PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/2023 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/2023 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA: 08 de NOVEMBRO de 2023
HORÁRIO: 09h00min
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Águas Mornas, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, regida pela Lei 10.520, de 17/07/02, pelo Decreto Municipal 51/2007 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa para prestar Serviços de Topografia, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I, parte integrante deste Edital.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários vigentes:
0301.04.123.0001.2003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos.
4.2. Não será admitida nesta licitação a participação de:
a) empresas que não atenderem às condições deste Edital;
b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Águas Mornas;
c) empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
d) pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal de Águas Mornas.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3. Na hipótese de instrumento particular de procuração, o proponente deverá apresentar juntamente ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa interessada, na qual demonstre que quem lhe outorgou os poderes possuía competência para tanto.
5.4. O credenciamento poderá ser feito a qualquer momento na licitação, sendo que o novo credenciado poderá ofertar lances somente durante a sessão de julgamento, somente a partir do seu credenciamento, ficando precluso o seu direito de interpor recurso no que se refere a fatos ou situações que ocorreram antes do seu credenciamento.
5.5. Será admitido apenas (01) um representante para cada licitante credenciado, permitindo-se sua substituição, desde que com os poderes necessários ao credenciamento.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.7. E em havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.8. E a não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.9. Para os licitantes que queiram se beneficiar das prerrogativas da Lei Complementar n. 123/06, devem apresentar:
5.10. Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da empresa ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a forma da constituição empresarial que deverá ser entregue fora dos envelopes de proposta e habilitação, podendo sê-los em original, ou autenticados em Cartório ou na Prefeitura Municipal munidos do original.
5.10.1. A documentação devera ser entregue fora dos envelopes de proposta e habilitação, podendo sê-los em original, ou autenticados em Cartório ou na Prefeitura Municipal munidos do original.
5.10.1.1 - Será aceita a assinatura digital nas declarações e nos demais documentos referidos neste Edital, desde que, obrigatoriamente, a referida assinatura digital seja aquela realizada por meio de certificado digital, que possua os atributos de autenticidade, integridade, confiabilidade e não-repúdio, disponibilizado por e nos parâmetros da infraestrutura de Chaves-Públicas – ICP Brasil, consoante ao art. 10, §1º, da medida provisória 2.200-2.
5.10.1.2 - No documento apresentado com assinatura eletrônica, devem constar meios hábeis à verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a, QRcodes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão.
5.10.1.3 - Faculta-se ao licitante a inclusão do documento nato-digital no pen drive acessório ao respectivo envelope, nos casos em que o documento não indicar os meios de verificação da autenticidade de que trata o item anterior, sendo que o pen-drive deverá estar identificado com o nome da licitante e respectivo CNPJ.
5.10.1.4 - A falta de apresentação de quaisquer destes documentos, acarretará a inabilitação, de ofício, da empresa participante.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender os seguintes requisitos:
a) Envelope 1: Proposta de Preços
b) Envelope 2: Documentação de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 8 deste Edital.
6.1.1. Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS MORNAS PROCESSO LICITAÓRIO Nº 85/2023
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS MORNAS PROCESSO LICITAÓRIO Nº 85/2023
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
6.2. Cada proposta de preço deverá obedecer ao que segue, sendo que a sua apresentação implicará na aceitação das condições descritas neste Edital:
6.2.1. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
6.2.2. Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, profissão, CPF e/ou Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa.
6.2.3 Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.2.4. Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seu anexo I, em moeda corrente nacional (R$ 1,00), expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta;
6.2.5. Constar preço unitário e total, por item cotado. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
6.2.6. Nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, inclusive de frete e impostos, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, sendo para todos os efeitos o qual se presumirá assim independentemente de declaração;
6.2.7. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.3 – Declaração expressa de que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
6.4 – Declaração expressa do representante legal da licitante, de que seu proprietário ou sócio, nos últimos 6 (seis) meses não ocupou o cargo de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador, ou auxiliar direto do Prefeito, bem como no mesmo período, não possuiu vínculo de matrimônio, parentesco afim ou consanguíneo até segundo grau, igualmente por adoção, com pessoas que tenha exercido os cargos mencionados.
6.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens serem fornecidos a Prefeitura Municipal de Águas Mornas sem ônus adicionais.
