhorador de adesividade, se necessário.
3.3. Os produtos utilizados devem satisfazer às normas pertinentes e às especificações aprovadas pelo DER/SP, sem perder de vista o planejamento e abordagem de produção, transporte e entrega que leve em consideração o ciclo de vida do material, desde sua preparação até efetiva utilização nas vias municipais.
3.4. Todos os equipamentos e materiais básicos que envolvem a fabricação do concreto betuminoso usinado a quente devem passar obrigatoriamente pelo DER, para que sejam examinados e aprovados.
3.5. Entendem-se como equipamentos básicos, citados no item anterior as seguintes unidades:
• Depósito para cimento asfáltico;
• Depósito para agregados;
• Silos para agregados;
• Usina para misturas asfálticas;
• Caminhão para transporte da mistura;
• Equipamento para distribuição e acabamento;
• Equipamento para compactação;
• Ferramentas e equipamentos acessórios.
3.6. A produção do concreto betuminoso deverá obedecer rigorosamente às Especificações Técnicas do DER/SP.
4. DOS PREÇOS REGISTRADOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. Da quantidade estipulada, fica assegurado o fornecimento mínimo de 7.500 t de CBUQ;
4.2. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Lote: C.B.U.Q - Cota Principal
Item | DESCRIÇÃO | Qtd | Unid. | Marca | V. Unit.. | V. Total |
1 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, DESIGNAÇÃO IV T | 9.000 | T | R$ | R$ |
Lote: C.B.U.Q - Cota Reservada
Item | DESCRIÇÃO | Qtd | Unid. | Marca | V. Unit. | V. Total |
1 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, DESIGNAÇÃO IV T | 1.000 | T | R$ | R$ |
5.1.O órgão gerenciador será o DAE.
5.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.
6. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. A demanda estimada foi prevista considerando as aquisições realizadas nos anos anteriores.
6.2. Além das especificações constantes no item 3, deverão ser observadas as prescrições a seguir, as quais são condicionantes para aceitação da Proposta de Preços e do recebimento do material solicitado.
6.3. Não serão aceitos materiais em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência.
6.4. Os bens deverão ser fornecidos, obrigatoriamente, de acordo com as especificações constantes da proposta e o prazo de entrega obedecido rigorosamente.
6.5. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6.6. A empresa licitante vencedora do certame deverá comprovar possuir usina própria como requisito para assinatura da ata de registro de preços, apresentando, ainda, a respectiva licença de operação (vigente), emitida pela CETESB ou órgão similar competente.
6.7. Deverá apresentar certificado de aferição (INMETRO) da Balança Rodoviária Contratada, com validade e vigência.
6.8. Apresentar ensaio Marshall do CBUQ – Concreto Usinado a quente, faixa D.
6.9. Em razão do objeto manter em sua especificação para sua utilização à temperatura mínima ideal entre 140 °C a 160 °C, é necessário que a empresa atenda e mantenha aos padrões de eficiência de entrega, fornecendo o produto de modo que este seja entregue pronto e capaz de oferecer a sua eficiência no período de aplicação a partir do momento de sua produção.
6.10. Garantia do Objeto
A CONTRATADA se obriga a fornecer garantia contra defeito de fabricação de todo o material entregue e substituir, em até 01 (um) dia após a notificação, o material que apresentar qualquer defeito, sem implicar aumento no preço registrado, sob pena de aplicação de sanção.
6.11. Caso o objeto não seja entregue e não sejam apresentadas as devidas justificativas, serão aplicadas as medidas previstas no artigo 104, IV, da Lei 14.133/2021, de forma a considerar o dano a administração no custo operacional.
6.12. A administração, conforme a alocação de riscos, poderá exigir do licitante vencedor, a apresentação de garantia da execução, na forma imposta do art. 96 da Lei 14.133/2021, com o objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento.
6.13. Nenhum material constante do Termo de Referência poderá ser remanufaturado, recondicionado, reciclado ou de segunda mão.
6.14. Todo o material deverá ser novo, produzido por empresa especializada e legalmente estabelecida, e sua procedência deverá ser facilmente aferida pela embalagem. Não serão aceitos produtos de fabricação doméstica.
6.14.1. Os materiais a serem fornecidos deverão ser de primeira linha, com garantia de conformidade com as Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6.15. Os bens entregues em local diverso do Almoxarifado serão recebidos provisoriamente e definitivamente pelo fiscal do contrato no local indicado no Termo de Referência, Edital ou Ata de Registro de Preços.
