TERMO ADITIVO Nº 078/2022
TERMO ADITIVO Nº 078/2022
CONVÊNIO Nº 124/2020 (SEI nº 19.16.2003.0011418/2020-96)
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (FEPDC), E O MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, NA FORMA AJUSTADA.
CONCEDENTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ nº 1.690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pela Procuradora-Geral de Justiça em exercício, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, doravante denominada PROCURADORIA, com interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), neste ato representando por sua Presidente, Thaís de ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇.
CONVENENTE: Município de Conselheiro Lafaiete, inscrito no CNPJ sob o nº 19.718.360/0001-51 com sede na ▇▇. ▇▇▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, em Conselheiro Lafaiete/MG, CEP: 36400-002, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, doravante denominado MUNICÍPIO.
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 124/2020, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, da Resolução PGJ nº 22, de 24 de outubro de 2017, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS OBJETOS
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Convênio nº 124/2020, cujo objeto consiste na “articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, visando à implementação do Projeto Reestruturação do Procon Municipal de Conselheiro Lafaiete, a fim de assegurar a proteção e defesa dos interesses difusos e coletivos, conforme detalhado no Plano de Trabalho":
a) a prorrogação de vigência;
b) a alteração da Cláusula Quinta, item II, no tocante ao valor da contrapartida; e
c) a alteração do Plano de Trabalho - Anexo Único do Convênio, mantendo-se o valor de execução reservado ao Concedente (MPMG/PGJ).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Prorroga-se o Convênio nº 124/2020, por 6 (seis) meses, a partir de 01/01/2023 até 30/06/2023, inclusive.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA
Em virtude da readequação do Plano de Trabalho e da alteração do valor da contrapartida, altera-se a cláusula quinta, item II, do instrumento inicial que passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$129.984,86 (cento e vinte e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme as seguintes classificações orçamentárias:
(...)
II - R$ 31.565,69 (trinta e um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), relativos à contrapartida, conforme percentual mínimo previsto na lei anual de diretrizes orçamentárias para o presente exercício, à conta da dotação orçamentária da CONVENENTE nº 04.122.0001 2018 (Manut. Procon) 4.4.90.52.00.00 (equipamento e material permanente), para suportar as despesas necessárias, nos termos do item 3.2 da cláusula terceira e item VIII do Anexo Único, ambos deste convênio;
(...)
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho do Convênio original passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único do presente instrumento, mantendo-se o valor de execução reservado ao Concedente (MPMG/PGJ).
CLÁUSULA QUINTA– DA VIGÊNCIA
O presente ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A Procuradoria publicará o resumo do presente instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTINUIDADE DO TERMO
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Convênio inicial e seus Aditivos naquilo em que não conflitarem com este instrumento.
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
I – TÍTULO DO PROJETO:
A reestruturação do Procon Municipal de Conselheiro Lafaiete
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça
CNPJ
20.971.057/0001-45
ENDEREÇO ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ||||
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇ ▇▇ | ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ | DDD/TELEFONE (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ | INSC. ESTADUAL Isento |
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ | CPF | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃO Procurador-Geral de Justiça | MATRÍCULA |
ÓRGÃO/ENTIDADE CONVENENTE Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete | CNPJ 19.718.360/0001-51 | |||
ENDEREÇO Avenida Prefeito ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 10 – ▇▇▇▇▇▇ | ||||
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇ ▇▇ | ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ | DDD/TELEFONE (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ | INSC. ESTADUAL |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | CPF 597.156.426-91 | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR 1.785.029/MG | CARGO/FUNÇÃO Prefeito | MATRÍCULA |
III – JUSTIFICATIVA (conforme projeto apresentado):
Mesmo atuando de maneira arrojada e significativa, o Procon/CL enfrenta alguns problemas relacionados à sua estrutura, que comprometem a agilidade do atendimento prestado à população. O Órgão não dispõe de maquinário individual para que cada funcionário possa efetuar os atendimentos com maior celeridade.
Insta salientar que a cada ano que se passa o PROCON/CL registra um aumento de
aproximadamente 8% (oito por cento) nos seus atendimentos, fazendo, em média, 600 atendimentos mensais.
Todavia, o aumento no atendimento também significa um aumento de infrações ao Código de Defesa do Consumidor. Assim, faz-se necessário sairmos de nossa zona de conforto, para investirmos em um tratamento profilático dessas questões. Do hipervulnerável ao vulnerável, a população carece de orientações e atitudes aptas a prevenir o dano, ao invés de somente puni-lo, ou repará-lo. Por isso
faz-se necessário o investimento na Educação para o Consumo e na orientação da população em busca do combate ao superendividamento.