6.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.7. A apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.8. O preço ofertado permanecerá fixo e sem reajuste durante o prazo de validade do respectivo contrato.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. As Propostas serão julgadas e adjudicadas por valor global, conforme definidos neste Edital e seus Anexos.
7.2. Serão classificados pelo Pregoeiro, o proponente que apresentar a proposta de menor preço, definido no objeto deste Edital e seus Anexos e, as propostas
com preços até 10% superiores àquele ou, as propostas das 03 (três) melhores ofertas.
7.3. Aos proponentes classificados conforme subitem 7.1., será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
7.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste Edital.
7.5. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva (de lances) e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
7.6. O pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivamente a respeito.
7.7. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato, ou, conforme documentação apresentada na própria sessão, quando for o caso. Passando-se neste caso abertura do Envelope de Habilitação.
7.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro.
7.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicada a aquisição, definida no objeto deste Edital e seus Anexos.
7.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
7.11. Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada, bem como quando cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital e que apresentem preço baseado exclusivamente em propostas dos demais licitantes.
7.12. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.
7.13. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
8. DA HABILITAÇÃO
A Documentação de Habilitação deverá constar do Envelope “nº 02”, onde deverá constar obrigatoriamente:
8.1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL
8.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou
8.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; ou
8.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
8.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.5. Prova de inscrição no CNPJ;
8.1.6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União;
8.1.7. Prova de Regularidade através de Certidão Negativa para com a Fazenda Estadual;
8.1.8. Prova de Regularidade através de Certidão Negativa para com Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa;
8.1.9. Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), fornecido pela Caixa Econômica Federal;
8.1.10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8.1.11. Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Não emprega menores de idade).
8.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À CAPACIDADE TÉCNICA
8.2.1. Certidão de registro e regularidade da empresa e do (s) responsável (eis) técnico (s), expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Urbanismo e Arquitetura – CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). No caso de a empresa ser vencedora da licitação, as Certidões expedidas por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja em Santa Catarina, deverão receber o visto/registro, no momento da contratação, do respectivo Conselho sediado neste Estado.
8.2.2. Apresentar comprovante de inscrição junto ao Ministério da Defesa, nas Categorias A ou C.
8.2.3. A proponente deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por órgão público ou privado, comprovando que ela ou seu responsável técnico tenha executado serviços de Levantamento Cadastral Imobiliário ou equivalente, de pelo menos 400 (quatrocentas) unidades imobiliárias, correspondente a 50% do total estimado, devidamente registrado no CREA ou CAU ou CFT, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico (CAT). O(s) atestado(s) a ser apresentado(s) deverá(ão) constar o carimbo do CREA ou CAU ou CFT, devendo os dados constantes desse carimbo corresponder com o acervo apresentado.
8.2.4. A proponente deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por órgão público ou privado, comprovando a execução de serviços de Fornecimento de Sistema de Informações Geográficas (SIG) ou Sistema de Geoprocessamento ou equivalente.
8.2.5. Declaração da empresa informando o técnico responsável pelo serviço deste edital, bem como sua comprovação do vínculo com a mesma. O responsável técnico da empresa deverá ser registrado no CREA ou CAU ou CFT e sua vinculação com a empresa far-se-á através de cópia do registro na carteira de trabalho ou ficha de registro funcional devidamente autenticada pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou através de contrato de prestação de serviço sendo seu prazo de validade superior a entrega do serviço licitado. Se o
profissional for sócio da proponente, a comprovação far-se-á mediante apresentação de cópia autenticada do contrato social atualizado.
8.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA Á QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
8.3.1. Certidão negativa de pedido de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica e, quando for o caso, da filial, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio do licitante, cuja data de emissão não seja anterior a 60 (sessenta) dias que precedem à data da sessão inaugural;
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas.
9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10. DOS RECURSOS
10.1. Durante a sessão de abertura das propostas declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, que serão restritas aos motivos já expostos quando da interposição de recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.3. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
10.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Águas Mornas, Comissão Permanente de Licitação, sito à ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, nesta Cidade, nos dias úteis no horário das 07:00 às 12:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por e-mail e vencidos os respectivos prazos legais.
11. DAS CONTRATAÇÕES
11.1. As empresas vencedoras estarão obrigadas a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório e nos respectivos anexos.