6.16. O recebimento provisório se dará no ato da entrega do bem, cabendo ao responsável pelo recebimento verificar:
a) Os dados da Nota fiscal referentes à natureza da operação (venda, simples remessa, remessa para troca, entre outros) e CNPJ da Instituição;
b) o CNPJ do fornecedor que consta na Nota Fiscal se é o mesmo apresentado no pedido de compra;
c) a quantidade informada de cada um dos itens na Nota Fiscal é a mesma entregue;
d) o local de entrega dos materiais está de acordo com o solicitado no pedido de compra e
e) o aspecto físico dos volumes e de seus conteúdos quanto à integridade e violação.
6.10. Em caso de constatação de avarias nas embalagens externas, que demonstrem comprometimento da integridade dos produtos, informar a ocorrência no verso do documento de entrega, datar, assinar e devolver os volumes para o transportador, relatando formalmente os fatos para o gestor administrativo do contrato.
6.11. O recebimento definitivo ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, oportunidade em que será verificado se o bem entregue se coaduna com aquele licitado e descrito pela empresa contratada em sua proposta comercial.
6.12. Constatadas irregularidades no objeto entregue, sem prejuízo das penalidades cabíveis, os responsáveis pelo recebimento definitivo dos materiais poderão:
determinando sua substituição, a qual deverá o ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação.
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
6.13. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
6.14. O prazo de garantia/validade do material não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Nota Fiscal.
7. DA EXCUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1. Definido o plano de trabalho do dia, o encarregado da equipe de asfalto entrará em contato com a contratada, informando a quantidade de massa asfáltica necessária. O concreto betuminoso usinado a quente deverá ser entregue diariamente ou conforme solicitação do DAE, às 8h00min (oito horas) no pátio de materiais do DAE no seguinte local:
• Pátio de materiais do DAE – ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇.
7.2. A frequência e o horário de entrega e o horário de entrega, poderão sofrer alterações, conforme demanda do DAE e/ou condições que interfiram na aplicação do material, mediante aviso prévio.
7.3. O não atendimento ao prazo e horário estipulados neste item, acarretará sanções previstas em ata à CONTRATADA, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos causados pela interrupção dos serviços públicos que deveriam ser realizados no dia.
7.4. O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos produtos, durante o prazo contratual.
7.5. O material deverá ser entregue em temperatura ideal de aplicação, de acordo com as Normas da ABNT e DER-SP.
7.6. A CONTRATADA deverá fornecer teste de laboratório que comprove a qualidade e característica física do produto fornecido, comprovando o atendimento das Normas Técnicas e Especificações da ABNT e DER-SP.
7.7. O material entregue no local indicado no item 7.1, será recebido provisoriamente e definitivamente pelo agente público lotado na Unidade de Obras Manutenção e Operação, que acompanhará efetivamente a entrega e efetuará todos os registros necessários a comprovação da execução contratual, tais como fotografias e anotações em prontuários próprios, sob pena de responsabilidade.
7.8. O recebimento provisório se dará no ato da entrega do bem, cabendo ao responsável pelo recebimento verificar:
a) Os dados da Nota fiscal referentes à natureza da operação (venda, simples remessa, remessa para troca, entre outros) e CNPJ da Instituição;
b) O CNPJ do fornecedor que consta na Nota Fiscal se é o mesmo apresentado no pedido de compra;
c) A quantidade informada do item na Nota Fiscal é a mesma entregue;
d) O local de entrega do material está de acordo com o solicitado no pedido de compra.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, edital, anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, de forma que, os produtos a serem entregue estejam em perfeito estado e dentro das normas técnicas estabelecidas pelos órgãos reguladores, e ainda:
8.2. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal e ticket de balança, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, além de laudo atestando o atendimento das normas técnicas;
8.4. O transporte, entrega e descarga ficará as espessas da contratada.
8.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.6. Reparar, corrigir, remover às suas expensas, no total ou em parte, o objeto licitado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua utilização, no prazo máximo de 02 (dois) dias da notificação/comunicação emitida pelo gestor.
8.7. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação.
8.8. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa da vencedora ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligados ao cumprimento da presente contratação.
exigidas.
8.10. A responsabilidade pelo fornecimento do produto será da CONTRATADA, que se encontra impedida de transferir para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros, este encargo, assim como subcontratar outras pessoas físicas ou jurídicas para executar as obrigações objeto deste instrumento.
9. DOS DEVERES DA CONTRATANTE
9.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela vencedora.
9.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue pela vencedora fora das especificações do Edital e seus anexos.
9.3. Comunicar a vencedora toda e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos adquiridos.
9.4. Fiscalizar a entrega dos produtos podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer entrega que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Edital.
9.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.6. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados como Gestor e Fiscal de contrato;
9.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
9.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
10.1. O fornecedor é responsável pela obtenção da licença ambiental de instalação e operação, assim como em manter a usina em condições de funcionamento dentro do prescrito nas Normas Vigentes.