Para otimizar as fiscalizações, é essencial a aquisição de um veículo, visto que Conselheiro Lafaiete é uma cidade de grande porte e sua economia se baseia na atividade comercial.
O Procon/CL necessita de doutrinas, legislações para consultas e fundamentação de decisões, já que as condenações administrativas tem sido, nacionalmente, reiteradas vezes, questionadas no judiciário. E consideramos de extrema importância o aprimoramento do conhecimento de seu quadro de funcionários.
Com o Projeto do Procon-MG que visa o Fortalecimento dos Procons Mineiros, vimos uma oportunidade de reestruturar o Procon Municipal de Conselheiro Lafaiete e fazer com que possamos modernizar a estrutura física do órgão, dar agilidade as fiscalizações, manter a disposição dos funcionários/estagiários uma mini biblioteca com temas relevantes do Direito do Consumidor, ofertar ao consumidor lafaietense um conforto mínimo em seu atendimento.
IV – OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):
Fortalecimento do Procon Municipal de Conselheiro Lafaiete para que atue na sua integralidade, com vistas a combater as infrações aos direitos dos consumidores, capacitando os funcionários do Procon/CL e melhorando a infraestrutura, de forma a agilizar os atendimentos, a fiscalização e os
demais serviços realizados por este Procon, dentre outros meios eficazes de assistência à população.
Os objetivos específicos são:
- Aumentar o número de computadores para dar uma maior eficiência e agilidade no atendimento ao consumidor, o que permitirá o registro no SINDEC de TODOS os atendimentos prestados à população;
- Adquirir exemplares doutrinários das matérias afetas às relações de consumo;
- Adotar o uso de headset para maximização dos atendimentos;
- Implantar os mecanismos de senhas eletrônicas;
- Adquirir um veículo para suportar a necessidade de deslocamento nas fiscalizações;
- Modernizar o mobiliário de atendimento ao consumidor, dando mais conforto à população e funcionários do órgão.
V – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONCEDENTE (detalhamento dos itens que serão custeados com recursos do concedente, conforme projeto apresentado):
Nº DE ORDEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | VALOR | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||
1 | Veículo de passeio automotor 0 Km, motor 1.6, cor branco, ano 2021 ou superior. | 0,69 | R$103.500,00 | R$71.934,31 |
2 | Desktop de 4ª Geração do Processador Intel® Core™ i7-4500U (Cache de 4Mb e 1.8 GHz, até 3.0 GHz com Intel® Turbo Boost); Sistema operacional Windows 10, 64-bit, em português; Memória RAM1 DDR3 Single Channel de 8 GB e 1600 MHz (8 GB x 1); Disco rígido SATA de 500 GB e 5400 RPM; DDR3 NVIDIA® GeForce® GT 740M de 2 GB; Monitor LCD em alta definição de 17 polegadas (1366 x 768); Wireless, Intel® 7260BGN + Bluetooth 4.0 ou superior. | 2 | R$3.875,15 | R$7.750,30 |
3 | Headset – Conexão modular; Monoauricular; 44g; Uso sobre a cabeça. | 5 | R$279,63 | R$1.398,15 |
4 | Bebedouro aço inox | 1 | R$1.024,00 | R$1.024,00 |
5 | Refrigerador 240L | 1 | R$1.840,00 | R$1.840,00 |
6 | TV SMART 32’ | 1 | R$1.912,75 | R$1.912,75 |
7 | Micro ondas 30L | 1 | R$827,00 | R$827,00 |
8 | Ventilador de chão | 5 | R$266,33 | R$1.331,65 |
9 | Armário de Aço PA120, com 2 portas | 2 | R$1.004,50 | R$2.009,00 |
10 | Estante de Aço com 5 prateleiras | 2 | R$469,90 | R$939,80 |
11 | Mesa de reunião com 6 cadeiras | 1 | R$2.114,40 | R$2.114,40 |
12 | Cadeiras giratórias | 5 | R$411,86 | R$2.059,30 |
13 | Cadeiras fixas | 10 | R$102,66 | R$1.026,60 |
14 | Mesa de audiências com 3 cadeiras | 1 | R$466,51 | R$466,51 |
15 | Longarina 3 lugares | 2 | R$892,70 | R$1.785,40 |
TOTAL DA DESPESA | R$98.419,17 |
VI – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONVENENTE (detalhamento dos itens indicados como contrapartida, conforme projeto apresentado):
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Valor de complementação financeira Veículo de passeio automotor 0 Km, motor 1.6, cor branco, ano 2021 ou superior. para aquisição do veículo. | 0,31 | R$103.500,00 | R$31.565,69 |