11.2. Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal, Municipal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar, devendo manter estas certidões atualizadas.
11.3. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 1 (um) dia, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, podendo valer como prova o recebi com a restrição de recebimento parcial.
c) O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente contado da data de entrega do(s) serviço(s) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante, à vista do serviço prestado.
13.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
13.3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada mediante crédito bancário no Banco do Brasil S.A.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas hipóteses legais.
14.2. Na hipótese de apresentação de declaração falsa ou deixar de apresentar a documentação exigida para o certame, ficará impedido de contratar com a Prefeitura Municipal de Águas Mornas, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais.
14.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
14.4. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
14.5. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidas no âmbito da Secretaria de Administração e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
14.6. Além dessas previstas, também são penalidades as previstas na minuta do Contrato, inclusive multa, conforme Anexo, parte integrante deste processo.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública por parte de cada participante.
15.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3. O resultado do presente certame será divulgado no órgão de imprensa oficial do Município, qual seja, o Diário Oficial dos Municípios - DOM.
15.4. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Águas Mornas o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
15.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Águas Mornas não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceita pela Autoridade Superior, nos casos previstos na Lei.
15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Águas Mornas - SC.
15.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
15.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.12. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente ▇▇▇▇▇▇ e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, nesta cidade, no prédio da Prefeitura, ou por meio do telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ (Setor de Licitações);
15.12.1. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, não garantindo direitos aos participantes.
Águas Mornas, 23 de outubro de 2023.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ Prefeito Municipal
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/2023 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA: 08 de NOVEMBRO de 2023.
HORÁRIO: 09:00 horas.
1. OBJETO:
A proposição para contratação de empresa para prestar Serviços de Topografia, objeto deste Termo de Referência, visa dispor ao Município de Águas Mornas, levantamentos topográficos cadastrais georreferenciados e preenchimento de ficha cadastral das Unidades.
2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Prestação de Serviços de Topografia:
ITEM | Descrição | UND | QTD | VALOR POR UND | Valor de Referência com BDI |
01 | Levantamentos topográficos cadastrais georreferenciados, preenchimento de fichas cadastrais das unidades e cadastro no Sistema Geo Simples da Prefeitura Municipal de Águas Mornas. | UN | 800 | 220,00 | 176.000,00 |
3. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO, UNIDADES E CUSTOS
Os quantitativos demandados são de 800 unidades (oitocentas unidades) com valor global de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) para Contratação de serviços de topografia no Município de Águas Mornas, a serem adquiridos.
4. DO LOCAL
Os locais serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através de Ordem de Serviço com indicação do local (via ou logradouro, imóveis (lotes) e cadastro municipal), área aproximada e relação dos serviços a serem apresentados. Poderá acompanhar a Ordem de Serviço: fotos, croquis ou plantas disponíveis no Município para auxiliar o levantamento, com anotação de objetos relevantes a serem observados.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços deverão ser executados com toda a perfeição técnica respeitando as normas, regulamentos e leis aplicáveis aos levantamentos topográficos, em especial a NBR – 13.133 e normas correlatas.
Para o levantamento de áreas, a determinação das coordenadas destes pontos deverá ser executada através de GPS geodésico, Estação Total OU Drone de precisão, desde que com precisões estabelecidas pela norma.
O levantamento planimétrico deverá ser cadastral e conter informações com relação às construções, cercas, muros, ruas e acessos, casas, informações sobre os proprietários e confrontantes e a numeração sequencial das unidades.
Os sistemas de coordenadas (planimetria) deverão ser baseados nos marcos geodésicos do IBGE. Todos os pontos levantados pelas poligonais deverão ser georreferenciados ao Sistema de Coordenadas Geográficas, Datum UTM ou SIRGAS 2000.
Produtos a serem entregues:
A versão final deverá ser entregue em 02 (duas) vias, tabela dos pontos em TXT, utilizando-se editor de texto “Excel”, AutoCAD, ou software afim.
• (02) Duas cópias da planta topográfica do terreno deverão ser plotadas na escala 1:1000 ou 1:500, salvo especificação diversa constante da ordem de serviço.