10.2. A empresa vencedora deverá apresentar até a assinatura do termo de ajuste, (contrato/ARP) de certificado e regularidade em Órgãos Ambientais regulamentares, com apresentação de licença ambiental vigente para produção do objeto desta licitação.
11. DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1. Para análise, o DAE irá realizar verificações nos quantitativos de todo o concreto betuminoso fornecido pela CONTRATADA, através de notas de simples remessa, que, deverão ser entregues diariamente ao DAE, no ato da entrega do C.B.U.Q., juntamente com os demais documentos solicitados neste termo de referência.
11.2. O aceite os produtos não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no edital, atribuídas à Contratada, verificados posteriormente, garantindo-se ao DAE as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
11.3. O pagamento será realizado à empresa CONTRATADA, em trinta (30) dias, contados da data da emissão da Nota Fiscal, correspondente à entrega de acordo com o Edital de Licitação.
11.4. Ocorrendo erro na apresentação de faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada, iniciando nova contagem de tempo, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
11.5 O pagamento será efetuado somente após a comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, junto à Nota Fiscal/Fatura, de cópia, da Certidão Negativa de Débito com o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e da Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS.
11.6. Após o período de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, se houver prorrogação, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo DAE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.7. Os recursos financeiros relativos ao objeto da presente licitação correrão à conta da verba 3390-3022– (ficha 1654) - classificação programática 031701.1751201222.162 consignada no orçamento vigente do DAE.
12. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades pertencentes a esfera de governo do município de Americana que não participaram do procedimento, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os requisitos determinados no §2º do art. 86 da Lei 14.133/2021.
12.2. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
12.4. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
12.5. As aquisições ou contratações adicionais deverão observar os limites estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, especificamente estabelecidos nos §3º e §4º do art. 86.
12.6. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
13. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
13.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
13.1.1. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
13.1.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
13.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
13.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 7.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
13.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
13.4. Integram esta Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação ou que mantiveram sua proposta original.
13.4.1. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.
13.5. O registro a que se refere o item 5.4 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
13.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.4. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
13.6.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
13.6.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 10.
13.7. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
13.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
13.8. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
14. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
14.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
14.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
14.1.3. O valor registrado poderá ser reajustado no caso de prorrogação da ata de registro respeitada a contagem da anualidade e a variação do IPCA acumulado no período de 12 meses a contar da proposta.
15. DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
15.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
15.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o órgão gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
15.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
15.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que eventualmente tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
15.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao órgão gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
15.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
15.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1., sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, na legislação aplicável e neste edital.
15.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, se houver, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
15.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
15.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 9.2. e no item 9.2.1., o órgão gerenciador atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
15.2.6. O órgão gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que eventualmente tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do
preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
16. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador, quando o fornecedor:
16.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
16.1.2. Não retirar ou aceitar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
16.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 9.2.2 desta Ata;
ou
16.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
16.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
16.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
16.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
16.4.1. Por razão de interesse público;
16.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
16.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
17. DAS PENALIDADES
17.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das seguintes penalidades de:
17.2. Advertência, quando o fornecedor der causa à inexecução, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
17.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
17.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021 bem como nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
17.5. Multa:
17.5.1. Moratória de 1 % (um por cento) por dia por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias. O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover o cancelamento da ata de registro por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
17.5.2. Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata de registro, no caso de inexecução total do objeto.
17.6. A aplicação das sanções previstas nesta Ata de Registro não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração.
17.7. Todas as sanções previstas nesta Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
17.7.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.7.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Administração ao fornecedor, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.7.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
17.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da lei nº 14.133/21.
17.11. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
17.12. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
17.13. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 11.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
18 – DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
18.1. As partes, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, comprometem-se, mesmo após o término do presente Contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da outra parte.
18.2. As partes serão responsáveis, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados uma a outra e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
19 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
19.1. Quando for o caso, os estudos, projetos, relatórios e demais dados desenvolvidos pela CONTRATADA em razão dos serviços ora contratados, ainda que inacabados, serão de propriedade exclusiva do DAE, que poderá registrá-los nos órgãos competentes e utilizá-los ou cedê-los sem qualquer restrição ou custo adicional.
19.2. A CONTRATADA será a única responsável por infrações a direito de propriedade intelectual de terceiros, inclusive aquelas relacionadas a materiais, equipamentos, programas de computador ou processos de execução protegidos pela legislação em vigor, que tenham sido utilizados na execução dos serviços ora contratados, respondendo diretamente por quaisquer reclamações, indenizações, taxas ou comissões que forem devidas.
20. DAS CONDIÇÕES GERAIS
20.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
20.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente ▇▇▇ foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes, se for o caso.
Americana, ...... de de 2024.
..................................
DAE Empresa detentora
TESTEMUNHAS:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 93, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).