Valor Total da Despesa | R$31.565,69 |
VII – CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO (detalhamento de todos os bens/serviços que serão adquiridos na execução do projeto, indicando o período necessário para a aquisição/contratação de cada bem/prestação de serviço, seja com recursos do concedente ou do convenente):
Etapa/Fase 1 | Especificação | Indicador Físico | Duração |
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Veículo de passeio automotor 0 Km, motor 1.6, cor branco, ano 2021 ou superior. | Un | 0,69 | 01/01/2021 | 30/06/2023 | |
Complementação financeira Veículo de passeio automotor 0 Km, motor 1.6, cor branco, ano 2021 ou superior. | Un | 0,31 | 01/01/2022 | 30/06/2023 | |
Desktop de 4ª Geração do Processador Intel® Core™ i7- 4500U (Cache de 4Mb e 1.8 GHz, até 3.0 GHz com Intel® Turbo Boost); Sistema operacional Windows 10, 64-bit, em português; Memória RAM1 DDR3 Single Channel de 8 GB e 1600 MHz (8 GB x 1); Disco rígido SATA de 500 GB e 5400 RPM; DDR3 NVIDIA® GeForce® GT 740M de 2 GB; Monitor LCD em alta definição de 17 polegadas (1366 x 768); Wireless, Intel® 7260BGN + Bluetooth 4.0 ou superior. | Un | 2 | 01/01/2021 | 30/06/2023 | |
Headset – Conexão modular; Monoauricular; 44g; Uso sobre a cabeça. | Un | 5 | 01/01/2021 | 30/06/2023 | |
Bebedouro aço inox | Un | 1 | 01/01/2021 | 30/06/2023 | |
Refrigerador 240L | Un | 1 | 01/01/2021 | 30/06/2023 | |
TV SMART 32’ | Un | 1 | 01/01/2021 | 30/06/2023 | |
Micro ondas 30L | Un | 1 | 01/01/2021 | 30/06/2023 | |
Ventilador de chão | Un | 5 | 01/01/2021 | 30/06/2023 | |
Armário de Aço PA120, com 2 portas | Um | 2 | 01/01/2021 | 30/06/2023 | |
Estante de Aço com 5 prateleiras | Un | 2 | 01/01/2021 | 30/06/2023 | |
Mesa de reunião com 6 cadeiras | Un | 1 | 01/01/2021 | 30/06/2023 | |
Cadeiras giratórias | Un | 5 | 01/01/2021 | 30/06/2023 |
Cadeiras fixas | Um | 10 | 01/01/2021 | 30/06/2023 | |
Mesa de audiências com 3 cadeiras | Um | 1 | 01/01/2021 | 30/06/2023 | |
Longarina 3 lugares | Un | 2 | 01/01/2021 | 30/06/2023 |
Obs.: No campo “Unidade”, indicar a unidade de medida (unidade, litro, mês, etc.)
VIII – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONCEDENTE:
Mês | Desembolso |
02 / 2021 | R$98.419,17 |
TOTAL GERAL | R$98.419,17 |
IX – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONVENENTE (CONTRAPARTIDA):
Mês | Desembolso |
06/2023 | R$31.565,69 |
TOTAL GERAL | R$31.565,69 |
X – FORMA DE AFERIÇÃO DA CONTRAPARTIDA (Listar os documentos que serão apresentados na prestação de contas para a comprovação da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis):
A comprovação da complementação financeira se dará através de nota fiscal e nota de empenho.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Procurador-Geral de Justiça CONCEDENTE | |||
CONVENENTE |
Assim ajustadas, os partícipes assinam o presente Aditivo, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Procuradora-Geral de Justiça de Minas Gerais em exercício CONCEDENTE
▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Presidente FEPDC
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Prefeito Municipal
CONVENENTE
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Usuário Externo, em 22/12/2022, às 13:44, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, PRESIDENTE DO FEPDC, em 23/12/2022, às 16:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA EM EXERCICIO, em 23/12/2022, às 16:59, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 23/12/2022, às 18:05, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 23/12/2022, às 18:05, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Usuário Externo, em 27/12/2022, às 13:36, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇, informando o código verificador 4327107 e o código CRC 892B232F.
Processo SEI: 19.16.2003.0153038/2022-90 / Documento SEI: 4327107 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
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