• (02) Duas cópias do Memorial Descritivo dos serviços deverão conter descrição da situação, da “amarração” do ponto inicial, equipamentos utilizados com especificação técnica do fabricante e arquivo de pontos no padrão ASC II.
• (02) Duas Cópias da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART recolhida devidamente decada trabalho apresentado.
A empresa Contratada apenas poderá iniciar a execução do serviço, mediante a expedição de Autorização de Fornecimento (AF) emitido pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, indicando de forma criteriosa a descrição dos serviços as serem executados. A respectiva AF deverá acompanhar a planilha de execuçãoe a respectiva Nota Fiscal.
6 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Certidão de registro e regularidade da empresa e do (s) responsável (eis) técnico (s), expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Urbanismo e Arquitetura – CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). No caso de a empresa ser vencedora da licitação, as Certidões expedidas por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja em Santa Catarina, deverão receber o visto/registro, no momento da contratação, do respectivo Conselho sediado neste Estado.
Apresentar comprovante de inscrição junto ao Ministério da Defesa, nas Categorias A ou C.
A proponente deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por órgão público ou privado, comprovando que ela ou seu responsável técnico tenha executado serviços de Levantamento Cadastral Imobiliário ou equivalente, de pelo menos 400 (quatrocentas) unidades imobiliárias, correspondente a 50% do total estimado, devidamente registrado no CREA ou CAU ou CFT, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico (CAT). O(s) atestado(s) a ser apresentado(s) deverá(ão) constar o carimbo do CREA ou CAU ou CFT, devendo os dados constantes desse carimbo corresponder com o acervo apresentado.
A proponente deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por órgão público ou privado, comprovando a execução de serviços de Fornecimento de Sistema de Informações Geográficas (SIG) ou Sistema de Geoprocessamento ou equivalente.
Declaração da empresa informando o técnico responsável pelo serviço deste edital, bem como sua comprovação do vínculo com a mesma. O responsável técnico da empresa deverá ser registrado no CREA ou CAU ou CFT e sua vinculação com a empresa far-se-á através de cópia do registro na carteira de trabalho ou ficha de registro funcional devidamente autenticada pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou através de contrato de prestação de serviço sendo seu prazo de validade superior a entrega do serviço licitado. Se o profissional for sócio da proponente, a comprovação far-se-á mediante apresentação de cópia autenticada do contrato social atualizado.
7 - DOS EQUIPAMENTOS:
Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados para a perfeita execução dos serviços serão fornecidos pela contratada. O Levantamento Planialtimétrico deverá ser georreferenciado e adequado à Projeção Cartográfica Universal Transversa de Marcator (UTM), com o DATUM oficial SIRGAS 2000, e elaborada em estreita observância às Normas Brasileiras referentes à topografia e à cartografia. Utilizará equipamentos topográficos de alta precisão tais como R8S RTK TIMBLE: Precisão de 3 mm + 0.1 ppm RMS na Horizontal e 3,5 mm + 0,4 ppm RMS na Vertical, 440 canais GNSS, memória Interna de 56 MB, resistente a prova d’água e poeira, categoria IP67, antena, memória e bateria integrados com tecnologia Bluetooth para conexão com o coletor de dados e com o computador e os Softwares utilizados serão o Trimble Business Center, Software Posição e o método de cálculo foi o IBGE-PPP (Posicionamento por Ponto Preciso), que faz uso do programa CSRS-PPP (GPS Precise Point Positioning). Ou ainda, com a utilização de imagens ou ortofotos georreferenciadas adquiridas por meio de aerolevantamento elaborado através de equipamentos profissionais para mapeamento, tais como Mavic 2 Pro, drone de alta performance fabricado pela DJI lançado em 2018, contando com uma câmera de 20mp equipada com um sensor de 1” CMOS Effective Pixels: 20 million com um campo de visão de 77º. Filma em 4k 30fps no formato MP4 / MOV (MPEG-4 AVC/H.264, HEVC/H.265) e captura imagens em JPEG/DNG(Raw) de 5472x3648px, bateria de 3850mAh permitindo uma autonomia de vôo de 31 minutos e câmera equipada com um gimbal mecânico de 3 eixos (tilt, roll, pan).
