CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 379/2018, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa FOX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF/MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante designado CONTRATANTE e de outro, FOX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.435.299/0001-84, estabelecida na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ - CEP: 88101260 -
BAIRRO CAMPINAS, na cidade de São José/SC, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 64/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de equipamentos para utilização pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
001 | 25 | 60082 | ROTEADOR (WAN), COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; - DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; - DEVERÁ SUPORTAR TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE NO MÍNIMO 300 (TREZENTOS) MBPS E SUPORTAR NO MÍNIMO OS SEGUINTES PADRÕES: IEEE 802.11 B/G/N. - MÍNIMO DE 04 (QUATRO) PORTAS LAN 10/100 MBPS FAST ETHERNET MDI/MDXI. - MÍNIMO 01 (UMA) PORTA WAN QUE SUPORTE DE ENDEREÇO IP ESTÁTICO, DHCP CLIENT, PPPOE, PPTP E L2TP. - MÍNIMO 01 (UMA) PORTA PADRÃO USB 2.0. - DEVERÁ SUPORTAR NO MÍNIMO OS PADRÕES DE CRIPTOGRAFIA WPA E WEP. - POSSUIR SISTEMA DE SEGURANÇA DE DUPLO FIREWALL (SPI E NAT). - MÍNIMO DE 02 (DUAS) ANTENAS DESMONTÁVEIS DE 03 DBI TIPO BIPOLAR. - POTÊNCIA MÍNIMA DE SAÍDA DE 17 DBM. - SUPORTAR DMZ. - DEVERÁ SUPORTAR FILTRO DE ENDEREÇOS DE MAC E IP. - DEVERÁ POSSUIR ENGENHARIA DE TRÁFEGO QOS. - GARANTIA DE 12 MESES. | TP LINK | UN | 1,00 | 129,00 | 129,00 |
001 | 26 | 60083 | SWITCH, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; - ESPECIFICAÇÕES: SWITCH AVANÇADO COM GERENCIAMENTO INTELIGENTE GIGABIT DE 24 PORTAS COM 4 PORTAS DE GBE SFP; - PORTAS: 24 PORTAS 10/100/1000 RJ-45 COM NEGOCIAÇÃO AUTOMÁTICA; 4 PORTAS SFP 1000 MBPS; SUPORTA UM MÁXIMO DE 24 PORTAS 10/100/1000 COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA E MAIS 4 PORTAS SFP 1000BASE-X, OU UMA COMBINAÇÃO; - MEMÓRIA E PROCESSADOR: MIPS A 500 MHZ; 32 MB DE FLASH; TAMANHO DO BUFFER DE PACOTES: 4,1 MB; SDRAM DE 128 MB; - LATÊNCIA: LATÊNCIA DE 100 MB: MENOR 5 µS; LATÊNCIA DE 1000 MB: MENOR 5 µS; - CAPACIDADE DE PRODUÇÃO: ATÉ 41,7 MPPS; - CAPACIDADE DE ROUTING/SWITCHING: 56 GBPS; - CARACTERISTICAS DE GESTÃO: IMC - CENTRO DE GERENCIAMENTO INTELIGENTE; INTERFACE DE LINHA DE COMANDO LIMITADA; NAVEGADOR WEB; SNMP MANAGER; IEEE 802.3 ETHERNET MIB; - ACOMPANHA: 01 ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ KIT PARA MONTAGEM EM RACK 01 CABO DO CONSOLE - GARANTIA DE 12 MESES. | INTELBRAS | UN | 1,00 | 990,00 | 990,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 64/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 1.119,00 (um mil, cento e dezenove reais), e o presente contrato não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela Contratada, após o recebimento definitivo do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será realizado de acordo com a utilização do material solicitado
PARÁGRAFO TERCEIRO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO QUARTO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais constantes neste contrato.
PARÁGRAFO NONO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 064/2018 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes dos recurso Bloco de investimento na rede de serviços públicos de saúde. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
4.4.90.52.34.00 | ||||
3811 | 08.006 | 10.301.1001.2.058 | 4.4.90.52.33.00 4.4.90.52.42.00 | 518 |
4.4.90.52.08.00 | ||||
4.4.90.52.35.00 | ||||
4.4.90.52.52.00 |
PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/▇▇▇▇▇▇, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato
as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
Os equipamentos objeto do presente termo deverão ser entregues, parceladamente (sem ônus de entrega), de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, município de Francisco Beltrão, da seguinte forma:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os equipamentos deverão ser entregues, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do momento do recebimento da nota de empenho, confirmação por e-mail ou contato telefônico no Centro de Saúde da Cango, localizado na Rua São João, s/n, Bairro Cango, no município de Francisco Beltrão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de vigência do presente termo é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Os equipamentos deverão estar em conformidade com as normas vigentes da ABNT e INMETRO (quando for o caso). Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição no Contrato, bem como estado de conservação dos produtos e embalagens.
- A contratada deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente licitação, bem como transporte, demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
- Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente.
- A contratada ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 5 (cinco) dias úteis.
- A contratada deverá oferecer a garantia mínima de 12 (doze) meses para os produtos instalados.
- A contratada deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente termo, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 064/2018 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de- obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 064/2018, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega/execução do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Francisco Beltrão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao
Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 064/2018 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será efetuada pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora ALINE M.J. ▇▇▇▇▇▇, inscrita no CPF/MF sob o nº 039.472.869-61e portadora do RG nº 8.367.208-0.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 29 de maio de 2018.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ CPF Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
FOX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
CPF Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
TESTEMUNHAS:
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