8 – DA ESTIMATIVA DE CUSTOS:
8.1 – O valor estimado da aquisição é de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), conforme Planilha do anexo.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
A classificação será estabelecida pela ordem crescente dos preços cotados, entre as licitantes que tiverem atendido às especificações do Edital e seus Anexos. Dessas, será declarada vencedora a licitante que oferecer o menor valor global, observadas as seguintes condições:
a) A licitante não deverá apresentar proposta com valores inexequíveis sob pena de desclassificação sumária da proposta;
b) Considerar-se-ão preços inexequíveis aqueles que não tenham demonstrado sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
10 - PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS:
O prazo do contrato será de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato. Os serviços deverão ser entregues de acordo com o prazo defino pela contratante.
11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1 – A empresa vencedora da licitação apresentará ao Fiscal e Gestor do Contrato a Nota Fiscal da empresa, em 03 (três) vias, acompanhado da (s) respectiva (s) Autorização de Fornecimento do serviço emitida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a qual será verificada previamente para conferencia e “Atesto” dos serviços efetivamente executados. Posteriormente será encaminhada para análise da Controladoria Geral do Município e Tesouraria para pagamento após o recebimento e o aceite completo dos serviços;
11.2 – Após a devida conferência pelo setor competente, o pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada ao Departamento de Contabilidade e Finanças;
11.3 - Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico- financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
12- DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
12.1 – Utilizar mão de obra qualificada e suficiente, bem como instrumentos necessários para a execução dos serviços, assegurando sua finalização nos prazos estabelecidos;
12.2 - A contratada é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados. Devendo observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente;
12.3 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
12.4 – Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório;
12.5 – Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho ocorrido durante a execução dos serviços;
12.6 – Executar os serviços obedecendo a melhor técnica vigente e enquadrando-se rigorosamente nos preceitos normativos da ABNT;
12.7 – Substituir ou complementar as peças técnicas produzidas, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
12.8 – Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ououtro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
12.9 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões dos serviços nos termos da Lei n° 8666/93;
12.10 – Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
12.11 – Constar em seu quadro técnico, profissionais inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/CFT) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que atuarão como responsáveis técnicos pelos serviços a serem executados;
12.12 – Apresentar ART do serviço executado, devidamente registrada no CREA/CFT e quitada, no ato da entrega do material técnico;
12.13 - Corrigir inconsistências detectadas no levantamento, independente do prazo de vigência do contrato, até a finalização do procedimento do objeto;
12.14 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou
penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
12.15 - Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidasna licitação;
12.16 - Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.
13 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
13.1 - Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos serviços, por servidor especialmente designado pelo Município de Águas Mornas, nos termos do art. 67 da lei nº8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo;
13.2 - Efetuar o pagamento dos Aplicativos descritos no Anexo – Item 01, fornecidos pela CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação das respectivas notas fiscais com o devido “atesto” ao recebimento dos bens;
13.3 - Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela empresa contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1 – Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2 – Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial dasobrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, sem prejuízo para as demais penalidades;
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das demais penalidades;
e) multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, pela recusa injustificada na entrega dos materiais nela relacionados,sem prejuízo das demais penalidades;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar coma Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nostermos do art. 87 da Lei 8.666/93.
14.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município de Amargosa.
14.4 - As penalidades previstas no presente Termo e seus anexos poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado e comprovados pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior.
14.5 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta do Município, através de Guia de Recolhimento fornecida pelo Departamento de Contabilidade e Finanças do Município de Amargosa, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração do Município de Amargosa reter o valor correspondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os encargos correspondentes.
14.6 – As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem fornecer os materiais.
14.7 - Para as penalidades previstas neste Termo de Referência será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15 - DA FISCALIZAÇÃO
15.1 - A fiscalização do Contrato será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL e GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
15.2 - A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
16 - DA OFERTA DE LANCES E DA DISPUTA
16.1 - A oferta de lances e a disputa ocorrerão através da Prefeitura Municipal de Águas Mornas.
Águas Mornas, 23 de outubro de 2023.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
Prefeito Municipal
ANEXO II
MINUTA CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL 85/2023
1. Partes:
CONTRATO Nº............................, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ÁGUAS MORNAS E A EMPRESA
.........................................................
a) O Município de Águas Mornas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 82.892.266/0001-50, com sede à ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, na cidade de Águas Mornas, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, senhor ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, brasileiro, viúvo, residente e domiciliado à Rua Geral Santa Cruz da Figueira, s/n, Águas Mornas/SC, doravante denominado simplesmente Contratante;
b)..................................., doravante denominado simplesmente Contratado, em decorrência do Processo Licitatório – PP nº XX/2023, homologado em ../../..., mediante a sujeição mútua às normas constantes da Lei nº 8.666/93, com as alterações das Leis 8.883/94 e 9648/98, ao Edital Convocatório, a proposta de preços, têm justo e contratado:
2. Objeto:
2.1. O Objeto desta licitação consiste na contratação de empresa para prestar serviços de topografia, conforme especificações contidas nos anexos do edital e da proposta de preços, partes integrantes e inseparáveis deste contrato.
3. Do Valor e seu Pagamento:
3.1. O preço para a prestação de serviços é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, no valor de R$
.................... (.......................................................).
3.2. O preço retro referido é final, e a empresa vencedora obriga-se a aceitar as supressões ou acréscimos que o contratante realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado.
3.3. O pagamento será efetuado em até 30 dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante, à vista do serviço prestado.
3.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
3.5. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada mediante crédito bancário no Banco do Brasil S.A.
4. Do Prazo de Execução dos Serviços:
4.1. O Contratado se compromete a executar os serviços no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da expedição da Ordem de Serviço. Os prazos serão contados em dias corridos, exceto quando explicitamente disposto de modo diferente, iniciando e vencendo em dia normal de expediente da Contratante.
5. Da Classificação da Despesa:
5.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários vigentes:
0301.04.123.0001.2003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças.
6. Da Responsabilidade e Obrigações Específicas da Contratada: A Contratada se obriga:
6.1 -Entregar o objeto licitado em prazo não superior ao máximo estipulado no Termo de Referência. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
6.2 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação do serviço, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales refeição, vales transporte e outras que ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ a ser criadas e exigidas pelo Governo;
6.3 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.4. Substituir de imediato, às suas expensas, o objeto do contrato que não se adequar às especificações constantes deste contrato.
6.5. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Águas Mornas.
6.6. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.7. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referidas aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município.
6.8. Responder integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.9 – A CONTRATADA não será responsável:
6.9.1 – Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
6.9.2 – Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidade não previstos neste edital e no Contrato a ser assinado com o Município.
6.9.3 – O Município não aceitará sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
6.9.4 – A contratada deverá cumprir, ainda, todas as obrigações elencadas no Termo de Referência (Anexo I).
7. Da Fiscalização:
7.1. A fiscalização dos serviços, objeto deste contrato, será exercida pela Contratante através da Secretaria Municipal da Administração e Finanças.
8. Da Rescisão:
8.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento na hipótese de inadimplência de quaisquer das cláusulas contidas no presente instrumento, sem prejuízo do disposto na cláusula seguinte.
9. Das Penalidades:
9.1. Ocorrendo a inexecução parcial das cláusulas contidas no presente contrato por parte da contratada, ficará esta sujeita as seguintes penalidades:
a) multa de vinte por cento (20%) sobre o valor vincendo pela injusta recusa de conclusão das obras;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual pela rescisão determinada pela Contratante no caso de inexecução parcial ou total das obras ou quaisquer outras obrigações assumidas por este contrato;
c) advertência por escrito;
d) suspensão do direito de participar em licitações do Município até dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitação na Administração, publicada no Diário Oficial, observados os pressupostos legais vigentes.
- As penalidades poderão ser aplicadas simultânea, combinadas ou separadamente.
- No ato de pagamento, se tiver sido imposta multa, o valor correspondente será deduzido do crédito do contratado.
10. Da Vigência:
10.1. Este contrato entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme a lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11. Da Vinculação ao Edital e Proposta:
11.1. Este contrato vincula as partes ao Edital de Licitação PP n° XX/2023.
12. Do Foro:
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, com renúncia de qualquer outro, para dirimir questões oriundas do presente contrato.
12.2. Por estarem acordes, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente termo, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em três vias de igual teor e forma.
Águas Mornas, em ........./. /2023.
Município de Águas Mornas Contratante Contratada
Testemunhas
1.................................................... 2 ......................................................
Nome: Nome:
CPF: CPF: